III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,7deAgostode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 151
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - WANSATI LAB. AC Eletricidade & Serviços, Limitada. All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bairro Gest, Limitada. Bangels Capital, Limitada. Bosch Rexroth Mozambique, Limitada. Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa dos Transportadores de Pessene Limitada. Cooperativa Mining Gilé Comunity of Zambézia, Limitada. Cooperativa Mining Manica-Sofala Comunity of Mozambique,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa Mining Moatize-Changara Comunity of Tete, Limitada Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada. DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eyazs Imperium, Limitada. F.O Global – Sociedadde Unipessoal, Limitada. Fam Holding Moçambique, S.A. Florença, S.A. Gadgets – Sociedade Unipessoal, Limitada. HV18 Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMA – Construções, Inácio e Mário Construções, Limitada Incumunet Group, Limitada. IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada Kulunga Distribuidora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Licungo Resources, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugela Resources, Limitada. Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. McField - Consulting and Services, Limitada. Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ouro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. SÉCULO Transport, Limitada. Smart City Moza, S.A. Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSP - Srviços de Segurança e Protecção, Limitada. Starlink Mozambique, Limitada. Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teodósio Gama, Advogados & Associados, Limitada. 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia – WANSATI LAB' como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no no1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia – WANSATI LAB.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sansão Joaquim Lumbela e Maria Augusta Menezes, para efectuar a mudança de nome do filho menor Sansão Joaquim Lumbela Júnior, para passar a usar o nome completo de Sansão Sansão Lumbela.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim D’ Almeida Jumá Zamila .
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída à favor de Wasiri, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10734L, válida até 16 Setembro de 2027, para grafite, no distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 13 14 50,00 - 13 14 50,00 - 13 15 00,00 - 13 15 00,00 - 13 15 20,00 38 43 50,00 38 44 10,00 38 44 10,00 38 44 30,00 38 45 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 13 14 50,00 - 13 14 50,00 - 13 15 00,00 - 13 15 00,00 - 13 15 20,0038 43 50,00 38 44 10,00 38 44 10,00 38 44 30,00 38 45 00,00
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Texto do artigo · p. 2 - 13 15 20,00 - 13 15 30,00 - 13 15 30,00 - 13 15 50,00 - 13 15 50,00 - 13 16 00,00 - 13 16 00,00 - 13 16 20,00 - 13 16 20,00 - 13 16 30,00 - 13 16 30,00 - 13 16 00,00 - 13 16 00,00
Texto do artigo · p. 2 38 45 00,00 38 45 00,00
Texto do artigo · p. 2 38 45 10,00 38 45 40,00 38 46 00,00 38 46 00,00 38 46 30,00 38 46 30,00 38 44 50,00 38 44 50,00
Texto do artigo · p. 2 38 43 50,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia, adiante designada simplesmente por Wansati Lab, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Wansati Lab é de âmbito nacional e surge com o intuito de fortalecer a provisão do empoderamento tecnológico na sociedade moçambicana, mas não exclusivamente das mulheres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Wansati Lab tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la e abrir outras delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer local dentro do território nacional, mediante a deliberação prévia e favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Wansati Lab é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A Wansati Lab tem como objectivo principal contribuir para o aumento e promoção da transformação digital com ênfase do uso das tecnologias de informação e comunicação, através do empoderamento, inclusão, diversidade e equidade de género.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para concretizar este objectivo, a Wansati Lab propõe-se à:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover o empoderamento da mulher no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover oportunidades para a diversidade de género nas áreas da tecnologia e inovação na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover actividades, campanhas e iniciativa, nos domínios de género, tecnologia e inovação;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover estudos, pesquisas, publicações, eventos, exposições, cursos, debates, seminários, conferências, congressos e materiais de debates relacionados à finalidade da Wansati Lab;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de autoemprego e empregabilidade da mulher;
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 2 A Wansati Lab, tem o direito e a capacidade de admitir novos membros sempre que
Texto do artigo · p. 2 necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela Wansati Lab.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A Wansati Lab, apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais que subscreveram o registo dos estatutos, no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - são todas as pessoas filiadas a Wansati Lab que colaboram activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem, por actividades de notoriedade prestados à Wansati Lab, por proposta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Membro benemérito – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para o bom funcionamento da Wansati Lab, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro;
