III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique – AREPE – BSTM/SBM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique – AREPE -BSTM/SBM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 1: DESPCHO
- Texto do artigo, página 1: A lei do despacho Lei n.º 11/2002, de 12 de Março, reconhece na alínea b) do artigo 17 a constituição de Clube Desportivo, como organização para a pratica das actividades desportivas.
- Texto do artigo, página 1: A segunda disposição patente no artigo 18 da mesma lei demostra que o legislador teve consciência da necessidade de destinguir a propósito da figura de clubes e sociedades desportivas, dois regimes fundamentais : o regime não profissional e o regime profissional. Esta é a principal razão para que no presente diploma, se tenha em vista apenas clubes desportivos não profissionais, aqueles que não perticipam em competições desportivas profissionais, constituído-se nos termos gerais de direito, sob forma associativa sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 1: É neste âmbito que se cria estes estatutos, que vão regular e orientar o exercício da actividade desportiva do CD. EPRS- Mabalane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane. — O Administradosr do Distrito, Januário Malalane Júnior.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank (Moçambique) – AREPE-BSTM/SBM
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 1: É constituida a Associação dos Reformados e Pensionistas do Standard Bank (Moçambique), abreviadamente designada por AREPE – BSTM/ SBM, uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 1: sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação é de âmbito nacional com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 456 - 1.° andar - porta 2, Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta da direcção.
- Texto do artigo, página 1: Três)A direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 1: Quatro)A duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Texto do artigo, página 1: Um)A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Servir de elo entre os seus membros e entre estes e o Standard Bank Moçambique, S. A. e demais instituições ou entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar e defender os interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros, tendo em vista, entre outros, a defesa e controle dos respectivos fundos de reforma e pensões, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, a entreajuda e aconselhamento aos mais carenciados;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer, nos termos legalmente estabelecidos, o direito de negociação colectiva em defesa dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções coordenadas no âmbito da protecção e segurança social dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com outras assoaciações nacionais ou estrangeiras que tenham o mesmo objectivo;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente dos mais desfavorecidos; e
- Número ou marcador, página 2: h) Oferecer ou facilitar o acesso dos seus membros, aos serviços de apoio técnico e outros que sejam necessários aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a realização do seu objectivo e satisfação plena dos seus membros, a associação pode, obtidas as necessárias autorizações, adquirir títulos de crédito e outros valores, até ao montante autorizado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Os trabalhadores Reformados e Pensionistas do Banco Standard Totta de Moçambique, S. A. R. L.;
- Número ou marcador, página 2: b) Os trabalhadores Reformados e Pensionistas do Standard Bank Moçambique, S. A. e;
- Número ou marcador, página 2: c) Quaisquer outras pessoas ou entidades a quem a Assembleia Geral conferir, justificadamente, tal estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) São condições de admissão para membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitar os respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar as quotas definidas em Assembleia Geral e;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a jóia que for estabelecida.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As propostas de admissão para membros, nas diversas categorias do número anterior, são apresentadas à direcção e assinadas pelo candidato.
- Número ou marcador, página 2: Três) A proposta é analisada e votada na primeira reunião da direcção que se realizar imediatamente a seguir à sua apresentação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A proposta deve ser aprovada por maioria simples de votos e a decisão deve ser comunicada, por carta, e-mail ou qualquer outro meio idóneo ao candidato.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Os membros honorários são eleitos pela Assembelia Geral por maioria simples de votos, mediante proposta fundamentada da direcção, ou por um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Os membros entram em pleno gozo de seus direitos, logo após lhes ter sido comunicada a aprovação da proposta e desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associaçãoagrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que à data da escritura de constituição da associação tiverem manifestado expressamente a sua vontade de pertencerem à associação e reunirem os requisitos para a sua admissão. Esta qualidade de membro fundador é vitalícia e as correspondentes prerrogativas são estabelecidas em regulamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos aqueles que venham a ser admitidos como membros, por deliberação da direcção da associação e que satisfaçam as exigências estabelecidas de pagamento da jóia e respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas
- Texto do artigo, página 2: que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da banca em Moçambique ou promoção da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - São todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material significativo e como tais reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Suspensão e perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de três meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Perdem a qualidade de membros, com advertência prévia, os membros que:
- Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: c) Causem prejuízos morais ou materiais à associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Faltem ao pagamento das suas quotas ou de quaiquer outros compromissos por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 2: Três) Perdem ainda a qualidade de membro os que expressamente renunciarem a essa qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso de morte a qualidade de sócio não se transmite aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Frequentar a sede da associação ou dependências e participar das actividades da associação; b)Utilizar todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar por escrito, à direcção quaisquer propostas e sugestões com interesses para a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar dos fundos que vierem a ser constituídos pela associação, de acordo com as respectivas finalidades e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer aos órgãos competentes para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos bem como daqueles que possam vir a existir;
- Número ou marcador, página 3: h) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: i) Examinar as contas e livros da escrituração nos períodos em que estejam patentes;
- Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Subscrever listas de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: l) Renunciar à qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição inclusive, bem como a jóia que for estabelecida;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, competência e dedicação o cargo para que for eleito; f)Participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Preservar e valorizar os bens da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Mobilizar a participação activa e construtiva de associados e de potenciais associados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais e duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) Todas as deliberações são tomadas
- Texto do artigo, página 3: por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros honorários e beneméritos podem participar activamente nas Assembleias Gerais mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pela Presidência da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso publicado pelo menos num jornal onde conste a data, hora, local e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de alteração de estatutos, esta deve ser enviada com antecedência de 30 dias indicando especificadamente as modificações propostas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Tratando-se da apreciação de recursos disciplinar ou destituição de membros de órgãos sociais ou de membros, deve ser enviado igualmente o auto de culpa e a defesa do arguido com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne, por convocação do seu Presidente, quando este julgue necessário ou
- Texto do artigo, página 3: por requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um número não inferior a 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar concretamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar todas as propostas, pareceres ou votos que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a ratificação da admissão ou recurso da exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar a dissolução e liquidação da associação; e
- Número ou marcador, página 3: l) Decidir sobre qualquer assunto ou situação não previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua composição faz-se em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral é feita pela direcção ou por um grupo de pelo menos 10 (dez)membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Eleição
- Texto do artigo, página 3: Um)Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pelo período de 3 (três) anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
- Texto do artigo, página 4: Dois)Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo.
- Texto do artigo, página 4: Três)Todos os cargos de direcção dos órgãos sociais devem ser ocupados por membros de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos sociais durante o período do mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação fica sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião; b)Assinar as actas e os termos de abertura e fecho dos livros de actas;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros nos órgãos sociais para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Texto do artigo, página 4: Um)As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos em que se exige o voto de 3/4 dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação sobre alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois vogais.
- Texto do artigo, página 4: Três)A composição da direcção é objecto de proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Um)Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão quotidiana das actividades da associação, tendo em vista a realização dos seus objectivos e a decisão sobre todos os actos que não sejam expressamente reservados pelo presente estatuto ou por lei à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois)Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos; b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal necessário à actividade da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o Relatório, Balanço e Contas do Exercício, bem como o Plano de actividades e Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral as questões que achar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Organizar e manter actualizados todos os dados relativos aos reformados e pensionistas;
- Número ou marcador, página 4: i) Adquirir os bens móveis e imóveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação e ainda alienar os que sejam dispensáveis, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: j) Instaurar processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 4: k) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no Orçamento Anual aprovado pela Assembleia Geral e;
- Número ou marcador, página 4: l) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a actividade da direcção e convocar as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Estruturar a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar as relações com o Banco e Administração Pública; e d)Exercer ao nível das reuniões de direcção um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de impedimento, é substituído por um dos vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez em cada 6 (seis) meses e extraordinariamnete sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de 3 (três) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Durante as suas reuniões, o Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou invidualidades a tomar parte nessas sessões, afim de aconselharem e a darem o seu contributo para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de uma carta, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias podendo este prazo ser reduzido para 48 (quarenta e oito) horas em caso de reuniões extraordinárias.
- Texto do artigo, página 4: Quatro)As deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção são lavradas em acta.
- Texto do artigo, página 4: Cinco)O Regulamento Interno regula as demais normais necessárias para o bom funcionamento da Associação e, em particular, do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa ou por um grupo de, pelo menos, 10 (dez) membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, 2 (duas) vezes ao ano e sempre que for convocado pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal pode assistir às reuniões de direcção sempre que o entenda.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) De todas as suas sessões é lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado e rubricado e que é assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pela correcta gestão dos fundos criados;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas do Exercício, Plano de actividades e Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário e; e)Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 5: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 3 (três ) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por um único período.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e Património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) São considerados fundos da associação :
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, contribuições ou quaiquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 5: d) Empréstimos contraídos e;
- Número ou marcador, página 5: e) A venda de quaiquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia e da quota são fixados anualmente pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros o destino a dar aos bens da associação de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Deliberação da liquidação
- Texto do artigo, página 5: Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, procede do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, é este repartido pelos membros existentes à data da liquidação;
- Número ou marcador, página 5: c) A quota-parte de cada um dos membros é proporcional às quotas pagas nos 6 (seis meses) anteriores à dissolução e;
- Número ou marcador, página 5: d) A liquidação é efectuada no prazo de 6 (seis) meses após ter sido votada e deliberada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, são resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo as decisões da Assembleia Geral passíveis de recurso nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Space Quality – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100758806, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Space Quality – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Mahomed Imran Abdul Magide Daud, solteiro maior, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 5: n.º 050100075142S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Space Quality – Services– Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da seguinte actividade: Imobiliária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mahomed Imran Abdul Magide Daud.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total de quota é livre para o sócio, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mahomed Imran Abdul Magide Daud, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos;
- Texto do artigo, página 6: g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direito obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direito do sócio:
- Número ou marcador, página 6: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 6: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 6: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Tomako Consulting Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cem verso a folhas dois dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e um e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Ian Francis Quirk e Heather Quirk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Tomako Consulting Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria na área de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de fechos industriais;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de materiais para indústria mineira;
- Número ou marcador, página 7: e) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais. Uma quota equivalente a quarenta por cento do capital para a senhora Heather Quirk, e os outros sessenta por cento do capital pertencenterão ao senhor Ian Francis Quirk.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas,se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecidência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social,
- Texto do artigo, página 7: dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerencia, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidoscinco por cento para o fundo de reserva legal até prefazer um quinto do capital social e feitas quaisqueres outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratcados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-à pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Vilankulo, 16 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Sylla, Argentina & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100809516, a entidade legal supra constituída entre: Bangaly Sylla, casado sob o regime de comunhão de bens com Argentina Alemão Matsinhe, natural de Siguiri - Guiné e residente no bairro Rumbana, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º110100630943F, emitido em Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores: Sira Bangaly Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005501138N de vinte de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Inhambane, Mohamed Sylla, solteiro, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105172489F de vinte de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, Aissa Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0810051501138N de vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane e Fátima Sylla, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0810051400831D de dezanove de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane respectivamente, Argentina Alemão Matsinhe, casada, sob o regime de comunhão de bens com Bangaly Sylla, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002536645N de dezanove de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sylla, Argentina & Filhos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas da responsabilidade e tem sede no município de Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que achar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 7: Extracção de recursos minerais concretamente ouro, prata, pedras e outros minérios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e outras
- Texto do artigo, página 8: actividades conexas e complementares, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de duzentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro e outros bens móveis correspondem a soma de seis quotas assim distribuído:
- Número ou marcador, página 8: a) Sylla Bangaly, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de setenta e cinco por do capital; b)Argentina Alemão Matsinhe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
- Número ou marcador, página 8: c) Sira Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
- Número ou marcador, página 8: d) Mohamed Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
- Número ou marcador, página 8: e) Aissa Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital;
- Número ou marcador, página 8: f) Fátima Sylla, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinco por do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo ITIS, Limitada
- Certidão de registo Sábito & Associados Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Village Groceries, Limitada
- Certidão de registo Kentz Engineers and Constructors Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wonderexport, Limitada
- Certidão de registo Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada
- Certidão de registo Mais Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Garicai, Limitada
- Certidão de registo Propeças, Limitada
- Certidão de registo Freitas Consulting, Limitada
- Certidão de registo Space Quality – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cervejas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo L2S – Services, Limitada
- Certidão de registo Pensão Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal¸ Limitada
- Certidão de registo Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excamoz, Limitada
- Certidão de registo Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ordramusse – Construções, Limitada
- Certidão de registo Namiol’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jétro Construções, Limitada
- Certidão de registo Tomako Consulting Services, Limitada
- Diploma Oceans Six Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Naquélane, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Central, Limitada
- Certidão de registo Sylla, Argentina & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Moti Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Xinhong International Trading, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Baia Dourada, Limitada
- Certidão de registo Netho Orera Gestão de Particpações Social, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada