III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2023

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Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária e no prazo definido na lei, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Desde que a lei assim o permita, as reuniões de Assembleia Geral podem ser realizadas por meio electrónicos devendo a sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. Do mesmo modo, e desde que a lei assim o permita, um ou mais accionistas podem participar nas reuniões através de meios electrónicos desde que a sociedade assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, as acções devem permanecer registadas em nome do accionista, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Desde que a lei assim o permita, considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da Mesa,
Texto do artigo · p. 16 designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) O direito de voto em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas da Classe A que possuam ou representem, pelo menos, 50% das acções representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas da Classe A que se agrupem de forma a constituírem 1% das acções devem designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nas matérias que os accionistas titulares das acções preferenciais têm, por lei ou pelos presentes estatutos, direito de voto, a cada acção correspondente a 1 voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Admissão à cotação em Bolsa de Valores de quaisquer valores mobiliários por si emitidos;
Número ou marcador · p. 16 h) Propositura e desistência de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 16 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que eleja os membros do Conselho de Administração determina a caução que estes devam prestar, sem prejuízo de os poder isentar da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, os administradores não têm direito a receber remuneração, salário, compensação ou qualquer outro tipo de pagamento, por parte da sociedade, em virtude do exercício do cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O presidente do Conselho de Administração é responsável pela convocação e direcção das reuniões deste órgão e pela promoção da execução das resoluções tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Quando qualquer administrador estiver definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, este órgão será responsável pela cooptação de um novo membro, devendo a sua nomeação ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar posteriormente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das funções que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são atribuídas, bem como as que lhe são delegadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outros poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 a) Designar o seu presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Proceder à substituição dos administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 16 c) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar os projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Abrir ou fechar filiais, agências, delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 17 representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 g) Expandir ou reduzir a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 17 i) Adquirir, vender, trocar ou, de qualquer forma, onerar as propriedades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empresas ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir; k)Trespassar qualquer estabelecimento de que a sociedade seja proprietária ou adquirir qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a sua exploração;
Número ou marcador · p. 17 l) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 m) Prestar quaisquer garantias e depósitos, através dos meios ou formas legalmente permitidos; e
Número ou marcador · p. 17 n) Emitir pareceres sobre outros assuntos sobre os quais qualquer um dos directores tenha solicitado a deliberação do Conselho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos seus actos no exercício das suas funções, sendo responsáveis perante a sociedade e os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência em relação à data das reuniões ordinárias e dez dias em relação à data das reuniões extraordinárias, salvo se a forma e o prazo indicados forem dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) As convocatórias devem incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhadas de todos os documentos necessários para a deliberação a tomar, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode ser representado por outro administrador, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, a maioria dos seus membros deve estar presente ou representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer administrador pode ser representado na reunião por outro administrador, por carta, telex ou fax dirigido ao presidente do Conselho de Administração, mas cada procuração só pode ser utilizada uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum administrador pode representar mais do que um administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes e representados, não tendo o presidente do Conselho de Administração voto de qualidade em caso de impasse.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso de impasse, em qualquer deliberação ou decisão do Conselho de Administração, tal resolução ou decisão será objecto de resolução pela Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração poderá conceder mandatos, estabelecendo os limites precisos, com ou sem o poder de subdelegação, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou pessoas estranhas à sociedade, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considerem conveniente atribuí-los.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do Conselho de Administração que nomear o administradordelegado fixará os limites da delegação, que não poderá abranger as matérias previstas nas alíneas d), e), g) e m) do n.º 2 do artigo vigésimo primeiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete igualmente ao administrador-delegado submeter, pelo menos, dois meses antes do final de cada ano, à aprovação do Conselho de Administração, um orçamento anual para o ano seguinte, que deverá ser acompanhado de uma previsão de receitas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as mesmas matérias, nem a sua responsabilidade como órgão de supervisão geral sobre a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade não está vinculada pelos acordos legais celebrados pelo administradordelegado, para além dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do administradordelegado e de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que
Texto do artigo · p. 17 lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de mandatários para determinada categoria de actos e dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mera administração, através da assinatura de qualquer administrador, empregado ou contratado da sociedade, em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, constituído por três membros efectivos e um suplente, ou, alternativamente, por um fiscal único, em qualquer caso, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que for nomeado um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral, na qual os respectivos membros são nomeados, nomeará igualmente o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Pelo menos, um membro efectivo do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como fiscal único, deve designar um sócio ou empregado, que seja um auditor de contas, para exercer as respectivas funções
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que pode ser eleita como tal, devem ser ocupados por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se sempre que convocado pelo respectivo presidente, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente convoca o Conselho Fiscal, pelo menos, trimestralmente e sempre que qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração o solicite.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do Conselho Fiscal será tomada por maioria dos votos dos seus membros, e os membros que, com elas não concordarem, deverão inserir na acta as razões da sua discordância.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho Fiscal só se pode reunir com a presença da maioria dos seus membros, que não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso seja decidido estabelecer um fiscal único, em vez do Conselho Fiscal, este deve, pelo menos, uma vez por trimestre, registar no livro de fiscalização ou incorporar,
Texto do artigo · p. 18 de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e outras medidas tomadas, bem como os respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa, a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria designada pela Assembleia Geral, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral anual de aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Titularidade dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, bem como os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os períodos de exercício das funções dos membros da Direcção da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm uma duração de quatro anos, contando integralmente
Texto do artigo · p. 18 o ano em que são eleitos. Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o fiscal único, exercem as suas funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a demonstração de resultados são encerrados com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para se reunir em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) 5% (cinco por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, através da alocação do montante que for deliberado pela Assembleia Geral, até que
Texto do artigo · p. 18 represente, pelo menos, um quinto do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) 5% (cinco por cento) devem ser distribuídos pelos accionistas, como dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devem ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou uma percentagem superior que possa ser decidida; e
Número ou marcador · p. 18 c) O restante terá a aplicação que for decidida por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 18 Um) Até à data da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal, que será competente para, até essa data, exercer todos e quaisquer poderes que, por lei e pelos presentes estatutos, sejam atribuídos ao Conselho de Administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente, representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A disposição do número dois acima não impede o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal de ser nomeado como administrador da sociedade na primeira Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Florença, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo datado de 2 de Fevereiro de 2023, foi registada a sociedade Florença, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101924971, a qual rege-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Florença, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Bairro da Malhangalene, casa n.º 14, segundo andar, Kampfumo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de parque de diversões;
Número ou marcador · p. 18 b) Exposição e venda de artigos de arte;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços recreativos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de cigarros legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 18 g) Cedência onerosa e gratuita de espaço para realização de todo o tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pela Excelentíssima Senhora Domingas Mathias Kaphesse, a quem são conferidos poderes de vinculação, gestão e administração da sociedade por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gadgets – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Sob o NUEL 105007476, uma entidade denominada Gadgets – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Zulqarnain, de 34 anos de idade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041557F, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto Central, avenida 24 de Julho, n.º 2582, rés-do-chão. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Gadgets – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 141/5D 13, rés-do-chão, Baía Mall, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Comércio geral por retalho e por grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Telefones e seus acessórios, bijuteria;
Número ou marcador · p. 19 c) Viaturas;
Número ou marcador · p. 19 d) Bicicletas;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 f) Minerais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 19 g) Mobiliário; e
Número ou marcador · p. 19 h) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Zulqarnain.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Zulqarnain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HV18 Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída a sociedade HV18 Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004516, tendo como sócio único:
Texto do artigo · p. 19 Edson Paulo Rucune, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108891214B, emitido a 24 de outubro de 2019, em Maputo. Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 9, casa n.º 55, bairro Albazine, résdo-chão, distrito municipal Kamavota, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a decoração e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, constituído por uma quota única, pertencente ao sócio único, Edson Paulo Rucune.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Edson Paulo Rucune.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IMA – Construções, Inácio e Mário Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Inácio Petróleo Repolho e Mário dos Santos Gobeia uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de IMA – Construções, Inácio e Mário Construções, Limitada, abreviadamente designada por IMA Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para
Texto do artigo · p. 20 o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de empreitada de obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda, fornecimento e montagem de material de construção civil e de electricidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de materiais de obras, vias e conexos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No exercício das suas actividades, a sociedade gerirá uma boa base virtual de dados fornecidos por qualquer pessoa física ou colectiva para ser acedida, igualmente, por qualquer pessoa interessada, mediante acordo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor normal de 8.000,00MT (oito mil meticais), para o sócio Inácio Petróleo Repolho, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor normal de 2.000,00MT (dois mil meticais), para o sócio Mário dos Santos Gobeia, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares do capital social subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos de que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cujas taxas e as condições de amortização serão fixadss por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas ou partes delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá, então, aos sócios individualmente e, só depois, a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 20 Um) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 20 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer titulo de dívida, nomeadamente obrigações concertáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 20 quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem na reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerão de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As contas bancárias são movimentadas mediante duas assinaturas dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) De nenhum modo, o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções que assembleia geral resolva explorar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 21 todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 6 de
Texto do artigo · p. 21 Dezembro de 2013. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Texto do artigo · p. 21 Incumunet Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003782, uma entidade denominada Incomunet Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Adriano Ussivane, casado, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Chamanculo, quarteirão 10, casa n.º 268, résde-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104388513N, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2021; e
Texto do artigo · p. 21 Inocência Carlota Jovo, solteira, de 72 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 268, résde-chão, bairro Chamanculo C, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105764331Q, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Incumunet Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA, n.º 34, rés-de-chão, distrito municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade consiste em: comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Texto do artigo · p. 21 comércio por grosso de cereiais, animais; comércio por grosso de flores e plantas; comércio por grosso de animais vivos; comércio por grosso de leites e derivados; comércio por grosso de electrodomésticos; comércio por grosso de louças; comércio por grosso de perfumes; comércio por grosso de máquinas; comércio a retalho de computadores; comércio a retalho do equipamento audivisual; actividades de consultoria, científicas; actividades de arquitectura, actividades de ensaios e de análise técnicas; publicidade; actividades de design; actividades das empresas de seleção, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, reparação de computadores, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, construção civil, comércio de materiais de construção e de ferragem, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, representando 75% do capital social, pertencente ao sócio José Adriano Ussivane; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, representando 25% do capital social, pertencente à sócia Inocência Carlota Jovo.
Texto do artigo · p. 21 ..................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Adriano Ussivane.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007656, uma entidade denominada IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ida Cristina Silva Mendes dos Reis, de nacionalidade moçambicana, portadora de
Texto do artigo · p. 21 Bilhete de Identidade n.º 060104936877B, emitido a 30 de setembro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Magoanine C, casa n.º 63, quarteirão 10, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 21 mediante as seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade girará com a denominação de Ida Reis Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IR Consultoria Solar. A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 23, quarteirão 30, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social consultoria, desenvolvimento, gestão e implementação de projetos de energias solares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras atividades do sector de energia em todos os seus domínios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades nacionais ou estrangeiras com objeto igual em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por uma quota única, pertencente à sócia Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidade social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá importar e exportar equipamentos relacionados com a atividade exercida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda fazer a venda de materiais e equipamentos apontados no ponto acima.
Número ou marcador · p. 21 Três) Falecendo ou tornando-se interditado, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou com o(s) sócio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um diretor-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do diretor-geral ou representante designado pelo mesmo. Fica desde já nomeado para o cargo de diretor-geral a senhora Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 22 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kulunga Distribuidora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007062, uma entidade denominada Kulunga Distribuidora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Crisaldo Ventura Nhamaango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102327407P, emitido a 21 de setembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Jardim, n.º 476, terceiro andar F-08, Jardim, Kamubucuana. Pelo presente contrato de sociedade, o
Texto do artigo · p. 22 sócio único constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Kulunga Distribuidora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem o seu endereço
Texto do artigo · p. 22 provisório na Rua do Jardim, n.º 476, Kamubucuana, cidade de maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 22 b) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 22 c) Agenciamento de clientes;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 22 f) Contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 22 g) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 22 h) Representação de marcas e patentes; i)Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 22 j) Fornecimento de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 22 k) Fornecimento de material, mobiliário e diversos consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 22 l) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 m) Material de ferragem e elétrico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma só quota, pertencente ao sócio Crisaldo Ventura Nhamaango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra-se realizado em dinheiro e bens materiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Licungo Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007239, uma entidade denominada Licungo Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Strofinare Mozambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101619680, com sede na bairro Sommerchield, rua José Craveirinha, casa n.º 141A, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Desire Ngabonziza, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 19 de Abril de 2023; e
Texto do artigo · p. 22 Consortium, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100206773, com sede no bairro de Mavalene, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada por Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 5 de Março de 2023. As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária e no prazo definido na lei, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Desde que a lei assim o permita, as reuniões de Assembleia Geral podem ser realizadas por meio electrónicos devendo a sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. Do mesmo modo, e desde que a lei assim o permita, um ou mais accionistas podem participar nas reuniões através de meios electrónicos desde que a sociedade assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, as acções devem permanecer registadas em nome do accionista, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
  4. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 70% (setenta por cento) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Desde que a lei assim o permita, considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da Mesa,
  10. Texto do artigo, página 16: designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O direito de voto em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas da Classe A que possuam ou representem, pelo menos, 50% das acções representativas do capital social.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas da Classe A que se agrupem de forma a constituírem 1% das acções devem designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Nas matérias que os accionistas titulares das acções preferenciais têm, por lei ou pelos presentes estatutos, direito de voto, a cada acção correspondente a 1 voto.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
  17. Número ou marcador, página 16: Cinco) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  18. Número ou marcador, página 16: Seis) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  21. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  22. Número ou marcador, página 16: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 16: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 16: g) Admissão à cotação em Bolsa de Valores de quaisquer valores mobiliários por si emitidos;
  29. Número ou marcador, página 16: h) Propositura e desistência de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais; e
  30. Número ou marcador, página 16: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que eleja os membros do Conselho de Administração determina a caução que estes devam prestar, sem prejuízo de os poder isentar da prestação de qualquer caução.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, os administradores não têm direito a receber remuneração, salário, compensação ou qualquer outro tipo de pagamento, por parte da sociedade, em virtude do exercício do cargo de administrador da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente do Conselho de Administração é responsável pela convocação e direcção das reuniões deste órgão e pela promoção da execução das resoluções tomadas pelo mesmo.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) Quando qualquer administrador estiver definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, este órgão será responsável pela cooptação de um novo membro, devendo a sua nomeação ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar posteriormente.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Poderes de gestão)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das funções que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são atribuídas, bem como as que lhe são delegadas pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outros poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Designar o seu presidente;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Proceder à substituição dos administradores, por cooptação;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  47. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar os projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 16: f) Abrir ou fechar filiais, agências, delegações ou outras formas de
  49. Texto do artigo, página 17: representação social no país ou no estrangeiro;
  50. Número ou marcador, página 17: g) Expandir ou reduzir a actividade da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 17: h) Propor aumentos de capital social;
  52. Número ou marcador, página 17: i) Adquirir, vender, trocar ou, de qualquer forma, onerar as propriedades da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 17: j) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empresas ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir; k)Trespassar qualquer estabelecimento de que a sociedade seja proprietária ou adquirir qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a sua exploração;
  54. Número ou marcador, página 17: l) Contrair empréstimos;
  55. Número ou marcador, página 17: m) Prestar quaisquer garantias e depósitos, através dos meios ou formas legalmente permitidos; e
  56. Número ou marcador, página 17: n) Emitir pareceres sobre outros assuntos sobre os quais qualquer um dos directores tenha solicitado a deliberação do Conselho.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
  59. Texto do artigo, página 17: Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos seus actos no exercício das suas funções, sendo responsáveis perante a sociedade e os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência em relação à data das reuniões ordinárias e dez dias em relação à data das reuniões extraordinárias, salvo se a forma e o prazo indicados forem dispensados por todos os administradores.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias devem incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhadas de todos os documentos necessários para a deliberação a tomar, quando for o caso.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode ser representado por outro administrador, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, a maioria dos seus membros deve estar presente ou representada.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer administrador pode ser representado na reunião por outro administrador, por carta, telex ou fax dirigido ao presidente do Conselho de Administração, mas cada procuração só pode ser utilizada uma vez.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum administrador pode representar mais do que um administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes e representados, não tendo o presidente do Conselho de Administração voto de qualidade em caso de impasse.
  72. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de impasse, em qualquer deliberação ou decisão do Conselho de Administração, tal resolução ou decisão será objecto de resolução pela Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração poderá conceder mandatos, estabelecendo os limites precisos, com ou sem o poder de subdelegação, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou pessoas estranhas à sociedade, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considerem conveniente atribuí-los.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em um ou mais administradores.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do Conselho de Administração que nomear o administradordelegado fixará os limites da delegação, que não poderá abranger as matérias previstas nas alíneas d), e), g) e m) do n.º 2 do artigo vigésimo primeiro.
  78. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete igualmente ao administrador-delegado submeter, pelo menos, dois meses antes do final de cada ano, à aprovação do Conselho de Administração, um orçamento anual para o ano seguinte, que deverá ser acompanhado de uma previsão de receitas.
  79. Número ou marcador, página 17: Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as mesmas matérias, nem a sua responsabilidade como órgão de supervisão geral sobre a gestão da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade não está vinculada pelos acordos legais celebrados pelo administradordelegado, para além dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  84. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do administradordelegado e de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que
  86. Texto do artigo, página 17: lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de mandatários para determinada categoria de actos e dentro dos limites do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mera administração, através da assinatura de qualquer administrador, empregado ou contratado da sociedade, em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da fiscalização
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Composição e nomeação)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, constituído por três membros efectivos e um suplente, ou, alternativamente, por um fiscal único, em qualquer caso, eleitos pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que for nomeado um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral, na qual os respectivos membros são nomeados, nomeará igualmente o presidente do Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Pelo menos, um membro efectivo do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como fiscal único, deve designar um sócio ou empregado, que seja um auditor de contas, para exercer as respectivas funções
  96. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que pode ser eleita como tal, devem ser ocupados por pessoas singulares.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se sempre que convocado pelo respectivo presidente, com uma antecedência mínima de oito dias.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente convoca o Conselho Fiscal, pelo menos, trimestralmente e sempre que qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração o solicite.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do Conselho Fiscal será tomada por maioria dos votos dos seus membros, e os membros que, com elas não concordarem, deverão inserir na acta as razões da sua discordância.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal só se pode reunir com a presença da maioria dos seus membros, que não podem delegar as suas funções.
  103. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso seja decidido estabelecer um fiscal único, em vez do Conselho Fiscal, este deve, pelo menos, uma vez por trimestre, registar no livro de fiscalização ou incorporar,
  104. Texto do artigo, página 18: de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e outras medidas tomadas, bem como os respectivos resultados.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 18: (Auditoria externa)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa, a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria designada pela Assembleia Geral, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral anual de aprovação do relatório e contas.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 18: (Titularidade dos órgãos sociais)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, bem como os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) Os períodos de exercício das funções dos membros da Direcção da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm uma duração de quatro anos, contando integralmente
  114. Texto do artigo, página 18: o ano em que são eleitos. Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o fiscal único, exercem as suas funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  115. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a demonstração de resultados são encerrados com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para se reunir em sessão ordinária.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  122. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  123. Número ou marcador, página 18: a) 5% (cinco por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, através da alocação do montante que for deliberado pela Assembleia Geral, até que
  124. Texto do artigo, página 18: represente, pelo menos, um quinto do montante do capital social;
  125. Número ou marcador, página 18: b) 5% (cinco por cento) devem ser distribuídos pelos accionistas, como dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devem ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou uma percentagem superior que possa ser decidida; e
  126. Número ou marcador, página 18: c) O restante terá a aplicação que for decidida por deliberação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e dos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Até à data da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal, que será competente para, até essa data, exercer todos e quaisquer poderes que, por lei e pelos presentes estatutos, sejam atribuídos ao Conselho de Administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente, representar e vincular a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A disposição do número dois acima não impede o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal de ser nomeado como administrador da sociedade na primeira Assembleia Geral.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Florença, S.A.
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo datado de 2 de Fevereiro de 2023, foi registada a sociedade Florença, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101924971, a qual rege-se pelos seguintes estatutos:
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Florença, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Bairro da Malhangalene, casa n.º 14, segundo andar, Kampfumo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de parque de diversões;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Exposição e venda de artigos de arte;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços recreativos;
  151. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de restauração;
  152. Número ou marcador, página 18: e) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  153. Número ou marcador, página 18: f) Venda de cigarros legalmente permitidos;
  154. Número ou marcador, página 18: g) Cedência onerosa e gratuita de espaço para realização de todo o tipo de eventos.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela Excelentíssima Senhora Domingas Mathias Kaphesse, a quem são conferidos poderes de vinculação, gestão e administração da sociedade por tempo indeterminado.
  162. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico,
  163. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Gadgets – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Sob o NUEL 105007476, uma entidade denominada Gadgets – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 19: Zulqarnain, de 34 anos de idade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041557F, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto Central, avenida 24 de Julho, n.º 2582, rés-do-chão. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gadgets – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 141/5D 13, rés-do-chão, Baía Mall, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto social:
  176. Texto do artigo, página 19: a)Comércio geral por retalho e por grosso com importação e exportação;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Telefones e seus acessórios, bijuteria;
  178. Número ou marcador, página 19: c) Viaturas;
  179. Número ou marcador, página 19: d) Bicicletas;
  180. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços diversos;
  181. Número ou marcador, página 19: f) Minerais e pedras preciosas;
  182. Número ou marcador, página 19: g) Mobiliário; e
  183. Número ou marcador, página 19: h) Imobiliária.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  188. Texto do artigo, página 19: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Zulqarnain.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Zulqarnain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: HV18 Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída a sociedade HV18 Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004516, tendo como sócio único:
  202. Texto do artigo, página 19: Edson Paulo Rucune, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108891214B, emitido a 24 de outubro de 2019, em Maputo. Que se regerá pelos seguintes artigos:
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 9, casa n.º 55, bairro Albazine, résdo-chão, distrito municipal Kamavota, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a decoração e organização de eventos.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as necessárias licenças.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, constituído por uma quota única, pertencente ao sócio único, Edson Paulo Rucune.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Edson Paulo Rucune.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: IMA – Construções, Inácio e Mário Construções, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Inácio Petróleo Repolho e Mário dos Santos Gobeia uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  223. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de IMA – Construções, Inácio e Mário Construções, Limitada, abreviadamente designada por IMA Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para
  226. Texto do artigo, página 20: o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  228. Texto do artigo, página 20: Duração da sociedade
  229. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  231. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de empreitada de obras públicas;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Construção civil;
  235. Número ou marcador, página 20: c) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
  236. Número ou marcador, página 20: d) Venda, fornecimento e montagem de material de construção civil e de electricidade;
  237. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de materiais de obras, vias e conexos.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) No exercício das suas actividades, a sociedade gerirá uma boa base virtual de dados fornecidos por qualquer pessoa física ou colectiva para ser acedida, igualmente, por qualquer pessoa interessada, mediante acordo.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
  240. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  242. Texto do artigo, página 20: Capital social
  243. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor normal de 8.000,00MT (oito mil meticais), para o sócio Inácio Petróleo Repolho, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
  245. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor normal de 2.000,00MT (dois mil meticais), para o sócio Mário dos Santos Gobeia, correspondente a vinte por cento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  247. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  248. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares do capital social subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos de que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cujas taxas e as condições de amortização serão fixadss por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  251. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas ou partes delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá, então, aos sócios individualmente e, só depois, a estranhos.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  253. Número ou marcador, página 20: Um) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  256. Número ou marcador, página 20: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das obrigações
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer titulo de dívida, nomeadamente obrigações concertáveis.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  262. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  264. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de
  267. Texto do artigo, página 20: quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem na reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  270. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios a serem eleitos pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerão de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 20: Quatro) As contas bancárias são movimentadas mediante duas assinaturas dos sócios ou seus representantes.
  275. Número ou marcador, página 20: Cinco) De nenhum modo, o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  276. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  278. Texto do artigo, página 20: Exercício social e balanço
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções que assembleia geral resolva explorar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  283. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  284. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que represente todos na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  286. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  288. Texto do artigo, página 21: todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  290. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 6 de
  293. Texto do artigo, página 21: Dezembro de 2013. — A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
  294. Texto do artigo, página 21: Incumunet Group, Limitada
  295. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003782, uma entidade denominada Incomunet Group, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 21: José Adriano Ussivane, casado, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Chamanculo, quarteirão 10, casa n.º 268, résde-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104388513N, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2021; e
  297. Texto do artigo, página 21: Inocência Carlota Jovo, solteira, de 72 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 268, résde-chão, bairro Chamanculo C, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105764331Q, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2016.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Incumunet Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA, n.º 34, rés-de-chão, distrito municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade consiste em: comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  307. Texto do artigo, página 21: comércio por grosso de cereiais, animais; comércio por grosso de flores e plantas; comércio por grosso de animais vivos; comércio por grosso de leites e derivados; comércio por grosso de electrodomésticos; comércio por grosso de louças; comércio por grosso de perfumes; comércio por grosso de máquinas; comércio a retalho de computadores; comércio a retalho do equipamento audivisual; actividades de consultoria, científicas; actividades de arquitectura, actividades de ensaios e de análise técnicas; publicidade; actividades de design; actividades das empresas de seleção, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, reparação de computadores, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, construção civil, comércio de materiais de construção e de ferragem, importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, representando 75% do capital social, pertencente ao sócio José Adriano Ussivane; e
  312. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, representando 25% do capital social, pertencente à sócia Inocência Carlota Jovo.
  313. Texto do artigo, página 21: ..................................................................
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Adriano Ussivane.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007656, uma entidade denominada IR Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 21: Ida Cristina Silva Mendes dos Reis, de nacionalidade moçambicana, portadora de
  321. Texto do artigo, página 21: Bilhete de Identidade n.º 060104936877B, emitido a 30 de setembro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Magoanine C, casa n.º 63, quarteirão 10, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal limitada
  322. Texto do artigo, página 21: mediante as seguintes cláusulas e condições:
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade girará com a denominação de Ida Reis Consultoria Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IR Consultoria Solar. A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 23, quarteirão 30, cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional como no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social consultoria, desenvolvimento, gestão e implementação de projetos de energias solares.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras atividades do sector de energia em todos os seus domínios.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades nacionais ou estrangeiras com objeto igual em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por uma quota única, pertencente à sócia Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade social)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá importar e exportar equipamentos relacionados com a atividade exercida.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda fazer a venda de materiais e equipamentos apontados no ponto acima.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Falecendo ou tornando-se interditado, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou com o(s) sócio(s) remanescente, desde que sejam profissionais habilitados.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Composição da administração)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um diretor-geral.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) O diretor-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do diretor-geral ou representante designado pelo mesmo. Fica desde já nomeado para o cargo de diretor-geral a senhora Ida Cristina Silva Mendes dos Reis.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável e foro)
  354. Texto do artigo, página 22: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  355. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: Kulunga Distribuidora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007062, uma entidade denominada Kulunga Distribuidora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 22: Crisaldo Ventura Nhamaango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102327407P, emitido a 21 de setembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Jardim, n.º 476, terceiro andar F-08, Jardim, Kamubucuana. Pelo presente contrato de sociedade, o
  359. Texto do artigo, página 22: sócio único constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kulunga Distribuidora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem o seu endereço
  363. Texto do artigo, página 22: provisório na Rua do Jardim, n.º 476, Kamubucuana, cidade de maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Procurement;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Comissão de vendas;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento de clientes;
  373. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de diversos materiais;
  374. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
  375. Número ou marcador, página 22: f) Contabilidade e gestão;
  376. Número ou marcador, página 22: g) Transporte de mercadorias diversas;
  377. Número ou marcador, página 22: h) Representação de marcas e patentes; i)Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  378. Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de equipamento e material informático;
  379. Número ou marcador, página 22: k) Fornecimento de material, mobiliário e diversos consumíveis de escritório;
  380. Número ou marcador, página 22: l) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
  381. Número ou marcador, página 22: m) Material de ferragem e elétrico.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma só quota, pertencente ao sócio Crisaldo Ventura Nhamaango.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se realizado em dinheiro e bens materiais.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  396. Texto do artigo, página 22: Matola, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: Licungo Resources, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007239, uma entidade denominada Licungo Resources, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 22: Strofinare Mozambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101619680, com sede na bairro Sommerchield, rua José Craveirinha, casa n.º 141A, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Desire Ngabonziza, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 19 de Abril de 2023; e
  400. Texto do artigo, página 22: Consortium, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100206773, com sede no bairro de Mavalene, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada por Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 5 de Março de 2023. As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
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