III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura orgânico do CCP)
Número ou marcador · p. 8 Um) Estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 8 d) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 e) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 8 f) Área de mobilização, licenciamento e fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 g) Unidade de gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 8 h) Tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 i) Secretariado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Unidade de gestão do centro de pesca é constituído por cada um dos centros de pesca representado no CCP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Presidente)
Texto do artigo · p. 8 O Presidente do CCP é órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar todos actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 8 O Conselheiro é um membro idóneo com experiencia na actividade de pesca e poder de
Texto do artigo · p. 8 influência sobre os membros, que emite parecer e conselho ao presidente sobre matérias relativas a pesca na área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência e acessória ao presidente e o Conselho de Direcção nos vários domínios do CCP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Área de mobilização, licenciamento e fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 É a área que coordena as actividades do CCP com os vogais e outros membros sob orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência de área de coordenação)
Texto do artigo · p. 8 Compete a área de coordenação:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e avaliar as actividades das áreas de actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder o acompanhamento da execução das actividades programadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar se sobre os planos de actividades das áreas de actividades e proceder as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 8 d) Compilar as informações obtidas das áreas de actividades para posterior o envio ao presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de gestão do centro de pesca)
Número ou marcador · p. 8 Um) A unidade de gestão do centro de pesca é a base operativa do CCP, composto por um mínimo de 5 membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca sob dividindo se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Mobilização, sensibilização, licenciamento e monitoria composto por um número de 10 membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalização da pesca composto por um número de 10 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Unidade de gestão é dirigido por um vogal eleito pelos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar pela alteração pelo número de membros definitivos no número anterior em função de extensão do CCP e o volume de actividades existentes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da unidade de gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete a unidade de gestão do CCP:
Número ou marcador · p. 8 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias;
Texto do artigo · p. 9 ordenamento da pesca, estatísticas da pesca, conservação e proteção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Responder pelas competências no
Texto do artigo · p. 9 âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 9 Secretariado é a área de apoio administrativo e logístico dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do secretariado)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 9 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 9 Tesouraria é a área encarregue a contabilidade do CCP que procede a gestão financeira funcionando com dois membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da tesouraria)
Texto do artigo · p. 9 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 9 a) Movimentar o fundo do CCP;
Número ou marcador · p. 9 b) Arrecadar receitas, efectuar os depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar proposta de orçamento anual e apresentar e apresenta balanço de conta.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V Das eleições do CCP
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral elege entre os seus membros o presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade ate 3 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Três) As eleições referidas no número anterior são realizadas de forma separada para cada um dos cargos, cujo nome dos concorrentes deve ser fixados nos centros de pesca com antecedência mínima de 15 dias a data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A eleição dos membros para cargos de Direcção devem obdecer o principio de equidade de género e o envolvimento dos diferentes grupos de pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É interdita a eleição dos membros do mesmo agregado familiar aos cargos de Direcção do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Procedimento de eleição do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do CCP candidato do Presidente do CCP e Presidente da Assembleia do CCP, devem obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Possuir a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 b) Residir e exercer actividade de pesca na sua área de jurisdição pelo menos a um ano em relação a data de realização das eleições;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a realização das despesas inerentes a suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O assunto da gestão corrente do CCP é reconhecido a assinatura do presidente e nos casos de ausência ou impedimento, o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando se trata de gestão de fundo comum é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Enquanto o CCP existir o fundo comum não pode ser divido nem pode ser executado por divida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As fontes de receita do CCP é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 9 b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações;
Número ou marcador · p. 9 d) Valores relativos a consignação das receitas provenientes do licenciamento das artes de pesca artesanal, alocada ao distrito;
