III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2017
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- Texto do artigo, página 8: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Á assembleia geral fica reservado o direito de preferência perante terceiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Sylla Bangaly, o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete á gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente, em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes á persecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Sylla Bangaly.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 11 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Moti Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e três mil, duzentos e quarenta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moti Comercial Limitada, constituída entre os sócios: Gulam Rassul, solteiro maior, natural de Monapo, província de Nampula, titular do Bilhete de identidade n.º 110102260644N, residente na cidade de nacala – Porto, quarteirão 3, casa n.º 131, Minaz Moti, solteiro maior natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala – Porto, bairro Bloco - 1, posto administrativo de Mutiva, quarteira 4, casa n.º 104, titular do Bilhete de Identidade n.º110103995172I,
- Texto do artigo, página 8: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2015 e Zumid Moti, solteiro maior, natural de Nacala – Porto, província de Namapula de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala - Porto, bairro Maiaia, quarteirão 4, casa n.º 104, portador do Bilhete de identidade n.º 0301002190392 N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2015. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Moti Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Ontupaia, talhões n.ºs 5, 6, 7, cidade Alta, Nacala – Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de transporte de cargas e o comércio geral:
- Texto do artigo, página 8: Venda de viaturas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em três quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a 52% do capital social pertencente ao sócio Gulam Rassul;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social pertencente a sócia Minaz Moti;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social pertencente ao sócio Zumid Moti, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do ente querido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Competem a assembleia-geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
- Texto do artigo, página 9: menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Gulam Rassul, Minaz Moti e Zumid Moti, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos só actos pendentes a realização do objecto social e em especial
- Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; d)Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração reúne se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Ao administrador e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se obriga com assinatura de um dos sócios de forma indistinta, já identificados neste pacto em todos os actos, contratos e para quaisquer documentos com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nacala, 21 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mozambique Xinhong International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801580 uma sociedade denominada Mozambique Xinhong International Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Yunjuan Peng, casada, natural da China de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E11444720, emitido na China aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 9: Aiming Wang, casado, natural da China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E11444945, emitido na China aos 17 de Janeiro de 1964, ambos residentes na China e acidentalmente em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Mozambique Xinhong International Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Polana Caniço, quarteirão 49, Rua B, casa n.º 7, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de mariscos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de castanha de caju, c)Compra e revenda de ferro e semi-ferrosos, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra e magnésio a remoção de sucatas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A venda de minerais importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três milhões de meticais, corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Aiming Wang e outra no valor de seiscentos mil meticais, pertencente a sócia Yuanjuan Peng.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
- Texto do artigo, página 10: pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas )
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Aiming Wang que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Paraíso Baia Dourada, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, na sociedade Paraíso Baia Dourada, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 17.407, a folhas 181, do livro C-42, a sócia Paraíso do Ouro, Limitada dividiu e cedeu a totalidade da
- Texto do artigo, página 10: sua quota pelo valor nominal, sendo que, 40% do capital social cedeu a Sean Marc Masson; 30% a Gaston Marc Masson; 10% a Guy Murray Algeo e 10% a Thomas Johannes Hendrik Muller e 10% a Grant Crawford Thomson, pelo que, foi alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em 5 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Sean Marc Masson;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Gaston Marc Masson;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Guy Murray Algeo;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Thomas Johannes Hendrik Muller;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a Grant Crawford Thomson.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Netho Orera Gestão de Particpações Social, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade Netho Orera Gestão de Particpações Social, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100712504.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 11 de Janeiro de dois mil e dezassete,
- Texto do artigo, página 10: a assembleia geral da sociedade denominada Papelaria Fonte e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, município da Matola, rua da Incar n.º 192, matriculada sob NUEL 100726947, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou alteração da denominação social e alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação da empresa, Publicidade Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, município da Matola, rua da Incar n.º 192.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ITIS, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada ITIS, Limitada, com sede na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 85, 1.º andar, bairro do Alto Maé, matriculada sob o NUEL 100315920, com o capital social de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios na sua totalidade, deliberaram a:
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas por parte dos sócios Gildo Cossa e Ivan Williams, no valor de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais, o correspondente a dezanove vírgula cinco porcento para o primeiro e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, o correspondente a quatro vírgula dezassete porcento para o segundo, a favor da sócia Gércia Sequeira no valor de oito mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco vírgula sessenta e sete porcento (a totalidade da quota do sócio cessante Ivan Williams e um vírgula cinco porcento do quota no capital do sócio cessante Gildo Cossa), e a favor dos Senhores Amarildo Come, Ivan Langa e Bhavika Rugnath, no valor de nove mil meticais, o correspondente a seis porcento para cada um deles.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, altera-se o artigo quinto, do pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Montante do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, no qual será realizado a totalidade do valor que será
- Texto do artigo, página 11: pago em dinheiro, subdividido em 6 quotas iguais e desiguais entre si, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Azarias Armando Cossa, com o valor de vinte e nove mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove vírgula cinco do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) Vali Issufo, com o valor de vinte e nove mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove vírgula cinco porcento do capital;
- Número ou marcador, página 11: c) Gércia Sequeira, com o valor de sessenta e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e três porcento do capital;
- Número ou marcador, página 11: d) Bhavika Rugnath, com o valor de nove mil meticais, correspondente a seis porcento do capital;
- Número ou marcador, página 11: e) Amarildo Come, com o valor de nove mil meticais, correspondente a seis porcento do capital;
- Número ou marcador, página 11: f) Ivan Langa, com o valor de nove mil meticais, correspondente a seis porcento do capital.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sábito & Associados Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação e por acta de seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Sábito & Associados Despachante Aduaneiro, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2295, rés-do-chão, bairro Central, matriculada sob o NUEL 100157519, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberam a alteração da sua sede social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Sábito & Associados Despachante Aduaneiro, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Mariano Machado, prédio n.º 72, 1.º andar esquerdo, bairro Central A, KaMpfumo, província do Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Village Groceries, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, a Village Groceries, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100499797, com sede social na rua dos Embondeiros, bairro Costa do Sol, parcela 809/5C, o sócio único deliberou sobre a mudança de nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Village Groceries - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (...) O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Kentz Engineers and Constructors Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Kentz Engineers and Constructors Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua das Rosas, n.º 416, bairro da Sommerschield 2, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100092646, os sócios deliberaram a mudança da sede social e em consequência da deliberação tomada, os sócios aprovaram a alteração da redacção do artigo segundo do pacto social, que passa a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social na rua das Rosas, n.º 416, bairro da Sommerschield 2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Wonderexport, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Wonderexport, Limitada, doravante designada por Wonder, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede na
- Texto do artigo, página 11: Avenida Gago Coutinho, número quatrocentos e setenta e um, bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo, com o capital social de oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100459531, realizada a quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade do voto dos sócios, a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adopta a firma de Wonderexport, Limitada, bem como encontrase matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, zero, quatro, cinco, nove, cinco, três, um.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, número quatrocentos e setenta e um, bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de bens alimentares, artigos para o lar;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: c) Embalagem de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá ter outras participações em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como participar em consórcios ou em outros grupos de sociedades que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que a lei o permite para tal obtenha a provação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Catarino Caetano;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões, trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e três meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco António Monteiro Abalroado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no
- Texto do artigo, página 12: entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista parta a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 12: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 12: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
- Texto do artigo, página 12: c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 12: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo nono dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados
- Texto do artigo, página 13: na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 13: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 13: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 13: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 13: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: h) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: i) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 13: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: l) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: n) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 13: o) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração;
- Número ou marcador, página 13: p) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração-composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que dois administradores, a assembleia geral que proceda à nomeação dos mesmos deverá, de entre eles, escolher aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral. Designadamente compete ao conselho de administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 14: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: j) Adquirir quotas próprias, a título gratuito;
- Número ou marcador, página 14: k) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento;
- Número ou marcador, página 14: l) Exercer os cargos sociais em quaisquer outras sociedades ou espécies de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 14: m) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: n) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao ou aos administradores delegados deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metades dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao Presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foi conferido.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Foro)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e para todas as questões relacionadas com a sua interpretação e aplicação, as partes determinam como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 39 e seguintes do
- Texto do artigo, página 15: livro de notas para escrituras diversas n.º 196B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Lúcio Andrice Muandula, Cacilda Tam San, Alberto Vera Arejula, Inácio Jacinto Chambal, Eugénio Celestino Langa, Eugénio Mutimucuio, Artério Zuvane, Maximiano Francisco Chongo, Flávio Liberato Tam San Quinhas Fernandes e Alex Osvaldo Moisés Cavel, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, 1.º bairro – município da cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação da gerência, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) O exercício da actividade da indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente a gestão de hotéis, pousadas, restaurantes e snackbares;
- Número ou marcador, página 15: b) O exercício da actividade da indústria de panificação;
- Número ou marcador, página 15: c) O exercício da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 15: d) O exercício da actividade prestação de serviços, nomeadamente: a organização de seminários, conferências e reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem como objecto primordial a geração de rendimentos para
- Texto do artigo, página 15: financiar as actividades desenvolvidas pela Associação Caritas Diocesana de Xai–Xai, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: i. Na Educação da consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, simultaneamente ser promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis; ii.Na Realização de acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população, de modo a se tomarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento; iii.Na Promoção de acções de cooperação com instituições e grupos de acções sociais, oficiais, privadas ou eclesiais, nacionais ou estrangeiras, através dum empenhamento em programas comuns; iv. Na execução de programas de emergência; v. No desenvolvimento de actividades nas áreas de educação, saúde, abastecimento de água, agricultura e desenvolvimento rural, bem como a importação de artigos e equipamento relacionados com os projectos, organizações e realizações de construções e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de dez quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social subscrito por Dom Lúcio Andrice Muandula;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 315.000,00 MT (trezentos e quinze mil meticais), equivalente a vinte e um por cento do capital social subscrito por Cacilda Tam San;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social subscrito por Dom Alberto Vera Aréjula;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Inácio Jacinto Chambal;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Eugénio Celestino Langa;
- Número ou marcador, página 15: f) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Eugénio Mutimucuio;
- Número ou marcador, página 15: g) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Artério Zuvane;
- Número ou marcador, página 15: h) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Pe. Maximino Francisco Chongo;
- Número ou marcador, página 15: i) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Flávio Liberato Tam San Quinhas Fernades;
- Número ou marcador, página 15: j) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social subscrito por Alex Osvaldo Cavel.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo á assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo ITIS, Limitada
- Certidão de registo Sábito & Associados Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Village Groceries, Limitada
- Certidão de registo Kentz Engineers and Constructors Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wonderexport, Limitada
- Certidão de registo Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada
- Certidão de registo Mais Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Garicai, Limitada
- Certidão de registo Propeças, Limitada
- Certidão de registo Freitas Consulting, Limitada
- Certidão de registo Space Quality – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cervejas de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo L2S – Services, Limitada
- Certidão de registo Pensão Horizonte Mazica – Sociedade Unipessoal¸ Limitada
- Certidão de registo Centro de Prestação de Serviços Agrícolas Angoche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excamoz, Limitada
- Certidão de registo Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ordramusse – Construções, Limitada
- Certidão de registo Namiol’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jétro Construções, Limitada
- Certidão de registo Tomako Consulting Services, Limitada
- Diploma Oceans Six Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Naquélane, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Central, Limitada
- Certidão de registo Sylla, Argentina & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Moti Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Xinhong International Trading, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Baia Dourada, Limitada
- Certidão de registo Netho Orera Gestão de Particpações Social, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada