III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2023

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Número ou marcador · p. 23 o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira, convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 23 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que nos termos da lei possam votar
Texto do artigo · p. 24 e deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local do da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local do país diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 24 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisão de accionista único)
Texto do artigo · p. 24 Quando exista apenas um único accionista, as decisões sobre matérias que, por lei ou pelos estatutos da sociedade, sejam da competência deliberativa da Assembleia Geral dos accionistas, devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas em livro próprio destinado a esse fim, sendo a acta assinada pelo respectivo accionista.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, indicará de entre os membros do conselho, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 h) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; i)Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de bens da sociedade igual ou inferior a cinquenta por cento do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Contratação de empréstimos, até ao montante de dez milhões de Dólares Americanos, bem como,
Texto do artigo · p. 24 prestar garantias, em nome da sociedade, para assegurar os refeidos financiamentos;
Número ou marcador · p. 24 k) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 24 l) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 24 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Auditor externo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode contratar um auditor externo ou uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 25 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório,
Texto do artigo · p. 25 podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 c) O restante terá a aplicação que for
Texto do artigo · p. 25 deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 Até à primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será composto pelo senhor Robert Littlewood, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, senhor Alan Chan, senhor Cyrille Djankoff, Senhor Victor Alves e senhor Arthur Christopher Callow.
Texto do artigo · p. 25 Marracuene, 28 de Julho de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jacoma Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de retificação do registo e publicação lavrada por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e um á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, rectifica-se as percentagens na proporção das quotas ficando o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Jacoma Mining Fzco, equivalente a sessenta e um por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 b)Uma quota com o valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Jacoma Minerais, Limitada, equivalente a trinta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105006169, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo: Rui Fernandes Pinto Martins, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299749B, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Outubro de 2021 e válido até 26 de Outubro de 2031, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Bloco B, bairro Polana Cimento, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços de consultoria nas areas de publicidade, comunicação, fotográfica, design, gestão de negócio, estudos de mercado e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, como o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Rui Fernandes Pinto Martins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administracao será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) Com a assinatura da administração; nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único o senhor Rui Fernandes Pinto Martins.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Legacy Investiments Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007591, uma entidade denominada Legacy Investiments Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 7, casa n.º 189, distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo e com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: João Manuel Gonçalves Dias, casado com Irmantina Roge Maurício Dias, no regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vieira do Minho, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1131, em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100046263S, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, em Maputo e com validade até ao dia 23 de Outubro de 2029.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Legacy Investiments Group, Limitada, e tem a sua sede em Nhacolo parcela, n.º 421, na localidade de Maimelane, distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas áreas de imobiliária e investimentos, hotelaria e turismo, compra e venda de materiais a grosso e a retalho, comercialização de energias e seus derivados, fabrico e comercialização de módulos pré-fabricados e estruturas metálicas, prestação de serviços e transportes, compra venda e aluguer de máquinas e de equipamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que esteja devidamente autorizada em assembleia geral nos termos da legislação em vigor e que para o efeito obtenha as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital e João Manuel Gonçalves Dias, com o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Logistics Solutions SADC, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007733, uma entidade denominada Logistics Solutions SADC, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Dorca Lizi Catuane nascida a 19 de Março de 1993, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé Avenida Ho Chi Min, 1736, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996207N, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2019 e válido até 5 de Dezembro de 2024;
Texto do artigo · p. 27 Eduardo Alexandre Batista Romano, nascido a 24 de Setembro de 1978, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Benavente - Santarém, Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC580522, emitido pelo SEF, a 20 de Maio de 2022 e válido até 20 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação Logistics Solutions SADC, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 1, Katembe, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, conforme se especifica:
Número ou marcador · p. 27 a) Dorca Lizi Catuane titular de uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Eduardo Alexandre Batista Romano titular de uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando desde já a Dorca Lizi Catuane nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101088758, uma entidade denominada Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I DA denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, KM 36, localidade de Bolaze, Marracuene, província de Maputo, Moçambique Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número um do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 28 b) Capacitação da população local e do público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da sociedade nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção de produtos para vendas directas através da contratação de pequenos produtores de vendas;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de produtos agrícolas incluindo equipamentos relacionados com a agricultura e o processamento de produtos; e,
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pela Pfwura Ndzilo, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais, eleição e mandato
Número ou marcador · p. 28 Um) O órgão social é a administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do órgão social são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do órgão social, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a sócia única fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pela administração, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por aquele, incluindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Metropolitano Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007850, uma entidade denominada Metropolitano Microbanco S.A., Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Metropolitano Microbanco S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Concessão de crédito; b)Exercício de operações e serviços estritamente necessários à execução daquela actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que para tal obtenha a aprovação prévia da entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido e representado em 5000,00 (cinco mil acções) com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais cada).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os títulos contém, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante incorporação de resultados e/ou reservas, emissão de novas acções, conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre o aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) A modalidade do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O montante do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 30 d) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 30 e) A natureza das novas entradas, se as houver e as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 30 f) Os termos e condições em que os accionistas e/ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 30 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 30 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 30 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Realização de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções subscritas pelos accionistas deverão ser por eles realizadas dentro do prazo legal ou estatutariamente estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros correspondentes a acções não liberadas não poderão ser pagos aos accionistas que se encontrem em mora, mas ser-lhes-ão creditados para compensação da dívida de entrada.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções não liberadas não conferem direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Se o accionista não liberar as acções no prazo de sessenta dias após ter sido interpelado para o efeito, as mesmas considerar-se-ão automaticamente perdidas à favor da sociedade, juntamente com as quantias já pagas por conta da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O Conselho de Administração só poderá efectuar a interpelação prevista no número anterior após esta ter sido autorizada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo: Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida do que tiver declarado pretender subscrever.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 30 a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá, por carta registada dirigida ao Conselho de Administração, informar a sociedade sobre a competente proposta de venda e os termos da respectiva transacção, incluindo a identidade do proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias, subsequentes à recepção da carta mencionada no número anterior, findos os quais, sem que a sociedade tenha exercido tal direito, aos accionistas assistirá o direito de, no período de trinta dias, exercerem a preferência na aquisição das acções do accionista transmitente, devendo, para o efeito, remeter a este uma carta, comunicando-lhe sobre a sua intenção, ou não, de exercer tal direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da aquisição, a identificação das partes, e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites estabelecidos na legislação em vigor, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de cinco por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 23: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  8. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira, convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Direito de voto)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  20. Texto do artigo, página 23: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que nos termos da lei possam votar
  21. Texto do artigo, página 24: e deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Local e acta)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local do da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local do país diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Suspensão)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Decisão de accionista único)
  36. Texto do artigo, página 24: Quando exista apenas um único accionista, as decisões sobre matérias que, por lei ou pelos estatutos da sociedade, sejam da competência deliberativa da Assembleia Geral dos accionistas, devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas em livro próprio destinado a esse fim, sendo a acta assinada pelo respectivo accionista.
  37. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração, indicará de entre os membros do conselho, o respectivo presidente.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  50. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
  51. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  52. Número ou marcador, página 24: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; i)Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de bens da sociedade igual ou inferior a cinquenta por cento do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 24: j) Contratação de empréstimos, até ao montante de dez milhões de Dólares Americanos, bem como,
  54. Texto do artigo, página 24: prestar garantias, em nome da sociedade, para assegurar os refeidos financiamentos;
  55. Número ou marcador, página 24: k) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
  56. Número ou marcador, página 24: l) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  70. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  76. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  79. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Da fiscalização
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  89. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  96. Número ou marcador, página 25: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 25: (Auditor externo)
  99. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode contratar um auditor externo ou uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  104. Texto do artigo, página 25: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  107. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório,
  110. Texto do artigo, página 25: podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  111. Número ou marcador, página 25: c) O restante terá a aplicação que for
  112. Texto do artigo, página 25: deliberada em Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  115. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Membros do Conselho de Administração)
  119. Texto do artigo, página 25: Até à primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será composto pelo senhor Robert Littlewood, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, senhor Alan Chan, senhor Cyrille Djankoff, Senhor Victor Alves e senhor Arthur Christopher Callow.
  120. Texto do artigo, página 25: Marracuene, 28 de Julho de 2023. O Notário, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: Jacoma Minerais, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de retificação do registo e publicação lavrada por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e um á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, rectifica-se as percentagens na proporção das quotas ficando o seguinte:
  123. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 25: Capital social
  126. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Jacoma Mining Fzco, equivalente a sessenta e um por cento do capital social;
  128. Texto do artigo, página 26: b)Uma quota com o valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Jacoma Minerais, Limitada, equivalente a trinta e nove por cento do capital social.
  129. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Notário,
  130. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 26: Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105006169, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo: Rui Fernandes Pinto Martins, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299749B, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Outubro de 2021 e válido até 26 de Outubro de 2031, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Bloco B, bairro Polana Cimento, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes actividades:
  142. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de consultoria nas areas de publicidade, comunicação, fotográfica, design, gestão de negócio, estudos de mercado e sondagens de opinião.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, como o objecto social.
  144. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Rui Fernandes Pinto Martins.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  152. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  153. Número ou marcador, página 26: Três) A administracao será composta por um administrador.
  154. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade vincula-se:
  158. Número ou marcador, página 26: a) Com a assinatura do sócio único;
  159. Número ou marcador, página 26: b) Com a assinatura da administração; nomeado pelo sócio único;
  160. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único o senhor Rui Fernandes Pinto Martins.
  162. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 26: Legacy Investiments Group, Limitada
  164. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007591, uma entidade denominada Legacy Investiments Group, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 26: Primeiro: António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 7, casa n.º 189, distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo e com validade vitalícia.
  167. Texto do artigo, página 26: Segundo: João Manuel Gonçalves Dias, casado com Irmantina Roge Maurício Dias, no regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vieira do Minho, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1131, em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100046263S, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, em Maputo e com validade até ao dia 23 de Outubro de 2029.
  168. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Legacy Investiments Group, Limitada, e tem a sua sede em Nhacolo parcela, n.º 421, na localidade de Maimelane, distrito de Inhassoro.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: Duração
  175. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: Objecto
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas áreas de imobiliária e investimentos, hotelaria e turismo, compra e venda de materiais a grosso e a retalho, comercialização de energias e seus derivados, fabrico e comercialização de módulos pré-fabricados e estruturas metálicas, prestação de serviços e transportes, compra venda e aluguer de máquinas e de equipamentos, importação e exportação.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que esteja devidamente autorizada em assembleia geral nos termos da legislação em vigor e que para o efeito obtenha as licenças necessárias.
  181. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 27: Capital social
  184. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital e João Manuel Gonçalves Dias, com o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  187. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  190. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 27: Administração
  194. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  197. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  202. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  205. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 27: Logistics Solutions SADC, Limitada
  214. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007733, uma entidade denominada Logistics Solutions SADC, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 27: Dorca Lizi Catuane nascida a 19 de Março de 1993, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé Avenida Ho Chi Min, 1736, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996207N, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2019 e válido até 5 de Dezembro de 2024;
  217. Texto do artigo, página 27: Eduardo Alexandre Batista Romano, nascido a 24 de Setembro de 1978, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Benavente - Santarém, Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC580522, emitido pelo SEF, a 20 de Maio de 2022 e válido até 20 de Maio de 2022.
  218. Texto do artigo, página 27: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMERO
  220. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Logistics Solutions SADC, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 1, Katembe, Matola, província de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de transporte e logística.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, conforme se especifica:
  233. Número ou marcador, página 27: a) Dorca Lizi Catuane titular de uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Eduardo Alexandre Batista Romano titular de uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  237. Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando desde já a Dorca Lizi Catuane nomeada gerente.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  240. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
  243. Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 28: Matola, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 28: Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101088758, uma entidade denominada Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I DA denominação, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: Forma e denominação
  256. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 28: Sede social
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, KM 36, localidade de Bolaze, Marracuene, província de Maputo, Moçambique Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número um do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: Duração
  262. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 28: Objecto
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento da agricultura;
  267. Número ou marcador, página 28: b) Capacitação da população local e do público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
  268. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da sociedade nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
  269. Número ou marcador, página 28: d) Produção de produtos para vendas directas através da contratação de pequenos produtores de vendas;
  270. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de produtos agrícolas incluindo equipamentos relacionados com a agricultura e o processamento de produtos; e,
  271. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  273. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 28: Capital social
  276. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pela Pfwura Ndzilo, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sócia única
  279. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  282. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 28: Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
  285. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais, eleição e mandato
  288. Número ou marcador, página 28: Um) O órgão social é a administração.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do órgão social são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
  290. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do órgão social, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único conforme deliberado pela sócia única.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a sócia única fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  295. Número ou marcador, página 28: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
  296. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pela administração, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  297. Número ou marcador, página 29: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
  298. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se pela:
  299. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do administrador único;
  300. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos;
  301. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  302. Número ou marcador, página 29: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto
  303. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  306. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  308. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por aquele, incluindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames.
  309. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: Resultados
  312. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  314. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
  320. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  323. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  324. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 29: Metropolitano Microbanco, S.A.
  326. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007850, uma entidade denominada Metropolitano Microbanco S.A., Limitada.
  327. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Metropolitano Microbanco S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras, nomeadamente:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Concessão de crédito; b)Exercício de operações e serviços estritamente necessários à execução daquela actividade.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que para tal obtenha a aprovação prévia da entidade competente.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido e representado em 5000,00 (cinco mil acções) com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais cada).
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se subscrito e realizado em dinheiro.
  349. Número ou marcador, página 29: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  350. Número ou marcador, página 29: Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  351. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  352. Número ou marcador, página 29: Seis) Os títulos contém, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante incorporação de resultados e/ou reservas, emissão de novas acções, conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre o aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  358. Número ou marcador, página 29: a) A modalidade do aumento do capital social;
  359. Número ou marcador, página 29: b) O montante do aumento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 30: c) O valor nominal das novas participações;
  361. Número ou marcador, página 30: d) O tipo de acções a emitir;
  362. Número ou marcador, página 30: e) A natureza das novas entradas, se as houver e as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  363. Número ou marcador, página 30: f) Os termos e condições em que os accionistas e/ou terceiros participam no aumento;
  364. Número ou marcador, página 30: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  365. Número ou marcador, página 30: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  366. Número ou marcador, página 30: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 30: (Realização de acções)
  369. Número ou marcador, página 30: Um) As acções subscritas pelos accionistas deverão ser por eles realizadas dentro do prazo legal ou estatutariamente estabelecidos para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros correspondentes a acções não liberadas não poderão ser pagos aos accionistas que se encontrem em mora, mas ser-lhes-ão creditados para compensação da dívida de entrada.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) As acções não liberadas não conferem direito a voto.
  372. Número ou marcador, página 30: Quatro) Se o accionista não liberar as acções no prazo de sessenta dias após ter sido interpelado para o efeito, as mesmas considerar-se-ão automaticamente perdidas à favor da sociedade, juntamente com as quantias já pagas por conta da sua realização.
  373. Número ou marcador, página 30: Cinco) O Conselho de Administração só poderá efectuar a interpelação prevista no número anterior após esta ter sido autorizada em Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 30: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo: Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida do que tiver declarado pretender subscrever.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  381. Texto do artigo, página 30: a forma de acções nominativas.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  383. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá, por carta registada dirigida ao Conselho de Administração, informar a sociedade sobre a competente proposta de venda e os termos da respectiva transacção, incluindo a identidade do proposto adquirente.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias, subsequentes à recepção da carta mencionada no número anterior, findos os quais, sem que a sociedade tenha exercido tal direito, aos accionistas assistirá o direito de, no período de trinta dias, exercerem a preferência na aquisição das acções do accionista transmitente, devendo, para o efeito, remeter a este uma carta, comunicando-lhe sobre a sua intenção, ou não, de exercer tal direito.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da aquisição, a identificação das partes, e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  392. Número ou marcador, página 30: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites estabelecidos na legislação em vigor, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  398. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
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