III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 158
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Alto Molócuè: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS). Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleotitanic) Associação de Camponeses Orehera de Namurrua (ACONA) Associação Kuhlula. Associação dos Agricultores de Lugela (ASAL). Be Girl Mozambique, Limitada. Bed Center, Limitada. Bike Network, Limitada. Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carne - Bel Piatto, Limitada. CCS - Contabilidade Consultoria Serviços, Limitada. Easy Tour, Limitada. Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estação de Serviço Mariliza, Limitada. Euro Máquinas, Limitada. Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Igreja Mundial do Poder de Deus. Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. Jacoma Minerais, Limitada. Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Legacy Investiments Group, Limitada. Logistics Solutions SADC, Limitada. Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metropolitano Microbanco, S.A. Mocarnes, Limitada. MS (Management Solutions), S.A. OCNY Industrial Co., Limitada. Optimus Soluctions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonda Outeiro, Limitada. Uptech , Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Daúdo Rafael Tomás, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Francelino Rafael Tomás.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desporto Recreativo do Bairro T3 Núcleo/Titanic, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Desporto Recreativo do Bairro T3 Núcleo/Titanic.
Texto do artigo · p. 1 Goerno da Província de Maputo, na Matola, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Kuhlula, tem a sua sede no bairro de Jogó, distrito de Morrumbene, província de Inhambane como pessoa juridica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados, possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho,conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuhlula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 27 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Lugela (ASAL), com sede no povoado de Lugela, localidade de Novanana, posto administrativo da Sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido, dos estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica--se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes temos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores de Lugela (ASAL).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Chapala Achapala, representada pelo seu presidente Gonçalves Moráis Mucanco, residente na localidade de Chapala, povoado de Tetxua, requereu à Administradora do Distrito de Alto Molócuè, o reconhecimento jurídico, jutando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconhecemos a Associação dos Agricultores de Chapala Achapala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè, 9 de Fevereiro de de 2021. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Assulai.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão em representação da Associação de Agricultores denominda SACOM, representada pelo seu presidente Hilário Leonardo, residente na localidade de Chapala, povoado de Tetxua, requereu à administradora do distrito de Alto Molócuè, o seu o reconhecimento/ /legalização como, pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconhecemos a Associação de Agricultores.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè, 23 de Dezembro de de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Anifa Valeriana Gonzaga Mesa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses Orehera de Namurrua, abreviadamente designada por (ACONA), requereu ao administrador dodistrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Camponeses Orehera de Namurrua, abreviadamente designada por (ACONA), com sede na comunidade de Namurrua, localidade de Nanhope, posto administrativo Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 3 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Mulheres Unidas de Sede Gilé, abreviadamente designada por (ASMUNIDAS), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos
Texto do artigo · p. 3 da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhe-cimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Mulheres Unidas de Sede Gilé, abreviadamente designada por (ASMUNIDAS), com sede na comunidade de Gilé Sede, localidade de Gilé Sede, posto administrativo Gilé Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gilé, 11 de Janeiro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101812057, a associação, denominada Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS), constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Associação de Mulheres Unidas de Gilé abreviadamente designada por “ASMUNIDAS” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS”, tem sua sede na comunidade bairro Cimento, localidade de sede, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de cajú na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS”, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 3 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos Recursos Minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “ASMUNIDAS”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos socaiais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um Secretário Executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Mulheres Unidas de Gile, “ASMUNIDAS” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleo/Titanic)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e quatro a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleo/Titanic).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3, designada, simplesmente, como (Núcleo/Titanic), é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter humanitário/ /recreativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, e, reger-se-á pelos seus estatutos e regulamentos e, no omisso, pela lei geral aplicável às associações similares, tendo como insígnia o emblema cujo modelo e discriminação constam de anexo ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3, (Núcleo/Titanic), tem a sua Sede na Avenida 4 de Outubro, no bairro T-3, posto administrativo municipal do Infulene. Podendo ter delegados (pontos focais) nos bairros adstritos ao posto administrativo do Infulene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Núcleo/Titanic, tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O seu ano social é de um de Março a dez de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos do Núcleo/Titanic:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover torneios e campeonatos recreativos de futebol, futsal e outras modalidades desportivas amadoras, programar festividades, organizar acções assim como eventos sociais, feiras, festivais e torneios desportivos nas comunidades do bairro para ambos os sexos em todos os escalões; Infantis, Sub-15, Sub-23, Seniores e Veteranos, com vista a massificar o desporto em geral e o futebol em particular;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover intercâmbios inter-bairros de futebol e outras modalidades desportivas amadoras em todos os escalões;
Número ou marcador · p. 5 c) Cooperar com instituições públicas, privadas, parceiros nacionais e internacionais em prol do desenvolvimento do desporto recreativo no bairro T-3 e nas comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Compromissos da associação)
Texto do artigo · p. 5 O Núcleo/Titanic se dedicará às suas actividades através de seus membros e associados, e adoptará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios ou vantagens lícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas ao nível do bairro, na prossecução e no desenvolvimento de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Comissão Técnica; e
Número ou marcador · p. 5 e) Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do Núcleo. É constituído por três membros sendo presidente, vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente e vogal. Os seus membros devem estar em pleno gozo de seus direitos e com as quotas actualizadas. Este órgão, reunir- -se-á na segunda quinzena de Janeiro, para
Texto do artigo · p. 5 tomar conhecimento das ações da Direcção Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está permanentemente sujeita à inspecção do Conselho Fiscal, tendo as seguintes prerrogativas:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar os membros da associação, na prossecução de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer o valor das mensalidades dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários sectores de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar quanto à dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como, sobre os casos omissos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo presidente ou por 1/5 dos associados, por meio de uma carta escrita e enviada a todos os membros ou através de um anúncio a publicitar com uma antecedência mínima de dez dias e máximo de quinze dias, da data da reunião em causa, indicando-se o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Direcção e Conselho Fiscal e o julgamento dos actos da Direcção quanto à aplicação de penalidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos administrativos da associação
Texto do artigo · p. 5 São órgãos administrativos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Executiva da associação será constituída por cinco membros, os quais ocuparão os cargos de presidente, Secretário Geral, assessor para a área de administração e finanças, tesoureiro, Gabinete de Comunicação e Imagem. A Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir a associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o património social;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de promover e desenvolver actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar e defender os interesses de seus membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; e
Número ou marcador · p. 5 g) Admitir e demitir associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Direcção Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 5 São competências do presidente
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores para o fim que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Secretário Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral ou pelo presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Redigir e manter, em dia, a inscrição das actas das assembleias gerais e das reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar programas de actividades, organizar os serviços administrativos e submeter à apreciação para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Monitorar as actividades realizadas pela Direcção Executiva e Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do assessor)
Texto do artigo · p. 6 São competências do assessor:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o bom funcionamento e operacionalidade da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Aconselhar a Direcção e assegurar o cumprimento das decisões tomadas pela Direcção Executiva e em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Aconselhar e assegurar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Aconselhar e coordenar administrativamente, a implementação de programas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Colaborar nas actividades transversais da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Substituir legalmente o SecretárioGeral, em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 g) Substituir legalmente o tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 h) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a obtenção de meios financeiros indispensáveis à realização de seus fins, nomeadamente através de receitas resultantes das quotas, donativos ou outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da associação, podendo aplicá-los, ouvida a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar à Direcção Executiva ou Conselho Fiscal, os balancetes trimestrais e o balanço anual;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e demais documentos bancários e contabilísticos;
Número ou marcador · p. 6 e) Efectuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar, anualmente, a relação dos bens do Núcleo, apresentando-a, quando solicitado pela Direcção Executiva ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir e executar, em articulação com os órgãos de gestão da associação, a política de comunicação, marketing e imagem institucional do Núcleo/ /Titanic;
Número ou marcador · p. 6 b) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades do Núcleo/ /Titanic, relacionando-as com a sociedade e os mídia;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar e implementar a estratégia de marketing e publicidade do Núcleo/ /Titanic;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir a imagem do Núcleo/Titanic;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades e contas do Núcleo/ /Titanic;
Número ou marcador · p. 6 f) Produzir a documentação de divulgação e os materiais promocionais do Núcleo/Titanic;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover o Núcleo/Titanic junto das Escolas do Bairro, para atrair futuros públicos-alvo;
Número ou marcador · p. 6 h) Apoiar a organização e produção de eventos do Núcleo/Titanic;
Número ou marcador · p. 6 i) Organizar a comunicação visual no espaço do “T-3 Arena Stadium” durante a realização de torneios de futebol e outras actividades desportivas sob égide do Núcleo;
Número ou marcador · p. 6 j) Produzir conteúdos para a página do Núcleo/Titanic no Facebook, WhatsApp e outros meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 k) Fazer fundraising – procurar patrocínios e apoios para os torneios e eventos organizados pelo Núcleo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Gabinete de Comunicação e Imagem será composto por máximo de 2 membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, presidente e dois vogais, e tem por objectivo, indelegável,
Texto do artigo · p. 6 fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção Executiva da associação, com as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 c) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprovativa das operações económicofinanceiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Fiscalizar o sistema administrativo da associação, bem como, o desempenho de todos os órgãos;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a convocação extraordinariamente da Assembleia Geral, quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, na segunda quinzena de Janeiro e Julho, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. Os seus membros devem reforçar o “Staff” da Comissão Técnica durante a realização dos torneios para o melhor desempenho desta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Comissão Técnica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comissão Técnica é dirigida pelo Coordenador Técnico e seu Adjunto, e será composta por um máximo de 9 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São competências da Comissão Técnica as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir todas as decisões e orientações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar relatório mensal das suas actividades à Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer acompanhamento adequado e velar pela programação e bom uso do recinto de jogos “T-3 Arena Stadium”, pelas equipas, clubes e comunidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Preparar e fazer gestão das equipas criadas no bairro e proporcionar um ambiente propício para o alcance dos objectivos para os quais foram criados;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer o acompanhamento adequado das actividades desenvolvidas pelos delegados das equipas filiadas, e interagir com estes em busca de melhores soluções no seu desempenho;
Número ou marcador · p. 6 f) Zelar pela disciplina, bem como, analisar e deliberar sobre as infracções cometidas pelos atletas e dirigentes das equipas filiadas e das equipas ou clubes participantes nos torneios e eventos desportivos organizados pelo Núcleo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar pareceres jurídicos em todos actos que o justifiquem para o bem da associação; b)Aconselhar juridicamente aos membros de Direcção e a todos membros dos órgãos sociais da associação com vista ao melhor desempenho das suas tarefas e decisões tomadas pela Direcção Executiva e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Acompanhar o presidente ou seu substituto perante os órgãos judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Gabinete Jurídico será composto por máximo de 2 membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros da associação)
Texto do artigo · p. 7 Os membros serão divididos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: os que assinaram a escritura na fundação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários: as pessoas físicas ou jurídicas que não reunindo condições para ser um membro regular, mas que tenham uma contribuição significativa para a associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres e direitos dos membros da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Defender o patrimônio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 7 f) Comparecer por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 7 g) Votar e ser eleito por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 7 h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dever do membro contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 7 Três) São direitos dos membros quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar e ser votado para qualquer cargo, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Usufruir os benefícios oferecidos pelo Núcleo/Titanic, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto lesivo aos seus interesses, praticado por qualquer membro ou órgão social previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Demissão do membro)
Texto do artigo · p. 7 É direito do membro se demitir do quadro social, quando julgar necessário, proto-colando seu pedido junto ao Secretário Geral da associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão do membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda da qualidade de membro da associação será determinada pela Direcção Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
Número ou marcador · p. 7 a) Violação do estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Difamação do Núcleo/Titanic, de seus membros ou de seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Actividades contrárias às decisões da Direcção Executiva ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Desvio dos bons costumes;
Número ou marcador · p. 7 e) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 7 f) Falta de pagamento, por parte dos “membros contribuintes”, de três quotas consecutivas das contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos factos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Direcção Executiva, por maioria simples de
Texto do artigo · p. 7 votos dos membros presentes sob pena de ser dados por confessados os factos articulados na notificação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Direcção Executiva ser objecto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o membro o direito de pleitear (exigir) compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do Núcleo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação das penas)
Texto do artigo · p. 7 As penas serão aplicadas pela Direcção Executiva e poderão constituir-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão por 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagamento da multa a fixar pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Eliminação do quadro social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Texto do artigo · p. 7 As eleições para a Direcção Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de três em três anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda do mandato)
Texto do artigo · p. 7 A perda da qualidade de membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
Número ou marcador · p. 7 a) Má Gestão ou dilapidação do patrimônio da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Grave violação deste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, ao Secretário Geral; d)Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Conduta duvidosa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Definida a justa causa, o membro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Direcção Executiva, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação;
Número ou marcador · p. 8 Três) Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação, a qual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ocorrendo renúncia colectiva da Direcção e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o presidente renunciante, qualquer membro da Direcção Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os membros e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Núcleo/Titanic ou dos órgãos sociais, não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natu-reza, pelas atividades exercidas na associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros, mesmo que investidos na condição de membros da Direcção Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Património social)
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da associação será constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuições mensais dos membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reforma estatutária)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à Administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de membros contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a totalidade dos associados, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante neste Bairro e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O Torneio mãe (Titanic) terminará na primeira quinzena de Janeiro, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da associação, de conformidade com as disposições legais finalizando o exercício social em dez de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, membros ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território do Bairro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Direcção Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral, ou pela lei em vigor aplicável às associações similares.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 8 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Camponeses Orehera de Namurrua (ACONA)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101797147 a associação, denominada Associação de Camponeses Orehera de Namurrua (ACONA), constituída por documento particular a 15 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Associação de Camponeses Orehera de Namurrua abreviadamente designada por “ACONA” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 158
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 158
  5. Texto lido por imagem, página 1: R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Alto Molócuè: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gilé: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS). Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleotitanic) Associação de Camponeses Orehera de Namurrua (ACONA) Associação Kuhlula. Associação dos Agricultores de Lugela (ASAL). Be Girl Mozambique, Limitada. Bed Center, Limitada. Bike Network, Limitada. Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carne - Bel Piatto, Limitada. CCS - Contabilidade Consultoria Serviços, Limitada. Easy Tour, Limitada. Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estação de Serviço Mariliza, Limitada. Euro Máquinas, Limitada. Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Igreja Mundial do Poder de Deus. Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. Jacoma Minerais, Limitada. Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Legacy Investiments Group, Limitada. Logistics Solutions SADC, Limitada. Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metropolitano Microbanco, S.A. Mocarnes, Limitada. MS (Management Solutions), S.A. OCNY Industrial Co., Limitada. Optimus Soluctions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonda Outeiro, Limitada. Uptech , Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Daúdo Rafael Tomás, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Francelino Rafael Tomás.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desporto Recreativo do Bairro T3 Núcleo/Titanic, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Desporto Recreativo do Bairro T3 Núcleo/Titanic.
  26. Texto do artigo, página 1: Goerno da Província de Maputo, na Matola, 15 de Agosto de 2017.
  27. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Kuhlula, tem a sua sede no bairro de Jogó, distrito de Morrumbene, província de Inhambane como pessoa juridica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados, possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho,conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuhlula.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 27 de Junho de 2023.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapa.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Lugela (ASAL), com sede no povoado de Lugela, localidade de Novanana, posto administrativo da Sede, distrito de Alto Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido, dos estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica--se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes temos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores de Lugela (ASAL).
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Chapala Achapala, representada pelo seu presidente Gonçalves Moráis Mucanco, residente na localidade de Chapala, povoado de Tetxua, requereu à Administradora do Distrito de Alto Molócuè, o reconhecimento jurídico, jutando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconhecemos a Associação dos Agricultores de Chapala Achapala.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 9 de Fevereiro de de 2021. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Assulai.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação de Agricultores denominda SACOM, representada pelo seu presidente Hilário Leonardo, residente na localidade de Chapala, povoado de Tetxua, requereu à administradora do distrito de Alto Molócuè, o seu o reconhecimento/ /legalização como, pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconhecemos a Associação de Agricultores.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 23 de Dezembro de de 2021.
  51. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Anifa Valeriana Gonzaga Mesa.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  53. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  54. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses Orehera de Namurrua, abreviadamente designada por (ACONA), requereu ao administrador dodistrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  55. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  56. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Camponeses Orehera de Namurrua, abreviadamente designada por (ACONA), com sede na comunidade de Namurrua, localidade de Nanhope, posto administrativo Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  57. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 3 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  58. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Mulheres Unidas de Sede Gilé, abreviadamente designada por (ASMUNIDAS), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos
  61. Texto do artigo, página 3: da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhe-cimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Mulheres Unidas de Sede Gilé, abreviadamente designada por (ASMUNIDAS), com sede na comunidade de Gilé Sede, localidade de Gilé Sede, posto administrativo Gilé Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gilé, 11 de Janeiro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  64. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  65. Texto do artigo, página 3: Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS)
  66. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101812057, a associação, denominada Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS), constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Associação de Mulheres Unidas de Gilé abreviadamente designada por “ASMUNIDAS” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  72. Texto do artigo, página 3: A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 3: A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” é constituída por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  78. Texto do artigo, página 3: A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS”, tem sua sede na comunidade bairro Cimento, localidade de sede, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  81. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de cajú na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  90. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  91. Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  92. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  93. Número ou marcador, página 3: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  94. Número ou marcador, página 3: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  97. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS”, os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos Recursos Minerais;
  104. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  105. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  108. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  113. Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  116. Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “ASMUNIDAS”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 4: (Órgãos socaiais)
  119. Texto do artigo, página 4: A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” tem os seguintes órgãos sociais:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Assembelia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Asembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um Secretário Executivo da Associação.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  137. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  144. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Mulheres Unidas de Gile, “ASMUNIDAS” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  154. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleo/Titanic)
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e quatro a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleo/Titanic).
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  160. Texto do artigo, página 4: A Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3, designada, simplesmente, como (Núcleo/Titanic), é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter humanitário/ /recreativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, e, reger-se-á pelos seus estatutos e regulamentos e, no omisso, pela lei geral aplicável às associações similares, tendo como insígnia o emblema cujo modelo e discriminação constam de anexo ao presente estatuto.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 4: A Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3, (Núcleo/Titanic), tem a sua Sede na Avenida 4 de Outubro, no bairro T-3, posto administrativo municipal do Infulene. Podendo ter delegados (pontos focais) nos bairros adstritos ao posto administrativo do Infulene.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Núcleo/Titanic, tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua fundação.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O seu ano social é de um de Março a dez de Fevereiro do ano seguinte.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  170. Texto do artigo, página 5: São objectivos do Núcleo/Titanic:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Promover torneios e campeonatos recreativos de futebol, futsal e outras modalidades desportivas amadoras, programar festividades, organizar acções assim como eventos sociais, feiras, festivais e torneios desportivos nas comunidades do bairro para ambos os sexos em todos os escalões; Infantis, Sub-15, Sub-23, Seniores e Veteranos, com vista a massificar o desporto em geral e o futebol em particular;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Promover intercâmbios inter-bairros de futebol e outras modalidades desportivas amadoras em todos os escalões;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Cooperar com instituições públicas, privadas, parceiros nacionais e internacionais em prol do desenvolvimento do desporto recreativo no bairro T-3 e nas comunidades circunvizinhas.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 5: (Compromissos da associação)
  176. Texto do artigo, página 5: O Núcleo/Titanic se dedicará às suas actividades através de seus membros e associados, e adoptará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios ou vantagens lícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas ao nível do bairro, na prossecução e no desenvolvimento de seus objectivos sociais.
  177. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgaos sociais
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  180. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral,
  182. Número ou marcador, página 5: b) Direcção Executiva;
  183. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 5: d) Comissão Técnica; e
  185. Número ou marcador, página 5: e) Gabinete Jurídico.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do Núcleo. É constituído por três membros sendo presidente, vice-
  189. Texto do artigo, página 5: -presidente e vogal. Os seus membros devem estar em pleno gozo de seus direitos e com as quotas actualizadas. Este órgão, reunir- -se-á na segunda quinzena de Janeiro, para
  190. Texto do artigo, página 5: tomar conhecimento das ações da Direcção Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está permanentemente sujeita à inspecção do Conselho Fiscal, tendo as seguintes prerrogativas:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os membros da associação, na prossecução de seus objectivos;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  195. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer o valor das mensalidades dos membros;
  196. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários sectores de actividades da associação;
  197. Número ou marcador, página 5: f) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  198. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar quanto à dissolução da associação;
  199. Número ou marcador, página 5: h) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como, sobre os casos omissos no presente estatuto.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo presidente ou por 1/5 dos associados, por meio de uma carta escrita e enviada a todos os membros ou através de um anúncio a publicitar com uma antecedência mínima de dez dias e máximo de quinze dias, da data da reunião em causa, indicando-se o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
  202. Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Direcção e Conselho Fiscal e o julgamento dos actos da Direcção quanto à aplicação de penalidades.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 5: Órgãos administrativos da associação
  205. Texto do artigo, página 5: São órgãos administrativos da associação:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Direcção Executiva;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva)
  210. Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva da associação será constituída por cinco membros, os quais ocuparão os cargos de presidente, Secretário Geral, assessor para a área de administração e finanças, tesoureiro, Gabinete de Comunicação e Imagem. A Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção Executiva)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Direcção Executiva:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o património social;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de promover e desenvolver actividades desportivas;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Representar e defender os interesses de seus membros;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento anual;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; e
  220. Número ou marcador, página 5: g) Admitir e demitir associados.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Direcção Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
  224. Texto do artigo, página 5: São competências do presidente
  225. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores para o fim que julgar necessário;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contabilísticos;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 6: (Competências do Secretário Geral)
  232. Texto do artigo, página 6: São competências do Secretário Geral:
  233. Texto do artigo, página 6: a)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral ou pelo presidente da associação;
  234. Número ou marcador, página 6: b) Redigir e manter, em dia, a inscrição das actas das assembleias gerais e das reuniões da Direcção Executiva;
  235. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar programas de actividades, organizar os serviços administrativos e submeter à apreciação para aprovação pela Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 6: d) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação;
  237. Número ou marcador, página 6: e) Monitorar as actividades realizadas pela Direcção Executiva e Comissão Técnica.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 6: (Competências do assessor)
  240. Texto do artigo, página 6: São competências do assessor:
  241. Número ou marcador, página 6: a) Promover o bom funcionamento e operacionalidade da associação;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Aconselhar a Direcção e assegurar o cumprimento das decisões tomadas pela Direcção Executiva e em Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Aconselhar e assegurar a gestão administrativa e financeira da associação;
  244. Número ou marcador, página 6: d) Aconselhar e coordenar administrativamente, a implementação de programas e projectos da associação;
  245. Número ou marcador, página 6: e) Colaborar nas actividades transversais da associação;
  246. Número ou marcador, página 6: f) Substituir legalmente o SecretárioGeral, em suas faltas e impedimentos;
  247. Número ou marcador, página 6: g) Substituir legalmente o tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
  248. Número ou marcador, página 6: h) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
  251. Texto do artigo, página 6: São competências do tesoureiro:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Promover a obtenção de meios financeiros indispensáveis à realização de seus fins, nomeadamente através de receitas resultantes das quotas, donativos ou outras não especificadas;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da associação, podendo aplicá-los, ouvida a Direcção Executiva;
  254. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Direcção Executiva ou Conselho Fiscal, os balancetes trimestrais e o balanço anual;
  255. Número ou marcador, página 6: d) Assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e demais documentos bancários e contabilísticos;
  256. Número ou marcador, página 6: e) Efectuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à associação;
  257. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, anualmente, a relação dos bens do Núcleo, apresentando-a, quando solicitado pela Direcção Executiva ou Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Competências do Gabinete de Comunicação e Imagem)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Definir e executar, em articulação com os órgãos de gestão da associação, a política de comunicação, marketing e imagem institucional do Núcleo/ /Titanic;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades do Núcleo/ /Titanic, relacionando-as com a sociedade e os mídia;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Executar e implementar a estratégia de marketing e publicidade do Núcleo/ /Titanic;
  264. Número ou marcador, página 6: d) Gerir a imagem do Núcleo/Titanic;
  265. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades e contas do Núcleo/ /Titanic;
  266. Número ou marcador, página 6: f) Produzir a documentação de divulgação e os materiais promocionais do Núcleo/Titanic;
  267. Número ou marcador, página 6: g) Promover o Núcleo/Titanic junto das Escolas do Bairro, para atrair futuros públicos-alvo;
  268. Número ou marcador, página 6: h) Apoiar a organização e produção de eventos do Núcleo/Titanic;
  269. Número ou marcador, página 6: i) Organizar a comunicação visual no espaço do “T-3 Arena Stadium” durante a realização de torneios de futebol e outras actividades desportivas sob égide do Núcleo;
  270. Número ou marcador, página 6: j) Produzir conteúdos para a página do Núcleo/Titanic no Facebook, WhatsApp e outros meios de comunicação;
  271. Número ou marcador, página 6: k) Fazer fundraising – procurar patrocínios e apoios para os torneios e eventos organizados pelo Núcleo.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O Gabinete de Comunicação e Imagem será composto por máximo de 2 membros.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, presidente e dois vogais, e tem por objectivo, indelegável,
  276. Texto do artigo, página 6: fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção Executiva da associação, com as seguintes atribuições:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprovativa das operações económicofinanceiras realizadas pela associação;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar o sistema administrativo da associação, bem como, o desempenho de todos os órgãos;
  281. Número ou marcador, página 6: e) Propor a convocação extraordinariamente da Assembleia Geral, quando a situação assim o exigir.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, na segunda quinzena de Janeiro e Julho, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. Os seus membros devem reforçar o “Staff” da Comissão Técnica durante a realização dos torneios para o melhor desempenho desta.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Competências do Comissão Técnica)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão Técnica é dirigida pelo Coordenador Técnico e seu Adjunto, e será composta por um máximo de 9 membros.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) São competências da Comissão Técnica as seguintes:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir todas as decisões e orientações da Direcção Executiva;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Prestar relatório mensal das suas actividades à Direcção executiva;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Fazer acompanhamento adequado e velar pela programação e bom uso do recinto de jogos “T-3 Arena Stadium”, pelas equipas, clubes e comunidades;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Preparar e fazer gestão das equipas criadas no bairro e proporcionar um ambiente propício para o alcance dos objectivos para os quais foram criados;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Fazer o acompanhamento adequado das actividades desenvolvidas pelos delegados das equipas filiadas, e interagir com estes em busca de melhores soluções no seu desempenho;
  292. Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela disciplina, bem como, analisar e deliberar sobre as infracções cometidas pelos atletas e dirigentes das equipas filiadas e das equipas ou clubes participantes nos torneios e eventos desportivos organizados pelo Núcleo.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 7: (Competências do Gabinete Jurídico)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Gabinete Jurídico:
  296. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar pareceres jurídicos em todos actos que o justifiquem para o bem da associação; b)Aconselhar juridicamente aos membros de Direcção e a todos membros dos órgãos sociais da associação com vista ao melhor desempenho das suas tarefas e decisões tomadas pela Direcção Executiva e Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 7: c) Acompanhar o presidente ou seu substituto perante os órgãos judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) O Gabinete Jurídico será composto por máximo de 2 membros.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  300. Texto do artigo, página 7: (Membros da associação)
  301. Texto do artigo, página 7: Os membros serão divididos nas seguintes categorias:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: os que assinaram a escritura na fundação da associação;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Membros contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
  305. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários: as pessoas físicas ou jurídicas que não reunindo condições para ser um membro regular, mas que tenham uma contribuição significativa para a associação.
  306. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 7: (Deveres e direitos dos membros da associação)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros:
  310. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  311. Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo bom nome da associação;
  313. Número ou marcador, página 7: d) Defender o patrimônio e os interesses da associação;
  314. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  315. Número ou marcador, página 7: f) Comparecer por ocasião das eleições;
  316. Número ou marcador, página 7: g) Votar e ser eleito por ocasião das eleições;
  317. Número ou marcador, página 7: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) É dever do membro contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) São direitos dos membros quites com suas obrigações sociais:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Votar e ser votado para qualquer cargo, na forma prevista neste estatuto;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Usufruir os benefícios oferecidos pelo Núcleo/Titanic, na forma prevista neste estatuto;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto lesivo aos seus interesses, praticado por qualquer membro ou órgão social previsto neste estatuto.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Demissão do membro)
  325. Texto do artigo, página 7: É direito do membro se demitir do quadro social, quando julgar necessário, proto-colando seu pedido junto ao Secretário Geral da associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: (Exclusão do membro)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A perda da qualidade de membro da associação será determinada pela Direcção Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Violação do estatuto social;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Difamação do Núcleo/Titanic, de seus membros ou de seus associados;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Actividades contrárias às decisões da Direcção Executiva ou Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Desvio dos bons costumes;
  333. Número ou marcador, página 7: e) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
  334. Número ou marcador, página 7: f) Falta de pagamento, por parte dos “membros contribuintes”, de três quotas consecutivas das contribuições associativas.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos factos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Direcção Executiva, por maioria simples de
  337. Texto do artigo, página 7: votos dos membros presentes sob pena de ser dados por confessados os factos articulados na notificação.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Direcção Executiva ser objecto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 7: Cinco) Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o membro o direito de pleitear (exigir) compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
  340. Número ou marcador, página 7: Seis) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do Núcleo.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Aplicação das penas)
  343. Texto do artigo, página 7: As penas serão aplicadas pela Direcção Executiva e poderão constituir-se em:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Advertência por escrito;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão por 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Pagamento da multa a fixar pela Direcção Executiva;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Eliminação do quadro social.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  350. Texto do artigo, página 7: As eleições para a Direcção Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de três em três anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por igual período.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Perda do mandato)
  353. Texto do artigo, página 7: A perda da qualidade de membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Má Gestão ou dilapidação do patrimônio da associação;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Grave violação deste estatuto;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, ao Secretário Geral; d)Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce da associação;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Conduta duvidosa.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Definida a justa causa, o membro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Direcção Executiva, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação;
  359. Número ou marcador, página 8: Três) Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Renúncia)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação, a qual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) Ocorrendo renúncia colectiva da Direcção e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o presidente renunciante, qualquer membro da Direcção Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os membros e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  367. Texto do artigo, página 8: Os membros da Núcleo/Titanic ou dos órgãos sociais, não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natu-reza, pelas atividades exercidas na associação.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos membros)
  370. Texto do artigo, página 8: Os membros, mesmo que investidos na condição de membros da Direcção Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 8: (Património social)
  373. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da associação será constituído e mantido por:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Contribuições mensais dos membros contribuintes;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  377. Texto do artigo, página 8: (Reforma estatutária)
  378. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à Administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de membros contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A associação poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a totalidade dos associados, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante neste Bairro e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  385. Texto do artigo, página 8: O Torneio mãe (Titanic) terminará na primeira quinzena de Janeiro, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da associação, de conformidade com as disposições legais finalizando o exercício social em dez de Fevereiro de cada ano.
  386. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, membros ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território do Bairro.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Direcção Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral, ou pela lei em vigor aplicável às associações similares.
  392. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 2 de Novembro
  393. Texto do artigo, página 8: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Associação de Camponeses Orehera de Namurrua (ACONA)
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101797147 a associação, denominada Associação de Camponeses Orehera de Namurrua (ACONA), constituída por documento particular a 15 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Associação de Camponeses Orehera de Namurrua abreviadamente designada por “ACONA” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
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