III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2023

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta o nome de Licungo Resources, Limitada, e tem a sua sede na bairro Sommerchield, rua José Craveirinha, casa n.º 141A, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração mineira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Strofinare Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Consortium, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Texto do artigo · p. 23 Dos) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 60% (sessenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias,
Texto do artigo · p. 24 considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente Desire Ngabonziza (presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de constituição, o senhor Desire Ngabonziza é nomeado directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Strofinare Mozambique, Limitada e outros indicados pela Consortium, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizada pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatórios, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105007589, uma entidade denominada Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o seguinte o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Dingane Abreu Mamadhusen, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 24 da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua 1.013, avenida Bernabé Thawé S/N, parcela 205/5 (Casa Chefe) CC 3/A, bairro Sommerschield, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal e a firma Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Sommerschield, 1.386, rua Dom Carlos 71.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de gestão e sustentabilidade ambiental, energias renováveis, reciclagem, avaliação, monitoria, conservação e preservação da biodiversidade, bem como soluções sustentáveis na agricultura e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem também por objecto social a consultoria na área na preservação cultural, consultoria de moda e arte, o que inclui a criação e venda de vestuário, artigos artísticos e acessórios relacionados com a moda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou conexa, permitida por lei ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades e/ou administrar as mesmas, bem como poderá ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e identificação do sócio
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e identificação do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Dingane Abreu Mamadhusen, maior, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua 1.013, avenida Bernabé Thawé S/N, parcela 205/5 (Casa Chefe) CC 3/A, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões que competem ao sócio único)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao sócio único decidir:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Designação dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Qualquer alteração ao capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Participação em associação de empresas; e
Número ou marcador · p. 25 h) Quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados à decisão do sócio único ou órgão equiparado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sujeita às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 25 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada mediante por:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lugela Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007238, uma entidade denominada Lugela Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Strofinare Mozambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada
Texto do artigo · p. 26 junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 1101619680, com sede no bairro Sommerchield, rua José Craveirinha, casa n.º 141A, Maputo, Mozambique, neste acto representada pelo senhor Desire Ngabonziza, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 19 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 26 Consortium, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100206773, com sede no bairro de Mavalene, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada por Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 5 de Março de 2023; e
Texto do artigo · p. 26 Kusunga, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101328678, com sede no bairro Polana Cimento, rua Francisco Matange, n.º 101, neste acto representada por Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 5 de Março de 2023. As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome de Lugela Resources, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommerchield, rua José Craveirinha, casa n.º 141A, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração mineira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 26 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Strofinare Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Consortium, Limitada; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kusunga, S.A.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
Texto do artigo · p. 27 da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 60% (sessenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente Desire Ngabonziza (presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais sirectoresgerais, a serem designados pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de consituição, o senhor Desire Ngabonziza é nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pelo Conselho de Administração e indicado pela Consortium, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do mandatário a quem os três administradores ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatórios, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho do ano dois mil vinte e três, o sócio único, titular da quota no valor de cem mil meticais, na sociedade Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105003209, valor este que corresponde a cem por cento do capital social, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre o seguinte ponto único:
Texto do artigo · p. 27 Alteração do objecto da sociedade, com acréscimo de novas actividades e consequente alteração do número um do artigo terceiro do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Como corolário da deliberação, o contrato de sociedade é alterado, o número um do artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e
Texto do artigo · p. 28 comunitários, desdobrando-se nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, assim como proceder ao seu arrendamento e exploração, compreendendo, complementarmente, a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolvimento de estudos imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 c) Realização de actividades de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 d) Organização e gestão de projectos imobiliários; e ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos destinados a actividades de lazer e hospedagem;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
Texto do artigo · p. 28 Mantêm-se inalterados o número dois do artigo terceiro e os restantes artigos do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 McField - Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007725, uma entidade denominada McField - Consulting and Services, Limitada, entre: Marcos Melanie Proença Teixeira de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276385C, de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Fernando Luís Transval, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070101964228I, de treze de Junho de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 McField - Consulting and Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege
Texto do artigo · p. 28 pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente. A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização na área de engenharia, arquitetura, ambiente, design gráfico e gestão de bem como de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 b) Pesquisas e estudos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção civil em geral, compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esses fim, arrendamento de bens imobiliários e ainda, a execução de projectos de construção civil, loteamento e urbanização, terraplanagem, manutenção e reabilitação de pequenas e medias infraestruturas, serralharia, caixilharia, mercenária, fabricação e comercialização de materiais de construção e o exercício de comércio geral, por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 28 d) Representação de marcas e patentes nacionais ou estrangeiras, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar no capital social de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
Número ou marcador · p. 28 f) Projecto, instalação e manutenção de sistemas eléctricos em baixa tensão, em edifícios residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 28 g) Projecto, instalação e manutenção de aparelhos de climatização e
Texto do artigo · p. 28 condicionamento de ar em ambientes fechados;
Número ou marcador · p. 28 h) Outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcos Melanie Proença Teixeira de Almeida;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e sócios, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos gerentes que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontre ao serviço da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Três) A alteração e nomeação de gerentes será feita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de cotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio
Texto do artigo · p. 29 requeira liquidação judicial, o assunto devera se submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Julho de 2023 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101843122, a sociedade Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Desenvolvimento de actividades corelacionadas:
Número ou marcador · p. 29 i) Manufactura de sacos e artigos de plástico, reciclagem de sacos e artigos plásticos; ii) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio Leonardo
Texto do artigo · p. 29 Maitene Conselho, solteiro, maior, natural de Marávia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067281I, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102338669.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Leonardo Maitene Conselho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Três Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob o NUEL 101935485, a sociedade Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Prestação de serviços na manutenção e reparação de equipamento
Texto do artigo · p. 29 informático, aparelhos de frio, impressão, estampagem e bordados, design, serigrafia, reprografia, venda de computadores, acessórios informáticos, material electrónico e eléctrico e material escolar e de escritório.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Idélmo Rosário Quinhentos, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101756128F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 27 de Setembro de 2019, NUIT 125124925.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Idélmo Rosário Quinhentos, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 31 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Ouro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade e administração da sociedade Ouro Verde Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 101520978, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, e corresponde à 100% do capital social, pertencente ao sócio Tianyang Lin.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Tianyang Lin, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 26 de Julho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SÉCULO Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006399, uma entidade denominada SÉCULO Transport, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Muhalaze, casa 1010, quarteirão 36, NUIT
Texto do artigo · p. 30 104681328, portador do Bilhete de Identidade n.º110100289128F, emitido a 16 de Junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Themba Olívio Melembe, menor, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108897239P, representado por seu pai, Olívio Manuel Melembe; Janete Manuel Melembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, casa 186, quarteirão 18, em Maputo, NUIT 143254968, portador do Bilhete de Identidade 110104263206A, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SÉCULO transport, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcurais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de taxi por aplicativo, transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Olívio Manuel Melembe, no valor de 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Janete Manuel Melembe, no valor de 5000,00MT; e
Número ou marcador · p. 30 c) Themba Olívio Melembe, no valor de 5000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Janete Manuel Melembe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso necessário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessário, poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 30 a) A provação e contas dos exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 30 b) Decisão sobre a divisão dos lucros.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome de Licungo Resources, Limitada, e tem a sua sede na bairro Sommerchield, rua José Craveirinha, casa n.º 141A, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração mineira.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Strofinare Mozambique, Limitada; e
  17. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Consortium, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece da aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas à aprovação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  48. Texto do artigo, página 23: Dos) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 60% (sessenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias,
  51. Texto do artigo, página 24: considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente Desire Ngabonziza (presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de constituição, o senhor Desire Ngabonziza é nomeado directorgeral da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Strofinare Mozambique, Limitada e outros indicados pela Consortium, Limitada;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizada pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatórios, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  77. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105007589, uma entidade denominada Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Dingane Abreu Mamadhusen, maior, solteiro,
  82. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, natural
  83. Texto do artigo, página 24: da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua 1.013, avenida Bernabé Thawé S/N, parcela 205/5 (Casa Chefe) CC 3/A, bairro Sommerschield, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal e a firma Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Sommerschield, 1.386, rua Dom Carlos 71.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de gestão e sustentabilidade ambiental, energias renováveis, reciclagem, avaliação, monitoria, conservação e preservação da biodiversidade, bem como soluções sustentáveis na agricultura e desenvolvimento rural.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem também por objecto social a consultoria na área na preservação cultural, consultoria de moda e arte, o que inclui a criação e venda de vestuário, artigos artísticos e acessórios relacionados com a moda.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiária ou conexa, permitida por lei ou para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades e/ou administrar as mesmas, bem como poderá ainda participar no capital social de outras sociedades.
  99. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e identificação do sócio
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Capital social e identificação do sócio)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Dingane Abreu Mamadhusen, maior, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua 1.013, avenida Bernabé Thawé S/N, parcela 205/5 (Casa Chefe) CC 3/A, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  105. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único e a administração.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Decisões que competem ao sócio único)
  111. Texto do artigo, página 25: Compete ao sócio único decidir:
  112. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
  113. Número ou marcador, página 25: b) Aplicação de resultados;
  114. Número ou marcador, página 25: c) Designação dos administradores da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 25: d) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 25: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 25: f) Qualquer alteração ao capital social da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 25: g) Participação em associação de empresas; e
  119. Número ou marcador, página 25: h) Quaiquer outros aspectos que por lei estejam reservados à decisão do sócio único ou órgão equiparado.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) Sujeita às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada mediante por:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do sócio único;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura do procurador, que o sócio único ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  138. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil ou outro período devidamente aprovado.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano ou outro período aprovado e serão submetidos à apreciação e aprovação do sócio único.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Lucros, reserva legal e distribuição de dividendos)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Mensalmente, a sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir nos termos dos números anteriores, desde que a mesma seja fixada por decisão do sócio único.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  154. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  155. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Lugela Resources, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007238, uma entidade denominada Lugela Resources, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 25: Strofinare Mozambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada
  159. Texto do artigo, página 26: junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 1101619680, com sede no bairro Sommerchield, rua José Craveirinha, casa n.º 141A, Maputo, Mozambique, neste acto representada pelo senhor Desire Ngabonziza, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 19 de Abril de 2023;
  160. Texto do artigo, página 26: Consortium, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100206773, com sede no bairro de Mavalene, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada por Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 5 de Março de 2023; e
  161. Texto do artigo, página 26: Kusunga, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101328678, com sede no bairro Polana Cimento, rua Francisco Matange, n.º 101, neste acto representada por Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 5 de Março de 2023. As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome de Lugela Resources, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommerchield, rua José Craveirinha, casa n.º 141A, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração mineira.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  174. Texto do artigo, página 26: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Strofinare Mozambique, Limitada;
  179. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Consortium, Limitada; e
  180. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kusunga, S.A.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  192. Número ou marcador, página 26: Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 26: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas à aprovação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 26: Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 26: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  197. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  200. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
  205. Texto do artigo, página 27: da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  206. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  207. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  208. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 60% (sessenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  213. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  214. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente Desire Ngabonziza (presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  219. Número ou marcador, página 27: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais sirectoresgerais, a serem designados pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de consituição, o senhor Desire Ngabonziza é nomeado director-geral da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  224. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pelo Conselho de Administração e indicado pela Consortium, Limitada;
  225. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  226. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem os três administradores ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  232. Número ou marcador, página 27: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  233. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatórios, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  240. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável
  241. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho do ano dois mil vinte e três, o sócio único, titular da quota no valor de cem mil meticais, na sociedade Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105003209, valor este que corresponde a cem por cento do capital social, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre o seguinte ponto único:
  244. Texto do artigo, página 27: Alteração do objecto da sociedade, com acréscimo de novas actividades e consequente alteração do número um do artigo terceiro do contrato de sociedade.
  245. Texto do artigo, página 27: Como corolário da deliberação, o contrato de sociedade é alterado, o número um do artigo terceiro, passando a ter a seguinte redacção:
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e
  249. Texto do artigo, página 28: comunitários, desdobrando-se nas seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 28: a) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, assim como proceder ao seu arrendamento e exploração, compreendendo, complementarmente, a prestação de serviços conexos;
  251. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento de estudos imobiliários;
  252. Número ou marcador, página 28: c) Realização de actividades de intermediação imobiliária;
  253. Número ou marcador, página 28: d) Organização e gestão de projectos imobiliários; e ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos destinados a actividades de lazer e hospedagem;
  254. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
  255. Texto do artigo, página 28: Mantêm-se inalterados o número dois do artigo terceiro e os restantes artigos do pacto social.
  256. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 28: McField - Consulting and Services, Limitada
  258. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007725, uma entidade denominada McField - Consulting and Services, Limitada, entre: Marcos Melanie Proença Teixeira de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276385C, de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  259. Texto do artigo, página 28: Fernando Luís Transval, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070101964228I, de treze de Junho de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  262. Texto do artigo, página 28: McField - Consulting and Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege
  263. Texto do artigo, página 28: pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente. A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo:
  273. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização na área de engenharia, arquitetura, ambiente, design gráfico e gestão de bem como de actividade imobiliária;
  274. Número ou marcador, página 28: b) Pesquisas e estudos sociais;
  275. Número ou marcador, página 28: c) Construção civil em geral, compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esses fim, arrendamento de bens imobiliários e ainda, a execução de projectos de construção civil, loteamento e urbanização, terraplanagem, manutenção e reabilitação de pequenas e medias infraestruturas, serralharia, caixilharia, mercenária, fabricação e comercialização de materiais de construção e o exercício de comércio geral, por grosso e retalho;
  276. Número ou marcador, página 28: d) Representação de marcas e patentes nacionais ou estrangeiras, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais;
  277. Número ou marcador, página 28: e) Participar no capital social de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
  278. Número ou marcador, página 28: f) Projecto, instalação e manutenção de sistemas eléctricos em baixa tensão, em edifícios residenciais, comerciais e industriais;
  279. Número ou marcador, página 28: g) Projecto, instalação e manutenção de aparelhos de climatização e
  280. Texto do artigo, página 28: condicionamento de ar em ambientes fechados;
  281. Número ou marcador, página 28: h) Outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcos Melanie Proença Teixeira de Almeida;
  286. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação e sócios, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos gerentes que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontre ao serviço da mesma.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) A alteração e nomeação de gerentes será feita pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação, aprovação ou modificação do balanço de cotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio
  300. Texto do artigo, página 29: requeira liquidação judicial, o assunto devera se submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Julho de 2023 O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 29: Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101843122, a sociedade Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
  307. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 29: Sede, forma e locais de representação
  311. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  314. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  315. Texto do artigo, página 29: Desenvolvimento de actividades corelacionadas:
  316. Número ou marcador, página 29: i) Manufactura de sacos e artigos de plástico, reciclagem de sacos e artigos plásticos; ii) Comércio a grosso e a retalho.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio Leonardo
  319. Texto do artigo, página 29: Maitene Conselho, solteiro, maior, natural de Marávia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067281I, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102338669.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Leonardo Maitene Conselho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  324. Texto do artigo, página 29: Três Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  327. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
  329. Texto do artigo, página 29: Lismo Baera Júnior.
  330. Texto do artigo, página 29: Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob o NUEL 101935485, a sociedade Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Denominação e a sede social)
  334. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  338. Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços na manutenção e reparação de equipamento
  339. Texto do artigo, página 29: informático, aparelhos de frio, impressão, estampagem e bordados, design, serigrafia, reprografia, venda de computadores, acessórios informáticos, material electrónico e eléctrico e material escolar e de escritório.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Idélmo Rosário Quinhentos, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101756128F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 27 de Setembro de 2019, NUIT 125124925.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Idélmo Rosário Quinhentos, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  351. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2023. —
  353. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  354. Texto do artigo, página 30: Ouro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade e administração da sociedade Ouro Verde Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 101520978, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, e corresponde à 100% do capital social, pertencente ao sócio Tianyang Lin.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  361. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Tianyang Lin, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  366. Texto do artigo, página 30: Nampula, 26 de Julho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 30: SÉCULO Transport, Limitada
  368. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006399, uma entidade denominada SÉCULO Transport, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  369. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Muhalaze, casa 1010, quarteirão 36, NUIT
  370. Texto do artigo, página 30: 104681328, portador do Bilhete de Identidade n.º110100289128F, emitido a 16 de Junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  371. Texto do artigo, página 30: Segundo: Themba Olívio Melembe, menor, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108897239P, representado por seu pai, Olívio Manuel Melembe; Janete Manuel Melembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, casa 186, quarteirão 18, em Maputo, NUIT 143254968, portador do Bilhete de Identidade 110104263206A, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  372. Texto do artigo, página 30: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SÉCULO transport, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcurais dentro e fora do país.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 30: Duração
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: Objecto
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de taxi por aplicativo, transporte de pessoas e bens.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  385. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 30: Capital social
  388. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Olívio Manuel Melembe, no valor de 90.000,00MT;
  390. Número ou marcador, página 30: b) Janete Manuel Melembe, no valor de 5000,00MT; e
  391. Número ou marcador, página 30: c) Themba Olívio Melembe, no valor de 5000,00MT.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 30: Administração
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Janete Manuel Melembe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso necessário, com dispensa de caução.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessário, poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  398. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
  399. Número ou marcador, página 30: a) A provação e contas dos exercícios anterior;
  400. Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a divisão dos lucros.
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