III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2023
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- Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de três anos.
- Número ou marcador, página 30: Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Constituição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 31: tados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, a administração e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confinados a outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio no jornal de maior circulação no país, com trinta dias de antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que a reunião terá lugar, bem como a ordem do dia, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas, os quais, no caso de Assembleia Geral extraordinária, deverão representar, pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Considerar-se-á validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias estabelecidas no presente artigo desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem sua vontade em que a assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 31: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas à favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 132 do Código Comercial, podendo, ainda, deliberar para os efeitos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas podem, nos termos da lei, fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, bastando para o efeito carta mandadeira, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá autorizar a presença de qualquer pessoa não indicada no número um, desde que, porém, os accionistas não se oponham a tal autorização.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, podendo esta, caso o pretenda fazer, ainda designar um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos inseríveis no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 31: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; c)Propor o aumento de capital necessário;
- Número ou marcador, página 31: d) Aprovar o plano de negócios, plano estratégico e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Executar o plano de expansão da rede de estabelecimentos da sociedade, tendo em conta os condicionalismos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 31: f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 32: k) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes inerentes à gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: l) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as suas remunerações, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: m) Contratar o auditor externo escolhido nos termos do artigo trigésimo quinto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo as formas de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente ou sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração reunir-
- Texto do artigo, página 32: -se-á na sede social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando o início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recurso a meios de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num Director Executivo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação que indicar o Director Executivo deve fixar os limites da delegação e definir as regras de actuação do Director Executivo, estabelecendo-se que, entre outras competências que, pontualmente, venham a ser atribuídas pelo Conselho de Administração, o Director Executivo será responsável por:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir os activos, negócios e contratos da sociedade de acordo com o previsto no plano estratégico, no plano de expansão da rede de estabelecimentos e no orçamento anual da sociedade, aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo, designadamente;
- Número ou marcador, página 32: i) A gestão da relação com outras instituições financeiras; ii) A aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; iii) A abertura ou encerramento de agências; iv) A concessão de crédito, incluindo sob forma de empréstimo, garantias bancárias, locação financeira ou factoring.
- Número ou marcador, página 32: b) Executar todas as directivas, instruções e recomendações que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Participar, elaborar, assinar e executar todo e qualquer tipo de contratos em que a sociedade seja parte, tendentes à prossecução dos objectivos de negócio da sociedade identificados no plano de negócios, e orçamento do ano em referência previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Contratar e/ou rescindir contratos com consultores, fornecedores e agentes comerciais;
- Número ou marcador, página 32: e) Contratar e/ou rescindir contratos com trabalhadores, definir as respectivas funções, responsabilidades e remunerações, no âmbito da política de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: f) Disponibilizar meios de apoio a qualquer assunto que o Conselho de Administração considere relevante para a prossecução do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Intentar acções judiciais no âmbito da actividade normal do microbanco;
- Número ou marcador, página 32: h) Pelo menos, uma vez por ano, propor ao Conselho de administração o plano estratégico, o plano de negócios, o plano de expansão da rede de agências o orçamento anual e a política de gestão que tenciona seguir, com apresentação e fundamentação dos factores que determinarem as suas opções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração ou o director executivo poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e um mandatário com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Actas)
- Texto do artigo, página 33: Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas actas, as quais deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Auditoria externa)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de administração contratará uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Uma fracção dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico pelo Microbanco, será destinada a formação de uma reserva legal, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) 30%, quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado;
- Número ou marcador, página 33: b) 15%, quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão constituídas reservas especiais que serão destinadas a reforçar a situação líquida ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas do microbanco não possam suportar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 33: Enquanto a sociedade não reunir em Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais, é indicado o sócio Amarildo Josué Saete como presidente do Conselho de Administração, devendo exercer as suas funções de modo pleno.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mocarnes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Mocarnes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Julius Nherere, n.º 130, 2º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100774569, e com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), deliberaram sobre a alteração do objecto social e mudança da denominação da sociedade. Em consequência será feita a alteração parcial do artigo primeiro e terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de CP Terminals, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 33: nado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com a sua sede sita na Avenida Julius Nherere, n.º 130, 2.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) O Transporte de animais vivos;
- Número ou marcador, página 33: b) O matadouro de suínos e caprinos;
- Número ou marcador, página 33: c) Processamento e transformação de carnes suínas e caprinas;
- Número ou marcador, página 33: d) Distribuição e comercialização de carnes;
- Número ou marcador, página 33: e) Armazenamento, venda e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 33: g) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 33: h) Agenciamento de mercadorias em trânsito; i)Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 33: j) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 33: k) Bunkering;
- Número ou marcador, página 33: l) Transporte marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 33: m) Frete e fretamento marítimo;
- Número ou marcador, página 33: n) Reboque marítimo;
- Número ou marcador, página 33: o) Compra e venda (comércio) a grosso e a retalho de produtos de consumo geral, produtos consumíveis técnicos e industriais, produtos alimentares bebidas e tabacos entre outros;
- Número ou marcador, página 33: p) Serviços portuários e de manuseio portuário;
- Número ou marcador, página 33: q) Transporte multimodal de cargas;
- Número ou marcador, página 33: r) Compra aluguel, venda, operação e gestão de diversos equipamentos marítimos e embarcações; s)Serviço de armazenagem diversa; e
- Número ou marcador, página 33: t) Compra, venda, armazenagem, distribuição a grosso e a retalho de transporte de resíduos e produtos perigosos incluindo combustíveis, óleos, lubrificantes entre outros.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: MS Management Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008274, uma entidade denomina MS Management Solutions, S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação MS Management Solutions, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 46, rua 8, edifício n.º 4690, Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 34: b) Gráfica, marketing digital, traduções ajuramentadas, tutoria, treinamento, consultoria em teambuilding e customer care, organização de eventos corporativos, vídeo e imagem, auditoria externa de qualidade hospitalar, venda de produtos, serigrafia brindes sinaletas;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral, agente de comércio por grosso/ retalho, importação e exportação, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido e representado em 5.000,00MT (cinco mil acções) com o valor nominal de dois meticais cada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas podem, nos termos da lei, fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, bastando para o efeito carta mandadeira, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá autorizar a presença de qualquer pessoa não indicada no número um, desde que, porém, os accionistas não se oponham a tal autorização.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Jonas Hilário e desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: OCNY Industrial Co., Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101915115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OCNY Industrial Co., Limitada, constituída entre os sócios: Tina Angela Tsou, de nacionalidade sulafricana, viúva, residente no bairro de MuhalaExpansão, portador de Passaporte n.º A0476126, emitido pelos Serviços de Emigração da R.SA. a 12 de Junho de 2015; Wang Chunyan, de nacionalidade chinesa, solteira, residente na República Popular da China, portador do Passaporte n.º EA6556816, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular
- Texto do artigo, página 34: da China, a 20 de Julho de 2017 e Yin Ai Jun, de nacionalidade chinesa, solteiro, residente na República Popular da China, portador de Passaporte n.º EEE6425518, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 21 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação OCNY Industrial Co., Linitada Nampula, Avenida das F.P.L.M. podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Investimento na indústria de processamento de diversos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de produtos agrícolas e minerais;
- Número ou marcador, página 34: c) Investimento de infra-estruturas urbanas;
- Número ou marcador, página 34: d) Logística e armazenamentos de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas sendo:
- Número ou marcador, página 34: a) 60% - Tina Ângela Tsou;
- Número ou marcador, página 34: b) 20% - Yin Ai Jun;
- Número ou marcador, página 34: c) 20% - Wang Chunyan.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração e representação de empresa será feita, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo de sócia Tina Ângela Tsou que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a empresa fique obrigada, a assinatura da administradora ou um outro sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) Administradora pode constituir mandatários, com poderes de julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração, com anuência de outro sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores teriam também uma remuneração de lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Optimus Soluctions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101477932, entidade legal supra constituída entre Sarmento Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105171349C, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Optimus Soluctions Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Material de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de material de proteção;
- Número ou marcador, página 35: c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
- Número ou marcador, página 35: d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: e) Venda de eletrodomésticos e equipamentos eletrónico;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda de artigos mobiliários;
- Número ou marcador, página 35: g) Prestação de serviços de programação informática;
- Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
- Número ou marcador, página 35: j) Prestação de serviços de impressão, fotocopias e serigrafia;
- Número ou marcador, página 35: k) Produção de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 35: l) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: m) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 35: n) Aluguer e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: o) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 35: p) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: q) Ornamentação, restauração – catering;
