III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2018

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Número ou marcador · p. 36 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 36 a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Texto do artigo · p. 36 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Texto do artigo · p. 36 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Texto do artigo · p. 36 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Texto do artigo · p. 36 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Texto do artigo · p. 36 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Texto do artigo · p. 36 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Texto do artigo · p. 36 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
Texto do artigo · p. 37 ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no número 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 37 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xindzavane, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Xindzavane, Limitada, na qualidade de administrador, que poderá
Texto do artigo · p. 37 designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmenteos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará assinatura de dois sócios ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carece, de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 36: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  3. Texto do artigo, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  4. Texto do artigo, página 36: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  5. Texto do artigo, página 36: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  6. Texto do artigo, página 36: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  7. Texto do artigo, página 36: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  8. