III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2017

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Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviço de higienização e desinsectização (pulverização,
Texto do artigo · p. 31 fumigação, aplicação e gel, aplicação rogard box de isca-desratização, herbecidas-capinagem química) em saúde pública, no sector doméstico e industrial, instituições públicas e privadas, como também venda de consumíveis e equipamento de actividades afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, actividade de natureza lucrativa como representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelo sócio e /ou ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade para o exercício do seu objecto poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à duas quotas iguais, correspondente a 50% por cada um, pertencente aos sócios Fridausse Amir Gopal e Hayana Gopal Hassam.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social ou mesmo reduzido na mesma escala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, com base na saúde financeira da sociedade, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios consoante a percentagem do capital social, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Cessão/transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade prestigia a autonomia da vontade, permitindo aos sócios, ao seu alvedrio, disporem sobre a liberdade contratual de cessão de suas quotas. Cessão:
Número ou marcador · p. 32 a) O instituto rege para este condomínio tradicional direito de preferência ao consorte de maior quota percentual sucessivamente.(aos restantes sócios). Obrigados a adquiri-la pelo valor nominal expresso;
Número ou marcador · p. 32 b) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Divisão:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral, administração/representação e fiscalização
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e resultados, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir as reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 Administração/representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por admnistrador/ gerente eleitos em assembleia geral, por um mandato de 1 ano rotativamente e podendo serem reeleitos. A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou intervenção conjunta de 2 (dois) gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelos sócios Fridausse Amir Gopal, ou por um mandatário oficial, sendo suficiente as
Texto do artigo · p. 32 duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e, na ausência do primeiro (sócio), está o segundo (administrador) autorizado a substitui-lo, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da Spray Service, Limitada enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os Administradores terão a remuneração que lhes forem fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica proibido aos admnistradores e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Na ausência dos administradores, temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar o acto de carácter urgente sem que se espere pela eleição.
Número ou marcador · p. 32 Sete) São aplicados aos que substituirem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Os órgãos colegiais de administração reúne sempre sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião devese elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Ano social:
Texto do artigo · p. 32 O exercício civil será dado anualmente, com relato de um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao ano social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma percentagem de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente para dividendos dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por causas de dissolução imediata, causas de dissolução administrativa ou
Texto do artigo · p. 32 causas de dissolução oficiosa. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Número ou marcador · p. 32 Três) Afastando se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 2 anos.
Texto do artigo · p. 32 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Fórum
Número ou marcador · p. 32 Um) A lei aplicável à execução e interpretação do presente contrato é a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os eventuais litígios resultantes da interpretação e execução do presente contrato serão resolvidos por consenso entre os sócios, dentro de um espírito de colaboração, boa-fé e respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da cidade de Maputo (O Tribunal Judicial da Cidade).
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, em que todos os consortes assinam presencialmente em cartório.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato entra em vigor à data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MUB Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887614, uma entidade denominada MUB Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Leslie Amiel Zango Mubanguiane, de 38 anos de idade, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 33 de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182084A, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2018, com Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane, de 28 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007810S, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2013, criam entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MUB Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Jardim, n.º 134, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)Transporte de mercadorias, passageiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 b) Alojamento, restauração, bebidas, marketing, publicidade, consultoria, prestações de serviços diversos e importação e exportação diversa;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto que sejam necessários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Leslie Amiel Zango Mubanguiane; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra no mesmo valor e percentagem, pertencente a Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
Texto do artigo · p. 33 numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições a estabelecer em Assembleia Geral. As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois dos sócios ou um a ser nomeado podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos.A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 33 A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Idilioarte, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871173, uma entidade denominada Idilioarte, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Senhor Idílio Augusto Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315386A, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Ping Serviços, Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob número 100322420, com sede em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 41, rés-do-chão, praceta conjunto João Domingos, neste acto representada pelo senhor Roberto Benvindo Inácio Mavume, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida Ho Chi Min, n.º 121, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo, na qualidade de sócio gerente e com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade sob a denominação social de Idilioarte, Limitada, é uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º41, rés-do-chão, praceta conjunto João Domingos, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Formação na área de marketing digital;
Número ou marcador · p. 34 b) Criação de artes gráficas;
Número ou marcador · p. 34 c) Criação de web design;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços nas áreas de tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria em marketing digital;
Número ou marcador · p. 34 f) Criação de campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 34 g) Produção, comercialização e distribuição de conteúdos de aplicações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais ou conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Idílio Augusto Lourenço Chirindja;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente a sociedade Ping Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 34 a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 34 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 34 c) O preço, e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 34 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 34 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva; e
Número ou marcador · p. 34 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou
Texto do artigo · p. 35 responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 35 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 d) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 35 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 35 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 35 i) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por um sócio no mínimo, eleitos pela assembleia geral, o qual será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder `a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 35 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo quarto, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Das deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias específicas
Texto do artigo · p. 36 a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente Idílio Augusto Lourenço Chirindja que desde já fica desapensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
Número ou marcador · p. 36 c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
Número ou marcador · p. 36 d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 12 do presente pacto;
Número ou marcador · p. 36 e) Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 36 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 BCM – Blasting Company Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802120, uma entidade denominada BCM – Blasting Company Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A BCM – Blasting Company Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de Direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto número setecentos e catorze.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, mediante decisão do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante decisão do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal, a importação e exportação de explosivos, emulsões e acessórios, bem como o fabrico e aplicação de explosivos, emulsões e acessórios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda, mediante proposta do Administrador Único aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 37 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 37 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Administrador Único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 37 a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Limites)
Texto do artigo · p. 37 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 38 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 38 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 38 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Bulksec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906120, uma entidade denominada Bulksec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Cecília Guambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028081B, emitido aos 26 de Maio de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de BULKSEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere 257, Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 38 b) Serviços de consultoria, e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 38 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 38 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviço de higienização e desinsectização (pulverização,
  2. Texto do artigo, página 31: fumigação, aplicação e gel, aplicação rogard box de isca-desratização, herbecidas-capinagem química) em saúde pública, no sector doméstico e industrial, instituições públicas e privadas, como também venda de consumíveis e equipamento de actividades afins.
  3. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, actividade de natureza lucrativa como representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelo sócio e /ou ao abrigo da lei.
  4. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade para o exercício do seu objecto poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
  5. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  6. Texto do artigo, página 31: Capital social
  7. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à duas quotas iguais, correspondente a 50% por cada um, pertencente aos sócios Fridausse Amir Gopal e Hayana Gopal Hassam.
  8. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  9. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  10. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social ou mesmo reduzido na mesma escala.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, com base na saúde financeira da sociedade, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios consoante a percentagem do capital social, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  15. Texto do artigo, página 32: Cessão/transmissão e divisão de quotas
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade prestigia a autonomia da vontade, permitindo aos sócios, ao seu alvedrio, disporem sobre a liberdade contratual de cessão de suas quotas. Cessão:
  17. Número ou marcador, página 32: a) O instituto rege para este condomínio tradicional direito de preferência ao consorte de maior quota percentual sucessivamente.(aos restantes sócios). Obrigados a adquiri-la pelo valor nominal expresso;
  18. Número ou marcador, página 32: b) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  19. Texto do artigo, página 32: Divisão:
  20. Texto do artigo, página 32: Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto na lei.
  21. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  22. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral, administração/representação e fiscalização
  23. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e resultados, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir as reuniões das assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  28. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  29. Texto do artigo, página 32: Administração/representação
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por admnistrador/ gerente eleitos em assembleia geral, por um mandato de 1 ano rotativamente e podendo serem reeleitos. A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou intervenção conjunta de 2 (dois) gerentes.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelos sócios Fridausse Amir Gopal, ou por um mandatário oficial, sendo suficiente as
  32. Texto do artigo, página 32: duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e, na ausência do primeiro (sócio), está o segundo (administrador) autorizado a substitui-lo, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da Spray Service, Limitada enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Os Administradores terão a remuneração que lhes forem fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica proibido aos admnistradores e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com as assinaturas dos administradores/gerentes.
  36. Número ou marcador, página 32: Seis) Na ausência dos administradores, temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar o acto de carácter urgente sem que se espere pela eleição.
  37. Número ou marcador, página 32: Sete) São aplicados aos que substituirem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
  38. Número ou marcador, página 32: Oito) Os órgãos colegiais de administração reúne sempre sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião devese elaborar a respectiva acta.
  39. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 32: Balanço e resultados
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Ano social:
  42. Texto do artigo, página 32: O exercício civil será dado anualmente, com relato de um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao ano social.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 32: a) Uma percentagem de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 32: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
  46. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente para dividendos dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 32: d) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por causas de dissolução imediata, causas de dissolução administrativa ou
  51. Texto do artigo, página 32: causas de dissolução oficiosa. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) Afastando se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 2 anos.
  54. Texto do artigo, página 32: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 32: Fórum
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A lei aplicável à execução e interpretação do presente contrato é a lei moçambicana.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Os eventuais litígios resultantes da interpretação e execução do presente contrato serão resolvidos por consenso entre os sócios, dentro de um espírito de colaboração, boa-fé e respeito mútuo.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da cidade de Maputo (O Tribunal Judicial da Cidade).
  60. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, em que todos os consortes assinam presencialmente em cartório.
  61. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 32: Entrada em vigor
  66. Texto do artigo, página 32: O presente contrato entra em vigor à data da sua assinatura.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 32: MUB Investimentos, Limitada
  69. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887614, uma entidade denominada MUB Investimentos, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 32: Leslie Amiel Zango Mubanguiane, de 38 anos de idade, casado em regime de comunhão
  71. Texto do artigo, página 33: de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182084A, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2018, com Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane, de 28 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007810S, emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2013, válido até 10 de Outubro de 2013, criam entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  74. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MUB Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Jardim, n.º 134, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou representação social, no país ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  80. Texto do artigo, página 33: a)Transporte de mercadorias, passageiros nacionais e internacionais;
  81. Número ou marcador, página 33: b) Alojamento, restauração, bebidas, marketing, publicidade, consultoria, prestações de serviços diversos e importação e exportação diversa;
  82. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto que sejam necessários.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Leslie Amiel Zango Mubanguiane; e
  87. Número ou marcador, página 33: b) Outra no mesmo valor e percentagem, pertencente a Eunice Luísa de Oliveira Mubanguiane.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital)
  90. Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
  91. Texto do artigo, página 33: numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  94. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições a estabelecer em Assembleia Geral. As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  97. Texto do artigo, página 33: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  100. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 33: Administração
  103. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois dos sócios ou um a ser nomeado podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos.A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade dos administradores)
  106. Texto do artigo, página 33: Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 33: (Contas e Resultados)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  114. Texto do artigo, página 33: A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 33: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  120. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 33: Idilioarte, Limitada
  126. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871173, uma entidade denominada Idilioarte, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Senhor Idílio Augusto Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315386A, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2017.
  129. Texto do artigo, página 34: Segundo: Ping Serviços, Limitada, sociedade por quotas registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob número 100322420, com sede em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 41, rés-do-chão, praceta conjunto João Domingos, neste acto representada pelo senhor Roberto Benvindo Inácio Mavume, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida Ho Chi Min, n.º 121, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo, na qualidade de sócio gerente e com poderes para este acto.
  130. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 34: A sociedade sob a denominação social de Idilioarte, Limitada, é uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º41, rés-do-chão, praceta conjunto João Domingos, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 34: a) Formação na área de marketing digital;
  145. Número ou marcador, página 34: b) Criação de artes gráficas;
  146. Número ou marcador, página 34: c) Criação de web design;
  147. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de tipografia e serigrafia;
  148. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria em marketing digital;
  149. Número ou marcador, página 34: f) Criação de campanhas publicitárias;
  150. Número ou marcador, página 34: g) Produção, comercialização e distribuição de conteúdos de aplicações.
  151. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais ou conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizados.
  153. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 34: (Capital social e aumentos de capital)
  156. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
  157. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Idílio Augusto Lourenço Chirindja;
  158. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente a sociedade Ping Serviços, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  162. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital aos sócios.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  171. Número ou marcador, página 34: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
  172. Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
  173. Número ou marcador, página 34: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
  174. Número ou marcador, página 34: b) A identidade do adquirente previsto;
  175. Número ou marcador, página 34: c) O preço, e condições de pagamento;
  176. Número ou marcador, página 34: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  177. Número ou marcador, página 34: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  178. Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  181. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  183. Número ou marcador, página 34: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva; e
  184. Número ou marcador, página 34: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou
  186. Texto do artigo, página 35: responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição dos sócios)
  189. Número ou marcador, página 35: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
  190. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
  191. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  196. Número ou marcador, página 35: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  197. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  198. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 35: (Competência da assembleia geral)
  201. Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  202. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  203. Número ou marcador, página 35: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  204. Número ou marcador, página 35: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  205. Número ou marcador, página 35: d) Chamada e restituição de suprimentos;
  206. Número ou marcador, página 35: e) Alteração do contrato de sociedade;
  207. Número ou marcador, página 35: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  208. Número ou marcador, página 35: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 35: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  210. Número ou marcador, página 35: i) Decisão sobre distribuição de lucros.
  211. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por um sócio no mínimo, eleitos pela assembleia geral, o qual será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 35: (Competências da gerência)
  218. Número ou marcador, página 35: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  219. Número ou marcador, página 35: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  220. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  221. Número ou marcador, página 35: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  222. Número ou marcador, página 35: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder `a sua alienação ou oneração;
  223. Número ou marcador, página 35: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 35: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  225. Número ou marcador, página 35: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  226. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  227. Número ou marcador, página 35: Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
  228. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do conselho de gerência)
  231. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  232. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
  233. Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo quarto, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
  234. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 35: (Das deliberações do conselho de gerência)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias específicas
  238. Texto do artigo, página 36: a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  239. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  240. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 36: (Gestão diária da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente Idílio Augusto Lourenço Chirindja que desde já fica desapensado de prestar caução.
  243. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
  244. Número ou marcador, página 36: a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
  245. Número ou marcador, página 36: b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
  246. Número ou marcador, página 36: c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
  247. Número ou marcador, página 36: d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 12 do presente pacto;
  248. Número ou marcador, página 36: e) Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
  249. Número ou marcador, página 36: f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  250. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 36: (Mandato do director)
  253. Texto do artigo, página 36: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  254. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições finais
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 36: (Exercício)
  257. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 36: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  260. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  261. Número ou marcador, página 36: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 36: BCM – Blasting Company Mozambique, S.A.
  271. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802120, uma entidade denominada BCM – Blasting Company Mozambique, S.A.
  272. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza e duração)
  275. Número ou marcador, página 36: Um) A BCM – Blasting Company Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de Direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 36: (Sede e representações sociais)
  279. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto número setecentos e catorze.
  280. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, mediante decisão do Administrador Único.
  281. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante decisão do Administrador Único.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal, a importação e exportação de explosivos, emulsões e acessórios, bem como o fabrico e aplicação de explosivos, emulsões e acessórios.
  285. Número ou marcador, página 36: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  286. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda, mediante proposta do Administrador Único aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  287. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  293. Número ou marcador, página 36: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e múltiplos de cem acções.
  295. Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  298. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
  299. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  302. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  303. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  306. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o Administrador Único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  308. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  310. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  311. Número ou marcador, página 37: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  312. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  313. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  314. Número ou marcador, página 37: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  317. Texto do artigo, página 37: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  318. Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  319. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  320. Número ou marcador, página 37: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  321. Número ou marcador, página 37: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  322. Número ou marcador, página 37: e) Alteração dos estatutos;
  323. Número ou marcador, página 37: f) Aumento e redução do capital social;
  324. Número ou marcador, página 37: g) Fusão e transformação da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 37: h) Dissolução da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 37: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  329. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 37: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  331. Texto do artigo, página 37: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 37: (Restrição ao direito de voto)
  334. Texto do artigo, página 37: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Administrador Único
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  338. Número ou marcador, página 37: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  339. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  342. Número ou marcador, página 37: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  343. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  344. Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  345. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  346. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  347. Número ou marcador, página 37: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  348. Número ou marcador, página 37: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  351. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 37: (Limites)
  354. Texto do artigo, página 37: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  355. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  358. Texto do artigo, página 37: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 38: (Acordos parassociais)
  362. Texto do artigo, página 38: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  365. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 38: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  368. Número ou marcador, página 38: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  369. Número ou marcador, página 38: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  370. Número ou marcador, página 38: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  371. Número ou marcador, página 38: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  372. Número ou marcador, página 38: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  373. Número ou marcador, página 38: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  374. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 38: (Direito aplicável)
  377. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  378. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 38: Bulksec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906120, uma entidade denominada Bulksec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 38: Cecília Guambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028081B, emitido aos 26 de Maio de 2015, em Maputo.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  384. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de BULKSEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere 257, Maputo.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 38: Duração
  387. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  390. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
  391. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação;
  392. Número ou marcador, página 38: b) Serviços de consultoria, e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos;
  393. Número ou marcador, página 38: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  394. Número ou marcador, página 38: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  396. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 38: Capital social
  399. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
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