Número ou marcador · p. 9 e) Receita provenientes de serviços ou cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Outros valores que venham ser consignados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de cotas dos membros o valor e periocidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatuais, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP e as directivas do Conselho de Direcção, constituem infracções disciplinares a ser definidas no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do previsto do presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o regulamento interno do CCP.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 14 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bestdeal Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556158, uma entidade denominada Bestdeal Multiservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Victório Boaventura Huo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, portador do Passaporte n.º AB0741429, emitido aos 2 de Setembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 9 Wimy Boaventura Huo, menor, representado pelo senhor (Victório Boaventura Huo), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, n.° 1828, Avenida Karl Marx, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636668B, emitido aos 7 de Dezembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação Bestdeal Multiservice, Limitada tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, résdo-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de eletrodomésticos, e material de escritório, reparação e manutenção de equipamentos de frios, venda de material informático, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (em mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), pertencente ao sócio Victório Boaventura Huo, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital; e b)Outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Wimy Boaventura Huo, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Victório Boaventura Huo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563618, uma entidade denominada Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mezbeen Cassam, casada com Zuneid Bava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516896N, emitido aos 17 de Novembro 2020, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 10 Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central A, Avenida Olof Palme n.º 683.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta denominação de Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2870, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representacao em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade:
Texto do artigo · p. 10 Venda a retalho de eletrodomésticos, artigos de decoração do lar, loiça e têxteis, venda de material para a confecção e decoração de bolos, venda de brindes e acessórios de uso pessoal, venda de telefones celulares e acessórios, venda de aparelhos electrónicos e acessórios, venda de material eléctrico, venda de material de escritório e papelaria e venda de material desportivo e acessórios desportivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como partipar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento de quota, pertencente a sócia única Mezbeen Cassam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporacao de reservas ou por qualquer outra
Texto do artigo · p. 10 modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos e confiada a sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 10 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 10 A sócia pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões
Texto do artigo · p. 10 O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pela respectiva sócia, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou respresentantes da falecida, incapaz ou interdita, devendo esta, nomear, um, que lhe represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos deste contrato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 C.L Prime Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101582388, sociedade C.L. Prime Solutions, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade C.L. Prime Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da resistência, bairro da Malhangalene B, n.º 23.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços apoio a gestão de empresas, consultoria jurídica, consultoria de contabilidade & auditoria, consultoria imobiliária, comércio a grosso de cosméticos, comércio por grosso de material informático, comércio por grosso e a retalho de computadores, fornecimento de produtos de limpeza & material de higiene e segurança no trabalho, agentes de comércio por grosso de produtos alimentares. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maibek Luís Maibek, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106618512N, e outra quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hanifo Daude Issufo, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307258482F.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Maibek Luís Maibek, como administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de agosto de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CASSOS – Construtores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um do mês de Junho de dois mil, vinte e um da sociedade denominada CASSOS – Construtores Associados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100170612, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas, tendo sido por consequência, alterado o artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT)
Texto do artigo · p. 11 quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Abílio Tomás Macie;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, (175.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mouzinho Joaquim Inhalungo;
Número ou marcador · p. 11 c) Outra quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, (125.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sérgio Constantino Carlos Mauai.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa da Indústria Salineira Limitada (COOPISAL, LIMITADA)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Indústria Salineira, Limitada, abreviadamente conhecida por COOPISAL, LDA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, em Nova Mambone, distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A COOPISAL, LDA poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização do sal e seus derivados em nome dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agro pecuários e piscícolas como parte da actividade multiramal com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representados por dez mil (10.000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
Texto do artigo · p. 12 estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da Cooperativa Indústria Salineira, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Defense Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Defense Segurança, Limitada, com sede no bairro Maxaquene C, casa n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, matriculada sob NUEL 100928612, deliberaram o aumento do capital e objecto social da empresa.
Texto do artigo · p. 12 Com a referida cedência e admissão de novas sócias, são alterados os artigos, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à Isabel Maria António, o correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Melany António Lihahe, o correspondente a 20%; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Nayara António Lihahe, o correspondente a 20%).
