III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 1 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 169
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo Dodistrito da Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento Comunitário SUSAMATI. Associação Agropecuária Uaimbela. Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade
Parágrafo · p. 1 de Nhantivuvu. Alicon, Limitada. Dotexe, Limitada. Dream World, Limitada. Engine Service, Limitada. Farmédica, Limitada. Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada. Guano Cheringoma Mazamba, Limitada. HCN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Holding, Limitada. Ismael Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada. L & H Construções e Serviços, Limitada. Life Touch, Limitada. Man Power & Services - (MPS), Limitada Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microlinha, Limitada. MLF-Comercial, Limitada. Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samboc-Sambo Comercial, Limitada. Transportes e Farmácia Govind, Limitada. Valley of Macs, Limitada. Vestex, Limitada. Waka-Ray – Sociedade Unipaessoal, Limitada. Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze e Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Comunitário Susamati como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário Susamati.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Moamba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Uaimbela, requereu o reconhecimento como pessoa e jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portando, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, da artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Uaimbela.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Moamba. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gaspar Kumanghwelo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Gestão de Recursos Naturais como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto
Texto do artigo · p. 2 de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Organização de Gestão
Texto do artigo · p. 2 de Recursos Naturais com sede na Comunidade de Nhantivuvu, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. — O Administrador do Distrito, Davide Franque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento Comunitário SUSAMATI
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação para o Desenvolvimento Comunitário, também designada por SUSAMATI, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A SUSAMATI é de âmbito nacional tem sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão 1, n.º 454, e pode, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede, constituir filiais, delegações, núcleos ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o empoderamento das comunidades carenciadas através de diferentes acções de sensibilização, capacitação e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Propocionar o acesso à formação profissional, estágios e emprego descente as pessoas carentes com destaque para mulheres, jovens e pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 2 c) Impulsionar acções que visam a protecção do meio ambiente de modo a melhorar o saneamento do meio no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver acções de mobilização, formação e engajamento comunitario para o melhoramento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver pesquisas sociais com vista a melhor entender as dinâmicas das comunidades e usar essas pesquisas para propor soluções inovadoras; e
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver ações que estimulem o empreendedorismo e a liderança juvenil como um dos motores do empoderamento das comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros e respetiva categoria)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da associação são cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que cumpram integralmente as condições estabelecidas nos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da associação são os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas colectivas ou singulares, interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da associação, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pela Assembleia Geral da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação pode ter as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – As entidades que subscreverem o respetivo acto constitutivo e a acta da assembleia constitutiva; b)Membros efectivos – As entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 2 g) Solicitar, acompanhado pelo mínimo de seis sócios, a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 k) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamento e decisaes dos órgãos seciais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestio da associação serão aplicadas sanções. Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 3 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensao simples;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensao registada;
Número ou marcador · p. 3 d) Seuspensao das funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 e) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A readmissão de membros só pode fazer-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Por ilibação de culpa;
Número ou marcador · p. 3 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral da associação pode criar outros órgãos que entender necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros e titulares dos órgãos da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, admitindo-se a sua re-eleição, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os estatutos e regulamentos.
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 3 c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Designar o emprego do capital e autorizar o Presidente da Comissão Executiva a contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secratario secratariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Composição competências e do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos internos, códigos de conduta, das deliberações da Assembleia Geral e demais normas;
Número ou marcador · p. 3 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar actas de sessões, contratos, escritura, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um Presidente e os restantes vogais ou pode ser representado por um Fiscal Único eleito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho Fiscal da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
Número ou marcador · p. 3 a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação; e)Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
Número ou marcador · p. 4 h) Quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
Número ou marcador · p. 4 a) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem património da associação os seguintes bens:
Número ou marcador · p. 4 a) Móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação pode adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Os bens referidos no número anterior visam atender às necessidades da associação e são dirigidos por comissões administrativas nomeadas e exoneradas pelo Conselho de Direcção, não podendo assumir compromissos cuja administração não lhes compete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agropecuária Uaimbela
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agropecuária Uaimbela
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adota a denominação de Associação Agro-pecuária Uaimbela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Pessene, no povoado de Uaimbela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agropecuária Uaimbela constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A associação agropecuária Uaimbela, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanços do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral sendo: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Diretivo
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 4 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fiscal e composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e (iii) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contri-buições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da assembleia geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária – Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade e, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão – O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolução número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 5 por dois terços dos seus membros. Uaimbela, Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhantivuvu, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 6 e) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Guro, 10 de Abril de 2017. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alicon, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535053, uma entidade denominada Alicon, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Yildirim Tum, solteiro maior, de nacionalidade Turca, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º U23938410, emitido a 28 de Janeiro de 2021 e residente na cidade de Matola, bairro de Malhanpsene, n.º 533.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) Alicon, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade da Maputo distrito de Kamavota, bairro do Costa do Sol, Mapulene, Avenida Circular Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Yildirim Tum e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Yildirim Tum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dotexe, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101597393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Dotexe, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerápelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Liberdade, n.º 783, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 7 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio de equipamento informático e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiecarlos Doctorico Justino Cavele, com uma quota de 75% do capital social; b)Cornélio Bucalho Goodivin Mata, com uma quota de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fiecarlos Doctorico Justino Cavele, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dream World, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100595427.
