III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2018
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva lega previsto na Lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Adiantamentos sobre os lucros)
- Texto do artigo, página 21: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Autorização para levantamento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do
- Texto do artigo, página 21: dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Nomeação dos corpos socias)
- Texto do artigo, página 21: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sofala Cimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, os sócios Newspeed Internacional, Limitada, com sede na social no Bairro da Munhava Casquinha, Estrada Nacional Número Seis, Cidade da Beira, inscrita sob o n.º 100606992 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, representada pela senhora Hui Sun, natural de Beijing-China, residente na Cidade da Beira, cede aquela sua quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social ao sócio Jinliang Pan e Xiangle Mo, cede a sua quota nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social ao Yunxin Lin e não lhes convindo mais continuar na sociedade desligam-se de todos direitos e obrigações da sociedade, Sofala Cimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: E em consequência da operada cessão de quota e o acréscimo das actividades do objecto social alteram-se os artigos terceiro e quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: construção e a exploração de uma fábrica de produção, embalagem e comercialização de cimento, construção civil, obras públicas, obras particulares, indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços imobiliários, comércio de veículos e seus acessórios, serviços de hotelaria, construção de supermercados, compra e venda de madeira, venda de
- Texto do artigo, página 21: diverso tipo de maquinaria industrial e agrícola, exploração de recursos minerais, extracção e processamento dos seus derivados com direito à importação e exportação, produção, venda e exportação de cimento e clinquer, produção e venda de betão, produção e venda de produto de estrutura e acessório pré-fabricado de betão, importação de material de construção e equipamento de execução, importação de material, equipamento e acesssório de produção de cimento, execução de construção civil e instalação.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunxin Lin e outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jinliang Pan.
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela senhora Hui Sun, natural de Beijing-China, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n. º 07CN00021797S, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala, com todos os poderes gerais e especiais, podendo vender as quotas para quem quiser e para si mesma a Administradora, assinar as respectivas escrituras públicas, actas, hipotecar os bens da refreida sociedade, representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora ou pelo mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes, assinar todos os documentos em nome da sociedade, depósitos bancários, assinar cheques se for o caso, pedir extractos, entre outros actos, assinar, aceitar, repudiar, sacar, avaliar, levantar dinheiro, assinar recibos ou cheques, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixar saldos, receber quaisquer importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam à mandante, transferir, responder, concordar e discordar com cláusulas contratuais, assinar contratos de financiamentos com bancos e outras entidades financeiras e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo e mais do pacto social mantém-se
- Texto do artigo, página 22: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Julho de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 22: Promo MZ, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas mil, trinta e seis traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, e de harmonia com o deliberado na acta avulsa, datada de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, os accionistas procederam na sociedade em epígrafe, a alteração do objecto social e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da alteração do objecto social e de acordo com as deliberações em acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do número um do Artigo Terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a produção e promoção de eventos desportivos e culturais, consultoria de comunicação, marketing, publicidade, produção de espectáculos públicos e privados, empreender negócios da área de jogos de fortuna e azar em casinos e não se limitando a, na sua máxima amplitude por lei permitida; exploração e gestão de parques de diversão na máxima amplitude permitida por lei, prestação de serviços de hotelaria e restauração; exploração e gestão turística na sua máxima amplitude; comércio a grosso e retalho no máximo de amplitude.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Made In Media, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022269 uma entidade denominada Made In Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: António Simon Madure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714068B, emitidoa 17 de Julho de2016,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Paulo Alexandre Dauto da Conceição, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361718M, emitido em21 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Made In Media, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número seiscentos e sete, rés-dochão, esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar,transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitoslegais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprodução e edição de conteúdos multimédia e eventos artísticos;
- Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento artístico e cultural;
- Número ou marcador, página 22: c) Curadoria de artes;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria artística e em multimédia;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços na área multimédia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercerquaisquer
- Texto do artigo, página 22: outras actividades comerciais estranhasou relacionadas, directa ouindirectamente, com
- Texto do artigo, página 22: o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil de meticais, dividido de formas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cinquentamil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócioAntónio Simon Madure;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota como valor nominal de cinquenta milmeticais, equivalente acinquenta porcento docapital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Dauto da Conceição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberaçãodos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrarintegralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados emassembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados emassembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade e aos sócios, por escrito, indicando a identidade do adquirente e as condições da transmissão, devendo a sociedade pronunciar-se no prazo máximo de quinze dias, e os sócios nos 5 dias subsequentes, entendendose que a sociedade e os sócios não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro dos referidos prazos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 23: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na Assembleia Geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Primeiro – Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Aassembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Asassembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
- Texto do artigo, página 23: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Aadministração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Aassembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Aassembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
- Texto do artigo, página 23: Segundo – Conselho de adminstraçao
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro — Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) Aassembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Casoa assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 24: O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue e auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
- Texto do artigo, página 24: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: CAPÍTULOV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos sóciosAntónio Simon Madure e Paulo Alexandre Dauto da Conceição.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Farmácia Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis deMaio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101010481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Ontupaia, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Josina Emília Assane Taipo, natural da Malema-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 12AC27555, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 20 de Agosto de 2013, residente no bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala Porto,Província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Farmácia Ontupaia, Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída
- Texto do artigo, página 24: sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Ontupaia Cidade de Nacala Porto,Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio de medicamentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio de fármacos;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio de material óptico;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de fármacos
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Josina Emília Assane Taipo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) À sociedade, mediante decisão da sócia única, fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Josina Emília Assane Taipo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 25: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Enviroserv Wast Management Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas onze horas, reuniram-se na sua sede social, sita na Rua de Mbuzini, número quatrocentos, Bairro de Mavalane, nesta cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Enviroserv Wast Management Moçambique, Limitada, constituída a seis de Dezembro de dois mil, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100259044, com capital social de quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 25: Estiveram presentes: Marcelino Eurico de Sales Lucas, na qualidade de representante do sócio Gerel-Gestão de Projectos, Limitada e Dean Lee Thompson, Croydon Lioyd Andrew Coppings, ambos representantes do Sócio Enviroserv Holding, Pty.
- Texto do artigo, página 25: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em assembleia geral, manifestando todos a vontade de que esta delibere sobre o seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 25: Ponto Único – Discutir e deliberar sobre o aumento do capital social dos actuais quatro milhões de meticais da antiga família do metical que correspondem aos actuais quatro mil meticais para cem mil meticais, e em consequência disso fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação sobre o capital social:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Enviroserv Holding, Pty;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio GerelGestão de Projectos, Limitada;
- Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo das Entidades Legais.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Car City, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da sociedade Car City, Limitada, do dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Atif Riaz Khan e Farhan Choudhry, representantes de cem porcento do capital social e ShabirSajidcomo convidado, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 25: Cedência total da quota do sócio Farhan Khan, correspondentes a vinte e cinco por cento o capital social, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Shabir Sajid que entra como novo sócio.
- Texto do artigo, página 25: O sócio Shabir Sajidentra na sociedade com vinte e cincomil meticais, o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, e em consequência disso fica alterado o artigo quarto do Capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Atif Riaz Khan e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Shabir Sajid.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo das Entidades Legais.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mille Computadores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, na sede da Sociedade denominada Mille Computadores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 26: o NUEL 100798484, no dia 1 de Dezembro de 2016, sita no Bairro da Sommerschield, Rua Kamba Simango, número trinta, primeiro andar, esquerdo, Cidade de Maputo, com cinquenta mil meticais, de capital social correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio José Mário Nhabinde Mboane, deliberou sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 26: Ponto Único: mudança da denominação; O sócio único explicou haver necessidade de mudar a denominação da sociedade e em consequência disso altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mille Computadores & Sistemas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo das Entidades Legais.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Maison D’Architecture-Ma, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 8 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: César Xavier, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864414J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro número dois em Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100294762F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro número dois, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Pablo Estêvão Xavier, solteiro, maior,natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Alto Maé A, quarteirão quatro, Avenida Maguiguana Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maison D’ Architecture-Ma, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 26: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maison D’ Architecture-Ma, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em arquitectura;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção civil; c ) E l a b o r a ç ã o d e p r o j e c t o s arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 26: d) Desenho interior e exterior;
- Número ou marcador, página 26: e) Manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 26: f) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 26: g) Montagem de câmera de vigilância;
- Número ou marcador, página 26: h) Outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 26: i) Ornamentação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das descritas, acima.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 26: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, iguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio César Xavier, a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes à sócia Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier e outra equivalente a trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Pablo Estevão Xavier, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio César Xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência aos sócios da sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Maio
- Texto do artigo, página 27: de dois mil e dezoito.— Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100861771, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade moçambicana, denominada LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Alson Cipriano Nsamanhada, solteiro, maior, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101255423Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Junho de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
- Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 27: e) Reparação e fornecimento de computadores;
- Número ou marcador, página 27: f) Imobiliária e electrotecnia;
- Número ou marcador, página 27: g) Montagem de sistemas de satélites;
- Número ou marcador, página 27: h) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alson Cipriano Nsamanhada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 27: de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 27: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Alson Cipriano Nsamanhada, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 27: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 27: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução d a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Fiscalização
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as de mais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 28: a) Penhorar nos lucros;
- Número ou marcador, página 28: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
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