III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2023

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Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito
Texto do artigo · p. 21 ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HG Consulting & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi registada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105004393, uma sociedade denominada HG Consulting & Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação HG Consulting & Engineering, Limitada e tem a sua sede, na Avenida José Sidumo, n.º 172, rés-dochão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Consultoria e engenharia para actividades prospecção de petróleo e gás, minerção, electromecânica, electricidade, arquitectura, construção civil, agropecuária, advocacia e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontra-se dividida em 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Hélio Gove, solteiro, aos seis de
Texto do artigo · p. 21 fevereiro de dois mil e vinte um, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010055367P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte dois;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 90% do capital pertence ao sócio Hélio Amone Gove, solteiro, nascido a seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010055367P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Neylde Hélio Gove, solteiro, nascida aos nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110408869263C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Nylma Hélio Gove, solteiro, nascida aos dezassete de Maio de dois mil e catorze, portador do Bilhete de Identidade n.°110105791735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Nyshel Hélio Gove, solteiro, nascida aos vinte e dois de Março de dois mil e onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108974868M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Nykisha Hélio Gove, solteiro, nascida aos cinco de Janeiro de dois mil e sete, portador do Bilhete de Identidade n.°110108974365J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Amone Gove portador que desde já fica nomeado presidente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que no livro A, folhas 3 (três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 3 (três) a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 João Carlos Hatoa Nunes – Arcebispo de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Tonito José Francisco Xavier Muananoua – Bispo Auxiliar de Maputo; Miguel António Naie – Chanceler da
Texto do artigo · p. 21 Cúria.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os com os organismo estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 21 J15L Design, Comércio & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105007469, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade anonima que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação J15L Design, Comércio & Serviços, S.A., e tem a sua sede no Mussumbuluco, quarteirão 5, casa 5, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 22 e) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 22 f) Logística;
Número ou marcador · p. 22 g) Alojamento;
Número ou marcador · p. 22 h) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos por cinco acções com valor nominal de dez mil meticais cada. Haverá títulos de dez, mil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 22 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por cinco membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de um (a) administrador (a);
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Fica nomeada Angelina Chilzia António como administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente contrato consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Log-In Logistic e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009830, uma entidade denominada Log-In Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Donaldo Keny de Alfredo, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102765281A, de 24 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, casa n.º 1, quarteirão 1.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 Log-In Logistic e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, Maputo no bairro de Aeroporto, Avenida 19 de Outubro na Terminal de cargas. É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de logística de cargas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 Administração e a gestão, bem como a sua representação total, serão feitos a cargo do senhor Donaldo Keny de Alfredo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M.I.S Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escritura diversas número 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, comparecem como outorgante: Sahil Imtiyaz Lakhani, maior, natural de Vadodara Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N9453000, emitido na República da Índia, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, e residente acidentalmente na cidade de Manica, província do mesmo nome e Mohammed Ali Baig Mirza, maior, natural de Warangal – Índia, de nacionalidade indiana, portador do documento de identificação de residentes estrangeiros n.º 06IN00022915B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na N6, 25 de Setembro, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de M.I.S. Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto dos país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) a sociedade tem por objecto: Ferragem, aluguer de viaturas e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiários do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sahil Imtiyaz Lakhani e Mohammed Ali Baig Mirza, respetivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sahil Imtiyaz Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesas de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 5 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Majaua Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2010, foi registada sob NUEL 100157497, a sociedade por quotas da responsabilidades limitada, denominada Majaua Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2010, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Acta avulsa n.º 02/2023
Texto do artigo · p. 23 Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte três, as dez horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da sociedade no Quinto Bairro Unidade Sampene, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da empresa denominada
Texto do artigo · p. 24 Majaua Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, estando presentes os sócios Leopoldo Honorato Caetano Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525834A, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, a 1 de Outubro de 2010, NUIT l04086179 e Antenor Honorato Sulemane Pereira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804121Q, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 19 de Abril de 2021, NUIT 100522306, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Ponto um: — Análise e discussão de adesão de mais um membro à sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: - Entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão, o sócio Leopoldo Honorato Caetano Pereira na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes, usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados, onde o sócio Leopoldo Caetano Pereira manifestou a necessidade de inclusão de mais um sócio, havendo necessidade de alteração do pacto social e as respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Por unanimidade, as quotas foram restruturadas e redistribuídas em função da admissão do novo sócio conforme se segue:
Texto do artigo · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) Leopoldo Honorato Caetano Pereira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525 834A, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, a 1 de Outubro de 2010, NUIT l04086179, de nacionalidade moçambicana, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b) Antenor Honorato Sulemane Pereira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804121Q, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 19 de Abril de 2021, NUIT 100522306, de nacionalidade moçambicana, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 24 c) Donaldo Ramos Tulcidas, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 1103002866875, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Junho de 2016, NUIT 102704592, tendo sido deliberado por unanimidade dos sócios presentes manifestar o desejo de ceder a quota correspondente a 50% pelo valor de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (cento e cinquenta mil meticais), do capital ainda não realizado, cujos pontos de agenda foram os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A presidência da assembleia geral e direcção executiva ficam a cargo do sócio o Leopoldo Honorato Caetano Pereira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o sócio Donald Ramos Tulcidas, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para assuntos de administração e finanças ficam a cargo do sócio Antenor Honorato Sulemane Pereira
Texto do artigo · p. 24 Não havendo mais a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 13 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Miram Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105008482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Miram Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belkacem Beghdad, casado, natural de Argélia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110105441717S, emitido a 15 de Julho de 2015, residente em Nacala, bairro Maiaia, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Miram Minerais – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, distrito de Nacala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de exportação e comercialização de minérios: (lítio, lepidolite, espodumenio (espodumene), mica, tantalite, cobre, níquel, bauxite, calcário, areia pesada) quartzo variedade (ágata, ametista, ametrina, cornalina, calcedónia, citrina, quartzo rosa) pedras preciosas, berilo variedade: (água marinha, esmeralda, morganite, crisoberilo, rubi, rubelita.- elbaite variedade: (cuprian elbaite, indicolite, magnetita) -nióbio (colírio), tântaloturmalina, dumortierite e granada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Belkacem Beghdad.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será confiada o sócio único Belkacem Beghdad, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mutuo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade, compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MSAF Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101961400, a sociedade MSAF Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MSAF Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços em seguintes áreas: Canalização;
Número ou marcador · p. 25 b) Serralharia mecânica e industrial;
Número ou marcador · p. 25 c) Limpeza de espaços abertos, edifícios e escritórios;
Número ou marcador · p. 25 d) Jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 25 e) Manuseamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 25 f) Electricidade geral e industrial; montagem de transformadores de alta e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 25 g) Frios, montagem, manutenção e reparação de aparelhos de a/c;
Número ou marcador · p. 25 h) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 i) Pinturas de imovéis e sua reabilitação; j)Agenciamento de empresas e mercadoria em trânsito e desmembramento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 k) Contabilidade e auditoria e R.H;
Número ou marcador · p. 25 l) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 m) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 25 n) Comércio de: Material de iluminação;
Número ou marcador · p. 25 o) Material eléctrico, informático, mobilário de escritório, material de higiene e limpeza, produtos alimentares, material de construção;
Número ou marcador · p. 25 p) Ferragem;
Número ou marcador · p. 25 q) Produção e comercialização de produtos agrículas;
Número ou marcador · p. 25 r) Produção e comercialização de ovos e galinhas e suínos;
Número ou marcador · p. 25 s) Processamento e embalagem de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 25 t) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, correspondente à 33% do capital social pertencente ao sócio Santos João Maugente Vijarone, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102388B, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 123978587;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, correspondente à 33% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Lourindo Manhique solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406501S, emitido a 23 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, 25 de Junho A, rua 9, com NUIT 111052115;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT, correspondente à 17% do capital social pertencente ao sócio Latifo Manuel Bade, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101567208C emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 132396450;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT, correspondente à 17% do capital social pertencente ao sócio António Filipe Pinto Dzeco, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110404678802B, emitido aos 22 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, com NUIT 110256299.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Lourindo Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 My Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi registada sob o NUEL 101172430, a sociedade My Fuel, Limitada, constituida por documento particular a 28 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação My Fuel, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, rés-do-chão, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina), venda de óleos e lubrificantes; vendas de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas; lavagem de viatura; comércio a retalho de produtos da primeira necessidade pastelaria; venda de artigos de higiene e limpeza;take away.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT correspondente duzentos mil meticais) ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Salimbhai Ibrahim Patel, casado, maior, natural de GuJarat-India, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio,com NUIT 102699505 uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ikramnhusen Ali Patell, casado, maior, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete,com NUIT 120059149 uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional por Ikramnhusen Ali Patell, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) E caso algum a sociedade poderá ser abrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador,Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Noé Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Julho de dois mil e vinte e três, exaradas a folhas uma a três, do contrato do Registro de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005821, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Noé Transportes e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3R, casa 14/030, província de Maputo, posto administrativo de Matola sede, podendo mediante e deliberação de assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços na área de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou sub diárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital poderá ser integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de uma (1) quota sendo:Noé Bendene Cossa-10.000,00MT,correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Noé Bendene Cossa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos do socio que serão o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Os Pescadores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de 1 de Agosto de 2023, a sociedade Os Pescadores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Matutuine, Missavene, Bela Vista, parcela 304-A, registada sob o NUEL 100035189, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração parcial do pacto social, nomeadamente a cedência total da quotas, do sócio Neville Sean Brimacombe pelo seu valor nominal incluindo direitos e obrigações a favor do novo sócio Charles Brand, que entra logo para a sociedade como novo sócio com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25 % (vinte e cinco porcento) do capital social. Que, em consequência da deliberação tomada relativamente a cessão de quota, é alterado o artigo 4 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e, corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Anton Ludick Fouché, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Greg Albert Rowan, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Charles Brand, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Stuart Reginald Brand, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pet Market, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social de 16 de Agosto de dois mil vinte e três foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada – Pet Market, Limitada matriculada na Conservatória do registo de Entidades legais de Maputo sob n.º 105009091, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:Hashim Khan Rassun Khan, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185546F, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo e Shazna Mamade, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100019863F emitido á 25 de Julho de 2019 emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo; é constituída uma sociedade por quotas, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Pet Market, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2104, rés-do-chão cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de produtos alimentares e consumíveis para animais e venda, importação e exportação de animais vivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de cereais, sementes, leguminosas,oleaginosas, alimentos para animais, derivados de carne, acessórios e conexos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de animais vivos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de téxteis, vestuários e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos, equipamentos e medicamentos veterinários, clínicas e farmácia veterinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Texto do artigo · p. 27 a)Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hashim Khan Rassun Khan; b)Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shazna Mamade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (sob administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção-geral da sociedade será exercida pelo sócio Hashim Khan Rassun Khan que fica desde já nomeado director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anonimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pro Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105004628, uma sociedade denominada Pro Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pro Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é tem a sua sede no bairro Magoanine C, rua Polly Caju, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Tratamento, digitalização, arquivo e fornecimento de documentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Tramitação de expediente;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de recargas diversas;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), pertencentes a senhora Delfina Mateus Miambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110504368305I.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é administrada e representada pela senhora Delfina Mateus Miambo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rogers Mozambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814378, uma entidade denominada Rogers Mozambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Rogério Julio Soquisso Massave, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, bairro de Ndlavela, quarteirao 11, casa n.º 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520435J, emitido a 3 de Agosto do ano 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Rogers Mozambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Ndlave, quarteirão 11, casa n.º 435, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  4. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito
  8. Texto do artigo, página 21: ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 21: HG Consulting & Engineering, Limitada
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi registada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105004393, uma sociedade denominada HG Consulting & Engineering, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Denomição e sede
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HG Consulting & Engineering, Limitada e tem a sua sede, na Avenida José Sidumo, n.º 172, rés-dochão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: Duração
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Consultoria e engenharia para actividades prospecção de petróleo e gás, minerção, electromecânica, electricidade, arquitectura, construção civil, agropecuária, advocacia e energias renováveis.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontra-se dividida em 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Hélio Gove, solteiro, aos seis de
  29. Texto do artigo, página 21: fevereiro de dois mil e vinte um, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010055367P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte dois;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 90% do capital pertence ao sócio Hélio Amone Gove, solteiro, nascido a seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010055367P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Neylde Hélio Gove, solteiro, nascida aos nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110408869263C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Nylma Hélio Gove, solteiro, nascida aos dezassete de Maio de dois mil e catorze, portador do Bilhete de Identidade n.°110105791735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um;
  33. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Nyshel Hélio Gove, solteiro, nascida aos vinte e dois de Março de dois mil e onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108974868M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois;
  34. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital pertence ao sócio Nykisha Hélio Gove, solteiro, nascida aos cinco de Janeiro de dois mil e sete, portador do Bilhete de Identidade n.°110108974365J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Administração
  38. Texto do artigo, página 21: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Amone Gove portador que desde já fica nomeado presidente, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  44. Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
  45. Texto do artigo, página 21: Certifico, que no livro A, folhas 3 (três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 3 (três) a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, cujos titulares são:
  46. Texto do artigo, página 21: João Carlos Hatoa Nunes – Arcebispo de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 21: Tonito José Francisco Xavier Muananoua – Bispo Auxiliar de Maputo; Miguel António Naie – Chanceler da
  48. Texto do artigo, página 21: Cúria.
  49. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os com os organismo estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  50. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  52. Texto do artigo, página 21: J15L Design, Comércio & Serviços, S.A.
  53. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105007469, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade anonima que se regerá pela cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação J15L Design, Comércio & Serviços, S.A., e tem a sua sede no Mussumbuluco, quarteirão 5, casa 5, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: Duração
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços em várias áreas;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Actividades industriais;
  67. Número ou marcador, página 22: e) Estudo e análise de projectos industriais;
  68. Número ou marcador, página 22: f) Logística;
  69. Número ou marcador, página 22: g) Alojamento;
  70. Número ou marcador, página 22: h) Restauração e bar.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: Capital social
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos por cinco acções com valor nominal de dez mil meticais cada. Haverá títulos de dez, mil.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  80. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 22: Transmissão de acções
  83. Número ou marcador, página 22: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  86. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  87. Número ou marcador, página 22: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por cinco membros.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  93. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se:
  94. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de um (a) administrador (a);
  95. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  96. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  97. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  98. Número ou marcador, página 22: Sete) Fica nomeada Angelina Chilzia António como administradora.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  105. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
  110. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  112. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  113. Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente contrato consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  115. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2023. — A Conser-
  116. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: Log-In Logistic e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009830, uma entidade denominada Log-In Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 23: Donaldo Keny de Alfredo, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102765281A, de 24 de Fevereiro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, casa n.º 1, quarteirão 1.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  122. Texto do artigo, página 23: Log-In Logistic e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, Maputo no bairro de Aeroporto, Avenida 19 de Outubro na Terminal de cargas. É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de logística de cargas.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  132. Texto do artigo, página 23: Administração e a gestão, bem como a sua representação total, serão feitos a cargo do senhor Donaldo Keny de Alfredo.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: M.I.S Trading, Limitada
  138. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escritura diversas número 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, comparecem como outorgante: Sahil Imtiyaz Lakhani, maior, natural de Vadodara Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N9453000, emitido na República da Índia, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, e residente acidentalmente na cidade de Manica, província do mesmo nome e Mohammed Ali Baig Mirza, maior, natural de Warangal – Índia, de nacionalidade indiana, portador do documento de identificação de residentes estrangeiros n.º 06IN00022915B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na N6, 25 de Setembro, na cidade de Manica.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de M.I.S. Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto dos país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) a sociedade tem por objecto: Ferragem, aluguer de viaturas e venda de produtos alimentares.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiários do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 23: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil
  154. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sahil Imtiyaz Lakhani e Mohammed Ali Baig Mirza, respetivamente.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  157. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sahil Imtiyaz Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesas de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  160. Texto do artigo, página 23: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 5 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 23: Majaua Investimentos, Limitada
  168. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2010, foi registada sob NUEL 100157497, a sociedade por quotas da responsabilidades limitada, denominada Majaua Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2010, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  169. Texto do artigo, página 23: Acta avulsa n.º 02/2023
  170. Texto do artigo, página 23: Aos dezasseis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte três, as dez horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da sociedade no Quinto Bairro Unidade Sampene, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da empresa denominada
  171. Texto do artigo, página 24: Majaua Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, estando presentes os sócios Leopoldo Honorato Caetano Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525834A, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, a 1 de Outubro de 2010, NUIT l04086179 e Antenor Honorato Sulemane Pereira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804121Q, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 19 de Abril de 2021, NUIT 100522306, de nacionalidade moçambicana.
  172. Texto do artigo, página 24: Ponto um: — Análise e discussão de adesão de mais um membro à sociedade.
  173. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: - Entrada do novo sócio.
  174. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão, o sócio Leopoldo Honorato Caetano Pereira na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes, usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados, onde o sócio Leopoldo Caetano Pereira manifestou a necessidade de inclusão de mais um sócio, havendo necessidade de alteração do pacto social e as respectivas quotas.
  175. Texto do artigo, página 24: Por unanimidade, as quotas foram restruturadas e redistribuídas em função da admissão do novo sócio conforme se segue:
  176. Texto do artigo, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  177. Texto do artigo, página 24: a) Leopoldo Honorato Caetano Pereira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525 834A, pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, a 1 de Outubro de 2010, NUIT l04086179, de nacionalidade moçambicana, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  178. Texto do artigo, página 24: b) Antenor Honorato Sulemane Pereira, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804121Q, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 19 de Abril de 2021, NUIT 100522306, de nacionalidade moçambicana, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  179. Texto do artigo, página 24: c) Donaldo Ramos Tulcidas, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 1103002866875, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Junho de 2016, NUIT 102704592, tendo sido deliberado por unanimidade dos sócios presentes manifestar o desejo de ceder a quota correspondente a 50% pelo valor de 150.000,00MT
  180. Texto do artigo, página 24: (cento e cinquenta mil meticais), do capital ainda não realizado, cujos pontos de agenda foram os seguintes:
  181. Texto do artigo, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  182. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A presidência da assembleia geral e direcção executiva ficam a cargo do sócio o Leopoldo Honorato Caetano Pereira.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o sócio Donald Ramos Tulcidas, com dispensa de caução.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) Para assuntos de administração e finanças ficam a cargo do sócio Antenor Honorato Sulemane Pereira
  188. Texto do artigo, página 24: Não havendo mais a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada por todos os intervenientes.
  189. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 13 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 24: Miram Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105008482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Miram Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belkacem Beghdad, casado, natural de Argélia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110105441717S, emitido a 15 de Julho de 2015, residente em Nacala, bairro Maiaia, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  192. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Miram Minerais – Sociedade Unipessoal,
  196. Texto do artigo, página 24: Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, distrito de Nacala, província de Nampula.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: Objecto
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de exportação e comercialização de minérios: (lítio, lepidolite, espodumenio (espodumene), mica, tantalite, cobre, níquel, bauxite, calcário, areia pesada) quartzo variedade (ágata, ametista, ametrina, cornalina, calcedónia, citrina, quartzo rosa) pedras preciosas, berilo variedade: (água marinha, esmeralda, morganite, crisoberilo, rubi, rubelita.- elbaite variedade: (cuprian elbaite, indicolite, magnetita) -nióbio (colírio), tântaloturmalina, dumortierite e granada.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Belkacem Beghdad.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será confiada o sócio único Belkacem Beghdad, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mutuo.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
  213. Número ou marcador, página 24: Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade, compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
  214. Número ou marcador, página 25: Cinco) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios.
  215. Texto do artigo, página 25: Nampula, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 25: MSAF Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101961400, a sociedade MSAF Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MSAF Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em seguintes áreas: Canalização;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Serralharia mecânica e industrial;
  229. Número ou marcador, página 25: c) Limpeza de espaços abertos, edifícios e escritórios;
  230. Número ou marcador, página 25: d) Jardinagem e fumigação;
  231. Número ou marcador, página 25: e) Manuseamento de resíduos sólidos;
  232. Número ou marcador, página 25: f) Electricidade geral e industrial; montagem de transformadores de alta e baixa tensão;
  233. Número ou marcador, página 25: g) Frios, montagem, manutenção e reparação de aparelhos de a/c;
  234. Número ou marcador, página 25: h) Vedação eléctrica;
  235. Número ou marcador, página 25: i) Pinturas de imovéis e sua reabilitação; j)Agenciamento de empresas e mercadoria em trânsito e desmembramento de mercadoria;
  236. Número ou marcador, página 25: k) Contabilidade e auditoria e R.H;
  237. Número ou marcador, página 25: l) Aluguer de viaturas;
  238. Número ou marcador, página 25: m) Transporte de carga e de passageiros;
  239. Número ou marcador, página 25: n) Comércio de: Material de iluminação;
  240. Número ou marcador, página 25: o) Material eléctrico, informático, mobilário de escritório, material de higiene e limpeza, produtos alimentares, material de construção;
  241. Número ou marcador, página 25: p) Ferragem;
  242. Número ou marcador, página 25: q) Produção e comercialização de produtos agrículas;
  243. Número ou marcador, página 25: r) Produção e comercialização de ovos e galinhas e suínos;
  244. Número ou marcador, página 25: s) Processamento e embalagem de produtos agro-pecuários;
  245. Número ou marcador, página 25: t) Com importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, correspondente à 33% do capital social pertencente ao sócio Santos João Maugente Vijarone, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102388B, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 123978587;
  251. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, correspondente à 33% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Lourindo Manhique solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406501S, emitido a 23 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, 25 de Junho A, rua 9, com NUIT 111052115;
  252. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT, correspondente à 17% do capital social pertencente ao sócio Latifo Manuel Bade, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia,
  253. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101567208C emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 132396450;
  254. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT, correspondente à 17% do capital social pertencente ao sócio António Filipe Pinto Dzeco, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110404678802B, emitido aos 22 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, com NUIT 110256299.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Lourindo Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  259. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2023. — O Conservador,
  265. Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
  266. Texto do artigo, página 26: My Fuel, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi registada sob o NUEL 101172430, a sociedade My Fuel, Limitada, constituida por documento particular a 28 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  270. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação My Fuel, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, rés-do-chão, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 26: Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina), venda de óleos e lubrificantes; vendas de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas; lavagem de viatura; comércio a retalho de produtos da primeira necessidade pastelaria; venda de artigos de higiene e limpeza;take away.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT correspondente duzentos mil meticais) ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Salimbhai Ibrahim Patel, casado, maior, natural de GuJarat-India, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio,com NUIT 102699505 uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Ikramnhusen Ali Patell, casado, maior, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete,com NUIT 120059149 uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 26: Administração, representação, competências e vinculação
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional por Ikramnhusen Ali Patell, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) E caso algum a sociedade poderá ser abrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de fianças e abonações.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 26: Omissões
  289. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2023. — O Conser-
  291. Texto do artigo, página 26: vador,Lismo Baera Júnior.
  292. Texto do artigo, página 26: Noé Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Julho de dois mil e vinte e três, exaradas a folhas uma a três, do contrato do Registro de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005821, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pela cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: Denominação
  296. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Noé Transportes e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 26: Sede
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3R, casa 14/030, província de Maputo, posto administrativo de Matola sede, podendo mediante e deliberação de assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  304. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de transporte e logística;
  305. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e veículos;
  306. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
  307. Número ou marcador, página 26: d) Actividade industrial;
  308. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços na área de gestão de negócios.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou sub diárias da actividade principal.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 26: Capital
  312. Número ou marcador, página 26: Um) O capital poderá ser integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de uma (1) quota sendo:Noé Bendene Cossa-10.000,00MT,correspondente a 100%.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 26: Administração
  316. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 26: Administração
  319. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Noé Bendene Cossa.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  322. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos do socio que serão o liquidatário.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 26: Em tudo que como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
  326. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Os Pescadores, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de 1 de Agosto de 2023, a sociedade Os Pescadores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Matutuine, Missavene, Bela Vista, parcela 304-A, registada sob o NUEL 100035189, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração parcial do pacto social, nomeadamente a cedência total da quotas, do sócio Neville Sean Brimacombe pelo seu valor nominal incluindo direitos e obrigações a favor do novo sócio Charles Brand, que entra logo para a sociedade como novo sócio com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25 % (vinte e cinco porcento) do capital social. Que, em consequência da deliberação tomada relativamente a cessão de quota, é alterado o artigo 4 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e, corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Anton Ludick Fouché, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Greg Albert Rowan, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  335. Número ou marcador, página 27: c) Charles Brand, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  336. Número ou marcador, página 27: d) Stuart Reginald Brand, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) (...)
  338. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 27: Pet Market, Limitada
  340. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social de 16 de Agosto de dois mil vinte e três foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada – Pet Market, Limitada matriculada na Conservatória do registo de Entidades legais de Maputo sob n.º 105009091, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:Hashim Khan Rassun Khan, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185546F, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo e Shazna Mamade, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100019863F emitido á 25 de Julho de 2019 emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo; é constituída uma sociedade por quotas, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  343. Texto do artigo, página 27: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Pet Market, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  346. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2104, rés-do-chão cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Duração e regime)
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de produtos alimentares e consumíveis para animais e venda, importação e exportação de animais vivos.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
  355. Número ou marcador, página 27: Quatro) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 27: Cinco) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de cereais, sementes, leguminosas,oleaginosas, alimentos para animais, derivados de carne, acessórios e conexos.
  357. Número ou marcador, página 27: Seis) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de animais vivos.
  358. Número ou marcador, página 27: Sete) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de téxteis, vestuários e acessórios.
  359. Número ou marcador, página 27: Oito) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos, equipamentos e medicamentos veterinários, clínicas e farmácia veterinária.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  363. Texto do artigo, página 27: a)Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hashim Khan Rassun Khan; b)Cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shazna Mamade.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 27: (sob administração)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção-geral da sociedade será exercida pelo sócio Hashim Khan Rassun Khan que fica desde já nomeado director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director-geral.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anonimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 28: Pro Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105004628, uma sociedade denominada Pro Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pro Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é tem a sua sede no bairro Magoanine C, rua Polly Caju, cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: Objecto
  380. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Tratamento, digitalização, arquivo e fornecimento de documentos;
  382. Número ou marcador, página 28: b) Tramitação de expediente;
  383. Número ou marcador, página 28: c) Venda de recargas diversas;
  384. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de material de construção.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 28: Capital
  387. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), pertencentes a senhora Delfina Mateus Miambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110504368305I.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 28: Administração
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada e representada pela senhora Delfina Mateus Miambo.
  391. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Rogers Mozambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814378, uma entidade denominada Rogers Mozambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 28: Rogério Julio Soquisso Massave, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, bairro de Ndlavela, quarteirao 11, casa n.º 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520435J, emitido a 3 de Agosto do ano 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 28: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rogers Mozambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Ndlave, quarteirão 11, casa n.º 435, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 28: (Duração)
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