III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 165/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 165
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM Africa Brother Contruction. Alliance Stream, Limitada. Areiras Ovelha, Limitada. Beitta Resources, Limitada. Chifunde Mining, Limitada. Civitas Logistics, Limitada. Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eleserv, S.A. Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada. Gular Motors – Sociedade Unipessoal, limitada. Honde Mining, Limitada. Inno's Place, Limitada. Kanaza, Limitada. Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada. Memba Mining, Limitada. Microbanco Original S.A. Monte Muambe Mining Limitada. Mutamba Mineral Sands, S.A. Parkmoza Imobiliária, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pensão Jaqueline, Limitada. Petromoz Comércio e Serviços, Limitada. Printworld Solutions, Limitada. Produtos Alimentares do Norte, Limitada. Python Service, Limitada. Qualcom, Investimentos, Limitada. Service First Mozambique, Limitada. Serviços Barak, Limitada. Stone House Construtora, Limitada. Strategi Merchandising Services, Limitada. TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. VB & Filhos, Limitada. Zumbo Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Moto Taxistas de Maputo – AMOTAXIM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moto Taxistas de Maputo – AMOTAXIM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação dos Moto Táxis de Maputo, designado por AMOTAXIM dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) AMOTAXIM é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) AMOTAXIM tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene no bairro de Maxaquene A, quarteirão 30, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 1 Três) AMOTAXIM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da AMOTAXIM:
Número ou marcador · p. 1 a) Defender interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 1 b) Guia de turismo e publicidade; c)Mototaxi prestação de serviços e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado das realizações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito individual de voto, com excepção dos membros honorários, membros benemérito, não podendo membro algum votar o mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 e) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões de iniciativa que sejam contrárias a lei ou os estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuarias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos da sua competência; c)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Outros previstos no regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moto Taxistas de Maputo-AMOTAXIM.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 Africa Brother Construction
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173445, uma entidade denominada Africa Brother Construction.
Texto do artigo · p. 2 Charles Chiebonam Ezeunara, solteiro, maior, natural de Nigéria, residente em Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua Bejo da Mulata, portador do Documento
Texto do artigo · p. 2 n.º 11NG00027985Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil dezoito.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Africa Brother Contruction é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, rua 3.064, quarteirão 6, casa n.º 52, podendo por decisão dos sócios, transferir para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços, venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Min mercearia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio: Charles Chiebonam Ezeunara.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivelmente, será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, e gerente bastando as sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alliance Stream, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Alliance Stream, Limitada, com o capital social de duzentos e noventa mil, trezentos e dois meticais e vinte e seis centavos, matriculada sob NUEL 100546906, deliberaram a alteração do nome da sócia Bromowell Holdind, para Reload Logistic Limited.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da alteração efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos referentes apenas ao nome do sócio, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 290.302,26MT (duzentos e noventa mil, trezentos e dois meticais e vinte e seis centavos), correspondendo à soma de duas quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito meticais e vinte e um centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, titulado pela sociedade Reload Logistics Limited;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de dois mil novecentos e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social, titulada pela Bromy Holdind Ltd.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Areiras Ovelhas, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 3 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101185184, uma entidade denominada Areiras Ovelhas, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Pitber, Lda, com sede na cidade de Maputo, representado pelo sócio-gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Areiras Ovelha, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 3 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 3 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 3 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 3 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 3 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 3 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer,
Texto do artigo · p. 3 podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Texto do artigo · p. 3 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 3 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 4 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Beitta Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201643, uma entidade denominada Beitta Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Chao Qin, de nacionalidade chinesa, com o DIRE n.º 02CN00027531N, emitido pela Direcção de Migração aos 5 de Novembro de 2018, e válido até 5 de Novembro de 2019, residente na Avenida 25 de Setembro, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Cosme Jacinto Nhussi, moçambicano, solteiro, natural de Impire, Balama, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010192769B, emitido a 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Eráti, Cimento, no Distrito de Namapa, Provincia de Nampula;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Jordão André, moçambicano, solteiro, natural de Metangula, Lago, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100260193N, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Pemba, residente no bairro Expansao, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Beitta Resources, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cimento, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 4 podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de exportação e importação de bens;
Número ou marcador · p. 4 e) Exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços de consultoria na área de agro-negócios e hidráulica agrícola.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se divididos em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais que correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao Chao Qin;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de quarenta mil meticais que correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao Cosme Jacinto Nhussi; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de nove mil meticais que correspondente a nove por cento do capital social pertencente a Jordão André.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Lucros
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Exercício social
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 5 Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela Lei Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chifunde Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201988, uma entidade denominada Chifunde Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Chifunde Mining, Limitada, adiante designada por "Sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 5 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 5 b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 5 d) Criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com
Texto do artigo · p. 6 um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 6 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Civitas Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722941, uma entidade denominada Civitas Logistics, Limitada, entre: CPG Operations DMCC, Unit n.º 781, DMCC
Texto do artigo · p. 6 Business Centre Level n.º 1, Jewellery & Gemplex 3, Dubai Multi Commodities Center, Dubai, Emirados Árabes Unidos; e
Texto do artigo · p. 6 Civitas Partners Services Limited, registado sob n.º 262708, nas Ilhas Cayman, Grã-Bretanha, aos 14 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Civitas Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, Porto, na rua Principal, n.º 1, Edifício do Hotel Oceano, Porta n.º 3, bairro Maiaia, Nacala Porto, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço de logística e
Texto do artigo · p. 6 agenciamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras industriais e/ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresa ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no número um do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Civitas Partners Services Limited, 200,00MT (duzentos meticais); b)CPG Operations DMCC, 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
Texto do artigo · p. 7 de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos senhores Peter Borton Heilner e Pedro de Almeida Moreira da Fonseca, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando validos, nestas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202133, uma entidade denominada Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Felipe Moniz de Bettencourt de Ros, casado no regime de separação de bens com Mafalda Cancella de Abreu Lebre de Freitas Ros, com domicílio na Avenida da Liberdade, 249, 1.º, 1250-143, Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º CA704122, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, válido até 4 de Junho de 2024, representado pela senhora Dr.ª Ábida Delfina Munguambe Simbine, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 23 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Decide constituir uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do disposto no artigo 328, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, nono andar, apartamento nove F, na cidade de Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única detida pelo sócio Felipe Moniz de Bettencourt de Ros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, que exercem o seu cargo por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 165
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM Africa Brother Contruction. Alliance Stream, Limitada. Areiras Ovelha, Limitada. Beitta Resources, Limitada. Chifunde Mining, Limitada. Civitas Logistics, Limitada. Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eleserv, S.A. Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada. Gular Motors – Sociedade Unipessoal, limitada. Honde Mining, Limitada. Inno's Place, Limitada. Kanaza, Limitada. Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada. Memba Mining, Limitada. Microbanco Original S.A. Monte Muambe Mining Limitada. Mutamba Mineral Sands, S.A. Parkmoza Imobiliária, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Pensão Jaqueline, Limitada. Petromoz Comércio e Serviços, Limitada. Printworld Solutions, Limitada. Produtos Alimentares do Norte, Limitada. Python Service, Limitada. Qualcom, Investimentos, Limitada. Service First Mozambique, Limitada. Serviços Barak, Limitada. Stone House Construtora, Limitada. Strategi Merchandising Services, Limitada. TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. VB & Filhos, Limitada. Zumbo Mining, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Moto Taxistas de Maputo – AMOTAXIM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moto Taxistas de Maputo – AMOTAXIM.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação dos Moto Táxis de Maputo – AMOTAXIM
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  23. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Moto Táxis de Maputo, designado por AMOTAXIM dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) AMOTAXIM é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) AMOTAXIM tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene no bairro de Maxaquene A, quarteirão 30, casa n.º 16.
  28. Número ou marcador, página 1: Três) AMOTAXIM é constituída por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (objectivos)
  31. Texto do artigo, página 1: São objectivos da AMOTAXIM:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Defender interesses dos associados;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Guia de turismo e publicidade; c)Mototaxi prestação de serviços e outros serviços a fins.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das realizações da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, com excepção dos membros honorários, membros benemérito, não podendo membro algum votar o mandatário de outrem;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação; e
  42. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões de iniciativa que sejam contrárias a lei ou os estatutos.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuarias, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos da sua competência; c)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Outros previstos no regulamento interno da associação.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moto Taxistas de Maputo-AMOTAXIM.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Agosto de 2019.
  52. Texto do artigo, página 2: Africa Brother Construction
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173445, uma entidade denominada Africa Brother Construction.
  54. Texto do artigo, página 2: Charles Chiebonam Ezeunara, solteiro, maior, natural de Nigéria, residente em Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua Bejo da Mulata, portador do Documento
  55. Texto do artigo, página 2: n.º 11NG00027985Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil dezoito.
  56. Texto do artigo, página 2: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração, sede e objecto)
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Africa Brother Contruction é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, rua 3.064, quarteirão 6, casa n.º 52, podendo por decisão dos sócios, transferir para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços, venda de material de construção;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Venda de viaturas usadas;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Min mercearia.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio: Charles Chiebonam Ezeunara.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  74. Texto do artigo, página 2: A administração a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivelmente, será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, e gerente bastando as sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  77. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 2: Alliance Stream, Limitada
  86. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Alliance Stream, Limitada, com o capital social de duzentos e noventa mil, trezentos e dois meticais e vinte e seis centavos, matriculada sob NUEL 100546906, deliberaram a alteração do nome da sócia Bromowell Holdind, para Reload Logistic Limited.
  87. Texto do artigo, página 2: Em consequência da alteração efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos referentes apenas ao nome do sócio, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  88. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 290.302,26MT (duzentos e noventa mil, trezentos e dois meticais e vinte e seis centavos), correspondendo à soma de duas quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito meticais e vinte e um centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, titulado pela sociedade Reload Logistics Limited;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de dois mil novecentos e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social, titulada pela Bromy Holdind Ltd.
  94. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 2: Areiras Ovelhas, Limitada
  96. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada
  97. Texto do artigo, página 3: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101185184, uma entidade denominada Areiras Ovelhas, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 3: Pitber, Lda, com sede na cidade de Maputo, representado pelo sócio-gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  99. Texto do artigo, página 3: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 3: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Areiras Ovelha, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Comissões e consignações;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Assistência técnica pós-venda;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de propriedades;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Gestão imobiliária;
  118. Número ou marcador, página 3: h) Manufactura;
  119. Número ou marcador, página 3: i) Construção civil;
  120. Número ou marcador, página 3: j) Turismo;
  121. Número ou marcador, página 3: k) Agricultura;
  122. Número ou marcador, página 3: l) Silvicultura;
  123. Número ou marcador, página 3: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 3: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer,
  140. Texto do artigo, página 3: podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  142. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 3: (Representação em assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 3: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  154. Texto do artigo, página 3: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  155. Número ou marcador, página 3: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 3: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  157. Número ou marcador, página 3: d) A transferência ou desistência de concessões;
  158. Número ou marcador, página 3: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  161. Texto do artigo, página 4: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 4: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  176. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  183. Texto do artigo, página 4: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  185. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  188. Texto do artigo, página 4: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 4: Beitta Resources, Limitada
  191. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201643, uma entidade denominada Beitta Resources, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Chao Qin, de nacionalidade chinesa, com o DIRE n.º 02CN00027531N, emitido pela Direcção de Migração aos 5 de Novembro de 2018, e válido até 5 de Novembro de 2019, residente na Avenida 25 de Setembro, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado;
  193. Texto do artigo, página 4: Segundo. Cosme Jacinto Nhussi, moçambicano, solteiro, natural de Impire, Balama, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010192769B, emitido a 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Eráti, Cimento, no Distrito de Namapa, Provincia de Nampula;
  194. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Jordão André, moçambicano, solteiro, natural de Metangula, Lago, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100260193N, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Pemba, residente no bairro Expansao, cidade de Pemba.
