III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2019

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Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração cabe ao titular acima citado, que poderá usar o titulo de administrador, e representará a sociedade em todos os actos de gestão necessários e, também, activa ou passivamente em juízo ou fora dele como junto aos órgãos públicos, podendo assinar quaisquer documentos, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, constituir procuradores com poderes determinados a tempo certo de mandato.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 As obrigações oriundas de danos causados aos clientes, por acção ou omissão, no exercício das actividades, devem receber o tratamento previsto no Código Civil e das demais leis vigores no país.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, no final de cada exercício levantar-se-a o balanco geral da sociedade para apuração dos resultados e dos prejuízos, atribuindo-se ao titular o que foi apurado.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade manterá os registos contábeis e fiscais necessários e não terá conselho fiscal, adotará livro ata e software para controle de processos. A sociedade poderá apresentar balanços mensais e decidir.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste instrumentos serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Lei & Associados
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100865483, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta e cinco mil meticais, que o sócio Ramgito Issufo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yang Lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Carlos Marindze.
Texto do artigo · p. 16 Maputo 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Leisure Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194434 uma entidade denominada, Leisure Travel Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jaime Guambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.° 334, célula D, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221223I, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Célia Eunicia Nhampule, solteira, maior, natural da cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 43, casa n.° 1, rua da Malagantana, Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101303540N, emitido aos 11 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade acima identificada, vai se reger
Texto do artigo · p. 16 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Leisure Travel Tours, Limitada e tem a sua sede social no quarteirão 43, casa n.° 1, rua da Malagantana, Matola A, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Jaime Guambe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Célia Eunicia Nhampule.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado por deliberação das sócias, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre as sócias ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jaime Guambe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maktech & Telecomunication Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Maktech & Telecomunication Company, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100203146, deliberaram favoravelmente o desejo manifestado pelo sócio Maktech & Telecomunication Company, Limited de ceder cinco por cento das suas quotas no valor nominal de mil meticais à favor de Godwin Heriel Makyao, exonerando-se deste modo na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 17 Na sequência da cessão feita, o sócio Godwin Heriel Makyao unifica as suas quotas e passa deter uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas. Por sua vez, Godwin Heriel Makyao como sócio único, decidiu fazer cessão de vinte por cento das suas quotas, as quais cede à favor de Raphael Boniface Msukuma, portador do Passaporte n.º AB920350, emitido aos 8 de Junho de 2018, pela República Unida da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Godwin Heriel Makyao, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Raphael Boniface Msukuma, detentor de uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Manhã Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove da sociedade Unipessoal, matriculada sob o NUEL 100213699, sita na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, rua Dr. Amaral, n.º 8, deliberaram a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: Alfeu Tauzene Manhisse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Passaporte n.º 110100686203B, emitido aos 20 de Dezembro de 2010 e residente na cidade Maputo, bairro da Malanga, rua Dr. Amaral n.º 8/B 1.º andar.
Texto do artigo · p. 17 Yúnice da Graça Alfeu Manhisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003864407B, emitido aos 10 de Agosto de 2016 e residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Manhã Construções, Limitada e terá a sua na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, rua Dr. Amaral, n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, as
Texto do artigo · p. 17 seguintes actividade: A construção e prestação de serviços. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de um milhão e quinhentos (1.500.000MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Alfeu tauzene manhisse com 90%, correspondente a 1.350,000.00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Yúnice da Graça Alfeu Manhisse,, com 10%, correspondente a 150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alfeu Tauzene Manhisse, que ficam designado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade; dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MNX Resort & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Julho de 2019, da assembleia geral da sociedade MNX Resort & Services, Limitada, com o capital de social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100279584, foi deliberada a divisão e cessão da quota no valor de trinta mil meticais, que o sócio Lucas Sérgio Macie possuia no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete mil meticais, que reserva para sí, e outra no valor de três mil meticais que cedeu ao José Lucas Macie, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em conseqência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de três mil meticais correspondente a dez porcento do capital, pertencente ao sócio José Lucas Macie.
