III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2018
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide como ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos são apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos de mais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: Hostec, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato desociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101002691 no dia oito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre António Joaquim Soares, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220753C, emitido a 18 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade de prestação de serviços com a sócia Gisela Lita Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100243193Q, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Hostec, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, sem número, cidade da Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: reparação e manutenção de equipamentos eléctricos
- Texto do artigo, página 28: reparação de máquinas e equipamentos (Classe 3314-Suclasse 33140 e Classe 3312- Subclasse 33120).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) António Joaquim Soares com quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 28: b) Gisela Lita Macamo, com quinhentos meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada pelo sócio António Joaquim Soares,que desde já fica com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos, representando a sociedade em todos os seus actos, juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 28: O ano social e o balanço coincidem com o ano civil (um de Janeiro a trinta e um de Dezembro).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para reintegração do fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 28: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2018.— A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: L- Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Érica Lara Ângelo Simão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 29: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219346 F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro um, rua Dar-es Salam, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada L-Combustíveis —Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 29: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de L-Combustíveis - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de combustíveis e óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos para oferta;
- Número ou marcador, página 29: c) Exploração de loja de conveniência,
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 29: Por decisão da sócia, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada directora -geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dela, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 29: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e cinco
- Texto do artigo, página 29: de Maio de dois mil e dezoito. — Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Basse, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte dois de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101016307, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Basse, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua do Limpopo, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste em instalação e manutenção de sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais que serão assim repartidos:
- Número ou marcador, página 30: a) Anifo Agi Anlaue, com cinco mil meticais,o que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Albino Amélia Albino, com cinco mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota previnirá à sociedade com antecedência mímima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustando e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) É nula quaisquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 30: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2018.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Tete Marinha, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade Tete Marinha, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100369389, os seguintes actos: divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de administradores e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 30: Que por deliberação em assembleia geral,
- Texto do artigo, página 30: o sócio Gary Ian Bluett, declarou que divide a quota em que é titular em duas partes iguais, no valor de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social da sociedade, cada uma delas. Em seguida, o sócio Gary Ian Bluett, declarou que vende a primeira parte da quota ora dividida, no valor de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social da sociedade para o sócio Brendan Michael McConnell, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, e a outra parte da quota ora divida, no valor de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social da sociedade para o sócio Ian Desmond Guthrie, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. A cedência acima realizada procedeu-se na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 30: Após todas as cedências, o sócio Brendan Michael McConnell, unificou a quota ora recebida, passando a ser titular de uma quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade e o sócio Ian Desmond Guthrie, também unificou a quota ora recebida, passando a ser titular de uma quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade. Assim, a estrutura societária passa a estar composta por Brendan Michael McConnell, titular de uma quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade e Ian Desmond Guthrie, titular de uma quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Em seguida, foi deliberado por unanimidade a destituição de Vania Von Solms Monti, do cargo de presidente do conselho de administração, e a destituição de Gary Ian Bluett do cargo de administrador, por este não fazer mais parte integrante da sociedade, e
- Texto do artigo, página 31: nomeando em seguida Ian Desmond Guthrie e Amanda Lee McConnell, como novos administradores da sociedade e Brendan Michael McConnell, além de ser administrador, passa também a exercer o cargo de presidente do conselho de administração. Assim o conselho de administração da sociedade passa a ser composto por Ian Desmond Guthrie, Amanda Lee McConnell e Brendan Michael McConnell como administradores da sociedade, sendo este último a exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 31: Por fim, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Brendan Michael McConnell, titular de uma quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Ian Desmond Guthrie, titular de uma quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 31: Tete Marinha, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, foram efectuadas na sociedade Tete Marinha, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100369389, os seguintes actos: aumento de objecto social, divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de administradores e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 31: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios procederam com o aumento objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de comércio de peças e acessórios para veículos, importação e exportação de veículos, manutenção e reparação de camiões e veículos ligeiros, consultoria na área de construção civil, prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 31: recursos humanos, prestação de serviços na área de jardinagem, assistência técnica, manutenção, reparação e instalação de equipamentos eléctricos, canalização.
