III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2018

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Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mihai Eduard Matei;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohsin Mamade Abdulcarimo.
Texto do artigo · p. 36 ..................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência serão exercidas pelos dois sócios, sendo desde já indicados o gerente da sociedade, o sócio: Mihai Eduard Matei,Mohsin Mamade Abdulcarimo como sócios gerentes da sociedade. De tudo não alterado mantémse conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 36 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 36 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Min Yu Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Min Yu Pesca, Limitada registada sob número 100982390, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Guody Yan, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Fujian Anda Pelagic Fishery CO, LDA, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Guangdong Zhongtai Senda Fisheries CO.,LDA, com a quota de sessenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 10 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Scrap Metal Company, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 59 a 60 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, Licenciada em Direito Conservadora/ Notaria Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Scrap Metal Company, Limitada pelos sócios Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel o que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Scrap Metal Company, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de sucatas e material plástico, prestação de serviços em remoção de resíduos sólidos e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Momed Iqbal Issa Tarmomade, com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 37 b) Atibo Manuel, com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 37 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 37 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectuais prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócios-gerentes administradores os dois sócios os senhores: Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete aos dois sócios a gerência e exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 37 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 e) Zela pela organização da escritura da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes legislações em vigor;
Número ou marcador · p. 37 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Desde já, são designados como sóciosgerentes os senhores Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel, cujo mandato
Texto do artigo · p. 37 durará desde a constituição da sociedade atéà data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete aos dois sócios-gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e um de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Associação Colégio Teológico Íris
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de doze de Julho de dois mil e dezoito, fica inscrita deliberação de abertura de conta bancária da Associação e indicação dos assinantes e as condições de movimentação das contas na Associação Colégio Teológico Íris,matriculada na Conservatória dos Registo de Pemba sob o n.º 117/2018, a folhas 83 verso do livro de registo de Associações, Q. com sede na Avenida Marginal, no Bairro de Cariacó, na circunscrição Autárquica de Pemba, reuniuse em assembleia geral extraordinária, com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 37 Deliberação para a abertura de conta bancária da Associação e indicação dos assinantes e as condições de movimentação das contas.
Texto do artigo · p. 37 Presidiu a sessão a senhora Heidi Gayle Baker, na qualidade de presidente da mesa da assembleia e foi secretariada pelo senhor Egas Fernando Gove, pelo que propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 37 No primeiro e único ponto: foi por todos os associados aceite e concordado por unanimidade a abertura de contas bancárias em quaisquer instituições de crédito ou sociedades financeiras tais como: Banco Comercial e de Investimentos (BCI); First Nacional Bank (FNB); Moza
Texto do artigo · p. 38 Banco, Standard Bank, S.A, com sede em Pemba onde está domiciliada a Associação. Também foi concordado que as contas bancárias podem ser mais de uma e serão movimentadas pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 38 a) Heidi Gayle Baker: Presidente;
Texto do artigo · p. 38 b) Zainabo José Opante Mussa Mucova: Directora-Geral;
Texto do artigo · p. 38 c) Pamela Maxwell: simples membro.
Texto do artigo · p. 38 No mesmo diapasão concordaram os associados que as referidas contas a serem abertas serão movimentadas em regime de independência de assinaturas na medida em que qualquer dos assinantes pode obrigar mediante assinatura a movimentação de cheques ou de qualquer outro tipo de transacções.
Texto do artigo · p. 38 De tudo não alterado mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 38 as disposições do pacto inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 38 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 32 a 33 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e nove, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservadore notário superior dos registos,em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, por Mohammed Aborawi Sallam Siwei.
Texto do artigo · p. 38 E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade denominada
Texto do artigo · p. 38 Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal adopta a denominação Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio de madeira, material eléctrico, electrodomésticos, utensílios domésticos e outros produtos, com importação e exportação por lei permitida.