- Número ou marcador, página 35: r) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
- Número ou marcador, página 35: s) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Sarmento Samuel.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Sarmento Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 9 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007274, uma entidade denominada Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Brigida da Cruz Henrique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040244A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, as sociedades poderão abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objectivo
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo social
- Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Actividades de logística;
- Número ou marcador, página 35: b) Actividades de transitário e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 35: c) Actividades de serviços de agenciamento marítimo;
- Número ou marcador, página 35: d) Actividades de gestão de armazéns;
- Número ou marcador, página 35: e) Actividade de frete e afretamento de mercadorias, conferência, peritagem e supertendência, serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Brígida da Cruz Henrique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Em casos de existirem sócios a cessão ou divisão de quotas será livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da representação social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Brígida da Cruz Henrique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio-gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das dissoluções
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissoluções
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105006623, a sociedade denominada Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular , que irá reger- se pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 36: Arcanjo Inácio Wirane, solteiro maior, filho de Ignacio Wiranee e de Margarida Miessone no estado de solteiros, natural e residente no bairro de Singano - cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101835780F, emitido no dia 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 36: Pretende constituir uma sociedade unipessoal, denominada por Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação: Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga dura por um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, tem por objecto o exercício das seguintes actividades: reparação de electro domésticos, actividades constantanes subclasse número 95220 do regulamento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas do único sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, mediantes entrada em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal da existente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de aumento de capital caberá os sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio, que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios devera ser tomada em assembleia geral e devera indicar com que valores estes entram para a sociedade, sendo o mesmo aplicado sobre as decisões da repartição da Solucões Técnicas Wirane – Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suplementos
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entende-se por suplemento, o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Morte, incapacidade ou dissolução da sócia
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrado e representado por único sócio Arcanjo Inácio Wirane, assembleia geral reunia-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: As omissões do presente contrato de sociedade serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 37: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 37: Sonda Outeiro, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 20 de Julho de 2023, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial denominada Sonda Outeiro, Limitada deliberaram a regularização da situação contratual do sócio falecido Joaquim José Barata, nos termos da alinea a), do Artigo 16 do contrato de sociedade aprovando por unanimidade a proposta de entrada na sociedade da senhora Leila Desiré Ferreira Matimele Barata, como representante dos herdeiros do sócio falecido Joaquim José Barata.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência deste acto, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade, a alteração parcial do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .............................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) José Antunes Barata, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 37: b) Leila Deziré Ferreira Barata, com quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 37: Assim, não havendo mais nenhum assunto a tratar, os sócios deram por terminada a reunião, quando eram onze horas, da qual se lavrou a
- Texto do artigo, página 37: presente acta que depois de lida e compreendido o seu sentido e alcance, será assinada pelos mesmos.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Uptech, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi registada sob NUEL 105007178, a sociedade Uptech, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Uptech, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi (rua da Visão Mundial), cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleo/Titanic)
- Certidão de registo Associação de Camponeses Orehera de Namurrua (ACONA)
- Diploma Associação Kuhlula
- Certidão de registo Associação dos Agricultores de Lugela
- Certidão de registo Be Girl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bed Center, Limitada
- Certidão de registo Bike Network, Limitada
- Certidão de registo Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carbono Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Carne – Bel Piatto, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Diploma CCS – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Easy Tour, Limitada
- Certidão de registo Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Mariliza, Limitada
- Certidão de registo Euro Máquinas, Limitada
- Diploma Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Iridis Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Diploma Jacoma Minerais, Limitada
- Certidão de registo Kusimulia Hadithi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Legacy Investiments Group, Limitada
- Certidão de registo Logistics Solutions SADC, Limitada
- Certidão de registo Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metropolitano Microbanco, S.A.
- Diploma Mocarnes, Limitada
- Certidão de registo MS Management Solutions, S.A.
- Certidão de registo OCNY Industrial Co., Limitada
- Certidão de registo Optimus Soluctions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sonda Outeiro, Limitada
- Certidão de registo Uptech, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2010. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gilé
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS)