III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2017

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Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão ou alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, dando a conhecer o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedada a venda de qualquer quota da sociedade a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 16 e passivamente, passa desde já a ser exercido pelos sócios Cacilda Tam San, Inácio Jacinto Chambal e Eugénio Mutimucuio, os quais ficam desde já nomeados como sócios gerentes e com plenos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes ou procuradores especificamente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência, inclusive actos bancários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As assembleias gerais seguem a regulamentação geral para as sociedades por quotas e podem ser convocadas por qualquer sócio através de carta registada com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Considera-se haver quórum estando representados 51% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 16 c) Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 16 d) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 16 Oito) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não renumerada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, transferindo-se, no entanto, todos o bens patrimoniais, móveis e imóveis, a favor da Associação Caritas Diocesana de Xai – Xai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a quota do referido sócio, transmitir-se-á para a Associação Caritas Diocesana de Xai –Xai, que exercerá os respectivos direitos e obrigações, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A vontade dos sócios expressa no número precedente, de transmitir, mortis causa a sua quota a favor da Associação Caritas Diocesana de Xai-Xai, fica perfeita com a subscrição dos sócios dos presentes estatutos que será reduzido a escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e acordo parassocial
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros da sociedade destinam-se exclusivamente a financiar as actividades levadas a cabo pela da Associação Caritas Diocesana de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Acordo parassocial)
Texto do artigo · p. 16 Como parte integrante dos presentes estatutos, os sócios comprometem-se a regulamentar entre si, através do acordo parassocial, diversos aspectos das suas relações, por forma a clarificarem as respectivas posições no seio da sociedade no concernente ao seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Destino das quotas em caso de morte, insolvência, arresto, arrolamento ou penhora de um dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 b) Destino dos lucros da sociedade no fim de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 16 c) Destino dos bens patrimoniais, quer móveis, quer imóveis da sociedade em caso da dissolução da sociedade Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Janeiro
Texto do artigo · p. 17 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mais Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede social da empresa Mais Supermercado, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, número mil, duzentos e treze rés-do-chão, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100788314, deliberaram a divisão e cessação de quotas no valor de trezentos e doze mil, quinhentos meticais, em duas partes no valor de cento e oitenta e sete mil, quinhentos meticais, que cedeu a Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, e outro que reservou para si no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social do artigo quinto dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta e sete mil quinhentos meticais, corresponde a trinta e sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal.
Texto do artigo · p. 17 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Garicai, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 1 à 8 do livro de notas para escrituras diversas número 1, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Amós Garicai Arone, solteiro, filho de Garicai Arone e de Ana Filipe, natural de Chua-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448386B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal bem como em representação do senhor Samuel Garicai Arone, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128965B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em dezasseis de Setembro de dois mil e quinze e residente em Maputo, na qualidade de procurador, conforme atesta a procuração passada em Maputo, à trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis em anexa.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta denominação de Garicai, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 16 de Junho-Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 17 d) Fotocópias e impressões;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de produtos de mercearia e produtos avícolas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencentes aos sócios Amós Garicai Arone e Samuel Garicai Arone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 a)Por acordo com o respectivo proprietário;
Texto do artigo · p. 18 b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios Amós Garicai Arone e Samuel Garicai Arone, que desde já fica nomeados, sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Gondola, seis de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Propeças, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quota detida pela sócia Maria Dirce Barbas Teixeira Pronto, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto. Unificação da quota cedida ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Propeças – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de acessórios e sobressalentes; venda de
Texto do artigo · p. 19 ferramentas e materiais de protecção; venda de maquinaria e equipamento industrial; comissões e representações; prestação de serviços de assistência a automóveis e a indústria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos. -
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Negócios com a sociedade
Texto do artigo · p. 19 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 19 A Assistente do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Freitas Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Freitas Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano com sede na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sétimo andar, no bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100595826, doravante designada por sociedade, realizada a quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade do voto dos sócios, a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denomonação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adopta a firma de Freitas Consulting, Limitada bem como encontra-se matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, zero, cinco, nove, cinco, oito, dois, seis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede, estabelecimentos e representações
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sétimo andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)A execução de serviços administrativos e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 b) A prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Qualquer outra actividade de natureza acessória ou complementar às anteriores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá ter outras participações em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como participar em consórcios ou em outros grupos de sociedades que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que a lei o permite para tal obtenha a provação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota, com o valor nominal de nove mil novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Catarino Caetano;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de cem Meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia a empresa Freitas Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer aumento do capital social, as sócias gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estas, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigam, bem como do artigo décimo, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista parta a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, a sócia cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 20 a) Se a comunicação da sociedade omitir
Texto do artigo · p. 20 o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão a sócia tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a Sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
Número ou marcador · p. 20 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais das sócias, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direito de preferência dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo Nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, as demais sócias para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 21 d) Quando a sócia transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo nono dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. As sócias podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As sócias poderão fazer-se representar nas assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As sócias poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da Sociedade, para os representar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 21 a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 21 b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 21 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 21 e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 h) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 l) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 n) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 21 o) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 21 p) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração- composição
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócias ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que dois administradores, a assembleia geral que proceda à nomeação dos mesmos deverá, de entre eles, escolher aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de
Texto do artigo · p. 22 administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 22 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 22 h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 j) Adquirir quotas próprias, a título gratuito;
Número ou marcador · p. 22 k) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento;
Número ou marcador · p. 22 l) Exercer os cargos sociais em quaisquer outras sociedades ou espécies de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 22 m) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 n) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao ou aos administradores delegados deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metades dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) m actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cervejas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e cinco do livro de notas para escritura diversas número novecentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se
Texto do artigo · p. 23 à alteração parcial dos estatutos da Cervejas de Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, com sede na Rua do Jardim, número mil trezentos e vinte e nove, em Maputo, com o capital social de duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e dezasseis Meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil seiscentos e sessenta e dois, a folhas dezasseis do livro C traço vinte e três, tendo sido alterados o artigo vigésimo quinto.
Texto do artigo · p. 23 Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo vigésimo quinto, dos estatutos da Cervejas de Moçambique, S.A., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 L2S – Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798689, uma sociedade denominada L2S – Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Lucrécio Domingos Joaquim, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro de Hulene B, quarteirão 42, casa n.º 24, Bilhete de Identidade n.º 110101245504B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Sara Linder Gunia, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro Matola J, quarteirão n.º 6, casa n.º 370, Bilhete de Identidade n.º 110101691924B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Sebastião Damião Cumbe, solteiro, natural Maputo e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 50, casa n.º 99, Bilhete de Identidade n.º 110302012020S, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de L2S – Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo número 33, 3.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Participações
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão ou alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, dando a conhecer o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  4. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedada a venda de qualquer quota da sociedade a estranhos à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 16: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  17. Texto do artigo, página 16: e passivamente, passa desde já a ser exercido pelos sócios Cacilda Tam San, Inácio Jacinto Chambal e Eugénio Mutimucuio, os quais ficam desde já nomeados como sócios gerentes e com plenos poderes, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes ou procuradores especificamente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência, inclusive actos bancários.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias gerais seguem a regulamentação geral para as sociedades por quotas e podem ser convocadas por qualquer sócio através de carta registada com antecedência de 10 dias.
  28. Número ou marcador, página 16: Cinco) Considera-se haver quórum estando representados 51% das quotas da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Admissão de novos sócios;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Criação de reservas;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Alteração dos estatutos
  33. Número ou marcador, página 16: d) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  34. Número ou marcador, página 16: e) Divisão e cessão de quotas;
  35. Número ou marcador, página 16: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  36. Número ou marcador, página 16: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  37. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais
  38. Número ou marcador, página 16: Oito) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não renumerada.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, transferindo-se, no entanto, todos o bens patrimoniais, móveis e imóveis, a favor da Associação Caritas Diocesana de Xai – Xai.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Número ou marcador, página 16: Um) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a quota do referido sócio, transmitir-se-á para a Associação Caritas Diocesana de Xai –Xai, que exercerá os respectivos direitos e obrigações, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A vontade dos sócios expressa no número precedente, de transmitir, mortis causa a sua quota a favor da Associação Caritas Diocesana de Xai-Xai, fica perfeita com a subscrição dos sócios dos presentes estatutos que será reduzido a escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e acordo parassocial
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros da sociedade destinam-se exclusivamente a financiar as actividades levadas a cabo pela da Associação Caritas Diocesana de Xai-Xai.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Acordo parassocial)
  53. Texto do artigo, página 16: Como parte integrante dos presentes estatutos, os sócios comprometem-se a regulamentar entre si, através do acordo parassocial, diversos aspectos das suas relações, por forma a clarificarem as respectivas posições no seio da sociedade no concernente ao seguinte:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Destino das quotas em caso de morte, insolvência, arresto, arrolamento ou penhora de um dos sócios:
  55. Número ou marcador, página 16: b) Destino dos lucros da sociedade no fim de cada ano económico;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Destino dos bens patrimoniais, quer móveis, quer imóveis da sociedade em caso da dissolução da sociedade Hotel & Eventos Sorriso de Caridade, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 17: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Janeiro
  60. Texto do artigo, página 17: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: Mais Supermercado, Limitada
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na sede social da empresa Mais Supermercado, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, número mil, duzentos e treze rés-do-chão, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100788314, deliberaram a divisão e cessação de quotas no valor de trezentos e doze mil, quinhentos meticais, em duas partes no valor de cento e oitenta e sete mil, quinhentos meticais, que cedeu a Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, e outro que reservou para si no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social do artigo quinto dos estatutos como se segue:
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta e sete mil quinhentos meticais, corresponde a trinta e sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal.
