III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 151/2023
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Smart City Moza, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004203, uma entidade denominada Smart City Moza, S.A.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Da denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Smart City Moza, S.A., constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida/rua Fernão Lopes, n.º 213, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso a lei assim o permita, quando o Conselho de Administração tenha deliberado a alteração da sede nos termos do número anterior, deverá este órgão proceder com a alteração do número um do presente artigo em conformidade com tal alteração, sem necessidade de recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal conceber, projectar, construir, promover, comercializar, gerir projectos imobiliários, gestão de projetos durante todo ciclo (estudos, execução e implementação de projetos), prestar assistência na execução e implementação de projetos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social inclui igualmente todos os serviços conexos ou a realização de outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social ou necessárias à realização do seu objecto social e ao desenvolvimento de outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social e acçoes
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão ordinárias e divididas em Classe A e Classe B.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções de Classe A serão representadas por 95 acções, representando noventa e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções da Classe B serão representadas por 5 acções, representando cinco por cento do capital social, que serão emitidas com o objectivo de cumprir os requisitos do
- Texto do artigo, página 31: artigo 33, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto de 2011.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade terá acções nominativas que poderão ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As acções nominativas podem, a qualquer momento, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que os requisitos estabelecidos por lei sejam cumpridos.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções, em qualquer momento substituíveis por um agrupamento ou subdivisão de acções.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os títulos das acções, bem como as respectivas emendas, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser dadas por selo e devem conter o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Qualquer penhor constituído sobre as acções da sociedade deve, quando as acções forem tituladas, ser registado nos títulos de acções e registado no Livro de Registo de Acções, nos termos acordados no Contrato de Penhor de Acções ou acordo semelhante.
- Número ou marcador, página 31: Nove) A sociedade pode emitir, por deliberação da Assembleia Geral, e em qualquer aumento do capital social, acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que concedam aos seus titulares dividendos prioritários de pelo menos dez por cento do seu valor nominal, do lucro que possa ser distribuído aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão em caso de liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento de capital social será partilhado entre os accionistas detentores de acções de Classe A, que exercem o direito de preferência da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Cada accionista detentor de acções de Classe A terá o direito de subscrever acções no aumento de capital social, na proporção das acções que detenham ou numa acção menor;
- Número ou marcador, página 31: b) O valor do aumento que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas titulares de acções da Classe A, que tenham subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em rateios sucessivos;
- Número ou marcador, página 31: c) As acções que não possam ser atribuídas proporcionalmente serão sorteadas de uma só vez entre os
- Texto do artigo, página 31: accionistas titulares de acções de classe A, referidos na alínea b) deste artigo;
- Número ou marcador, página 31: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento de capital não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime estabelecido na Assembleia Geral para subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferenciais, ou a subscrição pública ou de terceiros do montante não subscrito. Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de partilha do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Acções próprias e obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Desde que autorizado pela Assembleia Geral para o efeito, por deliberação que estabeleça os critérios e limites a observar, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou obrigações dentro dos limites estabelecidos por lei, e realizar sobre elas quaisquer operações que sejam convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem a dividendos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de acções da Classe A a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas detentores da Classe A, a menos que exista uma relação de controlo ou de grupo entre o transmitente e o adquirente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista detentor das acções da Classe A que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, incluindo as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos 8 (oito) dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas da Classe A para exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Após recepção da comunicação a que se refere o número anterior, os accionistas titulares de acções da Classe A que pretendam exercer o seu direito de preferência
- Texto do artigo, página 32: devem notificar por escrito o Conselho de Administração de que pretendem exercer o seu direito de preferência, num prazo máximo de vinte dias, devendo essa notificação ser comunicada ao accionista cedente, durante os oito dias seguintes.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso dos accionistas titulares de acções da Classe A renunciarem ao exercício do seu direito de preferência ou não o exercerem num prazo máximo de vinte dias, as acções da Classe A podem ser transferidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A transmissão de acções da Classe A, efectuada sem observância do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o direito de resgatar as acções da Classe A transferidas nestas condições, ao preço, por acção, resultante da divisão do valor do património líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: A prestação de suprimentos à sociedade está sujeita a deliberação por unanimidade dos accionistas, tomada em Assembleia Geral, e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos accionistas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para além de outros que a lei ou os presentes estatutos possam conferir, são direitos especiais:
- Número ou marcador, página 32: a) Dos accionistas da Classe A, fazer eleger o Presidente do Conselho Fiscal e um membro efectivo deste órgão;
- Número ou marcador, página 32: b) Dos accionistas da Classe B, fazer eleger outro membro efectivo e o Suplente do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 32: c) De todos os accionistas, quer da Classe A quer da Classe B:
- Número ou marcador, página 32: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral, desde que detenham, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia; ii) Desde que a lei o permita, requer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos de reunião de Assembleia Geral já convocada; e iii) Requer, por escrito, à administração, informação escrita sobre a gestão da sociedade, desde que detenham, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Elenco dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a lei assim o permita, a sociedade pode ainda ter um Secretário da Sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, o qual exercerá as competências fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) O mandato do Secretário da Sociedade deve corresponder, quanto à sua duração, ao mandato do Conselho de Administração que o designar.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso o Presidente da Mesa não puder estar presente em determinada reunião, esta será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Mandato)
- Texto do artigo, página 32: O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano civil da data de eleição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares ou representativos de, pelo menos, a percentagem do capital social sobre a qual a lei dá o direito de convocar uma assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de anúncio público ou, se a lei assim o permitir, relativamente aos accionistas que comuniquem previamente o
- Texto do artigo, página 32: seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura para o endereço que o accionista registar junto da sociedade, pelo menos, trinta dias antes da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso de reuniões realizadas por meios electrónicos, a convocatória deverá conter a informação necessária para que os accionistas possam participar nas reuniões, bem como indicar o modo como a identidade dos accionistas, ou seus representantes, será verificada.
- Número ou marcador, página 32: Três) Desde que a lei o permita, o accionista ou accionistas que detenham, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pode requerer que na ordem de trabalhos da Assembleia Geral sejam incluídos determinados assuntos, por requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa nos 5 (cinco) dias seguintes ao do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os assuntos incluídos na ordem de trabalhos por força do número anterior devem ser comunicados aos accionistas, pela mesma forma usada para a convocação da reunião, até 10 (dez) dias antes da data de realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária e no prazo definido na lei, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Desde que a lei assim o permita, as reuniões de Assembleia Geral podem ser realizadas por meio electrónicos devendo a sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. Do mesmo modo, e desde que a lei assim o permita, um ou mais accionistas podem participar nas reuniões através de meios electrónicos desde que a sociedade assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, as acções devem permanecer registadas em nome do accionista, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Desde que a lei assim o permita, considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 33: Três) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) O direito de voto em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas da Classe A que possuam ou representem, pelo menos, 50% das acções representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas da Classe A que se agrupem de forma a constituírem 1% das acções, devem designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nas matérias que os accionistas titulares das acções preferenciais têm, por lei ou pelos presentes estatutos, direito de voto, a cada acção corresponde 1 voto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem
- Texto do artigo, página 33: como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Aumento, redução ou reintegração do capital;
- Número ou marcador, página 33: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Admissão à cotação em Bolsa de Valores de quaisquer valores mobiliários por si emitidos;
- Número ou marcador, página 33: h) Propositura e desistência de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 33: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um máximo de 5 (cinco) membros, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que eleja os membros do Conselho de Administração determina a caução que estes devam prestar, sem prejuízo de os poder isentar da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, os administradores não têm direito a receber remuneração, salário, compensação ou qualquer outro tipo de pagamento, por parte da sociedade, em virtude do exercício do cargo de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é responsável pela convocação e direcção das reuniões deste órgão e pela promoção da execução das resoluções tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Quando qualquer administrador estiver definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, este órgão será responsável pela cooptação de um novo membro, devendo a sua nomeação ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar posteriormente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para
- Texto do artigo, página 33: o desempenho das funções que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são atribuídas, bem como as que lhe são delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outros poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: a) Designar o seu presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Proceder à substituição dos administradores, por cooptação;
- Número ou marcador, página 33: c) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 33: e) Apresentar os projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Abrir ou fechar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 33: g) Expandir ou reduzir a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 33: i) Adquirir, vender, trocar ou, de qualquer forma, onerar as propriedades da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empresas ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir; k)Trespassar qualquer estabelecimento de que a sociedade seja proprietária ou adquirir qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a sua exploração;
- Número ou marcador, página 33: l) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 33: m) Prestar quaisquer garantias e depósitos, através dos meios ou formas legalmente permitidos; e
- Número ou marcador, página 33: n) Emitir pareceres sobre outros assuntos sobre os quais qualquer um dos directores tenha solicitado a deliberação do Conselho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos seus actos no exercício das suas funções, sendo responsáveis perante a sociedade e os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com pelo menos quinze dias de antecedência em relação
- Texto do artigo, página 34: à data das reuniões ordinárias e dez dias em relação à data das reuniões extraordinárias, salvo se a forma e o prazo indicados forem dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) As convocatórias devem incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhadas de todos os documentos necessários para a deliberação a tomar, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode ser representado por outro administrador, através de uma comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, a maioria dos seus membros deve estar presente ou representada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer administrador pode ser representado na reunião por outro administrador, por carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada procuração só pode ser utilizada uma vez.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nenhum administrador pode representar mais do que um administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes e representados, não tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade em caso de impasse.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de impasse, em qualquer deliberação ou decisão do Conselho de Administração, tal resolução ou decisão será objecto de resolução pela Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração poderá conceder mandatos, estabelecendo os limites precisos, com ou sem o poder de subdelegação, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou pessoas estranhas à sociedade, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considerem conveniente atribuí-los.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação do Conselho de Administração que nomear o administradordelegado, fixará os limites da delegação, que não poderá abranger as matérias previstas nas alíneasd), e), g)em)do n.º 2, do artigo vigésimo primeiro.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete igualmente ao administrador-delegado, submeter, pelo menos dois meses antes do final de cada ano, à aprovação do Conselho de Administração, um orçamento anual para o ano seguinte, que deverá ser acompanhado de uma previsão de receitas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A delegação prevista nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as mesmas matérias, nem a sua responsabilidade como órgão de supervisão geral sobre a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade não está vinculada pelos acordos legais celebrados pelo administradordelegado, para além dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do administradordelegado e de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de mandatários para determinada categoria de actos e dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mera administração, através da assinatura de qualquer administrador, empregado ou contratado da sociedade, a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição e nomeação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, constituído por três membros efectivos e um suplente, ou, alternativamente, por um Fiscal Único, em qualquer caso, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que for nomeado um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral, na qual os respectivos membros são nomeados, nomeará igualmente o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Pelo menos um membro efectivo do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do Conselho Fiscal ou como Fiscal Único, deve designar um sócio ou empregado, que seja um auditor de contas, para exercer as respectivas funções.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que pode ser eleita como tal, devem ser ocupados por pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne sempre que convocado pelo respectivo
- Texto do artigo, página 34: presidente, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente convoca o Conselho Fiscal, pelo menos, trimestralmente e sempre que qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração o solicite.
- Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação do Conselho Fiscal será tomada por maioria dos votos dos seus membros, e os membros que, com elas não concordarem, deverão inserir na acta as razões da sua discordância.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho Fiscal só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros, que não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Caso seja decidido estabelecer um Fiscal Único, em vez do Conselho Fiscal, este deve, pelo menos uma vez por trimestre, registar no livro de fiscalização ou incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e outras medidas tomadas, bem como os respectivos resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Auditoria externa)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa, a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria designada pela Assembleia Geral, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral anual de aprovação do relatório e contas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Titularidade dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, bem como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os períodos de exercício das funções dos membros da Direcção da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm uma duração de quatro anos, contando integralmente
- Texto do artigo, página 34: o ano em que são eleitos. Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem as suas funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a demonstração de resultados são encerrados com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) 5% (cinco por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, através da alocação do montante que for deliberado pela Assembleia Geral, até que represente pelo menos um quinto do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) 5% (cinco por cento) devem ser distribuídos pelos accionistas, como dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devem ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais ou uma percentagem superior que possa ser decidida; e
- Número ou marcador, página 35: c) O restante terá a aplicação que for decidida por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução sociedade liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 35: Um) Até à data da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal, que será competente para, até essa data, exercer todos e quaisquer poderes que, por lei e pelos presentes estatutos, sejam atribuídos ao Conselho de Administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente, representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A disposição do número dois acima não impede o senhor Paulo Dambusse Marques Ratilal de ser nomeado como administrador da sociedade na primeira Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração da sociedade Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) A venda, montagem e assistência de painéis solares;
- Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota unica, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Scot Hunter Stewart Lawrence.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Scot
- Texto do artigo, página 35: Hunter Stewart Lawrence, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gestor/administrador, poderá ainda, em representação da sociedade, assinar qualquer tipo de contratos, públicos ou privados, abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SSP – Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade SSP – Serviços de Segurança e Proteção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100707322, com o capital social de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Mahomed Rafik Sidat e Muhamad Ismael Lorgat, deliberaram sobre o aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência ficou alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 412.000,00MT, (quatrocentos e doze mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Mahomed Rafik Sidat;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 837.000,00MT, (oitocentos e trinta sete mil e quinhentos meticais) correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a Muhamad Ismael Lorgat.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Starlink Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da administradora única, datada de catorze de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Starlink Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um cinco oito seis cinco oito oito, com capital social de vinte mil meticais, esta deliberou a mudança de endereço da sociedade. Em virtude da mudança de endereço, a administradora única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo um dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Starlink Mozambique, Limitada. e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 36: Todas as disposições dos estatutos que não tenham sido expressamente alteradas mantêmse tal como foram publicadas.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007072, uma entidade denominada Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Mohamed Ussene Chishte, solteiro, natural de Maputo e residente na Avenida Emília Dausse n.º 48, rés-do-chão, flat 2, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100667776Q, emitido na cidade de Maputo no dia 6 de Junho de 2019 válido até 5 de Junho 2024.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão n.º 1086, bairro Matola B, província de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a actividade em comerçio de equipamentos de telecomunicação: plasmas, computadores, telefones, etc.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Mohamed Ussene Chishte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Mohamed Ussene Chishte para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Teodósio Gama, Advogados & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005012, uma entidade denominada Teodósio Gama, Advogados & Associados, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Celebrado nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, uma sociedade denominada Teodósio Gama, Advogados & Associados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Teodósio José da Gama, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122508F, emitido a 12 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Zambeze, quarteirão n.º 29, bairro do Tchumene 1, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 36: Pedro José Gege, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100190790P, emitido a 24 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, quarteirão 38, casa 775, na cidade da Matola, constituem uma sociedade de advogados que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Teodósio Gama, advogados & Associados, Limitada e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, casa n.º 6, cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Teodósio José da Gama;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente à 40. % do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Gege.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 37: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 37: A cessão de participações aos terceiros não sócios está dependente da autorização da sociedade, concedida aos sócios mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 37: O sócio tem direitos especiais, dentre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (Lei das Sociedades de Advogados).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 37: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer por conta própria ou alheia, a actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 37: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 37: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral ao eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 37: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três (3) meses do ano para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 37: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 37: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 37: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a reunião tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para outra data, não superior a 30 dias a contar da data de início da reunião. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples (50%+1) de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 38: resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Destituição dos membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 38: c) Quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 38: e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; h)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem a administração.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade é reservada aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas a administração, as seguintes matérias:
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- Certidão de registo Love Happiness and Freedom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lugela Resources, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Mulheres na Tecnologia - (Wansati Lab)
- Certidão de registo Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo McField - Consulting and Services, Limitada
- Certidão de registo Moz Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Open The Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ouro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SÉCULO Transport, Limitada
- Certidão de registo Smart City Moza, S.A.
- Certidão de registo Solar Moçambique Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSP – Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
- Certidão de registo Starlink Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AC Eletricidade & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Telelé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teodósio Gama, Advogados & Associados, Limitada
- Certidão de registo 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Bairro Gest, Limitada
- Certidão de registo Bangels Capital, Limitada
- Diploma Bosch Rexroth Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bougain-Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada