III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2019

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Texto do artigo · p. 7 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 8 Fica desde já designado administrador, para o quadriénio dois mil e dezanove a dois mil e vinte e dois, o sócio Felipe Moniz de Bettencourt de Ros.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Eleserv, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180964, uma entidade denominada Eleserv, S.A.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Eleserv, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Eleserv, S.A., tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 233, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Aluguer de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 8 b) Procument, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade, telecomunicações, segurança industrial e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade, telecomunicações e segurança industrial;
Número ou marcador · p. 8 e) Exploração de minas;
Número ou marcador · p. 8 f) Representação comercial (agenciamento);
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos e marketing;
Número ou marcador · p. 8 h) Limpeza industrial e fumigação;
Número ou marcador · p. 8 i) Recrutamento e agenciamento de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 j) Fabricação de uniformes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de trinta mil acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e acessão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 50% de acções pertencem ao primeiro sócio e 50% de acções pertencem ao segundo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções, mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Suplementos
Texto do artigo · p. 8 Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro demais condições fixada pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Venda da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, sã dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, cujo o administrador delegado será nomeado ou eleito entre os dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos, e a Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pela maioria simples dos membros administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Enaip Moçambique Serviços de Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101115941, uma entidade denominada Enaip Moçambique Serviços de Formação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Luigi Bobba, estado civil casado, natural de Cigliano (VC) na Itália e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º YB2055112, emitido em Itália, aos 11 de Abril de 2018, válido até 10 de Abril de 2028;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Roberto Rossini, estado civil casado, natural de Brescia (BS) na Itália e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º YB3424221, emitido em Itália, aos 13 de Junho de 2018 e válido até 12 de Junho de 2028;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. António Ziglio, estado civil solteiro, natural de Megliadino, San Fidenzio (PD) na Itália, e residente nesta cidade e titular do Passaporte n.º YA9707662, emitido em Itália, aos 26 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Baptista Giuseppe Castagna, estado civil casado, natural de Ghisalba (RM) na Itália, e portador de Passaporte n.º YB0649344, emitido em Itália, aos 8 de Fevereiro de 2017 e válido até 7 de Fevereiro de 2027, residente no bairro da Coop, rua 1317, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Michele Lepora, estado civil solteiro, natural de Verceli (VC) e residente em Alice Castello, na Itália e portador de Passaporte n.º YA3421540, emitido em Itália, aos 7 de Novembro de 2012 e válido até 6 de Novembro de 2022, residente no bairro da Coop, rua 1317, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Sexto. Samuel Ernesto Mangeia, estado civil casado, natural de Xai-Xai, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002061785, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Maio de 2010 e válido até 7 de Maio de 2020, residente na Avenida de Maguiguana, n.º 2397, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Sétimo. Giancarlos Tonutti, estado civil casado, natural de Codrioipo-Itália e residente em Codriopo e portador de Passaporte n.º YA7967929, emitido em Itália, aos 10 de Agosto de 2015 e válido até 9 de Agosto de 2025 e residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Oitavo. Riccardo Tatasciore, estado civil solteiro, natural Bucchianico-Udine na Itália, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100047053B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2018 e válido até 30 de Maio de 2019 e residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 680, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Nono. Ernesto Vasco Mandlate, casado, natural de Chibuto, Gaza, residente nesta cidade, na rua da Imprensa, n.º 288, 27.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582792N, emitido aos 25 de Outubro de 2011, com validade vitalícia e emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Décimo. Freide Albino César, estado civil solteiro, natural da Manhiça, Homoine, província de Inhambane, residente nesta cidade, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 117, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233325J, emitido aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 53, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Formação profissional para jovens em diversas áreas de actividade produtiva e de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 9 como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cento oitenta mil meticais, correspondente à soma de dez quotas dos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 9 a) Luigi Bobba, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 9 b) Roberto Rossini, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento; c)António Ziglio, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 9 d) Baptista Giuseppe Castagna, com uma quota de sete mil duzentos meticais, correspondente a quatro porcento;
Número ou marcador · p. 9 e) Michele Lepora, com uma quota de trinta e seis mil meticais, corresponde a vinte por porcento;
Número ou marcador · p. 9 f) Samuel Ernesto Mangeia, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
Número ou marcador · p. 9 g) Giancarlo Tonutti, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
Número ou marcador · p. 9 h) Riccardo Tatasciore, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
Número ou marcador · p. 9 i) Ernesto Vasco Mandlate, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento;
Número ou marcador · p. 9 j) Freide Albino César, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dispensa de caução)
Texto do artigo · p. 9 A gerência dispensada de caução será exercida por órgão a nomear na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 10 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá construir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Designação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de quem a assembleia geral vier a designar, na sua primeira sessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouve.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gular Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Gular Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100346753, com o capital social de 100.000,00MT, onde o sócio único Choudhry Mohammad Wariach, decidiu ceder cem por cento da sua quota à favor do novo sócio Muhammad Nadeem apartando deste modo a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da cessão de quotas é alterado parcial dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Muhammad Nadeem.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Honde Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202054, denominada Honde Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Honde Mining, Limitada, adiante designada por "Sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 10 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras
Número ou marcador · p. 10 c) Agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 10 d) Criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 10 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Inno´s Place, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201996, uma entidade denominada Innos Place, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Théophile Nyumuyantu Akatchy Ya Bakonga, maior, natural de Etterbeek, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17E135265, de 10 de Outubro de 1975 e válido até 2 de Abril de 2022, Simone Renee Christie, natural de Kingston, de nacionalidade Jamaicana, titular do Passaporte n.º A3917543 de 31 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2025, ambos residentes em Johanersberg,
Texto do artigo · p. 11 República da África do Sul, e Inocente Chirua, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898303I, de 7 de Fevereiro de 2019 e válido até 7 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 1329, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A Inno’s Place, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 1329, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 i) Restaurantes; ii) Pastelaria; iii) Bares; iv) Cafés;
Número ou marcador · p. 11 v) Snack bar; vi) Take a way; vii) Catering.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Théophile Nyumuyantu Akatchy Bakonga;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente à sócia Simone Renee Christie; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocente Chirua.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com a autorização prévio de pelo menos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada, e-mail, telefax, ambos com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral que implica a presença de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 70% (setenta) por cento do capital social e, em segunda convocação, seja representado no mínimo por 35% (trinta e cinco) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Théophile Nyumuyantu Akatchy ya Bakonga, Simone Renee Christie e Inocente Chirua, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os assuntos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de empréstimos/créditos, serviços e produtos bancários de quaisquer natureza, prestação de garantias tais como fianças, avales, hipotecas, penhores e semelhantes, contractos estranhos aos negócios sociais carecem de deliberação de pelo menos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 12 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kanaza, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Kanaza, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de doze mil meticais, matriculada sob NUEL 100777932, deliberaram a divisão e cessão de uma parte das quatro quotas no valor de três mil meticais que o sócio Kevin Arnald Karl Pitzer possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 1.800,00MT
Texto do artigo · p. 13 (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% que reserva para si e outra no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos) correspondente a 10% que cedeu ao Manuel Virgílio Correia Berimbau, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas desiguais, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Kevin Arnald Carl Pitzer, mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze porcento;
Número ou marcador · p. 13 b) O sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, mil e duzentos meticais, correspondente a dez porcento;
Número ou marcador · p. 13 c) O sócio Karl Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 13 d) A sócia Naomi Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 13 e) A sócia Zahara Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte oito de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade denominada Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 261, 1.o andar, matriculada sob NUEL 100833662, com um capital de 500.000,00 (quinhentos mil meticais) tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Entrada de novo sócio, acréscimo do capital social e acréscimo do objecto da social, consequentemente a sociedade passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 Chigozie Martin Ejiofor, maior, casado de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG00082833J, natural de Nigéria e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Chimaemelem Brain Ejiofor, menor, solteiro de nacionalidade nigeriana e portador de Passaporte n.º A05066240, natural de Nigéria e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Ashley Chinelo Ejiofor, maior, casada, de nacionalidade nigeriana e portadora do Passaporte n.o A06302124, natural de Nigéria e residente nesta cidade de Maputo. .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de transporte de carga aérea e marítima;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria na compra e venda de mercadoria no exterior;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de material diverso afim;
Número ou marcador · p. 13 e) Com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de comidas;
Número ou marcador · p. 13 g) Restaurante;
Número ou marcador · p. 13 h) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 i) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital, pertencente Chigozie Martin Ejiofor;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital pertencente a Chimaemelem Brain Ejiofor;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de cento cinquenta mil meticais, equivalente a porcentos do capital pertencente a Ashley Chinelo Ejiofor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Chigozie Martin Ejiofor, que desde já fica nomeado sócio gerente, com a dispensa de caução, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a empresa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Novembro de 2017. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Memba Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101202011 uma entidade denominada, Memba Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100160550Q, emitido em Maputo aos 19 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo aos 31 de Maio de 2010, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 Memba Mining, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 13 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 13 d) Criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 13 g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 h) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 14 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Microbanco Original S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194779, uma entidade denominada Microbanco Original S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Microbanco Original S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 375, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercício de operações e serviços estritamente necessários à execução daquela actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que para tal obtenha a aprovação prévia da entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  4. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
  11. Texto do artigo, página 8: Fica desde já designado administrador, para o quadriénio dois mil e dezanove a dois mil e vinte e dois, o sócio Felipe Moniz de Bettencourt de Ros.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Eleserv, S.A.
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180964, uma entidade denominada Eleserv, S.A.
  15. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade
  16. Texto do artigo, página 8: anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Eleserv, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Eleserv, S.A., tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 233, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de equipamento e máquinas;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Procument, importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade, telecomunicações, segurança industrial e metalomecânica;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade, telecomunicações e segurança industrial;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Exploração de minas;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Representação comercial (agenciamento);
  35. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, auditoria, recursos humanos e marketing;
  36. Número ou marcador, página 8: h) Limpeza industrial e fumigação;
  37. Número ou marcador, página 8: i) Recrutamento e agenciamento de trabalhadores;
  38. Número ou marcador, página 8: j) Fabricação de uniformes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de trinta mil acções.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Divisão e acessão de acções)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 50% de acções pertencem ao primeiro sócio e 50% de acções pertencem ao segundo sócio.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções, mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
  51. Número ou marcador, página 8: Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Suplementos
  54. Texto do artigo, página 8: Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro demais condições fixada pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: (Venda da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e da administração
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, sã dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
  64. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, cujo o administrador delegado será nomeado ou eleito entre os dois administradores executivos.
  65. Número ou marcador, página 8: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos, e a Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pela maioria simples dos membros administradores.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 8: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Enaip Moçambique Serviços de Formação, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101115941, uma entidade denominada Enaip Moçambique Serviços de Formação, Limitada, entre:
  76. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Luigi Bobba, estado civil casado, natural de Cigliano (VC) na Itália e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º YB2055112, emitido em Itália, aos 11 de Abril de 2018, válido até 10 de Abril de 2028;
  77. Texto do artigo, página 9: Segundo. Roberto Rossini, estado civil casado, natural de Brescia (BS) na Itália e residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º YB3424221, emitido em Itália, aos 13 de Junho de 2018 e válido até 12 de Junho de 2028;
  78. Texto do artigo, página 9: Terceiro. António Ziglio, estado civil solteiro, natural de Megliadino, San Fidenzio (PD) na Itália, e residente nesta cidade e titular do Passaporte n.º YA9707662, emitido em Itália, aos 26 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026;
  79. Texto do artigo, página 9: Quarto. Baptista Giuseppe Castagna, estado civil casado, natural de Ghisalba (RM) na Itália, e portador de Passaporte n.º YB0649344, emitido em Itália, aos 8 de Fevereiro de 2017 e válido até 7 de Fevereiro de 2027, residente no bairro da Coop, rua 1317, cidade de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 9: Quinto. Michele Lepora, estado civil solteiro, natural de Verceli (VC) e residente em Alice Castello, na Itália e portador de Passaporte n.º YA3421540, emitido em Itália, aos 7 de Novembro de 2012 e válido até 6 de Novembro de 2022, residente no bairro da Coop, rua 1317, cidade de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 9: Sexto. Samuel Ernesto Mangeia, estado civil casado, natural de Xai-Xai, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002061785, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Maio de 2010 e válido até 7 de Maio de 2020, residente na Avenida de Maguiguana, n.º 2397, cidade de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 9: Sétimo. Giancarlos Tonutti, estado civil casado, natural de Codrioipo-Itália e residente em Codriopo e portador de Passaporte n.º YA7967929, emitido em Itália, aos 10 de Agosto de 2015 e válido até 9 de Agosto de 2025 e residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, cidade de Maputo;
  83. Texto do artigo, página 9: Oitavo. Riccardo Tatasciore, estado civil solteiro, natural Bucchianico-Udine na Itália, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100047053B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2018 e válido até 30 de Maio de 2019 e residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 680, cidade de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 9: Nono. Ernesto Vasco Mandlate, casado, natural de Chibuto, Gaza, residente nesta cidade, na rua da Imprensa, n.º 288, 27.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582792N, emitido aos 25 de Outubro de 2011, com validade vitalícia e emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 9: Décimo. Freide Albino César, estado civil solteiro, natural da Manhiça, Homoine, província de Inhambane, residente nesta cidade, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 117, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233325J, emitido aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021.
  86. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 53, résdo-chão, cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Formação profissional para jovens em diversas áreas de actividade produtiva e de serviços.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
  101. Texto do artigo, página 9: como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cento oitenta mil meticais, correspondente à soma de dez quotas dos sócios assim distribuídos:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Luigi Bobba, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Roberto Rossini, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento; c)António Ziglio, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Baptista Giuseppe Castagna, com uma quota de sete mil duzentos meticais, correspondente a quatro porcento;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Michele Lepora, com uma quota de trinta e seis mil meticais, corresponde a vinte por porcento;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Samuel Ernesto Mangeia, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Giancarlo Tonutti, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Riccardo Tatasciore, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Ernesto Vasco Mandlate, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento;
  114. Número ou marcador, página 9: j) Freide Albino César, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  117. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Dispensa de caução)
  120. Texto do artigo, página 9: A gerência dispensada de caução será exercida por órgão a nomear na primeira assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  124. Texto do artigo, página 10: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá construir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Designação na assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de quem a assembleia geral vier a designar, na sua primeira sessão.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouve.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  134. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Gular Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Gular Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100346753, com o capital social de 100.000,00MT, onde o sócio único Choudhry Mohammad Wariach, decidiu ceder cem por cento da sua quota à favor do novo sócio Muhammad Nadeem apartando deste modo a sociedade.
  138. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da cessão de quotas é alterado parcial dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  139. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Muhammad Nadeem.
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Honde Mining, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101202054, denominada Honde Mining, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo;
  148. Texto do artigo, página 10: Segundo. Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  151. Texto do artigo, página 10: A Honde Mining, Limitada, adiante designada por "Sociedade", é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  155. Texto do artigo, página 10: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras
  161. Número ou marcador, página 10: c) Agricultura e agro-indústria;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Criação de gado bovino e caprino;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos de seguinte modo:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 10: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  178. Texto do artigo, página 10: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  179. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  182. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a ambos sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  189. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  197. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 11: Inno´s Place, Limitada
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201996, uma entidade denominada Innos Place, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  202. Texto do artigo, página 11: Théophile Nyumuyantu Akatchy Ya Bakonga, maior, natural de Etterbeek, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17E135265, de 10 de Outubro de 1975 e válido até 2 de Abril de 2022, Simone Renee Christie, natural de Kingston, de nacionalidade Jamaicana, titular do Passaporte n.º A3917543 de 31 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2025, ambos residentes em Johanersberg,
  203. Texto do artigo, página 11: República da África do Sul, e Inocente Chirua, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898303I, de 7 de Fevereiro de 2019 e válido até 7 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 1329, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  207. Texto do artigo, página 11: A Inno’s Place, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 1329, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e internacional.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
  220. Número ou marcador, página 11: i) Restaurantes; ii) Pastelaria; iii) Bares; iv) Cafés;
  221. Número ou marcador, página 11: v) Snack bar; vi) Take a way; vii) Catering.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  224. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três, da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Théophile Nyumuyantu Akatchy Bakonga;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do capital social, pertencente à sócia Simone Renee Christie; e
  230. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocente Chirua.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com a autorização prévio de pelo menos dois sócios maioritários.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada, e-mail, telefax, ambos com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios maioritário.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral que implica a presença de pelo menos dois sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 70% (setenta) por cento do capital social e, em segunda convocação, seja representado no mínimo por 35% (trinta e cinco) por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  255. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Théophile Nyumuyantu Akatchy ya Bakonga, Simone Renee Christie e Inocente Chirua, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  262. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  263. Número ou marcador, página 12: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: Sete) Os assuntos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de empréstimos/créditos, serviços e produtos bancários de quaisquer natureza, prestação de garantias tais como fianças, avales, hipotecas, penhores e semelhantes, contractos estranhos aos negócios sociais carecem de deliberação de pelo menos dois sócios maioritários.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  269. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  276. Texto do artigo, página 12: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 12: Kanaza, Limitada
  287. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Kanaza, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de doze mil meticais, matriculada sob NUEL 100777932, deliberaram a divisão e cessão de uma parte das quatro quotas no valor de três mil meticais que o sócio Kevin Arnald Karl Pitzer possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 1.800,00MT
  288. Texto do artigo, página 13: (mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% que reserva para si e outra no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos) correspondente a 10% que cedeu ao Manuel Virgílio Correia Berimbau, que entra para a sociedade.
  289. Texto do artigo, página 13: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas desiguais, pertencente aos sócios:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Kevin Arnald Carl Pitzer, mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze porcento;
  294. Número ou marcador, página 13: b) O sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, mil e duzentos meticais, correspondente a dez porcento;
  295. Número ou marcador, página 13: c) O sócio Karl Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
  296. Número ou marcador, página 13: d) A sócia Naomi Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
  297. Número ou marcador, página 13: e) A sócia Zahara Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
  298. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte oito de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade denominada Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 261, 1.o andar, matriculada sob NUEL 100833662, com um capital de 500.000,00 (quinhentos mil meticais) tendo deliberado o seguinte:
  301. Texto do artigo, página 13: Entrada de novo sócio, acréscimo do capital social e acréscimo do objecto da social, consequentemente a sociedade passaram a ter a seguinte redacção:
  302. Texto do artigo, página 13: Chigozie Martin Ejiofor, maior, casado de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG00082833J, natural de Nigéria e residente nesta cidade;
  303. Texto do artigo, página 13: Chimaemelem Brain Ejiofor, menor, solteiro de nacionalidade nigeriana e portador de Passaporte n.º A05066240, natural de Nigéria e residente nesta cidade;
  304. Texto do artigo, página 13: Ashley Chinelo Ejiofor, maior, casada, de nacionalidade nigeriana e portadora do Passaporte n.o A06302124, natural de Nigéria e residente nesta cidade de Maputo. .....................................................................
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO A empresa tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de transporte de carga aérea e marítima;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria na compra e venda de mercadoria no exterior;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Venda de electrodomésticos;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material diverso afim;
  310. Número ou marcador, página 13: e) Com importação e exportação;
  311. Número ou marcador, página 13: f) Venda de comidas;
  312. Número ou marcador, página 13: g) Restaurante;
  313. Número ou marcador, página 13: h) Pastelaria;
  314. Número ou marcador, página 13: i) Venda de produtos alimentares.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital, pertencente Chigozie Martin Ejiofor;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital pertencente a Chimaemelem Brain Ejiofor;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de cento cinquenta mil meticais, equivalente a porcentos do capital pertencente a Ashley Chinelo Ejiofor.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  322. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Chigozie Martin Ejiofor, que desde já fica nomeado sócio gerente, com a dispensa de caução, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a empresa.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Novembro de 2017. –O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Memba Mining, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101202011 uma entidade denominada, Memba Mining, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100160550Q, emitido em Maputo aos 19 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 13: Segundo: Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo aos 31 de Maio de 2010, residente na Cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  331. Texto do artigo, página 13: Memba Mining, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  335. Texto do artigo, página 13: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Extracção mineira e comercialização de produtos mineiras;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Agricultura e agro-indústria;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Criação de gado bovino e caprino;
  343. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de material de construção e outros para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  344. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de máquinas industriais e outros produtos para os quais obtenha as respectivas autorizações;
  345. Número ou marcador, página 13: g) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 13: h) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais divididos de seguinte modo:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  358. Texto do artigo, página 14: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  359. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  362. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  368. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  369. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  377. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Microbanco Original S.A.
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194779, uma entidade denominada Microbanco Original S.A.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Microbanco Original S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 375, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração, desde que obtenha as devidas autorizações.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras, nomeadamente:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Concessão de crédito;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Exercício de operações e serviços estritamente necessários à execução daquela actividade.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que para tal obtenha a aprovação prévia da entidade competente.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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