III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 49' 50,00 | 32º 55 00,00'' |
| 2 | - 15º 49' 50,00 | 32º 57 50,00'' |
| 3 | - 15º 50' 20,00 | 32º 57 50,00'' |
| 4 | - 15º 50' 20,00 | 32º 58 20,00'' |
| 7 | - 15º 50' 50,00 | 32º 58 20,00'' |
| 6 | - 15º 50' 50,00 | 32º 59 00,00'' |
| 7 | - 15º 52' 00,00 | 32º 59 00,00'' |
| 8 | - 15º 52' 00,00 | 33º 00 00,00'' |
| 9 | - 15º 52' 20,00 | 33º 00 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 | - 15º 52' 20,00 | 33º 01 00,00'' |
| 11 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 00,00'' |
| 12 | - 15º 52' 30,00 | 33º 01 40,00'' |
| 13 | - 15º 53' 00,00 | 33º 01 40,00'' |
| 14 | - 15º 53' 00,00 | 33º 02 00,00'' |
| 15 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 00,00'' |
| 16 | - 15º 53' 20,00 | 33º 02 10,00'' |
| 17 | - 15º 53' 30,00 | 33º 02 10,00'' |
| 18 | - 15º 53' 30,00 | 33º 00 40,00'' |
| 19 | - 15º 54' 00,00 | 33º 00 40,00'' |
| 20 | - 15º 54' 00,00 | 33º 02 50,00'' |
| 21 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 02' 50,00'' |
| 22 | - 15º 53'' 20,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 23 | - 15º 56' 00,00'' | 33º 03' 40,00'' |
| 24 | - 15º 56' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 25 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 57' 10,00'' |
| 26 | - 15º 53' 00,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 27 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 56' 30,00'' |
| 28 | - 15º 52' 30,00'' | 32º 55' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,6deSetembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 172
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Oncologia – AMO. A.E Osungwu Building Material – Sociedade Unipessoal, Limitada Achei Imobiliária, Limitada. Agriaves Tembe, Limitada. Ana Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bayer Moçambique, Limitada. Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castelo do Mar, S.A. CJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultores & Construtores Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Continental Cleaners, Limitada.
- Lista, página 1: DKS Investimentos e Serviços, S.A. DKT Mozambique, Limitada. Farma Artilinda, Limitada. Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada. HDJ Consulting, Limitada.
- Lista, página 1: JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. JN Engenharia e Construção, Limitada. Kei Business Solutions, Limitada. KVA Energia e Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lilote, Turismo e Serviços, Limitada. Look International, Limitada. Manica Recursos, S.A. Moz Union, Limitada. MR. Clean, Limitada. Patricia’s House Macaneta – Socieade Unipessoal, Limitada. Pen Energy, Limitada. PMC – Petroleum & Minerals Corporation, Limitada. Prozinco Moçambique, S.A. Qays Trading, Limitada. Quinta Ficus, Limitada. Rei de Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saje Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCDS – Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada. SDS Distribuidor, Limitada. Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uanissa Serviços, Limitada. Vanika Mozambique, Limitada. Vortex Negócios, Limitada. Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4MR Imoproject, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Oncologia - AMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o se reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Oncologia - AMO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constiticionais e religiosos, Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Março de 2021, foi modificada por redução de área a favor de JSPL Mozambique Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 3605C, válida até 20 de Dezembro de 2035, para carvão e ouro, nos distritos de Cahora-Bassa e Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 15º 49' 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 55 00,00''
2
- 15º 49' 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 57 50,00''
3
- 15º 50' 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 57 50,00''
4
- 15º 50' 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 58 20,00''
7
- 15º 50' 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 58 20,00''
6
- 15º 50' 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 59 00,00''
7
- 15º 52' 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 59 00,00''
8
- 15º 52' 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00 00,00''
9
- 15º 52' 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 49' 50,00 32º 55 00,00'' 2 - 15º 49' 50,00 32º 57 50,00'' 3 - 15º 50' 20,00 32º 57 50,00'' 4 - 15º 50' 20,00 32º 58 20,00'' 7 - 15º 50' 50,00 32º 58 20,00'' 6 - 15º 50' 50,00 32º 59 00,00'' 7 - 15º 52' 00,00 32º 59 00,00'' 8 - 15º 52' 00,00 33º 00 00,00'' 9 - 15º 52' 20,00 33º 00 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
10
- 15º 52' 20,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01 00,00''
11
- 15º 52' 30,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01 00,00''
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- 15º 52' 30,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01 40,00''
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- 15º 53' 00,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01 40,00''
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- 15º 53' 00,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02 00,00''
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- 15º 53' 20,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02 00,00''
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- 15º 53' 20,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02 10,00''
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- 15º 53' 30,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02 10,00''
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- 15º 53' 30,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00 40,00''
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- 15º 54' 00,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00 40,00''
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- 15º 54' 00,00
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02 50,00''
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- 15º 53'' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02' 50,00''
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- 15º 53'' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 03' 40,00''
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- 15º 56' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 03' 40,00''
24
- 15º 56' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 57' 10,00''
25
- 15º 53' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 57' 10,00''
26
- 15º 53' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 56' 30,00''
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- 15º 52' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 56' 30,00''
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- 15º 52' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 52' 20,00 33º 01 00,00'' 11 - 15º 52' 30,00 33º 01 00,00'' 12 - 15º 52' 30,00 33º 01 40,00'' 13 - 15º 53' 00,00 33º 01 40,00'' 14 - 15º 53' 00,00 33º 02 00,00'' 15 - 15º 53' 20,00 33º 02 00,00'' 16 - 15º 53' 20,00 33º 02 10,00'' 17 - 15º 53' 30,00 33º 02 10,00'' 18 - 15º 53' 30,00 33º 00 40,00'' 19 - 15º 54' 00,00 33º 00 40,00'' 20 - 15º 54' 00,00 33º 02 50,00'' 21 - 15º 53'' 20,00'' 33º 02' 50,00'' 22 - 15º 53'' 20,00'' 33º 03' 40,00'' 23 - 15º 56' 00,00'' 33º 03' 40,00'' 24 - 15º 56' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 25 - 15º 53' 00,00'' 32º 57' 10,00'' 26 - 15º 53' 00,00'' 32º 56' 30,00'' 27 - 15º 52' 30,00'' 32º 56' 30,00'' 28 - 15º 52' 30,00'' 32º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 21 de Abril de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Oncologia
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Oncologia, abreviadamente designada por A.M.O., é uma pessoa colectiva de direito privado e carácter científico, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Oncologia tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1164, abrange todo o território nacional e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Oncologia tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, promover e desenvolver a investigação clínica de doenças neoplásicas malignas;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar com outras entidades nacionais e estrangeiras com fins de análogos;
- Número ou marcador, página 2: c) Obter de entidades oficiais ou particulares, nacionais e estrangeiras, recursos com o objectivo de patrocinar estágios, trabalhos de investigação básica ou clinica, em centros nacionais ou estrangeiros, bem como a participação em reuniões ou congressos e a deslocação ao nosso país de peritos de reconhecimento mérito, visando a melhoria e a eficiência dos diversos sectores da oncologia;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover, apoiar ou colaborar em iniciativas de carácter educativo, técnico, científico, investigacional, deontológica e ético no âmbito das doenças neoplásticas malignas;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver estudos, documentação e informação respeitantes a mesma doença e proceder a sua divulgação pelos meios adequados;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e realizar sessões científicas, designadamente sob a forma de congressos, conferencias, seminários, simpáticos, cursos e reuniões de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: g) Ser membro da União Internacional Contra Cancro;
- Número ou marcador, página 2: h) Colaborar com outras entidades de fins análogos, nacionais ou estrangeiras em projectos científicos;
- Número ou marcador, página 2: i) Fomentar as relações e o intercâmbio, ou ser membro da associação e outras entidades com finalidade idêntica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Oncologia, é constituída por médicos e outros profissionais que trabalhamem qualquer ramo da Oncologia, desde que apresentem prova bastante do seu interesse científico e da sua actividade profissional no ramo, e estejam na posse de todos os seus direitos civis e profissionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Oncologia é constituída pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores os outorgantes da escritura pública de constituição da associação e as
- Texto do artigo, página 3: pessoas admitidas por estes na sua primeira reunião após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham adquirido grande autoridade científica na área das doenças neoplásicas e que a associação deseje honrar especialmente, mediante aprovação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros efectivos os médicos ou outros profissionais que sejam admitidos nessa qualidade pelo Conselho de Direcção, sob proposta de um dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) São membros agregados as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que manifestam interesse pelas áreas referidas no número anterior e que sejam admitidos nessa qualidade pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: e) Os membros fundadores, efectivos e agregados pagarão a jóia e quota que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que por escrito o solicitarem à Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que pela sua conduta contribuam ou concorram deliberadamente para o descrédito ou prejuízo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de um membro é sempre deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção, exigindo-se o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral, sem direito ao voto, que é reservado aos membros fundadores e efectivos com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito para os corpos gerentes nos termos previstos neste estatuto, desde que sejam médicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos previstos no estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades da associação nos oito dias que antecedem qualquer Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Utilizar os serviços que a associação coloque à sua disposição;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar sugestões relativamente à realização das actividades estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres do membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir diligentemente as respectivas obrigações estatutárias e as deliberações dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Servir gratuitamente, nos cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar nas actividades promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Pagaras jóias e quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais da associação tem duração de três anos, os membros dos órgãos sociais, são eleitos de entre os membros médicos sendo elegíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 3: Não podem ser eleitos aos órgãos sociais, os membros suspensos, os que não tenham em dia as suas quotas e os profissionais que não sejam médicos e os cargos são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo apenas por limite as disposições imperativas da lei e dos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para discutir e votar o relatório e contas da direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal, e aprovar, sob proposta da direcção, os planos de actividade e orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for requerida por iniciativa do seu presidente ou a pedido da Direcção, do conselho ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Outorgar a qualidade de membro honorário, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a exclusão de membros, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante da jóia e quotas dos membros e sua actualização, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno, previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos e velar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceder autorização para a aquisição ou alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Sempre que a Mesa esteja incompleta por falta de um ou mais membros, o presidente ou quem o substitui, chamara a integrar a Mesa da Assembleia quem entender, desde que os associados acordem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, de entre os membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente convocar e presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos secretários incumbe todo o expediente relativo a Assembleia Geral e, ainda, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação é feita por meio de aviso, expedido para cada um dos membros associados com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não havendo quórum na data e hora marcada a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de membros, no mesmo local, meia hora depois.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe, de um modo geral, a representação e administração, a prática dos actos necessários à prossecução dos objectivos e actividades estatutárias e a celebração de quaisquer contractos, protocolos ou acordos necessários à realização desses fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, um dos quais assumira o cargo de presidente e outros de presidente honorário, secretário-geral, tesoureiro e director científico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne, por convocação do seu presidente, ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de um membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos membros, tendo o presidente vota de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode convocar para as reuniões da Direcção, sem direito a voto, os membros de quaisquer órgãos previstos neste assunto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nos impedimentos, faltas e cessação de funções do presidente, verificadas pelas direcções, as competências constantes do Conselho de Direcção serão exercidas pelo presidente honorário, assumindo imediatamente as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete especialmente ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: Superintender toda administração da associação.
- Texto do artigo, página 4: A.E Osungwu Building Material – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505189, uma entidade A.E Osungwu Building Material – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Arinze Ernest Osungwu, de nacionalidade nigeriana, casado, residente na cidade de Joanesburgo, titular do Passaporte n.° AO8124784, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelo presente contrato de sociedade outorga e contitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a dominação de A.E Osungwu Building Material – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida General Sebastião Mabote, n.° 478, bairro de Albazine, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O objecto da empresa é:
- Número ou marcador, página 4: a) Aquisição, armazenamento, distribuição de material de construção; b)Prestação de serviços e comercialização a grosso ou retalho;
- Número ou marcador, página 4: c) Armazenamento e distribuição de produtos relacionados com a actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 4: d) Agenciamento, representação de marcas, artigos produtos e equipamentos, realização de estudos e produtos;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação de produtos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído pela quota.
- Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Arinze Ernest Osungwu.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a transmissão de quotas do sócio para outras integrantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão de quotas deve ser escrita nos livros da sociedade e registada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência do sócio único Arinze Esnest Osungwu.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Achei Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574598, uma entidade Achei Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Coquila Amarchande Otamchand, maior, casada, natural da Ilha de MoçambiqueNampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100663628J, de trinta de Novembro de dois mil e dez, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha
- Texto do artigo, página 5: número seiscentos noventa e cinco, rés-dochão, nesta cidades de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Pooja Nitin Lacmane, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100154691P, de nove de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Machado dos Santos número cento noventa e nove, Na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 5: Bijal Arvinkumar Lacmane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 11010464659N, de onze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha número seiscentos noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidades de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Nilam Arvinkumar, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101008947B, de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha número seiscentos noventa e cinco, rés-dochão, nesta cidades de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devendo-se reger pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Achei Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, número setecentos e dois, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo,
- Texto do artigo, página 5: construções de obras públicas e particulares, compra e venda de imóveis, arrendamento e subarrendamentos, importação e exportação de material de construção, venda de material de construção de todo tipo, reabilitação de imóveis, desenvolvimento, exploração e gestão de empreendimentos hoteleiros, turistíco e time shares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais e correspondente a soma de quatro quotas iguais, uma quota de vinte e cinco mil meticais para cada o sócio, nomeadamente Coquila Amarchande Otamchand, Pooja Nitin Lacmane, Bijal Arvinkumar Lacmane e Nilam Arvinkumar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Suprimentos
- Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro ou demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral os suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje alinear a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneraçã de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguinte:
- Texto do artigo, página 6: Por dissolução ou liquidação, quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares, quando um sócio deixe, injustamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios os quais, desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Obrigam a sociedade, validamente, em todos os seus actos e contratos, as assinaturas seguintes: duas assinaturas conjuntas dos dois sócios administradores nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores a serem constituídos, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelos dois sócios administradores nomeados nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 6: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, a vales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, correio ou carta registada com aviso de recepção, com antecedência de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o minímo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Salvo se for por imperativo legal ou por outra circunstância especialmente ponderosa, fica desde já estabelecido que não carecem de aprovação prévia da assembleia geral aos actos a seguir anunciados desde que a sua prática seja aprovada pelos sócios através da respectiva assinatura.
- Número ou marcador, página 6: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: b) Constituição de hípotecas, penhoras e garantias, salvaguardado o disposto do número dois in fine do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Participação do capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 6: e) Aquisição, alineação ou oneração de bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São nulas as deliberações dos sócios Tomadas em assembleia geral não convocada e sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito.
- Número ou marcador, página 6: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 6: b) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Exercício de direitos socias por morte ou interdição de um sócio
- Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear, de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste presente contrato de sociedade, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agriaves Tembe, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101539512, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Agriaves Tembe, Limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 7: no bairro de Patrice-Lumumba, quarteirão 17, célula C, casa 32, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) O exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio de aves e outros animais vivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de produtos de higiene e limpezas;
- Número ou marcador, página 7: e) Venda de material de protecção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: f) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 7: g) Venda de material informático, mobiliário de escritório, consumíveis e material escolar;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços em várias áreas, transporte, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Tembe Júnior;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salman Iznak Imed Falume.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios Miguel Tembe Júnior e Salman Iznak Imede Falume.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício de poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2021. —A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ana Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600491, uma entidade Ana Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada com a denominação Ana Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Pedro Samuel Muholove, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110104628867P, emitido aos três de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no, quarteirão 12, casa n.° 582, bairro T-3, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de
- Texto do artigo, página 7: responsabilidade limitada e adopta a firma Ana Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste na pesquisa e exploração mineira, ferragem entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Pedro Samuel Muholove.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Téc. nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitad
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599906, uma entidade Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Hanna Sofia Caide Gani Fortes, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101162592I, de 3 de Outubro de 2019 e válido até 2 de Outubro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida da Josina Machel, n.º 1591, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Considerando que:
- Texto do artigo, página 8: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 8: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 8: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 8: d) A sócia única Hanna Sofia Caide Gani Fortes, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Castelo do Mar, S.A.
- Diploma CJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultores & Construtores Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Continental Cleaners, Limitada
- Certidão de registo DKS Investimentos e Serviços, S.A.
- Certidão de registo DKT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Farma Artilinda, Limitada
- Certidão de registo Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geosystems- Instrumentos de Medição, Limitada
- Certidão de registo HDJ Consulting, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Oncologia
- Diploma JM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JN Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Kei Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo KVA Energia e Serviços, Limitada
- Diploma Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lilote, Turismo e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Look International, Limitada
- Certidão de registo Manica Recursos, S.A.
- Certidão de registo Moz Union, Limitada
- Certidão de registo Mr. Clean, Limitada
- Certidão de registo A.E Osungwu Building Material – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Patricia’s House Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pen Energy, Limitada
- Certidão de registo PMC – Petroleum & Minerals Corporation, Limitada
- Certidão de registo Prozinco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Qays Trading, Limitada
- Certidão de registo Quinta Ficus, Limitada
- Certidão de registo Rei de Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saje Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCDS – Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada
- Certidão de registo SDS Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Achei Imobiliária, Limitada
- Diploma Transportes Logística Pataia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uanissa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vanika Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vortex Negócios, Limitada
- Certidão de registo Z Moz Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4MR Imoproject, Limitada
- Certidão de registo Agriaves Tembe, Limitada
- Certidão de registo Ana Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitad
- Certidão de registo Bayer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada