III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2018

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Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio unipessoal quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unipessoal, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pascunt, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021971 uma entidade denominada Pascunt, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan, maior, natural do Cairo, Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A08846702, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pela embaixada egípcia na UAE, casado no regime de separação de bens com Rasha Ahmed Abdelaziz, residente em 7058 – Mokattam, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado no regime de separação de bens com Khadija Mohamed, natural de Ryidh, Arábia Saudita, de nacionalidade egípcia, portador do DIRE n.º 11EG00107786J, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 152433931, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pascunt, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pascunt, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 186, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; bebidas; frutas e produtos frescos; produtos de higiene e limpeza; materiais, equipamentos e máquinas de construção civil; carvão; equipamentos e peças para instalações de gás.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de assessoria e prestação de serviços na área de gestão de empresas e na área dos negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cinquenta por cento realizado no acto de constituição da sociedade, e deferida a realização dos restantes cinquenta por cento, a realizar no prazo de seis meses a contar da data da constituição da sociedade, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 20 c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Se praticar algum acto criminal contra o restante sócio;
Número ou marcador · p. 21 e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade; f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 21 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da
Texto do artigo · p. 21 sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hassane House Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022633 uma entidade denominada Hassane House Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ildo Alberto Massinguile, solteiro maior, natutal de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004201662F, emitido aos 26/15/2015, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, Chambone;
Texto do artigo · p. 21 Guilhermino Zaqueu Mavecua, casado maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167439P, emitido aos 12 de Setembro de 2014, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Mazambanine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta como firma Hassane House Construções & Serviços, Limitada tem a sua sede em Maxixe no bairro Chambone 3 na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação dos sócios, reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, do sócio Ildo Alberto Massinguile, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta cinco mil meticais) do sócio Guihermino Zaqueu Mavécua, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral reu-se a ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balaço anual de contas e do exercício e
Texto do artigo · p. 22 extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ildo Alberto Massinguile, por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JSM International Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022560 uma entidade denominada JSM International Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Johanna Wilhelmina Glodina Hughes, de nacionalidade sul-africana, residente naquele pais, portadora do Passaporte n.º M00251134, emitido aos 10 de Abril de 2018, válido até 9 de Abril de 2028;
Texto do artigo · p. 22 Maria Tennecia Oliver, de nacionalidade britânica, residente naquele país na cidade de Blantryre, portadora do Passaporte n.º 554003756, Emitido aos 26 de Abril de 2014, válido até 26 de Abril de 2028;
Texto do artigo · p. 22 Johnsai Mugandi, de nacionalidade zimbabweana, residente naquele pais na
Texto do artigo · p. 22 cidade de Zaka, portador do Passaporte n.º CN741832, Emitido aos 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 22 Kabo Benjamin Motlogelwa, de nacionalidade tswana, residente naquele pais na cidade de Mahalapye, portador do Passaporte n.º BN0709988, emitido aos 13 de Março de 2017, válido até 13 de Março de 2027;
Texto do artigo · p. 22 Mina Fayek Khalil Ibrahim, de nacionalidade egípcia, residente naquele pais na cidade de Menia, portador do Passaporte n.º A16325525, emitido aos 30 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 22 Igor Milagre Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kacomba, n.º 803, bairro Central-A, portador do Bikhete de Identidade n.º 110100000659N emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de Setembro de 2017, validado até 28 de Abril de 2022, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação de JSM International Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede, Rua Olof Palme, n.º 785. 6.º andar, bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração de piscicultura, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração, comercialização, importação e exportação de artigos de mineração e energia;
Número ou marcador · p. 22 d) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 g) Exploração, comercialização, importação e exportação de combustível e gás;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, ou seja setenta por cento do capital social pertencente à sócia Johanna Wilhelmina Glodina Hughes;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Maria Tennecia Oliver;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johnsai Mugandi;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Igor Milagre Cezerilo;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mina Fayek Khalil Ibrahim;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Kabo Benjamin Motlogelwa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Igor Milagre Cezerilo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019403 uma entidade denominada IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Regildo Armaldo Mugabe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, tituar do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo no bairro Hulene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga Avenida 24 de Julho, n.º 6199, 4.º andar. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de material informático e respectivos consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Regildo Armaldo Mugabe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Regildo Armaldo Mugabe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 23 indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contratos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Panificadora Fermac, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022528 uma entidade denominada Panificadora Fermac, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 23 António Fernando Machado, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 110100253380M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 23 Diego Fernando Machado, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105330049M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Panificadora Fermac, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fabrico e venda de pão;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) António Fernando Machado com cento e trinta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Diego Fernando Machado com quinze mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administracão
Número ou marcador · p. 24 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio António Fernando Machado que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Spazio Design – Conceitos de Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021564 uma entidade denominada Spazio Design – Conceitos de Decoração Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Mahomed Shair Momade Anifo, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Marginal, n.º 9453, casa G-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emetido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Cassamo Momade Anifo, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Frederich Engels, n.º 635, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365112B emitido aos 3 de Maio de 2017, pela Direcção Ncional de identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Mahomed Shuel Mahomed Anifo, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 812, 3.º andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152509J, emitido aos 28 de Abril de 2017, pela Direccao Nacional de Identificação civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob a firma Spazio Design – Conceitos de Decoração Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade fica sediada na Avenida Marginal, bairro Triunfo, loja n.º 9, rés-do-chão, Distrito Minicipal Kamavota, Moçambique, Maputo - Cidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de mobiliário, artigos de decoração, e iluminação; c)Ferragens, tintas, vidros, equipamentos de sanitários, ladrilhos e similares; d)Comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Mahomed Shair Momade Anifo - com uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (Trinta e três vírgula trinta e três por cento);
Número ou marcador · p. 24 b) Cassamo Momade Anifo – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e tres vírgula trinta e três por cento);
Número ou marcador · p. 24 c) Mahomed Shuel Mahomed Anifo
Texto do artigo · p. 24 – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Shair Momade Anifo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Mahomed Shair Momade Anifo podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios , sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Brabus Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 25 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013634, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brabus Construções, Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Brabus Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil Meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 25 para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Litígios)
Texto do artigo · p. 26 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 K1 Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013626, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K1 Construções,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 26 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma K1 Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  3. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio unipessoal quando assim o entender.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  13. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unipessoal, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 20: Pascunt, Limitada
  19. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021971 uma entidade denominada Pascunt, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan, maior, natural do Cairo, Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A08846702, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pela embaixada egípcia na UAE, casado no regime de separação de bens com Rasha Ahmed Abdelaziz, residente em 7058 – Mokattam, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo;
  21. Texto do artigo, página 20: Segundo. Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado no regime de separação de bens com Khadija Mohamed, natural de Ryidh, Arábia Saudita, de nacionalidade egípcia, portador do DIRE n.º 11EG00107786J, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 152433931, residente na Matola.
  22. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pascunt, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pascunt, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 186, rés-do-chão.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; bebidas; frutas e produtos frescos; produtos de higiene e limpeza; materiais, equipamentos e máquinas de construção civil; carvão; equipamentos e peças para instalações de gás.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de assessoria e prestação de serviços na área de gestão de empresas e na área dos negócios.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cinquenta por cento realizado no acto de constituição da sociedade, e deferida a realização dos restantes cinquenta por cento, a realizar no prazo de seis meses a contar da data da constituição da sociedade, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
  46. Texto do artigo, página 20: O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 20: d) Se praticar algum acto criminal contra o restante sócio;
  51. Número ou marcador, página 21: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade; f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  59. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 21: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  64. Número ou marcador, página 21: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da
  73. Texto do artigo, página 21: sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  75. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  76. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  80. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 21: Hassane House Construções & Serviços, Limitada
  87. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022633 uma entidade denominada Hassane House Construções & Serviços, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ildo Alberto Massinguile, solteiro maior, natutal de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004201662F, emitido aos 26/15/2015, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, Chambone;
  89. Texto do artigo, página 21: Guilhermino Zaqueu Mavecua, casado maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167439P, emitido aos 12 de Setembro de 2014, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Mazambanine.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta como firma Hassane House Construções & Serviços, Limitada tem a sua sede em Maxixe no bairro Chambone 3 na província de Inhambane.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação dos sócios, reunidos em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
  103. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, do sócio Ildo Alberto Massinguile, equivalente a 50% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta cinco mil meticais) do sócio Guihermino Zaqueu Mavécua, equivalente a 50% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  107. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie.
  108. Número ou marcador, página 21: Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  111. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixas pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reu-se a ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balaço anual de contas e do exercício e
  115. Texto do artigo, página 22: extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  118. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ildo Alberto Massinguile, por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos estatutos.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 22: JSM International Holding, Limitada
  128. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022560 uma entidade denominada JSM International Holding, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  130. Texto do artigo, página 22: Entre:
  131. Texto do artigo, página 22: Johanna Wilhelmina Glodina Hughes, de nacionalidade sul-africana, residente naquele pais, portadora do Passaporte n.º M00251134, emitido aos 10 de Abril de 2018, válido até 9 de Abril de 2028;
  132. Texto do artigo, página 22: Maria Tennecia Oliver, de nacionalidade britânica, residente naquele país na cidade de Blantryre, portadora do Passaporte n.º 554003756, Emitido aos 26 de Abril de 2014, válido até 26 de Abril de 2028;
  133. Texto do artigo, página 22: Johnsai Mugandi, de nacionalidade zimbabweana, residente naquele pais na
  134. Texto do artigo, página 22: cidade de Zaka, portador do Passaporte n.º CN741832, Emitido aos 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2022;
  135. Texto do artigo, página 22: Kabo Benjamin Motlogelwa, de nacionalidade tswana, residente naquele pais na cidade de Mahalapye, portador do Passaporte n.º BN0709988, emitido aos 13 de Março de 2017, válido até 13 de Março de 2027;
  136. Texto do artigo, página 22: Mina Fayek Khalil Ibrahim, de nacionalidade egípcia, residente naquele pais na cidade de Menia, portador do Passaporte n.º A16325525, emitido aos 30 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2022; e
  137. Texto do artigo, página 22: Igor Milagre Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kacomba, n.º 803, bairro Central-A, portador do Bikhete de Identidade n.º 110100000659N emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de Setembro de 2017, validado até 28 de Abril de 2022, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de JSM International Holding, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, Rua Olof Palme, n.º 785. 6.º andar, bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  144. Número ou marcador, página 22: a) Exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  145. Número ou marcador, página 22: b) Exploração de piscicultura, seu processamento e respectiva comercialização;
  146. Número ou marcador, página 22: c) Exploração, comercialização, importação e exportação de artigos de mineração e energia;
  147. Número ou marcador, página 22: d) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável;
  148. Número ou marcador, página 22: e) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
  149. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 22: g) Exploração, comercialização, importação e exportação de combustível e gás;
  151. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços nas áreas afins.
  152. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  153. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, ou seja setenta por cento do capital social pertencente à sócia Johanna Wilhelmina Glodina Hughes;
  157. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Maria Tennecia Oliver;
  158. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johnsai Mugandi;
  159. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Igor Milagre Cezerilo;
  160. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mina Fayek Khalil Ibrahim;
  161. Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Kabo Benjamin Motlogelwa.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  166. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  168. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  169. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Igor Milagre Cezerilo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 23: IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019403 uma entidade denominada IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 23: Regildo Armaldo Mugabe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, tituar do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo no bairro Hulene.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  189. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga Avenida 24 de Julho, n.º 6199, 4.º andar. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  192. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  193. Número ou marcador, página 23: a) Venda de material informático e respectivos consumíveis;
  194. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório;
  195. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Regildo Armaldo Mugabe e equivalente a 100% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Regildo Armaldo Mugabe.
  202. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  206. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  210. Texto do artigo, página 23: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente
  211. Texto do artigo, página 23: indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  217. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  218. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contratos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 23: Panificadora Fermac, Limitada
  221. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022528 uma entidade denominada Panificadora Fermac, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 23: Celebrado entre:
  223. Texto do artigo, página 23: António Fernando Machado, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 110100253380M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze;
  224. Texto do artigo, página 23: Diego Fernando Machado, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105330049M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze.
  225. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Panificadora Fermac, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 24: Objecto
  231. Texto do artigo, página 24: Que a sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e venda de pão;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Comércio em geral.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 24: Capital
  236. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 24: a) António Fernando Machado com cento e trinta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
  238. Número ou marcador, página 24: b) Diego Fernando Machado com quinze mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 24: Administracão
  241. Número ou marcador, página 24: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio António Fernando Machado que é desde já nomeado administrador.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 24: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 24: Spazio Design – Conceitos de Decoração, Limitada
  248. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021564 uma entidade denominada Spazio Design – Conceitos de Decoração Limitada.
  249. Texto do artigo, página 24: Entre:
  250. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mahomed Shair Momade Anifo, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Marginal, n.º 9453, casa G-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emetido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  251. Texto do artigo, página 24: Segundo. Cassamo Momade Anifo, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Frederich Engels, n.º 635, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365112B emitido aos 3 de Maio de 2017, pela Direcção Ncional de identificação civil de Maputo;
  252. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Mahomed Shuel Mahomed Anifo, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 812, 3.º andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152509J, emitido aos 28 de Abril de 2017, pela Direccao Nacional de Identificação civil de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  255. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob a firma Spazio Design – Conceitos de Decoração Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  258. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade fica sediada na Avenida Marginal, bairro Triunfo, loja n.º 9, rés-do-chão, Distrito Minicipal Kamavota, Moçambique, Maputo - Cidade.
  259. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  260. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  263. Número ou marcador, página 24: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  264. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
  265. Número ou marcador, página 24: b) Venda de mobiliário, artigos de decoração, e iluminação; c)Ferragens, tintas, vidros, equipamentos de sanitários, ladrilhos e similares; d)Comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
  266. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  270. Número ou marcador, página 24: a) Mahomed Shair Momade Anifo - com uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (Trinta e três vírgula trinta e três por cento);
  271. Número ou marcador, página 24: b) Cassamo Momade Anifo – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e tres vírgula trinta e três por cento);
  272. Número ou marcador, página 24: c) Mahomed Shuel Mahomed Anifo
  273. Texto do artigo, página 24: – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Shair Momade Anifo.
  277. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Mahomed Shair Momade Anifo podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 24: (Decisões dos sócios)
  282. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios , sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  283. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  285. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 24: Brabus Construções, Limitada
  288. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito,
  289. Texto do artigo, página 25: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013634, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brabus Construções, Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
  290. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  291. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  292. Texto do artigo, página 25: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  294. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  295. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Brabus Construções, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  297. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  301. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  303. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  304. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  307. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  308. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  309. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  311. Número ou marcador, página 25: a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil Meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  312. Número ou marcador, página 25: b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  313. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  314. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  315. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  316. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  317. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  319. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  320. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  321. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  322. Número ou marcador, página 25: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  323. Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  324. Número ou marcador, página 25: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  325. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
  326. Texto do artigo, página 25: para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  327. Número ou marcador, página 25: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  329. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  330. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  331. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  332. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  333. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  334. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  335. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  336. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  337. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  338. Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  339. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  340. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  341. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  342. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  343. Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
  344. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  345. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  346. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  347. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  349. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  350. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  351. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores:
  354. Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  355. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  357. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  358. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  359. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  360. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  362. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  363. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  366. Texto do artigo, página 26: (Litígios)
  367. Texto do artigo, página 26: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  368. Texto do artigo, página 26: Nampula, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 26: K1 Construções, Limitada
  370. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013626, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K1 Construções,
  371. Texto do artigo, página 26: Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
  372. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  373. Texto do artigo, página 26: (Tipo de sociedade)
  374. Texto do artigo, página 26: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  376. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  377. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma K1 Construções, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  379. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
  381. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  383. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  385. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  386. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
  388. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  389. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  390. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  391. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  393. Número ou marcador, página 26: a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  394. Número ou marcador, página 26: b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  395. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  396. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  397. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  398. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  399. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
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