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Isabel António, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo lhe os respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DEUSFIXE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101574776, uma entidade denominada DEUSFIXE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Yuran Miguel Daniel Sengo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100007977A, emitido aos 9 de Setembro de 2016 e residente no bairro de Sommerscheild, n.º 1710, Avenida do Zimbabwe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) DEUSFIXE – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 13 quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Sommerscheild, n.º 1710, Avenida do Zimbabwe. DEUSFIXE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 13 b) Estampagem;
Número ou marcador · p. 13 c) Bordagem;
Número ou marcador · p. 13 d) Sublimação;
Número ou marcador · p. 13 e) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Yuran Miguel Daniel Sengo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Yuran Miguel Daniel Sengo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Distribuidora de Medicamentos Feliz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária avulsa que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e dois, reuniram-se os sócios da sociedade por quotas Distribuidora de Medicamentos Feliz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101225429, na cidade de Maputo e na sua sede social sita no bairro Central, na Avenida Amilcar Cabral n.º 553, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Estiveram presentes ambos os sócios o Hongxing Wang e Anselmo Cumba, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social e deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Ponto único: Deliberar sobre a nova designação.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência referida deliberação alterase o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se por Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101587088, a entidade legal supra, constituída por: Raymond Johannes de Beer, natural e residente na África de Sul, casado com Maxsie Johanna de Beer, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A05583427, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Ecs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 13 delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de meios informáticos, electrónicos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 c) Imobiliaria, aluguer e venda;
Número ou marcador · p. 13 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 e) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 13 f) Indústria hoteleira, turismo e similares, agência de viagem e transporte turístico;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 13 h) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos.
Texto do artigo · p. 13 ................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Explendid Houses, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599280, uma entidade denominada Explendid Houses, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Mohamed Zamir Cassim Ismail, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000736861F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no bairro costa do sol, quarteirão 27, casa n.o 27, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Hawa Nisamo Mussagy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807293F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no bairro costa do sol, quarteirão 27, casa n.º 27, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Explendid Houses, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol-Mapulene, talhão n.º 50, parcela 660B/D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
Texto do artigo · p. 14 no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, incorporação ou desenvolvimento imobiliário, agenciamento, logística, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 14 a) Mohamed Zamir Cassim Ismail - dez mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Hawa Nisamo Mussagy - dez mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de
Texto do artigo · p. 14 autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Mohamed Zamir Cassim Ismail e Hawa Nisamo Mussagy.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: (Estrutura orgânico do CCP)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Estrutura orgânica do CCP compreende:
  4. Número ou marcador, página 8: d) Presidente;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Conselheiro;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Área de mobilização, licenciamento e fiscalização;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Unidade de gestão do centro de pesca;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Tesouraria;
  9. Número ou marcador, página 8: i) Secretariado.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Unidade de gestão do centro de pesca é constituído por cada um dos centros de pesca representado no CCP.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Presidente)
  13. Texto do artigo, página 8: O Presidente do CCP é órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
  16. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do CCP:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Realizar todos actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Conselheiro)
  24. Texto do artigo, página 8: O Conselheiro é um membro idóneo com experiencia na actividade de pesca e poder de
  25. Texto do artigo, página 8: influência sobre os membros, que emite parecer e conselho ao presidente sobre matérias relativas a pesca na área de jurisdição;
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselheiro)
  28. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência e acessória ao presidente e o Conselho de Direcção nos vários domínios do CCP.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Área de mobilização, licenciamento e fiscalização)
  31. Texto do artigo, página 8: É a área que coordena as actividades do CCP com os vogais e outros membros sob orientação do presidente.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Competência de área de coordenação)
