III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2018

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Membros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 São Membros do Conselho da Direcção da EFAM:
Número ou marcador · p. 35 a) Directora-geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Coordenador dos lares,
Número ou marcador · p. 35 c) Representante dos alunos;
Número ou marcador · p. 35 d) Representante dos encarregados de educação .
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Sectores: Escolar, profissional, e actividades paraescolares
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O Curso nesta Escola terá a duração de três anos. Neste tempo os alunos receberão aula de todas as Disciplinas do EP2 com o Programa íntegro, e das Disciplinas específicas de Agro-Pecuária, alternando nestas últimas teoria e prática.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No segundo ano os alunos serão submetidos a exame da 7.ª Classe a Nível Nacional das Disciplinas de : História, Geografia e Biologia.
Número ou marcador · p. 35 Três) No terceiro ano concluirão nos mesmos moldes as Disciplinas de Matemática e Português, e farão exame das Disciplinas técnicas, elaborados pela própria Escola e submetidos à aprovação da DPE.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os alunos da EFAM fazem todos os exames na própria Escola, sendo-lhes reconhecida validade oficial. E terão direito a nota de frequência nas mesmas condições das Escolas do Estado( paralelismo pedagógico).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A Direcção da EFAM sujeitará a aprovação do MINED os programas para as disciplinas específicas de Agro-Pecuária. A parte teórica, requerida para a aprendizagem nunca será inferior a 25 % dos tempos dedicados à prática.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 A EFAM, no fim do Curso passará Certificado de aproveitamento (Habilitações), reconhecido pelo Estado. Este Certificado tem equivalência com a 7.ª Classe do Ensino Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A EFAM para a educação integral dos alunos desenvolverão :
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades que favoreçam a sua formação moral, cívica e religiosa;
Número ou marcador · p. 35 b) Actividades artísticas diversas e culturais;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividades ecológicas;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividades recreativas e desportivas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 Património da EFAM
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 O Património da EFAM é constituído por:
Número ou marcador · p. 35 a) Edifícios que constituem a Escola;
Número ou marcador · p. 35 b) Terrenos cuja propriedade ou autorização de utilização estejam devidamente comprovada;
Número ou marcador · p. 35 c) Recheio dos edifícios Escolares e oficinais;
Número ou marcador · p. 35 d) Alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 e) Por todos os outros valores que directa ou indirectamente lhe venham a pertencer por compra direita, por doação oficial ou particular, ou por testamento.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Receitas, despesas, relatórios administrativos e impostos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 As receitas da Escola são constituídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Pelo Orçamento Anual do Estado, entregue pelo Ministério r e s p o n s á v e l c o n f o r m e o estabelecido nos Acordos;
Número ou marcador · p. 35 b) Pelas receitas do Sector Agro-Pecuário e outros meios de produção do Centro; c)Pelas eventuais ofertas de Organizações Nacionais e Internacionais e pelas ajudas de benfeitores da Escola;
Número ou marcador · p. 35 d) Pelas pequenas quotas entregues pelos alunos ano acto das matrículas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Estes estatutos entram em vigor logo após a aprovação oficial da Escola do Ministério de Educação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Os presentes estatutos poderão ser sujeitos a revisão de 5 em 5 anos sob proposta da Congregação das Irmãs do Amor de Deus ou da Entidade Oficial Responsáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Delegada da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades Oficiais Responsáveis.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 10 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nhambis Catering & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, no dia onze de Junho de dois mil e dezoito pelas onze horas, reuniu-se na sede social, sem observância de quaisquer modalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo Código Comercial em assembleia geral extraordinária da sociedade Nhambis Catering & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100923920, com a data de dois de Novembro de dois mil e dezassete com o capital social de trinta mil meticais, com a seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 35 Ponto Um. O sócio, Ector Armando Bartolomeu Nhambi, cede a sua quota a primeira outorgante e aparta-se da sociedade, passando o capital social da sociedade para Emília Zaidica Chiteve Nhambi, decidido pelos sócios da sociedade, alterando assim o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia, Emília Zaidica Chiteve Nhambi.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, aos 27 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 35: Membros do Conselho de Direcção
  3. Texto do artigo, página 35: São Membros do Conselho da Direcção da EFAM:
  4. Número ou marcador, página 35: a) Directora-geral;
  5. Número ou marcador, página 35: b) Coordenador dos lares,
  6. Número ou marcador, página 35: c) Representante dos alunos;
  7. Número ou marcador, página 35: d) Representante dos encarregados de educação .
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Sectores: Escolar, profissional, e actividades paraescolares
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 35: Um) O Curso nesta Escola terá a duração de três anos. Neste tempo os alunos receberão aula de todas as Disciplinas do EP2 com o Programa íntegro, e das Disciplinas específicas de Agro-Pecuária, alternando nestas últimas teoria e prática.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) No segundo ano os alunos serão submetidos a exame da 7.ª Classe a Nível Nacional das Disciplinas de : História, Geografia e Biologia.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) No terceiro ano concluirão nos mesmos moldes as Disciplinas de Matemática e Português, e farão exame das Disciplinas técnicas, elaborados pela própria Escola e submetidos à aprovação da DPE.
  13. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os alunos da EFAM fazem todos os exames na própria Escola, sendo-lhes reconhecida validade oficial. E terão direito a nota de frequência nas mesmas condições das Escolas do Estado( paralelismo pedagógico).
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: A Direcção da EFAM sujeitará a aprovação do MINED os programas para as disciplinas específicas de Agro-Pecuária. A parte teórica, requerida para a aprendizagem nunca será inferior a 25 % dos tempos dedicados à prática.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: A EFAM, no fim do Curso passará Certificado de aproveitamento (Habilitações), reconhecido pelo Estado. Este Certificado tem equivalência com a 7.ª Classe do Ensino Geral.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 35: A EFAM para a educação integral dos alunos desenvolverão :
  20. Número ou marcador, página 35: a) Actividades que favoreçam a sua formação moral, cívica e religiosa;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Actividades artísticas diversas e culturais;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Actividades ecológicas;
  23. Número ou marcador, página 35: d) Actividades recreativas e desportivas.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  25. Texto do artigo, página 35: Património da EFAM
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: O Património da EFAM é constituído por:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Edifícios que constituem a Escola;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Terrenos cuja propriedade ou autorização de utilização estejam devidamente comprovada;
  30. Número ou marcador, página 35: c) Recheio dos edifícios Escolares e oficinais;
  31. Número ou marcador, página 35: d) Alfaias agrícolas;
  32. Número ou marcador, página 35: e) Por todos os outros valores que directa ou indirectamente lhe venham a pertencer por compra direita, por doação oficial ou particular, ou por testamento.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Receitas, despesas, relatórios administrativos e impostos
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: As receitas da Escola são constituídas:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Pelo Orçamento Anual do Estado, entregue pelo Ministério r e s p o n s á v e l c o n f o r m e o estabelecido nos Acordos;
  37. Número ou marcador, página 35: b) Pelas receitas do Sector Agro-Pecuário e outros meios de produção do Centro; c)Pelas eventuais ofertas de Organizações Nacionais e Internacionais e pelas ajudas de benfeitores da Escola;
  38. Número ou marcador, página 35: d) Pelas pequenas quotas entregues pelos alunos ano acto das matrículas.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: Estes estatutos entram em vigor logo após a aprovação oficial da Escola do Ministério de Educação.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos poderão ser sujeitos a revisão de 5 em 5 anos sob proposta da Congregação das Irmãs do Amor de Deus ou da Entidade Oficial Responsáveis.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Delegada da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades Oficiais Responsáveis.
  45. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 10 de Maio de 2018.
  46. Texto do artigo, página 35: — A Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 35: Nhambis Catering & Filhos, Limitada
  48. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, no dia onze de Junho de dois mil e dezoito pelas onze horas, reuniu-se na sede social, sem observância de quaisquer modalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo Código Comercial em assembleia geral extraordinária da sociedade Nhambis Catering & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100923920, com a data de dois de Novembro de dois mil e dezassete com o capital social de trinta mil meticais, com a seguinte ordem de trabalho.
  49. Texto do artigo, página 35: Ponto Um. O sócio, Ector Armando Bartolomeu Nhambi, cede a sua quota a primeira outorgante e aparta-se da sociedade, passando o capital social da sociedade para Emília Zaidica Chiteve Nhambi, decidido pelos sócios da sociedade, alterando assim o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  50. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia, Emília Zaidica Chiteve Nhambi.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  55. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, aos 27 de Junho de dois mil e dezoito.
  56. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 36: INM
  58. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  59. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  60. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  61. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  62. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  63. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  64. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  65. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  66. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  67. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  68. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  69. Parágrafo, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  70. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  71. Título de secção, página 36: Delegações:
  72. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  73. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  74. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  75. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  76. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  77. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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