III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Minaz Manoj Chandulale que esta representado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio disponivel, nomeadamente Minaz Manoj Chandulal ou Salim Momed Hassam ou ainda pelaassinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Engine Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100606437, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engine Service, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezasseis do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quota, exercício de direito de preferência dos sócios quanto a cessão, cconcretização da cessão de quota detida pelo sócio, nomeação do representante da sociedade para efeito de intervenção na escritura e aalteração do pacto social nos seguintes termos: senhor João Gabriel Santana Souza, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, equivalente a 99% do capital social e o senhor Carlos André Novela Matsinhe, titular de uma quota no valor nominal de 100,00MT, equivalente a 1% do capital social, manifestaram, em deliberar análise do segundo ponto da ordem de trabalhos, em face de ter sido aprovada a cessão de quotas pertencendo ao sócio Carlos
Texto do artigo · p. 8 André Novela Matsinhe. Termos em que, para
Texto do artigo · p. 8 o efeito e em conformidade com o disposto no estabelecido pelo contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável, previamente o sócio Carlos André Novela Matsinhe, solicitou que a sociedade, assim como o sócio João Gabriel Santana Souza, se pronunciassem em relação ao exercício do respectivo direito de preferência em relação à cessão da totalidade da sua participação no capital da sociedade, seguidamente, o sócio João Gabriel Santana Souza manifestou expressamente que prescinde do direito de preferência na aquisição total da quota. Nestes termos seguiu-se para o ponto três da ordem de trabalho e foi pelos sócios deliberada por unanimidade a cessão de quotas do sócio Carlos André Novela Matsinhe a favor do terceiro Zacarias Augusto Chapepa José.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão de quota e entrada do novo sócio, passou-se de imediato à análise do ponto quatro da ordem de trabalhos, tendo os sócios deliberado por unanimidade em proceder à alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio João Gabriel Santana Souza;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente ao sócio Zacarias Augusto Chapepa José.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por último e dando seguimento ao ponto cinco da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade em nomear João Gabriel Santana Souza para assinar a escritura de cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Farmédica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 3 de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade comercial denominada Farmédica, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100187809, com o capital social de onze milhões de meticais, deliberaram, pela dissolução da sociedade nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 artigo 129º (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio), conjugado com a alínea a) n.º 1 art. 229º, entrando a sociedade, consequentemente, em liquidação nos termos do disposto no artigo 230º e seguintes, todos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado parcialmente o número um artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Farmédica, Limitada – Em Liquidação.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Julho de dois mil e vinte um, da Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100570572, os sócios deliberaram a alteração da designação social passando a integrar o nome do sócio Dimétrio Raul Manjate.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da alteração da denominação social, fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente FSDMA, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Guano Cheringoma Mazamba, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588351, uma entidade denominada Guano Cheringoma Mazamba, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato da empresa nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Mulweli Lyalosho Rebelo, estado civil casado, natural de Maputo, com Fazila Latif Jodá Rebelo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1167, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001649, emitido em Maputo, no dia 9 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Guano Fertilizantes Moçambique Limitada, com sede no Complexo Seta, distrito de Inhassoro Avenida do Trabalho, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Inhambane sob o n.º 100680122; Boletim da República, n.º 13, III Série de 1 de Fevereiro de 2016, NUIT 400658064, neste acto representada por Percília Muianga, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Cumbeza, casa n.º169, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206904N em Maputo no dia 3 de Setembro de 2015, na Qualidade de directora administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constituem entre si a empresa Guano Cheringoma, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa adopta a denominação Guano Cheringoma, Mazamba, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 256, rés-do-chão, loja n.º 7, prédio 33 andares, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por acordo de todos os sócios, a sede principal poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa tem por objecto a exploração de guano de morcego em cavernas na província de Sofala, bem como extracção, compra, processamento, importação e
Texto do artigo · p. 9 exportação de fertilizantes, adubos orgânicos baseados em animais e plantas, adubos orgânicos a base de minerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a empresa poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Mulweli Rebelo, com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, as quais poderão ser designadas dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É nomeado administrador de empresa o senhor Mulweli Lyalosho Rebelo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a empresa serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a empresa bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a empresa bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios tem interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a empresa poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sidos causados.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, estas serão cedidas em rateio ou ao sócio que tiver melhor oferta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da empresa com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a aquisição ou venda de bens imóveis da empresa;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre pedidos de financiamento e prestação de garantias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais e ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 10 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á empresa nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 10 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, conciliação e mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Agosto de 2021. — OIlegível.
Texto do artigo · p. 10 HCN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101578879, a sociedade
Texto do artigo · p. 10 HCN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação HCN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de material de escritório com importação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho de livros, jornais, e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio a retalho de artigos de desporto, lazer e campismo;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 k) Comércio a retalho de combustível, óleos, e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 10 l) Comércio a retalho de acessórios e peças de motociclos;
Número ou marcador · p. 10 m) Manutenção e reparação de motociclos, veiculos automóveis e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Henry ChidiNnadi, solteiro, maior, natural de Aba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50195852, de 3 de Janeiro de 2017 válido até 2 de Janeiro de 2022, emitido pela República Federal da Nigéria, residente no bairro M’padue, cidade de Tete, inscrito sob o NUIT 104 599737.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio Henry Chidi Nnadi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 a) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessário a assinatura do administrador ou de quem este delegar;
Número ou marcador · p. 10 b) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Help Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sua sede social, sita na rua da Guarda, número cento e setenta, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da Help Holding, Lda, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000, 00MT (um milhão de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100775042 (um, zero, zero, sete, sete, cinco, zero, quatro, dois).
Texto do artigo · p. 10 Encontravam-se presentes todos os sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 10 Edson Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais), do capital social, representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 11 César Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), do capital social, representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, encontrando-se representada a totalidade do capital social, considerar a presente reunião da assembleia geral extraordinária devidamente constituída, sem precedência de convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, para deliberar validamente sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 11 Ponto único. Deliberar sobre a transmissão, de 60% (sessenta por cento) da quota detida pelo sócio Edson Sebastião Muianga na sociedade Help Holding, Lda, a favor do Nelson Sebastião Muianga, pelo seu valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Iniciados os trabalhos o senhor César Sebastião Muianga, depois de dar as boas vindas aos presentes e verificar a existência de quórum necessário, declarou haver condições para a assembleia reunir e deliberar validamente sobre o assunto constante do ponto único da agenda.
Texto do artigo · p. 11 Aberta a sessão e iniciada a análise do Ponto único da agenda de trabalhos, tomou a palavra
Texto do artigo · p. 11 o senhor César Sebastião Muianga, tendo este referido que, na sequência do processo de reestruturação acionista em curso na sociedade, o sócio Edson Sebastião Muianga, pretendem transmitir 60% (sessenta por cento) da quota que detém na sociedade à favor do Nelson Sebastião Muianga, pelo seu valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Submetida a proposta de transmissão de 60% (sessenta por cento), da quota que detém na sociedade à favor do Nelson Sebastião Muianga, pelo seu valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) a mesma foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da presente deliberação o artigo sexto do pacto social passa a ter a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 11 Não tendo nenhum dos demais presentes manifestado vontade em pronunciar-se relativamente ao ponto da agenda de trabalhos, o senhor César Sebastião Muianga, deu por encerrado os trabalhos, tendo esta reunião sido encerrada pelas dez horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira fé e validade, vai ser assinada pelos sócios presentes. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594718, uma entidade denominada Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Abdul Azis Ismael Amade Bay, casado, natural de Inhambane e residente na Massinga, filho de Ismael Amade Bay e de Fátima Hassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111509B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 12 de Abril de 2011, e NUIT 100336235, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Ismael Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1510, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a retalho e a grosso de ferramentas, ferragens e material de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de material de agricultura e moinhos;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de produtos alimentares – mercearia;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de todo tipo de produtos de cosméticos e de beleza;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 g) Padaria;
Número ou marcador · p. 11 h) Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 k) Transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única do sócio Abdul Azis Ismael Amade Bay, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Azis Ismael Amade Bay.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JM Distribuidora & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sita na rua da Guarda, número cento e setenta, em Maputo, da sede da sociedade denominada JM Distribuidora & Serviços, Lda, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101144003 (um, zero,um, um, quatro, quatro, zero, zero, três).