  34. Texto do artigo, página 8: Compete a área de coordenação:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e avaliar as actividades das áreas de actividades do CCP;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Proceder o acompanhamento da execução das actividades programadas pelo presidente;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar se sobre os planos de actividades das áreas de actividades e proceder as necessárias recomendações;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Compilar as informações obtidas das áreas de actividades para posterior o envio ao presidente.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Unidade de gestão do centro de pesca)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A unidade de gestão do centro de pesca é a base operativa do CCP, composto por um mínimo de 5 membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca sob dividindo se em duas áreas:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Mobilização, sensibilização, licenciamento e monitoria composto por um número de 10 membros;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalização da pesca composto por um número de 10 membros.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A Unidade de gestão é dirigido por um vogal eleito pelos membros em Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar pela alteração pelo número de membros definitivos no número anterior em função de extensão do CCP e o volume de actividades existentes
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Competência da unidade de gestão)
  48. Texto do artigo, página 8: Compete a unidade de gestão do CCP:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias;
  50. Texto do artigo, página 9: ordenamento da pesca, estatísticas da pesca, conservação e proteção dos ecossistemas aquáticos;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Responder pelas competências no
  52. Texto do artigo, página 9: âmbito da fiscalização da pesca.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
  55. Texto do artigo, página 9: Secretariado é a área de apoio administrativo e logístico dos órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Competência do secretariado)
  58. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretariado do CCP:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Tesouraria)
  65. Texto do artigo, página 9: Tesouraria é a área encarregue a contabilidade do CCP que procede a gestão financeira funcionando com dois membros.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Competência da tesouraria)
  68. Texto do artigo, página 9: Compete a tesouraria do CCP:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Movimentar o fundo do CCP;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Arrecadar receitas, efectuar os depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar proposta de orçamento anual e apresentar e apresenta balanço de conta.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V Das eleições do CCP
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral elege entre os seus membros o presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade ate 3 anos renováveis uma única vez.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) As eleições referidas no número anterior são realizadas de forma separada para cada um dos cargos, cujo nome dos concorrentes deve ser fixados nos centros de pesca com antecedência mínima de 15 dias a data de realização das eleições.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) A eleição dos membros para cargos de Direcção devem obdecer o principio de equidade de género e o envolvimento dos diferentes grupos de pesca artesanal.
  80. Número ou marcador, página 9: Cinco) É interdita a eleição dos membros do mesmo agregado familiar aos cargos de Direcção do CCP.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Procedimento de eleição do presidente)
  83. Texto do artigo, página 9: Os membros do CCP candidato do Presidente do CCP e Presidente da Assembleia do CCP, devem obedecer os seguintes requisitos:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Possuir a nacionalidade moçambicana;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Residir e exercer actividade de pesca na sua área de jurisdição pelo menos a um ano em relação a data de realização das eleições;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Ter idade não inferior a 25 anos.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  88. Texto do artigo, página 9: Da gestão financeira
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Gestão do fundo do CCP)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização das despesas inerentes a suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O assunto da gestão corrente do CCP é reconhecido a assinatura do presidente e nos casos de ausência ou impedimento, o Presidente da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Quando se trata de gestão de fundo comum é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP e tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) Enquanto o CCP existir o fundo comum não pode ser divido nem pode ser executado por divida dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 9: (Fontes de receitas)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) As fontes de receita do CCP é constituída por:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Contribuições dos membros (quotas);
  99. Número ou marcador, página 9: b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Doações;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Valores relativos a consignação das receitas provenientes do licenciamento das artes de pesca artesanal, alocada ao distrito;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Receita provenientes de serviços ou cobranças autorizadas;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Outros valores que venham ser consignados.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de cotas dos membros o valor e periocidade.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
  108. Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatuais, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP e as directivas do Conselho de Direcção, constituem infracções disciplinares a ser definidas no regulamento interno do CCP.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  111. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do previsto do presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o regulamento interno do CCP.
