III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2018
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- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio unipessoal quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unipessoal, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Pascunt, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021971 uma entidade denominada Pascunt, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan, maior, natural do Cairo, Egipto, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A08846702, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pela embaixada egípcia na UAE, casado no regime de separação de bens com Rasha Ahmed Abdelaziz, residente em 7058 – Mokattam, Cairo, Egipto, e acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi, casado no regime de separação de bens com Khadija Mohamed, natural de Ryidh, Arábia Saudita, de nacionalidade egípcia, portador do DIRE n.º 11EG00107786J, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração, NUIT 152433931, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pascunt, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pascunt, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 186, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; bebidas; frutas e produtos frescos; produtos de higiene e limpeza; materiais, equipamentos e máquinas de construção civil; carvão; equipamentos e peças para instalações de gás.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de assessoria e prestação de serviços na área de gestão de empresas e na área dos negócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cinquenta por cento realizado no acto de constituição da sociedade, e deferida a realização dos restantes cinquenta por cento, a realizar no prazo de seis meses a contar da data da constituição da sociedade, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Abdelmagid Khafagi.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 20: O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 20: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Se praticar algum acto criminal contra o restante sócio;
- Número ou marcador, página 21: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade; f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 21: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da
- Texto do artigo, página 21: sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Ashraf Farouk Elsayed Mohamed Hassan.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Hassane House Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022633 uma entidade denominada Hassane House Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ildo Alberto Massinguile, solteiro maior, natutal de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004201662F, emitido aos 26/15/2015, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, Chambone;
- Texto do artigo, página 21: Guilhermino Zaqueu Mavecua, casado maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100167439P, emitido aos 12 de Setembro de 2014, pela Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, Mazambanine.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta como firma Hassane House Construções & Serviços, Limitada tem a sua sede em Maxixe no bairro Chambone 3 na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante aprovação dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, do sócio Ildo Alberto Massinguile, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta cinco mil meticais) do sócio Guihermino Zaqueu Mavécua, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O valor do capital social a aumentar deve resultar de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis nas condições fixas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reu-se a ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balaço anual de contas e do exercício e
- Texto do artigo, página 22: extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ildo Alberto Massinguile, por um gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerente nomeado pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: JSM International Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022560 uma entidade denominada JSM International Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Johanna Wilhelmina Glodina Hughes, de nacionalidade sul-africana, residente naquele pais, portadora do Passaporte n.º M00251134, emitido aos 10 de Abril de 2018, válido até 9 de Abril de 2028;
- Texto do artigo, página 22: Maria Tennecia Oliver, de nacionalidade britânica, residente naquele país na cidade de Blantryre, portadora do Passaporte n.º 554003756, Emitido aos 26 de Abril de 2014, válido até 26 de Abril de 2028;
- Texto do artigo, página 22: Johnsai Mugandi, de nacionalidade zimbabweana, residente naquele pais na
- Texto do artigo, página 22: cidade de Zaka, portador do Passaporte n.º CN741832, Emitido aos 21 de Março de 2012, válido até 21 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 22: Kabo Benjamin Motlogelwa, de nacionalidade tswana, residente naquele pais na cidade de Mahalapye, portador do Passaporte n.º BN0709988, emitido aos 13 de Março de 2017, válido até 13 de Março de 2027;
- Texto do artigo, página 22: Mina Fayek Khalil Ibrahim, de nacionalidade egípcia, residente naquele pais na cidade de Menia, portador do Passaporte n.º A16325525, emitido aos 30 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 22: Igor Milagre Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kacomba, n.º 803, bairro Central-A, portador do Bikhete de Identidade n.º 110100000659N emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de Setembro de 2017, validado até 28 de Abril de 2022, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de JSM International Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, Rua Olof Palme, n.º 785. 6.º andar, bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração de piscicultura, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 22: c) Exploração, comercialização, importação e exportação de artigos de mineração e energia;
- Número ou marcador, página 22: d) Concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção e comercialização de materiais, equipamento de energia, podendo ser renovável e não renovável;
- Número ou marcador, página 22: e) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: g) Exploração, comercialização, importação e exportação de combustível e gás;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, ou seja setenta por cento do capital social pertencente à sócia Johanna Wilhelmina Glodina Hughes;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Maria Tennecia Oliver;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johnsai Mugandi;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Igor Milagre Cezerilo;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mina Fayek Khalil Ibrahim;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de mil meticais, ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Kabo Benjamin Motlogelwa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Igor Milagre Cezerilo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019403 uma entidade denominada IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Regildo Armaldo Mugabe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, tituar do Bilhete de Identidade n.º 110104029989I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo no bairro Hulene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga Avenida 24 de Julho, n.º 6199, 4.º andar. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de material informático e respectivos consumíveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Regildo Armaldo Mugabe e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Regildo Armaldo Mugabe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente
- Texto do artigo, página 23: indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contratos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Panificadora Fermac, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022528 uma entidade denominada Panificadora Fermac, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 23: António Fernando Machado, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 110100253380M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 23: Diego Fernando Machado, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105330049M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Panificadora Fermac, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e venda de pão;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio em geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) António Fernando Machado com cento e trinta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Diego Fernando Machado com quinze mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administracão
- Número ou marcador, página 24: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio António Fernando Machado que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Spazio Design – Conceitos de Decoração, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021564 uma entidade denominada Spazio Design – Conceitos de Decoração Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mahomed Shair Momade Anifo, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Marginal, n.º 9453, casa G-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emetido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Cassamo Momade Anifo, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Frederich Engels, n.º 635, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365112B emitido aos 3 de Maio de 2017, pela Direcção Ncional de identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Mahomed Shuel Mahomed Anifo, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 812, 3.º andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152509J, emitido aos 28 de Abril de 2017, pela Direccao Nacional de Identificação civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob a firma Spazio Design – Conceitos de Decoração Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade fica sediada na Avenida Marginal, bairro Triunfo, loja n.º 9, rés-do-chão, Distrito Minicipal Kamavota, Moçambique, Maputo - Cidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de mobiliário, artigos de decoração, e iluminação; c)Ferragens, tintas, vidros, equipamentos de sanitários, ladrilhos e similares; d)Comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Mahomed Shair Momade Anifo - com uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (Trinta e três vírgula trinta e três por cento);
- Número ou marcador, página 24: b) Cassamo Momade Anifo – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e tres vírgula trinta e três por cento);
- Número ou marcador, página 24: c) Mahomed Shuel Mahomed Anifo
- Texto do artigo, página 24: – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Shair Momade Anifo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Mahomed Shair Momade Anifo podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios , sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Brabus Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito,
- Texto do artigo, página 25: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013634, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brabus Construções, Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 25: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Brabus Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil Meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
- Texto do artigo, página 25: para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 25: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Litígios)
- Texto do artigo, página 26: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: K1 Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013626, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K1 Construções,
- Texto do artigo, página 26: Limitada, constituída entre as sócias: Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, NUEL 101007405, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, NUEL 101007391, neste acto representada por Víctor Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 26: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma K1 Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Maguiguana, n.º 31 A, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas, edifícios, pontes, estradas, abertura de furos, bem como a sua reabilitação e manutenção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Aleph SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) SV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BNT Consulting, Limitada
- Certidão de registo Samad Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Samad Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Voyage, Limitada
- Certidão de registo DGI - Multi Service, Limitada
- Certidão de registo TM Câmbios — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbongane Consultores e Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clima Good — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frangos D´Massaca, Limitada
- Certidão de registo New Day Enterprises, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 20 de Março de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Niassa
- Certidão de registo TIDOL — Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Roupex − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suedservice, Limitada
- Certidão de registo MLA – Maricato Legal Advisors − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência de Protocolos e Animação Whantsaty, Limitada
- Certidão de registo Kabo Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pascunt, Limitada
- Certidão de registo Hassane House Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo JSM International Holding, Limitada
- Certidão de registo IT World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Condóminos do Intimane
- Certidão de registo Panificadora Fermac, Limitada
- Certidão de registo Spazio Design – Conceitos de Decoração, Limitada
- Certidão de registo Brabus Construções, Limitada
- Certidão de registo K1 Construções, Limitada
- Certidão de registo Twigg Exploration & Mining, Limitada
- Certidão de registo Pizza’s Place, Limitada
- Certidão de registo Casa Gwevani, Limitada
- Certidão de registo Taki Frango, Limitada
- Certidão de registo Associação Trilho Juvenil
- Certidão de registo Frame, Limitada
- Certidão de registo ALBINVEST — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Markdesign — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VS Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo NAS Mozambique, Limitada