III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2021

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 15 com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Faizal Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 15 no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461025, uma entidade denominada Faizal Eléctrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Manuel Pedro Fernando, de 49 anos de idade, solteiro maior, filho de Pedro Fernando e de Joana Francisco, residente no Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.º 44, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300127433N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Agosto de 2016, outorga por si e em representação do seu filho que responde pelo nome de Mateus Manuel Fernando, de 12 anos de idade, solteiro, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 110506622314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento contratual constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Faizal Eléctrica, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 355, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representações sociais no país, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)Elaborar, executar e fiscalizar projectos e obras de instalações eléctricas de edifícios e industriais em baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 15 b) Montagem e assistência técnica de: grupos geradores, máquinas e motores eléctricos, transformadores de potência, painéis solares, sistemas CCTV e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação, exportação e venda de materiais e equipamentos eléctricos; d)Elaborar, executar e fiscalizar projectos e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, exportação e venda de materiais e equipamentos para a área de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultorias em projectos de electricidade e construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), sendo que 90% correspondentes à nove mil meticais (9.000,00MT) da quota pertencente à Manuel Pedro Fernando e mil meticais (1.000,00MT) que corresponde à 10% da quota pertencente à Mateus Manuel Fernando.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Acessão de quotas à terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando dos direitos de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Divisão ou cessão parcial ou total à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio que responde pelo nome
Texto do artigo · p. 15 de Manuel Pedro Fernando, que fica designado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Wide Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101568261, uma entidade denominada Global Wide Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Paulo Sérgio de Araújo Vicente, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 63, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319834F emitindo a 22 de Maio de 2014, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, Igor Astuto Américo Macou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Machava, casa n.º 248, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491004C, emitindo a 22 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Global Wide Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 245, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza, serralharia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a asoma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio de Araújo Vicente; Uma quota de 7.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Astuto Américo Macou.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Sérgio de Araújo Vicente desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GWJ Procurement & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598187, uma entidade denominada GWJ Procurement & Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Arsénio Macamo, maior, solteiro/casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na África do Sul, portado do Bilhete de identidade n.º 110100014237Q, emitido a 10 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Nelson Matete, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 599, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055247, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 16 A GWJ Procurement & Logistic, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto actividades de comércio e exportação de produtos mariscos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Macamo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Matete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números dois e três antecedentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, ou correio electrónico e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica nomeado o senhor Arsénio Macamo como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, aprovação de contas e lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Isa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Isa Trading, Limitada, com sede no bairro Maxaquene C, casa n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, matriculada sob NUEL 100791714, deliberaram o aumento do capital e objecto social da empresa.
Texto do artigo · p. 17 Com a referida actualização do endereço social, cedência de quotas e admissão de novas sócias, e também o aumento do capital social,
Texto do artigo · p. 17 são alterados os artigos, primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Isa Trading, Limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua 3253, casa n.º 26, rés-do-chão, quarteirão 5, distrito Municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à Isabel Maria António, o correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Melany António Lihahe, o correspondente a 20%; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Nayara António Lihahe, o correspondente a 20%).
Texto do artigo · p. 17 ...................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Isabel António, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo lhe os respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Laboranti, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554732, uma entidade denominada Laboranti, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Taússe Catarina Daniel Remane, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 Identidade n.º 110100002807B, emitido aos doze de Novembro de Dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Lina Márcia Gonçalvez Gazane, maior, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, maior, solteira, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952997B, emitido aos um de Julho de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Enid Narasa Nkini, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Laboranti, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua Damião de Goiás, n.º 523.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Imobiliária e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 f) Limpeza de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Gasolineiras, distribuição de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, é corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel Remane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lina Márcia Gonçalvez Gazane;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Enid Narasa Nkini.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios em geral, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas dos sócios em geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lax Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lax Serviços, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, quarteirão 66, casa 28, cidade Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100684659, os sócios Roberto Júlio Mussane e Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, deliberaram a mudança de nome da sociedade de Lax Serviços, Limitada, para Platinum Procurement & Logística, Limitada; mudança de endereço do quarteirão 66, casa 28 do bairro da Polana Caniço, para Avenida Emília Daússe, n.º 948, cidade de Maputo; alteração do objecto social da sociedade; e a cessão total da quota detida pelo sócio Roberto Júlio Mussane à favor da socia Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, e dos senhores Laximi Fernanda de Sousa, Youznik Ibraimo Cassamo, Zainadine Sheik Amade e Bossie Pascal Gove. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, e quarto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Platinum Procurement & Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 948, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal de logística, integrando a gestão e provisão de recurso, equipamentos e informações para execução de actividades humanas, técnicas e operacionais como: administração, economia, estatística, contabilidade, saúde, tecnologias, transporte, comunicação, engenharias entre outros acessórios e complementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionados ou não com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de seis (6) quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) A primeira com o valor nominal de vinte e sete mil quinhentos meticais, pertencente a sócia Nárcia Laximi Omar de Sousa todo, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) A segunda com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Bossie Pascal Gove correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Zainadine Sheik correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Youznik Ibraimo Cassamo correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A quinta com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, Laximi Fernanda de Sousa correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MAT-Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade MAT-Medical, Limitada, com sede no bairro Maxaquene C, casa n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil de meticais (500.000,00 MT), correspondente a soma de três quotas, matriculada sob NUEL 100203669, deliberaram o aumento do capital e objecto social da empresa.
Texto do artigo · p. 19 Com a referida actualização do endereço social, cedência de quotas e admissão de novas sócias, alteração do objecto social, aumento do capital social e alteração da gestão social, são alterados os artigos, primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação MAT-Medical, Limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua 3253, casa n.º 26, quarteirão 5, Distrito Municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá querendo, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de material m é d i c o - c i r ú r g i c o e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização a grosso, importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à Isabel Maria António, o correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Melany António Lihahe, o correspondente a 20%; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Nayara António Lihahe, o correspondente a 20%.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Isabel António, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo lhe os respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozcloud, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um e dois, do Contrato do Registro de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101002721, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade de denominação Mozcloud, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituído por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preconceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lagoa Manhale, n.º 176, Fomento-Sial, Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir, transferir ou fechar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso disso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços, consultoria e venda de material informático, marketing e publicidade, telecomunicação, web, redes,
Texto do artigo · p. 20 sistemas e equipamentos electrónicos, segurança electrónica, automação, electricidade, ferragem, electrodomesticos, acessórios, consumiveis, equipamento de protecção individual e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de seus afins, Intermediação e mediação de negócios, outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% a favor de Osman Danilo Osman Ali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação compete
Texto do artigo · p. 20 ao sócio Osman Danilo Osman Ali. Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mygic, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 4 de Junho de 2021, foi constituída, entre Skalled Beatriz José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida 24 de Julho, número 979, 7º andar, flat 2, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991025I, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 18 de Fevereiro de 2026 e Cláudio Marcelo Martins Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Almocharifado, n.º 79, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido no dia 8 de Janeiro 2020, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 7 de Janeiro de 2025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mygic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101560090, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mygic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Mártires Mueda, n.º 508-bloco 25-flat 34, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Produção e comercialização de produtos para todo tipo de cabelo;
Número ou marcador · p. 20 b) Investigação de plantas e produtos naturais capilares e de beleza;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento, produção e comercialização de produtos;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços, comercialização e venda de todo tipo de produto capilar;
Número ou marcador · p. 20 f) Cultivo e venda de plantas; e
Número ou marcador · p. 20 g) Produção, venda e comercialização de outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Skalled Beatriz José, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Cláudio Marcelo Martins Manjate, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, aos senhores Cláudio Marcelo Martins Manjate e Skalled Beztriz José.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Quinta Agro-Pecuária Ramos e Fernandes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada Quinta Agro-Pecuária Ramos e Fernandes, Limitada, com sede social em Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100616580, deliberaram pela divisão e cessão de quotas, no valor de quinze mil e trezentos meticais que a sócia Manuela Maria Mendes Moreira Barata, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo cada quota no valor sete mil, seiscentos e cinquenta meticais, cedeu aos sócios António José Vargas Homem da Cpsta Fernandes e Elsa dos Ramos Fernandes.
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas no valor de quinze mil e trezentos meticais, que a sócia Manuela Maria Mendes Moreira Barata possuía e que cedeu aos sócios António José Vargas Homem da Costa Fernandes e Elsa dos Ramos Fernandes.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da divisão e cessão de quotas verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondendo a cem por cento do capital social, dividio plea soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anónio José Vargas Homem da Costa Fernandes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Elsa dos Ramos Fernandes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Quinta Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101365336, a sociedade Quinta Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Agosto de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no povoado de Matambo, distrito de Changara, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho e a grosso de cereais agrícolas, criação e venda de animais (suinos, caprinos e gado bovino, áves diversos) e moageira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Hermenegildo Albino de Matos Chapala, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do n.º 060100042809J, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, com NUIT 103027594.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hermenegildo Albino de Matos Chapala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 10 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Rosanel - Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento cinquenta e quatro, a folhas vinte e quatro verso do Livro C, Quarto, a sociedade Rosanel - Services, Limitada, constituída por documento particular aos dois de Junho de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Rosanel - Services, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 21 por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na Vila de Inhassoro, distrito de Inhassoro, podendo criar delegações e filiações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer de viaturas; comércio; prestação de serviços; formação profissional; manutenção de viaturas; importação e exportação; construção civil; serviços de agência funerária; fornecimento de géneros alimentícios; fornecimento de bens; mineração; abastecimento de água; transporte público e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a duzentos e dez mil meticais, para o sócio Rosário Romão Manhisse, e trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, para a sócia Anelódia Fernando Uainda Matsovele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rosário Romão Manhisse, a qual poderá delegar os poderes de gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscritos pelo gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Vilankulo, 9 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 4 de Agosto de 2021, da sociedade Sabuniuma Logistic & Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100151804 e NUIT 400265119, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 15, com capital social de vinte mil meticais, deliberou-se o aumento do capital social no valor de oitenta mil meticais, o qual passa a ter o capital social subcrito e totalmente realizado no valor de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota do valor nominal de 80.000,00MT (80% do capital social), pertencente ao sócio Djibi Diako;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  9. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão
  10. Texto do artigo, página 15: com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Faizal Eléctrica, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
  21. Texto do artigo, página 15: no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461025, uma entidade denominada Faizal Eléctrica, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 15: Manuel Pedro Fernando, de 49 anos de idade, solteiro maior, filho de Pedro Fernando e de Joana Francisco, residente no Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.º 44, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300127433N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Agosto de 2016, outorga por si e em representação do seu filho que responde pelo nome de Mateus Manuel Fernando, de 12 anos de idade, solteiro, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 110506622314P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Março de 2017.