  112. Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 9: Bestdeal Multiservice, Limitada
  114. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556158, uma entidade denominada Bestdeal Multiservice, Limitada, entre:
  115. Texto do artigo, página 9: Victório Boaventura Huo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, portador do Passaporte n.º AB0741429, emitido aos 2 de Setembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
  116. Texto do artigo, página 9: Wimy Boaventura Huo, menor, representado pelo senhor (Victório Boaventura Huo), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, n.° 1828, Avenida Karl Marx, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636668B, emitido aos 7 de Dezembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  120. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação Bestdeal Multiservice, Limitada tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, résdo-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de eletrodomésticos, e material de escritório, reparação e manutenção de equipamentos de frios, venda de material informático, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (em mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), pertencente ao sócio Victório Boaventura Huo, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital; e b)Outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Wimy Boaventura Huo, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  130. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Victório Boaventura Huo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563618, uma entidade denominada Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: Mezbeen Cassam, casada com Zuneid Bava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516896N, emitido aos 17 de Novembro 2020, pelo Arquivo de
  138. Texto do artigo, página 10: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central A, Avenida Olof Palme n.º 683.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta denominação de Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: Sede
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2870, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representacao em território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: Objecto
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade:
  149. Texto do artigo, página 10: Venda a retalho de eletrodomésticos, artigos de decoração do lar, loiça e têxteis, venda de material para a confecção e decoração de bolos, venda de brindes e acessórios de uso pessoal, venda de telefones celulares e acessórios, venda de aparelhos electrónicos e acessórios, venda de material eléctrico, venda de material de escritório e papelaria e venda de material desportivo e acessórios desportivos.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como partipar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 10: Capital social
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento de quota, pertencente a sócia única Mezbeen Cassam.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social e suprimentos
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporacao de reservas ou por qualquer outra
  157. Texto do artigo, página 10: modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da sócia.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos e confiada a sócia única.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
  165. Texto do artigo, página 10: Competências do conselho de administração
  166. Texto do artigo, página 10: A sócia pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 10: Reuniões
  169. Texto do artigo, página 10: O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pela respectiva sócia, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 10: Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou respresentantes da falecida, incapaz ou interdita, devendo esta, nomear, um, que lhe represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto na lei.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos deste contrato.
  175. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: C.L Prime Solutions, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101582388, sociedade C.L. Prime Solutions, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação e a sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade C.L. Prime Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da resistência, bairro da Malhangalene B, n.º 23.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços apoio a gestão de empresas, consultoria jurídica, consultoria de contabilidade & auditoria, consultoria imobiliária, comércio a grosso de cosméticos, comércio por grosso de material informático, comércio por grosso e a retalho de computadores, fornecimento de produtos de limpeza & material de higiene e segurança no trabalho, agentes de comércio por grosso de produtos alimentares. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maibek Luís Maibek, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106618512N, e outra quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hanifo Daude Issufo, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307258482F.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Maibek Luís Maibek, como administrador.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  198. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  201. Texto do artigo, página 11: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  202. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de agosto de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 11: CASSOS – Construtores Associados, Limitada
  204. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um do mês de Junho de dois mil, vinte e um da sociedade denominada CASSOS – Construtores Associados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100170612, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas, tendo sido por consequência, alterado o artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  205. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: Capital social
  208. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT)
  209. Texto do artigo, página 11: quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Abílio Tomás Macie;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, (175.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mouzinho Joaquim Inhalungo;
  212. Número ou marcador, página 11: c) Outra quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, (125.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sérgio Constantino Carlos Mauai.
  213. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  214. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: Cooperativa da Indústria Salineira Limitada (COOPISAL, LIMITADA)
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Indústria Salineira, Limitada, abreviadamente conhecida por COOPISAL, LDA.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede, em Nova Mambone, distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A COOPISAL, LDA poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Prestar apoio e assistência técnica em toda cadeia de valor, incluindo na aquisição, produção, transporte, armazenamento, processamento e comercialização do sal e seus derivados em nome dos seus membros;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, financeiras e de negócios, trocas de experiência e boas práticas para a sustentabilidade da cooperativa e seus membros, incluindo a capacitação contínua em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  231. Número ou marcador, página 12: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agro pecuários e piscícolas como parte da actividade multiramal com vista a assegurar o bem-estar e sustentabilidade dos membros e da cooperativa;
  232. Número ou marcador, página 12: d) Promover a empregabilidade da juventude e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das comunidades em respeito e cumprimento dos sete (7) princípios universais do cooperativismo.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representados por dez mil (10.000) quotas-partes de igual valor.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
  238. Texto do artigo, página 12: estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
  240. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  242. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  245. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Cooperativa Indústria Salineira, Limitada, os seguintes:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral,
  247. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Administração; e
  248. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  249. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  253. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  258. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Defense Segurança, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Defense Segurança, Limitada, com sede no bairro Maxaquene C, casa n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, matriculada sob NUEL 100928612, deliberaram o aumento do capital e objecto social da empresa.
  261. Texto do artigo, página 12: Com a referida cedência e admissão de novas sócias, são alterados os artigos, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  262. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Capital social e divisão de quotas)
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à Isabel Maria António, o correspondente a 60%;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Melany António Lihahe, o correspondente a 20%; e
  268. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Nayara António Lihahe, o correspondente a 20%).
  269. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  272. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Isabel António, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo lhe os respectivos poderes.
  273. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 12: DEUSFIXE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101574776, uma entidade denominada DEUSFIXE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 12: Yuran Miguel Daniel Sengo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100007977A, emitido aos 9 de Setembro de 2016 e residente no bairro de Sommerscheild, n.º 1710, Avenida do Zimbabwe, cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Denominação, da duração e sede)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) DEUSFIXE – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por
  280. Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Sommerscheild, n.º 1710, Avenida do Zimbabwe. DEUSFIXE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 13: Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Venda de vestuário;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Estampagem;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Bordagem;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Sublimação;
  291. Número ou marcador, página 13: e) Serigrafia.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Yuran Miguel Daniel Sengo, e equivalente a 100% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Yuran Miguel Daniel Sengo.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Distribuidora de Medicamentos Feliz, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária avulsa que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e dois, reuniram-se os sócios da sociedade por quotas Distribuidora de Medicamentos Feliz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101225429, na cidade de Maputo e na sua sede social sita no bairro Central, na Avenida Amilcar Cabral n.º 553, rés-do-chão.
  307. Texto do artigo, página 13: Estiveram presentes ambos os sócios o Hongxing Wang e Anselmo Cumba, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social e deliberaram sobre o seguinte:
  308. Texto do artigo, página 13: Ponto único: Deliberar sobre a nova designação.
  309. Texto do artigo, página 13: Em consequência referida deliberação alterase o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se por Distribuidora de Medicamentos Boa Saúde, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Ecs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101587088, a entidade legal supra, constituída por: Raymond Johannes de Beer, natural e residente na África de Sul, casado com Maxsie Johanna de Beer, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º A05583427, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Ecs Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
  319. Texto do artigo, página 13: delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e prestação de serviços;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de meios informáticos, electrónicos e eléctricos;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Imobiliaria, aluguer e venda;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Agricultura;
  330. Número ou marcador, página 13: e) Pesca industrial;
  331. Número ou marcador, página 13: f) Indústria hoteleira, turismo e similares, agência de viagem e transporte turístico;
  332. Número ou marcador, página 13: g) Actividades financeiras;
  333. Número ou marcador, página 13: h) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos.
  334. Texto do artigo, página 13: ................................................................
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos lucros)
  347. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  351. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
  352. Texto do artigo, página 14: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Explendid Houses, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599280, uma entidade denominada Explendid Houses, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 14: Entre:
  356. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Mohamed Zamir Cassim Ismail, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000736861F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no bairro costa do sol, quarteirão 27, casa n.o 27, cidade de Maputo;
  357. Texto do artigo, página 14: Segundo: Hawa Nisamo Mussagy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807293F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no bairro costa do sol, quarteirão 27, casa n.º 27, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Explendid Houses, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol-Mapulene, talhão n.º 50, parcela 660B/D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
  365. Texto do artigo, página 14: no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, incorporação ou desenvolvimento imobiliário, agenciamento, logística, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Mohamed Zamir Cassim Ismail - dez mil meticais, que corresponde a 50% do capital social; e
  377. Número ou marcador, página 14: b) Hawa Nisamo Mussagy - dez mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementar)
  384. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de
  389. Texto do artigo, página 14: autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  393. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Mohamed Zamir Cassim Ismail e Hawa Nisamo Mussagy.
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