III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2017
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- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 24: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 24: b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 24: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 24: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer a organização técnico administrativo da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 24: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 24: j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 24: k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do Conselho para a prática de um determinado acto;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Fiscal Único
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou Revisor Oficial de Contas, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- Número ou marcador, página 24: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros, reservas de lucros e de capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não execederá a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo 445 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal as reservas constituidas pelos valores seguites:
- Número ou marcador, página 24: a) Prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
- Número ou marcador, página 24: b) Prémios de emissão ou conversão de obrigaçõees convertíveis em acções; c)Valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à titulação das suas acções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: T – Foxx, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911884, uma entidade denominada T – Foxx, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Peter Alexander Lammer, natural de Erfurt, de nacionalidade deutsch, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º C47VTRON9, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, emitido em Botschaft; e
- Texto do artigo, página 25: Carolina Caravela Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo e reside nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400112039F, de vinte de Outubro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de T – Foxx, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 98 em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituíção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto no comércio geral, prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de noventa e cinco mil meticais, correspontente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Peter Alexander Lammer, e outra de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertecente á sócia Carolina Caravela Manhiça.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e Cessão
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Aortização
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assuntopara que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Peter Alexander Lammer, que desde já fica nomeiado director-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: DST África, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia onze de Julho de dois mil e dezassete, na sede social da DST África, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEl 100459868, com o capital social de dez milhões de meticais, as sócias, Zeca Pascoal Mucambe, e DST Moçambique, S.A., deliberaram proceder à dissolução da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo 229, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para feitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 13 181 a folhas 88 do livro C-32, os sócios deliberaram por unanimidade pelo aumento do objecto social, passando a exercer a actividade do transporte nacional e internacional de carga e mercadorias diversas.
- Texto do artigo, página 26: Por consequência, foi alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social que passa a incluir a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: ... O exercício da actividade do transporte
- Texto do artigo, página 26: nacional e internacional de carga e mercadoria diversa...
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MJA Gestão de Resíduos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias de Setembro de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade “MJA Gestão de Resíduos, Limitada, matriculada sob NUEL 100160188, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas detidas pela sociedade e pelos sócios a favor de Jeremias Francisco Zuande, que entra como novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão e cessão de quotas operada fica alteradas a redacção do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuidases:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Agostinho Armando Rafael Alves;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jorge Cumbane;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Estevão Herculano Armando Mucavel.
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Estevão Jeremias Francisco Zuande.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: G5 Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quarto dias de mês de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios da G5 Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100698668, deliberaram a divisão e cessão da quota:
- Texto do artigo, página 26: O sócio James Ewen Duncan, divide a sua quota de cinco mil meticais em três desiguais,
- Texto do artigo, página 26: sendo uma no valor de dois mil e duzentos e cinquenta meticais que reserva para si, a outra no valor de quinhentos meticais que cede a José Katupha, e a outra no valor de dois mil e duzentos e cinquenta meticais que cede a Neil Summer que entram para a sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 26: O sócio Harold Gregory Payne divide a sua quota de cinco mil meticais em duas desiguais sendo uma no valor de quatrocentos mil e quinhentos meticais que reserva para si, e outra no valor de quinhentos meticais que cede a José Katupha que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: O sócio Gregory De Pascale divide a sua quota de cinco mil meticais em duas desiguais, sendo uma no valor de quatrocentos mil e quinhentos meticais que reserva para si, e outra no valor de quinhentos meticais que cede a José Katupha que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: A sócia Tunelga Manjate Gray divide a sua quota de cinco mil meticais em duas desiguai, sendo uma no valor de quatrocentos mil e quinhentos meticais que reserva para si, e outra no valor de quinhentos meticais que cede a José Katupha que entra para sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão e cessão verificada, e alterada a redução do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de vinte mil meticais, dividido em sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Harold Gregory Payne;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gregory Paul De Pascale;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 27: meticais, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio James Duncan;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Steven Summer; f)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Blake Gray; g)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente José Mateus Katupha.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Spicy Malagueta, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 1469 de 7 de Dezembro de 2011, no seu Capítulo II, artigo 4.º, paragráfo único, 4.º período onde se lê: (...) de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital (...) e (...) com o valor de cinco mil meticais, correpondente a cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 27: E, deve se lêr: (...) de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital (...) e (...) com o valor de dez mil meticais, correpondente a cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25, de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: African Pets, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Setembro de dois mil e dezassete reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade African Pets, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100348086, com o capital social, integralmente realizado de 10,000.00 MT (dez mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios presentes a cessão da quota detida pelo senhor Bruno Alexandre Melo Martins, no valor nominal de 5,000.00 MT (cinco mil meticais, a favor do senhor Altino Silva Maia, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto (capital social) dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 27: a)Patrícia Raquel Melo Martins, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 27: b) Altino Silva Maia, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Bic Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que as denominações sociais das sócias da Bic Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número quatro mil, novecentos e doze, a folhas oitenta verso, do livro C traço treze, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro de quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil meticais, foram alteradas de Bic Holdings South Africa (Pty), Limited para Bic Holdings Southern Africa (Pty) Ltde de Bic South Africa (Pty), Limited para Bic (South Africa) (Rf) (Pty) Ltd, conforme respectivas certidões comerciais datadas de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete e dez de Agosto de dois mil e dezassete, respectivamente, e que, por via desse facto, é alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quatro milhões trezentos e setenta e oito mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, detida pela Bic Holdings Southern Africa (Pty) Ltd; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e três mil, setecentos e oitenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, detida pela Bic (South Africa) (Rf) (Pty) Ltd.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 27: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Best Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Best Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia trinta de Setembro de dois mil e dezassete na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Riaz Khan e Faisal Riaz Khan representantes de cem porcento do capital social, deliberaram:
- Texto do artigo, página 27: A alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade da administração que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio-gerente, desde já o senhor Riaz Khan, auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura apenas do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 27: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, trinta de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Securitron Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Securitron Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100025027, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão da quota no valor de dezasseis mil meticais que a sócia Ronnel Laing possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais que a reserva para si, e outra no valor de dois mil meticais que cede a Dirk Johannes Laing.
- Texto do artigo, página 28: A cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Moisés Fernando Muzila Bambo posuía e que cedeu a Dirk Joahannes Laing.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência das cessões efectuadas são alteradas as redacções dos artigos segundo, quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número dois mil trezentos e noventa e cinco, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mantem -se.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três participações, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) A primeira, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) que representam 70% (setenta porcento) do capital social, pertecente à sócia Ronell Laing;
- Número ou marcador, página 28: b) A segunda, no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dirk Johannes Laing; e
- Número ou marcador, página 28: c) A terceira, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que representam 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Eduarda Sinedinha Paúnde Inguana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será adminisrtada pelo senhor Dirk Johannes Laing, que fica desde já nomeado director-geral, podendo ser substituído em caso de impossibilidade após deliberação em assembleia extraordinária convocada pelos restantaes socios para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém - se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Maputo, 10 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Grupo Videre, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Novembro de dois mil e catorze, os sócios da sociedade Grupo Videre, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100216558, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a saída de um sócio e cessão de quotas,resultando na alteração do artigo quarto do estatuto da mesma, e assim.
- Texto do artigo, página 28: Por todos os sócios presentes, nomeadamente, Chivambo Mamadhusen com uma quota correspondente a quarenta porcento do capital social, Alcinda António Abreu e Dingane Mamadhusen, ambos com uma quota correspondente a trinta porcento do capital social cada, foi manifestada a vontade de, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, considerar a assembleia validamente constituída, com dispensa das demais formalidades legais e estatuárias, tendo sobre o ponto único da agenda deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Um) A sócia Alcinda António Abreu, detentora de uma participação social com o valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, declarou que abdica da sua qualidade de sócia e cede: (i) cinquenta por cento (50%) da sua quota de trinta porcento (30%) na sociedade Grupo Videre, Limitada, ao sócio Chivambo Mamadhusen e (ii) cinquenta porcento (50%) da sua quota de trinta por cento (30%) na sociedade Grupo Videre, Limitada, ao sócio Dingane Abreu Mamadhusen.
- Texto do artigo, página 28: Prescindido e devolvendo o seu direito de preferência sobre a cessão de quotas, a sociedade Grupo Videre, Limitada, aceitou a cessão de quotas aos sócios remanescentes.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Em resultado da cessão de quotas, (i) o sócio Chivambo Mamadhusen passa a deter cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, correspondente ao valor nominal de
- Texto do artigo, página 28: onze mil meticais (11.000,00MT), e (ii) o sócio Dingane Abreu Mamadhusen passa a deter quarenta e cinco porcento (45%) do capital social, correspondente ao valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Chivambo Mamadhusen;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dingane Abreu Mamadhusen.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme o original. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: AECI Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de dois mil e dezassete, a Sociedade AEL Mining Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100155656, com sede social na na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, Bloco 5, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração do nome e do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência fica alterada a composição dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação AECI Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 312, 19.º andar – Esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucrusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: Três) (Mantém).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e distribuição de explosivos, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos agro-químicos destinados a protecção agrícola, fertilizantes, nutrientes das plantas, pesticidas e herbicidas ambientalmente seguros e serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) (Mantém). O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910632, uma entidade denominada AMSG Serviços Informáticos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código comercial:
- Texto do artigo, página 29: António Manuel da Silva Guerreiro, casado, natural de Lisboa – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M738758, emitido aos 29 de Julho de 2013 e válido até 29 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 29: Consultoria e programação informático, gestão e exploração de equipamento informático
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio António Manuel da Silva Guerreiro e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Manuel da Silva Guerreiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administracção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: CROSSFIT - Índico Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897040, uma entidade denominada CROSSFIT - Indico, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Israr Muhammas Arif Mussagi, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100160294Q, emitido aos 15 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é comercial, do tipo uninominal e a sua denominação é CROSSFIT
- Texto do artigo, página 29: - Indico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social a realização, de uma preparação física ampla, geral e inclusiva. Procurar criar uns programas direccionados a actividades físicas e prestação de serviços e participações sociais em sociedades desportivas já existentes, ou a constituir, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Israr Muhammad Arif Mussagi.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo único sócio, Israr Muhammad Arif Mussagi.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A alteração de gerência poderá ser decidida posteriormente pelo único sócio, Israr Muhammad Arif Mussagi.
- Número ou marcador, página 30: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 30: A empresa obriga-se com a assinatura pelo único gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Contratos do sócio com a sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: S&B Smile Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887533, uma entidade denominada S&B Smile Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Stelios Daniel Cumbi, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Muhalaze, quarteirão n.º trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105028479121, emitido aos dez dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Alberto Boaventura Houana, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101435544B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de S&B Smile Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de equipamento e material de escritório a grosso;
- Número ou marcador, página 30: b) Material de informática, electrónico e de comunicação;
- Número ou marcador, página 30: c) Material imobiliário, bens imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Material de restauração;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: f) Trabalhos gráficos;
- Número ou marcador, página 30: g) Outros: incluem-se nessa categoria bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: i) Consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 30: j) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: k) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: l) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 30: m) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 30: n) Outros: incluem-se nessa categoria pesquisa encomendada, e outras prestações de serviços eventuais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Stelio Daniel Cumbi, com 50% correspondente a 10.000,00MT; b)Alberto Boaventura Houana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Stelio Daniel CumbieAlberto Boaventura Houanaque desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 31: Pela assinatura dos sócios Stelio Daniel Cumbia e Alberto Boaventura Houana, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Spray Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909936, uma entidade denominada Spray Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Fridausse Amir Gopal, natural da cidade de Maputo, moçambicana, solteira, de 36 anos de idade, nascida aos 30 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102784611J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Novembro de 2012, filha de Amir Gula Gopal e de Maria de Fátima Tivane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Josina, n.° 40, 1.° andar, flat 5.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Hayana Gopal Hassam, natural da cidade de Maputo, moçambicana, solteira, de 7 anos de idade, nascida aos 18 de Junho de 2010, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102632616A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Agosto de 2012, filha de Harum Abdula Tayob Hassam e de Fridausse Amir Gopal, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 40, 1.° andar, flat 5. Esta última menor de idade e legalmente representada pela mãe Fridausse Amir Gopal.
- Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Spray Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.° 40, 1.° andar, flat 5, podendo a administração, por simples deliberação abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Celebração e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) O presente contrato de sociedade é celebrado a vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelas quatorze horas e trinta minutos na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
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- Certidão de registo Grupo Videre, Limitada
- Certidão de registo AECI Mozambique, Limitada
- Diploma AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma CROSSFIT - Índico Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S&B Smile Service, Limitada
- Diploma Spray Services, Limitada
- Diploma MUB Investimentos, Limitada
- Diploma Idilioarte, Limitada
- Diploma BCM – Blasting Company Mozambique, S.A.
- Diploma Bulksec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma R & Ovet, Limitada
- Diploma Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
- Diploma Wakefields Estates, Limitada
- Diploma EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada
- Diploma PPL Investimentos, Limitada
- Diploma Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada
- Diploma Primelimpa, Limitada