  23. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento contratual constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Faizal Eléctrica, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 355, rés-do-chão.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representações sociais no país, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Duração do contrato)
  30. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  34. Texto do artigo, página 15: a)Elaborar, executar e fiscalizar projectos e obras de instalações eléctricas de edifícios e industriais em baixa e média tensão;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Montagem e assistência técnica de: grupos geradores, máquinas e motores eléctricos, transformadores de potência, painéis solares, sistemas CCTV e ar condicionados;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Importação, exportação e venda de materiais e equipamentos eléctricos; d)Elaborar, executar e fiscalizar projectos e obras de construção civil;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e venda de materiais e equipamentos para a área de construção civil;
  38. Número ou marcador, página 15: f) Consultorias em projectos de electricidade e construção civil.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), sendo que 90% correspondentes à nove mil meticais (9.000,00MT) da quota pertencente à Manuel Pedro Fernando e mil meticais (1.000,00MT) que corresponde à 10% da quota pertencente à Mateus Manuel Fernando.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Acessão de quotas à terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando dos direitos de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Divisão ou cessão parcial ou total à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio que responde pelo nome
  50. Texto do artigo, página 15: de Manuel Pedro Fernando, que fica designado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 15: Global Wide Services, Limitada
  54. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101568261, uma entidade denominada Global Wide Services, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 15: Paulo Sérgio de Araújo Vicente, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 63, quarteirão 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319834F emitindo a 22 de Maio de 2014, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, Igor Astuto Américo Macou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Machava, casa n.º 248, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491004C, emitindo a 22 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Global Wide Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 245, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza, serralharia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a asoma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio de Araújo Vicente; Uma quota de 7.000,00MT
  65. Texto do artigo, página 16: (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Astuto Américo Macou.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  68. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Sérgio de Araújo Vicente desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: GWJ Procurement & Logistic, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  75. Texto do artigo, página 16: no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598187, uma entidade denominada GWJ Procurement & Logistic, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 16: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  77. Texto do artigo, página 16: Arsénio Macamo, maior, solteiro/casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na África do Sul, portado do Bilhete de identidade n.º 110100014237Q, emitido a 10 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 16: Nelson Matete, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 599, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055247, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Denominação e espécie)
  82. Texto do artigo, página 16: A GWJ Procurement & Logistic, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: Duração
  85. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação social)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: Objecto
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto actividades de comércio e exportação de produtos mariscos.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social e aumentos)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Macamo;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Matete.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  102. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números dois e três antecedentes.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  115. Número ou marcador, página 16: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, ou correio electrónico e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica nomeado o senhor Arsénio Macamo como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  127. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Balanço, aprovação de contas e lucros)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Isa Trading, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Isa Trading, Limitada, com sede no bairro Maxaquene C, casa n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, matriculada sob NUEL 100791714, deliberaram o aumento do capital e objecto social da empresa.
  142. Texto do artigo, página 17: Com a referida actualização do endereço social, cedência de quotas e admissão de novas sócias, e também o aumento do capital social,
  143. Texto do artigo, página 17: são alterados os artigos, primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Isa Trading, Limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua 3253, casa n.º 26, rés-do-chão, quarteirão 5, distrito Municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  148. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
  152. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à Isabel Maria António, o correspondente a 60%;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Melany António Lihahe, o correspondente a 20%; e
  154. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Nayara António Lihahe, o correspondente a 20%).
  155. Texto do artigo, página 17: ...................................................................
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  158. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Isabel António, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo lhe os respectivos poderes.
  159. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 17: Laboranti, Limitada
  161. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554732, uma entidade denominada Laboranti, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade entre:
  163. Texto do artigo, página 17: Taússe Catarina Daniel Remane, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de
  164. Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 110100002807B, emitido aos doze de Novembro de Dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 17: Lina Márcia Gonçalvez Gazane, maior, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  166. Texto do artigo, página 17: Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, maior, solteira, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952997B, emitido aos um de Julho de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 17: Enid Narasa Nkini, maior, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Laboranti, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, rua Damião de Goiás, n.º 523.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
  179. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios;
  180. Número ou marcador, página 17: c) Organização e gestão de eventos;
  181. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral grosso e retalho;
  182. Número ou marcador, página 17: e) Imobiliária e gestão de edifícios;
  183. Número ou marcador, página 17: f) Limpeza de bens imóveis e móveis;
  184. Número ou marcador, página 17: g) Gasolineiras, distribuição de gás e petróleo;
  185. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, é corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel Remane;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lina Márcia Gonçalvez Gazane;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar;
  194. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Enid Narasa Nkini.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  201. Número ou marcador, página 18: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante carta por ele assinada.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios em geral, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas dos sócios em geral.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  217. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  227. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 18: Lax Serviços, Limitada
  230. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lax Serviços, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, quarteirão 66, casa 28, cidade Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100684659, os sócios Roberto Júlio Mussane e Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, deliberaram a mudança de nome da sociedade de Lax Serviços, Limitada, para Platinum Procurement & Logística, Limitada; mudança de endereço do quarteirão 66, casa 28 do bairro da Polana Caniço, para Avenida Emília Daússe, n.º 948, cidade de Maputo; alteração do objecto social da sociedade; e a cessão total da quota detida pelo sócio Roberto Júlio Mussane à favor da socia Nárcia Laximi Omar de Sousa Todo, e dos senhores Laximi Fernanda de Sousa, Youznik Ibraimo Cassamo, Zainadine Sheik Amade e Bossie Pascal Gove. Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, e quarto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Platinum Procurement & Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 948, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal de logística, integrando a gestão e provisão de recurso, equipamentos e informações para execução de actividades humanas, técnicas e operacionais como: administração, economia, estatística, contabilidade, saúde, tecnologias, transporte, comunicação, engenharias entre outros acessórios e complementares.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionados ou não com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor e mediante deliberação dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de seis (6) quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  241. Número ou marcador, página 19: a) A primeira com o valor nominal de vinte e sete mil quinhentos meticais, pertencente a sócia Nárcia Laximi Omar de Sousa todo, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  242. Número ou marcador, página 19: b) A segunda com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Bossie Pascal Gove correspondente a vinte por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 19: c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Zainadine Sheik correspondente a dez por cento do capital social;
  244. Número ou marcador, página 19: d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Youznik Ibraimo Cassamo correspondente a dez por cento do capital social;
  245. Número ou marcador, página 19: e) A quinta com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, Laximi Fernanda de Sousa correspondente a cinco por cento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  247. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2021. — O Técnico,
  248. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: MAT-Medical, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade MAT-Medical, Limitada, com sede no bairro Maxaquene C, casa n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil de meticais (500.000,00 MT), correspondente a soma de três quotas, matriculada sob NUEL 100203669, deliberaram o aumento do capital e objecto social da empresa.
  251. Texto do artigo, página 19: Com a referida actualização do endereço social, cedência de quotas e admissão de novas sócias, alteração do objecto social, aumento do capital social e alteração da gestão social, são alterados os artigos, primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MAT-Medical, Limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua 3253, casa n.º 26, quarteirão 5, Distrito Municipal KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá querendo, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  256. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de material m é d i c o - c i r ú r g i c o e equipamento hospitalar;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização a grosso, importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente desta sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão de quotas)
  266. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas com a seguinte distribuição:
  267. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à Isabel Maria António, o correspondente a 60%;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Melany António Lihahe, o correspondente a 20%; e
  269. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Nayara António Lihahe, o correspondente a 20%.
  270. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  273. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Isabel António, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo lhe os respectivos poderes.
  274. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 19: Mozcloud, Limitada
  276. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um e dois, do Contrato do Registro de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101002721, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: Denominação, natureza e duração
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade de denominação Mozcloud, Limitada, é uma sociedade por quotas, constituído por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preconceitos aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: Sede e representações sociais
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lagoa Manhale, n.º 176, Fomento-Sial, Matola.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir, transferir ou fechar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso disso.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: Objecto
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços, consultoria e venda de material informático, marketing e publicidade, telecomunicação, web, redes,
  288. Texto do artigo, página 20: sistemas e equipamentos electrónicos, segurança electrónica, automação, electricidade, ferragem, electrodomesticos, acessórios, consumiveis, equipamento de protecção individual e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de seus afins, Intermediação e mediação de negócios, outros serviços.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: Capital social
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% a favor de Osman Danilo Osman Ali.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: Administração
  296. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação compete
  297. Texto do artigo, página 20: ao sócio Osman Danilo Osman Ali. Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2021. — A Conser-
  298. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Mygic, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 4 de Junho de 2021, foi constituída, entre Skalled Beatriz José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida 24 de Julho, número 979, 7º andar, flat 2, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991025I, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 18 de Fevereiro de 2026 e Cláudio Marcelo Martins Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Almocharifado, n.º 79, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido no dia 8 de Janeiro 2020, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 7 de Janeiro de 2025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mygic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101560090, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mygic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Mártires Mueda, n.º 508-bloco 25-flat 34, na cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Produção e comercialização de produtos para todo tipo de cabelo;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Investigação de plantas e produtos naturais capilares e de beleza;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos de beleza;
  314. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento, produção e comercialização de produtos;
  315. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços, comercialização e venda de todo tipo de produto capilar;
  316. Número ou marcador, página 20: f) Cultivo e venda de plantas; e
  317. Número ou marcador, página 20: g) Produção, venda e comercialização de outros produtos afins.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Skalled Beatriz José, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Cláudio Marcelo Martins Manjate, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, aos senhores Cláudio Marcelo Martins Manjate e Skalled Beztriz José.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 20: Quinta Agro-Pecuária Ramos e Fernandes, Limitada
  333. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada Quinta Agro-Pecuária Ramos e Fernandes, Limitada, com sede social em Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100616580, deliberaram pela divisão e cessão de quotas, no valor de quinze mil e trezentos meticais que a sócia Manuela Maria Mendes Moreira Barata, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo cada quota no valor sete mil, seiscentos e cinquenta meticais, cedeu aos sócios António José Vargas Homem da Cpsta Fernandes e Elsa dos Ramos Fernandes.
  334. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas no valor de quinze mil e trezentos meticais, que a sócia Manuela Maria Mendes Moreira Barata possuía e que cedeu aos sócios António José Vargas Homem da Costa Fernandes e Elsa dos Ramos Fernandes.
  335. Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão de quotas verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondendo a cem por cento do capital social, dividio plea soma de duas quotas iguais:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anónio José Vargas Homem da Costa Fernandes;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Elsa dos Ramos Fernandes.
  341. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 21: Quinta Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101365336, a sociedade Quinta Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Agosto de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta Matambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no povoado de Matambo, distrito de Changara, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho e a grosso de cereais agrícolas, criação e venda de animais (suinos, caprinos e gado bovino, áves diversos) e moageira.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: Capital social
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio senhor Hermenegildo Albino de Matos Chapala, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do n.º 060100042809J, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, com NUIT 103027594.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hermenegildo Albino de Matos Chapala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  364. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 10 de Junho de 2021. — O Conservador,
  366. Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  367. Texto do artigo, página 21: Rosanel - Services, Limitada
  368. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento cinquenta e quatro, a folhas vinte e quatro verso do Livro C, Quarto, a sociedade Rosanel - Services, Limitada, constituída por documento particular aos dois de Junho de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Rosanel - Services, Limitada, é uma sociedade
  372. Texto do artigo, página 21: por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Vila de Inhassoro, distrito de Inhassoro, podendo criar delegações e filiações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Aluguer de viaturas; comércio; prestação de serviços; formação profissional; manutenção de viaturas; importação e exportação; construção civil; serviços de agência funerária; fornecimento de géneros alimentícios; fornecimento de bens; mineração; abastecimento de água; transporte público e de mercadorias.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, equivalente a duzentos e dez mil meticais, para o sócio Rosário Romão Manhisse, e trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, para a sócia Anelódia Fernando Uainda Matsovele, respectivamente.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rosário Romão Manhisse, a qual poderá delegar os poderes de gerência e administração da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  387. Texto do artigo, página 22: passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam a assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscritos pelo gerente.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  391. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  392. Texto do artigo, página 22: Vilankulo, 9 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 4 de Agosto de 2021, da sociedade Sabuniuma Logistic & Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100151804 e NUIT 400265119, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 15, com capital social de vinte mil meticais, deliberou-se o aumento do capital social no valor de oitenta mil meticais, o qual passa a ter o capital social subcrito e totalmente realizado no valor de cem mil meticais.
  395. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  396. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de 80.000,00MT (80% do capital social), pertencente ao sócio Djibi Diako;
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