III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2017
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- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Administradores
- Número ou marcador, página 39: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 39: a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 39: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 39: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 39: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 39: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 39: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 39: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a de Janeiro e a de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100263762, uma entidade denominada PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Maria Elvira Justino Mahumane, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118467N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento constitui por sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro das Mahotas, nº23, quarteirão 4, mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de empréstimos de valores monetários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), representado pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade são exercitadas pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A sócia pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou uma carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: No caso de falecimento enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência alineação da quota.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: R & Ovet, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838443, uma entidade denominada R & Ovet, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Obed Luís Tembe, casado com Rafaela Afonso Clemente Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE37534, emitido em Maputo aos 22de Julho de 2014, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 120;
- Texto do artigo, página 40: Rafaela Afonso Clemente Tembe, casada com Obed Luís Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457110P, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2015, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 37, casa n.º 120.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de R & Ovet, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, rua Principal, bairro de Khongolote, província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e venda de produtos veterinários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio; Obed Luís Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Farael Afonso Clemente Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 40: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Amortização
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral, reunir- se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Obed Luís Tembe, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Balanço
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Lucros
- Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos da publicação que, no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906139, uma entidade denominada Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110101862322P, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SEDIP, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius Nyerere 257, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
- Número ou marcador, página 40: b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
- Número ou marcador, página 40: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 40: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 41: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Administradores
- Número ou marcador, página 41: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Texto do artigo, página 41: Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 41: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 41: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 41: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 41: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 41: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil,
- Texto do artigo, página 41: iniciando de Janeiro e terminando a Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 41: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906066, uma entidade denominada Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Leonel Monteiro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100400085M, emitido aos 17 de Agosto de 2010, em Maputo,
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Incubadora Tecnológica e de Negócios do MICTI, Avenida Julius Nyerere 257, Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
- Número ou marcador, página 41: a) Consultorias nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem nomeadamente tinteiros e impressões a;
- Número ou marcador, página 42: b) Consultorias em plataformas web para gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 42: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 42: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Administradores
- Número ou marcador, página 42: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 42: a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 42: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 42: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 42: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 42: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 42: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao
- Texto do artigo, página 42: sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 42: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905337, uma entidade denominada Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099349A, de nove de Abril de dois mil e quinze, e válido até nove de Abril de dois mil e vinte, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificacao de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação social Shoesland - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Avenida Marginal – Baia Mall, Loja n.º 616, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 43: a) Venda de sapatos, cintos, meis, e acessórios de sapatos;
- Número ou marcador, página 43: b) Comercialização de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administracao)
- Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida por Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912031 uma entidade, denominada SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.,
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: João Filipe Alves Barata, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (“DIRE”) número 11PT00051569M, emitido aos 4 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo;e
- Texto do artigo, página 43: Maria de Conceição dos Santos Peixôto Ferreira, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11PT00094765C, emitido aos 17 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo;e
- Texto do artigo, página 43: Francisco José de Velasco Martins, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00127172, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
- Texto do artigo, página 43: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1550, 3.º Andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Representação e comercialização de marcas, material informático, equipamentos de comunicação e softwares;
- Número ou marcador, página 43: b) Serviços de assistência técnica, manutenção e reparação em todo o território Moçambicano;
- Número ou marcador, página 43: c) Concepção e desenvolvimento de softwares que não se encontrem disponíveis comercialmente;
- Número ou marcador, página 43: d) Capacitação e formação em diversas áreas, incluindo na área de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 43: e) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 43: f) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 43: g) Prestação de serviços em geral; e,
- Número ou marcador, página 43: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social está dividido em 300 (trezentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 44: Três) As acções da sociedade serão ao portador e poderão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Texto do artigo, página 44: Quatro)A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Acções
- Número ou marcador, página 44: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 44: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Acções próprias
- Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 44: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Obrigações
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à Sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os accionistas poderão ser chamados
- Texto do artigo, página 44: a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 45: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 45: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Noptariado
- Diploma Wimbi Investimentos, S.A.
- Diploma e-Popsurvey, Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma Indico Pearl Partners, S.A.
- Diploma We Deliva, S.A.
- Diploma Lemonade Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Neves Status Pools (Moçambique), Limitada
- Diploma Zatmine, S.A.
- Diploma T – Foxx, Limitada
- Certidão de registo DST África, Limitada
- Diploma Tube Mech Construções e Aluguer, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MJA Gestão de Resíduos, Limitada
- Certidão de registo G5 Resources, Limitada
- Certidão de registo Spicy Malagueta, Limitada
- Certidão de registo African Pets, Limitada
- Certidão de registo Bic Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Best Motors, Limitada
- Certidão de registo Securitron Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Videre, Limitada
- Certidão de registo AECI Mozambique, Limitada
- Diploma AMSG Serviços Informáticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma CROSSFIT - Índico Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S&B Smile Service, Limitada
- Diploma Spray Services, Limitada
- Diploma MUB Investimentos, Limitada
- Diploma Idilioarte, Limitada
- Diploma BCM – Blasting Company Mozambique, S.A.
- Diploma Bulksec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma R & Ovet, Limitada
- Diploma Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
- Diploma Wakefields Estates, Limitada
- Diploma EMHS – Empresa Moçambicana de Higiene, Limitada
- Diploma PPL Investimentos, Limitada
- Diploma Mozambique Energy Intelligence - MEI, Limitada
- Diploma Primelimpa, Limitada