III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2018

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Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 27 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia
Texto do artigo · p. 27 geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Litígios)
Texto do artigo · p. 27 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Nampula 3 de Julho de 2018. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Twigg Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Twigg Exploration & Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um oito sete quatro zero a folhas cento e setenta e sete, do livro C traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis , e que no livro E traço oitenta e três,
Texto do artigo · p. 27 com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social (doravante a sociedade), neste acto devidamente representada por Vanessa Manuela Chiponde, na qualidade de mandatária da sociedade, vem pelo presente, nos termos da alíneaa) do Artigo 3 do Regulamento do Registo de Entidades Legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2006, de 3 de Maio e conforme a acta da reunião da Assembleia Geral Ordinária datada de 20 de Abril de 2018, requerer a V. Exas. que se inscreva a alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos, referente a cláusula quarta que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Mineração, processamento e comercialização de grafite e vanádio;
Número ou marcador · p. 27 b) A exploração contínua, avaliação e desenvolvimento de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode também realizar outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, incluindo, entre outras, a comercialização de produtos minerais e de equipamento mineiro e outras actividades mineiras relacionadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades no ramo comercial ou industrial para as quais obtenha as necessárias autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pizza’s Place, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101021777, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pizza’s Place, Limitada, constituída entre os sócios: Nadia Mussagy Gulamhussene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões cento sessenta seis mil cento setenta P, emitido em três de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula e Eurico Dias Almeida da Silva, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento dez biliões trezentos milhões cento seis mil e vinte sete I, emitido em sete de Maio do ano de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pizza’s Place, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre de Mueda, n.º 1015, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da restauração, nomeadamente cafetaria, sorvetaria, bar, restaurante e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Nadia Mussagy Gulamhussene e Eurico Dias Almeida da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 19 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Casa Gwevani, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Ilídio Alexandre Ombe e Amélia Muxanga Ombe, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Gwevani, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Gwevani, Limitada, uma sociedade por qu otas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Chimundo, cidade de Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 28 b) Organização de feiras, seminários e eventos culturais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Ilídio Alexandre Ombe, com uma quota de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento (70%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Amélia Muxanga Ombe, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Amélia Muxanga Ombe, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade será obrigada pela assinatura dos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Xai-Xai, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Taki Frango, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e dezoito a sociedade Taki Frango, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 101016846, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo n.º um (1), o qual passa a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Taki Frango Cartering, Limitada, tem a sua sede na rua Tiago Muller, n.º 86, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  2. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  3. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  6. Número ou marcador, página 26: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  7. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  8. Número ou marcador, página 26: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  10. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  14. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  15. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  17. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  18. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 27: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  20. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  21. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  23. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  27. Número ou marcador, página 27: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  31. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia
  34. Texto do artigo, página 27: geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  37. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  40. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 27: (Litígios)
  49. Texto do artigo, página 27: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  50. Texto do artigo, página 27: Nampula 3 de Julho de 2018. — Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 27: Twigg Exploration & Mining, Limitada
  52. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Twigg Exploration & Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um oito sete quatro zero a folhas cento e setenta e sete, do livro C traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis , e que no livro E traço oitenta e três,
  53. Texto do artigo, página 27: com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social (doravante a sociedade), neste acto devidamente representada por Vanessa Manuela Chiponde, na qualidade de mandatária da sociedade, vem pelo presente, nos termos da alíneaa) do Artigo 3 do Regulamento do Registo de Entidades Legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2006, de 3 de Maio e conforme a acta da reunião da Assembleia Geral Ordinária datada de 20 de Abril de 2018, requerer a V. Exas. que se inscreva a alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos, referente a cláusula quarta que passará a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  55. Texto do artigo, página 27: Objecto da sociedade
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Mineração, processamento e comercialização de grafite e vanádio;
  58. Número ou marcador, página 27: b) A exploração contínua, avaliação e desenvolvimento de recursos minerais; e
  59. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode também realizar outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, incluindo, entre outras, a comercialização de produtos minerais e de equipamento mineiro e outras actividades mineiras relacionadas.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades no ramo comercial ou industrial para as quais obtenha as necessárias autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  62. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 27: Pizza’s Place, Limitada
  65. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101021777, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pizza’s Place, Limitada, constituída entre os sócios: Nadia Mussagy Gulamhussene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora
  66. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões cento sessenta seis mil cento setenta P, emitido em três de Maio do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula e Eurico Dias Almeida da Silva, casado, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número cento dez biliões trezentos milhões cento seis mil e vinte sete I, emitido em sete de Maio do ano de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: Denominação
  69. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pizza’s Place, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 28: Duração
  72. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 28: Sede
  75. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre de Mueda, n.º 1015, bairro Central, cidade de Nampula.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  78. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da restauração, nomeadamente cafetaria, sorvetaria, bar, restaurante e serviços de catering.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 28: Capital social
  81. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Nadia Mussagy Gulamhussene e Eurico Dias Almeida da Silva, respectivamente.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  84. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  91. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 28: Nampula, 19 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 28: Casa Gwevani, Limitada
  94. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Ilídio Alexandre Ombe e Amélia Muxanga Ombe, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Gwevani, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Gwevani, Limitada, uma sociedade por qu otas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Chimundo, cidade de Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  105. Número ou marcador, página 28: a) Acomodação e restauração;
  106. Número ou marcador, página 28: b) Organização de feiras, seminários e eventos culturais.
  107. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 28: (capital social)
  110. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
  111. Número ou marcador, página 28: a) Ilídio Alexandre Ombe, com uma quota de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento (70%) do capital social;
  112. Número ou marcador, página 28: b) Amélia Muxanga Ombe, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 28: (prestações suplementares e suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 28: (Concessão e oneração de quotas)
  119. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  120. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 29: (Decisões dos sócios)
  123. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Amélia Muxanga Ombe, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade será obrigada pela assinatura dos sócios individualmente.
  128. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  131. Número ou marcador, página 29: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 29: (contas da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  136. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 29: (distribuição de lucros)
  139. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 29: (dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  144. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  147. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 29: Taki Frango, Limitada
  150. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e dezoito a sociedade Taki Frango, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 101016846, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo n.º um (1), o qual passa a ter a nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Taki Frango Cartering, Limitada, tem a sua sede na rua Tiago Muller, n.º 86, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 30: INM
  156. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  157. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  158. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  159. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  160. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  161. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  162. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  163. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  164. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  165. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  166. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  167. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  168. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  169. Título de secção, página 30: Delegações:
  170. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  171. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  172. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  173. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  174. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  175. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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