III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2021

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Número ou marcador · p. 15 Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais do sócio único, podendo contudo o sócio único vir a estipular tais direitos A posterior, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os associados têm direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, a acordar aquando da elaboração do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os associados têm direito a vinte e dois dias de férias por ano, com excepção do primeiro ano de trabalho em que será aplicado o disposto na Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados têm direito a dois dias de descanso semanal, nomeadamente sábados e domingos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os associados têm direito à progressão na carreira, nos termos definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres gerais dos associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho e políticas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os associados exercem a sua actividade sob regime de exclusividade, devendo solicitar à sociedade autorização para o exercício de qualquer actividade a terceiros, remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados devem obedecer estritamente às regras estatuídas no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como dos respectivos regulamentos específicos e deliberações dos órgãos sociais da ordem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 16 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único João Manuel Mendonça Calaça Martins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Microlinha, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e um de Julho de dois mil e um, da sociedade Microlinha, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101254577.
Texto do artigo · p. 16 Deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Osvaldo Ucucho possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Pedro Amone Júnior, e, consequentemente a nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em duas quotas de igual valor nominal:
Texto do artigo · p. 16 a)Simão Muchaduma com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 b) Pedro Amone Júnior com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Pedro Amone Júnior que fica desde já nomeado administradores com dispensa de prestar caução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MLF-Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas cinquenta e oito á sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mohammed Khorshed Alam, casado, natural de Khudukkhal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Fevereiro de dois e dezanove e residente em Chimoio e Saidur Rahman, natural de Chittagong de nacionalidade bengalés, portador do Passaporte n.º BK0526724, emitido
Texto do artigo · p. 16 pela República de Bangladesh, a vinte e três de Março de dois mil e dezasseis e residente em Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MLFComercial, Limitada e terá a sua sede no bairro da Textafrica, localidade Urbana número três, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 67% (sessenta e sete por cento) do capital pertencente ao sócio Mohammed Khorshed Alam e a outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital pertencente ao sócio Saidur Rahman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammed Khorshed Alam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 17 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 17 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 17 Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 17 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 17 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561844 uma entidade denominada Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 17 Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J de 25 de Março de 2021, residente no quarteirão 3, casa n.º 705, Malhampsene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Culinária e catering;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração de actividades de hoteleiras, restauração, culinária, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas, organização de eventos, seminários, coferências, workshops, consignações, e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de eventos infantís tais como: recriação, buffet, decoração do ambiente e brindes;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinaria e outras materias necessárias para execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 17 f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementares de empresa, além de pode adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) unicamente representado por Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Deroteia Loysse Vuvo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Samboc-Sambo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Texto do artigo · p. 18 Para os devidos efeitos julgados convenientes, a Samboc Sambo Comercial, Limitada, certifica para efeitos de publicação que, por ter sido inexacto no Boletim da República, III série n.º 6, de 9 de Fevereiro de 2005, onde se lê: «15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais),» deve-se ler: «15.000,00MT(quinze mil meticais) conforme se constata na Certidão Comercial.»
Texto do artigo · p. 18 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Transporte e Farmácia Govind, Limitada V.K.G. – Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Transporte e Farmácia Govind, Limitada – V.K.G. – Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101585840, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Empresa de Transporte e Farmácia Govind, Limitada – V.K.G. – Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de medicamentos, cosméticos, material de higiene e transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 17.867.197,55MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.956.923,67 MT, correspondente a 33.34% do capital social pertencente ao sócio Emerson da Silva Govind, casado com Noélia Estanque Zacarias Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101653735 N, de 9 de Março de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 112121285;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.955.136,94MT, corres-pondente a 33.33% do capital social pertencente a sócia Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, casada com Aires Sulemane de Sousa Pinto, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101796324 N, de 20 de Março de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101923266;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 5.955.136,94MT, correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Kelven Leonel Da Silva Govind, casado com Kátia Nalin Khan Abdula Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100792644 I, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º 105689918.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por dois administradores que ficam desde já nomeados os sócios Emerson da Silva Govind, Kelven Leonel da Silva Govind e Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão fazeremse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas ou isoladas dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Valley Of Macs, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saido (inexacto) no Boletim da República, n.º 31 de 14 de Março de 2016, III Série, página 1213, onde se lê:
Texto do artigo · p. 19
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital integralmente subscrito e realizado é de cinquenta e nove milhões, quinhentos vinte e nove mil, duzentos trinta meticais e cinco centavos, correspondente a três quotas, designadamente:
Texto do artigo · p. 19 Deve se ler:
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital integralmente subscrito e realizado é de cinquenta e oito milhões, quinhentos vinte e nove mil, duzentos trinta meticais e cinco centavos, correspondente a três quotas, designadamente:”
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Vestex, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, número cento e setenta e seis, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da Vestex, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100393565 (um, zero, zero, três, nove, três, cinco, seis, cinco).
Texto do artigo · p. 19 Encontravam-se presentes todos os sócios da sociedade a saber:
Texto do artigo · p. 19 Senhor Nelson Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do capital social, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Senhor César Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do capital social, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 19 Senhora Marcela Valetim Tafula Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social, representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, encontrando-se representada a totalidade do capital social, considerar a presente reunião da assembleia geral extraordinária devidamente constituída, sem
Texto do artigo · p. 19 precedência de convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, para deliberar validamente sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Ponto único. Deliberar sobre a transmissão, de 60% (sessenta por cento) da quota detida pelo sócio Nelson Sebastião Muianga 30% (trinta por cento) e da quota detida pelo sócio César Sebastião Muianga 30% (trinta por cento) na sociedade à favor da Help Holding, Lda pelo seu valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Iniciados os trabalhos, o senhor Nelson Sebastião Muianga, deu início à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, na qualidade de sócio da sociedade, procedeu a apresentação do ponto único da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Tomando a palavra o senhor Nelson Sebastião Muianga, referiu que os sócios Nelson Sebastião Muianga e César Sebastião Muianga, pretendem transmitir 60% (sessenta por cento) das quotas que detém na sociedade à favor da Help Holding, Lda, pelo seu valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Submetida a proposta de transmissão de 60% (sessenta por cento), a mesma foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das deliberações acima tomadas, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Help Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Marcela Valetim Tafula Muianga.
Texto do artigo · p. 19 Finda a discussão do ponto único da ordem de trabalhos sem que os outros sócios tivessem manifestado interesse, em discutir qualquer assunto de interesse para a sociedade, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas dez horas, tendo sido elaborada a presente acta que reproduz fielmente o sentido das matérias abordadas e que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101551407, uma entidade Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Único. Pedro Raimundo Zango, casado com Ana Verónica da Cruz Nhabinde Zango, em comunhão de bens aquiridos, natural de Maputo-província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Malhampsene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102730684B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, na cidade da Matola, válido até 9 Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo-cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Rua 14,198,talhão n.º 352.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalações eléctricas em edificios e industrias;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços,acessoria logística a qualquer tipo de bens e serviços, recursos minerais, petróleo e gás, géneros alimentares e diversos, electrodomésticos, bijutaria, automóveis e peças diversas;
Número ou marcador · p. 19 c) Processamento,venda e distribuição de água, tabaco refrigerantes e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de gestão, electricidade, contabilidade, recursos humanos e financeiros e qualidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de material de escritório e informática, serviços de softwae, montagem e reparação da rede, seregrafia, tipografia, gráfica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)corresponde à uma quota única, pertencente Pedro Raimundo Zango.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Pedro Raimundo Zango.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 20 Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101598101, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola C., Rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de venda, aluguer e montagem de equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O prazo de duração é indeterminado, iniciando a actividade a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente a Sílvia Jéssica Mulima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da Sílvia Jéssica Mulima.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gestão da sociedade compete a Sílvia Jéssica Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 20 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução da Sílvia Jéssica Mulima.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Declaração de enquadramento)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 20 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Zambeze e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100217570, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nomeação do administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 Em virtude do sócio Emildo Sada, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00026179 F, emitido a 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 21 de 2018 ter adquirido do senhor Deve Fibione Foque Romão, a quota que este era titular, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e ter se tornado sócio único da sociedade, este deliberou na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ainda, foi deliberada a nomeação do senhor Emildo Sada como administrador-único da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Ainda, em decorrência da alteração acima, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto que consiste no comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços na área turística, indústria hoteleira, imobiliária, montagem, manutenção e reparação de pneus de máquinas industriais e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Emildo Sada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais do sócio único, podendo contudo o sócio único vir a estipular tais direitos A posterior, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  7. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos associados)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Os associados têm direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, a acordar aquando da elaboração do contrato de trabalho.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Os associados têm direito a vinte e dois dias de férias por ano, com excepção do primeiro ano de trabalho em que será aplicado o disposto na Lei do Trabalho.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm direito a dois dias de descanso semanal, nomeadamente sábados e domingos.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados têm direito à progressão na carreira, nos termos definidos pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: (Deveres gerais dos associados)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) Os associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho e políticas da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Os associados exercem a sua actividade sob regime de exclusividade, devendo solicitar à sociedade autorização para o exercício de qualquer actividade a terceiros, remunerada ou não.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados devem obedecer estritamente às regras estatuídas no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como dos respectivos regulamentos específicos e deliberações dos órgãos sociais da ordem.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por administrador único.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do administrador único;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único João Manuel Mendonça Calaça Martins.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  42. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: Microlinha, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e um de Julho de dois mil e um, da sociedade Microlinha, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101254577.
  51. Texto do artigo, página 16: Deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Osvaldo Ucucho possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Pedro Amone Júnior, e, consequentemente a nomeação do administrador.
  52. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  53. Texto do artigo, página 16: ..................................................................
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em duas quotas de igual valor nominal:
  57. Texto do artigo, página 16: a)Simão Muchaduma com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: b) Pedro Amone Júnior com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Pedro Amone Júnior que fica desde já nomeado administradores com dispensa de prestar caução.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: MLF-Comercial, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas cinquenta e oito á sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mohammed Khorshed Alam, casado, natural de Khudukkhal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Fevereiro de dois e dezanove e residente em Chimoio e Saidur Rahman, natural de Chittagong de nacionalidade bengalés, portador do Passaporte n.º BK0526724, emitido
  65. Texto do artigo, página 16: pela República de Bangladesh, a vinte e três de Março de dois mil e dezasseis e residente em Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Sede e denominação)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MLFComercial, Limitada e terá a sua sede no bairro da Textafrica, localidade Urbana número três, cidade de Chimoio, província de Manica.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Mudança da sede, representação e duração)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A Gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de produtos alimentares.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 67% (sessenta e sete por cento) do capital pertencente ao sócio Mohammed Khorshed Alam e a outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital pertencente ao sócio Saidur Rahman, respectivamente.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  83. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammed Khorshed Alam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
  86. Texto do artigo, página 17: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  89. Texto do artigo, página 17: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 17: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  96. Texto do artigo, página 17: Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  99. Texto do artigo, página 17: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Pagamento pela quotas amortizada)
  109. Texto do artigo, página 17: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Início da actividade)
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  113. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101561844 uma entidade denominada Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 17: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo sócio:
  117. Texto do artigo, página 17: Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Agosto 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J de 25 de Março de 2021, residente no quarteirão 3, casa n.º 705, Malhampsene, cidade da Matola.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação Paladar e Requinte Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Culinária e catering;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Exploração de actividades de hoteleiras, restauração, culinária, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas, organização de eventos, seminários, coferências, workshops, consignações, e representação de marcas;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de eventos infantís tais como: recriação, buffet, decoração do ambiente e brindes;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  131. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinaria e outras materias necessárias para execução do exercício das actividades;
  132. Número ou marcador, página 17: f) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementares de empresa, além de pode adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) unicamente representado por Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  138. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Deroteia Loysse Vuvo.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  141. Texto do artigo, página 17: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
  144. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: Samboc-Sambo Comercial, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  148. Texto do artigo, página 18: Para os devidos efeitos julgados convenientes, a Samboc Sambo Comercial, Limitada, certifica para efeitos de publicação que, por ter sido inexacto no Boletim da República, III série n.º 6, de 9 de Fevereiro de 2005, onde se lê: «15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais),» deve-se ler: «15.000,00MT(quinze mil meticais) conforme se constata na Certidão Comercial.»
  149. Texto do artigo, página 18: Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: Transporte e Farmácia Govind, Limitada V.K.G. – Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Transporte e Farmácia Govind, Limitada – V.K.G. – Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101585840, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Transporte e Farmácia Govind, Limitada – V.K.G. – Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de medicamentos, cosméticos, material de higiene e transporte de passageiros.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 17.867.197,55MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.956.923,67 MT, correspondente a 33.34% do capital social pertencente ao sócio Emerson da Silva Govind, casado com Noélia Estanque Zacarias Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101653735 N, de 9 de Março de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 112121285;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.955.136,94MT, corres-pondente a 33.33% do capital social pertencente a sócia Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, casada com Aires Sulemane de Sousa Pinto, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101796324 N, de 20 de Março de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101923266;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 5.955.136,94MT, correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Kelven Leonel Da Silva Govind, casado com Kátia Nalin Khan Abdula Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100792644 I, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º 105689918.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta por dois administradores que ficam desde já nomeados os sócios Emerson da Silva Govind, Kelven Leonel da Silva Govind e Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazeremse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas ou isoladas dos administradores ou pelas assinaturas das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  183. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2021. — O Conser-
  184. Texto do artigo, página 18: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  185. Texto do artigo, página 19: Valley Of Macs, Limitada
  186. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saido (inexacto) no Boletim da República, n.º 31 de 14 de Março de 2016, III Série, página 1213, onde se lê:
  188. Texto do artigo, página 19: “
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O capital integralmente subscrito e realizado é de cinquenta e nove milhões, quinhentos vinte e nove mil, duzentos trinta meticais e cinco centavos, correspondente a três quotas, designadamente:
  191. Texto do artigo, página 19: Deve se ler:
  192. Número ou marcador, página 19: Um) O capital integralmente subscrito e realizado é de cinquenta e oito milhões, quinhentos vinte e nove mil, duzentos trinta meticais e cinco centavos, correspondente a três quotas, designadamente:”
  193. Texto do artigo, página 19: Pemba, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: Vestex, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, número cento e setenta e seis, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da Vestex, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100393565 (um, zero, zero, três, nove, três, cinco, seis, cinco).
  196. Texto do artigo, página 19: Encontravam-se presentes todos os sócios da sociedade a saber:
  197. Texto do artigo, página 19: Senhor Nelson Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do capital social, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
  198. Texto do artigo, página 19: Senhor César Sebastião Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do capital social, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social,
  199. Texto do artigo, página 19: Senhora Marcela Valetim Tafula Muianga, titular de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do capital social, representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social.
  200. Texto do artigo, página 19: Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, encontrando-se representada a totalidade do capital social, considerar a presente reunião da assembleia geral extraordinária devidamente constituída, sem
  201. Texto do artigo, página 19: precedência de convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, para deliberar validamente sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  202. Texto do artigo, página 19: Ponto único. Deliberar sobre a transmissão, de 60% (sessenta por cento) da quota detida pelo sócio Nelson Sebastião Muianga 30% (trinta por cento) e da quota detida pelo sócio César Sebastião Muianga 30% (trinta por cento) na sociedade à favor da Help Holding, Lda pelo seu valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  203. Texto do artigo, página 19: Iniciados os trabalhos, o senhor Nelson Sebastião Muianga, deu início à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, na qualidade de sócio da sociedade, procedeu a apresentação do ponto único da assembleia geral.
  204. Texto do artigo, página 19: Tomando a palavra o senhor Nelson Sebastião Muianga, referiu que os sócios Nelson Sebastião Muianga e César Sebastião Muianga, pretendem transmitir 60% (sessenta por cento) das quotas que detém na sociedade à favor da Help Holding, Lda, pelo seu valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  205. Texto do artigo, página 19: Submetida a proposta de transmissão de 60% (sessenta por cento), a mesma foi aprovada por unanimidade.
  206. Texto do artigo, página 19: Em consequência das deliberações acima tomadas, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: Capital social
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Help Holding, Limitada;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Marcela Valetim Tafula Muianga.
  213. Texto do artigo, página 19: Finda a discussão do ponto único da ordem de trabalhos sem que os outros sócios tivessem manifestado interesse, em discutir qualquer assunto de interesse para a sociedade, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas dez horas, tendo sido elaborada a presente acta que reproduz fielmente o sentido das matérias abordadas e que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios presentes.
  214. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101551407, uma entidade Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 19: Único. Pedro Raimundo Zango, casado com Ana Verónica da Cruz Nhabinde Zango, em comunhão de bens aquiridos, natural de Maputo-província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Malhampsene, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102730684B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, na cidade da Matola, válido até 9 Fevereiro de 2023.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Waka-Ray – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo-cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Rua 14,198,talhão n.º 352.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Instalações eléctricas em edificios e industrias;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços,acessoria logística a qualquer tipo de bens e serviços, recursos minerais, petróleo e gás, géneros alimentares e diversos, electrodomésticos, bijutaria, automóveis e peças diversas;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Processamento,venda e distribuição de água, tabaco refrigerantes e bebidas alcoólicas;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de gestão, electricidade, contabilidade, recursos humanos e financeiros e qualidade;
  233. Número ou marcador, página 20: e) Venda de material de escritório e informática, serviços de softwae, montagem e reparação da rede, seregrafia, tipografia, gráfica.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)corresponde à uma quota única, pertencente Pedro Raimundo Zango.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  239. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração será composta por um administrador.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se:
  246. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do sócio único;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  248. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  249. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Pedro Raimundo Zango.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
  255. Texto do artigo, página 20: Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101598101, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Yaka Nahini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola C., Rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de venda, aluguer e montagem de equipamentos de construção civil.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 20: O prazo de duração é indeterminado, iniciando a actividade a partir do registo do presente instrumento.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente a Sílvia Jéssica Mulima.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da Sílvia Jéssica Mulima.
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Gestão de sociedade)
  278. Texto do artigo, página 20: A gestão da sociedade compete a Sílvia Jéssica Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e balanço patrimonial)
  281. Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução da Sílvia Jéssica Mulima.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: (Declaração de enquadramento)
  288. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições
  289. Texto do artigo, página 20: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2021. — A Conser-
  290. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Zambeze e Serviços, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100217570, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeze e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nomeação do administrador único e alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  293. Texto do artigo, página 20: Em virtude do sócio Emildo Sada, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00026179 F, emitido a 22 de Agosto
  294. Texto do artigo, página 21: de 2018 ter adquirido do senhor Deve Fibione Foque Romão, a quota que este era titular, no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e ter se tornado sócio único da sociedade, este deliberou na transformação da sociedade, deixando de ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 21: Ainda, foi deliberada a nomeação do senhor Emildo Sada como administrador-único da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 21: Ainda, em decorrência da alteração acima, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passa a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Firma e forma)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Zambeze e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Objeto)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto que consiste no comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços na área turística, indústria hoteleira, imobiliária, montagem, manutenção e reparação de pneus de máquinas industriais e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Emildo Sada.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 21: (Administrador único)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-la.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
  332. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
  350. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  351. Texto do artigo, página 22: INM
  352. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  353. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  354. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  355. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  356. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  357. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  358. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  359. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  360. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  361. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  362. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  363. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  364. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  365. Título de secção, página 22: Delegações:
  366. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  367. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  368. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  369. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  370. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  371. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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