  195. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Beitta Resources, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cimento, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado,
  200. Texto do artigo, página 4: podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: Duração
  203. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: Objecto
  206. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de equipamento diverso;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de exportação e importação de bens;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Exportação de madeira;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Serviços de consultoria na área de agro-negócios e hidráulica agrícola.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 4: Capital social
  216. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se divididos em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais que correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao Chao Qin;
  218. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quarenta mil meticais que correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao Cosme Jacinto Nhussi; e
  219. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de nove mil meticais que correspondente a nove por cento do capital social pertencente a Jordão André.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  222. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 5: Divisão de quotas
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  230. Texto do artigo, página 5: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral e administração da sociedade
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de cinco dias.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  236. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 5: Lucros
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 5: Exercício social
  243. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: Resolução de litígios
  247. Texto do artigo, página 5: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela Lei Comercial em vigor.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 5: Chifunde Mining, Limitada
  256. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201988, uma entidade denominada Chifunde Mining, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 5: Segundo. Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  262. Texto do artigo, página 5: A Chifunde Mining, Limitada, adiante designada por "Sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  266. Texto do artigo, página 5: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Agricultura e agro-indústria;
  273. Número ou marcador, página 5: d) Criação de gado bovino e caprino;
  274. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  275. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
  281. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
  282. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com
  287. Texto do artigo, página 6: um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  290. Texto do artigo, página 6: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  291. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  294. Texto do artigo, página 6: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  301. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  309. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 6: Civitas Logistics, Limitada
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722941, uma entidade denominada Civitas Logistics, Limitada, entre: CPG Operations DMCC, Unit n.º 781, DMCC
  313. Texto do artigo, página 6: Business Centre Level n.º 1, Jewellery & Gemplex 3, Dubai Multi Commodities Center, Dubai, Emirados Árabes Unidos; e
  314. Texto do artigo, página 6: Civitas Partners Services Limited, registado sob n.º 262708, nas Ilhas Cayman, Grã-Bretanha, aos 14 de Setembro de 2011.
  315. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Civitas Logistics, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, Porto, na rua Principal, n.º 1, Edifício do Hotel Oceano, Porta n.º 3, bairro Maiaia, Nacala Porto, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 6: Objecto
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviço de logística e
  324. Texto do artigo, página 6: agenciamento.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras industriais e/ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresa ou outras formas de associação.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  327. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferente do referido no número um do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: Capital social
  330. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Civitas Partners Services Limited, 200,00MT (duzentos meticais); b)CPG Operations DMCC, 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais).
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  334. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
  340. Número ou marcador, página 6: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
  343. Número ou marcador, página 6: Um) E livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
  346. Texto do artigo, página 7: de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos senhores Peter Borton Heilner e Pedro de Almeida Moreira da Fonseca, que desde já são nomeados administradores.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  352. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando validos, nestas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  363. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202133, uma entidade denominada Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  366. Texto do artigo, página 7: Felipe Moniz de Bettencourt de Ros, casado no regime de separação de bens com Mafalda Cancella de Abreu Lebre de Freitas Ros, com domicílio na Avenida da Liberdade, 249, 1.º, 1250-143, Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º CA704122, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, válido até 4 de Junho de 2024, representado pela senhora Dr.ª Ábida Delfina Munguambe Simbine, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 23 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 7: Decide constituir uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do disposto no artigo 328, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Natureza e firma)
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, nono andar, apartamento nove F, na cidade de Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única detida pelo sócio Felipe Moniz de Bettencourt de Ros.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  385. Texto do artigo, página 7: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, que exercem o seu cargo por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
  396. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  397. Número ou marcador, página 7: a) De um administrador;
  398. Número ou marcador, página 7: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 7: (Exercício)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição