III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2022

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Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abdoul Karim Diallo;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Hassatou Diallo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida sócio Mamadou Aliou Diallo - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AMAL Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade AMAL Indústrias, Limitada, registada sob NUEL 100292041 com o capital social de trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito meticais e trinta e dois centavos, nos termos do artigo 229º, n.º 1, alínea a), do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BDQ – Impressão Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folha nove a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, divide a sua quota, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, é três partes iguais, uma no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, a favor da Serena Belmiro Quive, outra no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, a favor da Nicole Belmiro Quive, e outro no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, a favor de Belmiro Destino Quive Júnior, que entram na sociedade como novos sócios, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, aparta-se da sociedade nada tem haver dela, em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
Texto do artigo · p. 10 milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e três mil virgula três meticais, pertencente a sócia Serena Belmiro Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Nicole Belmiro Quive, e uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o sócio Belmiro Destino Quive, em representação da sociedade, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BDQ – Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folha um a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, divide a sua quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, em três partes iguais, uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da Serena Belmiro Quive,
Texto do artigo · p. 10 outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da Nicole Belmiro Quive, e outro no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor de Belmiro Destino Quive Júnior, que entram na sociedade como novos sócios, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, aparta-se da sociedade nada tem haver dela, em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Serena Belmiro Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Nicole Belmiro Quive, e uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o sócio Belmiro Destino Quive, em representação da sociedade, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado em assembleia geral, que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BDQ – Mining & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de três de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folha cinco a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste
Texto do artigo · p. 10 Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, divide a sua quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, em três partes iguais, uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da Serena Belmiro Quive, outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da Nicole Belmiro Quive, e outro no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor de Belmiro Destino Quive Júnior, que entram na sociedade como novos sócios, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, aparta-se da sociedade nada tem haver dela, em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Serena Belmiro Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Nicole Belmiro Quive, e uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o sócio Belmiro Destino Quive, em representação da sociedade, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bigsun Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezoito de Maio de dois mil e dois, da sociedade Bigsun Travel, Limitada, matriculada sob NUEL 101280713, deliberaram a cessão parcial de quota no valor nominal de duzentos mil meticais que os sócios Vu Dai Ca e Hoang Thi Ngoc, que corresponde a dez por cento da quota de cada um respectivamente, que possuem no capital social da referida sociedade e que cederam ao novo sócio o senhor Matique Ernesto Nhamire.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hoang Thi Ngoc;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Matique Ernesto Nhamire
Texto do artigo · p. 11 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CGA Safety & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744639, uma entidade denominada CGA Safety & Services, Limitada. Almeida Francisco Machel, casado com Fátima
Texto do artigo · p. 11 Alfredo Mulhine Machele sob regime de comunhão geral de bens, nacionalidade
Texto do artigo · p. 11 moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 12, casa n.º 560, no distrito municipal Ka-mavota, em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948539F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, a 19 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 11 Fátima Alfredo Mulhuine Machele, casada com Almeida Francisco Machele sob regime de comunhão geral de bens, nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro. Ferroviário, quarteirão 12, casa n.º 560, no distrito municipal Kamavota, em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102852769N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, a 26 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação CGA Safety & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Manyikeni, bairro de Malhangalene, n.º 1, rés-do-chão, Maputo. podendo criar ou extinguir sucursais e transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 11 b) Capacitação em matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Capacitação em matéria de combate e prevenção a incêdio;
Número ou marcador · p. 11 d) Capacitação em matéria de primeiro socorros;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio Almeida Machele com a quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando uma participação social de 80%;
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio Fátima Alfredo Mulhine Machele, com a quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando uma participação social de 20%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da assembleia)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Almeida Franciso Machele, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Almeida Francisco Machele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 China Super Billion, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Cartório, foi operada um aumento do capital social, cedência de quotas e entrada do novo sócio e consequente alteração do pacto social na sociedade denominada China Super Billion, Limitada, em que, por escritura acima referido e em seguimento a deliberação datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e um, sendo que o capital social no valor de cinco milhões de meticais, os sócios elevam o mesmo para, onze milhões de meticais, sendo que o sócio Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo, passa deter na sociedade uma quota no valor nominal de 6.000000,00MT.
Texto do artigo · p. 11 E por sua vez a sócia Márcia Odete Salvador, divide e cede a quota no valor de 4.000.000,00MT que detém na sociedade em quatro novas quotas sendo uma no valor nominal de 1.100.000,00MT, que reserva para si, e uma de 600.000,00MT que vai ceder ao sócio Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo,
Texto do artigo · p. 12 que este unifica com a que detém passando a ter uma nova quota no valor de 6.600.000,00MT representativa de 60% do capital e outra no valor de 2.200.000,00MT que cede ao Kaué Miguel Sengo, que entra na sociedade como novo sócio. E Uma outra no valor de 100.000,00MT que vai ceder ao socio Jie Chen, que por sua vez unifica com a primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única quota no valor de 1.100.000,00MT
Texto do artigo · p. 12 Disse ainda que estas cedências são feitas pelos seus valores nominais, e por sua vez o sócio Miguel Sengo em nome do representado Kaué Miguel Sengo, aceita a presente cedência e entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 12 Segundo ponto, em unanimidade alteram a redacção do artigo sétimo da cessão de quotas, que a cessão de quotas carece do consentimento dos sócios e estes gozam de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desta divisão e cedência de quotas, alteram o pacto social na redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social, que passam ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de onze milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 6.600.000,00MT representativa de representativos de 60% por cento do capital social e pertencente aio sócio Miguel dos Daniel Manuel Sengo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quo no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, representativos de 10% por cento do capital social e pertencentes a sócia Márcia Odete Salvador;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais representativos de 10% do capital social e pertencente ao sócio Jie Chen;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 2.200.000,00MT representativa de representativos de 20% por cento do capital social e pertencente aio sócio Kaué Miguel Sengo.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas carece do consentimento dos sócios e estes gozam de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DTS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e um dias do mês de Janeiro de 2021, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral as sócias da sociedade DTS Investimentos, Limitada, (doravante sociedade), com sede no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, edifício JAT V-1, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de Entidade Legal 100247216, tendo as mesmas deliberado por unanimidade, aprovar a cessão da quota detida pela Puma Moza Betumes, Limitada, na sociedade, correspondente a 0.01% (zero vírgula, zero um por cento) do capital social da sociedade, a favor da sociedade comercial Energy Infrastructure Group S.A.R.L., uma sociedade constituída ao abrigo da legislação da Suíça, sob n.° 252.962.798. Consequentemente, ficando alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e um meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 2.762,65MT (dois mil e setecentos e sessenta e dois meticais e sessenta e cinco centavos), representativa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), pertencente à sociedade Energy Infrastructure Group S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Energia Luz Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804771, uma entidade denominada Energia Luz Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nothemba Rossete Mlonzi, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00261476, emitido a 18 de Julho de 2018 e válido até 17 de Julho de 2028, residente em Pretória, África do Sul.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Energia Luz Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, flat F, 10 andar, cidade da Maputo, podendo por deliberação a sócia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a venda de produtos petroquímicos (gasóleo, gasolina, petróleo, HFO, e etc.) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, assim disposto pela:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 100% pertencente à socia única Nothemba Rossete Mlonzi.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Tinyiko Gift Ngwenya, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Environmental & Hygienic Security, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre: Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai - Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 106978255, e Maria Rosa Augusto Machele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102793293C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 111273766, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Environmental & Hygienic Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Jangamo, posto administrativo de Jangamo, EN5, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 13 c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamentos para jardim;
Número ou marcador · p. 13 d) Fumigação e desratização (dedetização);
Número ou marcador · p. 13 e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
Número ou marcador · p. 13 f) Produção animal e melhoramento de espécies;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 i) Assessoria ambiental;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Maria Rosa Augusto Machele, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Maria Rosa Augusto Machele, titular do NUIT 111273766, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ferragem PNC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101754006, constituída no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois, por: Roshani Jugaldás, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane e residente do bairro Chambone 6, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000370780S, emitido na cidade de Inhambane em 31 de Dezembro de 2021 e NUIT 119871001, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem PNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante disgnada por sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 6, na Avenida Americo Boavida na cidade da Maxixe, podendo abrir surcusais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão de único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como principal objecto a venda de material de construção, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Roshani Jugaldás, correspondentes a cem por cento, do capital social. Podendo o capital ser elavado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sociedade, que para tal observará os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições que a sociedade fixar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como orgão máximo a assembleia geral que se reune ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos do interesse da sociedade. A assembleia geral também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócia Roshani Jugaldás que desde já se nomea com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maxixe, 12 de Maio de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101819477, uma entidade denominada FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida pelo sócio único António Florindo, de 52 anos de idade, casado com Cidália Amaral Florindo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204924S, emitido na Matola, a 20 de Agosto de 2015 e residente na Machava Sede, rua da Tâmega n.º 21.197, cidade da Motola, a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua da Tâmega n.º 21.197, cidade da Motola, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de formação e informação cooperativa, nomeadamente: Formação em matéria de cooperativismo moderno e gestão de sociedades cooperativas; formação em boa governação nas corporações do tipo cooperativas e afins; formação sobre o processo de constituição e legalização de sociedades cooperativas; assistência técnica, intermediação imobiliária e financeira no âmbito da cooperação entre cooperativas e seus parceiros; consultoria e assistência legal no processo de elaboração de normas sobre cooperativas; realização de estudos e pesquisas sobre matérias ligadas ao direito das cooperativas; concepção de planos estratégicos, estudos de viabilidade económica para as cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, mesmo quando o objecto social venha ser diferente, podendo, igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio António Florindo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio único António Florindo, que fica obrigado pela intervenção da sociedade como administrador para a qual é nomeado, com direito a remuneração por si fixada, e, facultativamente, de um ou mais procuradores cuja actuação será conforme o que vier a ser estipulado nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto ficar omisso, o presente contrato societário será regulado pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gowif – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737187, uma entidade denominada, Gowif – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Emmanuel Ikechukwu Agharanya, solteiro, maior, natural da Nigeria, residente na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene n.º 1005, distrito Kampfumo, portador do DIRE n.º 02NG0011819N, emitido a 29 de Outubro de 2021, em Maputo, que pelo presente contrato.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguimtes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Gowif – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua sede fica instalada na Avenida Albert Lithuli, n.º 1052, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante simples decisão do único sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: exercício de prestação de serviços, comércio com importação e exportação e mediação comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou inderectamente relacionadas com o seu objectivo, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Emmanuel Ikechukwu Agharanya, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quanto ao desenvolvimente da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações sumplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprimir as necessidades da caixa social eque lhes serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da socidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Emmanuel Ikechukwu Agharanya, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total, ou parcialmente, os seus poderes. O sócio
Texto do artigo · p. 15 único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamnete em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos e termos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Great Wall, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Agosto de dois mil e vinte dois pelas oito horas na sede da Empresa Great Wall, Limitada, sita no bairro da Machava, Socimol KM 15, Avenida Josina Machel número cento e dezessete b/1, rés-do-chão, Matola, com um capital integralmente subscrito e realizado de 70.000,00MT (setenta mil meticais), adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100199203, deliberaram a mudança do endereço, cessão de quotas entrada de novos sócios e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo primeiro, quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Great Wall, Limitada e tem a sua sede na bairro da Machava, Socimol KM 15, Avenida Josina Machel número cento e dezessete b/1, résdo-chão, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta
Texto do artigo · p. 15 mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Senhor Kexiong Yang, com uma quota de 60%, sessenta por cento do capital social, correspondente a 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Senhor Xiong Yejun, com uma quota 40% (trinta por cento) do capital social, correspondente 28.000,00MT (vinte oito mil meticais).
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Adnministração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kexiong Yang, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezoito de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Green Chemical Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicação que por acta de três de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Green Chemical Mozambique, S.A., com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 730, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101631435, deliberara mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro, a qual passa a ser seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade e o exercício de actividades de produção e comercialização de produtos agroquímicos, pesticidas, fertilizantes, fungicidas, herbicidas, inseticidas, insumos agrícolas, venda a grosso e a retalho com importação e exportação e distribuição dos mesmos, comercialização de animais vivos, plantas, mudas, sementes, cereais e oleaginosas e hortícolas, plantas fruteiras diversas, limpeza, fumigação, desratização, recolha e reciclagem de resíduos sólidos, jardinagem, empacotamento de cartão de papel, garrafas plásticas e outros serviços afins relacionados com o objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HMM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721604, uma entidade denominada HMM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Momad Mussá, de 52 anos de idade casado com Sara Issofo de 49 anos de idade em regime de comnuhão de bens, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicano, residente na casa n.º 310 quarteirão 3, Djuba-B, Boane, nesta cidade da Matola, contribuinte fiscal n.º 102068483, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027429A, emitido em cinco de Agosto dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Haider Mauro Mussá, solteiro com 23 anos idade, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na casa n.º 310, quarteirão 3 Djuba-B Boane, contribuinte fiscal n.º 148584613, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100622908I, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HMM Serviços, Limitada e tem a sua sede em Boane, bairro Djuba-B, quarteirão 3-B, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio por grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, beleza, brinquedos;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momade Mussa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Haider Mauro Mussa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão quotas
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Momade Mussá.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JT Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760332, uma entidade denominada, JT Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Lina António Chavana Nhamussua, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500594781S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2022, válido até 23 de Março de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de
Texto do artigo · p. 17 boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma JT Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, bairro Central, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 d) Assistência jurídica incluindo contecioso;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria ambiental e estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 17 f) Procurement, logística e transportes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia, Lina António Chavana Nhamussua, montante equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua
Texto do artigo · p. 17 representação, cabem aos dois sócios Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua e Lina António Chavana Nhamussua que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo;
  2. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abdoul Karim Diallo;
  3. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Hassatou Diallo.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  6. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida sócio Mamadou Aliou Diallo - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  14. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 9: AMAL Indústrias, Limitada
  16. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade AMAL Indústrias, Limitada, registada sob NUEL 100292041 com o capital social de trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito meticais e trinta e dois centavos, nos termos do artigo 229º, n.º 1, alínea a), do Código Comercial.
  17. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 9: BDQ – Impressão Gráfica, Limitada
  19. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folha nove a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, divide a sua quota, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, é três partes iguais, uma no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, a favor da Serena Belmiro Quive, outra no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, a favor da Nicole Belmiro Quive, e outro no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, a favor de Belmiro Destino Quive Júnior, que entram na sociedade como novos sócios, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, aparta-se da sociedade nada tem haver dela, em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  20. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
  24. Texto do artigo, página 10: milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e três mil virgula três meticais, pertencente a sócia Serena Belmiro Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Nicole Belmiro Quive, e uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior.
  27. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o sócio Belmiro Destino Quive, em representação da sociedade, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 10: BDQ – Energia, Limitada
  34. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folha um a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, divide a sua quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, em três partes iguais, uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da Serena Belmiro Quive,
  35. Texto do artigo, página 10: outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da Nicole Belmiro Quive, e outro no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor de Belmiro Destino Quive Júnior, que entram na sociedade como novos sócios, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, aparta-se da sociedade nada tem haver dela, em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  36. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 10: Capital social
  39. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Serena Belmiro Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Nicole Belmiro Quive, e uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior.
  40. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o sócio Belmiro Destino Quive, em representação da sociedade, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado em assembleia geral, que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  44. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 10: BDQ – Mining & Resources, Limitada
  47. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de três de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folha cinco a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste
  48. Texto do artigo, página 10: Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, divide a sua quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, em três partes iguais, uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da Serena Belmiro Quive, outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor da Nicole Belmiro Quive, e outro no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor de Belmiro Destino Quive Júnior, que entram na sociedade como novos sócios, a sócia Cesária Esperança Mavone Quive, aparta-se da sociedade nada tem haver dela, em consequência ficam alterado os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 10: Capital social
  52. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Serena Belmiro Quive, uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgula três meticais, pertencente a sócia Nicole Belmiro Quive, e uma quota no valor nominal de oitenta e três mil vírgulas três meticais, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior.
  53. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o sócio Belmiro Destino Quive, em representação da sociedade, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  57. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 11: Bigsun Travel, Limitada
  60. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezoito de Maio de dois mil e dois, da sociedade Bigsun Travel, Limitada, matriculada sob NUEL 101280713, deliberaram a cessão parcial de quota no valor nominal de duzentos mil meticais que os sócios Vu Dai Ca e Hoang Thi Ngoc, que corresponde a dez por cento da quota de cada um respectivamente, que possuem no capital social da referida sociedade e que cederam ao novo sócio o senhor Matique Ernesto Nhamire.
  61. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hoang Thi Ngoc;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Matique Ernesto Nhamire
  69. Texto do artigo, página 11: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  70. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 11: CGA Safety & Services, Limitada
  72. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744639, uma entidade denominada CGA Safety & Services, Limitada. Almeida Francisco Machel, casado com Fátima
  73. Texto do artigo, página 11: Alfredo Mulhine Machele sob regime de comunhão geral de bens, nacionalidade
  74. Texto do artigo, página 11: moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 12, casa n.º 560, no distrito municipal Ka-mavota, em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948539F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, a 19 de Dezembro de 2017;
  75. Texto do artigo, página 11: Fátima Alfredo Mulhuine Machele, casada com Almeida Francisco Machele sob regime de comunhão geral de bens, nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro. Ferroviário, quarteirão 12, casa n.º 560, no distrito municipal Kamavota, em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102852769N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, a 26 de Fevereiro de 2020.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CGA Safety & Services, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Manyikeni, bairro de Malhangalene, n.º 1, rés-do-chão, Maputo. podendo criar ou extinguir sucursais e transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 11: Constitui objecto da sociedade:
  83. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de equipamento de protecção individual;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Capacitação em matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho;
  85. Número ou marcador, página 11: c) Capacitação em matéria de combate e prevenção a incêdio;
  86. Número ou marcador, página 11: d) Capacitação em matéria de primeiro socorros;
  87. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  88. Número ou marcador, página 11: f) Comércio de material de escritório e informático.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição das quotas)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  92. Número ou marcador, página 11: a) O sócio Almeida Machele com a quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando uma participação social de 80%;
  93. Número ou marcador, página 11: b) O sócio Fátima Alfredo Mulhine Machele, com a quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando uma participação social de 20%.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da assembleia)
  97. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Almeida Franciso Machele, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Almeida Francisco Machele.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 11: China Super Billion, Limitada
  107. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Cartório, foi operada um aumento do capital social, cedência de quotas e entrada do novo sócio e consequente alteração do pacto social na sociedade denominada China Super Billion, Limitada, em que, por escritura acima referido e em seguimento a deliberação datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e um, sendo que o capital social no valor de cinco milhões de meticais, os sócios elevam o mesmo para, onze milhões de meticais, sendo que o sócio Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo, passa deter na sociedade uma quota no valor nominal de 6.000000,00MT.
  108. Texto do artigo, página 11: E por sua vez a sócia Márcia Odete Salvador, divide e cede a quota no valor de 4.000.000,00MT que detém na sociedade em quatro novas quotas sendo uma no valor nominal de 1.100.000,00MT, que reserva para si, e uma de 600.000,00MT que vai ceder ao sócio Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo,
  109. Texto do artigo, página 12: que este unifica com a que detém passando a ter uma nova quota no valor de 6.600.000,00MT representativa de 60% do capital e outra no valor de 2.200.000,00MT que cede ao Kaué Miguel Sengo, que entra na sociedade como novo sócio. E Uma outra no valor de 100.000,00MT que vai ceder ao socio Jie Chen, que por sua vez unifica com a primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única quota no valor de 1.100.000,00MT
  110. Texto do artigo, página 12: Disse ainda que estas cedências são feitas pelos seus valores nominais, e por sua vez o sócio Miguel Sengo em nome do representado Kaué Miguel Sengo, aceita a presente cedência e entra na sociedade como nova sócia.
  111. Texto do artigo, página 12: Segundo ponto, em unanimidade alteram a redacção do artigo sétimo da cessão de quotas, que a cessão de quotas carece do consentimento dos sócios e estes gozam de direito de preferência.
  112. Texto do artigo, página 12: Em consequência desta divisão e cedência de quotas, alteram o pacto social na redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social, que passam ter as seguintes novas redacções:
  113. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 12: Capital social
  116. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de onze milhões de meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 6.600.000,00MT representativa de representativos de 60% por cento do capital social e pertencente aio sócio Miguel dos Daniel Manuel Sengo;
  118. Número ou marcador, página 12: b) Uma quo no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, representativos de 10% por cento do capital social e pertencentes a sócia Márcia Odete Salvador;
  119. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais representativos de 10% do capital social e pertencente ao sócio Jie Chen;
  120. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 2.200.000,00MT representativa de representativos de 20% por cento do capital social e pertencente aio sócio Kaué Miguel Sengo.
  121. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  124. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas carece do consentimento dos sócios e estes gozam de direito de preferência.
  125. Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 12: DTS Investimentos, Limitada
  127. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e um dias do mês de Janeiro de 2021, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral as sócias da sociedade DTS Investimentos, Limitada, (doravante sociedade), com sede no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, edifício JAT V-1, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de Entidade Legal 100247216, tendo as mesmas deliberado por unanimidade, aprovar a cessão da quota detida pela Puma Moza Betumes, Limitada, na sociedade, correspondente a 0.01% (zero vírgula, zero um por cento) do capital social da sociedade, a favor da sociedade comercial Energy Infrastructure Group S.A.R.L., uma sociedade constituída ao abrigo da legislação da Suíça, sob n.° 252.962.798. Consequentemente, ficando alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  128. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 12: Capital social
  131. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e um meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 12: a) [Inalterado];
  133. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 2.762,65MT (dois mil e setecentos e sessenta e dois meticais e sessenta e cinco centavos), representativa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), pertencente à sociedade Energy Infrastructure Group S.A.R.L.
  134. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 12: Energia Luz Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804771, uma entidade denominada Energia Luz Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 12: Nothemba Rossete Mlonzi, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00261476, emitido a 18 de Julho de 2018 e válido até 17 de Julho de 2028, residente em Pretória, África do Sul.
  138. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Energia Luz Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, flat F, 10 andar, cidade da Maputo, podendo por deliberação a sócia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 12: Duração
  144. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 12: Objecto
  147. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda de produtos petroquímicos (gasóleo, gasolina, petróleo, HFO, e etc.) com importação e exportação.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 12: Capital social
  150. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, assim disposto pela:
  151. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 100% pertencente à socia única Nothemba Rossete Mlonzi.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  154. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Tinyiko Gift Ngwenya, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  157. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço de contas de resultados será com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
  165. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  166. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 13: Environmental & Hygienic Security, Limitada
  168. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre: Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai - Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 106978255, e Maria Rosa Augusto Machele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102793293C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 111273766, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  171. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Environmental & Hygienic Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Jangamo, posto administrativo de Jangamo, EN5, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 13: Objecto
  176. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 13: a) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
  178. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento de bens para limpeza e higienização;
  179. Número ou marcador, página 13: c) Jardinagem e fornecimento de plantas, sementes e equipamentos para jardim;
  180. Número ou marcador, página 13: d) Fumigação e desratização (dedetização);
  181. Número ou marcador, página 13: e) Produção vegetal e melhoramento de espécies;
  182. Número ou marcador, página 13: f) Produção animal e melhoramento de espécies;
  183. Número ou marcador, página 13: g) Assistência técnica e formação em limpeza e higienização;
  184. Número ou marcador, página 13: h) Elaboração de manuais de higiene e segurança no trabalho;
  185. Número ou marcador, página 13: i) Assessoria ambiental;
  186. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 13: Capital
  190. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 13: a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 13: b) Maria Rosa Augusto Machele, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Maria Rosa Augusto Machele, titular do NUIT 111273766, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  199. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 17 de Agosto de 2022. —
  204. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 13: Ferragem PNC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101754006, constituída no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e dois, por: Roshani Jugaldás, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane e residente do bairro Chambone 6, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000370780S, emitido na cidade de Inhambane em 31 de Dezembro de 2021 e NUIT 119871001, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 13: Denominação
  209. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem PNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante disgnada por sociedade.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 13: Sede
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 6, na Avenida Americo Boavida na cidade da Maxixe, podendo abrir surcusais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão de único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  215. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 14: Duração
  217. Texto do artigo, página 14: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 14: Objecto
  220. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como principal objecto a venda de material de construção, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes:
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 14: Capital social
  223. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Roshani Jugaldás, correspondentes a cem por cento, do capital social. Podendo o capital ser elavado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sociedade, que para tal observará os necessários preceitos legais.
  224. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições que a sociedade fixar.
  225. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  227. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como orgão máximo a assembleia geral que se reune ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos do interesse da sociedade. A assembleia geral também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  230. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócia Roshani Jugaldás que desde já se nomea com dispensa de caução e com plenos poderes.
  231. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maxixe, 12 de Maio de 2022. — O Conser-
  233. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 14: FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101819477, uma entidade denominada FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida pelo sócio único António Florindo, de 52 anos de idade, casado com Cidália Amaral Florindo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nairoto, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204924S, emitido na Matola, a 20 de Agosto de 2015 e residente na Machava Sede, rua da Tâmega n.º 21.197, cidade da Motola, a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FICO - Formação e Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua da Tâmega n.º 21.197, cidade da Motola, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de formação e informação cooperativa, nomeadamente: Formação em matéria de cooperativismo moderno e gestão de sociedades cooperativas; formação em boa governação nas corporações do tipo cooperativas e afins; formação sobre o processo de constituição e legalização de sociedades cooperativas; assistência técnica, intermediação imobiliária e financeira no âmbito da cooperação entre cooperativas e seus parceiros; consultoria e assistência legal no processo de elaboração de normas sobre cooperativas; realização de estudos e pesquisas sobre matérias ligadas ao direito das cooperativas; concepção de planos estratégicos, estudos de viabilidade económica para as cooperativas.
  242. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, mesmo quando o objecto social venha ser diferente, podendo, igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio António Florindo.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio único António Florindo, que fica obrigado pela intervenção da sociedade como administrador para a qual é nomeado, com direito a remuneração por si fixada, e, facultativamente, de um ou mais procuradores cuja actuação será conforme o que vier a ser estipulado nos respectivos mandatos.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto ficar omisso, o presente contrato societário será regulado pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 14: Gowif – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737187, uma entidade denominada, Gowif – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  255. Texto do artigo, página 14: Emmanuel Ikechukwu Agharanya, solteiro, maior, natural da Nigeria, residente na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene n.º 1005, distrito Kampfumo, portador do DIRE n.º 02NG0011819N, emitido a 29 de Outubro de 2021, em Maputo, que pelo presente contrato.
  256. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguimtes artigos:
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  259. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Gowif – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  261. Número ou marcador, página 15: Três) A sua sede fica instalada na Avenida Albert Lithuli, n.º 1052, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante simples decisão do único sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  263. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  264. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: exercício de prestação de serviços, comércio com importação e exportação e mediação comercial.
  267. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou inderectamente relacionadas com o seu objectivo, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Emmanuel Ikechukwu Agharanya, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
  271. Número ou marcador, página 15: Dois) Quanto ao desenvolvimente da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações sumplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprimir as necessidades da caixa social eque lhes serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da socidade)
  274. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Emmanuel Ikechukwu Agharanya, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  275. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total, ou parcialmente, os seus poderes. O sócio
  276. Texto do artigo, página 15: único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamnete em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos e termos expressamente previstos na lei.
  280. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  282. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  283. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 15: Great Wall, Limitada
  285. Texto do artigo, página 15: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Agosto de dois mil e vinte dois pelas oito horas na sede da Empresa Great Wall, Limitada, sita no bairro da Machava, Socimol KM 15, Avenida Josina Machel número cento e dezessete b/1, rés-do-chão, Matola, com um capital integralmente subscrito e realizado de 70.000,00MT (setenta mil meticais), adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100199203, deliberaram a mudança do endereço, cessão de quotas entrada de novos sócios e alteração da administração.