Número ou marcador · p. 38 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 38 c) Agricultura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao uníco sócio Mohammed Aborawi Sallam Siwei e equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é composta pelo uníco sócio senhor Mohammed Aborawi Sallam Siwei , ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, vinte e sete
Texto do artigo · p. 38 de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 G.P.S., S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de fls 74 verso a 76 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Momade Bachir Abu Bacar, Varinda Abú Bacar e Lucas António Melo Tonhe.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito: que, constituem uma sociedade anónima denominada por GPS., S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de guarda, proteção e segurança, abreviadamente designada por GPS, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro n.º 1842, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de vigilância, protecção privada de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo transporte de valores para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais representado por dez mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com valor nominal de dez meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a quarenta e cinco por cento das acções;
Número ou marcador · p. 38 b) Varinda Abú Bacar, com uma percentagem, correspondente a quarenta e cinco por cento das acções;
Número ou marcador · p. 38 c) Lucas António Melo Tonhe, com uma percentagem, correspondente a dez por cento das acções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A divisão e cessação total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear e executar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência será exercida por Momade Bachir Abu Bacar, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os Bancos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas acções.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros poderão ser distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 39 disposições legais e vigentes em Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos vinte
Texto do artigo · p. 39 e sete de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mihai Eduard Matei;
  6. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohsin Mamade Abdulcarimo.
  7. Texto do artigo, página 36: ..................................................................
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  10. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência serão exercidas pelos dois sócios, sendo desde já indicados o gerente da sociedade, o sócio: Mihai Eduard Matei,Mohsin Mamade Abdulcarimo como sócios gerentes da sociedade. De tudo não alterado mantémse conforme as disposições do pacto social inicial.
  11. Texto do artigo, página 36: Por ser verdade se passou a presente certidão
  12. Texto do artigo, página 36: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  13. Texto do artigo, página 36: vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  14. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 36: Min Yu Pesca, Limitada
  16. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Min Yu Pesca, Limitada registada sob número 100982390, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Guody Yan, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Fujian Anda Pelagic Fishery CO, LDA, com a quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 36: c) Guangdong Zhongtai Senda Fisheries CO.,LDA, com a quota de sessenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Texto do artigo, página 36: Nampula, 10 de Julho de 2018.
  26. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 36: Scrap Metal Company, Limitada
  28. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 59 a 60 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, Licenciada em Direito Conservadora/ Notaria Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Scrap Metal Company, Limitada pelos sócios Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel o que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Scrap Metal Company, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou tipo de representação dentro ou fora do País.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de sucatas e material plástico, prestação de serviços em remoção de resíduos sólidos e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Momed Iqbal Issa Tarmomade, com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social,
  43. Número ou marcador, página 37: b) Atibo Manuel, com a quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas quando:
  52. Texto do artigo, página 37: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedades intelectuais prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócios-gerentes administradores os dois sócios os senhores: Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel, com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) Compete aos dois sócios a gerência e exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  62. Número ou marcador, página 37: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 37: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
  64. Número ou marcador, página 37: e) Zela pela organização da escritura da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes legislações em vigor;
  65. Número ou marcador, página 37: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 37: Desde já, são designados como sóciosgerentes os senhores Momed Iqbal Issa Tarmomade e Atibo Manuel, cujo mandato
  69. Texto do artigo, página 37: durará desde a constituição da sociedade atéà data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) Compete aos dois sócios-gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 37: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
  77. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  78. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e um de Junho de dois mil e dezoito.
  79. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 37: Associação Colégio Teológico Íris
  81. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de doze de Julho de dois mil e dezoito, fica inscrita deliberação de abertura de conta bancária da Associação e indicação dos assinantes e as condições de movimentação das contas na Associação Colégio Teológico Íris,matriculada na Conservatória dos Registo de Pemba sob o n.º 117/2018, a folhas 83 verso do livro de registo de Associações, Q. com sede na Avenida Marginal, no Bairro de Cariacó, na circunscrição Autárquica de Pemba, reuniuse em assembleia geral extraordinária, com a seguinte ordem de agenda:
  82. Texto do artigo, página 37: Deliberação para a abertura de conta bancária da Associação e indicação dos assinantes e as condições de movimentação das contas.
  83. Texto do artigo, página 37: Presidiu a sessão a senhora Heidi Gayle Baker, na qualidade de presidente da mesa da assembleia e foi secretariada pelo senhor Egas Fernando Gove, pelo que propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
  84. Texto do artigo, página 37: No primeiro e único ponto: foi por todos os associados aceite e concordado por unanimidade a abertura de contas bancárias em quaisquer instituições de crédito ou sociedades financeiras tais como: Banco Comercial e de Investimentos (BCI); First Nacional Bank (FNB); Moza
  85. Texto do artigo, página 38: Banco, Standard Bank, S.A, com sede em Pemba onde está domiciliada a Associação. Também foi concordado que as contas bancárias podem ser mais de uma e serão movimentadas pelos seguintes membros:
  86. Texto do artigo, página 38: a) Heidi Gayle Baker: Presidente;
  87. Texto do artigo, página 38: b) Zainabo José Opante Mussa Mucova: Directora-Geral;
  88. Texto do artigo, página 38: c) Pamela Maxwell: simples membro.
  89. Texto do artigo, página 38: No mesmo diapasão concordaram os associados que as referidas contas a serem abertas serão movimentadas em regime de independência de assinaturas na medida em que qualquer dos assinantes pode obrigar mediante assinatura a movimentação de cheques ou de qualquer outro tipo de transacções.
  90. Texto do artigo, página 38: De tudo não alterado mantém-se conforme
  91. Texto do artigo, página 38: as disposições do pacto inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  92. Texto do artigo, página 38: vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito.
  93. Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 38: Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 32 a 33 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e nove, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservadore notário superior dos registos,em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, por Mohammed Aborawi Sallam Siwei.
  96. Texto do artigo, página 38: E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade denominada
  97. Texto do artigo, página 38: Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  100. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação Aborawi Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Comércio de madeira, material eléctrico, electrodomésticos, utensílios domésticos e outros produtos, com importação e exportação por lei permitida.
  109. Número ou marcador, página 38: b) Hotelaria e turismo;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Agricultura.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao uníco sócio Mohammed Aborawi Sallam Siwei e equivalente a cem por cento.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 38: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é composta pelo uníco sócio senhor Mohammed Aborawi Sallam Siwei , ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  125. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, vinte e sete
  130. Texto do artigo, página 38: de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 38: G.P.S., S.A.
  132. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de fls 74 verso a 76 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Momade Bachir Abu Bacar, Varinda Abú Bacar e Lucas António Melo Tonhe.
  133. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito: que, constituem uma sociedade anónima denominada por GPS., S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de guarda, proteção e segurança, abreviadamente designada por GPS, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro n.º 1842, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar à data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de vigilância, protecção privada de pessoas e bens.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo transporte de valores para a boa prossecução do seu objecto.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais representado por dez mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com valor nominal de dez meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  147. Número ou marcador, página 38: a) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem, correspondente a quarenta e cinco por cento das acções;
  148. Número ou marcador, página 38: b) Varinda Abú Bacar, com uma percentagem, correspondente a quarenta e cinco por cento das acções;
  149. Número ou marcador, página 38: c) Lucas António Melo Tonhe, com uma percentagem, correspondente a dez por cento das acções.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessação de quotas)
  152. Texto do artigo, página 39: A divisão e cessação total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  160. Número ou marcador, página 39: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  161. Número ou marcador, página 39: c) Nomear e executar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 39: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  166. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência será exercida por Momade Bachir Abu Bacar, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os Bancos.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 39: (Incapacidade dos sócios)
  169. Texto do artigo, página 39: No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas acções.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  174. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros poderão ser distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico por deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  179. Número ou marcador, página 39: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  182. Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas
  187. Texto do artigo, página 39: disposições legais e vigentes em Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos vinte
  188. Texto do artigo, página 39: e sete de Julho de dois mil e dezoito.
  189. Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Ilegível.
  190. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  191. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  192. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  193. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  194. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  195. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  196. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  197. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  198. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  199. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  200. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  201. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  202. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  203. Título de secção, página 40: Delegações:
  204. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  205. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  206. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  207. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  208. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  209. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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