III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2018

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Número ou marcador · p. 14 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 14 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 14 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos Membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 14 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 15 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 14
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 de Nhamacoa
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 23 a 30 do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Florindo Carassau Chicanga, solteiro, natural de Chicanga, Rui Joaquim Máquina,solteiro, natural de Ingomai, Maria Bulaunde Tomo, solteira, natural de Chimoio, Chifulhane Carlos, solteira, natural de Chimoio,Geta Melo Janasse, solteira, natural de Maringué, Jhoane Isaias Titosse, solteiro, natural de Machaze, Daniel Tomé Agente, solteiro, natural de Maringué, Elias Agostinho Nguirazi, solteiro, natural de Chimbua, Reis António Matanga, solteiro, natural de Macate, Benjamim António Veremos, solteiro, natural de Macate.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 15 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que por Despacho n.º 02/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamacoa, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 O Associação adopta a denominação,Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamacoa, abreviadamente, CGRN de Nhamacoa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 O CGRN de Nhamacoa é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 O Comité tem a sua sede na Comunidade de Nhamacoa, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica,podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 15 As actividades do CGRN de Nhamacoa circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 15 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativo são Direito deUso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 15 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamacoa propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 15 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 15 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 15 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 15 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Texto do artigo · p. 16 Dos Membros do CGRN
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Admissão
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dez membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Direito dos Membros
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 16 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar na repartição dos benefícios
Número ou marcador · p. 16 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada membro tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar
Texto do artigo · p. 16 fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 16 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 17 g) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos do CGRN: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 17 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 17 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze
Texto do artigo · p. 17 de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 17 — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 de Mbaiana
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 71 a 78 do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Docha Fernando, solteira, natural de Sofala, Quina Vurai, solteira, natural de Gondola, Saene Manuel Saene,solteiro, natural de Gondola, Mucono Tito, solteiro, natural de Machaze, Eugénia Manuel, solteiro, natural de Gondola, Belinha Victorino Armeida, solteira, natural de Gondola, Xavier Francisco, solteiro, natural de Chimoio, Manuel Alfredo, solteiro, natural de Gondola, Alice Levene, solteira, natural de Gondola, Afonso Capepe, solteiro, natural de Macate.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 17 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que por Despacho n.º 07/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mbaiana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A Associação adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbaiana, abreviadamente, CGRN de Mbaiana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Natureza
Texto do artigo · p. 17 O CGRN de Mbaiana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 O Comité tem a sua sede na Comunidade de Mbaiana, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 17 As actividades do CGRN de Mbaiana circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 17 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 17 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mbaiana propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 17 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 17 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 17 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 17 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 17 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Texto do artigo · p. 18 Dos Membros do CGRN
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Admissão
Número ou marcador · p. 18 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dez membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Direito dos Membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 18 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 18 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 f) Participar na repartição dos benefícios
Texto do artigo · p. 18 Exclusão dos Membros do CGRN
Número ou marcador · p. 18 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada membro tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar
Texto do artigo · p. 18 fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 18 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 19 g) Exercer a competência no número dois do artigodécimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 19 a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
Número ou marcador · p. 19 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 19 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 19 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
Texto do artigo · p. 19 Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação dos Produtores de Lichas de Báruè
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, na vila de Catandica e na respectiva Conservatória do Registo e Notariado, lavrada a folhas cento e trinta e três a cento e quarenta e seis do livro de notas número um, a cargo do conservador e notário, Orlando João Ziruto, Licenciado em Direito, em pleno exercício de funções notariais, que:Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072365I, emitido em treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Futuro Melhor, nesta vila;Peter Waziweyi, solteiro, natural de Muchunzo-Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100175892B, emitido em quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Primeiro de Maio, nesta vila; Pinto Barrão Thomo, solteiro, natural de Nhassacara-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100851285B, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Províncial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Chissano, nesta vila; Inácio Creva Singano, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101313655S, emitido em vinte e seis de Maio de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta vila; Rungano Waziweyi, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102121661N, emitido em quatro de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Primeiro de Maio, nesta vila; Paulo da Guerramandado Malicopo, casado, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936725P, emitido em oito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro número dois, cidade de Chimoio; Andone Codiasse Joanota, solteiro, natural de Nhassacara-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201574208F, emitido em vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Províncial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Samora Machel, nesta vila; Baptista Bonguene Zipa,solteiro, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 060102124810A, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente nesta vila; Bernadete Nicolau Dias Guiraze, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100078627B, emitido em trinta de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Futuro Melhor, nesta vila e Elizabeth Sikoya, solteira, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060300816823B, emitido em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Primeiro de Maio, nesta vila.
Texto do artigo · p. 19 Pelo Despacho n.º 342/GDB/GA/2017, de 30 de Setembro de 2017, exarado pela Administradora do Distrito de Báruè, foi reconhecida uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Produtores de Lichas de Báruè, que se regem nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída a Associação dos Produtores de Licha de Báruè - Manica, que adopta a denominação APLB - Manica, constituída por residentes do Distrito de Báruè na Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A APLB é uma Associação dos Produtores de Licha do tipo associativo, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A APLB tem a sua sede na Vila de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A APLB é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A APLB poderá constituir, sempre que necessário, delegações noutras Províncias e Distritos, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) Fazer da APLB, uma Associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento comunitário sustentável, na produção e fomento de licha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e urbanas através de um processo inclusivo ou participativo considerando as relações do género.
Número ou marcador · p. 20 Três) No processo de formação na matéria de fomento, produção e venda de licha.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Promover a educação cívica e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Ajudar e incentivar os novos produtores de licha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Actividades
Texto do artigo · p. 20 Com vista à realização do seu objectivo social, a APLB propõe-se a realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Fortalecimento das capacidades existentes nos grupos comunitários de base, para planificar e mobilizar recursos para o desenvolvimento de iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 20 b) Promoção de boas práticas nas actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 20 c) Promoção de boas práticas na área de saúde, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Promoção do empreendedorismo e resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Promoção de gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 f) Promoção da mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 20 g) Promoção da protecção dos direitos da criança e da pessoa da terceira idade;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover e defender os direitos humanos e estado de direito;
Número ou marcador · p. 20 i) Promover a educação no fomento, produção e venda de licha na comunidade;
Número ou marcador · p. 20 j) Colaborar com as Direcções competentes dos Governos Locais e outros parceiros na resolução dos problemas que enfermam as comunidades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Dos membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser membros da APLB, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiro maior de dezoito anos de idade residente em Báruè, (território nacional, bem como fora deste), desde que aceite os presentes estatutos e o Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão também filiar-se à APLB, todos os produtores ou grupos de produtores que dedicam na produção e licha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 20 Os membros da APLB podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 20 a) São membros fundadores, todos aqueles que estiveram directamente ligados aos actos preparatórios da Assembleia Constituinte e participaram na elaboração e aprovação dos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) São membros efectivos, todos os inscritos na Associação após a sua constituição, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 20 c) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares e/ou entidades e organizações nacionais ou estrangeiras que financiam ou fazem doações a esta Associação;
Número ou marcador · p. 20 d) São membros honorários, as pessoas singulares e/ou entidades que, embora não fazendo parte da Associação, têm prestado serviços relevantes a esta e sejam reconhecidas pela Assembleia Geral, sobre proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos Membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Apoiar voluntariamente para o bem da Associação; b)Conhecer, aplicar e zelar o cumprimento dos Estatutos e Programas da Associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 20 d) Preservar e valorizar o património da Associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Os apoios voluntários, materiais, imobiliários e financeiros dos membros e outras organizações não são reembolsáveis, sendo aplicáveis nas diversas acções ao benefício da Associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros da APLB:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nas actividades e tarefas da Associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar por escalão no órgão a que pertence, na discussão de todos os problemas da vida da Associação e apresentar propostas de solução;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer o direito de críticas e autocrítica no seio dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Propor a admissão de membros para a agremiação nos termos dos presentes estatutos e respectivo Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 20 f) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) A APLB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos directivos referidos no artigo anterior serão eleitos em reunião da Assembleia Geral por mandato de três anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APLB constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, competindo à Assembleia Geral, todas aquelas que não são compreendidas nas atribuições dos restantes órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Convocatória
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, através dos órgãos de comunicação social, com indicação da agenda, do local, mês, data e hora da sua realização com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída com pelo menos, mais de metade dos seus membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de, à hora marcada, não estiverem satisfeitas as condições expressas no número anterior, a Assembleia Geral poderá reunir-se meia hora depois, independentemente do número de membros presentes ou representados na sala para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada membro presente poderá representar até um membro ausente, mediante procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes ou representadas, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a outro voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos por um período de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras funções estatutárias, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, ao secretário, secretariar os trabalhos da Assembleia Geral e ao Vogal, servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 21 a) Interpretar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 21 b) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  2. Número ou marcador, página 14: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  3. Número ou marcador, página 14: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  4. Número ou marcador, página 14: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  5. Número ou marcador, página 14: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Deveres dos Membros
  8. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos Membros do CGRN:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  10. Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Órgãos Sociais
  17. Texto do artigo, página 14: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 14: Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos Órgãos Sociais;
  34. Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 14: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  36. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
  44. Texto do artigo, página 14: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para
  52. Número ou marcador, página 15: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Gestão
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  59. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: Fundos sociais
  63. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos do CGRN:
  64. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  68. Número ou marcador, página 15: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  72. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 14
  77. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de dois mil e dezassete.
  78. Texto do artigo, página 15: — Conservador e Notário A, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 15: de Nhamacoa
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 23 a 30 do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Florindo Carassau Chicanga, solteiro, natural de Chicanga, Rui Joaquim Máquina,solteiro, natural de Ingomai, Maria Bulaunde Tomo, solteira, natural de Chimoio, Chifulhane Carlos, solteira, natural de Chimoio,Geta Melo Janasse, solteira, natural de Maringué, Jhoane Isaias Titosse, solteiro, natural de Machaze, Daniel Tomé Agente, solteiro, natural de Maringué, Elias Agostinho Nguirazi, solteiro, natural de Chimbua, Reis António Matanga, solteiro, natural de Macate, Benjamim António Veremos, solteiro, natural de Macate.
  81. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  82. Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito:
  83. Texto do artigo, página 15: Que por Despacho n.º 02/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamacoa, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: Denominação
  87. Texto do artigo, página 15: O Associação adopta a denominação,Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamacoa, abreviadamente, CGRN de Nhamacoa.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 15: Natureza
  90. Texto do artigo, página 15: O CGRN de Nhamacoa é uma pessoa colectiva de direito privado,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: Sede
  93. Texto do artigo, página 15: O Comité tem a sua sede na Comunidade de Nhamacoa, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica,podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra
  94. Texto do artigo, página 15: As actividades do CGRN de Nhamacoa circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 15: Duração
  97. Texto do artigo, página 15: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  98. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  101. Texto do artigo, página 15: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativo são Direito deUso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 15: Objectivos Específicos
  104. Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamacoa propõe-se designadamente a:
  105. Número ou marcador, página 15: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  106. Número ou marcador, página 15: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  107. Número ou marcador, página 15: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
  108. Número ou marcador, página 15: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  109. Número ou marcador, página 15: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  110. Número ou marcador, página 15: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  111. Número ou marcador, página 15: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  112. Número ou marcador, página 15: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  113. Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  114. Texto do artigo, página 16: Dos Membros do CGRN
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 16: Membros
  117. Texto do artigo, página 16: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 16: Admissão
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dez membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida à Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 16: Direito dos Membros
  125. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  128. Número ou marcador, página 16: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  129. Número ou marcador, página 16: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  130. Número ou marcador, página 16: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  131. Número ou marcador, página 16: f) Participar na repartição dos benefícios
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
  133. Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  136. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  139. Texto do artigo, página 16: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  144. Número ou marcador, página 16: Três) Cada membro tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  145. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 16: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar
  149. Texto do artigo, página 16: fiscal;
  150. Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  151. Número ou marcador, página 16: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  152. Número ou marcador, página 16: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  153. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  156. Número ou marcador, página 16: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  158. Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão
  161. Texto do artigo, página 16: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
  164. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  166. Número ou marcador, página 17: g) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 17: Funcionamento do Conselho de Gestão
  169. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  173. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: Fundos sociais
  177. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos do CGRN: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  180. Número ou marcador, página 17: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  181. Número ou marcador, página 17: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  185. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze
  190. Texto do artigo, página 17: de Dezembro de dois mil e dezassete.
  191. Texto do artigo, página 17: — Conservador e Notário A, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 17: de Mbaiana
  193. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 71 a 78 do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Docha Fernando, solteira, natural de Sofala, Quina Vurai, solteira, natural de Gondola, Saene Manuel Saene,solteiro, natural de Gondola, Mucono Tito, solteiro, natural de Machaze, Eugénia Manuel, solteiro, natural de Gondola, Belinha Victorino Armeida, solteira, natural de Gondola, Xavier Francisco, solteiro, natural de Chimoio, Manuel Alfredo, solteiro, natural de Gondola, Alice Levene, solteira, natural de Gondola, Afonso Capepe, solteiro, natural de Macate.
  194. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  195. Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito:
  196. Texto do artigo, página 17: Que por Despacho n.º 07/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do Posto Administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mbaiana, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: Denominação
  200. Texto do artigo, página 17: A Associação adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbaiana, abreviadamente, CGRN de Mbaiana.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 17: Natureza
  203. Texto do artigo, página 17: O CGRN de Mbaiana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: Sede
  206. Texto do artigo, página 17: O Comité tem a sua sede na Comunidade de Mbaiana, Localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  207. Texto do artigo, página 17: As actividades do CGRN de Mbaiana circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 17: Duração
  210. Texto do artigo, página 17: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  211. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
  214. Texto do artigo, página 17: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao Direito de Uso, Aproveitamento e Gestão Sustentável e Participativa dos Recursos Naturais.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 17: Objectivos Específicos
  217. Texto do artigo, página 17: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mbaiana propõe-se designadamente a:
  218. Número ou marcador, página 17: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  219. Número ou marcador, página 17: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  220. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
  221. Número ou marcador, página 17: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  222. Número ou marcador, página 17: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  223. Número ou marcador, página 17: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  224. Número ou marcador, página 17: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  225. Número ou marcador, página 17: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  226. Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  227. Texto do artigo, página 18: Dos Membros do CGRN
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 18: Membros
  230. Texto do artigo, página 18: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 18: Admissão
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dez membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida à Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 18: Direito dos Membros
  238. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  241. Número ou marcador, página 18: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  242. Número ou marcador, página 18: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  243. Número ou marcador, página 18: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  244. Número ou marcador, página 18: f) Participar na repartição dos benefícios
  245. Texto do artigo, página 18: Exclusão dos Membros do CGRN
  246. Número ou marcador, página 18: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
  247. Número ou marcador, página 18: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  248. Número ou marcador, página 18: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  250. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  253. Texto do artigo, página 18: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  258. Número ou marcador, página 18: Três) Cada membro tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  259. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 18: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar
  263. Texto do artigo, página 18: fiscal;
  264. Número ou marcador, página 18: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos Sociais;
  265. Número ou marcador, página 18: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  266. Número ou marcador, página 18: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  267. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  272. Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 18: Conselho de Gestão
  275. Texto do artigo, página 18: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  277. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Gestão
  278. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete-lhe em particular:
  280. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  281. Número ou marcador, página 19: g) Exercer a competência no número dois do artigodécimo segundo dos presentes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  283. Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho de Gestão
  284. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  288. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 19: Fundos sociais
  292. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos do CGRN:
  293. Número ou marcador, página 19: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  295. Número ou marcador, página 19: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  296. Número ou marcador, página 19: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  297. Número ou marcador, página 19: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  298. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  301. Texto do artigo, página 19: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de
  306. Texto do artigo, página 19: Novembro de dois mil e dezassete.
  307. Texto do artigo, página 19: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: Associação dos Produtores de Lichas de Báruè
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, na vila de Catandica e na respectiva Conservatória do Registo e Notariado, lavrada a folhas cento e trinta e três a cento e quarenta e seis do livro de notas número um, a cargo do conservador e notário, Orlando João Ziruto, Licenciado em Direito, em pleno exercício de funções notariais, que:Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072365I, emitido em treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Futuro Melhor, nesta vila;Peter Waziweyi, solteiro, natural de Muchunzo-Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100175892B, emitido em quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Primeiro de Maio, nesta vila; Pinto Barrão Thomo, solteiro, natural de Nhassacara-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100851285B, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Províncial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Chissano, nesta vila; Inácio Creva Singano, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101313655S, emitido em vinte e seis de Maio de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta vila; Rungano Waziweyi, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102121661N, emitido em quatro de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Primeiro de Maio, nesta vila; Paulo da Guerramandado Malicopo, casado, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936725P, emitido em oito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro número dois, cidade de Chimoio; Andone Codiasse Joanota, solteiro, natural de Nhassacara-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201574208F, emitido em vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Províncial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Samora Machel, nesta vila; Baptista Bonguene Zipa,solteiro, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  310. Texto do artigo, página 19: n.º 060102124810A, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente nesta vila; Bernadete Nicolau Dias Guiraze, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100078627B, emitido em trinta de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Futuro Melhor, nesta vila e Elizabeth Sikoya, solteira, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060300816823B, emitido em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Primeiro de Maio, nesta vila.
  311. Texto do artigo, página 19: Pelo Despacho n.º 342/GDB/GA/2017, de 30 de Setembro de 2017, exarado pela Administradora do Distrito de Báruè, foi reconhecida uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Produtores de Lichas de Báruè, que se regem nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  312. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: Constituição e denominação
  315. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída a Associação dos Produtores de Licha de Báruè - Manica, que adopta a denominação APLB - Manica, constituída por residentes do Distrito de Báruè na Província de Manica.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A APLB é uma Associação dos Produtores de Licha do tipo associativo, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A APLB tem a sua sede na Vila de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) A APLB é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 19: Três) A APLB poderá constituir, sempre que necessário, delegações noutras Províncias e Distritos, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  325. Número ou marcador, página 19: Um) Fazer da APLB, uma Associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento comunitário sustentável, na produção e fomento de licha.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e urbanas através de um processo inclusivo ou participativo considerando as relações do género.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) No processo de formação na matéria de fomento, produção e venda de licha.
  328. Número ou marcador, página 20: Quatro) Promover a educação cívica e direitos humanos.
  329. Número ou marcador, página 20: Cinco) Ajudar e incentivar os novos produtores de licha.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: Actividades
  332. Texto do artigo, página 20: Com vista à realização do seu objectivo social, a APLB propõe-se a realizar as seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 20: a) Fortalecimento das capacidades existentes nos grupos comunitários de base, para planificar e mobilizar recursos para o desenvolvimento de iniciativas locais;
  334. Número ou marcador, página 20: b) Promoção de boas práticas nas actividades agro-pecuárias;
  335. Número ou marcador, página 20: c) Promoção de boas práticas na área de saúde, água e saneamento;
  336. Número ou marcador, página 20: d) Promoção do empreendedorismo e resolução de conflitos;
  337. Número ou marcador, página 20: e) Promoção de gestão dos recursos naturais;
  338. Número ou marcador, página 20: f) Promoção da mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
  339. Número ou marcador, página 20: g) Promoção da protecção dos direitos da criança e da pessoa da terceira idade;
  340. Número ou marcador, página 20: h) Promover e defender os direitos humanos e estado de direito;
  341. Número ou marcador, página 20: i) Promover a educação no fomento, produção e venda de licha na comunidade;
  342. Número ou marcador, página 20: j) Colaborar com as Direcções competentes dos Governos Locais e outros parceiros na resolução dos problemas que enfermam as comunidades.
  343. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 20: Dos membros
  346. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser membros da APLB, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiro maior de dezoito anos de idade residente em Báruè, (território nacional, bem como fora deste), desde que aceite os presentes estatutos e o Regulamento Interno da Associação.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão também filiar-se à APLB, todos os produtores ou grupos de produtores que dedicam na produção e licha.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 20: Categorias dos membros
  350. Texto do artigo, página 20: Os membros da APLB podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  351. Número ou marcador, página 20: a) São membros fundadores, todos aqueles que estiveram directamente ligados aos actos preparatórios da Assembleia Constituinte e participaram na elaboração e aprovação dos seus estatutos;
  352. Número ou marcador, página 20: b) São membros efectivos, todos os inscritos na Associação após a sua constituição, incluindo os fundadores;
  353. Número ou marcador, página 20: c) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares e/ou entidades e organizações nacionais ou estrangeiras que financiam ou fazem doações a esta Associação;
  354. Número ou marcador, página 20: d) São membros honorários, as pessoas singulares e/ou entidades que, embora não fazendo parte da Associação, têm prestado serviços relevantes a esta e sejam reconhecidas pela Assembleia Geral, sobre proposta da Direcção.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 20: Deveres dos Membros
  357. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos Membros:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Apoiar voluntariamente para o bem da Associação; b)Conhecer, aplicar e zelar o cumprimento dos Estatutos e Programas da Associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
  359. Número ou marcador, página 20: d) Preservar e valorizar o património da Associação;
  360. Número ou marcador, página 20: e) Os apoios voluntários, materiais, imobiliários e financeiros dos membros e outras organizações não são reembolsáveis, sendo aplicáveis nas diversas acções ao benefício da Associação.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros
  363. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros da APLB:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Participar nas actividades e tarefas da Associação;
  366. Número ou marcador, página 20: c) Participar por escalão no órgão a que pertence, na discussão de todos os problemas da vida da Associação e apresentar propostas de solução;
  367. Número ou marcador, página 20: d) Exercer o direito de críticas e autocrítica no seio dos órgãos da Associação;
  368. Número ou marcador, página 20: e) Propor a admissão de membros para a agremiação nos termos dos presentes estatutos e respectivo Regulamento Interno;
  369. Número ou marcador, página 20: f) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos.
  370. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A APLB tem os seguintes órgãos sociais:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  376. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos directivos referidos no artigo anterior serão eleitos em reunião da Assembleia Geral por mandato de três anos renováveis uma vez.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APLB constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, competindo à Assembleia Geral, todas aquelas que não são compreendidas nas atribuições dos restantes órgãos sociais da Associação.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: Convocatória
  384. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, através dos órgãos de comunicação social, com indicação da agenda, do local, mês, data e hora da sua realização com antecedência mínima de quinze dias.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 20: Funcionamento da Assembleia Geral
  387. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída com pelo menos, mais de metade dos seus membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de, à hora marcada, não estiverem satisfeitas as condições expressas no número anterior, a Assembleia Geral poderá reunir-se meia hora depois, independentemente do número de membros presentes ou representados na sala para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 20: Três) Cada membro presente poderá representar até um membro ausente, mediante procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes ou representadas, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a outro voto de desempate.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos por um período de cinco anos renováveis.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras funções estatutárias, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, ao secretário, secretariar os trabalhos da Assembleia Geral e ao Vogal, servir de escrutinador.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  397. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Interpretar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  400. Número ou marcador, página 21: c) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
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