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, dela activa e passivamente ficam desde já a cargo do sócio Lucas Sérgio Macie nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 18 Para Obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 18 a)A assinatura única do administrador, confere poderes suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos contratuais e financeiros, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas, em nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura conjunta de dois mandatários do administrador nomeado, confere poderes suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos contratuais e financeiros, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas, em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Obitex - Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101159388, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Obitex - Group, Limitada, constituída entre os sócios: Christian Obinna Nnaoji, casado, natural de Ugbele, filho de Sabinus Nnaoji e de Maria Nnaoji, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107746894N,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 15 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Registos Civil de Nampula e residente na cidade bairro Muhala Expansão e Judith Munachimso Nnaoji, casada, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.º A09835359, emitido aos 15 de Outubro de 2018 na Owerri - Nigéria residente na Nigéria. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Obitex Group, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua 3 de Fevereiro bairro Urbano Central, podendo por deliberação da Assembleia, abrir sucursais, filias delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) ao sócio Christian Obinna Nnaoji;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Judith Munachimso Nnaoji.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) sociedade pode, desde que cumpridas as formalidade legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade com herdeiros ou representante s do falecimento, em enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Christian Obinna Nnaoji que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em toda s os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para de liberar sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que forma se delibere,
Texto do artigo · p. 19 considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir para deliberação de casos omissos e duvidas, bastado para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberados para ouros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se a nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Omisso
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 3 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Oikocredit Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, designadamente, a prescrita no artigo 231 do Código Comercial que, por deliberação da assembleia geral, do dia vinte e dois, do mês de Julho, de dois mil e dezanove, na sede social da Oikocredit Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100315319, com o capital social de vinte mil meticais, à sócia Oikocredit, Ecumenical Development
Texto do artigo · p. 19 Cooperative Society, U.A e o sócio Salcedo Jimenez Guillermo, deliberaram proceder à dissolução (com liquidação) da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo 229º, do Código Comercial, que determinou a respectiva extinção.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Omega Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185966, uma entidade denominada Omega Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Igmar Daniel Jamal Afonso, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 612, 2.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104001805P, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Célio Ismael Issof, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, na rua Vieira da Rocha n.º 42, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Omega Projectos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Alto Maé B, na Avenida Ho Chi Min n.o 1881, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de carpintaria, serrilharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção de móveis de decoração de interiores, vasos, enfeites de parede, rodapés), mobiliário de sala, mobiliário de quarto, mobiliários de cozinha, luminárias, mobiliário para lanchonete, pastelaria e restaurante, portas, aros de janelas, mobiliário para balcões diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e entre outras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT, (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igmar Daniel Jamal Afonso;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Igmar Daniel Jamal Afonso, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para
Texto do artigo · p. 20 obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente de produção. A gestão de produção será exercida pelo sócio Célio Ismael Issof, que assume a função de sócio-gerente de produção com a renumeração que vier a ser fixada. Compete ao gerente de produção pode representar a sociedade sempre que tal for preciso tanto interna como externamente. Também cabe ao gerente de produção a decisão do artigo que ira ter prioridade de fabricação observando-se a dinâmica do mercado ou demanda pontual. Para efeito de início de cada projecto tem de haver concordância em assembleia e ratificação do projecto pelo administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oneway, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral, datadas de onze de Julho e vinte nove de Julho de dois mil e dezanove, procedeu- se a cessão de quotas e alteração da sede social, respectivamente, da sociedade Oneway, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100190540, tendo consequentemente, sido alterado os artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Fernão Magalhães, n.º 261, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Declécio José; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Onésio Fernando Marta Saiete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pacy Decor&Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101010, uma entidade denominada, Pacy Decor&Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Romão Magido, solteiro maior, natural de Motinho, província de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105321269A, emitido aos 19 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Márcia Zaida Chicurrane, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104021326N, emitido aos 19 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada a denominação de Pacy Decor&Co, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 20 sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida John Issa, n.º 5504, em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal de (decoração, ornamentação e serviços de catering).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente na totalidade os 100% das acções, que é 10.000,00MT dividido pelo sócio Romão Magido, correspondente a 50% do capital social, e à sócia Márcia Zaida Chicurrane, com o valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções poderão ser normativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções normativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Romão Magido, como sócio com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Penetrate África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024091, uma entidade denominada Penetrate África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Yinjun Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.º E68255179, emitido aos 28 de Março de 2016, residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Penetrate África – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 158, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, comércio a grosso e retalho de calçado e artigos de beleza, com importação e exportação e prestação de serviços nas mas variedades actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, é pertença do sócio Yinjun Zhang.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yinjun Zhang, fica obrigada nos seus actos e contrato, pela assinatura das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Julho, de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, Central, rua 1233, n.º 72C, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100451549, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400507651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo um dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) (Permanece inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Poralu- Comércio de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeaitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto do ano dois mil e dezanove, da sociedade comercial denominada Poralu - Comércio de Alumínio, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100395533, na sua sede social, sita na província de Maputo, cidade da Matola, rua do Sol, número duzentos e vinte um A, procedeu-se a cessão total das quotas detidas pelo sócio Álvaro José Fernandes Segurado à favor do senhor Victor Paulo Martins Branco, em consequência a alteração do artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 22 de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Alexandre Manuel Martins Branco, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Victor Paulo Martins Branco, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Smart Employers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189287, uma entidade denominada Smart Employers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Adriano Ernesto Rafael, moçambicano, natural de Chókwè, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 030100033098B, NUIT n.º 107715797, capaz, residente em Bilene Macie 1, bairro Joaquim Chissano, província de Gaza;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Hermenegildo Paulo Gonhamo, moçambicano, natural de Caniçodo, Guija, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110105021816C, NUIT n.º 107267867, capaz, Chokwe, bairro 3, província de Gaza
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Smart Employers, Limitada, e tem a sua sede na estrada Nacional número 1, em Maputo, no bairro do Ricatla, distrito de Marracuene, quarteirão 2, casa n.º 12, telefone n.º +258849453949/839453943.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Smart Employers, Limitada, é uma empresa moçambicana, criada pelos moçambicanos com fundos próprios, com uma função completa e estruturada de recursos humanos que planeja, direcciona e coordena as funções administrativas de uma organização. No âmbito de actuação a S.E.LDA, supervisiona
Texto do artigo · p. 22 o recrutamento, e serve de elo entre o cliente (direcção da empresa) e os seus funcionários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Distribuições de panfletos;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de consultoria em entidades públicas ou privadas na planificação, direccionamento e coordenação das funções administrativas de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 c) Assistir as empresas ou indivíduos na gestão estratégicas de recursos humanos na contratação de mãode-obra e ou na organização dos processos administrativos relacionados com treinamento para o emprego e processos laborais, HST;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros na área da especialidade da sociedade, podendo até fazer parte em investimentos como accionistas de outras empresas;
Número ou marcador · p. 22 e) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços na área de gestão de negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 22 g) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade limpeza geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, (148.500,00MT), correspondente a noventa e nove porcento (99%) do capital pertencente ao sócio Adriano Ernesto Rafael; b)Uma quota de mil e quinhentos meticais, (1,500.00mt), correspondente
Texto do artigo · p. 22 a um porcento (1%) do capital pertencente ao sócio Hermenegildo Paulo Gonhamo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Repasse das quotas)
Texto do artigo · p. 22 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da empresa fica desde já nomeado o sócio Adriano Ernesto Rafael que subscreve o presente instrumento exercera em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididos em comerciais, administrativas e produtivas, sendo que ao sócio caberá a parte comercial, e ao sócio Adriano Ernesto Rafael a parte administrativa e produtiva. Será respectivamente chamado de director comercial e director administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Actos da directoria)
Número ou marcador · p. 22 Um) Caberá ao sócio Adriano Ernesto Rafael assinar de forma unilateral, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ónus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, gestão de recursos humanos administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Registro e alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios acordam que dentro de dois dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tecnocontrol, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e um à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1.062-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de doze de Março de dois mil e dezanove, procedem o aumento do capital social de dez milhões de meticais, para quarenta e quatro milhões de meticais, corresponde a um aumento no valor global de trinta e quatro milhões de meticais, por incorporação de lucros mediante emissão de novas acções.
Texto do artigo · p. 23 Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quarenta e quatro milhões de meticais e esta dividido e representado em quarenta e quatro mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tirante Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete
Texto do artigo · p. 23 à folhas dez, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Osvaldo José Litsure e Antwan Osvaldo Litsure, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tirante Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Tirante Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida FPLM, número mil e quinhentos e onze, barra vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA QUINTA
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  3. Texto do artigo, página 15: A administração cabe ao titular acima citado, que poderá usar o titulo de administrador, e representará a sociedade em todos os actos de gestão necessários e, também, activa ou passivamente em juízo ou fora dele como junto aos órgãos públicos, podendo assinar quaisquer documentos, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, constituir procuradores com poderes determinados a tempo certo de mandato.
  4. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA SEXTA
  5. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  6. Texto do artigo, página 15: As obrigações oriundas de danos causados aos clientes, por acção ou omissão, no exercício das actividades, devem receber o tratamento previsto no Código Civil e das demais leis vigores no país.
  7. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA SÉTIMA
  8. Texto do artigo, página 15: (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
  9. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, no final de cada exercício levantar-se-a o balanco geral da sociedade para apuração dos resultados e dos prejuízos, atribuindo-se ao titular o que foi apurado.
  10. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA OITAVA
  11. Texto do artigo, página 15: (Do conselho fiscal)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade manterá os registos contábeis e fiscais necessários e não terá conselho fiscal, adotará livro ata e software para controle de processos. A sociedade poderá apresentar balanços mensais e decidir.
  13. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA NONA
  14. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste instrumentos serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Lei & Associados
  19. Texto do artigo, página 16: – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100865483, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta e cinco mil meticais, que o sócio Ramgito Issufo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  21. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yang Lei;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela;
  28. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Carlos Marindze.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Leisure Travel Tours, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194434 uma entidade denominada, Leisure Travel Tours, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jaime Guambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.° 334, célula D, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221223I, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 16: Segundo. Célia Eunicia Nhampule, solteira, maior, natural da cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 43, casa n.° 1, rua da Malagantana, Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101303540N, emitido aos 11 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade acima identificada, vai se reger
  36. Texto do artigo, página 16: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Leisure Travel Tours, Limitada e tem a sua sede social no quarteirão 43, casa n.° 1, rua da Malagantana, Matola A, província de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: Duração
  42. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agenciamento de viagens.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: Capital social
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Jaime Guambe;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Célia Eunicia Nhampule.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por deliberação das sócias, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre as sócias ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jaime Guambe que desde já fica nomeado administrador.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Maktech & Telecomunication Company, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Maktech & Telecomunication Company, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100203146, deliberaram favoravelmente o desejo manifestado pelo sócio Maktech & Telecomunication Company, Limited de ceder cinco por cento das suas quotas no valor nominal de mil meticais à favor de Godwin Heriel Makyao, exonerando-se deste modo na qualidade de sócio.
  79. Texto do artigo, página 17: Na sequência da cessão feita, o sócio Godwin Heriel Makyao unifica as suas quotas e passa deter uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas. Por sua vez, Godwin Heriel Makyao como sócio único, decidiu fazer cessão de vinte por cento das suas quotas, as quais cede à favor de Raphael Boniface Msukuma, portador do Passaporte n.º AB920350, emitido aos 8 de Junho de 2018, pela República Unida da Tanzânia.
  80. Texto do artigo, página 17: Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
  81. Texto do artigo, página 17: ................................................................
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Godwin Heriel Makyao, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Raphael Boniface Msukuma, detentor de uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  87. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 17: Manhã Construções, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove da sociedade Unipessoal, matriculada sob o NUEL 100213699, sita na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, rua Dr. Amaral, n.º 8, deliberaram a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: Alfeu Tauzene Manhisse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Passaporte n.º 110100686203B, emitido aos 20 de Dezembro de 2010 e residente na cidade Maputo, bairro da Malanga, rua Dr. Amaral n.º 8/B 1.º andar.
  90. Texto do artigo, página 17: Yúnice da Graça Alfeu Manhisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003864407B, emitido aos 10 de Agosto de 2016 e residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede e duração
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Manhã Construções, Limitada e terá a sua na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, rua Dr. Amaral, n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as
  98. Texto do artigo, página 17: seguintes actividade: A construção e prestação de serviços. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Capital social
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de um milhão e quinhentos (1.500.000MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Alfeu tauzene manhisse com 90%, correspondente a 1.350,000.00MT;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Yúnice da Graça Alfeu Manhisse,, com 10%, correspondente a 150.000,00MT.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alfeu Tauzene Manhisse, que ficam designado administrador com dispensa de caução.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade; dissolução)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  112. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: MNX Resort & Services, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Julho de 2019, da assembleia geral da sociedade MNX Resort & Services, Limitada, com o capital de social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100279584, foi deliberada a divisão e cessão da quota no valor de trinta mil meticais, que o sócio Lucas Sérgio Macie possuia no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete mil meticais, que reserva para sí, e outra no valor de três mil meticais que cedeu ao José Lucas Macie, que entra na sociedade.
  116. Texto do artigo, página 17: Em conseqência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 18: Capital social
  119. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie;
  121. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de três mil meticais correspondente a dez porcento do capital, pertencente ao sócio José Lucas Macie.
  122. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: Administração
  125. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, dela activa e passivamente ficam desde já a cargo do sócio Lucas Sérgio Macie nomeado administrador.
  126. Texto do artigo, página 18: Para Obrigar a sociedade:
  127. Texto do artigo, página 18: a)A assinatura única do administrador, confere poderes suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos contratuais e financeiros, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas, em nome da sociedade; e
  128. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura conjunta de dois mandatários do administrador nomeado, confere poderes suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos contratuais e financeiros, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas, em nome da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Obitex - Group, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101159388, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Obitex - Group, Limitada, constituída entre os sócios: Christian Obinna Nnaoji, casado, natural de Ugbele, filho de Sabinus Nnaoji e de Maria Nnaoji, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107746894N,
  132. Texto do artigo, página 18: emitido aos 15 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Registos Civil de Nampula e residente na cidade bairro Muhala Expansão e Judith Munachimso Nnaoji, casada, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.º A09835359, emitido aos 15 de Outubro de 2018 na Owerri - Nigéria residente na Nigéria. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Denominação
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade e por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Obitex Group, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: Sede
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua 3 de Fevereiro bairro Urbano Central, podendo por deliberação da Assembleia, abrir sucursais, filias delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Duração
  141. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: Capital social
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido, nas seguintes quotas:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) ao sócio Christian Obinna Nnaoji;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Judith Munachimso Nnaoji.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  153. Número ou marcador, página 18: Um) sociedade pode, desde que cumpridas as formalidade legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: Transmissão de direitos
  158. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade com herdeiros ou representante s do falecimento, em enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Christian Obinna Nnaoji que desde já e nomeado administrador.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em toda s os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para de liberar sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que forma se delibere,
  169. Texto do artigo, página 19: considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  170. Número ou marcador, página 19: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir para deliberação de casos omissos e duvidas, bastado para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 19: Fiscalização dos negócios sociais
  173. Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Distribuição dos resultados
  176. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberados para ouros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se a nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: Omisso
  185. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 19: Nampula, 3 de Julho de 2019.
  187. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Oikocredit Mozambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, designadamente, a prescrita no artigo 231 do Código Comercial que, por deliberação da assembleia geral, do dia vinte e dois, do mês de Julho, de dois mil e dezanove, na sede social da Oikocredit Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100315319, com o capital social de vinte mil meticais, à sócia Oikocredit, Ecumenical Development
  190. Texto do artigo, página 19: Cooperative Society, U.A e o sócio Salcedo Jimenez Guillermo, deliberaram proceder à dissolução (com liquidação) da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo 229º, do Código Comercial, que determinou a respectiva extinção.
  191. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 19: Omega Projectos, Limitada
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185966, uma entidade denominada Omega Projectos, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 19: Igmar Daniel Jamal Afonso, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 612, 2.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104001805P, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  196. Texto do artigo, página 19: Célio Ismael Issof, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, na rua Vieira da Rocha n.º 42, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Omega Projectos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Alto Maé B, na Avenida Ho Chi Min n.o 1881, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: Duração
  203. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de carpintaria, serrilharia;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Produção de móveis de decoração de interiores, vasos, enfeites de parede, rodapés), mobiliário de sala, mobiliário de quarto, mobiliários de cozinha, luminárias, mobiliário para lanchonete, pastelaria e restaurante, portas, aros de janelas, mobiliário para balcões diversos.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e entre outras.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT, (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igmar Daniel Jamal Afonso;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  217. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Igmar Daniel Jamal Afonso, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para
  221. Texto do artigo, página 20: obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente de produção. A gestão de produção será exercida pelo sócio Célio Ismael Issof, que assume a função de sócio-gerente de produção com a renumeração que vier a ser fixada. Compete ao gerente de produção pode representar a sociedade sempre que tal for preciso tanto interna como externamente. Também cabe ao gerente de produção a decisão do artigo que ira ter prioridade de fabricação observando-se a dinâmica do mercado ou demanda pontual. Para efeito de início de cada projecto tem de haver concordância em assembleia e ratificação do projecto pelo administrador.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Oneway, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral, datadas de onze de Julho e vinte nove de Julho de dois mil e dezanove, procedeu- se a cessão de quotas e alteração da sede social, respectivamente, da sociedade Oneway, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100190540, tendo consequentemente, sido alterado os artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  234. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: Sede social
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Fernão Magalhães, n.º 261, cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: Capital social
  240. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  241. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Declécio José; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Onésio Fernando Marta Saiete.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  244. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico,
  245. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Pacy Decor&Co, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101010, uma entidade denominada, Pacy Decor&Co, Limitada, entre:
  248. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Romão Magido, solteiro maior, natural de Motinho, província de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105321269A, emitido aos 19 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  249. Texto do artigo, página 20: Segundo. Márcia Zaida Chicurrane, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104021326N, emitido aos 19 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  250. Texto do artigo, página 20: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguinte:
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada a denominação de Pacy Decor&Co, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de
  254. Texto do artigo, página 20: sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: Sede social
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida John Issa, n.º 5504, em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal de (decoração, ornamentação e serviços de catering).
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: Capital social
  264. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente na totalidade os 100% das acções, que é 10.000,00MT dividido pelo sócio Romão Magido, correspondente a 50% do capital social, e à sócia Márcia Zaida Chicurrane, com o valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser normativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) As acções normativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: Amortização
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 21: Administração
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Romão Magido, como sócio com plenos poderes.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 21: Balanço
  284. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 21: Lucros
  287. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  291. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 21: Penetrate África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024091, uma entidade denominada Penetrate África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 21: Yinjun Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.º E68255179, emitido aos 28 de Março de 2016, residente acidentalmente nesta cidade.
  295. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Penetrate África – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 158, rés-dochão.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, comércio a grosso e retalho de calçado e artigos de beleza, com importação e exportação e prestação de serviços nas mas variedades actividades ligadas ao seu objecto.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, é pertença do sócio Yinjun Zhang.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência representação)
  311. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yinjun Zhang, fica obrigada nos seus actos e contrato, pela assinatura das contas bancárias.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Julho, de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, com sede no Distrito Urbano 1, Central, rua 1233, n.º 72C, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100451549, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400507651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo um dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  319. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) (Permanece inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração julgar conveniente.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) (Permanece inalterado).
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Poralu- Comércio de Alumínio, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeaitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto do ano dois mil e dezanove, da sociedade comercial denominada Poralu - Comércio de Alumínio, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100395533, na sua sede social, sita na província de Maputo, cidade da Matola, rua do Sol, número duzentos e vinte um A, procedeu-se a cessão total das quotas detidas pelo sócio Álvaro José Fernandes Segurado à favor do senhor Victor Paulo Martins Branco, em consequência a alteração do artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  325. Texto do artigo, página 21: ................................................................
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  329. Texto do artigo, página 22: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Alexandre Manuel Martins Branco, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Victor Paulo Martins Branco, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  332. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 22: Smart Employers, Limitada
  334. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189287, uma entidade denominada Smart Employers, Limitada, entre:
  335. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Adriano Ernesto Rafael, moçambicano, natural de Chókwè, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 030100033098B, NUIT n.º 107715797, capaz, residente em Bilene Macie 1, bairro Joaquim Chissano, província de Gaza;
  336. Texto do artigo, página 22: Segundo. Hermenegildo Paulo Gonhamo, moçambicano, natural de Caniçodo, Guija, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110105021816C, NUIT n.º 107267867, capaz, Chokwe, bairro 3, província de Gaza
  337. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Sede e denominação)
  340. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Smart Employers, Limitada, e tem a sua sede na estrada Nacional número 1, em Maputo, no bairro do Ricatla, distrito de Marracuene, quarteirão 2, casa n.º 12, telefone n.º +258849453949/839453943.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 22: (Objecto do contrato)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) Smart Employers, Limitada, é uma empresa moçambicana, criada pelos moçambicanos com fundos próprios, com uma função completa e estruturada de recursos humanos que planeja, direcciona e coordena as funções administrativas de uma organização. No âmbito de actuação a S.E.LDA, supervisiona
  344. Texto do artigo, página 22: o recrutamento, e serve de elo entre o cliente (direcção da empresa) e os seus funcionários.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Distribuições de panfletos;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de consultoria em entidades públicas ou privadas na planificação, direccionamento e coordenação das funções administrativas de recursos humanos;
  348. Número ou marcador, página 22: c) Assistir as empresas ou indivíduos na gestão estratégicas de recursos humanos na contratação de mãode-obra e ou na organização dos processos administrativos relacionados com treinamento para o emprego e processos laborais, HST;
  349. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros na área da especialidade da sociedade, podendo até fazer parte em investimentos como accionistas de outras empresas;
  350. Número ou marcador, página 22: e) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
  351. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços na área de gestão de negócios e empresas;
  352. Número ou marcador, página 22: g) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade limpeza geral.
  353. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais). correspondentes à soma das seguintes quotas:
  358. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, (148.500,00MT), correspondente a noventa e nove porcento (99%) do capital pertencente ao sócio Adriano Ernesto Rafael; b)Uma quota de mil e quinhentos meticais, (1,500.00mt), correspondente
  359. Texto do artigo, página 22: a um porcento (1%) do capital pertencente ao sócio Hermenegildo Paulo Gonhamo.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Repasse das quotas)
  362. Texto do artigo, página 22: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da empresa fica desde já nomeado o sócio Adriano Ernesto Rafael que subscreve o presente instrumento exercera em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididos em comerciais, administrativas e produtivas, sendo que ao sócio caberá a parte comercial, e ao sócio Adriano Ernesto Rafael a parte administrativa e produtiva. Será respectivamente chamado de director comercial e director administrativo.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Actos da directoria)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) Caberá ao sócio Adriano Ernesto Rafael assinar de forma unilateral, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ónus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, gestão de recursos humanos administrativa e financeira.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 22: (Registro e alterações contratuais)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios acordam que dentro de dois dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  377. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  378. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 23: Tecnocontrol, S.A.
  380. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e um à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1.062-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de doze de Março de dois mil e dezanove, procedem o aumento do capital social de dez milhões de meticais, para quarenta e quatro milhões de meticais, corresponde a um aumento no valor global de trinta e quatro milhões de meticais, por incorporação de lucros mediante emissão de novas acções.
  381. Texto do artigo, página 23: Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de quarenta e quatro milhões de meticais e esta dividido e representado em quarenta e quatro mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  385. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  386. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  387. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 23: Tirante Construções, Limitada
  389. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete
  390. Texto do artigo, página 23: à folhas dez, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Osvaldo José Litsure e Antwan Osvaldo Litsure, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tirante Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Tirante Construções, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNGO
  396. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida FPLM, número mil e quinhentos e onze, barra vinte e cinco.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
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