Número ou marcador · p. 2 e) Membro provisório - Aqueles que tendo manifestado o interesse em
Texto do artigo · p. 3 ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das atividades da Wansati Lab;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer parte das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo nome; e
Número ou marcador · p. 3 d) Participar de todas as actividades da Wansati Lab.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro aquele que não honrar com o princípio previsto no presente estatuto e por outras razões tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativos válidos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais e os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da Wansati Lab.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Wansati Lab:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos, renovável uma só vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Wansati Lab, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da Wansati Lab, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de ausência ou impedimento
Texto do artigo · p. 3 do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, composto por um presidente, um gestor financeiro e um gestor de relações corporativas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar planos de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da Wasanti Lab;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projetos e actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar, atualizar e manter o portfólio contabilístico.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Wansati Lab todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem Fundos da Wansati Lab:
Texto do artigo · p. 4 a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Juros resultantes de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todos os fundos são descritos em detalhe e disponíveis para consulta pública.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A Wansati Lab é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária após deliberação e voto favorável de ¾ de todos membros, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 4 AC Eletricidade & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006272, uma entidade denominada AC Eletricidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ângela Adriano Chavele, solteira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 4 de Identidade n.º 110302140156P, emitido no dia 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Robson Arone Uaila, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306692191D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Resolvem neste acto e na melhor forma de direito, constituir entre si, como justo e acordado o presente contrato de sociedade, no qual cada um é sócio da mesma, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AC Eletricidade & Serviços, Limitada, podendo abreviadamente ser designada por AC Eletricidade & Serviços, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AC Eletricidade & Serviços, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede da sociedade é bairro Urbanização, n.° 109, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede pode ser deslocada dentro da cidade de Maputo ou para cidade limítrofe por simples deliberação do conselho de administração executiva, bem como, com a autorização da assembleia geral para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Compra e venda de mercadorias;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Eletricidade, mecânica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 4 d) Canalização, climatização e reparação de geradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 51% para o sócio Ângela Adriano Chaves e 49% para o sócio Robson Arone Uaila.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passarão a cargo de conselho de administração. O conselho de administração será presidido por um presidente ou um director geral, eleito na altura da eleição dos membros, e pode ser delegado no todo ou em parte os poderes de gestão diária e negócio da sociedade num dos sócios ou num terceiro que tenha ou venha a ter designação de director executivo ou director operacional respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 Porque tudo patente no presente contrato expressa a vontade dos sócios, ambos assinam por baixo assegurando o livre acordo com efeito a partir da data da assinatura.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105007540, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tome e Príncipe, n.º 272, bairro Fomento cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
Texto do artigo · p. 5 o mesmo objecto social. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão, cem mil meticais), proveniente de rendimentos próprios e de origem lícita e distribuídas de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Anastácio Heitor Mubai 385.000,00MT equivalente a 35%;
Número ou marcador · p. 5 b) Ivo Jaquelina Zita - 385.000,00MT equivalente a 35%;
Número ou marcador · p. 5 c) Egas Mingo Candeado António Francisco: 330.000,00MT equivalente a 30%.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral ou por imposição legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Ivo Jaquelina Zita o qual com dispensa de caução, como sócio gerente dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo que estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola 31 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Supplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.° 139, III Série, de 20 de Julho de 2023, onde se lê «Yongjun Wu» deve se ler «Yang Peng».
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bairro Gest, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004849, uma entidade denominada Bairro Gest, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Maria Manuela Cardoso Da S. Duarte Silveira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259649N, emitido aos 30 de Outubro de 2020 até 29 de Outubro de 2030, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Magumbwe, n.º 521, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Soraia Casieri Dos Santos Pires, casada, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100320913C, emitido a 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade de Moçambicana, na rua do Cassuende n.º 270, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Paulino André Manhique, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361924N, emitido a 6 de Abril de 2021 até 5 de Abril de 2031, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Malhangalene, n.º 22, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bairro Gest, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa de Sol, parcela 660 A/E, Maputo a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão de empresas e negócios, consultoria geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão e promoção imobiliária, exploração e gestão de espaços comuns de condomínios, promoção de espetáculos, eventos e animações, prestação de serviços de catering, serviços de limpeza e recolha de resídios sólidos, aquisição e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar em
Texto do artigo · p. 5 outras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Maria Manuela Cardoso Da S. Duarte Silveira;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social, pertencente ao sócio Soraia Casieri Dos Santos Pires;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Paulino André Manhique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos três sócios e que desde então ficam administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 6 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada a doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, procedeuse na sociedade em epígrafe a divisão e cedência da quota detida pelo sócio André Orlando de Almeida Santos, e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.198.750,00MT (quarenta e dois milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta meticais) e corresponde a soma de 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 12.651.683,00MT (doze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e três meticais), correspondente a 29.98% (vinte e nove ponto noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a João Filipe de Figueiredo Júnior;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 11.363.658,50MT (onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos), correspondendo a 26.93% (vinte e seis ponto noventa e três por cento) do capital social, pertencente a Rui Alberto Sério Brandão;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 15.683.408,50MT (quinze milhões seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oito meticais e cinquenta centavos), correspondendo a 37.17% (trinta e sete ponto dezassete por cento) do capital social, pertencente a Bangels Capital, Limitada (quota própria);
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondendo a 5.92% (cinco ponto noventa e dois por cento) do capital social, pertencente a André Orlando de Almeida Santos.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bosch Rexroth Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada do dia 9 de Junho de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Bosch Rexroth Mozambique, Limitada, matriculada na conservatório do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100906643, com sede na província de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro Beluluane, n.° 42, rés-do-chão, cidade de Matola, tendo alterado a sede da sociedade e em consequência dessa alteração muda o artigo primeiro dos estatutos passando a ter uma redacção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Alteracao de sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adoptada a denominação Bosch Rexroth Mozambique, Limitada e tem a sua sede em Boane, bairro de Moz Parks, Parque Industrial de Beluluane, rua da Mozal, n.° 141.
Texto do artigo · p. 6 Povoação de Djuba. Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração do nome societário, da sociedade Mariaane & Malalane Investiments, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 7 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Stewart Lawrence.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006166, uma entidade denominada CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, na rua Renata Sandida, n.º 139, 1.º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300157121B;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Faftine Davi Fafetine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J.
Texto do artigo · p. 7 Pela presente contracto, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, para exercer as suas actividades. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e legal, gestão de apoio a negócios, gestao recursos humanos, gestão e monitoria de projectos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembelia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Célia Feliz Macie;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que nao observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 8 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e vinculação da sociedade)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,7deAgostode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 151
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - WANSATI LAB. AC Eletricidade & Serviços, Limitada. All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Auto Suplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bairro Gest, Limitada. Bangels Capital, Limitada. Bosch Rexroth Mozambique, Limitada. Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa dos Transportadores de Pessene Limitada. Cooperativa Mining Gilé Comunity of Zambézia, Limitada. Cooperativa Mining Manica-Sofala Comunity of Mozambique,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Mining Moatize-Changara Comunity of Tete, Limitada Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada. DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eyazs Imperium, Limitada. F.O Global – Sociedadde Unipessoal, Limitada. Fam Holding Moçambique, S.A. Florença, S.A. Gadgets – Sociedade Unipessoal, Limitada. HV18 Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMA – Construções, Inácio e Mário Construções, Limitada Incumunet Group, Limitada. IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada Kulunga Distribuidora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Licungo Resources, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugela Resources, Limitada. Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. McField - Consulting and Services, Limitada. Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ouro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. SÉCULO Transport, Limitada. Smart City Moza, S.A. Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSP - Srviços de Segurança e Protecção, Limitada. Starlink Mozambique, Limitada. Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teodósio Gama, Advogados & Associados, Limitada. 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia – WANSATI LAB' como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no no1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia – WANSATI LAB.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sansão Joaquim Lumbela e Maria Augusta Menezes, para efectuar a mudança de nome do filho menor Sansão Joaquim Lumbela Júnior, para passar a usar o nome completo de Sansão Sansão Lumbela.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim D’ Almeida Jumá Zamila .
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 2: AVISO
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída à favor de Wasiri, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10734L, válida até 16 Setembro de 2027, para grafite, no distrito de Balama, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 13 14 50,00 - 13 14 50,00 - 13 15 00,00 - 13 15 00,00 - 13 15 20,00 38 43 50,00 38 44 10,00 38 44 10,00 38 44 30,00 38 45 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 13 14 50,00 - 13 14 50,00 - 13 15 00,00 - 13 15 00,00 - 13 15 20,0038 43 50,00 38 44 10,00 38 44 10,00 38 44 30,00 38 45 00,00
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  32. Texto do artigo, página 2: 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
  33. Texto do artigo, página 2: - 13 15 20,00 - 13 15 30,00 - 13 15 30,00 - 13 15 50,00 - 13 15 50,00 - 13 16 00,00 - 13 16 00,00 - 13 16 20,00 - 13 16 20,00 - 13 16 30,00 - 13 16 30,00 - 13 16 00,00 - 13 16 00,00
  34. Texto do artigo, página 2: 38 45 00,00 38 45 00,00
  35. Texto do artigo, página 2: 38 45 10,00 38 45 40,00 38 46 00,00 38 46 00,00 38 46 30,00 38 46 30,00 38 44 50,00 38 44 50,00
  36. Texto do artigo, página 2: 38 43 50,00
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  42. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia, adiante designada simplesmente por Wansati Lab, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com interesse social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e por regulamentação interna, e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A Wansati Lab é de âmbito nacional e surge com o intuito de fortalecer a provisão do empoderamento tecnológico na sociedade moçambicana, mas não exclusivamente das mulheres.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A Wansati Lab tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferí-la e abrir outras delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer local dentro do território nacional, mediante a deliberação prévia e favorável da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A Wansati Lab é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  50. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A Wansati Lab tem como objectivo principal contribuir para o aumento e promoção da transformação digital com ênfase do uso das tecnologias de informação e comunicação, através do empoderamento, inclusão, diversidade e equidade de género.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Para concretizar este objectivo, a Wansati Lab propõe-se à:
  53. Texto do artigo, página 2: a)Promover o empoderamento da mulher no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Promover oportunidades para a diversidade de género nas áreas da tecnologia e inovação na sociedade moçambicana;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades, campanhas e iniciativa, nos domínios de género, tecnologia e inovação;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Promover estudos, pesquisas, publicações, eventos, exposições, cursos, debates, seminários, conferências, congressos e materiais de debates relacionados à finalidade da Wansati Lab;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de autoemprego e empregabilidade da mulher;
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  61. Texto do artigo, página 2: A Wansati Lab, tem o direito e a capacidade de admitir novos membros sempre que
  62. Texto do artigo, página 2: necessário, e para tal os novos integrantes para filiação deverão:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar expressamente o previsto no presente estatuto;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar o pedido de filiação, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pela Wansati Lab.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  66. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  67. Texto do artigo, página 2: A Wansati Lab, apresenta as seguintes categorias de membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais que subscreveram o registo dos estatutos, no acto constitutivo;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todas as pessoas filiadas a Wansati Lab que colaboram activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são todos aqueles que se fizerem credores dessa homenagem, por actividades de notoriedade prestados à Wansati Lab, por proposta da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Membro benemérito – são todas entidades, singulares ou colectivas, que contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para o bom funcionamento da Wansati Lab, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Membro provisório - Aqueles que tendo manifestado o interesse em
  73. Texto do artigo, página 3: ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  76. Texto do artigo, página 3: Aos membros são reconhecidos os seguintes direitos:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Participar das atividades da Wansati Lab;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais; e
  79. Número ou marcador, página 3: c) Fazer parte das assembleias gerais.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  82. Texto do artigo, página 3: Os membros devem cumprir com as seguintes obrigações:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o previsto no presente estatuto e demais disposições internas;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo nome; e
  86. Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as actividades da Wansati Lab.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  89. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro aquele que não honrar com o princípio previsto no presente estatuto e por outras razões tais como:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia por escrito;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativos válidos; e
  92. Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais e os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da Wansati Lab.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  96. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Wansati Lab:
  97. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  101. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  102. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 2 anos, renovável uma só vez.
  103. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  105. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Wansati Lab, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleito pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  109. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deve ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas anuais e o relatório de actividades;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da Wansati Lab, em Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de ausência ou impedimento
  129. Texto do artigo, página 3: do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
  130. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  132. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  136. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  139. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual das actividades;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  143. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  145. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  146. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, composto por um presidente, um gestor financeiro e um gestor de relações corporativas.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  149. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  152. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar planos de actividades;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar e emitir relatórios sobre o estado fiscal da Wasanti Lab;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar actividades e pagamentos dos demais projetos e actividades;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Criar, atualizar e manter o portfólio contabilístico.
  157. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  159. Texto do artigo, página 4: Património
  160. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Wansati Lab todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 4: Fundos
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem Fundos da Wansati Lab:
  164. Texto do artigo, página 4: a)O produto das jóias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Juros resultantes de depósitos bancários;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer subsídios, doações, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os fundos são descritos em detalhe e disponíveis para consulta pública.
  169. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  171. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre o regime jurídico das associações.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  175. Texto do artigo, página 4: A Wansati Lab é dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária após deliberação e voto favorável de ¾ de todos membros, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas actividades, sendo, os bens remanescentes são destinados a uma instituição de caridade deliberada pelo Conselho de Direcção.
  176. Texto do artigo, página 4: AC Eletricidade & Serviços, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006272, uma entidade denominada AC Eletricidade & Serviços, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 4: Ângela Adriano Chavele, solteira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete
  179. Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110302140156P, emitido no dia 6 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  180. Texto do artigo, página 4: Robson Arone Uaila, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306692191D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Resolvem neste acto e na melhor forma de direito, constituir entre si, como justo e acordado o presente contrato de sociedade, no qual cada um é sócio da mesma, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AC Eletricidade & Serviços, Limitada, podendo abreviadamente ser designada por AC Eletricidade & Serviços, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A AC Eletricidade & Serviços, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: Sede e duração
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sede da sociedade é bairro Urbanização, n.° 109, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede pode ser deslocada dentro da cidade de Maputo ou para cidade limítrofe por simples deliberação do conselho de administração executiva, bem como, com a autorização da assembleia geral para qualquer outro local.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Compra e venda de mercadorias;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Eletricidade, mecânica e hidráulica;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Canalização, climatização e reparação de geradores.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: Capital social
  199. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 51% para o sócio Ângela Adriano Chaves e 49% para o sócio Robson Arone Uaila.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  202. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passarão a cargo de conselho de administração. O conselho de administração será presidido por um presidente ou um director geral, eleito na altura da eleição dos membros, e pode ser delegado no todo ou em parte os poderes de gestão diária e negócio da sociedade num dos sócios ou num terceiro que tenha ou venha a ter designação de director executivo ou director operacional respectivamente.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  205. Texto do artigo, página 4: Porque tudo patente no presente contrato expressa a vontade dos sócios, ambos assinam por baixo assegurando o livre acordo com efeito a partir da data da assinatura.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 4: All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105007540, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  211. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Tome e Príncipe, n.º 272, bairro Fomento cidade de Matola.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) Por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: Prestação de serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
  223. Texto do artigo, página 5: o mesmo objecto social. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o mesmo ramo de actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão, cem mil meticais), proveniente de rendimentos próprios e de origem lícita e distribuídas de forma seguinte:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Anastácio Heitor Mubai 385.000,00MT equivalente a 35%;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Ivo Jaquelina Zita - 385.000,00MT equivalente a 35%;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Egas Mingo Candeado António Francisco: 330.000,00MT equivalente a 30%.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  232. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral ou por imposição legal.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Ivo Jaquelina Zita o qual com dispensa de caução, como sócio gerente dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo que estranhas à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola 31 de Julho de 2023. —
  245. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Auto Supplies Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.° 139, III Série, de 20 de Julho de 2023, onde se lê «Yongjun Wu» deve se ler «Yang Peng».
  249. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Bairro Gest, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004849, uma entidade denominada Bairro Gest, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  253. Texto do artigo, página 5: Entre:
  254. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Maria Manuela Cardoso Da S. Duarte Silveira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259649N, emitido aos 30 de Outubro de 2020 até 29 de Outubro de 2030, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Magumbwe, n.º 521, Maputo.
  255. Texto do artigo, página 5: Segundo: Soraia Casieri Dos Santos Pires, casada, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100320913C, emitido a 21 de Novembro de 2016, válido até 21 de Novembro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade de Moçambicana, na rua do Cassuende n.º 270, rés-do-chão, Maputo.
  256. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Paulino André Manhique, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361924N, emitido a 6 de Abril de 2021 até 5 de Abril de 2031, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Malhangalene, n.º 22, rés-do-chão, Maputo.
  257. Texto do artigo, página 5: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bairro Gest, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa de Sol, parcela 660 A/E, Maputo a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Gestão de empresas e negócios, consultoria geral;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Gestão e promoção imobiliária, exploração e gestão de espaços comuns de condomínios, promoção de espetáculos, eventos e animações, prestação de serviços de catering, serviços de limpeza e recolha de resídios sólidos, aquisição e aluguer de imóveis.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar em
  270. Texto do artigo, página 5: outras sociedades já constituídas ou a constituir.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Maria Manuela Cardoso Da S. Duarte Silveira;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social, pertencente ao sócio Soraia Casieri Dos Santos Pires;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Paulino André Manhique.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  279. Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão do quotas)
  282. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos três sócios e que desde então ficam administradores.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 6: (Dissoluções)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  292. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Exoneração dos sócios)
  301. Texto do artigo, página 6: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: (Situações omissas)
  304. Texto do artigo, página 6: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Bangels Capital, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada a doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, procedeuse na sociedade em epígrafe a divisão e cedência da quota detida pelo sócio André Orlando de Almeida Santos, e a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
  308. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 42.198.750,00MT (quarenta e dois milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta meticais) e corresponde a soma de 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 12.651.683,00MT (doze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta e três meticais), correspondente a 29.98% (vinte e nove ponto noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a João Filipe de Figueiredo Júnior;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 11.363.658,50MT (onze milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito meticais e cinquenta centavos), correspondendo a 26.93% (vinte e seis ponto noventa e três por cento) do capital social, pertencente a Rui Alberto Sério Brandão;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 15.683.408,50MT (quinze milhões seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oito meticais e cinquenta centavos), correspondendo a 37.17% (trinta e sete ponto dezassete por cento) do capital social, pertencente a Bangels Capital, Limitada (quota própria);
  315. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais),
  316. Texto do artigo, página 6: correspondendo a 5.92% (cinco ponto noventa e dois por cento) do capital social, pertencente a André Orlando de Almeida Santos.
  317. Texto do artigo, página 6: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  318. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: Bosch Rexroth Mozambique, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada do dia 9 de Junho de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Bosch Rexroth Mozambique, Limitada, matriculada na conservatório do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100906643, com sede na província de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro Beluluane, n.° 42, rés-do-chão, cidade de Matola, tendo alterado a sede da sociedade e em consequência dessa alteração muda o artigo primeiro dos estatutos passando a ter uma redacção.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: Alteracao de sede
  323. Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptada a denominação Bosch Rexroth Mozambique, Limitada e tem a sua sede em Boane, bairro de Moz Parks, Parque Industrial de Beluluane, rua da Mozal, n.° 141.
  324. Texto do artigo, página 6: Povoação de Djuba. Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 6: Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração do nome societário, da sociedade Mariaane & Malalane Investiments, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Restauração e acomodação;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Pesca desportiva;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Stewart Lawrence.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio assim o delibere.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  350. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006166, uma entidade denominada CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, na rua Renata Sandida, n.º 139, 1.º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300157121B;
  354. Texto do artigo, página 7: Segundo: Faftine Davi Fafetine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J.
  355. Texto do artigo, página 7: Pela presente contracto, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos e constituida uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de CMAC Consultoria Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, para exercer as suas actividades. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Texto do artigo, página 7: a)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e legal, gestão de apoio a negócios, gestao recursos humanos, gestão e monitoria de projectos;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembelia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Célia Feliz Macie;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-la.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que nao observe o preceituado no presente artigo.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  381. Texto do artigo, página 7: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos sócios;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  395. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  396. Número ou marcador, página 8: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  398. Número ou marcador, página 8: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
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