III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2023
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- Número ou marcador, página 7: g) Solicitar a presença do presidente da Assembleia Geral nas reuniões sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente estabelecido em convocatória do presidente, um ou dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Executiva só se pode reunir com pelo menos um ou dois dos membros, devendo a acta a ser produzida sendo assinada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Técnico, é um órgão que se dedica aos assuntos de natureza técnica, designadamente a preparação das equipas, pesquisa de talentos e a formação de jogadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Técnico e composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um director desportivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário técnico;
- Número ou marcador, página 7: c) Um técnico-adjunto;
- Número ou marcador, página 7: d) Monitores; e
- Número ou marcador, página 7: e) Um especialista em medicina desportiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentar a Direcção do H.F.C., o plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o material documental para os treinos e para os jogos;
- Número ou marcador, página 7: c) Recrutar e formar jovens desportistas;
- Número ou marcador, página 7: d) Designar treinadores para orientação de equipas em provas ou jogos;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer autoridade e acção disciplinar sobre treinadores e atletas;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras tarefas atribuídas pela Direcção do H.F.C.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, é solidariamente responsável com a Direcção, respeitando a forma de apresentação do parecer e prestação de contas à Assembleia Geral e respectiva justificação dos actos favoráveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as actas administrativas de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o processo de execução de contas de exercícios da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar sempre que necessário os livros de actas das reuniões de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre o relatório e de contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Assistir as reuniões de Direcção sempre que esta solicite a sua presença;
- Número ou marcador, página 7: f) Verificar se estão a serem devidamente relacionados meios do clube, esbanjamento ou desvio;
- Número ou marcador, página 7: g) Intervir na Direcção sempre que estão a ser postas em causa o património, prestígio e o bom nome do H.F.C.; e
- Número ou marcador, página 7: h) Para cumprir o estipulado na alínea precedente, o Conselho Fiscal, fará um relatório para o Presidente da Assembleia Geral com conhecimento da Direcção do H.F.C.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Do Conselho de Disciplina
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Disciplina, tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Disciplina, tem como competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pela disciplina;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar se estão a ser devidamente cumpridos os estatutos e regulamentos internos do H.F.C; e
- Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre as penalizações dos membros ou funcionários do H.F.C. em caso de não cumprimento dos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Dos meios financeiros e receitas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Classificação das receitas)
- Texto do artigo, página 8: As receitas do H.F.C., classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Receitas ordinárias)
- Texto do artigo, página 8: São receitas ordinárias as resultantes de jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Receitas extraordinárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) São receitas extraordinárias os donativos, publicidades, peditórios ou eventos especialmente organizados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão consideradas extraordinárias as provenientes de acordos com instituições para fazer face à qualquer actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação das receitas)
- Texto do artigo, página 8: A aplicação das receitas, deve obedecer os objetivos aos quais foram gerados:
- Número ou marcador, página 8: a) As receitas ordinárias, que da gestão do H.F.C.;
- Número ou marcador, página 8: b) As receitas extraordinárias, que serão aplicadas nas áreas que motivam a organização ou de acordo com a vontade do doador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Receitas do clube)
- Texto do artigo, página 8: São receitas do H.F.C., o remanescente das receitas ordinárias e extraordinárias, que devem ser aplicadas:
- Texto do artigo, página 8: a)No reforço da verba da gestão corrente;
- Número ou marcador, página 8: b) Na aquisição de bens e equipamentos para o apetrechamento do clube;
- Número ou marcador, página 8: c) No treino do pessoal voluntário e estimular o seu engajamento; e
- Número ou marcador, página 8: d) Na reserva e tesouraria.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X Da filiação e gemilações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 8: (Filiação)
- Texto do artigo, página 8: O H.F.C., poderá filiar-se em instituições e federações desde que vão de acordo com o objectivo da agremiação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Gemilagem)
- Número ou marcador, página 8: Um) Caso hajam vantagens, por deliberação da Assembleia Geral, o H.F.C., poderá gemilarse com congêneres e colaborar com escolas da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de representar o país, no estrangeiro, o clube far-se-á incorporada a bandeira nacional na sua delegação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI Dos técnicos e atletas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Técnicos)
- Texto do artigo, página 8: Os técnicos afectos ao H.F.C., devem trabalhar em harmonia às disposições previstas nos estatutos, regulamentos internos e demais disposições para o funcionamento, devendo estes serem contratados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Atletas)
- Texto do artigo, página 8: Os atletas em parceria com técnicos, serão contratados pela direção do H.F.C com indicação dos técnicos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação do presente estatuto, serão objecto de resolução pela Assembleia Geral do H.F.C.
- Texto do artigo, página 8: A2 Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob o NUEL 101769852, com capital social de cem mil, uma entidade denominada A2 Transportes, Limitada, sedeada em Xipamanine, avenida Joaquim Chissano, n.º 5, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação A2 Transportes, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Xipamanine, avenida Joaquim Chissano, n.º 5, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 8: b) Mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria em logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Procurement;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio a grosso de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 8: f) Extracção e comercialização de areia para a actividade de construção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Dickson Ibramogy da Conceiçao Aly, com captal social de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Tânia Michela Paiva Alburquerque Aly, com capital social de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Akyrah Ayandra Alburquerque Aly, com capital social de 12.000,00MT, equivalente a 12% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: d) Ayan Issufo Alburquerque Aly, com captal social de 12.000,00MT, equivalente a 12% do captal social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agromáquinas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter havido erro no Boletim da República, III Série, n.º 166, de 28 de Agosto de 2023, se rectifica onde se lê: «Agromáquinas, Limitada», e deve ler-se: «Agromáquinas Moçambique, Limitada».
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agro-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101938425, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 9: Aniceto Wilson Penicela, moçambicano, maior de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101469849B, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AgroTech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Agro-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, no bairro de Naherengue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A Agro-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social: comércio de fertilizantes e material para pesca.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente
- Texto do artigo, página 9: realizado em dinheiro, correspondente a uma só quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Wilsson Penicela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aniceto Wilsson Penicela, na qualidade de administrador. No exercício de mais funções, é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Anny Garry, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009247, uma entidade denominada Anny Garry, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Garrido Zacarias Pedro Garrine, de nacionalidade moçambicana, casado com Anita Albino Guambe sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maxixe, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100154281J, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2013, NUIT 101669017, residente em Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2787, segundo andar, n.º 3; e
- Texto do artigo, página 9: Anita Albino Guambe, de nacionalidade moçambicana, casada com Garrido Zacarias Pedro Garrine sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100133527A, emitido em Maputo, a 12 de Outubro de 2018, NUIT 130025250, residente em Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 2787, segundo andar, n.º 3.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) Pelo presente contrato, constituem entre si a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Anny Garry, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Processamento e engarrafamento de água;
- Número ou marcador, página 9: b) Bombas de combustíveis e serviços derivados, tais como: alinhamento
- Texto do artigo, página 9: e calibragem de veículos, venda e recauchutagem de pneus, lavagem e estação de serviços, venda de consumíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte de aluguer de bens;
- Número ou marcador, página 9: d) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 9: e) Consultoria desportiva;
- Número ou marcador, página 9: f) Exploração do centro social de um clube;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio geral a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas dentro ou fora país, mediante a autorização das estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT, sendo 25.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Garrido Zacarias Pedro Garrine, e a outra parte equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anita Albino Guambe.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Garrido Zacarias Pedro Garrine e Anita Albino Guambe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e, na ausência destes, de um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: BC Energy & Engeernering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101922762, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de BC Energy & Engeernering Services, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1851, bairro Central, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Manunteção e reparação eléctrica, equipamentos industriais e mobiliários;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de procurement.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e prazo de duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 10: a) 85% do capital social, pertencentes ao sócio Jacinto Armindo Fonseca, correspondentes a 127.500,00MT (cento vinte e sete mil, quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 10: b) 15% do capital social, pertencentes ao sócio Jorge Atumane, correspondentes a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais) e podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exclusivamente a cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que fica nomeado desde já como director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feito mediante deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 10: termos da lei. Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Besika Group, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009152, uma entidade denominada Besika Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johanesburgo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Adélia Alfredo Miambo Berimbau, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808632P de quinze de outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Besika Group, Limitada, sita na Avenida da Namaacha, parcela 498/2, bairro Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 10: d) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 10: e) Assistência técnica pós-venda;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 10: g) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: h) Manufactura;
- Número ou marcador, página 10: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: j) Indústria alimentícia;
- Número ou marcador, página 10: k) Turismo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais, com 6.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, e a sócia Adélia Alfredo Miambo Berimbau, com 6.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Texto do artigo, página 11: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 11: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 11: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 11: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Capital Trade Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de março de dois mil e vinte três da sociedade Capital Trade Import & Export, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUEL 100430983 e inscrito na Autoridade Tributaria de Moçambique com sede social na Avenida Acordo de Lusaka n.º 709, rés-do-chão, no bairro de Mafalala, distrito municipal de Ka-mpfumo, deliberaram a cessão total da quota que a sócia Ifeoma Bibian Umeano, que possuía na referida sociedade no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, que cede a favor do sócio Chukwubunna Joe Umeano apartando desta feita da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência das cessões é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao socio Okey Umeano; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Chukwubunna Joe Umeano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deste modo a representação da sociedade fica com as seguintes características:
- Número ou marcador, página 11: a) Okey Umeano, casado de 53 anos de idade natural da Nigéria, residente na rua n.º 4529, casa n.º 172, rés-do-chão, bairro de Costa do Sol, distrito
- Texto do artigo, página 12: Urbano Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00000103M, emitido no dia 27 de Agosto de 2020; e
- Número ou marcador, página 12: b) Chukwubunna Joe Umeano, solteiro de 39 anos de idade nacionalidade da nigéria, residente na rua n.º 4529, casa n.º 172, rés-do-chão, bairro de Costa do Sol, distrito Urbano Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B01432258, emitido no dia 4 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Djimo & Kuvi-DKSegurança, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050096117, uma entidade denominada Djimo & Kuvi-DK - Segurança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Esperança Fernando Jorge, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104587590Q, emitido 2 de Dezembro de 2022 valido até 1 de Dezembro de 2027, pelos serviços competentes da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Fernando Jorge Campira, casado, natural de Mafambisse - Dondo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104192520I, emitido em 22 de Setembro de 2014, pelos Serviços Competentes da Cidade da Beira, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Djimo & Kuvi – DK-Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene, rua da Resistência n.° 160, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Segurança privada;
- Número ou marcador, página 12: b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 12: c) Segurança de objectos por meio de guarnição;
- Número ou marcador, página 12: d) Patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente a sócia Esperança Fernando Jorge;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Jorge Campira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Jorge Campira, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Fernando Jorge Campira, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 12: EJF Multisserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101913821, a sociedade EJF Multisserviços, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EJF Multisserviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Contabilidade e auditoria, recursos humanos, administração e gestão, fornecimento de material de escritório e informático, limpeza e aluguer de viaturas, produção e vendas de livros, lavagem de viaturas, carteringe vendas de recargas de telemóvel, venda de credeleck, pagamento de água, pagamento de televisão e pagamento de seguros de veículos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente à 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto José Figueira Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100162206F, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 120996649;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente a sócia, Neid Madina Alexandre Vaz, solteira, maior, natural da Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, U.C. Sérgio Viera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104211635B, emitido a 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 138111806.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São desde já designados administradores os senhores Ernesto José Figueira Júnior e Neide Madina Alexandre Vaz.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Express Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi registada sob o NUEL 100755610, a sociedade Express Fuel, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Express Fuel, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, rés-do-chão, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A siociedade tem por objecto a venda de combustível (gasólio e gasolina) venda de lubrificantes, lavagem de viaturas, venda de acessórios de viaturas e motorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
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