III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2018

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Número ou marcador · p. 21 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 21 e) Examinar e aprovar relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 f) Analisar e sancionar o plano das actividades para o ano seguinte e aprovar respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registos, podendo delegar este poder ao Conselho de Direcção de forma expressa ao aprovar programas que impliquem tais actos;
Número ou marcador · p. 21 h) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre dissolução e destino dos bens da Associação;
Número ou marcador · p. 21 j) Autorizar a Associação a demandar os corpos directivos por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções; k)Criar comissões técnicas ou consultivas para responder situações pertinentes da Associação;
Número ou marcador · p. 21 l) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção, sua composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da APLB que dirige a Associação e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos em pleno exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Director Executivo, um gestor de programas e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, de acordo com o plano a ser aprovado internamente, contudo o Presidente pode convocar o Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 21 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Dirigir as actividades da Associação, podendo adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, todos os bens móveis e imóveis que julgar necessário para a prossecução dos seus objectivos e por competência delegada pela Assembleia Geral ou no âmbito do projecto por esta, aprovado e nos demais termos da lei;
Número ou marcador · p. 21 d) Gerir as actividades da Associação podendo contratar e rescindir os contratos de prestação de serviços com o pessoal administrativo, nos termos da lei do trabalho, na prossecução dos planos aprovados pela Assembleia Geral e dos objectivos por estes impostos;
Número ou marcador · p. 21 e) Decidir sobre programas ou projectos em que a Associação deve participar, quando por questão de competência não sejam submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Representar a Associação em juízo e fora dele na pessoa do Presidente;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar e apresentar o relatório das actividades, bem como o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamento para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 21 i) Admitir membros provisoriamente e suspendê-los até à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 j) Submeter à deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 21 k) Emitir directivas regulamentares que sirvam de base para o pessoal administrativo contratado pela Associação e demais poderes necessários à prossecução concreta e eficaz dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da Associação, constituído pelo Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal assistirá às reuniões do Conselho de Direcção sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Conselho Fiscal visar os programas da Associação, bem como as deliberações da mesma em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar as contas e a situação financeira e patrimonial da Associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o objectivo social;
Número ou marcador · p. 21 c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço de contas do exercício, plano de actividades e orçamentos anuais apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar conveniente e necessário;
Número ou marcador · p. 21 e) Velar pelo cumprimento das normas estatutárias.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das receitas e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Património
Texto do artigo · p. 21 Constituem património da Associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Receitas
Número ou marcador · p. 21 Um) São consideradas receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 21 a) Jóia, subsídios, donativos, legados ou quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros reunidos em Assembleia Geral convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a Associação, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta de resolução desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral regida pelos objectivos e princípios da Associação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Deliberada a dissolução da Associação legal em contrário, os bens da Associação reverterão para outra instituição de solidariedade social a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é a Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Após a efectivação da escritura pública, os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação na Assembleia Constituinte serão empossados aos seus cargos até novas eleições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A APLB representa uma pessoa jurídica própria, distinta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pelas dívidas sociais da APLB, só responde o património social.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedada a qualquer membro dos Corpos gerentes a celebração de contratos directa ou indirectamente com a Associação, salvo se do contrato resultar beneficio para a Associação, e estará sujeito sempre a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Símbolo
Número ou marcador · p. 22 Um) O símbolo da APLB representa o nascer do sol e os frutos brotando.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A descrição dos elementos do emblema e bandeira constam do Regulamento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto constitua uma omissão nestes estatutos, a Associação reger-se-á pelas disposições da legislação comum em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete.— O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Spider Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Spider Tour, Lda sita no Distrito Municipal número um, Bairro Central, com o capital social de vinte e um mil meticais,matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100933977, deliberaram a nomeação de dois administradores nomeadamente os senhores Grácio Rualufo Nhanale e Hélder Cassimo.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da nomeação verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio maioritário ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio maioritário ou seu mandatário.
Texto do artigo · p. 22 Ficam nomeados os senhores Grácio Rualufo Nhanale e Hálde Cassimo como administradores por 3 anos de 2018/2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fisiomoc Prestação de Serviços em Fisioterapia & Reabilitação, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, na sociedade Fisiomoc Prestação de Serviços em Fisioterapia & Reabilitação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 22 o NUEL 100681056, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da divisão, cessão e unificação de quotas. Em consequência da referida deliberação, ficam alterados os artigos quarto, décimo, décimo segundo e décimo Sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se em tudo o resto inalterado:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil e novecentos
Texto do artigo · p. 22 meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão; e
Texto do artigo · p. 22 b)Uma quota com o valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Abdussamade Mogne.
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do gerente, nos termos que vierem a ser determinados pela administração que o nomear;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) (…) Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Suprimido. Quatro) Suprimido. Cinco) Suprimido.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 6 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Montepuez Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Reunião da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Montepuez Ruby Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da composição do Conselho de Administração.Como resultado da referida deliberação, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, especificamente os números um, dois e quatro do Artigo Décimo Terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco administradores, quer sejam Executivos ou Não Executivos, conforme deliberado e nomeados pela Assembleia Geral, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pela Assembleia Geral e os restantes membros do Conselho de Administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) A sócia Mwiriti, Limitada indicará um Administrador Não Executivo; e,
Número ou marcador · p. 23 b) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará os restantes Administradores, quer sejam Executivos ou Não Executivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) (...). Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser nomeado pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) (…). Seis) (…). Sete) (…).”
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 África Best Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, exarada de setenta e cinco a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado NI e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mozambique All Meat, Limitada e Dilia Andrade de Oliveira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de África Best Meat, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão , podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de carnes e seus derivados. Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 23 sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mozambique All Meat, Lda e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Dilia Andrade de Oliveira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 23 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocado por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao senhor Mathys Gerhardus Van Deventer, que desde já nomeia dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela duas assinaturas de sócio Mathys Gerhardus Van Deventer em representação de Mozambique All Meat, Limitada na sociedade e da sócia Dilia Andrade de Oliveira.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo,6 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um à três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de GG Infra Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número doze mil seiscentos e seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e fornecimento de betão armado e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria na área objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gazebo Industries, Limited; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 25 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já designado Pravinkumar Vanravan como sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 25 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kulhande, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 134 III Série, onde se lê “ kulhando, Limitada”, deve-se lêr “ Kulhande, Limitada “ e onde sê lê “ Esmeralda Abilia Manjate” devese lêr “ Esmeralda Abílio Manjate “
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fundinvest – Fnds Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que aos vinte e sete dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e oito e alínea a) do artigo cento e vinte nove do Código Comercial de Moçambique, reuniu em Assembleia Geral o accionista da Sociedade Fundinvest – Fnds Investimentos, S.A. , com sede na Rua Joe
Texto do artigo · p. 25 Slovo, n.º 21, na Cidade de Maputo, com NUEL 100842904 e deliberou alterar parcialmente os estatutos da sociedade, nomeadamente, o número três do artigo segundo; o artigo décimo quarto e o artigo décimo oitavo, passando estes artigos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Retirado].
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) [Inalterado].
Número ou marcador · p. 25 i) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá importar e exportar equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 j) Por decisão do Conselho de Administração a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação, desde que tais transacções sejam permitidas pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um Presidente e dois vogais, devendo os mesmos serem pessoas singulares com plena capacidade jurídica. Que, ainda com as deliberações tomadas através da acta acima referida, o accionista elegeu para o restante período do mandato de 2017 a 2021, a mesa da assembleia geral e os membros do Conselho Fiscal, à saber:
Texto do artigo · p. 25 A. Mesa da Assembleia Geral: (i)Presidente: Sheila Santana Afonso, residente em Maputo; (ii) Secretário: Isac Chomar, residente em Maputo. B. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 25 (i)Presidente: Emília Fumo, residente em Maputo; (ii)Vogal: Amílcar Pereira, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 (iii) Vogal: Paulo Wetela, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por Actas avulsas de treze de Junho de dois mil e dezoito e outra de cinco de Maio de dois mil e dezoito da Sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 13008 a folhas 1 verso do Livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios a divisão e cedência da quota-própria da sociedade IMOPETRO que detêm nessa na mesma sociedade em três partes desiguais, sendo duas dessas no valor nominal de 5.000,00MT cada que são cedidas às Sociedades Mouhadji Carlitos e Combustíveis, Limitada Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, e ambas adquirem as respectivas quotas pelo mesmo valor nominal, entrando para a sociedade IMOPETRO como novas sócias detentoras de todos os direitos e obrigações legais.
Texto do artigo · p. 26 Quanto a terceira parte da quota cedida, correspondente a 1.000,00MT e do mesmo valor nominal da respectiva quota, é cedida a Sociedade Camel Oil Limitada, que entra para a Sociedade IMOPETRO, Limitada na qualidade de nova sócia com os mesmos direitos e obrigações correspondentes.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das cedências da quota altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Lda.; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada.; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, SA.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum
Texto do artigo · p. 26 Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, SA; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada., três no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda respectivamente; uma no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Lda; duas quotas no valor nominal de 5.000,00 MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique Lda, respectivamente;uma no valor nominal de 5.000,00MT pertencentes à Sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e outra no valor nominal de 5.000,00Mt pertencente à Sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, pertencente a Sociedade Camel OIL, Limitada, e por último a quota de 1.333.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. (quota própria).
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SOMOCONTA – Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso na denominação da sociedade SOMOCONTA – Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada, publicada na página 129, Boletim da República, III série, do dia 18 de Janeiro de 2006, onde se lê: «SOMOCONTA – Sociedade Moçambicana de Contabilidade, Limitada” deve ler-se “SOMOCONTA – Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada”.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte o artigo primeiro referente a (Denominação e sede) passa a ter nova redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação SOMOCONTA – Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada”.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mobílias da GloriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial a cargo da conservador e notário superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mobílias da Glória, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Natikire, Rua 4524, quarteirão, n.º 1, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Industria, carpintaria e estufaria;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 26 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 27 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Massingue.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 27 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Daniel Francisco Massingue, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 27 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais dofalecido ou interdita, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota do sócio que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme Cartório Notarial de Nampula, vinte e sete de Julho do ano dois mil e dezoito. — A Conservadora, Notária Técnica, Teresa Luís.
Texto do artigo · p. 27 Zaras Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o
Texto do artigo · p. 27 NUEL 100996677, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zaras Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por Zarco Alguiar de Sousa, solteiro, maior, natural do Ntemangau-Changara, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111143J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Zaras Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samara Machel, na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Captação da água.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zarco Alguiar de Sousa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zarco Alguiar de Sousa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 28 a) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 b) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) Quinhoar nos lucros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  2. Número ou marcador, página 21: e) Examinar e aprovar relatórios anuais de actividades e contas;
  3. Número ou marcador, página 21: f) Analisar e sancionar o plano das actividades para o ano seguinte e aprovar respectivo orçamento;
  4. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registos, podendo delegar este poder ao Conselho de Direcção de forma expressa ao aprovar programas que impliquem tais actos;
  5. Número ou marcador, página 21: h) Sancionar a aceitação de quaisquer liberalidades;
  6. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre dissolução e destino dos bens da Associação;
  7. Número ou marcador, página 21: j) Autorizar a Associação a demandar os corpos directivos por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções; k)Criar comissões técnicas ou consultivas para responder situações pertinentes da Associação;
  8. Número ou marcador, página 21: l) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua competência.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção, sua composição e funcionamento
  11. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da APLB que dirige a Associação e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos em pleno exercício das suas funções.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Director Executivo, um gestor de programas e um tesoureiro.
  14. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, de acordo com o plano a ser aprovado internamente, contudo o Presidente pode convocar o Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
  17. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  18. Texto do artigo, página 21: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Dirigir as actividades da Associação, podendo adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, todos os bens móveis e imóveis que julgar necessário para a prossecução dos seus objectivos e por competência delegada pela Assembleia Geral ou no âmbito do projecto por esta, aprovado e nos demais termos da lei;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Gerir as actividades da Associação podendo contratar e rescindir os contratos de prestação de serviços com o pessoal administrativo, nos termos da lei do trabalho, na prossecução dos planos aprovados pela Assembleia Geral e dos objectivos por estes impostos;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Decidir sobre programas ou projectos em que a Associação deve participar, quando por questão de competência não sejam submetidos à Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Representar a Associação em juízo e fora dele na pessoa do Presidente;
  24. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar e apresentar o relatório das actividades, bem como o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamento para o funcionamento da Associação;
  26. Número ou marcador, página 21: i) Admitir membros provisoriamente e suspendê-los até à ratificação da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 21: j) Submeter à deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário ou benemérito;
  28. Número ou marcador, página 21: k) Emitir directivas regulamentares que sirvam de base para o pessoal administrativo contratado pela Associação e demais poderes necessários à prossecução concreta e eficaz dos objectivos desta.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da Associação, constituído pelo Presidente, um secretário e um vogal.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal assistirá às reuniões do Conselho de Direcção sempre que se julgue necessário.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Conselho Fiscal visar os programas da Associação, bem como as deliberações da mesma em especial:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Examinar as contas e a situação financeira e patrimonial da Associação;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o objectivo social;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço de contas do exercício, plano de actividades e orçamentos anuais apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar conveniente e necessário;
  38. Número ou marcador, página 21: e) Velar pelo cumprimento das normas estatutárias.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das receitas e património
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Património
  42. Texto do artigo, página 21: Constituem património da Associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Receitas
  45. Número ou marcador, página 21: Um) São consideradas receitas da Associação:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Jóia, subsídios, donativos, legados ou quaisquer outras liberalidades;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Outra receitas legalmente permitidas.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação dissolver-se-á:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros reunidos em Assembleia Geral convocada para o efeito;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a Associação, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta de resolução desta.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral regida pelos objectivos e princípios da Associação.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) Deliberada a dissolução da Associação legal em contrário, os bens da Associação reverterão para outra instituição de solidariedade social a designar pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é a Assembleia Constituinte.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Após a efectivação da escritura pública, os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação na Assembleia Constituinte serão empossados aos seus cargos até novas eleições.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A APLB representa uma pessoa jurídica própria, distinta dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Pelas dívidas sociais da APLB, só responde o património social.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) É vedada a qualquer membro dos Corpos gerentes a celebração de contratos directa ou indirectamente com a Associação, salvo se do contrato resultar beneficio para a Associação, e estará sujeito sempre a deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: Símbolo
  70. Número ou marcador, página 22: Um) O símbolo da APLB representa o nascer do sol e os frutos brotando.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A descrição dos elementos do emblema e bandeira constam do Regulamento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto constitua uma omissão nestes estatutos, a Associação reger-se-á pelas disposições da legislação comum em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete.— O Conservador e Notário, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: Spider Tour, Limitada
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Spider Tour, Lda sita no Distrito Municipal número um, Bairro Central, com o capital social de vinte e um mil meticais,matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100933977, deliberaram a nomeação de dois administradores nomeadamente os senhores Grácio Rualufo Nhanale e Hélder Cassimo.
  78. Texto do artigo, página 22: Em consequência da nomeação verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  79. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio maioritário ou seu mandatário legalmente constituído.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio maioritário ou seu mandatário.
  84. Texto do artigo, página 22: Ficam nomeados os senhores Grácio Rualufo Nhanale e Hálde Cassimo como administradores por 3 anos de 2018/2021. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 22: Fisiomoc Prestação de Serviços em Fisioterapia & Reabilitação, Limitada
  86. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, na sociedade Fisiomoc Prestação de Serviços em Fisioterapia & Reabilitação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  87. Texto do artigo, página 22: o NUEL 100681056, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da divisão, cessão e unificação de quotas. Em consequência da referida deliberação, ficam alterados os artigos quarto, décimo, décimo segundo e décimo Sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se em tudo o resto inalterado:
  88. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  92. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil e novecentos
  93. Texto do artigo, página 22: meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão; e
  94. Texto do artigo, página 22: b)Uma quota com o valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Abdussamade Mogne.
  95. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  100. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  101. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
  102. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  106. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador;
  107. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do gerente, nos termos que vierem a ser determinados pela administração que o nomear;
  108. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
  110. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) (…) Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 23: Três) Suprimido. Quatro) Suprimido. Cinco) Suprimido.
  115. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 6 de Agosto de 2018.
  116. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: Montepuez Ruby Mining, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Reunião da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Montepuez Ruby Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da composição do Conselho de Administração.Como resultado da referida deliberação, as sócias aprovaram por unanimidade, a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, especificamente os números um, dois e quatro do Artigo Décimo Terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco administradores, quer sejam Executivos ou Não Executivos, conforme deliberado e nomeados pela Assembleia Geral, de tempos em tempos.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pela Assembleia Geral e os restantes membros do Conselho de Administração serão indicados nos seguintes termos:
  124. Número ou marcador, página 23: a) A sócia Mwiriti, Limitada indicará um Administrador Não Executivo; e,
  125. Número ou marcador, página 23: b) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará os restantes Administradores, quer sejam Executivos ou Não Executivos.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) (...). Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser nomeado pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  127. Número ou marcador, página 23: Cinco) (…). Seis) (…). Sete) (…).”
  128. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 23: África Best Meat, Limitada
  131. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, exarada de setenta e cinco a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado NI e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mozambique All Meat, Limitada e Dilia Andrade de Oliveira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de África Best Meat, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão , podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de carnes e seus derivados. Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais,
  148. Texto do artigo, página 23: sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mozambique All Meat, Lda e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Dilia Andrade de Oliveira.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  153. Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocado por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao senhor Mathys Gerhardus Van Deventer, que desde já nomeia dois administradores.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela duas assinaturas de sócio Mathys Gerhardus Van Deventer em representação de Mozambique All Meat, Limitada na sociedade e da sócia Dilia Andrade de Oliveira.
  162. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios também poderão constituir procuradores da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  166. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  167. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo,6 de Agosto de 2018.
  170. Texto do artigo, página 24: — A Notária Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 24: GG Infra Mozambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um à três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de GG Infra Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número doze mil seiscentos e seis, cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Produção e fornecimento de betão armado e seus derivados;
  188. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de material de construção;
  189. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria na área objecto da sua actividade;
  190. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
  191. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  194. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 24: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  198. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gazebo Industries, Limited; e
  199. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
  210. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  211. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  218. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  219. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  221. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 24: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  223. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
  224. Texto do artigo, página 25: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  226. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  229. Número ou marcador, página 25: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  231. Texto do artigo, página 25: Terceiro) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para o primeiro mandato fica desde já designado Pravinkumar Vanravan como sócio administrador.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Administrador;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  240. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  241. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  248. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  256. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Notária
  258. Texto do artigo, página 25: Técnica, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 25: Kulhande, Limitada
  260. Texto do artigo, página 25: Adenda
  261. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 134 III Série, onde se lê “ kulhando, Limitada”, deve-se lêr “ Kulhande, Limitada “ e onde sê lê “ Esmeralda Abilia Manjate” devese lêr “ Esmeralda Abílio Manjate “
  262. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 25: Fundinvest – Fnds Investimentos, S.A.
  264. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que aos vinte e sete dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e oito e alínea a) do artigo cento e vinte nove do Código Comercial de Moçambique, reuniu em Assembleia Geral o accionista da Sociedade Fundinvest – Fnds Investimentos, S.A. , com sede na Rua Joe
  265. Texto do artigo, página 25: Slovo, n.º 21, na Cidade de Maputo, com NUEL 100842904 e deliberou alterar parcialmente os estatutos da sociedade, nomeadamente, o número três do artigo segundo; o artigo décimo quarto e o artigo décimo oitavo, passando estes artigos a ter a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Retirado].
  270. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 25: (Competência do Conselho de Administração)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) [Inalterado].
  274. Número ou marcador, página 25: i) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá importar e exportar equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social;
  275. Número ou marcador, página 25: j) Por decisão do Conselho de Administração a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação, desde que tais transacções sejam permitidas pela legislação em vigor.
  276. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  277. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 25: (Composição e funcionamento)
  280. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um Presidente e dois vogais, devendo os mesmos serem pessoas singulares com plena capacidade jurídica. Que, ainda com as deliberações tomadas através da acta acima referida, o accionista elegeu para o restante período do mandato de 2017 a 2021, a mesa da assembleia geral e os membros do Conselho Fiscal, à saber:
  281. Texto do artigo, página 25: A. Mesa da Assembleia Geral: (i)Presidente: Sheila Santana Afonso, residente em Maputo; (ii) Secretário: Isac Chomar, residente em Maputo. B. Conselho Fiscal:
  282. Texto do artigo, página 25: (i)Presidente: Emília Fumo, residente em Maputo; (ii)Vogal: Amílcar Pereira, residente em Maputo;
  283. Texto do artigo, página 26: (iii) Vogal: Paulo Wetela, residente em Maputo.
  284. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  285. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por Actas avulsas de treze de Junho de dois mil e dezoito e outra de cinco de Maio de dois mil e dezoito da Sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 13008 a folhas 1 verso do Livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios a divisão e cedência da quota-própria da sociedade IMOPETRO que detêm nessa na mesma sociedade em três partes desiguais, sendo duas dessas no valor nominal de 5.000,00MT cada que são cedidas às Sociedades Mouhadji Carlitos e Combustíveis, Limitada Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, e ambas adquirem as respectivas quotas pelo mesmo valor nominal, entrando para a sociedade IMOPETRO como novas sócias detentoras de todos os direitos e obrigações legais.
  288. Texto do artigo, página 26: Quanto a terceira parte da quota cedida, correspondente a 1.000,00MT e do mesmo valor nominal da respectiva quota, é cedida a Sociedade Camel Oil Limitada, que entra para a Sociedade IMOPETRO, Limitada na qualidade de nova sócia com os mesmos direitos e obrigações correspondentes.
  289. Texto do artigo, página 26: Em consequência das cedências da quota altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  290. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  292. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Lda.; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada.; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, SA.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum
  293. Texto do artigo, página 26: Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, SA; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada., três no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda respectivamente; uma no valor de 20.000,00MT, pertencente a Moz Top – Energia Lda; duas quotas no valor nominal de 5.000,00 MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique Lda, respectivamente;uma no valor nominal de 5.000,00MT pertencentes à Sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e outra no valor nominal de 5.000,00Mt pertencente à Sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, pertencente a Sociedade Camel OIL, Limitada, e por último a quota de 1.333.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. (quota própria).
  294. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  295. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 26: SOMOCONTA – Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 26: Adenda
  298. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso na denominação da sociedade SOMOCONTA – Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada, publicada na página 129, Boletim da República, III série, do dia 18 de Janeiro de 2006, onde se lê: «SOMOCONTA – Sociedade Moçambicana de Contabilidade, Limitada” deve ler-se “SOMOCONTA – Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada”.
  299. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte o artigo primeiro referente a (Denominação e sede) passa a ter nova redacção seguinte.
  300. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação SOMOCONTA – Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada”.
  304. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
  305. Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 26: Mobílias da GloriaSociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial a cargo da conservador e notário superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 26: Denominação
  310. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mobílias da Glória, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 26: Sede
  313. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Natikire, Rua 4524, quarteirão, n.º 1, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: Duração
  316. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 26: Objecto
  319. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Industria, carpintaria e estufaria;
  321. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  322. Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  323. Número ou marcador, página 27: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: Capital social
  326. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Massingue.
  327. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  333. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  334. Texto do artigo, página 27: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Daniel Francisco Massingue, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador terá também uma
  340. Texto do artigo, página 27: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  343. Texto do artigo, página 27: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  346. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais dofalecido ou interdita, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 27: Amortização
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como a quota do sócio que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: Balanço
  352. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  358. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 27: Omissos
  361. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 27: Está conforme Cartório Notarial de Nampula, vinte e sete de Julho do ano dois mil e dezoito. — A Conservadora, Notária Técnica, Teresa Luís.
  363. Texto do artigo, página 27: Zaras Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o
  365. Texto do artigo, página 27: NUEL 100996677, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zaras Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por Zarco Alguiar de Sousa, solteiro, maior, natural do Ntemangau-Changara, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111143J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e representações sociais)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Zaras Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samara Machel, na Cidade de Tete.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 27: a) Construção Civil;
  377. Número ou marcador, página 27: b) Captação da água.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zarco Alguiar de Sousa.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 27: (Suplementares e suprimento)
  384. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zarco Alguiar de Sousa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe:
  395. Número ou marcador, página 28: a) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  396. Número ou marcador, página 28: b) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Sociedade.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 28: (Direitos e obrigações do sócio)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos do sócio:
  400. Número ou marcador, página 28: a) Quinhoar nos lucros;
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