- Texto do artigo, página 31: De seguida, o sócio Brendan Michael McConnell, declarou que divide a quota em que é titular em três partes iguais, no valor de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da sociedade, três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, cada uma delas. Em seguida, o sócio Brendan Michael McConnell, declarou que vende a primeira parte da quota ora dividida, no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade para o sócio Ian Desmond Guthrie, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, a outra parte da quota ora divida, no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade para Shaun Desmond Guthrie, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, e a outra parte da quota, no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, para Tracy Lynn Edwards, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Após todas as cedências, o sócio Ian Desmond Guthrie, unificou a quota ora recebida, passando a ser titular de uma quota, no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, o sócio Shaun Desmond Guthrie, passa a ser titular de uma quota, no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade e a sócia Tracy Lynn Edwards, passa a ser titular de uma quota, no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade. Assim, a estrutura societária passa a estar composta por Ian Desmond Guthrie, titular de uma quota, no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, Shaun Desmond Guthrie, titular de uma quota, no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, e Tracy Lynn Edwards, titular de uma quota, no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em seguida, foi deliberado por unanimidade a destituição de Brendan Michael McConnell, do cargo de presidente do conselho de administração, e a destituição de Amanda Lee McConnell do cargo de administradora, por estes não fazer mais parte integrante da sociedade, e nomeando em seguida Shaun Desmond Guthrie e Tracy Lynn Edwards,
- Texto do artigo, página 31: como novos administradores da sociedade e Ian Desmond Guthrie, além de ser administrador, passa também a exercer o cargo de presidente do conselho de administração. Assim o conselho de administração da sociedade passa a ser composto por Shaun Desmond Guthrie, Tracy Lynn Edwards e Ian Desmond Guthrie como administradores da sociedade, sendo este último para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 31: Por fim, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos números um do artigo quarto e um do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O objecto social da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de material e equipamentos de pesca industrial e desportiva, material de construção civil, blocos e pavês, peças e acessórios para veículos, veículos; exercício da actividade de pesca, compra e venda de barcos, turismo, pesca desportiva; prestação de serviços de reparação e manutenção de barcos, camiões e veículos ligeiros, equipamentos e máquinas de actividade pesqueira; prestação de Serviços de instalação de equipamentos eléctricos; prestação de serviços na área de jardinagem, canalização; prestação de serviços de consultoria para construção civil; construção civil; prestação de serviços de gestão e administração de empresas; prestação de serviços de recursos humanos, e outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Ian Desmond Guthrie, titular de uma quota, no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Shaun Desmond Guthrie, titular de uma quota, no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Tracy Lynn Edwards, titular de uma quota, no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo o não mais não alterado
- Texto do artigo, página 32: continuam a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, 13 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 32: J.J.M, Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J.J.M, Advocacia e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100974487, Júlia José Tempo Massingue, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Carta de Condução n.º 111011525R, válido até 20 de Dezembro de 2020, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma: J.J.M, Advocacia e Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Baixa da Cidade, rua Freire de Andrade n.º 1336, porta n.º 7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 32: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 32: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 32: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 32: f) Consultoria Jurídica e Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Júlia José Massingue.
- Texto do artigo, página 32: Dois)O advogado sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 32: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Júlia José Tempo Massingue ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Advogados Associados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 32: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 32: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 32: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Beira, 19 de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade LJ Services, LDA, - Sociedade Unipessoal, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101009106, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
- Texto do artigo, página 33: No dia vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária, da Sociedade LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando presente a sócia única Luísa Chin Gan Chião, constituindo o quórum de 100% do capital social, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 33: Ponto Um) – Deliberar sobre o aumento de objecto social, (Produção Agrícola, Pecuária e Venda de Insumos Agrícolas).
- Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão, a Senhora Luísa Chin Gan Chião, na qualidade de sócia única, tendo constatado que havia necessidade de implementar novas dinâmicas na sociedade de forma a dar mais impulsos as actividades e tendo em conta a procura cada vez mais crescente de bens de consumo assim como os seus factores de produção, ao nível das comunidades onde tem as suas actividades: Em consequência desta operação, alteram os artigos primeiro e oitavo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos agrícolas,
- Número ou marcador, página 33: b) Produção agrícola,
- Número ou marcador, página 33: c) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades lucrativas permitidas por lei desde que obtenha devido licenciamento.
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Senhora Luísa Chin Gan Chião, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 33: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada pela sócia única.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 22 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Venisa e Filhas Comercial – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Certifico,que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Venisae Filhas Comercial, Sociedade Unipessoal, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Coalane Segundo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número 100956322, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Venisa e Filhas Comercial-Sociedade Unipessoal tem a sua sede no bairro Coalane Segundo na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do gerente, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais,escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 34: b) Fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o gerente aceite faze-lo, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Aurélio João Lacuareta, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediantea decisão do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o gerente poderá fazer a da sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em sua decisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aurelio João Lacuareta, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algo o gerente e o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Contas e resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consentimento do gerente.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todo omisso será regulado em disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Escola Família Agrícola de Milevane
- Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Escola Família Agrícola de Milevane, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro 1.º Bairro Unidade Primeiro de Maio rés-do-chão s/n Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100671050, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação,sede, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A Escola Elementar de Milevane identificase com o nome de Escola Família Agrícola de Milevane (Comunitária) e adopta as siglas de EFAM.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A EFAM tem a sua Sede em Milevane Localidade de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
- Texto do artigo, página 34: É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da Instituição Amor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a EFAM. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
- Número ou marcador, página 34: a) A Superiora Provincial, através da sua representante Regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual;
- Número ou marcador, página 34: b) A Representante de Instituição proprietária na Escola é a Directora Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A EFAM é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino Profissional do Ramo Agro-Pecuário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Direcção da Escola fica exclusivamente a cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural Sem Fins Lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O fim principal da Escola é a promoção e educação integral de agricultores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A Escola receberá como alunos em regime de alternância (três semanas integrados na Escola e uma semana de trabalhos de implementação e pesquisa, na própria família) as jovens a partir dos 14 anos que tenham concluído a 5ª Classe.
- Texto do artigo, página 34: Damos prioridade : Filhos de agricultores da área de Nauela:
- Número ou marcador, página 34: a) Meninas;
- Número ou marcador, página 34: b) Rapazes.
- Texto do artigo, página 34: Jovens que por quaisquer motivos não tenham possibilidade de integrar-se noutra Escola, desde que reúnam as condições que lhes permitam cumprirem o regulamento da Escola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO A lotação da EFAM é de 100 alunos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Os alunos pagarão no acto da matrícula uma taxa mínima, estipulada para cada ano, conforme as circunstâncias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: As famílias dos alunos devem contribuir com produtos para alimentação dos seus filhos de acordo com as necessidades da Escola, e responsabilizam-se pelo vestuário, material escolar e outros utensílios de uso pessoal.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Agentes da Educação da EFAM
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A Congregação das Irmãs do Amor de Deus confiam a EFAM a uma Comunidade Educativa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Comunidade Educativa: Entendemos que para conseguir os objectivos desta Escola é imprescindível um sistema de coresponsabilidade. Por isso, os responsáveis coordenam a sua acção em Comunidade Educativa. A dita Comunidade é constituída pela interacção de : Alunos, Pais e encarregados de educação, pessoal docente, pessoal não docente e representantes da Entidade Proprietária, que segundo as suas capacidades participam na gestão do Centro aos níveis de informação, assessoria, decisão e execução.
- Número ou marcador, página 35: Três) Esta comunidade tem como primeira responsável a directora-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos da EFAM
- Texto do artigo, página 35: Direcção: É o órgão ordinário do Centro que impulsiona o funcionamento do mesmo e a acção educativa global. Fazem parte da Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) A directora-geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Orientador pedagógico;
- Número ou marcador, página 35: c) Secretário –administrativo;
- Número ou marcador, página 35: d) Superiora local da Comunidade do Amor de Deus.
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