III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 155/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: serviços de consultoria em construção e estratégias de logística, serviços de concepção e execução de obras de construção, serviços de imobiliária, serviços compra e venda de material de construção, serviços de aluguer de equipamento de construção, serviços de projectos, busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Osvaldo José Litsure;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Antwan Osvaldo Litsure.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Esta é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Osvaldo José Litsure, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 24 Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 24 TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101127885, uma entidade denominada TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Orlando Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denominada TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na rua 4332, n.º 452, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios e lojas em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por o objectivo o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a retalho e a grosso, de equipamentos diversos e produtos de laboratórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviço de calibração de equipamentos diverso, e analises químicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Orlando Elias Jamradas. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de participação
Texto do artigo · p. 24 A cessão a participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida por Orlando Elias Jamradas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Toxilab
Texto do artigo · p. 24 O sócio têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 24 a) Dever de lealdade e cooperação, sigilo e exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Dever de participar nas actividades profissionais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Unimed Plansaude, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072924, uma entidade denominada Unimed Plansaude, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Leandro Mágno de Abreu Matchombe, de 34 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, casado com a senhora Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 7.º andar A, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Romão de Gil Cumaio, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Gil Cumaio e de Ronalia Madalena, residente em Boane, quarteirão número 2, casa n.º 470, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104835009P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2014;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Mariza Patrícia Nhantumbo, de 29 anos de idade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filha de Ezequiel Daniel Nhantumbo e de Mónica
Texto do artigo · p. 25 Palmira António Nhantubo, residente em Boane, quarteirão n.º 2, casa n.º 470, portadora do Passaporte n.º 15AH74763, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 11 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Unimed Plansaude, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)Prestação de serviços de intermediação na área de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) Exploração de plano de saúde, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços na área de medicina ocupacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Mágno de Abreu Matchombe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão de Gil Cumaio;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariza Patrícia Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Mágno De Abreu Matchombe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 25 a) Com a assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Com a assinatura de dois dos seus
Texto do artigo · p. 25 procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Falecimento ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 3G Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem mil milhões setecentos oitenta e seis mil quatrocentos setenta e oito a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 3G Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Adamugy Moisés, detentor de uma quota de cem porcentos do capital social; Que pela Acta da assembleia geral de vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, considerando a necessidade urgente de alterar o pacto social no seu artigo 3 com acréscimo das actividades proposta.
Texto do artigo · p. 25 Ponto único:
Texto do artigo · p. 25 Altera-se o pacto social da empresa em unanimidade da assembleia com o acréscimo no artigo 3 do estatuto da empresa como: Despacho aduaneiro, logística e transportes.
Texto do artigo · p. 25 Para outorga da escritura pública e actos subsequentes junto ao banco para mudança de assinaturas, ficou ainda deliberado que os sócios Adamugy Moisés, em junto ao cartório notarial, Conservatória dos Registos e Bancos, assinarem qualquer documento público ou particular para o determinado fim aqui deliberado
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais de Nacala, 15 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também realizar as seguintes actividades: serviços de consultoria em construção e estratégias de logística, serviços de concepção e execução de obras de construção, serviços de imobiliária, serviços compra e venda de material de construção, serviços de aluguer de equipamento de construção, serviços de projectos, busca e promoção de investimentos em áreas de interesse e serviços afins.
  3. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais),
  8. Texto do artigo, página 23: correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Osvaldo José Litsure;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Antwan Osvaldo Litsure.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  12. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Esta é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido com antecedência mínima de quinze dias.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 23: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Osvaldo José Litsure, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção do administrador.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Notário
  41. Texto do artigo, página 24: Superior, Arlindo Fernando Matavele.
  42. Texto do artigo, página 24: TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101127885, uma entidade denominada TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 24: Orlando Elias Jamnadas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554024P, emitido aos 29 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial e prestação de serviços.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade denominada TOXILAB – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na rua 4332, n.º 452, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios e lojas em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: Duração
  50. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por o objectivo o exercício de prestação de serviços de:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Venda a retalho e a grosso, de equipamentos diversos e produtos de laboratórios;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Serviço de calibração de equipamentos diverso, e analises químicas;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria, importação e exportação.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 24: Capital social
  59. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Orlando Elias Jamradas. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 24: Cessão de participação
  62. Texto do artigo, página 24: A cessão a participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  65. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida por Orlando Elias Jamradas.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: Toxilab
  68. Texto do artigo, página 24: O sócio têm os seguintes deveres gerais:
  69. Número ou marcador, página 24: a) Dever de lealdade e cooperação, sigilo e exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  70. Número ou marcador, página 24: b) Dever de participar nas actividades profissionais.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  81. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: Unimed Plansaude, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072924, uma entidade denominada Unimed Plansaude, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Leandro Mágno de Abreu Matchombe, de 34 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, casado com a senhora Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 7.º andar A, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2017;
  87. Texto do artigo, página 24: Segundo. Romão de Gil Cumaio, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Gil Cumaio e de Ronalia Madalena, residente em Boane, quarteirão número 2, casa n.º 470, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104835009P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2014;
  88. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Mariza Patrícia Nhantumbo, de 29 anos de idade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filha de Ezequiel Daniel Nhantumbo e de Mónica
  89. Texto do artigo, página 25: Palmira António Nhantubo, residente em Boane, quarteirão n.º 2, casa n.º 470, portadora do Passaporte n.º 15AH74763, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 11 de Abril de 2016.
  90. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Unimed Plansaude, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, bairro de Malhangalene.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 25: Objecto
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Texto do artigo, página 25: a)Prestação de serviços de intermediação na área de saúde;
  99. Número ou marcador, página 25: b) Exploração de plano de saúde, higiene e segurança;
  100. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços;
  101. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços na área de medicina ocupacional.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
  103. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: Capital social
  106. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Mágno de Abreu Matchombe;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão de Gil Cumaio;
  109. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariza Patrícia Nhantumbo.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: Gerência
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Mágno De Abreu Matchombe.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  114. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  115. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  116. Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura de um dos gerentes;
  117. Número ou marcador, página 25: b) Com a assinatura de dois dos seus
  118. Texto do artigo, página 25: procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  119. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 25: Assembleia dos sócios
  122. Número ou marcador, página 25: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  125. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
  126. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da distribuição de dividendos
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 25: Distribuição de dividendos
  129. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 25: Falecimento ou interdição de sócios
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  133. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 25: 3G Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem mil milhões setecentos oitenta e seis mil quatrocentos setenta e oito a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 3G Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Adamugy Moisés, detentor de uma quota de cem porcentos do capital social; Que pela Acta da assembleia geral de vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, considerando a necessidade urgente de alterar o pacto social no seu artigo 3 com acréscimo das actividades proposta.
  145. Texto do artigo, página 25: Ponto único:
  146. Texto do artigo, página 25: Altera-se o pacto social da empresa em unanimidade da assembleia com o acréscimo no artigo 3 do estatuto da empresa como: Despacho aduaneiro, logística e transportes.
  147. Texto do artigo, página 25: Para outorga da escritura pública e actos subsequentes junto ao banco para mudança de assinaturas, ficou ainda deliberado que os sócios Adamugy Moisés, em junto ao cartório notarial, Conservatória dos Registos e Bancos, assinarem qualquer documento público ou particular para o determinado fim aqui deliberado
  148. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  149. Texto do artigo, página 25: Legais de Nacala, 15 de Fevereiro de 2019.
  150. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: INM
  152. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  153. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  154. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  155. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  156. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  157. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  158. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  159. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  160. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  161. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  162. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  163. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  164. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  165. Título de secção, página 26: Delegações:
  166. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  167. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  168. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  169. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  170. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  171. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição