III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2023
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- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, Kemal Torcato Vaz, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordi-nária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração devem submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos membros da assembleia geral, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Carne – Bel Piatto, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para o efeito de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Carne – Bel Piatto, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Margianl, n.º 5289, rés-do-chão, cidade de Maputo, como capital social de cinqueta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100400324, deliberaram a cessão da quota no valor de dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos que a sócia Patrícia Cristina da Silva Camões, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu para os sócios Albert Hechter e Nicola Tucci.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o actual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente susbcrito, é de ciquenta mil meticais, e dividido em duas quotas sunscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albert Hechter;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicola Tucci.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: CCS – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade CCS – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101 141 888, contribuinte fiscal n.º 400005923, foi deliberada pelos sócios representados por unanimidade autorizar a inclusão do sócio Mohinddin Karin
- Texto do artigo, página 16: na sociedade e respectiva distribuição do capital social do artigo terceiro, passando deste modo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, correspondendo a cento e dois mil meticais, representativa de 51%, pertencente ao sócio Mohinddin Karin e dezoito mil meticais, representativa de 9%, pertencente ao sócio Mohamed Faraz Yunus Esmail e oitenta mil meticais, representativa de 40%, pertencente á sócia Meherin Gulzar.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Easy Tour, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006890, uma entidade denominada Easy Tour, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: João Alberto Machone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257140Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço A, quarteirão 5, casa n.º 273, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Edmilson Paulo Mutondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.°070104536354F, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil dea Beira, residente no bairro da Ponta-Gêa, Urbanização, casa n.º 24, quarteirão n.º 8, rua Filipe Samuel Magaia, UC A, quarteirão 9, casa 241, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Tour, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar, prédio Millennium Park, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 17: a) Organização e execução de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 17: b) Recepção, transferência e assistência a turistas;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
- Número ou marcador, página 17: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
- Número ou marcador, página 17: f) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Alberto Machone, correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson Paulo Mutondo, correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suplementos
- Texto do artigo, página 17: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais e estes, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 17: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-
- Texto do artigo, página 17: -se-à uma vez por cada ano civil e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleias geral ordinária realizar- -se-à nos primeiros três meses de cada ano civil e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios que, de entre eles, designam desde já como administrador, o sócio João Alberto Machone, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, João Alberto Machone, na qualidade de administrador e Edmilson Paulo Mutondo, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
- Texto do artigo, página 17: o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado a total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101147142, uma entidade denominada Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação social e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 7829, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade possui ainda representação na província de Maputo e sucursais nas províncias Moçambicanas, nos seguintes endereços:
- Número ou marcador, página 18: a) Cidade de Maputo, distrito de Lhamankulu, bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 1086, rés-do-chão;
- Número ou marcador, página 18: b) Província de Maputo, Manhiça, EN1, Manhiça Shopping Centre;
- Número ou marcador, página 18: c) Província de Maputo, Marracuene, EN1, Marracuene Vila;
- Número ou marcador, página 18: d) Província de Gaza, Chókwè, Primeiro Bairro, Estrada Nacional n.º 205;
- Número ou marcador, página 18: e) Província de Gaza, cidade de Xai-Xai, bairro 12, Avenida Samora Machel, EN1;
- Número ou marcador, página 18: f) Província de Nampula, cidade de Nampula, EN8, Memoria;
- Número ou marcador, página 18: g) Província de Gaza, Chibuto, bairro Cimento, Avenida Samora Machel, EN102;
- Número ou marcador, página 18: h) Província de Nampula, Monapo, Itoculo – Sede, Zona Cimento Loja, n.º 230;
- Número ou marcador, página 18: i) Província de Nampula, Ribáuè, Cunle – Sede, bairro Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: j) Província de Inhambane, Massinga, Avenida Eduardo Mondlane, bairro 21 de Abril;
- Número ou marcador, página 18: k) Província de Inhambane, Vilanculos, bairro Central;
- Número ou marcador, página 18: l) Província de Inhambane, Maxixe, Avenida Karl Max, bairro Chambone 5, n.º 522
- Número ou marcador, página 18: m) Província de Gaza, Chibuto, Mercado Central, em frente de Handling;
- Número ou marcador, página 18: n) Província de Nampula, Namialo, Estrada Nacional n.º 8, Farmácia MK;
- Número ou marcador, página 18: o) Província de Nampula, Avenida/ /Rua Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namicapo, Zona da Memoria, cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 18: p) Província de Nampula, Nacala, bairro Desportivo Macone, cidade Alta Loja 410, em frente a Nacala city Mall;
- Número ou marcador, página 18: q) Província de Zambézia, Mocuba, rua Bonifácio Gruveta, Bairro 3 de Fevereiro, depois do partido Frelimo;
- Número ou marcador, página 18: r) Província de Nampula, Angoche, Avenida de Liberdade, rua n.º 104 a frente da Bomba de combustível Petromoc cidade de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: s) Província de Zambézia, Alto Molócuè, Estrada nacional n.º 8, Mercado 25 de Junho cruzamento de Zambézia;
- Número ou marcador, página 18: t) Província de Nampula, Moma, estrada principal n.º 1, Perto da Praça dos Heróis;
- Número ou marcador, página 18: u) Província de Zambézia, Morrumbala, bairro 25 de Setembro, Vila Sede;
- Número ou marcador, página 18: v) Província de Zambezia, Namacurra, bairro Namatiba, localidade de Namacurra, Estrada Nacional n.º 1;
- Número ou marcador, página 18: w) Província de Zambézia, Gurué, bairro Cimento em frente a Procuradoria; x)Província de Zambezia, Milange, bairro 25 de Junho, Estrada Nacional n.º 11, Milange;
- Número ou marcador, página 18: y) Província de Tete, Angónia, bairro Francisco Manyanga, posto administrativo de Ulongue;
- Número ou marcador, página 18: z) Província de Sofala, Beira, rua Alentejo, bairro Pioneiros, cidade da Beira; aa) Província de Sofala, Gondola, localidade de Inchope sede, posto administrativo de Inchope; bb) Província de Manica, Sussundenga, bairro 25 de Junho, n.º 1, Mercado 1.º de Maio; cc) Província de Sofala, Gorongosa, bairro de Matucudur, Estrada Nacional n.º 1; dd) Província, Manica, Catandica, Estrada Nacional n.º 7, bairro 1.º de Maio; ee) Província de Sofala, Maringué, rua do Mercado novo, bairro 7 de Abril, paragem distrital; ff)Província de Sofala, Caia, rua Principal da Vila sede, Vila sede, no SN/Caia; gg)Manica, Guro, bairro Tsebetse-Kama, Vila sede; hh) Tete, cidade de Tete, bairro Samora Machel; ii) Manica, Chimoio, bairro 7 de Abril, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados;
- Número ou marcador, página 18: b) Fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho (em dinheiro ou em prestações) de paines solares, peças e equipamentos associados;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestações de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 649.294.900,00MT (seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil e novecentos meticais), correspondendo a uma quota única detida pela ENGIE Afrique SAS.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais, eleição e mandato
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração, conforme for oportunamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente do conselho de administração, ou quando a convocação seja requerida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar (presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita verificar a identidade da sócia), a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração. Cinco) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinatura do adminstrador-delegado; e c)Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Estação de Serviço Mariliza, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dez de Maio do ano de dois mil e dezanove com n.º 05/2019, Estação de Serviço Mariliza, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101788148, na sua sede social, sita na cidade da Matola, Avenida da União Africana número vinte e sete, altera-se o artigo quarto.
- Texto do artigo, página 20: Os sócios escolheram como pontos da agenda desta assembleia extraordinária os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral e foi convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 20: a) Composição do conselho de gerência e nomeação do director executivo; b)Aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A hora marcada para o inicio da assembleia geral constatou-se que não estava presente por motivo devidamente justificado, o sócio Ivan Mauro Dias Nambuerete, e confirmada a presença dos restantes sócios, considerou-se a assembleia validamente reunida e constituída, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e oitenta e cinco do Código Comercial e com dispensa de formalidades prévias nos termos do que dispõe o artigo cento e vinte e oito também do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Ponto um: Composição do conselho de gerência da sociedade e nomeação do director executivo.
- Texto do artigo, página 20: Iniciados os trabalhos, e colocada a apreciação da assembleia geral, foi por unanimidade aprovada a proposta de composição do conselho de gerência a composto pelos senhores:
- Texto do artigo, página 20: Marília Augusto, Ana Maria Namburett, Denise Marília Augusto Dias Namburete Matsinhe, Fernando Dias Namburete e Ivan Mauro Dias Namburete.
- Texto do artigo, página 20: Foram ainda nomeados como administradores da sociedade os senhores Fernando Dias Namburete como director executivo, Marília Augusto e Ana Maria Namburett, como administradoras não executivas.
- Texto do artigo, página 20: E foi ainda deliberado que o director executivo da sociedade para além dos demais poderes que lhe são conferidos pelo pacto social que rege a sociedade, em conjunto com uma das administradoras não executivas, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , contrair empréstimos, emitir cheques, pedir extractos, preencher letras e livranças da mesma, sendo para tanto obrigatórias, para o efeito as assinaturas do director executivo e de uma das administradoras não executivas acima nomeadas.
- Texto do artigo, página 20: Ponto dois: Aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Posto a seguir em discussão o segundo e último ponto ponto da ordem de trabalhos, foi proposto e unanimemente aprovado que para prossecução do principal objecto social da sociedade, e fazer frente aos desafios
- Texto do artigo, página 20: e necessidades actuais do mercado, e considerando relatório das actividades da administração, é necessário proceder-se ao aumento do capital social da sociedade, de vinte mil meticais (20.000,00MT), para quatro milhões e vinte mil meticais (4.020.000,00MT) na proporção da percentagem das quotas detidas na sociedade por cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Nestes termos fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e vinte mil meticais (4.020.000,00MT), correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a)Marilia Augusto, com 2.412.000,00MT (dois milhões quatrocentos e vinte mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Ana Maria Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Denise Marília Augusto Dias Namburete Matsinhe, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) o capital social.
- Número ou marcador, página 20: d) Fernando Dias Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Ivan Mauro Dias Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior. Nada mais havendo a deliberar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Euro Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezoito do mês de Abril de dois mil e vinte e três, reuniu a assembleia geral da sociedade denominada Euro Máquinas, Limitada, com sede em Anchilo na província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100623706, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) com todos os sócios presentes, deliberaram a cessão quotas e nomeação de novo administrador para a sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações são alterados os artigos quinto e, o número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luis Miguel Sousa da Silva Fernandes e, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel Sousa da Silva Fernandes.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente fica a cargo do senhor Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, sendo necessário apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos actos praticados pela sociedade, documento e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101428702, foi deliberado pelos sócios a mudança do nome da
- Texto do artigo, página 21: empresa, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FDR Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras form as de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando, que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que no livro B, folhas 327 (trezentos vinte e sete) de registo das Confissões Religiosos, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 735 (setecentos trinta e cinco) a Igreja Mundial do Poder de Deus cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 21: Amiel Aúde Frio – Presidente; Rildo Teixeira – Vice-presidente; Júlia Maria Faustino Sande – Secretária; Hefigene Afonso Macave Mabunda -1.ª Vogal; Martinho Eusébio Sabonete – 2.ª Vogal.
- Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsur.
- Texto do artigo, página 21: Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três do Livro de notas para escrituras diversas número dois barra E desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário
- Texto do artigo, página 21: superior em exercício nesta conservatória, foi constituída a sociedade Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A., pela sociedade HAYABUSA – FZCO.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão C3E, número mil quatrocentos e setenta e três, no bairro Juba, Mozal, Município de Boane, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização de recursos minerais, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 21: b) Realização de operações mineiras e de estudos relativos e necessários à realização de actividades mineiras, incluindo para exploração e comercialização de recursos minerais, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 21: c) Processamento, comércio, importação e exportação de produtos minerais, pedras preciosas e semipreciosas e equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares
- Texto do artigo, página 21: da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, bem como participar em outras sociedades ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, representado por mil e duzentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções são tituladas ou escriturais, devendo revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies e categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou dois administradores, cujas assinaturas podem ser dadas por chancela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 22: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 22: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 22: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 22: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 22: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 22: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão, total ou parcial, das acções a terceiros fica condicionada ao consentimento da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e ao direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo se entre o transmitente e o adquirente exista uma relação de grupo, sendo a transmissão, nestes casos, livre.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Após o consentimento da sociedade ou decorrido o prazo sem que a sociedade se pronuncie, a Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Seis) No caso dos accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem no período de vinte dias, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias, em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral de accionistas, caso a sociedade restabeleça a pluralidade de accionistas;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 22: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
- Texto do artigo, página 23: vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Constituição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, caso a sociedade tenha restabelecido a pluralidade de accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral, caso tenha sido restabelecida a pluralidade de accionistas, é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo accionista presente que dispuser do maior número de acções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Representação)
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral de accionistas:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e a prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, reestruturação ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: k) Deliberar sobre a exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 23: l) Designar o auditor externo;
- Número ou marcador, página 23: m) Deliberar sobre a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património;
- Número ou marcador, página 23: n) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleo/Titanic)
- Certidão de registo Associação de Camponeses Orehera de Namurrua (ACONA)
- Diploma Associação Kuhlula
- Certidão de registo Associação dos Agricultores de Lugela
- Certidão de registo Be Girl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bed Center, Limitada
- Certidão de registo Bike Network, Limitada
- Certidão de registo Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Carne – Bel Piatto, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma CCS – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Easy Tour, Limitada
- Certidão de registo Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Mariliza, Limitada
- Certidão de registo Euro Máquinas, Limitada
- Diploma Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Diploma Jacoma Minerais, Limitada
- Certidão de registo Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Legacy Investiments Group, Limitada
- Certidão de registo Logistics Solutions SADC, Limitada
- Certidão de registo Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metropolitano Microbanco, S.A.
- Diploma Mocarnes, Limitada
- Certidão de registo MS Management Solutions, S.A.
- Certidão de registo OCNY Industrial Co., Limitada
- Certidão de registo Optimus Soluctions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sonda Outeiro, Limitada
- Certidão de registo Uptech, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS)