III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2018

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Número ou marcador · p. 28 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados cm cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal Estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representaste comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando u liquidatário das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Bar Lounge 1908, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Maio de dois mil e quinze, na sociedade Bar Lounge 1908 Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100310727, com o capital social de cem mil meticais, reuniram em assembleia geral ordinária os respectivos sócios a fim de deliberaram mudar a denominação da sociedade. Em consequência da mudança da denominação fica alterada a composição do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de « Sociedade de Exploração de 1908, limitada »
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zero Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Zero Investimentos, S.A., com sede na Província de Maputo, matriculada sob NUEL 100294796, com o capital social de treze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, com todos os seus accionistas deliberaram a alteração total dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, tipo e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Zero Investimentos, S.A.é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Marracuene Lodge, localizado no Bairro Fafitine, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Estabelecer e providenciar serviços de investimento e gestão de fundos e capitais de risco;
Número ou marcador · p. 28 b) Proceder à selecção, gestão e aplicação de investimentos de qualquer fundo de capital de risco e celebrar acordos para a prestação de serviços de gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer actividades de consultoria de administração e organização técnica e comercial, e desenvolver toda e qualquer actividade
Texto do artigo · p. 29 como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de todo o tipo de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produtos ou serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolver actividade de consultores de investimentos e financeiros, empreendedores e consultores comerciais;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenvolver actividade de consultoria comercial, estudos de mercado, avaliação de propriedades e trespasse de actividades comerciais, agentes imobiliários e para operar como intermediários nas relações entre vendedores, compradores, parceiros e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolver e praticar todas as actividades relacionadas com estudos de mercado nos seus aspectos mais amplos, incluindo a compilação e processamento de informação, no âmbito local ou internacional, relacionados com a solvabilidade do crédito, o histórico e antecedentes de sociedades e indivíduos, proceder à análise financeira de sociedades e indivíduos, promover e exercer anotação de riscos de crédito e a avaliação da solvabilidade do crédito, operar um centro de informação comercial, promover e operar um gabinete de crédito ao consumo, promover consultoria organizacional, aconselhar sobre gestão de recrutamento e desenvolver todos os serviços de marketing e consultoria, aconselhando sociedades e particulares, quer seja em Moçambique ou em qualquer outro local, sobre as actividades financeiras, económicas e comerciais e sobre as oportunidades desenvolvidas e disponíveis em Moçambique e no mundo;
Número ou marcador · p. 29 g) Adquirir quaisquer participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários por subscrição, concurso, aquisição, troca ou por outro meio, e subscrever os mesmos, condicionalmente ou não, e garantir a sua subsequente subscrição e exercer e executar todos os direitos e poderes conferidos pelos mesmos ou inerentes à sua propriedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Negociar adiantamentos e colocar à subscrição pública ou de outro modo colocar ou promover a colocação de participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários ou promover e estabelecer ou assistir na promoção e estabelecimento de qualquer sociedade, associação, órgão ou entidade, quer seja pública ou privada; i)Garantir o capital, os dividendos, os juros de ou sobre quaisquer participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários ou acordos celebrados por qualquer sociedade, associação, órgão, indivíduo ou entidade;
Número ou marcador · p. 29 j) Facilitar e encorajar a criação, emissão ou conversão de obrigações, obrigações contratuais, participações sociais, garantias, acções e títulos mobiliários e agir como administradores fiduciários em relação a quaisquer valores mobiliários e participar na conversão de conjunturas e compromissos empresariais em sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 29 k) Participar na formação, gestão, supervisão e controlo do negócio ou das operações de qualquer sociedade ou empresa, e para tal propósito nomear e remunerar quaisquer administradores, contabilistas ou outros profissionais e agentes;
Número ou marcador · p. 29 l) Operar como gestores ou administradores fiduciários e de investimentos e como agente ou administradores fiduciários para a detenção ou cessão de participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, notas, obrigações contratuais e títulos mobiliários, para investimento, financiamento, pagamentos, transmissão ou cobrança de valores;
Número ou marcador · p. 29 m) Comprar, arrendar ou, por outro meio, adquirir qualquer bem móvel ou imóvel para afectação a património ou participação de qualquer natureza, e quaisquer direitos, privilégios ou obrigações sobre ou relativos a bens imóveis e quaisquer edifícios, fábricas, moinhos, estradas, maquinaria, motores, material rolante, indústria, gado vivo ou morto e outras coisas de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 29 n) Desenvolver os recursos e rentabilizar a terra, os edifícios e direito pelo tempo que pertençam à
Texto do artigo · p. 29 sociedade de forma que esta julgue conveniente, e particularmente, através de desbravamento,vedação, drenagem, construção, plantação, desenvolvimento, cultivo, pastagem, exploração mineira, e parcelamento da terra pertencente à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 o) Praticar quaisquer outras actividades (seja de produção ou outra) que a sociedade entenda passíveis de ser desenvolvidas de forma adequada e em conexão com o supra mencionado, ou que seja estimado que venham a valorizar ou rentabilizar, directa ou indirectamente, quaisquer bens ou direitos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 p) Operar como agentes e correctores de qualquer indivíduo, sociedade, firma, ou tribunal para o investimento, financiamento, pagamento, transmissão e cobrança de valores monetários, e para recolher, receber, reter, transmitir e alienar todos os bens móveis ou imóveis, que possam ser cedidos, transferidos ou entregues à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 q) Adquirir e assumir toda ou qualquer parte do negócio, propriedade e encargos de qualquer pessoa ou sociedade que desenvolvam qualquer negócio que a sociedade esteja autorizada a praticar ou que detenham bens adequados ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 r) Requerer, comprar, ou de qualquer outro modo adquirir quaisquer patentes, invenções, marcas, direitos de autor, licenças, concessões, direitos e privilégios e similares, que confiram qualquer direito limitado de uso exclusivo ou não exclusivo, ou qualquer segredo ou outra informação relacionada com qualquer invenção que possa ser utilizada para qualquer um dos propósitos da sociedade ou cuja aquisição seja entendida, directa ou indirectamente benéfica para a sociedade e para usar, exercer, desenvolver ou conceder licenças, de modo a rentabilizar a propriedade, os direitos ou informações desta forma adquiridas;
Número ou marcador · p. 29 s) Fundir ou entrar em parcerias ou em qualquer acordo para partilha de lucros, união de interesses, cooperação, empreendimentos comuns, concessão recíproca ou qualquer outra, com qualquer pessoa ou sociedade que desenvolva ou esteja envolvida, ou que esteja em vias de praticar ou de se envolver
Texto do artigo · p. 30 em qualquer negócio ou transacção que esta sociedade esteja autorizada a praticar, ou qualquer negócio ou transacção passíveis de serem conduzidos de forma a, directa ou indirectamente beneficiar a sociedade e conceder empréstimos para garantir os contratos, ou de outro modo assistir qualquer pessoa ou sociedade, e para deter ou de outro modo adquirir acções ou títulos mobiliários de qualquer sociedade e vender, reter, reemitir, com ou sem garantia, ou de qualquer outro modo negociar com os mesmos;
Número ou marcador · p. 30 t) Deter, ou de outro modo adquirir e possuir acções em qualquer outra sociedade com objecto social total ou parcialmente similar ao da sociedade ou que desenvolva qualquer actividade que possa, directa ou indirectamente beneficiar a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 u) Celebrar qualquer acordo com quaisquer governos ou autoridades, supremas, municipais ou locais, ou com quaisquer corporações, ou sociedades, ou pessoas que tenham objectos que permitam criar condições benéficas para a sociedade e obter de tais governos e autoridades os direitos e privilégios que possam beneficiar a sociedade; v)Conceder financiamento a pessoas e nos termos considerados apropriados, garantir ou avalizar obrigações de a execução de contratos e o resgate de valores monetários por quaisquer pessoas, quer sejam clientes ou outros que tenham ou não negócios com a sociedade, e garantir qualquer obrigação a ser assumida pela sociedade de qualquer modo e em particular por qualquer hipoteca legal ou encargo sobre qualquer bem da sociedade ou por emissão de obrigações constituídas sobre qualquer bem futuro ou presente da sociedade(incluindo o seu capital não realizado) ou através da emissão de qualquer garantia que seja suscetível de registo ou não;
Número ou marcador · p. 30 w) Emprestar, acrescer ou garantir o pagamento de valores monetários do modo que a sociedade julgue mais apropriado, e em particular através da emissão de obrigações ou títulos de obrigações, perpétuas ou de qualquer outra natureza, constituídas sobre toda e qualquer propriedade da sociedade (presentes e futuras) incluindo o seu capital não realizado, e adquirir, amortizar
Texto do artigo · p. 30 ou pagar quaisquer garantias e garantir a execução pela sociedade ou por qualquer terceiro de qualquer obrigação ou encargo que sejam assumidas pela sociedade ou o referido terceiro;
Texto do artigo · p. 30 x) Pagar todas despesas incorridas na constituição da sociedade e na preparação e finalização de todos os acordos preliminares relativos à constituição da mesma;
Número ou marcador · p. 30 y) Remunerar qualquer pessoa ou sociedade pelos serviços prestados, ou a ser prestados na colocação ou na assistência à colocação ou garantia da colocação de quaisquer acções no capital da sociedade ou quaisquer obrigações, títulos de obrigações ou outros títulos mobiliários da sociedade na formação ou promoção da sociedade ou na condução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 30 z) Conceber, fazer, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir letras e livranças, cartas de conhecimento, obrigações convertíveis, obrigações e outros instrumentos transaccionáveis ou transferíveis; aa) Vender ou dispor de todo ou parte do negócio, bens, activos e propriedades da sociedade pelo valor que a sociedade achar apropriado, e em particular para acções, obrigações, hipotecas ou títulos mobiliários de qualquer outra sociedade cujo objecto seja, total ou parcialmente, similar ao desta sociedade;
Texto do artigo · p. 30 b b ) O b t e r q u a l q u e r o r d e m provisória,Legislação ou Lei do Parlamento de modo a permitir que a sociedade pratique as suas actividades, ou para efectuar qualquer alteração à constituição da sociedade, ou para qualquer outro fim que pareça conveniente ou opor-se a qualquer procedimento ou requerimentos passíveis de, directa ou indirectamente, prejudicar os interesses da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 cc) Encetar esforços para que a sociedade seja registada e reconhecida em qualquer país ou local;
Texto do artigo · p. 30 dd) Distribuir em espécie pelos accionistas, quaisquer bens da sociedade ou as receitas de venda ou disposição de quaisquer bens da sociedade, mas de modo a que nenhuma distribuição que implique a redução do capital seja feita sem a aprovação (se existente) exigida nesse momento pela lei aplicável; ee) Executar todo e qualquer acto acima
Texto do artigo · p. 30 descrito em qualquer parte do mundo, e como comitentes, agentes, contratantes, administradores fiduciários ou outros, por intermédio de ou através de administradores fiduciários, agentes ou outros, quer seja de modo individual ou em conjunto com os mesmos;praticar todas as actividades acessórias ou conducentes à realização do objecto acima mencionado;
Texto do artigo · p. 30 ff) Qualquer outra actividade para a qual a sociedade obtenha a respectiva licença.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social inteiramente subscrito é de treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, dividido em 13.557.500 acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções serão escriturais e ao portador.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 30 Todas as acções são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, desde que aprovados por maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Constituem órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandatos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos ou destituídos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais, salvo indicação em contrário da Assembleia Geral, tem a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada um milhão de acções um voto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente, o vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de impedimento do presidente, o vice-presidente o substitui automaticamente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No eventual caso de impedimento de ambos, o presidente e o vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, os accionistas presentes, elegem quem presidirá essa sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As Assembleias Gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa e anunciadas no jornal mais lido da praça, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A convocatória deve incluir o local, a data, a hora e a agenda da reunião.
