III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2022

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Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kigal Bar & Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816273, uma entidade denominada Kigal Bar & Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Erick Maniraguha, de nacionalidade ruandesa, residente na rua da Mesquita n.º 222, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Número de Registo n.º 367-00016823, emitido a 30 de Março de 2022 e válido a 3 de Março de 2025, emitido pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma empresa vocacionada a prestação de serviços de restauração e bar, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Kigali Bar & Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1873, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, mas poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção e comercialização de bens alimentares confeccionados;
Número ou marcador · p. 17 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 17 d) Organização de eventos, fornecimento de bens alimentícios confeccionados por encomenda;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 17 f) Formação em culinária, ornamentação de locais de eventos conexos ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de compra e venda de produtos alimenticios e bebidas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Erick Maniraguha, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa do sócio, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial das quotas do sócio deverá ser aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão parcial ou total das quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Erick Maniraguha, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designa-o de director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos deve constar apenas a assinatura do director-geral ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Amortização
Texto do artigo · p. 18 No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais designar-se um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é composta por um único sócio, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lótus - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810275, uma entidade denominada, Lótus - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Astrilde Avis da Graça Jamisse, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281885I, emitido a 27 de Fevereiro de 2019, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabili-dade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a Denominação de Lótus
Texto do artigo · p. 18 - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege- -se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua da Dona Alice, bairro Costa do Sol, condomínio Nifiquile, lojas 1 a 5, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 18 d) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Makague Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101770443, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Makague Comércio & Serviços, e a mesma é constituída soba forma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser regida pelos presentes estatutos e no que for omissa pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data da sua constituição e a mesma tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Trevo, quarteirão 10, casa n.º 67, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de ferragens e afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material eléctrico e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de tintas, verniz e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação, exportação e aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 75% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adérito Alberto Nhadumbuque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ângela Alfeu Chirindza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade poderá ser aumentada, uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da incorporação do passivo em capital, mediante deliberação do sócio alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adérito Alberto Nhadumbuque e desde já passa assumir cargo de director-executivo e Ângela Alfeu Chirindza que passa assumir cargo de directora financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora financeira ou por qualquer colaborador da sociedade desde que devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 g) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 h) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Dez por cento serão distribuídos aos colaboradores/trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação do sócio, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Modern House, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742431, uma entidade denominada Modern House, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 20 Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 20 Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modern House, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Modern House, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.˚ 1286, rés-do-chão, cidade de Maputo, municipio de Maputo
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação, venda e distribuição de mobiliário diverso artigos de decoração, e afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de trina mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusébio, exercendo esta última as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101749215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tonecas Santos Zacarias Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10433492/2, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2017, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação e manutenção de viatura;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 21 c) Bate-chapa, pintura de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Serralharia mecânicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Lavagem de viaturas; e
Número ou marcador · p. 21 f) Outras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente o único sócio Tonecas Santos Zacarias Manhique.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonecas
Texto do artigo · p. 21 Santos Zacarias Manhique, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 21 de Junho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mwiriti, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 16 de Janeiro de 2022, a sociedade Mwiriti, Limitada, deliberou a mudança da sede da sucursal, da Avenida Eduardo Mondlane, Tete Shopping, Loja n.º 7, cidade de Tete, passando de ora em diante a situar-se no distrito de Changara, posto administrativo de Chipembere, localidade de M.Tchenga, estrada nacional n.º 1, parcela n.º 658.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da mudança, fica alterada a redacção do n.º 2, do artigo segundo dos estatutos da sociedade que passama ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) Mantém. Dois) A sociedade tem a sucursal no distrito de Changara, posto administrativo de Chipembere, localidade de M.Tchenga, estrada nacional n.º 1, parcela n.º 658. Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 National Clean & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792242, uma entidade
Texto do artigo · p. 22 denominada National Clean & Services, sociedade por quotas, limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Jeremias Estêvão Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Filomena Rafael Tamele Nuvunga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse-Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010402133M, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação National Clean & Services – Sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto exercer serviços de limpeza geral, de escritórios, residências, viaturas, edifícios; recolha de lixo; prestação e fornecimento de serviços de cortinados; prestação de serviços de jardinagem, venda e fornecimento de material relacionado, consultoria, decoração de eventos, fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico e diverso.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, outros e administraçao da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), 100% de quotas, repartido da seguinte forma, 16000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 80% para o sócio Jeremias Estevão Tete, e 4000,00MT corresponde a 20% para a sócia Filomena Rafael Tamele Nuvunga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos sócios mediante a designação da acta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) mediante a designação da acta do conselho de administração ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos socios ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nghamula Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818500, uma entidade denominada Nghamula Holding, Limitada que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1495, no bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 1495 no bairro da Sommershield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Nghamula Produções, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101636771, sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Nghamula Eventos, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101567540, com sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1495, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Nghamula Construção Civil, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 10116567524, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sexto. UltraMed, Lda, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101567532 com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Vital Med, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101636771, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1548, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo. Serigrafia Moçambicana, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais, com NUEL 100085623, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Nono. Moz Brindes Almimar Limitada, empresa devidamente escrita nas Entidades Legais com o NUEL 101648486, sede na Avenioda Amilcar Cabral, n.º 1495, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Império das Farmácias, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais, com NUEL 101597040, sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Décimo primeiro. Nghamula Clean, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101567540, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota o nome Nghamula Holding, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão dos negócios N.E e Investimentos e comércio nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurement, captação, produção e edição de filmes de curta e longa metragem, realização de trabalhos discográficos, produção e realização de espetaculos e eventos, realização e produção de programas televisivos e radiofónicos, difusão de eventos culturais e actividades afins, formação, consultoria em arte de moda e design, venda de tecidos, cofecção e venda de vestuários,venda de diversos tipos de máquinas industriais, agenciamento de marcas e patentes marketing e publicidade, registo e representação de marcas industriais e comerciais, despacho aduaneiro e cosolidação de cargas, auditoria e inspeção de fábricas, fretes e transporte de mercadorias nacionais e internacionais, comércio de massas fortes para construção civil e betão armada, comércio de produtos de ferragens, aluguer de diverso de máquinas de grande porte para construção civil importação e exportação, seguros e investimento, fornecimento de diversos acessórios sirúrgicos hospitalares e medicamentos, serviços de farmácia aluguer de todo tipode viaturas para turismo cultural e actividades afins, hotelaria e turismo, serviços de restauração e bar katreang, serviços de todo tipo de limpezas e manutenção de esgotos em edifícios, empresas e jardinagem reciclagem de resíduos sólidos e a transformação;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito é de 160.000,00MT cento e sessenta mil meticais dividido em onze quotas a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT que corresponde a 20% do capital social que pertence a sócia Rute Júlia Mimbire Varela;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT que corresponde a 35% do capital social que pertence ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Vital Med; Lda;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio UltraMed, Lda;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Serigrafia Moçambicana, Lda;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Nghamula Produções, Lda;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Nghamula Construções Civil, Lda;
Número ou marcador · p. 23 h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Moz Brindes Almimar, Lda;
Número ou marcador · p. 23 i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Nghamula Eventos, Lda.
Número ou marcador · p. 23 j) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Império das Farmácias, Lda.
Número ou marcador · p. 23 k) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Nghamula Clean, Lda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio (Alfredo Paulo Maculuve), como director-geral
Texto do artigo · p. 23 e têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais sócios e/ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos de omissões serao regulados Pela Legislacao Vivente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Palaciano Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil; b)Reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e capacitação no ramo de construção e afins;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Omisso
Texto do artigo · p. 24 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Papelaria & Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816761, uma entidade denominada Papelaria & Arte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Luisa da Conceição dos Santos Raso, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Mae B,
Texto do artigo · p. 24 Avenida Lucas Luali, n.º 480, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100301327S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 15 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Yara Victória Bicá Bijal, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro Minkadjuine, quarteirão 9, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204521512C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 20 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Papelaria & Arte Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  2. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  8. Texto do artigo, página 17: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 17: Kigal Bar & Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816273, uma entidade denominada Kigal Bar & Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 17: Erick Maniraguha, de nacionalidade ruandesa, residente na rua da Mesquita n.º 222, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Número de Registo n.º 367-00016823, emitido a 30 de Março de 2022 e válido a 3 de Março de 2025, emitido pela República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma empresa vocacionada a prestação de serviços de restauração e bar, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Denominação
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kigali Bar & Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 17: Sede
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1873, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, mas poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de bens consumíveis;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Produção e comercialização de bens alimentares confeccionados;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Restauração e bar;
  26. Número ou marcador, página 17: d) Organização de eventos, fornecimento de bens alimentícios confeccionados por encomenda;
  27. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de catering;
  28. Número ou marcador, página 17: f) Formação em culinária, ornamentação de locais de eventos conexos ou complementares.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de compra e venda de produtos alimenticios e bebidas com importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 18: Capital social
  33. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Erick Maniraguha, correspondente a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa do sócio, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 18: Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral se julgar indispensáveis.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial das quotas do sócio deverá ser aprovada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão parcial ou total das quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Erick Maniraguha, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designa-o de director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos deve constar apenas a assinatura do director-geral ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: Amortização
  54. Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais designar-se um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por um único sócio, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas pelo sócio.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 18: Lótus - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810275, uma entidade denominada, Lótus - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Astrilde Avis da Graça Jamisse, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281885I, emitido a 27 de Fevereiro de 2019, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabili-dade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a Denominação de Lótus
  73. Texto do artigo, página 18: - Spa Médico, Instituto de Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege- -se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
  76. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua da Dona Alice, bairro Costa do Sol, condomínio Nifiquile, lojas 1 a 5, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  83. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  84. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços e consultoria;
  85. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza;
  86. Número ou marcador, página 18: d) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  88. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  95. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  103. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Astrilde Avis da Graça Jamisse, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  106. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 19: Makague Comércio & Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101770443, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  116. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Makague Comércio & Serviços, e a mesma é constituída soba forma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser regida pelos presentes estatutos e no que for omissa pela legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 19: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data da sua constituição e a mesma tem a sua duração por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  120. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Trevo, quarteirão 10, casa n.º 67, cidade da Matola, província de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da gerência.
  122. Número ou marcador, página 19: Três) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de ferragens e afins;
  127. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material eléctrico e electrodomésticos;
  128. Número ou marcador, página 19: c) Venda de tintas, verniz e equipamentos agrícolas;
  129. Número ou marcador, página 19: d) Importação, exportação e aluguer de materiais de construção;
  130. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de transporte e logística;
  131. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços conexos.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  133. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  134. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  137. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  138. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 75% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adérito Alberto Nhadumbuque;
  139. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 25% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ângela Alfeu Chirindza.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  142. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentada, uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da incorporação do passivo em capital, mediante deliberação do sócio alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adérito Alberto Nhadumbuque e desde já passa assumir cargo de director-executivo e Ângela Alfeu Chirindza que passa assumir cargo de directora financeira.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora financeira ou por qualquer colaborador da sociedade desde que devidamente autorizado pela gerência.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  150. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  151. Número ou marcador, página 20: g) Pela assinatura do administrador;
  152. Número ou marcador, página 20: h) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  153. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  156. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da gerência.
  158. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  159. Número ou marcador, página 20: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  160. Número ou marcador, página 20: b) Dez por cento serão distribuídos aos colaboradores/trabalhadores;
  161. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação do sócio, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
  162. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
  170. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 20: Modern House, Limitada
  172. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742431, uma entidade denominada Modern House, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
  174. Texto do artigo, página 20: Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezoito;
  175. Texto do artigo, página 20: Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido a seis de Junho de dois mil e dezoito.
  176. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modern House, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  180. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Modern House, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.˚ 1286, rés-do-chão, cidade de Maputo, municipio de Maputo
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  185. Número ou marcador, página 20: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  192. Número ou marcador, página 20: a) Importação, venda e distribuição de mobiliário diverso artigos de decoração, e afins;
  193. Número ou marcador, página 20: b) Representação comercial.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  196. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de trina mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  200. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
  201. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  206. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  210. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração;
  212. Número ou marcador, página 20: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusébio, exercendo esta última as funções de presidente do conselho de administração.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  219. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  220. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  224. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  225. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  226. Número ou marcador, página 21: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  227. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 21: MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101749215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tonecas Santos Zacarias Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10433492/2, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2017, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula.
  230. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade MPT Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  245. Número ou marcador, página 21: a) Reparação e manutenção de viatura;
  246. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e manutenção de máquinas;
  247. Número ou marcador, página 21: c) Bate-chapa, pintura de viaturas;
  248. Número ou marcador, página 21: d) Serralharia mecânicas;
  249. Número ou marcador, página 21: e) Lavagem de viaturas; e
  250. Número ou marcador, página 21: f) Outras.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente o único sócio Tonecas Santos Zacarias Manhique.
  255. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonecas
  259. Texto do artigo, página 21: Santos Zacarias Manhique, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  261. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  262. Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Junho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: Mwiriti, Limitada
  264. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 16 de Janeiro de 2022, a sociedade Mwiriti, Limitada, deliberou a mudança da sede da sucursal, da Avenida Eduardo Mondlane, Tete Shopping, Loja n.º 7, cidade de Tete, passando de ora em diante a situar-se no distrito de Changara, posto administrativo de Chipembere, localidade de M.Tchenga, estrada nacional n.º 1, parcela n.º 658.
  265. Texto do artigo, página 21: Em consequência da mudança, fica alterada a redacção do n.º 2, do artigo segundo dos estatutos da sociedade que passama ter a seguinte nova redacção:
  266. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 21: Sede
  269. Número ou marcador, página 21: Um) Mantém. Dois) A sociedade tem a sucursal no distrito de Changara, posto administrativo de Chipembere, localidade de M.Tchenga, estrada nacional n.º 1, parcela n.º 658. Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 21: National Clean & Services, Limitada
  271. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792242, uma entidade
  272. Texto do artigo, página 22: denominada National Clean & Services, sociedade por quotas, limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  273. Texto do artigo, página 22: Jeremias Estêvão Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  274. Texto do artigo, página 22: Filomena Rafael Tamele Nuvunga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mausse-Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010402133M, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  276. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação National Clean & Services – Sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  283. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto exercer serviços de limpeza geral, de escritórios, residências, viaturas, edifícios; recolha de lixo; prestação e fornecimento de serviços de cortinados; prestação de serviços de jardinagem, venda e fornecimento de material relacionado, consultoria, decoração de eventos, fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico e diverso.
  286. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  287. Texto do artigo, página 22: Do capital social, outros e administraçao da sede
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), 100% de quotas, repartido da seguinte forma, 16000,00MT, correspondente
  291. Texto do artigo, página 22: a 80% para o sócio Jeremias Estevão Tete, e 4000,00MT corresponde a 20% para a sócia Filomena Rafael Tamele Nuvunga.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios mediante a designação da acta do conselho de administração.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) mediante a designação da acta do conselho de administração ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  304. Texto do artigo, página 22: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos socios ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 22: Nghamula Holding, Limitada
  310. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818500, uma entidade denominada Nghamula Holding, Limitada que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  311. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  312. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1495, no bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  313. Texto do artigo, página 22: Segundo. Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º 1495 no bairro da Sommershield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  314. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Nghamula Produções, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101636771, sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 22: Quarto. Nghamula Eventos, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101567540, com sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1495, na cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 22: Quinto. Nghamula Construção Civil, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 10116567524, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
  317. Texto do artigo, página 22: Sexto. UltraMed, Lda, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101567532 com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Vital Med, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101636771, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1548, na cidade de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 22: Oitavo. Serigrafia Moçambicana, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais, com NUEL 100085623, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 22: Nono. Moz Brindes Almimar Limitada, empresa devidamente escrita nas Entidades Legais com o NUEL 101648486, sede na Avenioda Amilcar Cabral, n.º 1495, na cidade de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 22: Décimo. Império das Farmácias, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais, com NUEL 101597040, sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 22: Décimo primeiro. Nghamula Clean, Limitada, empresa devidamente inscrita nas Entidades Legais com NUEL 101567540, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  325. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota o nome Nghamula Holding, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2209, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 23: Objecto
  329. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão dos negócios N.E e Investimentos e comércio nos seguintes pontos:
  330. Número ou marcador, página 23: a) Procurement, captação, produção e edição de filmes de curta e longa metragem, realização de trabalhos discográficos, produção e realização de espetaculos e eventos, realização e produção de programas televisivos e radiofónicos, difusão de eventos culturais e actividades afins, formação, consultoria em arte de moda e design, venda de tecidos, cofecção e venda de vestuários,venda de diversos tipos de máquinas industriais, agenciamento de marcas e patentes marketing e publicidade, registo e representação de marcas industriais e comerciais, despacho aduaneiro e cosolidação de cargas, auditoria e inspeção de fábricas, fretes e transporte de mercadorias nacionais e internacionais, comércio de massas fortes para construção civil e betão armada, comércio de produtos de ferragens, aluguer de diverso de máquinas de grande porte para construção civil importação e exportação, seguros e investimento, fornecimento de diversos acessórios sirúrgicos hospitalares e medicamentos, serviços de farmácia aluguer de todo tipode viaturas para turismo cultural e actividades afins, hotelaria e turismo, serviços de restauração e bar katreang, serviços de todo tipo de limpezas e manutenção de esgotos em edifícios, empresas e jardinagem reciclagem de resíduos sólidos e a transformação;
  331. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 23: Capital social
  334. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito é de 160.000,00MT cento e sessenta mil meticais dividido em onze quotas a saber:
  335. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT que corresponde a 20% do capital social que pertence a sócia Rute Júlia Mimbire Varela;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT que corresponde a 35% do capital social que pertence ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
  337. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Vital Med; Lda;
  338. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio UltraMed, Lda;
  339. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Serigrafia Moçambicana, Lda;
  340. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Nghamula Produções, Lda;
  341. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Nghamula Construções Civil, Lda;
  342. Número ou marcador, página 23: h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Moz Brindes Almimar, Lda;
  343. Número ou marcador, página 23: i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Nghamula Eventos, Lda.
  344. Número ou marcador, página 23: j) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Império das Farmácias, Lda.
  345. Número ou marcador, página 23: k) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT que corresponde a 5% do capital social que pertence ao sócio Nghamula Clean, Lda.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  349. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 23: Administração
  353. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio (Alfredo Paulo Maculuve), como director-geral
  354. Texto do artigo, página 23: e têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais sócios e/ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  358. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 23: Omissões
  361. Texto do artigo, página 23: Os casos de omissões serao regulados Pela Legislacao Vivente e aplicavel na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 23: Palaciano Construções e Consultoria, Limitada
  364. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Palaciano Construções e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 23: Duração
  370. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  374. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil; b)Reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
  375. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de materiais e equipamentos de construção;
  376. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e capacitação no ramo de construção e afins;
  377. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 24: Capital social
  381. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, respectivamente.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  384. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Emílio Geraldo Zivona e Isac Paulo Nhamire, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 24: Omisso
  387. Texto do artigo, página 24: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  388. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  389. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 16 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 24: Papelaria & Arte, Limitada
  391. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816761, uma entidade denominada Papelaria & Arte, Limitada, entre:
  392. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Luisa da Conceição dos Santos Raso, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Mae B,
  393. Texto do artigo, página 24: Avenida Lucas Luali, n.º 480, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100301327S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 15 de Novembro de 2021;
  394. Texto do artigo, página 24: Segunda. Yara Victória Bicá Bijal, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro Minkadjuine, quarteirão 9, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204521512C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 20 de Setembro de 2021.
  395. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  398. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Papelaria & Arte Limitada.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 24: (Sede)
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