III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 172/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 8 Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1360, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurante, serviços de bar, fornecimento de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da sócia unica, e associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 9 (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Hanna Sofia Caide Gani Fortes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 9 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bayer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Tendo sido constatados erros no extrato da sociedade comercial Bayer Moçambique, Limitada, publicado através do Boletim da República, (III Série – n.º 161), de 20 de Agosto de 2021, para efeitos de correcção desses erros, apresenta-se as seguintes erratas:
Texto do artigo · p. 9 No texto preambular, página 5960, onde está escrito Bayer Portugal, S.A.; deve-se ler Bayer Portugal, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Na última parte da alínea a) do artigo quarto (capital social), onde está escrito Bayer Portugal, S.A.; deve-se ler Bayer Portugal, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101091546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro dos Santos Carimo Júnior. Dois) ...
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa
Texto do artigo · p. 9 ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro dos Santos Carimo Júnior, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 1 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Castelo do Mar, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datado de vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, foi transformada a sociedade Castelo do Mar, S.A., uma sociedade sob forma de sociedade anónima, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100025477, em consequência da cessão de acções, e a transformação ora operada ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Castelo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga Linga, distrito de Morrumbene na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria nas áreas de meio ambiente, turismos e hotelaria;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviço e exercício das actividade de turismo rural, campismo, mergulho, excursos;
Número ou marcador · p. 10 e) Catering e rent-a-car, promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 10 f) Representação de marca e patentes, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos, equipamentos e acessórios para a prática de actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Darin Dóliveira representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Darin Dóliveira, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifco, para efeitos de publicação, que por acta n.º 02/21, datada de 29 de Julho de 2021, da CJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na EN4, parcela 3380/A, Tricamo Village, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521377, deliberaram a mudança da sua denominação e sede, objecto
Texto do artigo · p. 10 e capital social e consequentemente alteração social dos estatutos nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 10 Artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto. Os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Vonsk Energy, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershied II, rua Beijo da Mulata, número quarenta e um, Business Center, cidade de Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal a comercialzação e prestação de serviços relacionados ao ramo de combustiveis e energias renovaveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a (80%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Milagre Chemane;
Número ou marcador · p. 10 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) do capital social, pertencente a sócia Mariamo Boné Julião Chemane.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Consultores & Construtores Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Consultores & Construtores Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101424685, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Rodriguês, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 20 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Continental Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Continental Cleaners, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100717921, deliberaram o aumento do capital social da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigo terceiro (capital social) e artigo quarto (administração).
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Desde já o sócio Anário Francisco Chicombo é nomeado diretor executivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na ausência da gerente Adélia Filosa Francisco Chicombo a sociedade é representada pelo sócio Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DKS Investimentos e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 164, III série, de 25 de Agosto de 2021, no artigos sexto, administração onde se lê: «Mértina João Cumbi»: deve-se ler: «Mértina João Cumbane».
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DKT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a acta da assembleia geral de 16 de Julho de 2021, da sociedade DKT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, deliberaram os sócios nomear, com efeitos imediatos e por um período de quatro anos, os senhores Christopher H. Purdy e Denise Robin Van Dijk, como administradores da sociedade DKT Mozambique, Limitada, autorizar à sócia Denise Robin Van Dijk a ceder a sua quota, com valor nominal de quinhentos meticais e representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, à outra sócia, a DKT Internacional INC e, consequentemente, alterar as redações da alínea b) do número um do artigo quarto e do artigo décimo oitavo, ambos dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) (inalterado).
Número ou marcador · p. 11 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 11 b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade DKT Internacional Inc.
Texto do artigo · p. 11 Dois)... (inalterado). Três)... (inalterado).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administradores)
Texto do artigo · p. 11 F i c a m d e s i g n a d o s c o m o administradores da sociedade os senhores Christopher H. Purdy e Denise Robin Van Dijk, por um período de quatro anos, contados a partir do dia 16 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farma Artilinda, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, sob o NUEL 101601455 a sociedade Farma Artilinda, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Farma Artilinda, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogovolas, bairro de Namacaro B, posto administrativo de Nametil, próximo ao Comando Distrital, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como o seu objecto realizar as actividades dos serviços relacionados com agricultura e comércio seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por grosso de cereais sementes e leguminosas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 11 e) Produção, processamento e venda de sementes, insumos agrícolas, fertilizantes pesticidas, compra e venda de cereais, oleaginosas, leguminosas, raízes e tubérculos,
Texto do artigo · p. 11 hortícolas, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 11 f) Material de construção, ferragens, equipamentos sanitários e acessórios para canalização, materiais de plásticos e comercialização;
Número ou marcador · p. 11 g) Artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 11 h) A retalho de pesca e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 11 i) A retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados; e
Número ou marcador · p. 11 j) A retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos autorizados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Argetina Eduardo Boana, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Nelson Muianga, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Acacio Muinga respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Argentina
Texto do artigo · p. 12 Eduardo Boana, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora poderá constituir mandatário, com poderes de representá-la em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 2 de Agosto de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101581306 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gaurav Kale Gowda, solteiro, naturalidade Indiana, portador do Passaporte n.º K3806199, emitido aos 1 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Migração de Bangalore, residente no bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro Muahivire-Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar,
Texto do artigo · p. 12 constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Gaurav Kale Gowda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determina, as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A demissão de novos sócios dependem do consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gaurav Kale Gowda, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Geosystems- Instrumentos de Medição, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada, sita na rua José Mateus n.º 449, Polana Cimento A, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100306514, e com NUIT 400369003, com capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a cessão integral da quota detida pela sócia Fernanda Maria Brandão Gameiro a favor do sócio Nuno Miguel Martins
Texto do artigo · p. 12 Gomes, entrada de nova sócia Katia Gisela de Rosario Levi Gomes e aumento do capital social para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 12 Os sócios decidirão então, por unanimidade, proceder a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma das duas quotas de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e outra 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Gisela de Rosário Levi Gomes; b)Uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Martins Gomes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um. — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HDJ Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade HDJ Consulting, Limitada, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 7.° andar, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada sob o NUEL 101464970, deliberaram a mudança do endereço da empresa para, bairro da Costa de Sol, Triunfo, bloco 6, casa n.º 76, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redação dos artigo segundo dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede da empresa
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na bairro da Costa de Sol, Triunfo, bloco 6, casa n.º 76, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, por ter saído inexacto noBoletim da República, n.° 161, 3.ª (III) Serie, de 20 de Agosto de 2021. Onde se lê «JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve se ler «JM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JN Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101305511, uma entidade denominada JN Engenharia e Construção, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 15 de Dezembro de 2020, por:
Texto do artigo · p. 13 Joel André Nicuha, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101076612362J, emitido aos 4 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo. distrito municipal de Boane – Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 1495;
Texto do artigo · p. 13 Nesto Sebastião Gege, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187274M, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro T3, quarteirão 12, casa n.º 904.
Texto do artigo · p. 13 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de
Texto do artigo · p. 13 JN Engenharia e Construção, Limitada. Dois) A sociedade tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 13 Fontes Pereira de Melo n.º 181, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil, prestação de Serviços em
Texto do artigo · p. 13 várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de material de construção outras actividades de consultoria, técnica científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de serviços de apoio aos negócios consultoria de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito, é de 150.000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), composto por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 90%, correspondente a 140.000,00MT, pertencente ao sócio Joel André Nicuha;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Ernesto Sebastião Gege.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio- Joel André Nicuha, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio- administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 13 do sócio-administrador único. Está conforme. Maputo, treze de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kei Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 70 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro maior, natural de Gondola, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, nascido a 6 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, residente na rua Irmãos Roby, 257, 1.