III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2021

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Número ou marcador · p. 22 b) Uma Quota de valor nominal de 20.000,00MT (20% do capital social), pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Safer, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101501248, a entidade legal supra, constituída entre: Samuel Fernando Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, distrito Municipal 1, Avenida Emília Dausse, n.º 705 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e Fernando Faustino Chivambo, solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307932A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Março de dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Samuel & Fernando, Limitada, abreviadamente denominada por Safer, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; equipamento de refrigeração, lavagem (car wach), aluguer (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, higiene e limpeza, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha;
Número ou marcador · p. 22 c) Agenciamento de marcas; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente ao Samuel Fernando Chivambo correspondente 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Fernando Faustino Chivambo, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Studio 258, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547523, uma entidade Studio 258, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Danilo Anastácio André Mucambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317406 M, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 39, casa 101;
Texto do artigo · p. 23 Nelson Ilídio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398589 A, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 67, casa 433.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Studio 258, Limitada e é regida pelo presente contrato e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 37 e casa número 32.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design, visualização, multimédia e publicidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenho de interiores;
Número ou marcador · p. 23 d) Visualização arquitectónica;
Número ou marcador · p. 23 e) Multimídia;
Número ou marcador · p. 23 f) Marketing digital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação noutros empreendimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos sócios o exercício de actividade profissional remunerada por conta própria em actividades que constituam o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se os casos em que o sócio exerça as referidas actividades ao abrigo de um contrato individual de trabalho por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Danilo Anastácio André Mucambe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nelson Ilídio Cossa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade é confiada ao sócio Danilo Anastácio André Mucambe, que desde já fica indicado gestor, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga perante terceiros pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A remuneração, substituição ou destituição do gerente está igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação dos sócios nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556239, uma entidade denominada Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dércio Zefanias Valoi, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534002S, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal KaLhamankulu, quarteirão 15, casa 2039.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sociedade-sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome empresarial Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, 1346, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, logística, consultoria aduaneira e contabilidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Junho de 2021, sem prazo de duração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do país, numa cota única, pertencente a sócio único Dércio Zefanias Valoi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão da quotas)
Texto do artigo · p. 24 Para esta sociedade, é determinada quota única, havendo possibilidade de admissão de sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade caberá ao sócio-gerente Dércio Zefanias Valoi, usufruindo de todos os poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Ao término de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratuais assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Falecimento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os(as) herdeiros(as), sucessor(a) e o incapaz.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Thamani, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 4 de Junho de 2021, foi constituída, entre Skalled Beatriz José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida 24 de Julho, n.º 979, 7.º andar, flat 2, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991025I, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 18 de Fevereiro de 2026 e Cláudio Marcelo Martins Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Almocharifado, n.º 79, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido no dia 8 de Janeiro 2020, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 7 de Janeiro de 2025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Thamani, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101560104, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Thamani, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Mártires Inhaminga, n.º 216/228, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto serviços de jardinagem; importação e exportação de plantas e materiais agrários; produção, venda e comercialização de plantas e materiais agrários, bem como produtos alimentares agrícolas e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Skalled Beatriz José, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Cláudio Marcelo Martins Manjate, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, aos senhores Cláudio Marcelo Martins Manjate e Skalled Beztriz José.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Uma Quota de valor nominal de 20.000,00MT (20% do capital social), pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
  2. Texto do artigo, página 22: Maputo, Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 22: Safer, Limitada
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101501248, a entidade legal supra, constituída entre: Samuel Fernando Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, distrito Municipal 1, Avenida Emília Dausse, n.º 705 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e Fernando Faustino Chivambo, solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307932A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos oito de Março de dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Samuel & Fernando, Limitada, abreviadamente denominada por Safer, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; equipamento de refrigeração, lavagem (car wach), aluguer (rent-a-car);
  15. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, higiene e limpeza, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento de marcas; d)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente ao Samuel Fernando Chivambo correspondente 60% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Fernando Faustino Chivambo, correspondente a 40% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2021. —
  40. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 23: Studio 258, Limitada
  42. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547523, uma entidade Studio 258, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 23: Danilo Anastácio André Mucambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317406 M, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 39, casa 101;
  44. Texto do artigo, página 23: Nelson Ilídio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398589 A, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 67, casa 433.
  45. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Studio 258, Limitada e é regida pelo presente contrato e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 37 e casa número 32.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design, visualização, multimédia e publicidade, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Arquitectura;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Desenho gráfico;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Desenho de interiores;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Visualização arquitectónica;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Multimídia;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Marketing digital.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Participação noutros empreendimentos)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos sócios o exercício de actividade profissional remunerada por conta própria em actividades que constituam o objecto da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se os casos em que o sócio exerça as referidas actividades ao abrigo de um contrato individual de trabalho por conta de outrem.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Danilo Anastácio André Mucambe;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nelson Ilídio Cossa.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade é confiada ao sócio Danilo Anastácio André Mucambe, que desde já fica indicado gestor, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga perante terceiros pela assinatura dos dois sócios.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A remuneração, substituição ou destituição do gerente está igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos ao seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação dos sócios nos termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101556239, uma entidade denominada Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 23: Dércio Zefanias Valoi, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000534002S, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal KaLhamankulu, quarteirão 15, casa 2039.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  91. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade-sede)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome empresarial Suxs Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, 1346, rés-do-chão, Maputo.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  94. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, logística, consultoria aduaneira e contabilidade.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  97. Texto do artigo, página 24: (Início de actividades)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Junho de 2021, sem prazo de duração.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 24: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do país, numa cota única, pertencente a sócio único Dércio Zefanias Valoi.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  103. Texto do artigo, página 24: (Divisão da quotas)
  104. Texto do artigo, página 24: Para esta sociedade, é determinada quota única, havendo possibilidade de admissão de sócios.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  106. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  107. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade caberá ao sócio-gerente Dércio Zefanias Valoi, usufruindo de todos os poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  110. Texto do artigo, página 24: Ao término de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  112. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratuais assinado por todos os sócios.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  116. Texto do artigo, página 24: (Falecimento)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os(as) herdeiros(as), sucessor(a) e o incapaz.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  120. Texto do artigo, página 24: (Casos omisso)
  121. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Thamani, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 4 de Junho de 2021, foi constituída, entre Skalled Beatriz José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida 24 de Julho, n.º 979, 7.º andar, flat 2, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991025I, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 18 de Fevereiro de 2026 e Cláudio Marcelo Martins Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Almocharifado, n.º 79, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154168P, emitido no dia 8 de Janeiro 2020, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, válido até 7 de Janeiro de 2025, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Thamani, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob o NUEL 101560104, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Thamani, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Mártires Inhaminga, n.º 216/228, na cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto serviços de jardinagem; importação e exportação de plantas e materiais agrários; produção, venda e comercialização de plantas e materiais agrários, bem como produtos alimentares agrícolas e outros produtos afins.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Skalled Beatriz José, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Cláudio Marcelo Martins Manjate, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 24: Uma) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, aos senhores Cláudio Marcelo Martins Manjate e Skalled Beztriz José.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: INM
  150. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  151. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  152. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  153. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  154. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  155. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  156. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  157. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  158. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  159. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  160. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  161. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  162. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  163. Título de secção, página 25: Delegações:
  164. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  165. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  166. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  167. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  168. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  169. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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