III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 160/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 160
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Scrap Metal Company, Limitada. Associação Colégio Teológico Iris. Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. GPS, S.A.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Chitukwe, situada na localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitukwe, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macate: Despachos. Governo do Distrito de Báruè. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos submetido verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitukwe. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhazviconza. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Madjacure. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Maforga. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mureque. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamaxato. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamacoa. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mbaiana. Associação dos Produtores de Lichas de Bárué. Spider Tour, Limitada. Fisiomoc Prestação de Serviços em Fisioterapia & Reabilitação,
- Parágrafo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitukwe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, em Zembe, 9 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha.
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Montepuez Ruby Mining, Limitada. África Best Meat, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. Kulhande, Limitada. Fundinvest – Fnds Investimentos, S.A. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. SOMOCONTA Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada. Mobílias da Gloria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaras Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar Lounge 1908, Limitada. Zero Investimentos, S.A. Sociedade Mineira de Bandire, Limitada. Black Gold Resources Private, Limitada. Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dumas Serviços, Limitada. Sometal Construções, Limitada. MOZCON – Sociedade Unipessoal, Limitada. Min Yu Pesca, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nhazviconza, situada na localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhazviconza, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhazviconza.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, em Zembe, 14 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Chefe do Posto Administrativo, Lucas João Mahanha.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Madjacure, situada na localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Madjacure, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Madjacure.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, em Macate, 15 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Amós Baquete Maunze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Maforga, situada na localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Maforga, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Maforga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, em Macate, 15 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Amós Baquete Maunze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Mureque, situada na localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mureque, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mureque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, em Macate, 15 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Amós Baquete Maunze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nhamaxato, situada na localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamaxato, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamaxato.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, em Macate, 15 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Amós Baquete Maunze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nhamacoa, situada na localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamacoa, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamacoa.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, em Macate, 15 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Amós Baquete Maunze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Mbaiana, situada na localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mbaiana, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial nº 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mbaiana.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Macate, em Macate, 15 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Chefe do Posto Administrativo, Amós Baquete Maunze.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Zacaria Manuel Matequenha Fole, representante da Associação dos Produtores de Licha, requereu à Administradora do Distrito de Báruè, o reconhecimento desta Associação, composta pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 3: Peter Waziweyi,Pinto Barrão, Inácio Creva Singano, Rungano Waziweyi, Paulo da Guerra M.Malicopo, Andone Gondiasse Joanota, Baptista Bonguete Zipa, Bernadete Nicolau Dias Guiraze e Elizabeth Sikoya. Residente na Vila de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo,verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que acto da constituição e o Estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida, como pessoa jurídica a Associação dos Produtores de Lichas de Báruè, na vila de Catandica, Distrito de Báruè.
- Texto do artigo, página 3: Gabinete da Administradora do Distrito de Báruè , em Catandica, aos 30 de Setembro de 2017. – A Administradora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitukwe
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 54 à 60 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Vontade Fernando Maguiava, solteiro, natural de Gondola, Aida Francisco Ucama,solteira, natural de Gondola, Elina Joaquim,solteira, natural de Gondola, Paulo Zacarias Gemusse, solteiro, natural de Gondola, Sofia Bero, solteira, natural de Manica, Verónica Pita, solteira, natural de Gondola, Eva Joaquim Xavier, solteira, natural de Gondola, José Luís, solteiro, natural de Gondola, Pochia Mandizo, solteira, natural de Manica, Domingos Mouzinho Jofrice, solteiro, natural de Gondola.
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 3: exibição dos seus documentos em anexo. Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 02/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do Chefe do Posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitukwe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: O comité adopta a denominação,Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitukwe, abreviadamente designado, CGRN de Chitukwe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: O CGRN de Chitukwe, é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: O Comité tem a sua sede na comunidade de Chitukwe, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica,podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades do CGRN de Chitukwe circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Chitukwe propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 3: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 3: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 3: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 3: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Direito dos Membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
- Número ou marcador, página 4: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos Membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão dos Membros do CGRN
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia delibera por maioria de
- Texto do artigo, página 4: votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, Conselho de Gestão ou Fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 4: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Fundos Sociais
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 5: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 14
- Texto do artigo, página 5: de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 5: — Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: dos Recursos Naturais de Nhazviconza
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 69 à 75 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rui António Chapungo,solteiro, natural de Chimoio, Joaquina Albino, solteira, natural de Gondola, Ruzeta Pacate Diquissone,solteiro, natural de Tambara, Augusto Araújo Sixpene, casado, natural de Chimoio, Albano Sadia Chafa, solteiro, natural de Caxixe, Augusto Mafudza, solteiro, natural de Boavista, Flora Alfredo, solteira, natural de Gondola, Augusto Tabeta Martinho, solteiro, natural de Chimoio, Migrasse Bezeque, solteira, natural de Nhacolo, Américo Vasco Maguiava, solteiro, natural de Boavista.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que por Despacho n.º 01/GDM-PAZ/2017, de 14 de Setembro, do Chefe do Posto Administrativo de Zembe, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhazviconza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação,Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhazviconza, abreviadamente, CGRN de Nhazviconza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: O CGRN de Nhazviconza, é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhazviconza, Localidade de Boavista, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica,podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: As actividades do CGRN de Nhazviconza circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 5: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativo ao Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 5: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhazviconza,propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 5: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 5: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Texto do artigo, página 6: moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos Membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
- Número ou marcador, página 6: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos Membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos Membros do CGRN
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de gestão
- Texto do artigo, página 6: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos Sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 7: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
- Número ou marcador, página 7: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 14
- Texto do artigo, página 7: de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 7: — Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: dos Recursos Naturais de Madjacure
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 47 à 53 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paulo Alface, solteiro, natural de Gondola, João Alberto Chico, solteiro, natural de Gondola, Andreque Mouzinho, solteiro, natural de Manica, Domingos Guezai Nhambuete, solteiro, natural de Gondola, Zacarias Francisco Andissene, solteiro, natural de Chimoio, Baptista Barira Felisberto, solteiro, natural de Macate, Sousa Gustavo Mugome, solteiro, natural de Chimoio, Meque Adriano Manuel, solteiro, natural de Búzi, Américo António Maneira, solteiro, natural de Manica,Framinha Manuel, solteira, natural de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 7: Que por Despacho n.º 05/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do Chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Madjacure, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: O comité adopta a denominação,Comité de Gestão de Recursos Naturais de Madjacure, abreviadamente, CGRN de Madjacure.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: O CGRN de Madjacure, é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: O Comité tem a sua sede na comunidade de Madjacure, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica,podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades do CGRN de Madjacure circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativo são Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Madjacure propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 7: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 7: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 7: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Texto do artigo, página 8: moral, intelectual e bem estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Admissão
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Direito dos Membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 8: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
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- Despacho Governo do Distrito de Macate
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- Certidão de registo Fundinvest – Fnds Investimentos, S.A.
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