  286. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo primeiro, quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  287. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Great Wall, Limitada e tem a sua sede na bairro da Machava, Socimol KM 15, Avenida Josina Machel número cento e dezessete b/1, résdo-chão, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  290. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta
  294. Texto do artigo, página 15: mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 15: a) Senhor Kexiong Yang, com uma quota de 60%, sessenta por cento do capital social, correspondente a 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais);
  296. Número ou marcador, página 15: b) Senhor Xiong Yejun, com uma quota 40% (trinta por cento) do capital social, correspondente 28.000,00MT (vinte oito mil meticais).
  297. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 15: Adnministração e gerência
  300. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kexiong Yang, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  301. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  302. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezoito de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 15: Green Chemical Mozambique, S.A.
  304. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação que por acta de três de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Green Chemical Mozambique, S.A., com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 730, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101631435, deliberara mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro, a qual passa a ser seguinte nova redacção:
  305. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 15: Objecto
  308. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade e o exercício de actividades de produção e comercialização de produtos agroquímicos, pesticidas, fertilizantes, fungicidas, herbicidas, inseticidas, insumos agrícolas, venda a grosso e a retalho com importação e exportação e distribuição dos mesmos, comercialização de animais vivos, plantas, mudas, sementes, cereais e oleaginosas e hortícolas, plantas fruteiras diversas, limpeza, fumigação, desratização, recolha e reciclagem de resíduos sólidos, jardinagem, empacotamento de cartão de papel, garrafas plásticas e outros serviços afins relacionados com o objecto social.
  309. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 16: HMM Serviços, Limitada
  311. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721604, uma entidade denominada HMM Serviços, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  313. Texto do artigo, página 16: Momad Mussá, de 52 anos de idade casado com Sara Issofo de 49 anos de idade em regime de comnuhão de bens, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicano, residente na casa n.º 310 quarteirão 3, Djuba-B, Boane, nesta cidade da Matola, contribuinte fiscal n.º 102068483, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027429A, emitido em cinco de Agosto dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  314. Texto do artigo, página 16: Haider Mauro Mussá, solteiro com 23 anos idade, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na casa n.º 310, quarteirão 3 Djuba-B Boane, contribuinte fiscal n.º 148584613, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100622908I, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  315. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HMM Serviços, Limitada e tem a sua sede em Boane, bairro Djuba-B, quarteirão 3-B, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  319. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 16: Duração
  321. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  322. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e beleza;
  326. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  327. Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  328. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, beleza, brinquedos;
  329. Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
  330. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 16: Capital social
  333. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momade Mussa;
  335. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Haider Mauro Mussa.
  336. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 16: Divisão quotas
  339. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 16: Administração
  342. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
  343. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  344. Número ou marcador, página 16: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  345. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Momade Mussá.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  349. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  352. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
  355. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 16: Omissões
  358. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 16: JT Consultoria, Limitada
  361. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760332, uma entidade denominada, JT Consultoria, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 16: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, válido até 1 de Outubro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 16: Lina António Chavana Nhamussua, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100500594781S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Março de 2022, válido até 23 de Março de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 10, casa n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 16: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de
  365. Texto do artigo, página 17: boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  366. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
  368. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma JT Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, bairro Central, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  372. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
  373. Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros;
  374. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de recursos humanos;
  375. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria para negócios e gestão;
  376. Número ou marcador, página 17: d) Assistência jurídica incluindo contecioso;
  377. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria ambiental e estudos geológicos;
  378. Número ou marcador, página 17: f) Procurement, logística e transportes.
  379. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  380. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  381. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua;
  385. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia, Lina António Chavana Nhamussua, montante equivalente a totalidade do capital social.
  386. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  388. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua
  389. Texto do artigo, página 17: representação, cabem aos dois sócios Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua e Lina António Chavana Nhamussua que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  391. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  392. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  393. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  394. Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  395. Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  396. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  397. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  400. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
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