Texto do artigo · p. 31 Sete)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente mediante pedido devidamente fundamentado do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda por accionistas com um mínimo de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Os accionistas podem reunir e deliberar validamente com dispensa das formalidades de convocatória, desde que estejam representados todos os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Os accionistas sem direito de voto podem agrupar-se com outros accionistas até perfazerem pelo menos o direito a um voto, e nessa situação, os accionistas agrupados podem participar na Assembleia Geral através de um representante único.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por mandatários mediante carta devidamente assinada pelos accionistas e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, é necessária uma deliberação por unanimidade de todos os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Todas as sessões de Assembleia Geral são traduzidas em actas a ser assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Administração e representação da sociedade serão assegurados por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral e composto por um número máximo de cinco administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por simples maioria de votos.
Texto do artigo · p. 31 Três)O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 31 a)Representar a sociedade em Tribunal ou fora dele, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
Número ou marcador · p. 31 c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Director Executivo será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lhe-ão conferidos os mais amplos poderes para permitir um adequado desempenho.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no Conselho, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de forma trimestral ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Todas as sessões do Conselho de Administração são traduzidas em actas a ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 31 a) A assinatura do Director Executivo e um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 31 b) Qualquer combinação de duas a s s i n a t u r a s d e e n t r e o s administradores; ou c)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do Director Executivo ou de qualquer Administrador será suficiente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 31 Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único a ser eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, um dos quais deve ser um auditor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deve indicar o Presidente e os dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único tem os poderes previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na empresa de forma ordinária, semestralmente, e extraordinariamente tantas vezes que se manifestem necessárias para o cabal cumprimento das suas atribuições, sendo convocado pelo presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 31 O balanço e contas anuais deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve por deliberação unânime dos accionistas em Assembleia Geral ou nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Mineira de Bandire, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Mário Supeia cazamoia, solteiro, maior, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902307384P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e doze e residente em Munhinga, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Augusto Oliveira, solteiro, maior, natural de Moribene-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104890840F, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze e residente em Muhoa-Sede, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: João Armando Manguirande, solteiro, maior, natural de Buapua-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902450150I, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete e residente em MunhingaDouae, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Lucas Simão Banda, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901693554A, emitido a doze de Setembro de dois mil e onze e residente em MunhingaNhamacuio, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Farai João Caracadzai, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060905260714D, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze e residente em Sussundenga, Minas Gerais, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Isaias Inácio Massenga, solteiro, maior, natural de Mouha-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104228999P, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Nhamezara, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Sétimo: Vasco Lázaro Farnela, solteiro, maior, natural de Mouha-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060906985408P, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezassete e residente em Mouha, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Oitavo: Afonso Alberto Muagara, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060900874058S, emitido em um de Março de dois mil e dezassete e residente em MunhingaDouha, no Distrito de Sussundenga,
Texto do artigo · p. 32 Nono: Valeta Armando Manguirande, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 64117833, emitido aos dezanove de Março de dois mil e dezoito e residente em Nhamezara, no Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 32 Décimo: Diono Mário, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060804381098B, emitido a catorze de Agosto de dois mil e treze e residente em Munhinga, no Distrito de Sussundenga. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mineira de Bandire, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo societário, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade adopta a denominação Sociedade Mineira de Bandire, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Exportação e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 32 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídos em dez quotas iguais de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a todos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Lucas Simão Banda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte de Julho
Texto do artigo · p. 33 de dois mil e dezoito.— O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Black Gold Resources Private, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, por deliberação da acta avulsa, foi realizada a alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Black Gold Resources Private, Limitada, com o NUEL 100926776, segundo deliberação das sócias Trident Chemphar Limited, sociedade comercial, constituída e registada nos termos da legislação da Índia, sob o n.º U24232AP2007PLC52901, com sede em SY n.º 66&67, Miyapur Hyderabad- 500050, Índia, e de BGR Mining & Infra Limited, sociedade comercial, constituída e registada nos termos da legislação da Índia,
Texto do artigo · p. 33 sob o n.º U45400AP2011PTC073928, com sede em Plot n.º 8-2-4596/R, Road n.º 10, Banjara Hills, Hyderabad-500034, Índia, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 33 Foi deliberado por unanimidade a alteração da sede social da Sociedade que actualmente se localiza na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, Bairro Central, Cidade de Maputo, para Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 33 Em seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Benga, Vila de Moatize, TeteMoçambique.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2018.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019705, que Maria Catarina Carlos Penicela, solteira, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104291008Q, emitido em 31 de Julho de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Casa Safy, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cerâmica, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de quartos, e confeição de alimentos e bebidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maria Catarina Carlos Penicela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Maria Catarina Carlos Penicela, desde já, nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, doze de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100 601907, entre Rui Samuel Johane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarto Bairro Chaimite, Rua Jaime Ferreira, casa número cento e onze, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035905C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a vinte e três de Abril de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, casa número quatro, quarteirão número quatro, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sociedade pode, por deliberação da Administração abrir,encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Intermediação na venda de produtos e serviços diversos e interligação entre fornecedores e potenciais clientes; b)Assistência na constituição de empresas e tramitação de documentos diversos nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviço de entrega ao domicílio de bens diversos;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem para empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de correio e de entrega de correspondências diversas;
Número ou marcador · p. 34 g) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 h) Formação em diversas matérias;
Número ou marcador · p. 34 i) Captação de clientes para os fornecedores de bens e serviços e vice-versa;
Número ou marcador · p. 34 j) Marketing e venda de produtos e serviços de terceiros aos potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 34 k) Consultoria e assistência na área de entretenimentos e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 l) Fornecimento e gestão de pessoal de segurança e de protocolo para eventos;
Número ou marcador · p. 34 m) Consultoria na área de elaboração de projectos diversos; e
Número ou marcador · p. 34 n) Marketing e Publicidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Rui Samuel Johane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarto Bairro Chaimite, Rua Jaime Ferreira, casa número cento e onze, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035905C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a vinte e três de Abril de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, nessa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único exerce pessoalmente a competência da Assembleia Geral, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Determinar destino de resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei a ser disponibilizada;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear administrador, contratar pessoal e determinar sua remuneração, bem como destitui-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reserva, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentesà realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Rui Samuel Johane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 34 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. B e i r a , 1 9 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Dumas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dumas Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101004376, entre Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, casada, natural da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100615508B, emitido em cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e George Peter Uchouane, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358996B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Firma
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Dumas Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:a prestação de serviços,comércio e venda de produtos diversos, limpeza, ornamentação de eventos de festa e casamentos.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas iguais de cem mil meticais, cada, pertencentes aos sócios Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane e George Peter Uchouane, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência e cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seus representantes legais dos interditos, devendo aqueles nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane e George Peter Uchouane, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes, a sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, treze de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sometal Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sometal Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101019640, entre João José Vaz Rocha, solteiro, maior, natural de Angónia- Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00042686M, emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Migração de Sofala; e Aloísio Fauzio De Almeida Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104568596Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 3 de Março de 2017, pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo noventa e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Sometal Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua da Auto Estrada da Manga, podendo transferir para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que seja decidida pela Assembleia Geral e para o que seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e modo de realização)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes.
Número ou marcador · p. 35 a) João Vaz Rocha, com a quota de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Aloisio Fauzio de Almeida Cruz, com a quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais,correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, a gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão delegar os poderes da gerência no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, os gerentes ou gerente poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios, estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os gerentes ou gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes a través de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Por decisão dos sócios na sociedade poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. B e i r a , 1 0 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MOZCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Mozcon, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro ao lado da Igreja Universal Estrada, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos sessenta e três, a folhas trinta e seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e três, a folhas cinquenta e sete verso, do livro E traço dezassete,com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mihai Eduard Matei,de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral s/n de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, encontrava-se presente o sócio:
Texto do artigo · p. 36 i) Mihai Eduard Matei, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. Presidiu a assembleia Mihai Eduard Matei o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 36 Ponto um: a cessão de quotas; Ponto dois: admissão de novo sócio; Ponto três: alteração da denominação da
Texto do artigo · p. 36 sociedade;
Texto do artigo · p. 36 Ponto quatro: nomeação de novo sócio
Texto do artigo · p. 36 gerente; Ponto cinco: Diversos. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos à discussão dos pontos de agenda, o sócio único Mihai Eduard Matei cedeu cinquenta por cento da sua quota ao novo sócio admitido Mohsin Mamade Abdulcarimo, em relação à sociedade deixa de ser unipessoal, e a sociedade passa a ser gerida por dois gerentes, com dispensa de caução. Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação MOZCON LDA. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro ao lado da Igreja Universal Estrada, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
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  1. Número ou marcador, página 28: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações do sócio:
  3. Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  4. Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 28: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  8. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  11. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados cm cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal Estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Morte ou Incapacidade)