  68. Texto do artigo, página 17: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  69. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2016. —
  70. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 17: Garicai, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 1 à 8 do livro de notas para escrituras diversas número 1, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Amós Garicai Arone, solteiro, filho de Garicai Arone e de Ana Filipe, natural de Chua-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448386B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal bem como em representação do senhor Samuel Garicai Arone, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128965B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em dezasseis de Setembro de dois mil e quinze e residente em Maputo, na qualidade de procurador, conforme atesta a procuração passada em Maputo, à trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis em anexa.
  73. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta denominação de Garicai, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 16 de Junho-Cidade de Chimoio.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Venda de acessórios de viaturas;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Transporte de carga e de passageiros;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material escolar;
  88. Número ou marcador, página 17: d) Fotocópias e impressões;
  89. Número ou marcador, página 17: e) Venda de produtos de mercearia e produtos avícolas.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencentes aos sócios Amós Garicai Arone e Samuel Garicai Arone.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Amortização)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  106. Texto do artigo, página 17: a)Por acordo com o respectivo proprietário;
  107. Texto do artigo, página 18: b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  108. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  113. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  114. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios Amós Garicai Arone e Samuel Garicai Arone, que desde já fica nomeados, sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 18: Gondola, seis de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Propeças, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  147. Texto do artigo, página 18: Cessão de quota detida pela sócia Maria Dirce Barbas Teixeira Pronto, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto. Unificação da quota cedida ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  148. Texto do artigo, página 18: Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Propeças – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: Duração
  158. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: Objecto
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de acessórios e sobressalentes; venda de
  162. Texto do artigo, página 19: ferramentas e materiais de protecção; venda de maquinaria e equipamento industrial; comissões e representações; prestação de serviços de assistência a automóveis e a indústria.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  164. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 19: Capital social
  168. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Victor Manuel Teixeira Pronto.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  172. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 19: Administração
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos. -
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  181. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  182. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 19: Resultados
  185. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 19: Negócios com a sociedade
  190. Texto do artigo, página 19: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 19: Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  197. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  198. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2017. —
  199. Texto do artigo, página 19: A Assistente do Notário, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Freitas Consulting, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação dos sócios tomada em sessão da assembleia geral da sociedade Freitas Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano com sede na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sétimo andar, no bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100595826, doravante designada por sociedade, realizada a quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade do voto dos sócios, a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denomonação
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: Denominação
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adopta a firma de Freitas Consulting, Limitada bem como encontra-se matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, zero, cinco, nove, cinco, oito, dois, seis.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: Sede, estabelecimentos e representações
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sétimo andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: Duração
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social:
  216. Texto do artigo, página 19: a)A execução de serviços administrativos e de contabilidade;
  217. Número ou marcador, página 19: b) A prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
  218. Número ou marcador, página 19: c) Qualquer outra actividade de natureza acessória ou complementar às anteriores.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá ter outras participações em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como participar em consórcios ou em outros grupos de sociedades que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  220. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que a lei o permite para tal obtenha a provação das autoridades competentes.
  221. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 20: Capital social
  224. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
  225. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, com o valor nominal de nove mil novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Catarino Caetano;
  226. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de cem Meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia a empresa Freitas Consulting, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  229. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, as sócias gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 20: Quotas próprias
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  238. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estas, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 20: Transmissão e oneração de quotas
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigam, bem como do artigo décimo, dos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista parta a realização da cessão.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  244. Número ou marcador, página 20: Quatro) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  245. Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  246. Número ou marcador, página 20: Seis) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, a sócia cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  247. Número ou marcador, página 20: Sete) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Se a comunicação da sociedade omitir
  249. Texto do artigo, página 20: o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão a sócia tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  251. Número ou marcador, página 20: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a Sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
  252. Número ou marcador, página 20: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
  253. Número ou marcador, página 20: Oito) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais das sócias, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  254. Número ou marcador, página 20: Nove) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 20: Direito de preferência dos sócios
  257. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo Nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, as demais sócias para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: Amortização de quota
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  264. Número ou marcador, página 21: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  265. Número ou marcador, página 21: d) Quando a sócia transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 21: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  267. Número ou marcador, página 21: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
  268. Número ou marcador, página 21: g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo nono dos presentes estatutos.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
  270. Número ou marcador, página 21: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  271. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  272. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 21: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  277. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  278. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  279. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. As sócias podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  280. Número ou marcador, página 21: Seis) As sócias poderão fazer-se representar nas assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
  281. Número ou marcador, página 21: Sete) As sócias poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da Sociedade, para os representar em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 21: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: Deliberações da assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  286. Texto do artigo, página 21: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  287. Número ou marcador, página 21: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  288. Número ou marcador, página 21: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  289. Número ou marcador, página 21: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  290. Número ou marcador, página 21: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 21: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 21: g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  293. Número ou marcador, página 21: h) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 21: i) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  295. Número ou marcador, página 21: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 21: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 21: l) O aumento do capital social;
  298. Número ou marcador, página 21: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 21: n) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
  300. Número ou marcador, página 21: o) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  301. Número ou marcador, página 21: p) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
  304. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  305. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: Administração- composição
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócias ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que dois administradores, a assembleia geral que proceda à nomeação dos mesmos deverá, de entre eles, escolher aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
  312. Número ou marcador, página 21: Quatro) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de
  313. Texto do artigo, página 22: administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 22: Cinco) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
  315. Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 22: Sete) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 22: Competências
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral, designadamente:
  321. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  322. Número ou marcador, página 22: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  323. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
  324. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  325. Número ou marcador, página 22: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  326. Número ou marcador, página 22: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional;
  327. Número ou marcador, página 22: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  328. Número ou marcador, página 22: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  329. Número ou marcador, página 22: j) Adquirir quotas próprias, a título gratuito;
  330. Número ou marcador, página 22: k) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento;
  331. Número ou marcador, página 22: l) Exercer os cargos sociais em quaisquer outras sociedades ou espécies de pessoas colectivas;
  332. Número ou marcador, página 22: m) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros;
  333. Número ou marcador, página 22: n) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
  335. Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao ou aos administradores delegados deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
  336. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do conselho de administração
  339. Número ou marcador, página 22: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metades dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  342. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  348. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) m actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do Conselho de Administração ou mandatário com poderes bastantes.
  350. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Disposições finais
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  353. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  357. Texto do artigo, página 22: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  358. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  359. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
  364. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Cervejas de Moçambique, S.A.
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e cinco do livro de notas para escritura diversas número novecentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se
  367. Texto do artigo, página 23: à alteração parcial dos estatutos da Cervejas de Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, com sede na Rua do Jardim, número mil trezentos e vinte e nove, em Maputo, com o capital social de duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e dezasseis Meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil seiscentos e sessenta e dois, a folhas dezasseis do livro C traço vinte e três, tendo sido alterados o artigo vigésimo quinto.
  368. Texto do artigo, página 23: Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo vigésimo quinto, dos estatutos da Cervejas de Moçambique, S.A., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
  371. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  373. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  374. Texto do artigo, página 23: — A Notária Técnica, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 23: L2S – Services, Limitada
  376. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798689, uma sociedade denominada L2S – Services, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Lucrécio Domingos Joaquim, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro de Hulene B, quarteirão 42, casa n.º 24, Bilhete de Identidade n.º 110101245504B, emitido em Maputo;
  378. Texto do artigo, página 23: Segundo. Sara Linder Gunia, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, Bairro Matola J, quarteirão n.º 6, casa n.º 370, Bilhete de Identidade n.º 110101691924B, emitido em Maputo;
  379. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Sebastião Damião Cumbe, solteiro, natural Maputo e residente nesta cidade, bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 50, casa n.º 99, Bilhete de Identidade n.º 110302012020S, emitido em Maputo.
  380. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 23: Denominação
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de L2S – Services, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 23: Sede
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo número 33, 3.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social e quando a sociedade julgar pertinente.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 23: Objecto
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área dos recursos humanos;
  392. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  395. Texto do artigo, página 23: Participações
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 23: Capital social
  399. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
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