Texto do artigo · p. 12 Encontravam-se presentes todos os sócios da sociedade a saber:
Texto do artigo · p. 12 Nelson Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), do capital social, representativa de 50 % (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 12 César Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), do capital social, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, encontrando-se representada a totalidade do capital social, considerar a presente reunião da assembleia geral extraordinária devidamente constituída, sem precedência de convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, para deliberar validamente sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um: Deliberar sobre a transmissão, de 850.000,00MT(oitocentos e cinquenta mil meticais) da quota detida pelo sócio Nelson Sebastião Muianga 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e da quota detida pelo sócio César Sebastião Muianga 350.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) na sociedade à favor da Help Holding, Lda pelo seu valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento).
Texto do artigo · p. 12 Ponto dois. Deliberar sobre a transmissão de 100.000,00MT(cem mil meticais) da quota detida pelo sócio César Sebastião Muianga, na sociedade JM Distribuidora & Serviços, Limitada, a favor do Arsénio Sebastião Muianga, pelo seu valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento).
Texto do artigo · p. 12 Ponto três. Deliberar sobre a transmissão de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), da quota detida pelo sócio César Sebastião Muianga, na sociedade JM Distribuidora & Serviços, Lda, a favor da Suzete Teixeira Ruas Muianga, pelo seu valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento).
Texto do artigo · p. 12 Iniciados os trabalhos, o senhor Nelson Sebastião Muianga, deu início à discussão do Ponto um da ordem de trabalhos, na qualidade de sócio da sociedade, procedeu a apresentação do Ponto um da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Tomando a palavra o senhor Nelson Sebastião Muianga, referiu que os sócios Nelson Sebastião Muianga e César Sebastião Muianga, pretendem transmitir 85% (oitenta e cinco por cento) das quotas que detém na sociedade à favor da Help Holding, Limitada, pelo seu valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Submetida a proposta de transmissão de 85% (oitenta e cinco por cento), a mesma foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 12 Entrando de seguida para o ponto dois da ordem de trabalhos, o senhor Nelson Sebastião Muianga referiu que, o sócio César Sebastião Muianga pretende transmitir 10% (dez por cento) da quota à favor do Arsénio Sebastião Muianga pelo seu valor nominal, isto é, pelo preço de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Submetida a proposta de transmissão de 10% (dez por cento), a mesma foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 12 Passando para ponto três e último Ponto, ao senhor Nelson Sebastião Muianga referiu que o sócio César Sebastião Muianga pretende transmitir 5% (cinco por cento) da quota à favor da Suzete Teixeira Ruas Muianga, também pelo seu valor nominal, isto é, pelo preço de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Submetida a proposta de transmissão da quota de 5% (cinco por cento) à favor da Suzete Teixeira Ruas Muianga, a mesma foi aprovada por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das deliberações acima tomadas, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Help Holding, Lda;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Muianga,
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento), pertencente a sócia Suzete Teixeira Ruas Muianga.
Texto do artigo · p. 12 Finda a discussão do ponto três e último ponto da ordem de trabalhos sem que o outro sócio tivesse manifestado interesse, em discutir qualquer assunto de interesse para a sociedade, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas, tendo sido elaborada a presente acta que reproduz fielmente o sentido das matérias abordadas e que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 L&H Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536556 uma entidade L&H Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Alberto Benedito Langane, maior de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893506P, de 23 de Junho de 2016, residente na rua Sésamo, n.º 110, 1º. andar nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Guilherme José Honwane, maior de 31 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506433126S, de 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro Inhangoia B, quarteirão 42, casa n.º 27 nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação L & H Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 110 bairro do Zimpeto na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas, manutenção de edifícios e estradas;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de todo tipo de material de construção, manutenção de sistema eléctrica e geradores, manutenção e venda de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) Arquitectura, consultoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 250.000,00,MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Benedito Langane, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 250.000,00,MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme José Honwane, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração nomeia os dois sócios como administradores nomeadamente senhor Alberto Benedito Langane e senhor Guilherme José Honwane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato de sociedade foi celebrado a 11 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Agosto de 20921. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Life Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101385728, a sociedade Life Touch, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Life Touch, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na
Texto do artigo · p. 13 cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico, electrónico, electrodomésticos, ferragem, mobiliários, higiene e limpeza, material do escritório e informático, peças e acessórios para todo tipo de veículos, motociclos e lubrificantes, vendas de gás doméstico, produtos alimentares, vestuários, cosméticos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Kingsley Ikechukwu Sunday, casado, natural de Nigéria-Ezinihitte, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 05NG00041348, emitido a 21 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 117958140;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social pertencente à sócia Chidinma Sunday, casada, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º A08735546, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nigéria, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 152458436.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem exercida pelo sócio Kingsley Ikechukwu Sunday, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador Kingsley Ikechukwu Sunday ou procurador, especialmente constituído pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Man Power & Services – (MPS), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101015653, a sociedade Man Power & Services – (MPS), Limitada, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Man Power & Services – ( MPS), Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Treinamento e fornecimento de mão de obra especializada para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 c) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de material de canalização;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento de material e equipamento eléctrico; e
Número ou marcador · p. 14 i) Formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente a sócia Tânia Felisberto Jambo, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300357628Q, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro M’padue, cidade de Tete, inscrita sob NUIT 157944452;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Estevão dos Santos Punguzane, solteiro, maior, natural denatural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100568726B, emitido a 18 de Março de 2015,
Texto do artigo · p. 14 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, inscrito sob o NUIT: 111934304;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Rafael IvanSimbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500701848B, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade de Maputo, inscrito sob o NUIT 128 989 951.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Tânia Felisberto Jambo, Estevão Dos Santos Punguzane e Rafael Ivan Simbine, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101544230, uma entidade denominada Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 João Manuel Mendonça Calaça Martins, de nacionalidade portuguesa, no estado de solteiro, portador do DIRE n.º 11P0004571Q, emitido em 26 de Outubro de 2017, válido até 26 de Outubro de 2022, residente em Maputo, no bairro de Sommershield, na rua Dona Maria 2, casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Dar Es Salaam, n.º 109, Sommershield.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a advocacia e assessoria e consulta jurídica, nomeadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Consulta jurídica, com especial enfoque na área fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) O exercício da advocacia;
Número ou marcador · p. 15 c) O mandato forense;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituição de sociedades;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistência em projectos de investimento e de turismo;
Número ou marcador · p. 15 f) Formação em matéria jurídico-fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Realização de estudos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaboração legislativa;
Número ou marcador · p. 15 i) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 j) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 15 k) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 15 l) Tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto
Texto do artigo · p. 15 social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio João Manuel Mendonça Calaça Martins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, dos compromissos a assumir como sócio, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, o sócio único não estabelece por ora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as quais serão objecto de deliberação do sócio único A posterior, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Minaz Manoj Chandulale que esta representado.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio disponivel, nomeadamente Minaz Manoj Chandulal ou Salim Momed Hassam ou ainda pelaassinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  14. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2021. — A Conser-
  19. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Engine Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100606437, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engine Service, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezasseis do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quota, exercício de direito de preferência dos sócios quanto a cessão, cconcretização da cessão de quota detida pelo sócio, nomeação do representante da sociedade para efeito de intervenção na escritura e aalteração do pacto social nos seguintes termos: senhor João Gabriel Santana Souza, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, equivalente a 99% do capital social e o senhor Carlos André Novela Matsinhe, titular de uma quota no valor nominal de 100,00MT, equivalente a 1% do capital social, manifestaram, em deliberar análise do segundo ponto da ordem de trabalhos, em face de ter sido aprovada a cessão de quotas pertencendo ao sócio Carlos
  22. Texto do artigo, página 8: André Novela Matsinhe. Termos em que, para
  23. Texto do artigo, página 8: o efeito e em conformidade com o disposto no estabelecido pelo contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável, previamente o sócio Carlos André Novela Matsinhe, solicitou que a sociedade, assim como o sócio João Gabriel Santana Souza, se pronunciassem em relação ao exercício do respectivo direito de preferência em relação à cessão da totalidade da sua participação no capital da sociedade, seguidamente, o sócio João Gabriel Santana Souza manifestou expressamente que prescinde do direito de preferência na aquisição total da quota. Nestes termos seguiu-se para o ponto três da ordem de trabalho e foi pelos sócios deliberada por unanimidade a cessão de quotas do sócio Carlos André Novela Matsinhe a favor do terceiro Zacarias Augusto Chapepa José.
  24. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quota e entrada do novo sócio, passou-se de imediato à análise do ponto quatro da ordem de trabalhos, tendo os sócios deliberado por unanimidade em proceder à alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: Capital social
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio João Gabriel Santana Souza;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Outra com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social pertencente ao sócio Zacarias Augusto Chapepa José.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Por último e dando seguimento ao ponto cinco da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade em nomear João Gabriel Santana Souza para assinar a escritura de cessão de quotas.
  32. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  33. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 8: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  35. Texto do artigo, página 8: Farmédica, Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 3 de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade comercial denominada Farmédica, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100187809, com o capital social de onze milhões de meticais, deliberaram, pela dissolução da sociedade nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 artigo 129º (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio), conjugado com a alínea a) n.º 1 art. 229º, entrando a sociedade, consequentemente, em liquidação nos termos do disposto no artigo 230º e seguintes, todos do Código Comercial.
  37. Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado parcialmente o número um artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Farmédica, Limitada – Em Liquidação.
  41. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Julho de dois mil e vinte um, da Filipe Sitoi – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100570572, os sócios deliberaram a alteração da designação social passando a integrar o nome do sócio Dimétrio Raul Manjate.
  45. Texto do artigo, página 8: Em consequência da alteração da denominação social, fica alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede social e duração)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Filipe Sitoi, Dimétrio Manjate – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente FSDMA, Lda.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: Guano Cheringoma Mazamba, Limitada
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588351, uma entidade denominada Guano Cheringoma Mazamba, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato da empresa nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mulweli Lyalosho Rebelo, estado civil casado, natural de Maputo, com Fazila Latif Jodá Rebelo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe n.º 1167, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001649, emitido em Maputo, no dia 9 de Setembro de 2015;
  54. Texto do artigo, página 9: Segundo. Guano Fertilizantes Moçambique Limitada, com sede no Complexo Seta, distrito de Inhassoro Avenida do Trabalho, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Inhambane sob o n.º 100680122; Boletim da República, n.º 13, III Série de 1 de Fevereiro de 2016, NUIT 400658064, neste acto representada por Percília Muianga, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Cumbeza, casa n.º169, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206904N em Maputo no dia 3 de Setembro de 2015, na Qualidade de directora administrativa e financeira.
  55. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constituem entre si a empresa Guano Cheringoma, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa adopta a denominação Guano Cheringoma, Mazamba, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, n.º 256, rés-do-chão, loja n.º 7, prédio 33 andares, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Por acordo de todos os sócios, a sede principal poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Duração
  62. Texto do artigo, página 9: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Objecto
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto a exploração de guano de morcego em cavernas na província de Sofala, bem como extracção, compra, processamento, importação e
  66. Texto do artigo, página 9: exportação de fertilizantes, adubos orgânicos baseados em animais e plantas, adubos orgânicos a base de minerais.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a empresa poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: Capital
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Mulweli Rebelo, com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove porcento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: Administração
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, as quais poderão ser designadas dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) É nomeado administrador de empresa o senhor Mulweli Lyalosho Rebelo.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a empresa serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  81. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a empresa bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a empresa bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da empresa.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios tem interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a empresa poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sidos causados.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, estas serão cedidas em rateio ou ao sócio que tiver melhor oferta.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da empresa com os seguintes poderes:
  90. Número ou marcador, página 9: a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários;
  93. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a aquisição ou venda de bens imóveis da empresa;
  94. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre pedidos de financiamento e prestação de garantias.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais e ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da empresa.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
  97. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestações de contas
  100. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  101. Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 10: Distribuição de dividendos
  104. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  105. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  106. Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  107. Número ou marcador, página 10: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: Prestação de capital
  110. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á empresa nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Resolução de conflitos
  120. Texto do artigo, página 10: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, conciliação e mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — OIlegível.
  122. Texto do artigo, página 10: HCN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101578879, a sociedade
  124. Texto do artigo, página 10: HCN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Tipo, denominação e duração
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação HCN Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: Sede, forma e locais de representação
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de material de escritório com importação;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de livros, jornais, e artigos de papelaria;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Comércio a retalho de electrodomésticos;
  140. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação;
  141. Número ou marcador, página 10: g) Comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  142. Número ou marcador, página 10: h) Comércio a retalho de material de construção;
  143. Número ou marcador, página 10: i) Comércio a retalho de artigos de desporto, lazer e campismo;
  144. Número ou marcador, página 10: j) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  145. Número ou marcador, página 10: k) Comércio a retalho de combustível, óleos, e lubrificantes para veículos a motor;
  146. Número ou marcador, página 10: l) Comércio a retalho de acessórios e peças de motociclos;
  147. Número ou marcador, página 10: m) Manutenção e reparação de motociclos, veiculos automóveis e equipamentos industriais.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Henry ChidiNnadi, solteiro, maior, natural de Aba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50195852, de 3 de Janeiro de 2017 válido até 2 de Janeiro de 2022, emitido pela República Federal da Nigéria, residente no bairro M’padue, cidade de Tete, inscrito sob o NUIT 104 599737.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  153. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio Henry Chidi Nnadi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 10: a) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessário a assinatura do administrador ou de quem este delegar;
  155. Número ou marcador, página 10: b) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  158. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. — O Conser-
  160. Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  161. Texto do artigo, página 10: Help Holding, Limitada
  162. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sua sede social, sita na rua da Guarda, número cento e setenta, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da Help Holding, Lda, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000, 00MT (um milhão de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100775042 (um, zero, zero, sete, sete, cinco, zero, quatro, dois).
  163. Texto do artigo, página 10: Encontravam-se presentes todos os sócios da sociedade, a saber:
  164. Texto do artigo, página 10: Edson Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais), do capital social, representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social;
  165. Texto do artigo, página 11: César Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), do capital social, representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social.
  166. Texto do artigo, página 11: Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, encontrando-se representada a totalidade do capital social, considerar a presente reunião da assembleia geral extraordinária devidamente constituída, sem precedência de convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, para deliberar validamente sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  167. Texto do artigo, página 11: Ponto único. Deliberar sobre a transmissão, de 60% (sessenta por cento) da quota detida pelo sócio Edson Sebastião Muianga na sociedade Help Holding, Lda, a favor do Nelson Sebastião Muianga, pelo seu valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  168. Texto do artigo, página 11: Iniciados os trabalhos o senhor César Sebastião Muianga, depois de dar as boas vindas aos presentes e verificar a existência de quórum necessário, declarou haver condições para a assembleia reunir e deliberar validamente sobre o assunto constante do ponto único da agenda.
  169. Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão e iniciada a análise do Ponto único da agenda de trabalhos, tomou a palavra
  170. Texto do artigo, página 11: o senhor César Sebastião Muianga, tendo este referido que, na sequência do processo de reestruturação acionista em curso na sociedade, o sócio Edson Sebastião Muianga, pretendem transmitir 60% (sessenta por cento) da quota que detém na sociedade à favor do Nelson Sebastião Muianga, pelo seu valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  171. Texto do artigo, página 11: Submetida a proposta de transmissão de 60% (sessenta por cento), da quota que detém na sociedade à favor do Nelson Sebastião Muianga, pelo seu valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) a mesma foi aprovada por unanimidade.
  172. Texto do artigo, página 11: Em consequência da presente deliberação o artigo sexto do pacto social passa a ter a seguinte composição:
  173. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: Capital social
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  180. Texto do artigo, página 11: Não tendo nenhum dos demais presentes manifestado vontade em pronunciar-se relativamente ao ponto da agenda de trabalhos, o senhor César Sebastião Muianga, deu por encerrado os trabalhos, tendo esta reunião sido encerrada pelas dez horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira fé e validade, vai ser assinada pelos sócios presentes. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594718, uma entidade denominada Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 11: Abdul Azis Ismael Amade Bay, casado, natural de Inhambane e residente na Massinga, filho de Ismael Amade Bay e de Fátima Hassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111509B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 12 de Abril de 2011, e NUIT 100336235, emitido em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Ismael Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos efeitos legais em vigor na República de Moçambique:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ismael Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1510, rés-do-chão, em Maputo.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a retalho e a grosso de ferramentas, ferragens e material de construção.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de mobiliários e artigos de iluminação;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de material de agricultura e moinhos;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de produtos alimentares – mercearia;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Venda de todo tipo de produtos de cosméticos e de beleza;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Venda de todo tipo de material de construção;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Padaria;
  204. Número ou marcador, página 11: h) Bombas de combustível;
  205. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de diversos produtos;
  206. Número ou marcador, página 11: j) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  207. Número ou marcador, página 11: k) Transporte de carga diversa.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  209. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única do sócio Abdul Azis Ismael Amade Bay, equivalente a 100% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  215. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Azis Ismael Amade Bay.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  227. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  234. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: JM Distribuidora & Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sita na rua da Guarda, número cento e setenta, em Maputo, da sede da sociedade denominada JM Distribuidora & Serviços, Lda, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101144003 (um, zero,um, um, quatro, quatro, zero, zero, três).
  238. Texto do artigo, página 12: Encontravam-se presentes todos os sócios da sociedade a saber:
  239. Texto do artigo, página 12: Nelson Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), do capital social, representativa de 50 % (cinquenta por cento) do capital social;
  240. Texto do artigo, página 12: César Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), do capital social, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  241. Texto do artigo, página 12: Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, encontrando-se representada a totalidade do capital social, considerar a presente reunião da assembleia geral extraordinária devidamente constituída, sem precedência de convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, para deliberar validamente sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  242. Texto do artigo, página 12: Ponto um: Deliberar sobre a transmissão, de 850.000,00MT(oitocentos e cinquenta mil meticais) da quota detida pelo sócio Nelson Sebastião Muianga 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e da quota detida pelo sócio César Sebastião Muianga 350.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) na sociedade à favor da Help Holding, Lda pelo seu valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento).
  243. Texto do artigo, página 12: Ponto dois. Deliberar sobre a transmissão de 100.000,00MT(cem mil meticais) da quota detida pelo sócio César Sebastião Muianga, na sociedade JM Distribuidora & Serviços, Limitada, a favor do Arsénio Sebastião Muianga, pelo seu valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento).
  244. Texto do artigo, página 12: Ponto três. Deliberar sobre a transmissão de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), da quota detida pelo sócio César Sebastião Muianga, na sociedade JM Distribuidora & Serviços, Lda, a favor da Suzete Teixeira Ruas Muianga, pelo seu valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento).
  245. Texto do artigo, página 12: Iniciados os trabalhos, o senhor Nelson Sebastião Muianga, deu início à discussão do Ponto um da ordem de trabalhos, na qualidade de sócio da sociedade, procedeu a apresentação do Ponto um da assembleia geral.
  246. Texto do artigo, página 12: Tomando a palavra o senhor Nelson Sebastião Muianga, referiu que os sócios Nelson Sebastião Muianga e César Sebastião Muianga, pretendem transmitir 85% (oitenta e cinco por cento) das quotas que detém na sociedade à favor da Help Holding, Limitada, pelo seu valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais).
  247. Texto do artigo, página 12: Submetida a proposta de transmissão de 85% (oitenta e cinco por cento), a mesma foi aprovada por unanimidade.
  248. Texto do artigo, página 12: Entrando de seguida para o ponto dois da ordem de trabalhos, o senhor Nelson Sebastião Muianga referiu que, o sócio César Sebastião Muianga pretende transmitir 10% (dez por cento) da quota à favor do Arsénio Sebastião Muianga pelo seu valor nominal, isto é, pelo preço de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  249. Texto do artigo, página 12: Submetida a proposta de transmissão de 10% (dez por cento), a mesma foi aprovada por unanimidade.
  250. Texto do artigo, página 12: Passando para ponto três e último Ponto, ao senhor Nelson Sebastião Muianga referiu que o sócio César Sebastião Muianga pretende transmitir 5% (cinco por cento) da quota à favor da Suzete Teixeira Ruas Muianga, também pelo seu valor nominal, isto é, pelo preço de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  251. Texto do artigo, página 12: Submetida a proposta de transmissão da quota de 5% (cinco por cento) à favor da Suzete Teixeira Ruas Muianga, a mesma foi aprovada por unanimidade dos votos dos sócios presentes.
  252. Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações acima tomadas, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  253. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: Capital social
  256. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Help Holding, Lda;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Muianga,
  259. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento), pertencente a sócia Suzete Teixeira Ruas Muianga.
  260. Texto do artigo, página 12: Finda a discussão do ponto três e último ponto da ordem de trabalhos sem que o outro sócio tivesse manifestado interesse, em discutir qualquer assunto de interesse para a sociedade, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas, tendo sido elaborada a presente acta que reproduz fielmente o sentido das matérias abordadas e que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios presentes.
  261. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: L&H Construções e Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536556 uma entidade L&H Construções e Serviços, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Alberto Benedito Langane, maior de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893506P, de 23 de Junho de 2016, residente na rua Sésamo, n.º 110, 1º. andar nesta cidade de Maputo; e
  266. Texto do artigo, página 13: Segundo. Guilherme José Honwane, maior de 31 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506433126S, de 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro Inhangoia B, quarteirão 42, casa n.º 27 nesta cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação L & H Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 110 bairro do Zimpeto na cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: Duração
  272. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas, manutenção de edifícios e estradas;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Venda de todo tipo de material de construção, manutenção de sistema eléctrica e geradores, manutenção e venda de máquinas industriais;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Arquitectura, consultoria e serviços afins.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: Capital social
  282. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 250.000,00,MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Benedito Langane, correspondente a 50% do capital social; e
  284. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 250.000,00,MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme José Honwane, correspondente a 50% do capital social.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: Administração
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração nomeia os dois sócios como administradores nomeadamente senhor Alberto Benedito Langane e senhor Guilherme José Honwane.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade foi celebrado a 11 de Maio de 2021.
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Agosto de 20921. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Life Touch, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101385728, a sociedade Life Touch, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Life Touch, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na
  303. Texto do artigo, página 13: cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico, electrónico, electrodomésticos, ferragem, mobiliários, higiene e limpeza, material do escritório e informático, peças e acessórios para todo tipo de veículos, motociclos e lubrificantes, vendas de gás doméstico, produtos alimentares, vestuários, cosméticos, com importação e exportação.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Kingsley Ikechukwu Sunday, casado, natural de Nigéria-Ezinihitte, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 05NG00041348, emitido a 21 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 117958140;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social pertencente à sócia Chidinma Sunday, casada, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora de Passaporte n.º A08735546, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nigéria, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 152458436.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem exercida pelo sócio Kingsley Ikechukwu Sunday, como sócio administrador e com plenos poderes.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador Kingsley Ikechukwu Sunday ou procurador, especialmente constituído pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2021. — O Conservador,
  326. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  327. Texto do artigo, página 14: Man Power & Services – (MPS), Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101015653, a sociedade Man Power & Services – (MPS), Limitada, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Man Power & Services – ( MPS), Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Treinamento e fornecimento de mão de obra especializada para indústria mineira;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Reparação e manutenção de viaturas;
  341. Número ou marcador, página 14: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  342. Número ou marcador, página 14: e) Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  343. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de material de construção;
  344. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de material de canalização;
  345. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de material e equipamento eléctrico; e
  346. Número ou marcador, página 14: i) Formação técnico profissional.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente a sócia Tânia Felisberto Jambo, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300357628Q, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro M’padue, cidade de Tete, inscrita sob NUIT 157944452;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Estevão dos Santos Punguzane, solteiro, maior, natural denatural de Chioco-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100568726B, emitido a 18 de Março de 2015,
  351. Texto do artigo, página 14: pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, inscrito sob o NUIT: 111934304;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Rafael IvanSimbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500701848B, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade de Maputo, inscrito sob o NUIT 128 989 951.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Tânia Felisberto Jambo, Estevão Dos Santos Punguzane e Rafael Ivan Simbine, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  364. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. — O Conser-
  365. Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  366. Texto do artigo, página 14: Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  368. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101544230, uma entidade denominada Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 15: João Manuel Mendonça Calaça Martins, de nacionalidade portuguesa, no estado de solteiro, portador do DIRE n.º 11P0004571Q, emitido em 26 de Outubro de 2017, válido até 26 de Outubro de 2022, residente em Maputo, no bairro de Sommershield, na rua Dona Maria 2, casa n.º 64.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Dar Es Salaam, n.º 109, Sommershield.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a advocacia e assessoria e consulta jurídica, nomeadamente as seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Consulta jurídica, com especial enfoque na área fiscal;
  382. Número ou marcador, página 15: b) O exercício da advocacia;
  383. Número ou marcador, página 15: c) O mandato forense;
  384. Número ou marcador, página 15: d) Constituição de sociedades;
  385. Número ou marcador, página 15: e) Assistência em projectos de investimento e de turismo;
  386. Número ou marcador, página 15: f) Formação em matéria jurídico-fiscal;
  387. Número ou marcador, página 15: g) Realização de estudos de natureza jurídica;
  388. Número ou marcador, página 15: h) Elaboração legislativa;
  389. Número ou marcador, página 15: i) Administração de massas falidas;
  390. Número ou marcador, página 15: j) Agente de propriedade industrial;
  391. Número ou marcador, página 15: k) Cobrança de dívidas;
  392. Número ou marcador, página 15: l) Tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto
  394. Texto do artigo, página 15: social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio João Manuel Mendonça Calaça Martins.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, dos compromissos a assumir como sócio, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei das sociedades de advogados.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, o sócio único não estabelece por ora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as quais serão objecto de deliberação do sócio único A posterior, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
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