  14. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representaste comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando u liquidatário das mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2018. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  27. Texto do artigo, página 28: Bar Lounge 1908, Limitada
  28. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Maio de dois mil e quinze, na sociedade Bar Lounge 1908 Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100310727, com o capital social de cem mil meticais, reuniram em assembleia geral ordinária os respectivos sócios a fim de deliberaram mudar a denominação da sociedade. Em consequência da mudança da denominação fica alterada a composição do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de « Sociedade de Exploração de 1908, limitada »
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e catorze.
  32. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 28: Zero Investimentos, S.A.
  34. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Zero Investimentos, S.A., com sede na Província de Maputo, matriculada sob NUEL 100294796, com o capital social de treze milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, com todos os seus accionistas deliberaram a alteração total dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 28: (Denominação, tipo e duração da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade Zero Investimentos, S.A.é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Marracuene Lodge, localizado no Bairro Fafitine, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Estabelecer e providenciar serviços de investimento e gestão de fundos e capitais de risco;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Proceder à selecção, gestão e aplicação de investimentos de qualquer fundo de capital de risco e celebrar acordos para a prestação de serviços de gestão de investimentos;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Exercer actividades de consultoria de administração e organização técnica e comercial, e desenvolver toda e qualquer actividade
  48. Texto do artigo, página 29: como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de todo o tipo de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produtos ou serviços;
  49. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolver actividade de consultores de investimentos e financeiros, empreendedores e consultores comerciais;
  50. Número ou marcador, página 29: e) Desenvolver actividade de consultoria comercial, estudos de mercado, avaliação de propriedades e trespasse de actividades comerciais, agentes imobiliários e para operar como intermediários nas relações entre vendedores, compradores, parceiros e trabalhadores;
  51. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolver e praticar todas as actividades relacionadas com estudos de mercado nos seus aspectos mais amplos, incluindo a compilação e processamento de informação, no âmbito local ou internacional, relacionados com a solvabilidade do crédito, o histórico e antecedentes de sociedades e indivíduos, proceder à análise financeira de sociedades e indivíduos, promover e exercer anotação de riscos de crédito e a avaliação da solvabilidade do crédito, operar um centro de informação comercial, promover e operar um gabinete de crédito ao consumo, promover consultoria organizacional, aconselhar sobre gestão de recrutamento e desenvolver todos os serviços de marketing e consultoria, aconselhando sociedades e particulares, quer seja em Moçambique ou em qualquer outro local, sobre as actividades financeiras, económicas e comerciais e sobre as oportunidades desenvolvidas e disponíveis em Moçambique e no mundo;
  52. Número ou marcador, página 29: g) Adquirir quaisquer participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários por subscrição, concurso, aquisição, troca ou por outro meio, e subscrever os mesmos, condicionalmente ou não, e garantir a sua subsequente subscrição e exercer e executar todos os direitos e poderes conferidos pelos mesmos ou inerentes à sua propriedade;
  53. Número ou marcador, página 29: h) Negociar adiantamentos e colocar à subscrição pública ou de outro modo colocar ou promover a colocação de participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários ou promover e estabelecer ou assistir na promoção e estabelecimento de qualquer sociedade, associação, órgão ou entidade, quer seja pública ou privada; i)Garantir o capital, os dividendos, os juros de ou sobre quaisquer participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, garantias ou títulos mobiliários ou acordos celebrados por qualquer sociedade, associação, órgão, indivíduo ou entidade;
  54. Número ou marcador, página 29: j) Facilitar e encorajar a criação, emissão ou conversão de obrigações, obrigações contratuais, participações sociais, garantias, acções e títulos mobiliários e agir como administradores fiduciários em relação a quaisquer valores mobiliários e participar na conversão de conjunturas e compromissos empresariais em sociedades comerciais;
  55. Número ou marcador, página 29: k) Participar na formação, gestão, supervisão e controlo do negócio ou das operações de qualquer sociedade ou empresa, e para tal propósito nomear e remunerar quaisquer administradores, contabilistas ou outros profissionais e agentes;
  56. Número ou marcador, página 29: l) Operar como gestores ou administradores fiduciários e de investimentos e como agente ou administradores fiduciários para a detenção ou cessão de participações sociais, acções, obrigações, obrigações convertíveis, notas, obrigações contratuais e títulos mobiliários, para investimento, financiamento, pagamentos, transmissão ou cobrança de valores;
  57. Número ou marcador, página 29: m) Comprar, arrendar ou, por outro meio, adquirir qualquer bem móvel ou imóvel para afectação a património ou participação de qualquer natureza, e quaisquer direitos, privilégios ou obrigações sobre ou relativos a bens imóveis e quaisquer edifícios, fábricas, moinhos, estradas, maquinaria, motores, material rolante, indústria, gado vivo ou morto e outras coisas de qualquer natureza;
  58. Número ou marcador, página 29: n) Desenvolver os recursos e rentabilizar a terra, os edifícios e direito pelo tempo que pertençam à
  59. Texto do artigo, página 29: sociedade de forma que esta julgue conveniente, e particularmente, através de desbravamento,vedação, drenagem, construção, plantação, desenvolvimento, cultivo, pastagem, exploração mineira, e parcelamento da terra pertencente à sociedade;
  60. Número ou marcador, página 29: o) Praticar quaisquer outras actividades (seja de produção ou outra) que a sociedade entenda passíveis de ser desenvolvidas de forma adequada e em conexão com o supra mencionado, ou que seja estimado que venham a valorizar ou rentabilizar, directa ou indirectamente, quaisquer bens ou direitos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 29: p) Operar como agentes e correctores de qualquer indivíduo, sociedade, firma, ou tribunal para o investimento, financiamento, pagamento, transmissão e cobrança de valores monetários, e para recolher, receber, reter, transmitir e alienar todos os bens móveis ou imóveis, que possam ser cedidos, transferidos ou entregues à sociedade;
  62. Número ou marcador, página 29: q) Adquirir e assumir toda ou qualquer parte do negócio, propriedade e encargos de qualquer pessoa ou sociedade que desenvolvam qualquer negócio que a sociedade esteja autorizada a praticar ou que detenham bens adequados ao objecto da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 29: r) Requerer, comprar, ou de qualquer outro modo adquirir quaisquer patentes, invenções, marcas, direitos de autor, licenças, concessões, direitos e privilégios e similares, que confiram qualquer direito limitado de uso exclusivo ou não exclusivo, ou qualquer segredo ou outra informação relacionada com qualquer invenção que possa ser utilizada para qualquer um dos propósitos da sociedade ou cuja aquisição seja entendida, directa ou indirectamente benéfica para a sociedade e para usar, exercer, desenvolver ou conceder licenças, de modo a rentabilizar a propriedade, os direitos ou informações desta forma adquiridas;
  64. Número ou marcador, página 29: s) Fundir ou entrar em parcerias ou em qualquer acordo para partilha de lucros, união de interesses, cooperação, empreendimentos comuns, concessão recíproca ou qualquer outra, com qualquer pessoa ou sociedade que desenvolva ou esteja envolvida, ou que esteja em vias de praticar ou de se envolver
  65. Texto do artigo, página 30: em qualquer negócio ou transacção que esta sociedade esteja autorizada a praticar, ou qualquer negócio ou transacção passíveis de serem conduzidos de forma a, directa ou indirectamente beneficiar a sociedade e conceder empréstimos para garantir os contratos, ou de outro modo assistir qualquer pessoa ou sociedade, e para deter ou de outro modo adquirir acções ou títulos mobiliários de qualquer sociedade e vender, reter, reemitir, com ou sem garantia, ou de qualquer outro modo negociar com os mesmos;
  66. Número ou marcador, página 30: t) Deter, ou de outro modo adquirir e possuir acções em qualquer outra sociedade com objecto social total ou parcialmente similar ao da sociedade ou que desenvolva qualquer actividade que possa, directa ou indirectamente beneficiar a sociedade;
  67. Número ou marcador, página 30: u) Celebrar qualquer acordo com quaisquer governos ou autoridades, supremas, municipais ou locais, ou com quaisquer corporações, ou sociedades, ou pessoas que tenham objectos que permitam criar condições benéficas para a sociedade e obter de tais governos e autoridades os direitos e privilégios que possam beneficiar a sociedade; v)Conceder financiamento a pessoas e nos termos considerados apropriados, garantir ou avalizar obrigações de a execução de contratos e o resgate de valores monetários por quaisquer pessoas, quer sejam clientes ou outros que tenham ou não negócios com a sociedade, e garantir qualquer obrigação a ser assumida pela sociedade de qualquer modo e em particular por qualquer hipoteca legal ou encargo sobre qualquer bem da sociedade ou por emissão de obrigações constituídas sobre qualquer bem futuro ou presente da sociedade(incluindo o seu capital não realizado) ou através da emissão de qualquer garantia que seja suscetível de registo ou não;
  68. Número ou marcador, página 30: w) Emprestar, acrescer ou garantir o pagamento de valores monetários do modo que a sociedade julgue mais apropriado, e em particular através da emissão de obrigações ou títulos de obrigações, perpétuas ou de qualquer outra natureza, constituídas sobre toda e qualquer propriedade da sociedade (presentes e futuras) incluindo o seu capital não realizado, e adquirir, amortizar
  69. Texto do artigo, página 30: ou pagar quaisquer garantias e garantir a execução pela sociedade ou por qualquer terceiro de qualquer obrigação ou encargo que sejam assumidas pela sociedade ou o referido terceiro;
  70. Texto do artigo, página 30: x) Pagar todas despesas incorridas na constituição da sociedade e na preparação e finalização de todos os acordos preliminares relativos à constituição da mesma;
  71. Número ou marcador, página 30: y) Remunerar qualquer pessoa ou sociedade pelos serviços prestados, ou a ser prestados na colocação ou na assistência à colocação ou garantia da colocação de quaisquer acções no capital da sociedade ou quaisquer obrigações, títulos de obrigações ou outros títulos mobiliários da sociedade na formação ou promoção da sociedade ou na condução das suas actividades;
  72. Número ou marcador, página 30: z) Conceber, fazer, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir letras e livranças, cartas de conhecimento, obrigações convertíveis, obrigações e outros instrumentos transaccionáveis ou transferíveis; aa) Vender ou dispor de todo ou parte do negócio, bens, activos e propriedades da sociedade pelo valor que a sociedade achar apropriado, e em particular para acções, obrigações, hipotecas ou títulos mobiliários de qualquer outra sociedade cujo objecto seja, total ou parcialmente, similar ao desta sociedade;
  73. Texto do artigo, página 30: b b ) O b t e r q u a l q u e r o r d e m provisória,Legislação ou Lei do Parlamento de modo a permitir que a sociedade pratique as suas actividades, ou para efectuar qualquer alteração à constituição da sociedade, ou para qualquer outro fim que pareça conveniente ou opor-se a qualquer procedimento ou requerimentos passíveis de, directa ou indirectamente, prejudicar os interesses da sociedade;
  74. Texto do artigo, página 30: cc) Encetar esforços para que a sociedade seja registada e reconhecida em qualquer país ou local;
  75. Texto do artigo, página 30: dd) Distribuir em espécie pelos accionistas, quaisquer bens da sociedade ou as receitas de venda ou disposição de quaisquer bens da sociedade, mas de modo a que nenhuma distribuição que implique a redução do capital seja feita sem a aprovação (se existente) exigida nesse momento pela lei aplicável; ee) Executar todo e qualquer acto acima
  76. Texto do artigo, página 30: descrito em qualquer parte do mundo, e como comitentes, agentes, contratantes, administradores fiduciários ou outros, por intermédio de ou através de administradores fiduciários, agentes ou outros, quer seja de modo individual ou em conjunto com os mesmos;praticar todas as actividades acessórias ou conducentes à realização do objecto acima mencionado;
  77. Texto do artigo, página 30: ff) Qualquer outra actividade para a qual a sociedade obtenha a respectiva licença.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social inteiramente subscrito é de treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, dividido em 13.557.500 acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções serão escriturais e ao portador.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  85. Texto do artigo, página 30: Todas as acções são livremente transmissíveis.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  88. Texto do artigo, página 30: Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, desde que aprovados por maioria simples.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandatos dos órgãos sociais)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos ou destituídos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais, salvo indicação em contrário da Assembleia Geral, tem a duração de quatro anos.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada um milhão de acções um voto.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente, o vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de impedimento do presidente, o vice-presidente o substitui automaticamente.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) No eventual caso de impedimento de ambos, o presidente e o vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, os accionistas presentes, elegem quem presidirá essa sessão da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 31: Cinco) As Assembleias Gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa e anunciadas no jornal mais lido da praça, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  103. Número ou marcador, página 31: Seis) A convocatória deve incluir o local, a data, a hora e a agenda da reunião.
  104. Texto do artigo, página 31: Sete)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente mediante pedido devidamente fundamentado do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda por accionistas com um mínimo de quarenta por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 31: Oito) Os accionistas podem reunir e deliberar validamente com dispensa das formalidades de convocatória, desde que estejam representados todos os accionistas com direito a voto.
  106. Número ou marcador, página 31: Nove) Os accionistas sem direito de voto podem agrupar-se com outros accionistas até perfazerem pelo menos o direito a um voto, e nessa situação, os accionistas agrupados podem participar na Assembleia Geral através de um representante único.
  107. Número ou marcador, página 31: Dez) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por mandatários mediante carta devidamente assinada pelos accionistas e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 31: (Deliberações da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, é necessária uma deliberação por unanimidade de todos os accionistas com direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) Todas as sessões de Assembleia Geral são traduzidas em actas a ser assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A Administração e representação da sociedade serão assegurados por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral e composto por um número máximo de cinco administradores.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por simples maioria de votos.
  117. Texto do artigo, página 31: Três)O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
  118. Texto do artigo, página 31: a)Representar a sociedade em Tribunal ou fora dele, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  119. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
  120. Número ou marcador, página 31: c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
  121. Número ou marcador, página 31: d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Director Executivo será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lhe-ão conferidos os mais amplos poderes para permitir um adequado desempenho.
  123. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no Conselho, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  124. Número ou marcador, página 31: Seis) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de forma trimestral ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  128. Texto do artigo, página 31: Dois)Todas as sessões do Conselho de Administração são traduzidas em actas a ser assinadas por todos os presentes.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  132. Número ou marcador, página 31: a) A assinatura do Director Executivo e um dos administradores; ou
  133. Número ou marcador, página 31: b) Qualquer combinação de duas a s s i n a t u r a s d e e n t r e o s administradores; ou c)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do Director Executivo ou de qualquer Administrador será suficiente.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único a ser eleito em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, um dos quais deve ser um auditor.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deve indicar o Presidente e os dois vogais.
  140. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único tem os poderes previstos na lei e nos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na empresa de forma ordinária, semestralmente, e extraordinariamente tantas vezes que se manifestem necessárias para o cabal cumprimento das suas atribuições, sendo convocado pelo presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de votos.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas do exercício)
  147. Texto do artigo, página 31: O balanço e contas anuais deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve por deliberação unânime dos accionistas em Assembleia Geral ou nos termos da lei.
  151. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 32: Sociedade Mineira de Bandire, Limitada
  153. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  154. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Mário Supeia cazamoia, solteiro, maior, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902307384P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e doze e residente em Munhinga, no Distrito de Sussundenga;
  155. Texto do artigo, página 32: Segundo: Augusto Oliveira, solteiro, maior, natural de Moribene-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104890840F, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze e residente em Muhoa-Sede, no Distrito de Sussundenga;
  156. Texto do artigo, página 32: Terceiro: João Armando Manguirande, solteiro, maior, natural de Buapua-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060902450150I, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete e residente em MunhingaDouae, no Distrito de Sussundenga;
  157. Texto do artigo, página 32: Quarto: Lucas Simão Banda, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901693554A, emitido a doze de Setembro de dois mil e onze e residente em MunhingaNhamacuio, no Distrito de Sussundenga;
  158. Texto do artigo, página 32: Quinto: Farai João Caracadzai, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060905260714D, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze e residente em Sussundenga, Minas Gerais, no Distrito de Sussundenga;
  159. Texto do artigo, página 32: Sexto: Isaias Inácio Massenga, solteiro, maior, natural de Mouha-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104228999P, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Nhamezara, no Distrito de Sussundenga;
  160. Texto do artigo, página 32: Sétimo: Vasco Lázaro Farnela, solteiro, maior, natural de Mouha-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060906985408P, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezassete e residente em Mouha, no Distrito de Sussundenga;
  161. Texto do artigo, página 32: Oitavo: Afonso Alberto Muagara, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060900874058S, emitido em um de Março de dois mil e dezassete e residente em MunhingaDouha, no Distrito de Sussundenga,
  162. Texto do artigo, página 32: Nono: Valeta Armando Manguirande, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 64117833, emitido aos dezanove de Março de dois mil e dezoito e residente em Nhamezara, no Distrito de Sussundenga;
  163. Texto do artigo, página 32: Décimo: Diono Mário, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060804381098B, emitido a catorze de Agosto de dois mil e treze e residente em Munhinga, no Distrito de Sussundenga. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mineira de Bandire, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: (Tipo societário, denominação social e sede social)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade adopta a denominação Sociedade Mineira de Bandire, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  169. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 32: a) Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  178. Número ou marcador, página 32: b) Exportação e importação dos mesmos.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  182. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  183. Texto do artigo, página 32: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídos em dez quotas iguais de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a todos sócios.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital)
  189. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  192. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Lucas Simão Banda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  201. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quota)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 33: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  210. Número ou marcador, página 33: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  211. Número ou marcador, página 33: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte de Julho
  220. Texto do artigo, página 33: de dois mil e dezoito.— O Notário A, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 33: Black Gold Resources Private, Limitada
  222. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, por deliberação da acta avulsa, foi realizada a alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Black Gold Resources Private, Limitada, com o NUEL 100926776, segundo deliberação das sócias Trident Chemphar Limited, sociedade comercial, constituída e registada nos termos da legislação da Índia, sob o n.º U24232AP2007PLC52901, com sede em SY n.º 66&67, Miyapur Hyderabad- 500050, Índia, e de BGR Mining & Infra Limited, sociedade comercial, constituída e registada nos termos da legislação da Índia,
  223. Texto do artigo, página 33: sob o n.º U45400AP2011PTC073928, com sede em Plot n.º 8-2-4596/R, Road n.º 10, Banjara Hills, Hyderabad-500034, Índia, nos seguintes termos:
  224. Texto do artigo, página 33: Foi deliberado por unanimidade a alteração da sede social da Sociedade que actualmente se localiza na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, Bairro Central, Cidade de Maputo, para Benga, Distrito de Moatize, Província de Tete.
  225. Texto do artigo, página 33: Em seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  226. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Benga, Vila de Moatize, TeteMoçambique.
  230. Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  231. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2018.— O Conservador,
  232. Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  233. Texto do artigo, página 33: Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa Safy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019705, que Maria Catarina Carlos Penicela, solteira, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104291008Q, emitido em 31 de Julho de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa seguintes:
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Casa Safy, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cerâmica, cidade da Beira.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 33: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de quartos, e confeição de alimentos e bebidas.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maria Catarina Carlos Penicela.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Maria Catarina Carlos Penicela, desde já, nomeada como administradora.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  259. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  265. Texto do artigo, página 33: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, doze de Julho de dois mil e dezoito.
  270. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 34: RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100 601907, entre Rui Samuel Johane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarto Bairro Chaimite, Rua Jaime Ferreira, casa número cento e onze, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035905C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a vinte e três de Abril de dois mil e doze.
  273. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de RJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, casa número quatro, quarteirão número quatro, rés-do-chão.
  277. Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade pode, por deliberação da Administração abrir,encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente pelo notário.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  281. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Intermediação na venda de produtos e serviços diversos e interligação entre fornecedores e potenciais clientes; b)Assistência na constituição de empresas e tramitação de documentos diversos nas instituições públicas e privadas;
  283. Número ou marcador, página 34: c) Serviço de entrega ao domicílio de bens diversos;
  284. Número ou marcador, página 34: d) Comércio de bens e serviços diversos;
  285. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem para empresas e particulares;
  286. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de correio e de entrega de correspondências diversas;
  287. Número ou marcador, página 34: g) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios ou de terceiros;
  288. Número ou marcador, página 34: h) Formação em diversas matérias;
  289. Número ou marcador, página 34: i) Captação de clientes para os fornecedores de bens e serviços e vice-versa;
  290. Número ou marcador, página 34: j) Marketing e venda de produtos e serviços de terceiros aos potenciais clientes;
  291. Número ou marcador, página 34: k) Consultoria e assistência na área de entretenimentos e organização de eventos;
  292. Número ou marcador, página 34: l) Fornecimento e gestão de pessoal de segurança e de protocolo para eventos;
  293. Número ou marcador, página 34: m) Consultoria na área de elaboração de projectos diversos; e
  294. Número ou marcador, página 34: n) Marketing e Publicidade.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Rui Samuel Johane, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarto Bairro Chaimite, Rua Jaime Ferreira, casa número cento e onze, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035905C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a vinte e três de Abril de dois mil e doze.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quota)
  302. Texto do artigo, página 34: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, nessa data, o preço e as condições de pagamento.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único exerce pessoalmente a competência da Assembleia Geral, podendo designadamente:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  307. Número ou marcador, página 34: b) Determinar destino de resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei a ser disponibilizada;
  308. Número ou marcador, página 34: c) Nomear administrador, contratar pessoal e determinar sua remuneração, bem como destitui-lo.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  310. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  315. Número ou marcador, página 34: Três) A administração será composta por um administrador.
  316. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reserva, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentesà realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Rui Samuel Johane.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade vincula-se:
  321. Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura do sócio único;
  322. Número ou marcador, página 34: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  323. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe foram conferidos.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  328. Texto do artigo, página 35: Está conforme. B e i r a , 1 9 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  329. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora técnica, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 35: Dumas Serviços, Limitada
  331. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dumas Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101004376, entre Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, casada, natural da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100615508B, emitido em cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e George Peter Uchouane, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358996B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: Firma
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Dumas Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Beira Província de Sofala.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 35: Objecto
  337. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:a prestação de serviços,comércio e venda de produtos diversos, limpeza, ornamentação de eventos de festa e casamentos.
  338. Texto do artigo, página 35: Dois)A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: Capital social
  341. Texto do artigo, página 35: O capital social é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas iguais de cem mil meticais, cada, pertencentes aos sócios Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane e George Peter Uchouane, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  344. Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência e cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  347. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seus representantes legais dos interditos, devendo aqueles nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane e George Peter Uchouane, desde já nomeados gerentes.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes, a sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  352. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, treze de Junho de dois mil e dezoito.
  353. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 35: Sometal Construções, Limitada
  355. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sometal Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101019640, entre João José Vaz Rocha, solteiro, maior, natural de Angónia- Tete, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00042686M, emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Migração de Sofala; e Aloísio Fauzio De Almeida Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104568596Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 3 de Março de 2017, pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo noventa e nas condições seguintes:
  356. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Sometal Construções, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  362. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua da Auto Estrada da Manga, podendo transferir para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que seja decidida pela Assembleia Geral e para o que seja autorizado pelas entidades competentes.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil.
  366. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Capital social e modo de realização)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes.
  370. Número ou marcador, página 35: a) João Vaz Rocha, com a quota de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 35: b) Aloisio Fauzio de Almeida Cruz, com a quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais,correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade e disposições finais
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, a gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio maioritário.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes da gerência no todo ou em parte a pessoas estranhas à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, os gerentes ou gerente poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios, estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações.
  379. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes ou gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes a través de procuração.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 36: Por decisão dos sócios na sociedade poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  388. Texto do artigo, página 36: Está conforme. B e i r a , 1 0 d e J u l h o d e 2 0 1 8 .
  389. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 36: MOZCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Mozcon, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro ao lado da Igreja Universal Estrada, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil quatrocentos sessenta e três, a folhas trinta e seis verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e três, a folhas cinquenta e sete verso, do livro E traço dezassete,com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mihai Eduard Matei,de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral s/n de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, encontrava-se presente o sócio:
  392. Texto do artigo, página 36: i) Mihai Eduard Matei, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. Presidiu a assembleia Mihai Eduard Matei o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  393. Texto do artigo, página 36: Ponto um: a cessão de quotas; Ponto dois: admissão de novo sócio; Ponto três: alteração da denominação da
  394. Texto do artigo, página 36: sociedade;
  395. Texto do artigo, página 36: Ponto quatro: nomeação de novo sócio
  396. Texto do artigo, página 36: gerente; Ponto cinco: Diversos. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos à discussão dos pontos de agenda, o sócio único Mihai Eduard Matei cedeu cinquenta por cento da sua quota ao novo sócio admitido Mohsin Mamade Abdulcarimo, em relação à sociedade deixa de ser unipessoal, e a sociedade passa a ser gerida por dois gerentes, com dispensa de caução. Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  397. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MOZCON LDA. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro ao lado da Igreja Universal Estrada, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
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