III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2022
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| ANO | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 |
|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | I | II | III | IV | V |
| Valores de cada nível, que recebe quando acontece tragédia na residência do membro. | 3000MT | 5000MT | 6000MT | 7000MT | 8000MT |
| 50% do valor que tira por cada nivel para o ingresso.E é o mesmo também recebe se afinado for de fora da residência do membro. | 1500MT | 2500MT | 3000MT | 3500MT | 4000MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 162
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • ••••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo Províncial de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Comunidade Maliana de Moçambique. Associação de Naturais e Amigos de Netia – ANANET. Associação dos Professores da Escola Nkomane – APENK. Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas. Aly Tools Store Services, Limitada. AMAL Indústrias, Limitada. BDQ – Energia, Limitada. BDQ Impressão Gráfica, Limitada. BDQ Mining & Resources, Limitada. Bigsun Travel, Limitada. CGA Safety & Services, Limitada. China Super Billion, Limitada. DTS Investimentos, Limitada. Energia Luz Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Environmental & Hygienic Security, Limitada. Ferragem PNC – Sociedade Unipessoal, Limitada. FICO – Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gowif – Sociedade Unipessaol, Limitada. Great Wall, Limitada. Green Chemical Mozambique, S.A. HMM Serviços, Limitada. JT Consultoria, Limitada. Kigali Bar & Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lótus - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Makague Comércio & Serviços, Limitada. Modern House, Limitada. MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mwiriti, Limitada. National Clean & Services, Limitada. Nghamula Holding, Limitada. Palaciano Construções e Consultoria, Limitada. Papelaria & Arte, Limitada. Poli Mova, Limitada. Precious Cars, Limitada. Prestígio Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rasteira - Restitua a Terra - 002 – Sociedade Unipessoal, Limitada. TS - Auto Tino e Sousa, Limitada. W & S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. W & S Holding, Limitada. W & S Rent & Labour Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada. Worldfeeds, Limitada. ZUM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Comunidade Maliana de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Maliana de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Junho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Naturais e Amigos de Netia – ANANET, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Naturais e Amigos de Netia – ANANET.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Províncial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Professores da Escola Nkomane – APENK requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Professores da Escola Nkomane – APENK.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 14 de Julho de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas – AMAS, requereu ao Conselho dos Serviços de representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas – AMAS, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de representação do Estado, em Nampula, 12 de 2 de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Condola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunidade Maliana de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e prazo de duração CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a denominação social Associação Comunidade Maliana de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Um) A associação tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a) Criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação dos membros;
- Texto do artigo, página 2: b) Promover e divulgar os ensinamentos sobre os Direitos Humanos;
- Texto do artigo, página 2: c) Proteger e promover as tradições do Mali, sempre que não contrariem o Direito Moçambicano;
- Texto do artigo, página 2: d) Proteger e respeitar os símbolos das origens;
- Texto do artigo, página 2: e) Proteger, promover e divulgar os direitos fundamentais;
- Texto do artigo, página 2: f) Promover e desenvolver a actividade educacional, religiosa, científica, e social para todas as crianças, jovens a residir em Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: g) Coordenar com todas as outras organizações existentes no país; h)Conceder apoio às famílias carenciadas, vulneráveis, crianças órfãos, velhos, doentes e os demais necessitados;
- Texto do artigo, página 2: i) Criar condições para formação técnicocientífica condigna da comunidade maliana;
- Texto do artigo, página 2: j) Acompanhar, aconchegar, as famílias na realização de cerimónias fúnebres;
- Texto do artigo, página 2: k) Desenvolver outras actividades conexas com o ensino das religiões, educação, cultura existente no Mali;
- Texto do artigo, página 2: l) Difundir a prática educativa e recreativa;
- Texto do artigo, página 2: m) Proporcionar aos membros, reuniões de carácter cultural e social sobre abordagens dos acontecimentos no Mali;
- Texto do artigo, página 2: n) Promover actividades físicas, desportiva, de saúde, podendo realizar intercâmbios ou parcerias com o Estado Moçambicano a níveis (provincial ou nacional) ou Estrangeiro; e
- Texto do artigo, página 2: o) Promover e desenvolver actividades culturais, organizar convívios
- Texto do artigo, página 2: diversos para recreio dos seus membros e organizar festas e obras de carácter benéfico.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Filiar-se a outras associações com princípios iguais/similares para fazer um intercâmbio e amadurecer as actividades, com intuito de organizar entretenimentos culturais ou sociais e manter boas relações de trabalho, e para passar as crianças ou jovens da comunidade, o respeito, o convívio em harmonia e a paz, cumprindo as regras em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Três) A associação está interdita de todas as manifestações de carácter políticas, raciais, tribalistas e/ou qualquer prática que viole a lei nacional, direito natural, direitos humanos em moçambique ou lei internacional.
- Texto do artigo, página 2: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na rua B, n.º 7, Fundação Salazar, bairro Muahivire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital e das quotas CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: Um) O capital social da associação Comunidade Maliana de Moçambique, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo as quotas pagas pelos membros.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Se os bens da associação não lhe cobrirem as dívidas respondem os membros pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais.
- Texto do artigo, página 3: Três) Uma vez constituída a associação, o membro que venha a ser admitido não se exime das dívidas sociais anteriores à sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: Um) A administração da associação é exercida por três órgãos sociais nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A Assembleia Geral toma decisões de nível mais alto da associação, que inclui balanços anuais de actividades, relatórios financeiros do exercício anterior, orçamentos e planos anuais de trabalho para o novo exercício. Também elege e destitui titulares dos órgãos estatutários, delibera sobre a admissão de novos membros efectivos e beneméritos, delibera sobre a reforma e alterações do estatuto, aprova regulamentos da associação, delibera sobre a extinção da associação e o destino do património social, delibera sobre casos omissos e não previstos no presente contrato social.
- Texto do artigo, página 3: Três) Cabe o Conselho de Direcção, na qualidade de órgão executivo e administrativo da associação, realizar e coordenar todas as actividades interentes a sua gestão. O presidente é coadjuvado por um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e um assessor jurídico. Estes assistem e assessoram na gestão e administração financeira, recursos humanos e património da associação.
- Texto do artigo, página 3: Quatro) Cabe ao Conselho Fiscal realizar a fiscalização das actividades da associação, podendo esta actividade, sempre que justificada ser encarregue a um auditoria externa, que emite um parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias, opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da associação, sempre que necessário opinar sobre a dissolução e liquidação da associação.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) É vedado aos titulares dos órgãos sociais fazerem uso da associação na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social da associação.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) Nos seis primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, os titulares dos órgãos sociais, são obrigados a prestar aos membros, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de projectos, programas e planos de acções correlativas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV De desvinculação, exclusão e morte de membro CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Desvinculação)
- Texto do artigo, página 3: A desvinculação da associacao é permitida aos membros, qualquer que seja a sua qualidade, devendo ser manifestado tal propósito por carta escrita dirigida ao Conselho de Direcção, a qual irá participar ao colectivo de membros na Assembleia Geral seguinte.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 3: O membro pode ser excluído quer seja judicialmente ou não, mediante decisão da maioria dos demais membros, em Assembleia Geral, por falta grave ou por incapacidade superveniente.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Morte do membro)
- Texto do artigo, página 3: O falecimento de qualquer dos membros não dissolverá a associação, podendo por isso continuar com os membros remanescentes, tanto os fundadores como os que vierem a ser admitidos futuramente, salvo se os membros remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 3: (Retirada do membro)
- Texto do artigo, página 3: No caso de retirada de membros, qualquer que seja a sua qualidade, o valor das quotas do capital social não será devolvido por tratar-se de uma associação sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 3: CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 3: No caso de dissolução da associação, o valor das quotas do capital social e o património são destinados a um fim a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do início das actividades e exercício social CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: Um) As actividades da associação iniciam-
- Texto do artigo, página 3: -se logo após a finalização do processo de legalização junto das entidades legais.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O exercício social coinscide como o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são tratados pelo que regula o estatuto da associacao e/ou resolvidos em Assembelia e Geral.
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Naturais e Amigos de Netia
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação dos Naturais e Amigos de Netia, abreviadamente designada ANANET é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Netia, de âmbito nacional, e tem a sua Sede em Netia-Sede, bairro A, perto da Secretária do localidade de Netia-Sede, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Naturais e Amigos de Netia (ANANET) tem como os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover as actividades que visam o desenvolvimento sustentável de Netia;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar o progresso sócio-económico e cultural da população, valorizando o seu potencial económico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Netia;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projectos que têm em vista o progresso local e do Distrito; e
- Número ou marcador, página 4: f) Filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação dos Naturais e Amigos de Netia e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que sejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – que participaram na constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privada, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro da associação pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Declarar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincular da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter uma conduta contrária aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento interno dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Não pagar quotas implica no desligamento automático do membro; e
- Número ou marcador, página 4: e) Ter sido condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado nas eleições, não podendo membro algum eleger em mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar da assembleia com direito à palavra e voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado de todas as actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para cargos sociais da associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o bom nome da associação e comparecer nas sessões das assembleias gerais para os quais tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir os mais deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão; e
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a adesão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Sãos órgãos sociais da ANANET os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 3 (três) anos, renováveis uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral da ANANET são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Da reunião é lavrada acta que, após aprovada, e assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de que qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar anualmente o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor das jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros que são:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar e presidir as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Assinar cheques e todos os contactos relacionados com associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecas, empenhar ou alienar bens sociais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, que são:
- Número ou marcador, página 5: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) O vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) O secretário executivo;
- Número ou marcador, página 5: d) O secretário; e
- Número ou marcador, página 5: e) O tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) O números mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar todas as deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar relatório à Assembleia Geral da associação por intermédio do secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o programa da associação e divulga-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e fiscalizar as quotas e doações da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por três membros eleitos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que são:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um secretário executivo; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinaria-
- Texto do artigo, página 5: mente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as finanças da associação; b)Verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da Associação dos Naturais e Amigos de Netia:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Jóias e quotas recebidas dos membros; c)Doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui o Património da Associação dos Naturais e Amigos de Netia:
- Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; e
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique referentes a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas assembleias gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente e destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Professores da Escola de Nkomane (APENK)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Professores da Escola Primária Completa de Nkomane, designada por APENK, é uma pequena organização interna dos professores em exercício neste estabelecimento de ensino, que funciona na base do seu estatuto interno aprovado pelo os seus membros, cujo a associação não exerce uma actividade com fins lucrativos, mas de solidariedade entre os participantes e o objectivo da associação é de ajudar em valores, nas despesas, no caso de surgir uma infelicidade nas famílias dos membros, e funcionar dentro das legalidades e assim ser registado pela as entidades legais e reconhecida a nível do Governo da província do Maputo, neste estatuto contém artigos estabelidos com as alíneas, junto que regula o funcionamento correto da associação o presente estatuto entrou em vigor após aprovação, pelo membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Professores da Escola de Nkomane, fica localizada no bairro da Machava Km 15, no Distrito da Matola, na estrada fios gonhama-s Bar, rua da Escola.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito.
- Texto do artigo, página 6: Associação é do âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivo
- Texto do artigo, página 6: Ajudar colega, em valores monetários, em caso de infelicidade para custear nas despesas das cerimónias fúnebre.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Igualdade
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos membros desta associação gozam dos mesmos direitos, independentemente da sua posição social, cor e a raça.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo membro desta associação, pode se candidatar para o cargo de presidente;
- Número ou marcador, página 6: Três) O valor de contribuição mensal é uniforme para todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da associação
- Texto do artigo, página 6: A associação funciona dentro do seu estatuto:
- Número ou marcador, página 6: b) O presidente da associação eleito através de voto dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) De três em três anos, realiza as eleições para o cargo de presidente;
- Número ou marcador, página 6: d) São indicados os assinantes da movimentação da conta. Assim também podem serem substituídos por várias razões;
- Número ou marcador, página 6: e) O presidente não deve ser um dos assinantes da conta, mas deve zelar pelo o bom funcionamento da associação, e criar um espaço de boa harmonia para todos;
- Número ou marcador, página 6: f) A associação deve ter uma conta bancária a cheque, cujo o titular vem em nome da APENK; g)Para a movimentação da conta deve ser três assinantes, das três assinaturas nenhuma é dispensada;
- Número ou marcador, página 6: h) Nenhum cheque deve ser passado a ordem do portador;
- Número ou marcador, página 6: i) É obrigatório passar o número de cheque no livro de controle bancária e guardar a cópia do cheque na pasta da associação que se encontra na escola;
- Número ou marcador, página 6: j) O valor mensal que cada membro transfere para a conta da associação é de 150MT e esse valor deve ser transferido a partir do dia em que sai o salário até dia 5 do mês seguinte, quem não faz depois de afixar o balancete considera se dívida;
- Número ou marcador, página 6: k) Aceita se o pagamento adiantado, para meses posteriores;
- Número ou marcador, página 6: l) É obrigatório para que todos membros, tenham fichas de inscrição preenchida e anexos as cópias de identificação dos seus dependentes inscrito na ficha da APENK e onde depois é assinada a ficha pelo o presidente da Associação e mais três gestores da APENK.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Não permitido
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação não permite pedidos de empréstimo de valores, para outros fins como casamento, festas, mesmo caso da demora de salário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não se aceita substituir alguém inscrito na ficha do membro, por outra pessoa que não vem inscrito na ficha isso em caso de uma infelicidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Beneficiários de subsídios
- Número ou marcador, página 6: Um) São beneficiários todo o agregado familiar que vive na mesma residência com o membro desta associação incluindo os sogros e os pais devendo todos estarem inscrito na ficha individual do membro.Recebe 100% do valor correspondente ao nível de enquadrada na associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro tem direito de acrescentar mais 3 pessoas, que não vivem com ele na mesma residência. É caso de infelicidade para este grau da família, o membro recebe 50% do valor que recebe na alínea a.igualmente quando acontece com os menores de 10 anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quando a tragédia vir acontecer com próprio membro, enquanto que ainda em vida nunca já tinha se beneficiado de nenhum subsídio, a sua família é passado o cheque no valor correspondente ao nível em que estava enquadrada e no mapa mensal (balancete) e se não há nenhum mês que não tirou o valor de 150MT, tem mais acréscimo do valor correspondente ao membro do nível 1.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Desistência
- Número ou marcador, página 6: Um) Para todo membro que desistiu, igualmente aquele que está na situação de dívida no balancete corrente perde o direito de subsídios, isso quando acontece uma tragédia na sua família, e quando a tragédia vir ser por lado dele enquanto que ainda em vida o membro nunca tinha se beneficiado de nenhum subsídio, associação passa cheque a família do membro no valor correspondente ao nível no qual desistiu.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para o membro que desistiu, enquanto que ainda em vida, o membro quando era activo já tinha se beneficiado de algum subsídio a favor de um dos seus agregado inscrito na sua ficha, para este tipo de caso a sua família só tem direito de receber 500MT.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para o membro que desisti da as-sociação não se devolve nenhum valor que tirou ainda activo. Quatro) Para o membro que desistiu e depois solicita a sua reintegração deve depositar na conta,os valores dos meses que já estava a dever antes
- Texto do artigo, página 7: da sua desistência e ficar seis meses sem direito de nenhum subsídio em caso de uma tragédia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Promoção
- Texto do artigo, página 7: Em Dezembro de cada ano, são promovidos todos membros para o Nível seguinte que até dia 31,no mapa não tem nenhum valor pendente das mensalidades e para os tem valores pendentes mantém se no mesmo nível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ Infracção
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro que cometer alguma infracção, que ponha em causa o bem estar da associação é afastado da associação se a infracção for grave nem que o desvio do fundo será obrigado a repor o valor, ser expulso ou o infrator será encaminhado à barra da justiça dependendo da gravidade da infração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro que não ora com os compromissos, quando lhe acontece alguma tragédia não recebe o valor de subsídios. Três) É suspenso o membro que acumula os valores das mensalidades que é correspondente a sete meses. É é reintegrado após a regularização
- Texto do artigo, página 7: dos mesmos valores, e fica seis meses sem direito de subsídios em casa ter uma tragédia. É considerando membro de alto risco.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Transferência do serviço
- Texto do artigo, página 7: Em caso é que o membro é transferido desta escola para ir exercer as suas funções na outra escola deve continuar proceder com os pagamentos mensais via transferências bancárias ou depósito e colocar o número de telefone dum dos gestores da associação no acto da transferência e enviar o comprovativo dentro do período citado no artigo 2 alínea.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Para novos ingresso
- Número ou marcador, página 7: Um) Para quem interessar de fazer membro desta associação, depois da sua existência, escolhe na tabela de subsídios em que nível gostaria de ser enquadrado e paga 50% do valor consoante a esse nível, em que o membro recebe, em caso de uma tragédia na sua família.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor de ingresso deve ser pago, no máximo em três prestações seguidamente e depois é que já passa a beneficiar dos subsídios em caso de infelicidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Subsídio da tragédia
- Número ou marcador, página 7: Um) O subsídio que o membro recebe da associação em caso da tragédia não é reembolsável. Dois) A associação ainda dá abonos, no mês em que o membro faz prova de vida, tem direito de não tirar o valor correspondente a sua mensalidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Tabela de subsídios em caso de tragédia)
- Texto do artigo, página 7: ANO
2018
2019
2020
2021
2022
NÍVEL
I
II
III
IV
V
Valores de cada nível, que recebe quando acontece tragédia na residência do membro.
3000MT
5000MT
6000MT
7000MT
8000MT
50% do valor que tira por cada nivel para o ingresso.E é o mesmo também recebe se afinado for de fora da residência do membro.
1500MT
2500MT
3000MT
3500MT
4000MT
ANO 2018 2019 2020 2021 2022 NÍVEL I II III IV V Valores de cada nível, que recebe quando acontece tragédia na residência do membro. 3000MT 5000MT 6000MT 7000MT 8000MT 50% do valor que tira por cada nivel para o ingresso.E é o mesmo também recebe se afinado for de fora da residência do membro. 1500MT 2500MT 3000MT 3500MT 4000MT - Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas – AMAS
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101728072, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas - AMAS, constituída entre os membros: Hélio Júlio Cardoso Mesa, solteiro, filho de Júlio Cardoso Mesa e de Gracinda Fortunato, natural de Namapa-Erati, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308216S, emitido pela Direcção de identificação civil de Nampula a 27 de Novembro de 2020, residente no bairro de Mutauanha, U/C de Piloto; António Albisto, solteiro, filho de Albisto Muapilote e de Maria Raimundo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03130290711B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Murapaniua-Natikiri, Cidade de Nampula; Simone Adriano, solteiro, filho de Adriano Muhuva e de Joana Sipaneque, natural de Micuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido a 31 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Urbe da Cidade de Nampula; Zaire Jacinto Patrício Sololo, casado, filho de Jacinto Patrício Sololo Halaneque e de Cecília Lepi, natural de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707432I, emitido a 6 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutauanha-Muatala, cidade de Nampula; Cantifula de Castro, solteiro, filho de Castro Fazenda e de Elisa Fonseca, natural de Natala-Mecuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904267S, emitido a 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua; Albertino Miguel, solteiro, filho de Miguel Vieira e de Maria Helena Muleveque, natural de Nacaroa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600470P, emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula; Deolindo Bento Paúa, solteiro, filho de Bento Albino Paúa e de Inês Pedro Massua, natural de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047030S, emitido a 2 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, U/C Namavi, Cidade de Nampula; Belarmino Inácio do Rosário Sueleque, solteiro, filho
- Texto do artigo, página 8: de Inácio do Rosário Sueleque e de Maria Helena Maricoa, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030700512705A, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namialo-Meconta, Cidade de Nampula; Luciano Bartolomeu Panela, casado, filho de Bartolomeu Panela e de Madalena Roberto Baltazar, natural de Nacaroa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852786N, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, Pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, U/C Povo Moçambicano, Cidade de Nampula; Arcenio Adolfo, casado, filho de Adolfo Inthia e de Elisa Muaquilo, natural de Micuburi, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030804940169N, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micuburi Sede, que regem com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Moçambicana de Antigos Seminaristas, também designada por (AMAS) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMAS é de âmbito nacional, com sede no bairro de Mutauanha - Piloto, cidade de Nampula, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro, e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transferência da sua sede para outro local pode ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos gerais participar activamente na promoção do desenvolvimento socioeconómico sustentável de Moçambique, prestando serviços de assistência social aos necessitados e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 8: a) Empenhar-se nos esforços para erradicação da pobreza urbana e rural;
- Número ou marcador, página 8: b) Identificar e apoiar as pessoas vivendo em situações de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver e apoiar projectos de saúde, educação, promoção de cidadania, meio ambiente, agricultura e pequenas empresas;
- Número ou marcador, página 8: d) Cooperar com as outras associações de caris sociais ao nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Acolher e ajudar na reintegração social dos ex-seminaristas na sociedade;
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Farão parte dos membros desta associação, os antigos seminaristas, excepto os membros beneméritos e honorários, que reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 8: a)Ser cidadão nacional que no processo de admissão declare aceitar o presente estatuto, programas e regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Podem ser também membros da AMAS, os antigos seminaristas estrangeiros que sejam residentes no país ou no estrangeiro, desde que aceitem a candidatura e sejam admitidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Ter condições de sanidade mental apto e ser maior de vinte e um anos, desde que tenha vivido no seminário, no mínimo dois anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Antigos Seminaristas incluem homens e mulheres que pela sua vida formativa, candidataram-se e passaram por uma instituição educacional dedicada a formação de padres ou irmãs (Seminário).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Aly Tools Store Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579247, uma entidade denominada Aly Tools Store Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mamadou Aliou Diallo, casado com a senhora Regina Rosa Guambe, em regime de separação de bens, natural da Guiné, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108913006, emitido pelos Serviços de Identificaçãi Civil de Maputo, a 3 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Abdoul Karim Diallo, solteiro, natural de Hafia-Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, titular do Bilhete do DIRE n.º 11GN00050333N, emitido a 9 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Hassatou Diallo, de nacionalidade guinesa, titular do DIRE n.º 11GN00004489A.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aly Tools Store Services, Limitada, com sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2799, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de ferregens e de iluminação, produtos de higiene e carpetes, cortinados, textês, roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) meticais divididos em três quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
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- Certidão de registo Prestígio Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo Rasteira - Restitua a Terra 002 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TS - Auto Tino e Sousa, Limitada
- Certidão de registo W & S Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma W & S Holding, Limitada
- Certidão de registo W & S Rent & Labour Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Worldfeeds, Limitada
- Diploma ZUM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunidade Maliana de Moçambique
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Netia
- Diploma Associação dos Professores da Escola de Nkomane (APENK)
- Certidão de registo Associação Moçambicana dos Antigos Seminaristas – AMAS
- Certidão de registo Aly Tools Store Services, Limitada