III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2023

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
Texto do artigo · p. 8 a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Célia Feliz Macie e Faftine Davi Fafetine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Janeiro de dois mil e dezoito, registado sob NUEL 105007025, foi constituída uma cooperativa comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada “COOP.TRA.PE LDA”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada “COOP.TRA.PE LDA”, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa tem a sua sede no bairro Machumbutana, localidade de Mahulane, Posto Administrativo de Pessene, distrito da Moamba.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transportes terrestre de passageiros de pessene-sede para as localidades de vundiça, mahulane e vice-versa;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte inter-urbano;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 9 d) Transporte de carga e actividade de turismo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito é de 994.000,00MT (novecentos noveta e quatro mil meticais), correspondente à soma de sete quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio José Uamba Nhumbate; b)Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Rahel Jossiasse Biza Zita;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Azarias Enoque Mariquele;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Adélia José Bié;
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Mimosa Matilde José Mauelele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, José Uamba Nhumbate que desde já é nomeado presidente da cooperativa e pelo sócio Azarias Enoque Mariquele, Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal será presidido pelo sócio Afonso Fernando Matlombe.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse
Texto do artigo · p. 9 respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Foram nomeados para Primeiro Vogal da Assembleia Geral e Conselho Fiscal Mimosa Matilde José Mauelele e Adélia José Bié, respectivamente, para tesoreiro e chefe de tráfico Manuel Fernando Matlombe, para secretária da cooperativa Rahel Jossiasse Biza Zita.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Mining Gilé Comunity of Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023 foi constituída a Cooperativa Mining Gilé Comunity of Zambézia, Limitada, registada sob o NUEL105003304, pelos cooperativistas:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa número 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido aos 24 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Gilé Comunity of Zambézia, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 9 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 10 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcçãoe o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Mining Manica - Sofala of Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Manica-Sofala of Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 105003300, pelos cooperativistas:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Manica-Sofala of Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 10 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Mining MoatizeChangara Comunity of Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Moatize-Changara Comunity of Tete, Limitada, registada sob NUEL 105003301, pelos cooperativistas:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por
Texto do artigo · p. 11 Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Moatize-Changara Comunity of Tete, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 11 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 11 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos
Texto do artigo · p. 12 Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Mining Zumbo - Marávia Comunity Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada, registada sob NUEL 105003301, pelos cooperativistas:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 12 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará,
Texto do artigo · p. 12 entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 12 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços em despachante aduaneiro e diverso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Dércio David Muianga, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina
Texto do artigo · p. 13 as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-sepela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eyazs Imperium, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de agosto de dois mil vinte e um, a sociedade Eyazs Imperium, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100910722, com o capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder à abertura de uma filial e a consequente alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 22, Maputo, e uma sucursal sita no Bairro de Macurungo, rua 33, n.º 25, anexo 3, Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o concelho de gerência, ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais ou delegações.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 F.O. Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105005228, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada F.O. Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 13 Isaura Fátima da Conceição Raimundo Maposse, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03O102427022B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 13 de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Novembro de 2022, residente no bairro Bloco I, casa n.º 18, rua Campo Opica, Parte Alta, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. Que celebra por si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 13 sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de F.O. Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, Parte Baixa, cidade de Nacala-Porto,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro, logística e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, feijões, amêndoas, amendoim, castanha de caju, gergelim, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 d) Processamento e embalagem de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 13 e) Outras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única soma e quota assim distribuída: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Isaura Fátima da Conceição Raimundo Maposse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo da sócia, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FAM Holding Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004202, uma entidade denominada FAM Holding Mocambique, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de FAM Holding Moçambique, S.A., constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida/rua Fernão Lopes, n.º 213, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso a lei assim o permita, quando o Conselho de Administração tenha deliberado spobre a alteração da sede nos termos do número anterior, deverá este órgão proceder à alteração do número um do presente artigo em conformidade com tal alteração, sem necessidade de recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de:
Texto do artigo · p. 14 a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento, gestão e exploração de projectos e activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) Estruturação e modelagem financeira de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda comercial de imóveis, e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros no sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 e) Representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços no sector imobiliário, em território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores, nomeadamente arquitectura, planeamento urbanístico, arquitectura paisagística, engenharia civil, engenharia do ambiente, design de interiores e design industrial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social inclui igualmente todos os serviços conexos ou a realização de outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social ou necessárias à realização do seu objecto social e ao desenvolvimento de outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão ordinárias e divididas em Classe A e Classe B.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções de Classe A serão representadas por 95 acções, representando noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções da Classe B serão representadas por 5 acções, representando cinco por cento do capital social, que serão emitidas com o objectivo de cumprir os requisitos do artigo 33, número um), alínea a) da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto de 2011.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade terá acções nominativas, que poderão ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As acções nominativas podem, a qualquer momento, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que os requisitos estabelecidos por lei sejam cumpridos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções, em qualquer momento substituíveis por um agrupamento ou subdivisão de acções.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os títulos das acções, bem como as respectivas emendas, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser dadas por selo e devem conter o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Qualquer penhor constituído sobre as acções da sociedade deve, quando as acções forem tituladas, ser registado nos títulos de acções e registado no Livro de Registo de Acções, nos termos acordados no Contrato de Penhor de Acções ou acordo semelhante.
Número ou marcador · p. 14 Nove) A sociedade pode emitir, por deliberação da Assembleia Geral, e em qualquer aumento do capital social, acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que concedam aos seus titulares dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do seu valor nominal, do lucro que possa ser distribuído aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão em caso de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento de capital social será partilhado entre os accionistas detentores de acções de Classe A, que exercem o direito de preferência da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Cada accionista detentor de acções de Classe A terá o direito de subscrever acções no aumento de capital social, na proporção das acções que detenham ou numa acção menor;
Número ou marcador · p. 14 b) O valor do aumento que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas titulares de acções da Classe A, que tenham subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em rateios sucessivos;
Número ou marcador · p. 14 c) As acções que não possam ser atribuídas proporcionalmente serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas titulares de acções de classe A, referidos na alínea b) deste artigo;
Número ou marcador · p. 14 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento de capital não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime estabelecido na Assembleia Geral para subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferenciais, ou a subscrição pública ou de terceiros do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 15 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de partilha do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias e obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Desde que autorizado pela Assembleia Geral para o efeito, por deliberação que estabeleça os critérios e limites a observar, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou obrigações dentro dos limites estabelecidos por lei, e realizar sobre elas quaisquer operações que sejam convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem a dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de acções da Classe A a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas detentores da Classe A, a menos que exista uma relação de controlo ou de grupo entre o transmitente e o adquirente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista detentor das acções da Classe A que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, incluindo as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos 8 (oito) dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas da Classe A para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Após recepção da comunicação a que se refere o número anterior, os accionistas titulares de acções da Classe A que pretendam exercer o seu direito de preferência devem notificar por escrito o Conselho de Administração de que pretendem exercer o seu direito de preferência, num prazo máximo de vinte dias, devendo essa notificação ser comunicada ao accionista cedente, durante os oito dias seguintes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso dos accionistas titulares de acções da Classe A renunciarem ao exercício do seu direito de preferência ou não o exercerem num prazo máximo de vinte dias, as acções da Classe A podem ser transferidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A transmissão de acções da Classe A, efectuada sem observância do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o direito de resgatar as acções da Classe
Texto do artigo · p. 15 A transferidas nestas condições, ao preço, por acção, resultante da divisão do valor do património líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 A prestação de suprimentos à sociedade está sujeita à deliberação por unanimidade dos accionistas, tomada em Assembleia Geral, e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos accionistas)
Texto do artigo · p. 15 Para além de outros que a lei ou os presentes estatutos possam conferir, são direitos especiais:
Número ou marcador · p. 15 a) Dos accionistas da Classe A, fazer eleger o Presidente do Conselho Fiscal e um membro efectivo deste órgão;
Número ou marcador · p. 15 b) Dos accionistas da Classe B, fazer eleger outro membro efectivo e o suplente do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 c) De todos os accionistas, quer da Classe A quer da Classe B:
Texto do artigo · p. 15 i. Requerer a convocação da Assembleia Geral, desde que detenham, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia; ii. Desde que a lei o permita, requer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos de reunião de Assembleia Geral já convocada; e iii. Requer, por escrito, à administração, informação escrita sobre a gestão da sociedade, desde que detenham, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Elenco dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a lei assim o permita, a sociedade pode ainda ter um secretário da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, o qual exercerá as competências fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato do secretário da sociedade deve corresponder, quanto à sua duração, ao mandato do Conselho de Administração que o designar.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso o presidente da Mesa não puder estar presente em determinada reunião, esta será presidida pelo presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Texto do artigo · p. 15 O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data de eleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares ou representativos de, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de anúncio público ou, se a lei assim o permitir, relativamente aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura para o endereço que o accionista registar junto da sociedade, pelo menos, trinta dias antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de reuniões realizadas por meios electrónicos, a convocatória deverá conter a informação necessária para que os accionistas possam participar nas reuniões, bem como indicar o modo como a identidade dos accionistas, ou seus representantes, será verificada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Desde que a lei o permita, o accionista ou accionistas que detenham, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pode requerer que na ordem de trabalhos da Assembleia Geral sejam incluídos determinados assuntos, por requerimento escrito dirigido ao presidente da Mesa nos 5 (cinco) dias seguintes ao do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os assuntos incluídos na ordem de trabalhos por força do número anterior devem ser comunicados aos accionistas, pela mesma forma usada para a convocação da reunião,
Texto do artigo · p. 16 até 10 (dez) dias antes da data de realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e representação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
  2. Texto do artigo, página 8: a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  7. Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Célia Feliz Macie e Faftine Davi Fafetine.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 8: Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada
  28. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Janeiro de dois mil e dezoito, registado sob NUEL 105007025, foi constituída uma cooperativa comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada “COOP.TRA.PE LDA”, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores de Pessene, Limitada “COOP.TRA.PE LDA”, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem a sua sede no bairro Machumbutana, localidade de Mahulane, Posto Administrativo de Pessene, distrito da Moamba.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Transportes terrestre de passageiros de pessene-sede para as localidades de vundiça, mahulane e vice-versa;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Transporte inter-urbano;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Transporte escolar;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Transporte de carga e actividade de turismo.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito é de 994.000,00MT (novecentos noveta e quatro mil meticais), correspondente à soma de sete quotas iguais, assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio José Uamba Nhumbate; b)Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Rahel Jossiasse Biza Zita;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Azarias Enoque Mariquele;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Adélia José Bié;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota de cento quarenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Mimosa Matilde José Mauelele.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, José Uamba Nhumbate que desde já é nomeado presidente da cooperativa e pelo sócio Azarias Enoque Mariquele, Presidente da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal será presidido pelo sócio Afonso Fernando Matlombe.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A Cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse
  59. Texto do artigo, página 9: respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  60. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  61. Texto do artigo, página 9: Foram nomeados para Primeiro Vogal da Assembleia Geral e Conselho Fiscal Mimosa Matilde José Mauelele e Adélia José Bié, respectivamente, para tesoreiro e chefe de tráfico Manuel Fernando Matlombe, para secretária da cooperativa Rahel Jossiasse Biza Zita.
  62. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. —
  63. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mining Gilé Comunity of Zambézia, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023 foi constituída a Cooperativa Mining Gilé Comunity of Zambézia, Limitada, registada sob o NUEL105003304, pelos cooperativistas:
  66. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
  67. Texto do artigo, página 9: Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  68. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa número 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  69. Texto do artigo, página 9: Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  70. Texto do artigo, página 9: Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido aos 24 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 9: A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Gilé Comunity of Zambézia, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços gerais;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 9: O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Livro de registo de títulos)
  89. Texto do artigo, página 10: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Registo de membros)
  92. Texto do artigo, página 10: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  95. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcçãoe o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  102. Texto do artigo, página 10: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Mining Manica - Sofala of Mozambique, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Manica-Sofala of Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 105003300, pelos cooperativistas:
  109. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
  110. Texto do artigo, página 10: Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  111. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  112. Texto do artigo, página 10: Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  113. Texto do artigo, página 10: Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 10: A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Manica-Sofala of Mozambique, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços gerais;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Livro de registo de títulos)
  132. Texto do artigo, página 10: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Registo de membros)
  135. Texto do artigo, página 10: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 11: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  145. Texto do artigo, página 11: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Mining MoatizeChangara Comunity of Tete, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Moatize-Changara Comunity of Tete, Limitada, registada sob NUEL 105003301, pelos cooperativistas:
  152. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
  153. Texto do artigo, página 11: Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por
  154. Texto do artigo, página 11: Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  155. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  156. Texto do artigo, página 11: Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 11: Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 11: A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Moatize-Changara Comunity of Tete, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços gerais;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Livro de registo de títulos)
  176. Texto do artigo, página 11: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Registo de membros)
  179. Texto do artigo, página 11: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  182. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  189. Texto do artigo, página 11: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos
  190. Texto do artigo, página 12: Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  194. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Mining Zumbo - Marávia Comunity Tete, Limitada
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi constituída a Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada, registada sob NUEL 105003301, pelos cooperativistas:
  197. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
  198. Texto do artigo, página 12: Segundo. Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  199. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Sandra Neto dos Santos John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental;
  200. Texto do artigo, página 12: Quarto. Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.° 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 12: Quinto. Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 12: A presente cooperativa vai se reger pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mining Zumbo-Marávia Comunity Tete, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua sede social é no distrito de Changara, província de Tete, Luenha-Sede, bairro Emília Daússe, podendo por deliberação do Conselho de Direcção abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços gerais;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 12: O capital social, inicial subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  217. Texto do artigo, página 12: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte e cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Livro de registo de títulos)
  220. Texto do artigo, página 12: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará,
  221. Texto do artigo, página 12: entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Registo de membros)
  224. Texto do artigo, página 12: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 12: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado como representante da cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção o senhor Neto dos Santos Caetano John.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  234. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano Jonh ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  238. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída
  241. Texto do artigo, página 13: uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  248. Texto do artigo, página 13: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  249. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços em despachante aduaneiro e diverso.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Dércio David Muianga, equivalente a 100% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina
  254. Texto do artigo, página 13: as formas e condições do aumento.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-sepela assinatura do único sócio.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 13: Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Eyazs Imperium, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de agosto de dois mil vinte e um, a sociedade Eyazs Imperium, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100910722, com o capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder à abertura de uma filial e a consequente alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  269. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 22, Maputo, e uma sucursal sita no Bairro de Macurungo, rua 33, n.º 25, anexo 3, Beira, província de Sofala.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o concelho de gerência, ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais ou delegações.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: F.O. Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105005228, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada F.O. Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  277. Texto do artigo, página 13: Isaura Fátima da Conceição Raimundo Maposse, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03O102427022B, emitido pelo Arquivo
  278. Texto do artigo, página 13: de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Novembro de 2022, residente no bairro Bloco I, casa n.º 18, rua Campo Opica, Parte Alta, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. Que celebra por si o presente contrato de
  279. Texto do artigo, página 13: sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem:
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de F.O. Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, Parte Baixa, cidade de Nacala-Porto,
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro, logística e aluguer de transportes;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, feijões, amêndoas, amendoim, castanha de caju, gergelim, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Processamento e embalagem de produtos alimentares; e
  290. Número ou marcador, página 13: e) Outras.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única soma e quota assim distribuída: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Isaura Fátima da Conceição Raimundo Maposse.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo da sócia, que desde já fica nomeada administradora.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  299. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
  300. Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: FAM Holding Moçambique, S.A.
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004202, uma entidade denominada FAM Holding Mocambique, S.A.
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FAM Holding Moçambique, S.A., constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida/rua Fernão Lopes, n.º 213, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) Caso a lei assim o permita, quando o Conselho de Administração tenha deliberado spobre a alteração da sede nos termos do número anterior, deverá este órgão proceder à alteração do número um do presente artigo em conformidade com tal alteração, sem necessidade de recurso à Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de:
  315. Texto do artigo, página 14: a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento, gestão e exploração de projectos e activos imobiliários;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Estruturação e modelagem financeira de projectos imobiliários;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda comercial de imóveis, e intermediação imobiliária;
  318. Número ou marcador, página 14: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros no sector imobiliário;
  319. Número ou marcador, página 14: e) Representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços no sector imobiliário, em território nacional e no estrangeiro;
  320. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores, nomeadamente arquitectura, planeamento urbanístico, arquitectura paisagística, engenharia civil, engenharia do ambiente, design de interiores e design industrial.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social inclui igualmente todos os serviços conexos ou a realização de outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social ou necessárias à realização do seu objecto social e ao desenvolvimento de outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e pelas autoridades competentes.
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais).
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão ordinárias e divididas em Classe A e Classe B.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções de Classe A serão representadas por 95 acções, representando noventa e cinco por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) As acções da Classe B serão representadas por 5 acções, representando cinco por cento do capital social, que serão emitidas com o objectivo de cumprir os requisitos do artigo 33, número um), alínea a) da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto de 2011.
  331. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade terá acções nominativas, que poderão ser tituladas ou escriturais.
  332. Número ou marcador, página 14: Cinco) As acções nominativas podem, a qualquer momento, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que os requisitos estabelecidos por lei sejam cumpridos.
  333. Número ou marcador, página 14: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções, em qualquer momento substituíveis por um agrupamento ou subdivisão de acções.
  334. Número ou marcador, página 14: Sete) Os títulos das acções, bem como as respectivas emendas, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser dadas por selo e devem conter o carimbo da empresa.
  335. Número ou marcador, página 14: Oito) Qualquer penhor constituído sobre as acções da sociedade deve, quando as acções forem tituladas, ser registado nos títulos de acções e registado no Livro de Registo de Acções, nos termos acordados no Contrato de Penhor de Acções ou acordo semelhante.
  336. Número ou marcador, página 14: Nove) A sociedade pode emitir, por deliberação da Assembleia Geral, e em qualquer aumento do capital social, acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que concedam aos seus titulares dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do seu valor nominal, do lucro que possa ser distribuído aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão em caso de liquidação da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento de capital social será partilhado entre os accionistas detentores de acções de Classe A, que exercem o direito de preferência da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Cada accionista detentor de acções de Classe A terá o direito de subscrever acções no aumento de capital social, na proporção das acções que detenham ou numa acção menor;
  342. Número ou marcador, página 14: b) O valor do aumento que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas titulares de acções da Classe A, que tenham subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em rateios sucessivos;
  343. Número ou marcador, página 14: c) As acções que não possam ser atribuídas proporcionalmente serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas titulares de acções de classe A, referidos na alínea b) deste artigo;
  344. Número ou marcador, página 14: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento de capital não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime estabelecido na Assembleia Geral para subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferenciais, ou a subscrição pública ou de terceiros do montante não subscrito.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de partilha do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias e obrigações)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) Desde que autorizado pela Assembleia Geral para o efeito, por deliberação que estabeleça os critérios e limites a observar, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou obrigações dentro dos limites estabelecidos por lei, e realizar sobre elas quaisquer operações que sejam convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem a dividendos.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções da Classe A a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas detentores da Classe A, a menos que exista uma relação de controlo ou de grupo entre o transmitente e o adquirente.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista detentor das acções da Classe A que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, incluindo as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) Nos 8 (oito) dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas da Classe A para exercerem o seu direito de preferência.
  355. Número ou marcador, página 15: Quatro) Após recepção da comunicação a que se refere o número anterior, os accionistas titulares de acções da Classe A que pretendam exercer o seu direito de preferência devem notificar por escrito o Conselho de Administração de que pretendem exercer o seu direito de preferência, num prazo máximo de vinte dias, devendo essa notificação ser comunicada ao accionista cedente, durante os oito dias seguintes.
  356. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso dos accionistas titulares de acções da Classe A renunciarem ao exercício do seu direito de preferência ou não o exercerem num prazo máximo de vinte dias, as acções da Classe A podem ser transferidas nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 15: Seis) A transmissão de acções da Classe A, efectuada sem observância do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o direito de resgatar as acções da Classe
  358. Texto do artigo, página 15: A transferidas nestas condições, ao preço, por acção, resultante da divisão do valor do património líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  361. Texto do artigo, página 15: A prestação de suprimentos à sociedade está sujeita à deliberação por unanimidade dos accionistas, tomada em Assembleia Geral, e nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos accionistas)
  364. Texto do artigo, página 15: Para além de outros que a lei ou os presentes estatutos possam conferir, são direitos especiais:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Dos accionistas da Classe A, fazer eleger o Presidente do Conselho Fiscal e um membro efectivo deste órgão;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Dos accionistas da Classe B, fazer eleger outro membro efectivo e o suplente do Conselho Fiscal; e
  367. Número ou marcador, página 15: c) De todos os accionistas, quer da Classe A quer da Classe B:
  368. Texto do artigo, página 15: i. Requerer a convocação da Assembleia Geral, desde que detenham, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia; ii. Desde que a lei o permita, requer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos de reunião de Assembleia Geral já convocada; e iii. Requer, por escrito, à administração, informação escrita sobre a gestão da sociedade, desde que detenham, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  370. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Elenco dos órgãos sociais)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  374. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
  376. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a lei assim o permita, a sociedade pode ainda ter um secretário da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, o qual exercerá as competências fixadas por lei.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do secretário da sociedade deve corresponder, quanto à sua duração, ao mandato do Conselho de Administração que o designar.
  379. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  382. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Caso o presidente da Mesa não puder estar presente em determinada reunião, esta será presidida pelo presidente do Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  390. Texto do artigo, página 15: O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data de eleição.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares ou representativos de, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de anúncio público ou, se a lei assim o permitir, relativamente aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura para o endereço que o accionista registar junto da sociedade, pelo menos, trinta dias antes da data marcada para a reunião.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de reuniões realizadas por meios electrónicos, a convocatória deverá conter a informação necessária para que os accionistas possam participar nas reuniões, bem como indicar o modo como a identidade dos accionistas, ou seus representantes, será verificada.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) Desde que a lei o permita, o accionista ou accionistas que detenham, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pode requerer que na ordem de trabalhos da Assembleia Geral sejam incluídos determinados assuntos, por requerimento escrito dirigido ao presidente da Mesa nos 5 (cinco) dias seguintes ao do aviso convocatório.
  397. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os assuntos incluídos na ordem de trabalhos por força do número anterior devem ser comunicados aos accionistas, pela mesma forma usada para a convocação da reunião,
  398. Texto do artigo, página 16: até 10 (dez) dias antes da data de realização da assembleia.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e representação)
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