III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2017

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Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Administradores
Número ou marcador · p. 39 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 39 a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 39 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 39 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 39 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 39 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 39 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a de Janeiro e a de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100263762, uma entidade denominada PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Maria Elvira Justino Mahumane, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118467N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente instrumento constitui por sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro das Mahotas, nº23, quarteirão 4, mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de empréstimos de valores monetários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), representado pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade são exercitadas pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A sócia pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou uma carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 No caso de falecimento enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência alineação da quota.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 R & Ovet, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838443, uma entidade denominada R & Ovet, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Obed Luís Tembe, casado com Rafaela Afonso Clemente Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE37534, emitido em Maputo aos 22de Julho de 2014, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 120;
Texto do artigo · p. 40 Rafaela Afonso Clemente Tembe, casada com Obed Luís Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457110P, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2015, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 37, casa n.º 120.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de R & Ovet, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, rua Principal, bairro de Khongolote, província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e venda de produtos veterinários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio; Obed Luís Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Farael Afonso Clemente Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 40 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral, reunir- se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Obed Luís Tembe, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos da publicação que, no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906139, uma entidade denominada Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110101862322P, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de SEDIP, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius Nyerere 257, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
Número ou marcador · p. 40 b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 40 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 40 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 41 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Administradores
Número ou marcador · p. 41 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Texto do artigo · p. 41 Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 41 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 41 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 41 O ano social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 41 iniciando de Janeiro e terminando a Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 41 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906066, uma entidade denominada Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Leonel Monteiro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100400085M, emitido aos 17 de Agosto de 2010, em Maputo,
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Incubadora Tecnológica e de Negócios do MICTI, Avenida Julius Nyerere 257, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultorias nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem nomeadamente tinteiros e impressões a;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultorias em plataformas web para gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 42 c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 42 d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 42 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Administradores
Número ou marcador · p. 42 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 42 a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 42 c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 42 d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 42 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 42 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 42 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao
Texto do artigo · p. 42 sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905337, uma entidade denominada Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099349A, de nove de Abril de dois mil e quinze, e válido até nove de Abril de dois mil e vinte, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificacao de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação social Shoesland - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no Avenida Marginal – Baia Mall, Loja n.º 616, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de sapatos, cintos, meis, e acessórios de sapatos;
Número ou marcador · p. 43 b) Comercialização de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administracao)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade será exercida por Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912031 uma entidade, denominada SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.,
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 João Filipe Alves Barata, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (“DIRE”) número 11PT00051569M, emitido aos 4 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo;e
Texto do artigo · p. 43 Maria de Conceição dos Santos Peixôto Ferreira, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11PT00094765C, emitido aos 17 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo;e
Texto do artigo · p. 43 Francisco José de Velasco Martins, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00127172, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
Texto do artigo · p. 43 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1550, 3.º Andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Representação e comercialização de marcas, material informático, equipamentos de comunicação e softwares;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de assistência técnica, manutenção e reparação em todo o território Moçambicano;
Número ou marcador · p. 43 c) Concepção e desenvolvimento de softwares que não se encontrem disponíveis comercialmente;
Número ou marcador · p. 43 d) Capacitação e formação em diversas áreas, incluindo na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 43 e) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 43 f) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 43 g) Prestação de serviços em geral; e,
Número ou marcador · p. 43 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social está dividido em 300 (trezentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 44 Três) As acções da sociedade serão ao portador e poderão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Texto do artigo · p. 44 Quatro)A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Acções
Número ou marcador · p. 44 Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 44 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Acções próprias
Texto do artigo · p. 44 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 44 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Obrigações
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à Sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os accionistas poderão ser chamados
Texto do artigo · p. 44 a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 45 Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  2. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 38: Cessão de participação social
  5. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 38: Exoneração e exclusão de sócio
  8. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 39: Administradores
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Usar a sigla da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  26. Número ou marcador, página 39: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  27. Número ou marcador, página 39: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  28. Número ou marcador, página 39: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  31. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a de Janeiro e a de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  34. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do sócio único;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
  40. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  48. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  54. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 39: PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100263762, uma entidade denominada PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 39: Maria Elvira Justino Mahumane, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102118467N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento constitui por sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigo seguinte:
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  61. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de PS - Micro Crédito – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e durará por um tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro das Mahotas, nº23, quarteirão 4, mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de empréstimos de valores monetários.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), representado pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  73. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade são exercitadas pela sócia única Maria Elvira Justino Mahumane, bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 39: (Representação na assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 39: A sócia pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou uma carta mandadeira.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 39: No caso de falecimento enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência alineação da quota.
  80. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 39: R & Ovet, Limitada
  82. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838443, uma entidade denominada R & Ovet, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 40: Obed Luís Tembe, casado com Rafaela Afonso Clemente Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE37534, emitido em Maputo aos 22de Julho de 2014, residente na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 120;
  85. Texto do artigo, página 40: Rafaela Afonso Clemente Tembe, casada com Obed Luís Tembe, sobre regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457110P, emitido em Maputo, aos 4 de Setembro de 2015, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 37, casa n.º 120.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 40: Denominação sede
  88. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de R & Ovet, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, rua Principal, bairro de Khongolote, província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 40: Duração
  91. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 40: Objecto
  94. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Fornecimento, prestação de serviços e venda de produtos veterinários.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 40: Capital social
  97. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio; Obed Luís Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Farael Afonso Clemente Tembe, correspondente à (cinquenta por cento do capital social subscrito).
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão
  100. Texto do artigo, página 40: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 40: Amortização
  103. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  104. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  106. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral, reunir- se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  109. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Obed Luís Tembe, que desde já é nomeado administrador.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 40: Balanço
  114. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 40: Lucros
  117. Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  121. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 40: Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos da publicação que, no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906139, uma entidade denominada Sedip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 40: Ivan Paulo Moreira Gazelane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110101862322P, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  127. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SEDIP, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Julius Nyerere 257, na cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 40: Duração
  130. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
  133. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
  134. Número ou marcador, página 40: a) Comércio e prestação de serviços no ramo de informática;
  135. Número ou marcador, página 40: b) Montagem e assistência técnica e reparação a tais equipamentos, venda de software (pacotes), programas, consumíveis, consultoria na área de informática;
  136. Número ou marcador, página 40: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  137. Número ou marcador, página 40: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente.
  139. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  140. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 41: Capital social
  142. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  143. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
  145. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  146. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 41: Cessão de participação social
  148. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 41: Exoneração e exclusão de sócio
  151. Texto do artigo, página 41: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  152. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  154. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  155. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  158. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 41: Administradores
  161. Número ou marcador, página 41: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  162. Texto do artigo, página 41: Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  163. Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  164. Número ou marcador, página 41: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  165. Número ou marcador, página 41: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  166. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  167. Número ou marcador, página 41: a) Usar a sigla da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 41: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  169. Número ou marcador, página 41: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  170. Número ou marcador, página 41: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  173. Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil,
  174. Texto do artigo, página 41: iniciando de Janeiro e terminando a Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  177. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  181. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do sócio único;
  182. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
  183. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  184. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  188. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
  191. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  192. Texto do artigo, página 41: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  193. Número ou marcador, página 41: Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  196. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  197. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  198. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  199. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 41: Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906066, uma entidade denominada Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 41: Leonel Monteiro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100400085M, emitido aos 17 de Agosto de 2010, em Maputo,
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sitesco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Incubadora Tecnológica e de Negócios do MICTI, Avenida Julius Nyerere 257, Maputo.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 41: Duração
  208. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
  211. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para:
  212. Número ou marcador, página 41: a) Consultorias nas áreas de marketing, publicidade e periféricos de imagem nomeadamente tinteiros e impressões a;
  213. Número ou marcador, página 42: b) Consultorias em plataformas web para gestão de eventos;
  214. Número ou marcador, página 42: c) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  215. Número ou marcador, página 42: d) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente.
  217. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 42: Capital social
  220. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  223. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 42: Cessão de participação social
  226. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 42: Exoneração e exclusão de sócio
  229. Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  232. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  233. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto a nível interno como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  236. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 42: Administradores
  239. Número ou marcador, página 42: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  240. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  241. Número ou marcador, página 42: a) Dever de lealdade e de cooperação; b)Dever de sigilo; Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  242. Número ou marcador, página 42: c) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  243. Número ou marcador, página 42: d) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  244. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  245. Número ou marcador, página 42: a) Usar a sigla da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 42: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  247. Número ou marcador, página 42: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  248. Número ou marcador, página 42: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  251. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  252. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  255. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao
  256. Texto do artigo, página 42: sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  260. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do sócio único;
  261. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único;
  262. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  263. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  266. Texto do artigo, página 42: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 42: Morte, interdição ou inabilitação
  269. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) Se não houver herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  273. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  274. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo;
  275. Número ou marcador, página 42: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  276. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 43: Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905337, uma entidade denominada Shoesland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 43: Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099349A, de nove de Abril de dois mil e quinze, e válido até nove de Abril de dois mil e vinte, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificacao de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  284. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação social Shoesland - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  285. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Avenida Marginal – Baia Mall, Loja n.º 616, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  292. Número ou marcador, página 43: a) Venda de sapatos, cintos, meis, e acessórios de sapatos;
  293. Número ou marcador, página 43: b) Comercialização de artigos em geral.
  294. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed.
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 43: (Administracao)
  298. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida por Mahomed Sidik Ashrafali Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  301. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  302. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 43: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 43: SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
  306. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912031 uma entidade, denominada SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.,
  307. Texto do artigo, página 43: Entre:
  308. Texto do artigo, página 43: João Filipe Alves Barata, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (“DIRE”) número 11PT00051569M, emitido aos 4 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo;e
  309. Texto do artigo, página 43: Maria de Conceição dos Santos Peixôto Ferreira, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11PT00094765C, emitido aos 17 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo;e
  310. Texto do artigo, página 43: Francisco José de Velasco Martins, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00127172, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
  311. Texto do artigo, página 43: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  312. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  315. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação SIM – Sistemas de Informação de Moçambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  316. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1550, 3.º Andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 43: Duração
  320. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 43: Objecto
  323. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  324. Número ou marcador, página 43: a) Representação e comercialização de marcas, material informático, equipamentos de comunicação e softwares;
  325. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de assistência técnica, manutenção e reparação em todo o território Moçambicano;
  326. Número ou marcador, página 43: c) Concepção e desenvolvimento de softwares que não se encontrem disponíveis comercialmente;
  327. Número ou marcador, página 43: d) Capacitação e formação em diversas áreas, incluindo na área de tecnologias de informação e comunicação;
  328. Número ou marcador, página 43: e) Actividades de programação informática;
  329. Número ou marcador, página 43: f) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  330. Número ou marcador, página 43: g) Prestação de serviços em geral; e,
  331. Número ou marcador, página 43: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  333. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  334. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 44: Capital social
  337. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais).
  338. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social está dividido em 300 (trezentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
  339. Número ou marcador, página 44: Três) As acções da sociedade serão ao portador e poderão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  340. Texto do artigo, página 44: Quatro)A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  341. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  342. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 44: Acções
  344. Número ou marcador, página 44: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  345. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  346. Número ou marcador, página 44: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  347. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  348. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 44: Acções próprias
  350. Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  351. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 44: Transmissão de acções
  353. Número ou marcador, página 44: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  354. Número ou marcador, página 44: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  356. Número ou marcador, página 44: Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 44: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  358. Número ou marcador, página 44: Seis) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  359. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 44: Acções preferenciais
  361. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  362. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 44: Obrigações
  364. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  366. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  367. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos e prestações acessórias
  369. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à Sociedade.
  371. Número ou marcador, página 44: Três) Os accionistas poderão ser chamados
  372. Texto do artigo, página 44: a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  373. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  374. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  376. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 44: Eleição e mandato
  379. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro (4) anos.
  381. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 44: Natureza e direito ao voto
  384. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  385. Número ou marcador, página 44: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  386. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  387. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 44: Reuniões da Assembleia Geral
  389. Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 44: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 45: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  392. Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  393. Número ou marcador, página 45: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  394. Número ou marcador, página 45: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  395. Número ou marcador, página 45: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  396. Número ou marcador, página 45: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 45: Representação em Assembleia Geral
  399. Número ou marcador, página 45: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  400. Número ou marcador, página 45: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
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