III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2019

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Texto do artigo · p. 8 O conselho fiscal é solidariamente responsável com o conselho de direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das despesas, exercício, contas, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 8 O custeio das despesas é feito com recurso aos rendimentos e ao capital social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reservas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 8 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção igual às suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da cooperativa requer a designação de uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à assembleia geral ou ao tribunal determinar o destino dos livros, devendo estes ficar depositados por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Destino do património em liquidação)
Texto do artigo · p. 9 O destino do património em liquidação é feito nos termos do artigo 86 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 9 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eagle Africa Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e setenta e quatro mil oitocentos oitenta e nove, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eagle Africa Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Xiangqi Xue, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG 1180877, aos 24 de Abril de 2019, pela República da China, residente na cidade de Nacala, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de transportes e
Texto do artigo · p. 9 logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e o aumento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Xiangqi Xue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 9 o capital social poderão ser aumentados uma ou várias vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reserva ou por outra forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação de aumento indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessação de quota é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia ficam reservados o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 9 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivaente, será exercida por Xiangqi Xue, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fiança, ou abonação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se nos termos da lei, será então liquidada como o sócio deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por comum acordo do sócio único, será liquidatário, e concluída a liquidação, e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido passará para sua pertença.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Nacala, 14 de Julho de 20l9. — A Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Eagle Africa International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e setenta e seis mil oitocentos setenta e oito, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eagle Africa International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Xiangqi Xue, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG 1180877, aos 24 de Abril de 2019, pela República da China, residente na cidade de Nacala, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Eagle Africa International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade Alta, cidade de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Agro processamento e comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de peixes e mariscos;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade ou ainda participar
Texto do artigo · p. 10 em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e o aumento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Xiangqi Xue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital social poderão ser aumentados uma ou várias vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reserva ou por outra forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação de aumento indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessação de quota é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia ficam reservados o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 10 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivaente, será exercida por Xiangqi Xue, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fiança, ou abonação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se nos termos da lei, será então liquidada como o sócio deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por comum acordo do sócio único, será liquidatário, e concluída a liquidação, e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido passará para sua pertença.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Nacala, 19 de Julho de 20l9. — A Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185257, uma entidade denominada, Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Eric Hakizimana, casado, de nacionalidade belga, residente no Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 20.3.6, Qua, portador do DIRE 11B00058346I, emitido aos 21 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da Matola. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, bairro da Matola-Gare, Avenida
Texto do artigo · p. 11 Josina Machel, quarteirão n .º 1. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da sua constituição. Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos congelados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio Eric Hakizimana, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Eric Hakizimana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Ano económico
Texto do artigo · p. 11 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinta,os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Explore Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192350, uma entidade denominada, Explore Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Neusa Amade Patel, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206969P, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Akilan Ussene Tajú, solteira menor, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104859659I emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela Mãe.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Explore Procurement, Limitada com sede social em Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 48, rés-do-chão, município da cidade de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de procurement e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outra actividade, desde que os sócios acordem e seja admitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuído por igual:
Número ou marcador · p. 11 a) Neusa Amade Patel, com um valor de 10.000,00MT, corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Akilan Ussene Tajú, com um valor de 10.000,00MT, corresponde a 50% do capital social das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e secção de quotas
Texto do artigo · p. 11 A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não fazer uso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a sócia Neusa Amade Patel que deste já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 No omisso regularão as deliberações sócias as disposições da Lei n.º 1/04, de Fevereiro de 2004 e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101158748, realizada no dia nove de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Vicente Jacob José e Damião Paulo, detentores de duas quotas iguais no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com o seguinte ponto de agenda: Alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 12 Que, quanto ao único ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade alterar a denominação social, de Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada para Farmácia Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da deliberação tomada, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Maxixe, cinco de Agosto de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Intergemas, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195066, uma entidade denominada, Intergemas, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Intergemas, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A lapidação e comercialização de pedras preciosas e metais precioso;
Número ou marcador · p. 12 b) A prospecção, pesquisa e exploração de pedras preciosas, semi-preciosas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 12 c) O processamento e criação de joias através de pedras preciosas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 12 d) A importação e exportação de bens e serviços para desenvolvimento da indústria de lapidação de pedras preciosas e produção de jóias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade exerce ainda a prestação de serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que o Conselho de Administração e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 5000 (cinco mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem,
Texto do artigo · p. 12 quinhentas e mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capitais decorrentes do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Depende de deliberação dos acionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas
Texto do artigo · p. 13 com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os acionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) Ser titular no mínimo de dez acções.
Número ou marcador · p. 13 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por cada dez acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do Conselho de Administração; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia
Texto do artigo · p. 13 não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os acionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 14 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 14 j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 14 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 14 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 14 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por período de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a qual serão submetidos nos três primeiros meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifco, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove da Sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100181789, deliberaram pela alteração da Sede e em consequência altera-se o Artigo: Primeiro do qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade JMR Assessoria de Gestaão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua Frei Amado de Tomás, n.º 55, 1.° andar e passa a ter sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187950, uma entidade denominada, Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada. Perpétua de Fátima Carlos Fernando Martinho, casada, com Carlos Alberto esteves Martinho, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249845B, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada. Que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação social de Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 6024, bairro de Bagamoyo - Maputo, podendo a qualquer momento abrir filiais em outras cidades, desde que seja aprovado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)Venda de material eléctrico e ferragens;
Texto do artigo · p. 15 b) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 15 c) Consultoria em electricidade;
Texto do artigo · p. 15 d) Importação de material eléctrico e ferragem.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Duração das actividades
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Perpétua de Fátima Carlos Fernando Martinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O conselho fiscal é solidariamente responsável com o conselho de direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das despesas, exercício, contas, reservas e excedentes
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Custeio de despesas)
  5. Texto do artigo, página 8: O custeio das despesas é feito com recurso aos rendimentos e ao capital social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Reservas)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Excedentes líquidos)
  16. Texto do artigo, página 8: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção igual às suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e partilha)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da cooperativa requer a designação de uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à assembleia geral ou ao tribunal determinar o destino dos livros, devendo estes ficar depositados por um período de cinco anos.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Destino do património em liquidação)
  29. Texto do artigo, página 9: O destino do património em liquidação é feito nos termos do artigo 86 da Lei das Cooperativas.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  32. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2019. — A Notária
  37. Texto do artigo, página 9: Técnica, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Eagle Africa Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e setenta e quatro mil oitocentos oitenta e nove, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eagle Africa Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Xiangqi Xue, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG 1180877, aos 24 de Abril de 2019, pela República da China, residente na cidade de Nacala, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de transportes e
  46. Texto do artigo, página 9: logística.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objectivo social.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional e estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social e o aumento)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Xiangqi Xue.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  53. Texto do artigo, página 9: o capital social poderão ser aumentados uma ou várias vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reserva ou por outra forma legalmente permitido.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação de aumento indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal existente.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quota)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessação de quota é livre pelo sócio.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia ficam reservados o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Em caso de morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  62. Texto do artigo, página 9: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivaente, será exercida por Xiangqi Xue, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fiança, ou abonação.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se nos termos da lei, será então liquidada como o sócio deliberar em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por comum acordo do sócio único, será liquidatário, e concluída a liquidação, e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido passará para sua pertença.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  76. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  77. Texto do artigo, página 9: Nacala, 14 de Julho de 20l9. — A Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: Eagle Africa International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e setenta e seis mil oitocentos setenta e oito, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eagle Africa International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Xiangqi Xue, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG 1180877, aos 24 de Abril de 2019, pela República da China, residente na cidade de Nacala, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: Denominação, forma, sede, duração e objecto
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Eagle Africa International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade Alta, cidade de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  90. Texto do artigo, página 10: a)Agro processamento e comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de peixes e mariscos;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade ou ainda participar
  95. Texto do artigo, página 10: em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional e estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social e o aumento)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Xiangqi Xue.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  101. Texto do artigo, página 10: o capital social poderão ser aumentados uma ou várias vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reserva ou por outra forma legalmente permitido.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação de aumento indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal existente.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quota)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessação de quota é livre pelo sócio.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia ficam reservados o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Em caso de morte ou interdição)
  109. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  110. Texto do artigo, página 10: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivaente, será exercida por Xiangqi Xue, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fiança, ou abonação.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se nos termos da lei, será então liquidada como o sócio deliberar em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por comum acordo do sócio único, será liquidatário, e concluída a liquidação, e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido passará para sua pertença.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  124. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  125. Texto do artigo, página 10: Nacala, 19 de Julho de 20l9. — A Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185257, uma entidade denominada, Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  129. Texto do artigo, página 10: Eric Hakizimana, casado, de nacionalidade belga, residente no Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 20.3.6, Qua, portador do DIRE 11B00058346I, emitido aos 21 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da Matola. Pelo presente instrumento constitui uma
  130. Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: Sede
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, bairro da Matola-Gare, Avenida
  137. Texto do artigo, página 11: Josina Machel, quarteirão n .º 1. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da sua constituição. Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Objecto
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos congelados.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: Capital social
  143. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio Eric Hakizimana, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Eric Hakizimana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: Ano económico
  151. Texto do artigo, página 11: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinta,os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Explore Procurement, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192350, uma entidade denominada, Explore Procurement, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 11: É celebrada o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  162. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Neusa Amade Patel, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206969P, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 11: Segundo. Akilan Ussene Tajú, solteira menor, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3768, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104859659I emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela Mãe.
  164. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: Denominação da sede
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Explore Procurement, Limitada com sede social em Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 48, rés-do-chão, município da cidade de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: Duração
  171. Texto do artigo, página 11: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: Objecto
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de procurement e outras actividades afins.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outra actividade, desde que os sócios acordem e seja admitido por lei.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: Capital social
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuído por igual:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Neusa Amade Patel, com um valor de 10.000,00MT, corresponde a 50% do capital social; e
  181. Número ou marcador, página 11: b) Akilan Ussene Tajú, com um valor de 10.000,00MT, corresponde a 50% do capital social das quotas.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: Divisão e secção de quotas
  184. Texto do artigo, página 11: A secção de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não fazer uso.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: Administração
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a sócia Neusa Amade Patel que deste já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos oito (8) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 11: Resultados
  194. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo estes nomear um que a todos represente.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários, a liquidação e partilha verificar-se-á como acordarem os sócios.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  203. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  204. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 12: No omisso regularão as deliberações sócias as disposições da Lei n.º 1/04, de Fevereiro de 2004 e demais legislações aplicáveis.
  208. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2019.
  209. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101158748, realizada no dia nove de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Vicente Jacob José e Damião Paulo, detentores de duas quotas iguais no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com o seguinte ponto de agenda: Alteração da denominação social.
  212. Texto do artigo, página 12: Que, quanto ao único ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade alterar a denominação social, de Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada para Farmácia Vida, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da deliberação tomada, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  218. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  219. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  220. Texto do artigo, página 12: de Maxixe, cinco de Agosto de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Intergemas, S.A.
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195066, uma entidade denominada, Intergemas, S.A.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Intergemas, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 12: a) A lapidação e comercialização de pedras preciosas e metais precioso;
  233. Número ou marcador, página 12: b) A prospecção, pesquisa e exploração de pedras preciosas, semi-preciosas e metais preciosos;
  234. Número ou marcador, página 12: c) O processamento e criação de joias através de pedras preciosas e metais preciosos;
  235. Número ou marcador, página 12: d) A importação e exportação de bens e serviços para desenvolvimento da indústria de lapidação de pedras preciosas e produção de jóias.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade exerce ainda a prestação de serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que o Conselho de Administração e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 5000 (cinco mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem,
  249. Texto do artigo, página 12: quinhentas e mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  251. Número ou marcador, página 13: Quatro) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  252. Número ou marcador, página 13: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  253. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capitais decorrentes do mesmo.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Depende de deliberação dos acionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  266. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  267. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 13: (Constituição da Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas
  271. Texto do artigo, página 13: com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os acionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Ser titular no mínimo de dez acções.
  274. Número ou marcador, página 13: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) Por cada dez acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  276. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do Conselho de Administração; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Convocação da Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia
  285. Texto do artigo, página 13: não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da Assembleia Geral)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  296. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Quórum constitutivo)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) Em primeira convocação, a Assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os acionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  307. Número ou marcador, página 14: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  310. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  312. Número ou marcador, página 14: b) Aumento e redução do capital social;
  313. Número ou marcador, página 14: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
  314. Número ou marcador, página 14: d) Aprovação de contas;
  315. Número ou marcador, página 14: e) Distribuição de lucros;
  316. Número ou marcador, página 14: f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  317. Número ou marcador, página 14: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  318. Número ou marcador, página 14: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 14: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  320. Número ou marcador, página 14: j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  321. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  327. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  328. Número ou marcador, página 14: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  329. Número ou marcador, página 14: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Administração)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  334. Texto do artigo, página 14: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  336. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  337. Número ou marcador, página 14: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 14: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  340. Número ou marcador, página 14: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  344. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Direcção-Geral)
  349. Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  350. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da fiscalização
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  353. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por período de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de dois administradores;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  370. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  374. Texto do artigo, página 15: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a qual serão submetidos nos três primeiros meses de cada ano.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifco, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove da Sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100181789, deliberaram pela alteração da Sede e em consequência altera-se o Artigo: Primeiro do qual passa a ter a seguinte redacção:
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade JMR Assessoria de Gestaão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua Frei Amado de Tomás, n.º 55, 1.° andar e passa a ter sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar.
  381. Texto do artigo, página 15: Maputo, O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187950, uma entidade denominada, Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada. Perpétua de Fátima Carlos Fernando Martinho, casada, com Carlos Alberto esteves Martinho, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249845B, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada. Que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  385. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA PRIMEIRA
  386. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação social de Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 6024, bairro de Bagamoyo - Maputo, podendo a qualquer momento abrir filiais em outras cidades, desde que seja aprovado pelo sócio.
  388. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA SEGUNDA
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  391. Texto do artigo, página 15: a)Venda de material eléctrico e ferragens;
  392. Texto do artigo, página 15: b) Prestação de serviços;
  393. Texto do artigo, página 15: c) Consultoria em electricidade;
  394. Texto do artigo, página 15: d) Importação de material eléctrico e ferragem.
  395. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA TERCEIRA
  396. Texto do artigo, página 15: Duração das actividades
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  398. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA QUARTA
  399. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Perpétua de Fátima Carlos Fernando Martinho.
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