º andar esquerdo, Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Kondwany Dunstan Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593828A, emitido aos 7 de Julho de 2017, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Evans Emmanuel Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090308M, emitido aos 8 de Maio de 2018, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Agostinho Lucas Fainda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1987, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855958F, emitido aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo; e Domingos Agostinho Lucas Fainda, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Maio de 1990, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101077880563J, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio segundo Bilhetes de Identidades apresentadas.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, o primeiro e seus sócios, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kei Business Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade denomina-se Kei Business Solutions, Limitada e constitui-se sob forma de quotas limitadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação, os sócios podem transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de bens e serviços de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) Logística;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 14 f) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 14 g) Comercialização de produto mineiro e derivados;
Número ou marcador · p. 14 h) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 14 i) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das 5 quotas iguais de valores de 100.000,00MT por cada sócio, equivalente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverá prestações suprimentares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepcionalmente, havendo necessidade imperiosa, os sócios serão obrigados a realizar as prestações suprimentares de capita conforme a capacidade disponível de cada um.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mais ainda, o conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suprimentares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua última reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios na qualidade de administradores, por áreas, obedecendo a uma estrutura interna aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados de ganhos e perdas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 14 agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de acordo com os respectivos mandatos legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os conflitos relacionados com a entidade, deverão ser intermediados pelas instâncias judiciais nacionais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Agosto
Texto do artigo · p. 14 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KVA Energia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta e cinco mil setecentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KVA Energia e Serviços, Limitada. Constituída entrem os sócios Nivaldo Carlos Leuane Tiquite, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004791J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação KVA Energia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer
Texto do artigo · p. 15 outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços: concepção e manutenção de instalações eléctricas residenciais e industriais, consultoria em engenharia e programação informática, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de materiais eléctricos: Fornecimento de todo o tipo de materiais e equipamentos de Engenharia eléctrica, aluguer de todo tipo de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 80.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade unipessoal e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Nivaldo Carlos Leuane Tiquite, desde já o Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e em caso algum, poderá
Texto do artigo · p. 15 o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Nacala, 27 de Agosto de 2021. A Conservadora Notária e Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, datada de dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, o sócio único da sociedade Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita no bairro de Malhangalene, rua da Amizade, número quarenta e um, rés do chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101280748, e com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio alterar o objecto da sociedade, conforme o agenda de trabalhos no seu ponto único).
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como o seu objecto principal a prestação de serviços de imobiliária; prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade e auditoria; fiscalidade, gestão de recursos humanos; gestão financeira; consultoria jurídica; consultoria em arquitectura e engenharia; produção e fomento agrícola; comercialização de produtos agrícolas; comercialização de produtos minerais; importação e exportação; produção distribuição e comercialização de energia, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lilote, Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517179, denominada Lilote, Turismo e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Lilote, Turismo e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Próximo a Praia de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Organização e realização de eventos como festas, seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 15 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 16 f) Alojamento, hospedagem e acomodação;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 16 h) Aluguer de viaturas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  2. Texto do artigo, página 8: Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Aromas e Especiarias – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1360, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurante, serviços de bar, fornecimento de produtos alimentares, prestação de serviço de catering, organização de eventos festivos e sociais, e distribuidores.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da sócia unica, e associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  19. Texto do artigo, página 9: (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Hanna Sofia Caide Gani Fortes.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Falecimento do sócio)
  32. Texto do artigo, página 9: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Exercício social e contas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Bayer Moçambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Tendo sido constatados erros no extrato da sociedade comercial Bayer Moçambique, Limitada, publicado através do Boletim da República, (III Série – n.º 161), de 20 de Agosto de 2021, para efeitos de correcção desses erros, apresenta-se as seguintes erratas:
  50. Texto do artigo, página 9: No texto preambular, página 5960, onde está escrito Bayer Portugal, S.A.; deve-se ler Bayer Portugal, Lda.
  51. Texto do artigo, página 9: Na última parte da alínea a) do artigo quarto (capital social), onde está escrito Bayer Portugal, S.A.; deve-se ler Bayer Portugal, Lda.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Bond Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101091546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: Capital
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro dos Santos Carimo Júnior. Dois) ...
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: Administração
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa
  62. Texto do artigo, página 9: ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro dos Santos Carimo Júnior, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) ... Três) ...
  64. Texto do artigo, página 9: Nampula, 1 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Castelo do Mar, S.A.
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datado de vinte e oito dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte, foi transformada a sociedade Castelo do Mar, S.A., uma sociedade sob forma de sociedade anónima, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100025477, em consequência da cessão de acções, e a transformação ora operada ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Castelo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga Linga, distrito de Morrumbene na província de Inhambane.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Exploração turística e hoteleira;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Construção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria nas áreas de meio ambiente, turismos e hotelaria;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviço e exercício das actividade de turismo rural, campismo, mergulho, excursos;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Catering e rent-a-car, promoção de eventos;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Representação de marca e patentes, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos, equipamentos e acessórios para a prática de actividade principal.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Darin Dóliveira representativa de cem por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Darin Dóliveira, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  91. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  93. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: CJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifco, para efeitos de publicação, que por acta n.º 02/21, datada de 29 de Julho de 2021, da CJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na EN4, parcela 3380/A, Tricamo Village, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521377, deliberaram a mudança da sua denominação e sede, objecto
  100. Texto do artigo, página 10: e capital social e consequentemente alteração social dos estatutos nos seguintes artigos:
  101. Texto do artigo, página 10: Artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto. Os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Vonsk Energy, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommershied II, rua Beijo da Mulata, número quarenta e um, Business Center, cidade de Maputo – Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a comercialzação e prestação de serviços relacionados ao ramo de combustiveis e energias renovaveis.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas pelos sócios:
  112. Número ou marcador, página 10: a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a (80%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Milagre Chemane;
  113. Número ou marcador, página 10: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) do capital social, pertencente a sócia Mariamo Boné Julião Chemane.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Consultores & Construtores Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Consultores & Construtores Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101424685, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Rodriguês, respectivamente.
  120. Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Continental Cleaners, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Continental Cleaners, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100717921, deliberaram o aumento do capital social da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigo terceiro (capital social) e artigo quarto (administração).
  123. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anário Francisco Chicombo.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo desde já nomeada gerente.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Desde já o sócio Anário Francisco Chicombo é nomeado diretor executivo.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência da gerente Adélia Filosa Francisco Chicombo a sociedade é representada pelo sócio Anário Francisco Chicombo.
  134. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura dos gerentes.
  135. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  136. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 11: DKS Investimentos e Serviços, S.A.
  138. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  139. Texto do artigo, página 11: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 164, III série, de 25 de Agosto de 2021, no artigos sexto, administração onde se lê: «Mértina João Cumbi»: deve-se ler: «Mértina João Cumbane».
  140. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: DKT Mozambique, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a acta da assembleia geral de 16 de Julho de 2021, da sociedade DKT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, deliberaram os sócios nomear, com efeitos imediatos e por um período de quatro anos, os senhores Christopher H. Purdy e Denise Robin Van Dijk, como administradores da sociedade DKT Mozambique, Limitada, autorizar à sócia Denise Robin Van Dijk a ceder a sua quota, com valor nominal de quinhentos meticais e representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, à outra sócia, a DKT Internacional INC e, consequentemente, alterar as redações da alínea b) do número um do artigo quarto e do artigo décimo oitavo, ambos dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
  143. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) (inalterado).
  147. Número ou marcador, página 11: a) (inalterado);
  148. Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade DKT Internacional Inc.
  149. Texto do artigo, página 11: Dois)... (inalterado). Três)... (inalterado).
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 11: (Administradores)
  152. Texto do artigo, página 11: F i c a m d e s i g n a d o s c o m o administradores da sociedade os senhores Christopher H. Purdy e Denise Robin Van Dijk, por um período de quatro anos, contados a partir do dia 16 de Julho de 2021.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Farma Artilinda, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, sob o NUEL 101601455 a sociedade Farma Artilinda, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farma Artilinda, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogovolas, bairro de Namacaro B, posto administrativo de Nametil, próximo ao Comando Distrital, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  162. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como o seu objecto realizar as actividades dos serviços relacionados com agricultura e comércio seguintes:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de cereais sementes e leguminosas;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços em várias áreas;
  170. Número ou marcador, página 11: e) Produção, processamento e venda de sementes, insumos agrícolas, fertilizantes pesticidas, compra e venda de cereais, oleaginosas, leguminosas, raízes e tubérculos,
  171. Texto do artigo, página 11: hortícolas, bebidas ou tabaco;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Material de construção, ferragens, equipamentos sanitários e acessórios para canalização, materiais de plásticos e comercialização;
  173. Número ou marcador, página 11: g) Artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  174. Número ou marcador, página 11: h) A retalho de pesca e acessórios para veículos e automóveis;
  175. Número ou marcador, página 11: i) A retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados; e
  176. Número ou marcador, página 11: j) A retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos autorizados.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Argetina Eduardo Boana, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Nelson Muianga, uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Acacio Muinga respectivamente.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Argentina
  187. Texto do artigo, página 12: Eduardo Boana, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá constituir mandatário, com poderes de representá-la em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
  189. Texto do artigo, página 12: Nampula, 2 de Agosto de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101581306 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gaurav Kale Gowda, solteiro, naturalidade Indiana, portador do Passaporte n.º K3806199, emitido aos 1 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Migração de Bangalore, residente no bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: Denominação
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gajana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: Sede
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro Muahivire-Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  198. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: Objecto
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar,
  204. Texto do artigo, página 12: constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: Capital social
  207. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Gaurav Kale Gowda.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determina, as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A demissão de novos sócios dependem do consentimento do socio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gaurav Kale Gowda, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
  217. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Geosystems- Instrumentos de Medição, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade Geosystems – Instrumentos de Medição, Limitada, sita na rua José Mateus n.º 449, Polana Cimento A, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100306514, e com NUIT 400369003, com capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a cessão integral da quota detida pela sócia Fernanda Maria Brandão Gameiro a favor do sócio Nuno Miguel Martins
  220. Texto do artigo, página 12: Gomes, entrada de nova sócia Katia Gisela de Rosario Levi Gomes e aumento do capital social para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  221. Texto do artigo, página 12: Os sócios decidirão então, por unanimidade, proceder a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  222. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: Capital social
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma das duas quotas de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e outra 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuidas do seguinte modo:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Gisela de Rosário Levi Gomes; b)Uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Martins Gomes.
  227. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um. — O Notário Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: HDJ Consulting, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade HDJ Consulting, Limitada, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 7.° andar, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada sob o NUEL 101464970, deliberaram a mudança do endereço da empresa para, bairro da Costa de Sol, Triunfo, bloco 6, casa n.º 76, cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 12: Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redação dos artigo segundo dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Sede da empresa
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na bairro da Costa de Sol, Triunfo, bloco 6, casa n.º 76, cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2021. —
  235. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 13: JM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, por ter saído inexacto noBoletim da República, n.° 161, 3.ª (III) Serie, de 20 de Agosto de 2021. Onde se lê «JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve se ler «JM Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  239. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: JN Engenharia e Construção, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101305511, uma entidade denominada JN Engenharia e Construção, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 15 de Dezembro de 2020, por:
  242. Texto do artigo, página 13: Joel André Nicuha, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101076612362J, emitido aos 4 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo. distrito municipal de Boane – Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 1495;
  243. Texto do artigo, página 13: Nesto Sebastião Gege, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187274M, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro T3, quarteirão 12, casa n.º 904.
  244. Texto do artigo, página 13: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de
  248. Texto do artigo, página 13: JN Engenharia e Construção, Limitada. Dois) A sociedade tem a sua sede na rua
  249. Texto do artigo, página 13: Fontes Pereira de Melo n.º 181, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil, prestação de Serviços em
  253. Texto do artigo, página 13: várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de material de construção outras actividades de consultoria, técnica científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios, outras actividades de serviços de apoio aos negócios consultoria de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito, é de 150.000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), composto por duas quotas desiguais:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 90%, correspondente a 140.000,00MT, pertencente ao sócio Joel André Nicuha;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Ernesto Sebastião Gege.
  259. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio- Joel André Nicuha, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio- administrador.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
  264. Texto do artigo, página 13: do sócio-administrador único. Está conforme. Maputo, treze de Julho de 2021. —
  265. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: Kei Business Solutions, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 70 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  268. Texto do artigo, página 13: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro maior, natural de Gondola, de nacionalidade
  269. Texto do artigo, página 13: moçambicana, nascido a 6 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, residente na rua Irmãos Roby, 257, 1.º andar esquerdo, Alto Maé, cidade de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 13: Kondwany Dunstan Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593828A, emitido aos 7 de Julho de 2017, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 13: Evans Emmanuel Mtambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1997, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090308M, emitido aos 8 de Maio de 2018, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa n.º 1, cidade de Maputo;
  272. Texto do artigo, página 13: Eduardo Agostinho Lucas Fainda, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1987, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855958F, emitido aos 7 de Agosto de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo; e Domingos Agostinho Lucas Fainda, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Maio de 1990, em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101077880563J, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio segundo Bilhetes de Identidades apresentadas.
  273. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, o primeiro e seus sócios, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kei Business Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  276. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denomina-se Kei Business Solutions, Limitada e constitui-se sob forma de quotas limitadas.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação, os sócios podem transferir a sede para outro local no território nacional.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  281. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  284. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
  287. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de bens e serviços de escritório;
  288. Número ou marcador, página 14: c) Logística;
  289. Número ou marcador, página 14: d) Importação de equipamento diverso;
  290. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de transporte;
  291. Número ou marcador, página 14: f) Pesquisa e prospecção mineira;
  292. Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de produto mineiro e derivados;
  293. Número ou marcador, página 14: h) Consultoria diversa;
  294. Número ou marcador, página 14: i) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das 5 quotas iguais de valores de 100.000,00MT por cada sócio, equivalente a 20%, respectivamente.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  300. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suprimentares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepcionalmente, havendo necessidade imperiosa, os sócios serão obrigados a realizar as prestações suprimentares de capita conforme a capacidade disponível de cada um.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) Mais ainda, o conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suprimentares de capital pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  305. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  310. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  313. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua última reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos agendados.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  317. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  318. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios na qualidade de administradores, por áreas, obedecendo a uma estrutura interna aprovada em assembleia.
  319. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  321. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados de ganhos e perdas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  325. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  326. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  327. Texto do artigo, página 14: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  329. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  330. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de acordo com os respectivos mandatos legais.
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  333. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Os conflitos relacionados com a entidade, deverão ser intermediados pelas instâncias judiciais nacionais.
  336. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Agosto
  337. Texto do artigo, página 14: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: KVA Energia e Serviços, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta e cinco mil setecentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KVA Energia e Serviços, Limitada. Constituída entrem os sócios Nivaldo Carlos Leuane Tiquite, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004791J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação KVA Energia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer
  343. Texto do artigo, página 15: outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços: concepção e manutenção de instalações eléctricas residenciais e industriais, consultoria em engenharia e programação informática, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos diversos;
  351. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de materiais eléctricos: Fornecimento de todo o tipo de materiais e equipamentos de Engenharia eléctrica, aluguer de todo tipo de equipamento eléctrico.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 80.000,00MT.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  358. Texto do artigo, página 15: Por deliberação, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade unipessoal e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Nivaldo Carlos Leuane Tiquite, desde já o Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e em caso algum, poderá
  363. Texto do artigo, página 15: o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  364. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  365. Texto do artigo, página 15: de Nacala, 27 de Agosto de 2021. A Conservadora Notária e Técnica, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, datada de dezassete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, pelas onze horas, o sócio único da sociedade Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita no bairro de Malhangalene, rua da Amizade, número quarenta e um, rés do chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101280748, e com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio alterar o objecto da sociedade, conforme o agenda de trabalhos no seu ponto único).
  368. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como o seu objecto principal a prestação de serviços de imobiliária; prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade e auditoria; fiscalidade, gestão de recursos humanos; gestão financeira; consultoria jurídica; consultoria em arquitectura e engenharia; produção e fomento agrícola; comercialização de produtos agrícolas; comercialização de produtos minerais; importação e exportação; produção distribuição e comercialização de energia, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se).
  374. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Lilote, Turismo e Serviços, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517179, denominada Lilote, Turismo e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Lilote, Turismo e Serviços, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Próximo a Praia de Chuiba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Organização e realização de eventos como festas, seminários e conferências;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  396. Número ou marcador, página 15: d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
  397. Número ou marcador, página 15: e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  398. Número ou marcador, página 16: f) Alojamento, hospedagem e acomodação;
  399. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
  400. Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de viaturas;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição