III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2023

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Número ou marcador · p. 38 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 38 consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 g) Adquirir, onerar e alienar bens, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 38 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 38 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cabem nas atribuições e competências da administração todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração reúne-se mediante convocação oral ou escrita de qualquer um dos seus membros e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a administração possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 38 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu autor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não poderá ser eleito ou designado ao órgão de fiscalização, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderão confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os advogados associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e a prática de actos próprios de advocacia, bem como os demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional que será aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no regulamento de carreira profissional que possa vir a ser aprovado, e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 39 a) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 39 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105006467, entidade legal supra, constituída por: Matin Petrus Bertus Fourie, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul e residente no bairro Massavana, localidade de Guinjata no
Texto do artigo · p. 39 distrito de Jangamo na província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00310748, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação civil de Inhambane, a dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 151724566.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo e terá a sua sede no bairro Massavana, localidade de Guinjata no distrito de Jangamo na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 39 b) Pesca de recreio;
Número ou marcador · p. 39 c) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda de isca local e artificial;
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 39 f) Assistência aos pescadores locais;
Número ou marcador · p. 39 g) Impostação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Matin Petrus Bertus Fourie.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo o sócio, Matin Petrus Bertus Fourie, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O sócio e a sociedade ficam reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  2. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  3. Número ou marcador, página 38: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  4. Texto do artigo, página 38: consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente a gestão corrente da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 38: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  6. Número ou marcador, página 38: g) Adquirir, onerar e alienar bens, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  7. Número ou marcador, página 38: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  8. Número ou marcador, página 38: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  11. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cabem nas atribuições e competências da administração todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da administração)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A administração reúne-se mediante convocação oral ou escrita de qualquer um dos seus membros e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a administração possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  17. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  18. Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  22. Número ou marcador, página 38: a) De dois administradores;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu autor pelos danos causados.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Não poderá ser eleito ou designado ao órgão de fiscalização, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderão confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscal único.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 38: (Advogados associados)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Os advogados associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e a prática de actos próprios de advocacia, bem como os demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional que será aprovado pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no regulamento de carreira profissional que possa vir a ser aprovado, e outros instrumentos aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  41. Número ou marcador, página 39: a) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  42. Número ou marcador, página 39: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  48. Número ou marcador, página 39: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei.
  49. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  50. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 39: 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105006467, entidade legal supra, constituída por: Matin Petrus Bertus Fourie, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul e residente no bairro Massavana, localidade de Guinjata no
  53. Texto do artigo, página 39: distrito de Jangamo na província de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00310748, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação civil de Inhambane, a dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 151724566.
  54. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  57. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de 4 África – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo e terá a sua sede no bairro Massavana, localidade de Guinjata no distrito de Jangamo na província de Inhambane.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 39: a) Pesca desportiva;
  62. Número ou marcador, página 39: b) Pesca de recreio;
  63. Número ou marcador, página 39: c) Agência de viagens;
  64. Número ou marcador, página 39: d) Venda de isca local e artificial;
  65. Número ou marcador, página 39: e) Venda de mariscos;
  66. Número ou marcador, página 39: f) Assistência aos pescadores locais;
  67. Número ou marcador, página 39: g) Impostação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Matin Petrus Bertus Fourie.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e forma de obrigar da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo o sócio, Matin Petrus Bertus Fourie, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 39: O sócio e a sociedade ficam reservado o direito de preferência perante terceiros.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  81. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2023. —
  89. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  90. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  91. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  92. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  93. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  94. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  95. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  96. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  97. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  98. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  99. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  100. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  101. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  102. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  103. Título de secção, página 40: Delegações:
  104. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  105. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  106. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  107. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  108. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  109. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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