III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2023
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- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT,
- Texto do artigo, página 13: correspondente ao valore nominal de igual valor, divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Salimbhai Ibrahim Patel, casado, maior, natural de GuJarat-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, com NUIT 102699505, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Ikramnhusen Ali Patell, casado, maior, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, com NUIT 120059149, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e conferida ao sócio Ikramnhusen Ali Patell, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização dos seus objetos social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e necessário e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O período de duração de gerencia e de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se nova gerente deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamente em justa causa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 14: F.J. Agro Insumos, E.I.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 105005995, denominada F.J. Agro Insumos, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário Franco Júlio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101495756B, emitido a 7 de Março de 2023, residente em Nampula, bairro de Napipine, cidade de Nampula. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 14: A empresa tem por objecto: Actividade principal; 70200 – Actividades de Consultoria para os Negócios e a Gestão; 69200 –Actividades de Contabilidade e Auditoria; Consultoria Fiscal; 71200 – Actividades de Ensaios e Analises Tecnicas; 73200 – Estudos de Mercado e Sondagens de Opinião; 74100 – Actividades de Design; 74900 – Outras Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares, N.E; 77100 – Aluguer de Veículos Automóveis; 82990 – Outras Actividades de Serviços de Apoio aos Negócios, N.E.
- Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede no bairro Novo, cidade de Gurué, província da Zambézia. A empresa teve início as suas actividades a 26 de Setembro de 2022, e usa como firma, a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 86/04/05/ PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Nampula, 17 de Julho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Frescos de Planalto, S.A.
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 à 73, do livro n.º 47 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009153, uma entidade denominada Frescos de Planalto, S.A., que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Frescos de Planalto, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 3 (três) accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na com sede posto administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou pela mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados actos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como obejcto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio de produtos de origem animal e seus derivados frescos, conservadas e processados;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio de produtos de origem vegetal frescos, conservados e processados;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) Transportes;
- Número ou marcador, página 14: f) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 14: g) Representações e consignações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, autorizado, subscrito e integralmente realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e dividido
- Texto do artigo, página 14: em 1200 (mil e duzentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de as acções não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito aos acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os acionistas não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso de morte de um dos accionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do accionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 14: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
- Número ou marcador, página 15: f) Caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Carnes de Macate, SA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 15: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la à qualquer altura.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais
- Texto do artigo, página 15: deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
- Número ou marcador, página 15: b) A Assembleia Geral extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do conselho fiscal relativo ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a afectação dos resultados;
- Número ou marcador, página 15: e) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da Assembleia Geral extraordinária serão convocadas sempre que o presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
- Número ou marcador, página 15: a) Publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido na região; ou
- Número ou marcador, página 15: b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Presidente e o secretário)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes;
- Texto do artigo, página 16: por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
- Texto do artigo, página 16: ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
- Número ou marcador, página 16: l) Deliberar sobre a exclusão de um accionista;
- Número ou marcador, página 16: m) Deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social tem direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus Administradores os seus poderes no que diz respeito a:
- Número ou marcador, página 16: a) Relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de garantias e cauções;
- Número ou marcador, página 16: c) Extensões ou reduções das actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: d) Fusão, cisão e transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses As reuniões serão convocadas pelo respectivo presidente, ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos os administradores pelo menos 7 (sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho de Administração e quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) através da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam às pessoas que participam nas reuniões comunicarem entre si simultânea e instantaneamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus Membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão corrente da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A gestão corrente da sociedade é confiada a Direcção Executiva a ser composta por 01 (um) Director Executivo e 2 (dois) directores de Aréas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do Director Executivo e 01 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do Director Executivo e de 1 (um) director de área; e
- Número ou marcador, página 17: d) Por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) presidente e 02 (dois) vogais, e 1 (um) dos membros deve ser um Auditor ou uma firma de auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória das reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio electrónico, contudo, poderá reunir-se, sempre que o presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 17: Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer, informações adicionais consideradas necessárias ou úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus Comités e Subcomités, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Rever, pelo menos trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos, sejam claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
- Número ou marcador, página 17: a) Reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade, à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem
- Texto do artigo, página 17: como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
- Número ou marcador, página 17: c) Verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executiva que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Livros contabilísticos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da sociedade, assim como reflectir as transacções realizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas; (ii) para incorporação no capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade será regida pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Global Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boleteim República, n.º 119, de 21 de Junho de 2023, III Série, onde lê-se: «NUEL: 101216866», deve-se ler: «NUEL: 101316866».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Green - Crossroad, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009580, uma entidade denominada Green - Crossroad, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Faustino Salvador Sigavane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola – Rio, Molotane – Boane n.º 11, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.°100100214855J, emitido em 12 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: André Machave, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, na, residente na Matola, Machava - Sede n.° 1390, quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.°100101376133P, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Edilton Manuel Diruai, solteiro, maior, natural de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo – cidade, casa n.° 1507 8.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110102291259Q, emitido aos 14 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Custódio João Sabonete, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila Olímpica, bloco 5, edifício n.° 2, apartamento n.° 7, portador do Bilhete de Identidade n.°110100104435N, emitido a 5 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Ciloca Josefina António Matola, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro de Maxaquene B, quarteirão 1, casa n.° 14, portadora do Bilhete de Identidade n.°110304629117N, emitido a 14 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Nelma Tamimo Mahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro central, Avenida Agostinho Neto n.° 1395, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101657370B, emitido a 14 de Marco de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Crossroad, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique - cidade de Maputo, rua José Negrão n.º 2323, rés-do-chão podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação de conselho de administração, a socedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do territótrio nacional, bem como criar e encerrar, no territótrio nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outra formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de gestão e control de acessos;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de turismo e transporte;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área dos transportes agentes transitários;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria na área económica;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria na área social;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria na área hoteleira;
- Número ou marcador, página 18: g) Consultoria na área de restauração;
- Número ou marcador, página 18: h) Consultoria na área combustíveis;
- Número ou marcador, página 18: i) Consultoria na área de saúde;
- Número ou marcador, página 18: j) Aluguer de viaturas (com motorista e sem motorista);
- Número ou marcador, página 18: k) Agenciamento de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 18: l) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 18: m) Serviço de táxi por aplicativo;
- Número ou marcador, página 18: n) Importação & exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: o) Importação & exportação de pecas de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: p) Importação & exportação de peças de locomotivas;
- Número ou marcador, página 18: q) Importação & exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: r) Importação & exportação de material informatico;
- Número ou marcador, página 18: s) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 18: t) Procurement;
- Número ou marcador, página 18: u) Gestão de processos produtivos;
- Número ou marcador, página 19: v) Tramitação de licenças de empresas;
- Número ou marcador, página 19: w) Contratação de mão-de-obra estrangeira;
- Texto do artigo, página 19: x) Recolha e venda de resíduos;
- Número ou marcador, página 19: y) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: z) Micro-créditos; aa) Construção e obras de construção civil; bb) Venda de material de escritório; cc) Transporte de cargas perigosas; dd) Comércio geral e retelho de consumíveis; ee) Importação & exportação geral; ff) Comércio geral e retalho de gás doméstico; gg) Criação e venda de animais para consumo doméstico; hh) Venda de material de energias renováveis; ii) Reciclagem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 100% do capital social que esta distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Ciloca Josefina António Matola, com 170.000,00MT, que corresponde à 34%;
- Número ou marcador, página 19: b) Faustino Salvador Sigavane, com 80.000,00MT, que corresponde à 16%;
- Número ou marcador, página 19: c) André Machave, com 80.000,00MT, que corresponde à 16%;
- Número ou marcador, página 19: d) Custódio João Sabonete, com 80.000,00MT, que corresponde à 16%;
- Número ou marcador, página 19: e) Nelma Tamimo Mahomed, com 45.000,00MT, que corresponde à 9%;
- Número ou marcador, página 19: f) Edilton Manuel Diruai, com 45.000,00MT, que corresponde à 9%.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade será gerida pelo sócio Faustino Salvador Sigavane, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigação da administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete, designadamente, ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 19: a) A administração da sociedade e uso do nome comercial ficará a cargo dos
- Texto do artigo, página 19: sócios Faustino Salvador Sigavane e Ciloca Josefina António Matola. Que assinarão conjuntamente somente em negócio exclusivo de interesse da sociedade. Podendo representa-la perante repartições públicas, municipais, e autárquias, inclusive banco, sendo – lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos ao interesses da sociedade. Ou assumir responsabilidade estranha ao objetivos social, seja em favor de quotista ou terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica facultado ao administrador, atuando em conjunto ou individualmente nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 19: o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: E tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10156003, uma entidade denominada Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Paloma Cecília Iris Marrime Bento, maior, de nacionalidade moçambicana casada com Silvério António Bento, natural de Maputo, residente na Avenida Martires da Mueda 488 9ª F93, Polana Cimento A Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100443539N, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e do NUIT 103015741.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, rua Eng. Vasconselos e Sá N63 flat 2, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se julgue necessário, a sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de roupas, calçado e acessórios de moda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota que pertence ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo sócio único, que desde já é nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve- se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GZ - Serviços de Engenharia & Gestão do Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101911799, uma entidade denominada GZ - Serviços de Engenharia & Gestão do Ambiente, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Alfredo Ricardo Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no Município do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662749A, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Celestino Luís Gemo, casado, maior, natural de Massinga, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n. º 110300073694F, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado no dia 11 de Janeiro de 2023, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, que adopta a denominação de GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 2400 rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de engenharia, serviços e gestão do ambiente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das duas quotas dos sócios de forma seguinte: cinquenta por cento (50%) pertencem ao sócio Alfredo Ricardo Zunguze e cinquenta por cento (50%) pertencem ao sócio Celestino Luís Gemo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por qualquer um dos sócios nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O senhor Alfredo Ricardo Zunguze, sócio da empresa GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente passa a ser o Gerente da Sociedade e da Empresa GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, possuindo plenos poderes para representar a empresa junto de outras instituições, Administrando, Promovendo, Praticando e Assinando em nome da GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, incluindo a representação da Empresa em Juízo, em todas as questões Administrativas e Legais envolvendo a Sociedade GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, nomeado aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio nomeado em assembleia geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposição geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
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- Certidão de registo Utchessa Clean, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Mocuba Sede
- Despacho Posto Administrativo de Namina
- Diploma Associação dos Aposentados da Rádio Moçambique – APRAMOC
- Diploma Associação Homoíne Futebol Clube
- Certidão de registo A2 Transportes, Limitada
- Rectificação Agromáquinas Moçambique, Limitada