III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2023

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Texto do artigo · p. 8 A Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA”, tem sua sede na comunidade de Namurrua, localidade de Nanhope, distrito de Gilé, província da Zambezia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros Associação Camponeses Orehera de Namurrua, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 9 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 9 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 9 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos Recursos Minerais;
Número ou marcador · p. 9 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 9 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “ACONA”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Texto do artigo · p. 9 ARIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Orgaos socaiais)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um Secretário Executivo da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Camponeses Orehera de Namurrua “ACONA” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kuhlula
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Kuhlula, que quer dizer “vencer”, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Kuhlula pode ser abreviada para Kuhlula.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação Kuhlula podendo estabelecer delegações distritais ou qualquer outra forma de representação sempre que as circunstâncias o justificarem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Kuhlula é de âmbito provincial, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Kuhlula tem a sua sede no bairro/ /povoado Jogó, distrito de Morrumbene, na província de Inhambane, podendo estabelecer delegações distritais ou qualquer outra forma de representação sempre que as circunstâncias o justificarem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Kuhlula durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Kuhlula tem como objectivo geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o acesso aos serviços de cuidados de saúde primários para as comunidades mais vulneráveis, nas áreas rurais da província de Inhambane através de brigadas de móveis em coordenação com as autoridades de saúde;
Número ou marcador · p. 10 b) Sensibilizar as comunidades sobre variados temas no âmbito da prevenção e tratamento de doenças, como HIV/SIDA, Tuberculose e outras, assim como a educação sanitária através de palestras, teatro e seminários;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a divulgação de bons hábitos alimentares para combater a desnutrição através de palestras e demostrações culinárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Divulgar os direitos das pessoas com deficiências através de palestras;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o apoio às pessoas vulneráveis para obtenção de serviços básicos;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover a criação de grupos de autoajuda e criação de iniciativas de rendimento; g)Desenvolver acções de aconselhamento em matéria ligada a saúde reprodutiva e doenças crônicas em parceria com os Serviços Distritais de Saúde e de Educação;
Número ou marcador · p. 10 h) Viabilizar a protecção de vítimas de violência doméstica e abusos de menores através de partilha de informações com os diferentes actores do sector;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover o melhoramento e fortalecimento da equidade do género a nível das comunidades através de palestras e seminários;
Número ou marcador · p. 10 j) Estabelecer parcerias com ONGs nacionais e estrangeiras em prol do desenvolvimento das competências e do crescimento das associações filiadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da associação Kuhlula cidadãos maiores de dezoito anos de idade, sejam eles nacionais ou não, e organizações nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão de membros efectivos é decidido pelo Conselho de Direcção, cuja recusa cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação Kuhlula tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores, são todos aqueles que participaram na fundação e subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e que participaram na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos, são os membros fundadores e qualquer pessoa singular ou colectiva, que por acto de manifestação voluntária, decidiram aderir à Kuhlula e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal depois da assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários, são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem significativamente com relevantes serviços prestados à Kuhlula ou que estejam predispostos a prestar apoio financeiro, material ou humano, sendo que esta categoria só poderá ser adquirida por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem eventualmente com recursos financeiros e ou serviços voluntários para a prossecução dos objectivos da Kuhlula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que tenham divida atrasada, correspondente a quotas de seis meses, não liquidarem dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que não cumprirem as normas estatutárias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro que pretende desvin-cularse da Kuhlula, deverá apresentar ao Conselho de Direcção a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativa a data em que pretende que se efective a desvinculação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros, entre outros previstos na lei:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Kuhlula;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação Kuhlula;
Número ou marcador · p. 11 d) Candidatar-se, aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, nomeado ou designado, salvo justificado motivo de escusa;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer fundamentadamente a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros honorários e beneméritos tem os mesmos direitos que os membros efectivos, excepto os referidos nas alíneas b), c) e d).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da Associação Kuhlula:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais seja eleito, nomeado ou designado, desde que aceite tal compromisso;
Número ou marcador · p. 11 c) Pagar regularmente suas quotas, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas reuniões para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 11 e) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Kuhlula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Suspensão do exercício de direitos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo disciplinar e é da competência do Conselho de Direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Kuhlula os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 11 Os mandatos dos órgãos sociais terão duração de cinco anos, sendo admitida uma única renovação e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 11 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros ou por e-mail, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados pelo menos sessenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações das Assembleias Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos, aprovação e alteração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovação da fusão, incorporação e cisão ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)Eleger a respectiva Mesa, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e votar o balanço de contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamento e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar e aprovar qualquer questão de interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da as-sociação em observância das linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que o Conselho de Direcção possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos e suas deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o plano de actividade e orçamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar o plano de actividade e orçamento; c)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Autorizar a abertura, manutenção e encerramento das contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 12 e) Movimentar as contas bancárias mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro, sendo que, na ausência ou impedimento do tesoureiro, bastarão as assinaturas do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 f) Zelar, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, bem como estabelecer parcerias multissectoriais;
Número ou marcador · p. 12 g) Receber, analisar e aprovar as candidaturas a membros efectivos da associação, a serem confirmadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários para o alcance desse objectivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar os recursos da associação, elaborar planos e relatórios financeiros e submeter ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e expedir correspondência do Conselho de Direcção, manter o fluxo de informação entre os órgãos de Direcção e os membros;
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal, constituído por três membros, dos quais, um Presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos e suas deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar todos documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 12 d) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 12 e) Assistir sem direito a votar as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 12 d) Os fundos atribuídos por associações nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) O património da associação é constituído pelos seus bens e direitos a ela dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os bens móveis ou imóveis, que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para seu funcionamento e instalação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução da associação Kuhlula, o património será doado a um organismo de caridade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente, referente as associações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Jogó, 25 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Associação dos Agricultores de Lugela
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842983, a Associacao dos Agricultores de Lugela, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de dois mil e dez, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta denominação de Associação dos Agricultores de Lugela, adiante designado abreviadamente por (ASAL).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A ASAL é uma pessoa colectiva de direito privado, de caráter não governamental e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 ( Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ASAL tem a sua sede em Lugela, na localidade de Novanana, no distrito de Alto Molócuè, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sob proposta do conselho da direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a ASAL poderá criar delegações em qualquer ponto de país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A ASAL tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acções para a sua resolução;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
Número ou marcador · p. 13 c) Planificar actividades da associação baseadas no interesse ou preocupações dos associados;
Número ou marcador · p. 13 d) Discutir o plano de produção da associação com base nas pesquisas do mercado identificado;
Número ou marcador · p. 13 e) Treinar os membros em técnicas modernas de cultivos agrícolas; f)Realizar acçõs de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
Número ou marcador · p. 13 g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola; e
Número ou marcador · p. 13 h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros e admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem serem admitidos como membros da ASAL, os cidadãos moçambicanos residentes no país, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os parceitos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A ASAL tem como órgão a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal que se resumem num único corpo directivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Definição)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAL e é constituída por todos os membros em pleno gozo com seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho é o órgão de auditoria interna, e controlo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Fundo de património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da ASAL são constituídos de quotas que serão coletadas uma vez por ano, durante o mês de Dezembro num valor de 120 meticais por cada membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem também fundos da ASAL as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A consequência de não pagar as quotas é de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração do património e dos fundos da ASAL será da responsabilidade do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A eventual proposta de dissolução da ASAL deverá ser subscrita pelo menos com 90% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para os apuramentos dos activios e passivos em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvida a Assembleia, os bens patrimoniais destes tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno, será decidido por consenso dos membros da ASAL e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Be Girl Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do nonagésimo dia do mês de Agosto de dois mil e dezanove, pelas nove
Texto do artigo · p. 14 horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Be Girl Mozambique, Limitada, com sede na rua António Simbine n.º 114, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101169537, capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a saída e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, é alterada a redacção dos capítulo segundo, artigo quarto, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, divisão
Texto do artigo · p. 14 de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativo de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Be Girl Global Inc; b)Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativo de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Be Girl Inc.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bed Center, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezas sete de Janeiro dois mil e vinte dois, a sociedade Bed Center, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100275325, procedeu a alteração do artigo quarto do pacto social referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 168.060.912,27MT (cento sessenta e oito milhões, sessenta mil, novecentos e doze meticais e vinte e sete centavos) dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Basma, correspondente a 0.09% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de 52.320.464,69MT (cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro meticais e sessenta e nove centavos), pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma, correspondente a 31,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Outra quota no valor nominal de 81.187.440,96MT (oitenta e um milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta meticais e noventa e seis centavos), pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, correspondente a 48,31% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 d) Uma outra quota no valor nominal de 34.403.016,25MT (trinta e quatro milhões, quatrocentos e três mil, dezasseis meticais e vinte e cinco centavos), pertencente ao sócio Mohamed Basma, correspondente a 20,47% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bike Network, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Maio do ano de dois mil vinte e três, reuniu na sede social,
Texto do artigo · p. 14 sita no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, em Maputo, em assembleia geral extraordinária da Bike Network, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, pertencentes aos sócios João António Cuambe, com um capital social de 60.000,00MT, Zanele Mariamo Romão Chilundo, com um capital social de 30.000,00MT e Bulent Gumrukcu, com um capital social de 10.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 101725723.
Texto do artigo · p. 14 Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral extraordinária, muito embora sem observância das formalidades prévias da sua convocação, a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontrava presente todos os sócios, representando a totalidade do capital social. Desse modo e atento ao disposto no n.º 2, do artigo 128, do Código Comercial vigente, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 14 Agenda: Um. Cessão de quotas; Dois. Mudança do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Ponto um: Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 14 No que concerne ao assunto agendado no ponto um, a senhora Zanele Mariamo Romão Chilundo, na qualidade de sócia, designado por cedente, decide em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar e efectivamente deliberarem por unanimidade e em nome da sociedade, em consentir a cessão de quotas que se vai efectuar nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 a) Pelo presente contrato, a cedente livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, cede a quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, da qual é titular, para o senhor Bulent Gumrukcu na qualidade de cessionário, pelo valor igual ao valor nominal que declara já ter recebido;
Texto do artigo · p. 14 b) O cessionário aceita a presente cessão de quotas nos ermos exarados, e assume desde já todas as obrigações inerentes.
Texto do artigo · p. 15 Ponto dois: Mudança do capital social. No que concerne ao segundo ponto agen-
Texto do artigo · p. 15 dando, os presentes e a sociedade deliberam por unanimidade, proceder a alteração do capital social da sociedade, Bike Network, Limitada, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integalmente realizada em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde á duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 60% do capital social, pertencem ao sócio, João António Cuambe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a 40% do capital social, pertencem ao sócio Bulent Gumrukcu.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 15 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrouse a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e três da sociedade Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede nesta cidade de Maputo, rua Fernando Homem n.º 22, bairro Chamanculo, matriculada sob NUEL 101914178, com um capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a cessão de quotas e nomeação de nova gerência.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dessa nomeação é alterada a redacção do artigo quinto e artigo sétimo dos estatutos o qual passa a ter a nova seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente à sócia Sária Manuela Tatia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Sária Manuela Tatia que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008031, uma entidade denominada Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Kemal Torcato Vaz, solteiro, natural de São José - Salcete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235870B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2021, residente no bairro Central, rua Doutor José Negrão, n.º 166, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, n.º 100, bairro da Costa do Sol, distrito municipal Kamavota. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de investigação climática do dióxido de carbono;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de tecnologia energética.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Kemal Torcato Vaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado ou dimi-
Texto do artigo · p. 15 nuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 8: A Associação de Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” é constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  7. Texto do artigo, página 9: A Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA”, tem sua sede na comunidade de Namurrua, localidade de Nanhope, distrito de Gilé, província da Zambezia em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” os seguintes:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  15. Número ou marcador, página 9: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  16. Número ou marcador, página 9: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  17. Número ou marcador, página 9: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  18. Número ou marcador, página 9: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 9: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  20. Número ou marcador, página 9: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 9: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 9: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  23. Número ou marcador, página 9: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  26. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros Associação Camponeses Orehera de Namurrua, os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  32. Número ou marcador, página 9: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos Recursos Minerais;
  33. Número ou marcador, página 9: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  34. Número ou marcador, página 9: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  37. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  42. Número ou marcador, página 9: f) Pagar pontualmente as quotas.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  45. Texto do artigo, página 9: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “ACONA”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  46. Texto do artigo, página 9: ARIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Orgaos socaiais)
  48. Texto do artigo, página 9: A Associação Camponeses Orehera de Namurrua, “ACONA” tem os seguintes órgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Assembelia Geral;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Asembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um Secretário Executivo da Associação
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  66. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
  70. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  71. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  73. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Camponeses Orehera de Namurrua “ACONA” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  83. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: Associação Kuhlula
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Kuhlula, que quer dizer “vencer”, é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Kuhlula pode ser abreviada para Kuhlula.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação Kuhlula podendo estabelecer delegações distritais ou qualquer outra forma de representação sempre que as circunstâncias o justificarem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Kuhlula é de âmbito provincial, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A Kuhlula tem a sua sede no bairro/ /povoado Jogó, distrito de Morrumbene, na província de Inhambane, podendo estabelecer delegações distritais ou qualquer outra forma de representação sempre que as circunstâncias o justificarem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A Kuhlula durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  98. Texto do artigo, página 10: A Kuhlula tem como objectivo geral:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Promover o acesso aos serviços de cuidados de saúde primários para as comunidades mais vulneráveis, nas áreas rurais da província de Inhambane através de brigadas de móveis em coordenação com as autoridades de saúde;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Sensibilizar as comunidades sobre variados temas no âmbito da prevenção e tratamento de doenças, como HIV/SIDA, Tuberculose e outras, assim como a educação sanitária através de palestras, teatro e seminários;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Promover a divulgação de bons hábitos alimentares para combater a desnutrição através de palestras e demostrações culinárias;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Divulgar os direitos das pessoas com deficiências através de palestras;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Promover o apoio às pessoas vulneráveis para obtenção de serviços básicos;
  104. Número ou marcador, página 10: f) Promover a criação de grupos de autoajuda e criação de iniciativas de rendimento; g)Desenvolver acções de aconselhamento em matéria ligada a saúde reprodutiva e doenças crônicas em parceria com os Serviços Distritais de Saúde e de Educação;
  105. Número ou marcador, página 10: h) Viabilizar a protecção de vítimas de violência doméstica e abusos de menores através de partilha de informações com os diferentes actores do sector;
  106. Número ou marcador, página 10: i) Promover o melhoramento e fortalecimento da equidade do género a nível das comunidades através de palestras e seminários;
  107. Número ou marcador, página 10: j) Estabelecer parcerias com ONGs nacionais e estrangeiras em prol do desenvolvimento das competências e do crescimento das associações filiadas.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação Kuhlula cidadãos maiores de dezoito anos de idade, sejam eles nacionais ou não, e organizações nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem reger-se pelos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membros efectivos é decidido pelo Conselho de Direcção, cuja recusa cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  116. Texto do artigo, página 10: A associação Kuhlula tem as seguintes categorias de membros:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores, são todos aqueles que participaram na fundação e subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação e que participaram na Assembleia Geral Constituinte;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos, são os membros fundadores e qualquer pessoa singular ou colectiva, que por acto de manifestação voluntária, decidiram aderir à Kuhlula e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal depois da assembleia constitutiva;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários, são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem significativamente com relevantes serviços prestados à Kuhlula ou que estejam predispostos a prestar apoio financeiro, material ou humano, sendo que esta categoria só poderá ser adquirida por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem eventualmente com recursos financeiros e ou serviços voluntários para a prossecução dos objectivos da Kuhlula.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Os que voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Os que tenham divida atrasada, correspondente a quotas de seis meses, não liquidarem dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Os que não cumprirem as normas estatutárias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro que pretende desvin-cularse da Kuhlula, deverá apresentar ao Conselho de Direcção a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativa a data em que pretende que se efective a desvinculação.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros, entre outros previstos na lei:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Kuhlula;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação Kuhlula;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Candidatar-se, aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, nomeado ou designado, salvo justificado motivo de escusa;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Requerer fundamentadamente a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários e beneméritos tem os mesmos direitos que os membros efectivos, excepto os referidos nas alíneas b), c) e d).
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  139. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da Associação Kuhlula:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais seja eleito, nomeado ou designado, desde que aceite tal compromisso;
  142. Número ou marcador, página 11: c) Pagar regularmente suas quotas, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões para as quais tenha sido convocado;
  144. Número ou marcador, página 11: e) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Kuhlula.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Suspensão do exercício de direitos sociais;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo disciplinar e é da competência do Conselho de Direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Kuhlula os seguintes:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  158. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Duração dos mandatos)
  160. Texto do artigo, página 11: Os mandatos dos órgãos sociais terão duração de cinco anos, sendo admitida uma única renovação e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  161. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-
  166. Texto do artigo, página 11: -presidente e um secretário.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Convocatória da Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros ou por e-mail, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados pelo menos sessenta por cento dos membros efectivos.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Na falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações das Assembleias Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos, aprovação e alteração de regulamentos internos;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Aprovação da fusão, incorporação e cisão ou dissolução da associação.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  184. Texto do artigo, página 11: a)Eleger a respectiva Mesa, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e votar o balanço de contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamento e o parecer do Conselho Fiscal;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  189. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar e aprovar qualquer questão de interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  190. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  193. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da as-sociação em observância das linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de dois dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que o Conselho de Direcção possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos e suas deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  200. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve a Assembleia Geral e, em especial:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o plano de actividade e orçamento;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Executar o plano de actividade e orçamento; c)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação;
  203. Número ou marcador, página 12: d) Autorizar a abertura, manutenção e encerramento das contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
  204. Número ou marcador, página 12: e) Movimentar as contas bancárias mediante as assinaturas do presidente e do tesoureiro, sendo que, na ausência ou impedimento do tesoureiro, bastarão as assinaturas do presidente e do vice-presidente;
  205. Número ou marcador, página 12: f) Zelar, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, bem como estabelecer parcerias multissectoriais;
  206. Número ou marcador, página 12: g) Receber, analisar e aprovar as candidaturas a membros efectivos da associação, a serem confirmadas pela Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários para o alcance desse objectivo.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao tesoureiro:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Administrar os recursos da associação, elaborar planos e relatórios financeiros e submeter ao Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Receber e expedir correspondência do Conselho de Direcção, manter o fluxo de informação entre os órgãos de Direcção e os membros;
  220. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal, constituído por três membros, dos quais, um Presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos e suas deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  230. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamento;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Examinar todos documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer dos seus membros;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  235. Número ou marcador, página 12: e) Assistir sem direito a votar as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  237. Texto do artigo, página 12: Dos fundos e património
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  240. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  241. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas dos membros;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
  244. Número ou marcador, página 12: d) Os fundos atribuídos por associações nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Património)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O património da associação é constituído pelos seus bens e direitos a ela dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os bens móveis ou imóveis, que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para seu funcionamento e instalação.
  249. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou legalmente representados.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução da associação Kuhlula, o património será doado a um organismo de caridade.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente, referente as associações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 13: Jogó, 25 de Abril de 2023.
  259. Texto do artigo, página 13: Associação dos Agricultores de Lugela
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842983, a Associacao dos Agricultores de Lugela, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de dois mil e dez, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 13: A associação adopta denominação de Associação dos Agricultores de Lugela, adiante designado abreviadamente por (ASAL).
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  265. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  266. Texto do artigo, página 13: A ASAL é uma pessoa colectiva de direito privado, de caráter não governamental e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  268. Texto do artigo, página 13: ( Sede)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A ASAL tem a sua sede em Lugela, na localidade de Novanana, no distrito de Alto Molócuè, na província da Zambézia.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Sob proposta do conselho da direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a ASAL poderá criar delegações em qualquer ponto de país.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  273. Texto do artigo, página 13: A ASAL tem como objectivos:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acções para a sua resolução;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Planificar actividades da associação baseadas no interesse ou preocupações dos associados;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Discutir o plano de produção da associação com base nas pesquisas do mercado identificado;
  278. Número ou marcador, página 13: e) Treinar os membros em técnicas modernas de cultivos agrícolas; f)Realizar acçõs de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
  279. Número ou marcador, página 13: g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola; e
  280. Número ou marcador, página 13: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  282. Texto do artigo, página 13: (Membros e admissão)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Podem serem admitidos como membros da ASAL, os cidadãos moçambicanos residentes no país, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os parceitos deste estatuto.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  286. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  287. Texto do artigo, página 13: A ASAL tem como órgão a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal que se resumem num único corpo directivo.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  289. Texto do artigo, página 13: (Definição)
  290. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAL e é constituída por todos os membros em pleno gozo com seus direitos estatutários.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  292. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  293. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  295. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho é o órgão de auditoria interna, e controlo.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, a saber:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Um vogal.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  301. Texto do artigo, página 13: (Fundo de património)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da ASAL são constituídos de quotas que serão coletadas uma vez por ano, durante o mês de Dezembro num valor de 120 meticais por cada membro.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem também fundos da ASAL as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A consequência de não pagar as quotas é de deixar de ser membro.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração do património e dos fundos da ASAL será da responsabilidade do Conselho da Direcção.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  307. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A eventual proposta de dissolução da ASAL deverá ser subscrita pelo menos com 90% dos seus membros.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para os apuramentos dos activios e passivos em caso de dissolução.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvida a Assembleia, os bens patrimoniais destes tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  312. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 13: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno, será decidido por consenso dos membros da ASAL e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 13: Be Girl Mozambique, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do nonagésimo dia do mês de Agosto de dois mil e dezanove, pelas nove
  316. Texto do artigo, página 14: horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Be Girl Mozambique, Limitada, com sede na rua António Simbine n.º 114, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101169537, capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a saída e cedência de quotas.
  317. Texto do artigo, página 14: Em consequência, é alterada a redacção dos capítulo segundo, artigo quarto, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
  318. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  319. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, divisão
  320. Texto do artigo, página 14: de quotas, aumento de capital social e gerência
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social, divisão de quotas)
  323. Texto do artigo, página 14: O capital social, integrado e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativo de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Be Girl Global Inc; b)Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativo de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Be Girl Inc.
  325. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: Bed Center, Limitada
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezas sete de Janeiro dois mil e vinte dois, a sociedade Bed Center, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100275325, procedeu a alteração do artigo quarto do pacto social referente ao capital social.
  328. Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: Capital social
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 168.060.912,27MT (cento sessenta e oito milhões, sessenta mil, novecentos e doze meticais e vinte e sete centavos) dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Basma, correspondente a 0.09% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 52.320.464,69MT (cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro meticais e sessenta e nove centavos), pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma, correspondente a 31,14% do capital social;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Outra quota no valor nominal de 81.187.440,96MT (oitenta e um milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta meticais e noventa e seis centavos), pertencente ao sócio Mohamed Joseph Basma, correspondente a 48,31% do capital social; e
  337. Número ou marcador, página 14: d) Uma outra quota no valor nominal de 34.403.016,25MT (trinta e quatro milhões, quatrocentos e três mil, dezasseis meticais e vinte e cinco centavos), pertencente ao sócio Mohamed Basma, correspondente a 20,47% do capital social.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Bike Network, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Maio do ano de dois mil vinte e três, reuniu na sede social,
  341. Texto do artigo, página 14: sita no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, parcela n.º 809/1-A, em Maputo, em assembleia geral extraordinária da Bike Network, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, pertencentes aos sócios João António Cuambe, com um capital social de 60.000,00MT, Zanele Mariamo Romão Chilundo, com um capital social de 30.000,00MT e Bulent Gumrukcu, com um capital social de 10.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 101725723.
  342. Texto do artigo, página 14: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral extraordinária, muito embora sem observância das formalidades prévias da sua convocação, a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontrava presente todos os sócios, representando a totalidade do capital social. Desse modo e atento ao disposto no n.º 2, do artigo 128, do Código Comercial vigente, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  343. Texto do artigo, página 14: Agenda: Um. Cessão de quotas; Dois. Mudança do capital social.
  344. Texto do artigo, página 14: Ponto um: Cessão de quotas.
  345. Texto do artigo, página 14: No que concerne ao assunto agendado no ponto um, a senhora Zanele Mariamo Romão Chilundo, na qualidade de sócia, designado por cedente, decide em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar e efectivamente deliberarem por unanimidade e em nome da sociedade, em consentir a cessão de quotas que se vai efectuar nos seguintes termos:
  346. Texto do artigo, página 14: a) Pelo presente contrato, a cedente livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, cede a quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, da qual é titular, para o senhor Bulent Gumrukcu na qualidade de cessionário, pelo valor igual ao valor nominal que declara já ter recebido;
  347. Texto do artigo, página 14: b) O cessionário aceita a presente cessão de quotas nos ermos exarados, e assume desde já todas as obrigações inerentes.
  348. Texto do artigo, página 15: Ponto dois: Mudança do capital social. No que concerne ao segundo ponto agen-
  349. Texto do artigo, página 15: dando, os presentes e a sociedade deliberam por unanimidade, proceder a alteração do capital social da sociedade, Bike Network, Limitada, que passará a ter a seguinte redacção:
  350. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 15: O capital social, integalmente realizada em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde á duas quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a 60% do capital social, pertencem ao sócio, João António Cuambe;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a 40% do capital social, pertencem ao sócio Bulent Gumrukcu.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
  357. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  358. Texto do artigo, página 15: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrouse a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e três da sociedade Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede nesta cidade de Maputo, rua Fernando Homem n.º 22, bairro Chamanculo, matriculada sob NUEL 101914178, com um capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a cessão de quotas e nomeação de nova gerência.
  362. Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa nomeação é alterada a redacção do artigo quinto e artigo sétimo dos estatutos o qual passa a ter a nova seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: Capital social
  366. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente à sócia Sária Manuela Tatia.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Sária Manuela Tatia que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional.
  371. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008031, uma entidade denominada Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  375. Texto do artigo, página 15: Kemal Torcato Vaz, solteiro, natural de São José - Salcete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235870B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Dezembro de 2021, residente no bairro Central, rua Doutor José Negrão, n.º 166, 1.º andar, cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 15: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, n.º 100, bairro da Costa do Sol, distrito municipal Kamavota. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de investigação climática do dióxido de carbono;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de tecnologia energética.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Kemal Torcato Vaz.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado ou dimi-
  395. Texto do artigo, página 15: nuído desde que a assembleia assim o delibere.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão do quotas)
  398. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
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