Texto do artigo · p. 7 Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Dream World - Limitada, tem a sua sede na Avenida Da Namaacha Km 116, The Matola Hotelloja n.º 2, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos e empreitadas de construção civil, acessoria em viagens, venda de bilhetes deviagens, marketing, contabilidade e gestão de empresas, recursos humanos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas diferentesno valor de 8.000,00MT que corresponde a 80% pertencente a Minaz Manoj Chandulal, 2.000,00 que corresponde a 20% pertencente a Salim Momed Hassam.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 169
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo Dodistrito da Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento Comunitário SUSAMATI. Associação Agropecuária Uaimbela. Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade
  11. Parágrafo, página 1: de Nhantivuvu. Alicon, Limitada. Dotexe, Limitada. Dream World, Limitada. Engine Service, Limitada. Farmédica, Limitada. Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada. Guano Cheringoma Mazamba, Limitada. HCN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Holding, Limitada. Ismael Comercial – Socieade Unipessoal, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada. L & H Construções e Serviços, Limitada. Life Touch, Limitada. Man Power & Services - (MPS), Limitada Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microlinha, Limitada. MLF-Comercial, Limitada. Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samboc-Sambo Comercial, Limitada. Transportes e Farmácia Govind, Limitada. Valley of Macs, Limitada. Vestex, Limitada. Waka-Ray – Sociedade Unipaessoal, Limitada. Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze e Serviços, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Comunitário Susamati como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário Susamati.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Moamba
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Uaimbela, requereu o reconhecimento como pessoa e jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portando, seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, da artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Uaimbela.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Moamba. — A Administradora do Distrito, Guilhermina Gaspar Kumanghwelo.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Gestão de Recursos Naturais como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto
  28. Texto do artigo, página 2: de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Organização de Gestão
  30. Texto do artigo, página 2: de Recursos Naturais com sede na Comunidade de Nhantivuvu, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. — O Administrador do Distrito, Davide Franque.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Comunitário SUSAMATI
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e objectivos)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento Comunitário, também designada por SUSAMATI, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A SUSAMATI é de âmbito nacional tem sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão 1, n.º 454, e pode, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede, constituir filiais, delegações, núcleos ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional, constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objetivos:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o empoderamento das comunidades carenciadas através de diferentes acções de sensibilização, capacitação e acompanhamento;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Propocionar o acesso à formação profissional, estágios e emprego descente as pessoas carentes com destaque para mulheres, jovens e pessoas com deficiência;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Impulsionar acções que visam a protecção do meio ambiente de modo a melhorar o saneamento do meio no seio das comunidades;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções de mobilização, formação e engajamento comunitario para o melhoramento do meio ambiente;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver pesquisas sociais com vista a melhor entender as dinâmicas das comunidades e usar essas pesquisas para propor soluções inovadoras; e
  44. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver ações que estimulem o empreendedorismo e a liderança juvenil como um dos motores do empoderamento das comunidades.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  46. Texto do artigo, página 2: (Membros e respetiva categoria)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação são cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que cumpram integralmente as condições estabelecidas nos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da associação são os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas colectivas ou singulares, interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da associação, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pela Assembleia Geral da mesma.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A associação pode ter as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – As entidades que subscreverem o respetivo acto constitutivo e a acta da assembleia constitutiva; b)Membros efectivos – As entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação; e
  51. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  53. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros gozam dos seguintes direitos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Solicitar, acompanhado pelo mínimo de seis sócios, a convocação da Assembleia Geral; e
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
  69. Número ou marcador, página 2: g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
  70. Número ou marcador, página 2: h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 2: i) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
  72. Número ou marcador, página 3: j) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
  73. Número ou marcador, página 3: k) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamento e decisaes dos órgãos seciais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestio da associação serão aplicadas sanções. Dois) O objectivo principal da sanção é:
  77. Número ou marcador, página 3: a) A educação dos membros;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Repreensao simples;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Repreensao registada;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Seuspensao das funções por um período de noventa dias;
  81. Número ou marcador, página 3: e) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  83. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de membros)
  84. Texto do artigo, página 3: A readmissão de membros só pode fazer-se:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Por ilibação de culpa;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
  88. Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  90. Texto do artigo, página 3: (Composição e órgãos sociais)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos da associação são os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Administração; e
  94. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da associação pode criar outros órgãos que entender necessário.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros e titulares dos órgãos da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, admitindo-se a sua re-eleição, por iguais e sucessivos períodos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  98. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os estatutos e regulamentos.
  100. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Designar o emprego do capital e autorizar o Presidente da Comissão Executiva a contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secratario secratariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 3: (Composição competências e do Conselho de Administração)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos internos, códigos de conduta, das deliberações da Assembleia Geral e demais normas;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Assinar actas de sessões, contratos, escritura, cheques e demais documentos.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  129. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição competências do Conselho Fiscal)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um Presidente e os restantes vogais ou pode ser representado por um Fiscal Único eleito.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  137. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A associação conta com as seguintes fontes de fundos:
  139. Número ou marcador, página 3: a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
  140. Número ou marcador, página 4: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação; e)Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
  143. Número ou marcador, página 4: f) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: g) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
  145. Número ou marcador, página 4: h) Quotas dos membros.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
  148. Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  150. Texto do artigo, página 4: (Património)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem património da associação os seguintes bens:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito; e
  153. Número ou marcador, página 4: b) Doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos.
  155. Texto do artigo, página 4: Os bens referidos no número anterior visam atender às necessidades da associação e são dirigidos por comissões administrativas nomeadas e exoneradas pelo Conselho de Direcção, não podendo assumir compromissos cuja administração não lhes compete.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  157. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
  160. Texto do artigo, página 4: Associação Agropecuária Uaimbela
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agropecuária Uaimbela
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Denominação
  164. Texto do artigo, página 4: A associação adota a denominação de Associação Agro-pecuária Uaimbela.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: Sede
  167. Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, no posto administrativo de Pessene, no povoado de Uaimbela.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: Duração
  170. Texto do artigo, página 4: A Associação Agropecuária Uaimbela constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  174. Texto do artigo, página 4: A associação agropecuária Uaimbela, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agrícola com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  178. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da associação são os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Diretivo;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne duas vezes por ano.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  189. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Balanços do plano de actividades;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  193. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral sendo: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida e de 18 anos.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 4: Conselho Diretivo
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Diretivo composto por 7 membros.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Diretivo será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente,1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 2 vogais.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho Diretivo reúne ordina-
  203. Texto do artigo, página 4: riamente uma vez por mês.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal e composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-
  207. Texto do artigo, página 4: -presidente e (iii) 1 secretário.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contri-buições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
  218. Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: Membros
  222. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejamos admitidas por deliberação da assembleia geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária – Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade e, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão – O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolução número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
  232. Texto do artigo, página 5: por dois terços dos seus membros. Uaimbela, Fevereiro de 2020.
  233. Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  236. Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhantivuvu, localidade de Bamba, posto administrativo de Mungari, distrito de Guro, província de Manica.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  238. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 5: Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 5: A Organização de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nhantivuvu, tem por objectivo:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  248. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  250. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  251. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  253. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  254. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  258. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  259. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  265. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos do comité, os membros que:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  270. Texto do artigo, página 5: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  272. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais do comité são:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  277. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  281. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  289. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Compete ao secretário da mesa:
  296. Número ou marcador, página 6: e) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 6: f) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  299. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  303. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  307. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  309. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  310. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  315. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  316. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  317. Texto do artigo, página 6: Guro, 10 de Abril de 2017. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 6: Alicon, Limitada
  319. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535053, uma entidade denominada Alicon, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 6: Yildirim Tum, solteiro maior, de nacionalidade Turca, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º U23938410, emitido a 28 de Janeiro de 2021 e residente na cidade de Matola, bairro de Malhanpsene, n.º 533.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Denominação, da duração e sede)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) Alicon, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade da Maputo distrito de Kamavota, bairro do Costa do Sol, Mapulene, Avenida Circular Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  328. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de ferragem;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação de material de construção.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Yildirim Tum e equivalente a 100% do capital social.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Yildirim Tum.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  339. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Balanço, contas e lucros)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  344. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e disposições finais)
  347. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  349. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Dotexe, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101597393, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: Denominação
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Dotexe, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerápelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: Sede
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Liberdade, n.º 783, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: Duração
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de sistemas;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Actividade de consultoria e programação informática;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Comércio de equipamento informático e consumíveis de escritório.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  371. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: Capital social e administração de quotas
  374. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Fiecarlos Doctorico Justino Cavele, com uma quota de 75% do capital social; b)Cornélio Bucalho Goodivin Mata, com uma quota de 25% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fiecarlos Doctorico Justino Cavele, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  381. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: Dream World, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100595427.
  388. Texto do artigo, página 7: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dream World - Limitada, tem a sua sede na Avenida Da Namaacha Km 116, The Matola Hotelloja n.º 2, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 7: Duração
  394. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  397. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e gestão de projectos e empreitadas de construção civil, acessoria em viagens, venda de bilhetes deviagens, marketing, contabilidade e gestão de empresas, recursos humanos.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 7: Capital social
  400. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas diferentesno valor de 8.000,00MT que corresponde a 80% pertencente a Minaz Manoj Chandulal, 2.000,00 que corresponde a 20% pertencente a Salim Momed Hassam.
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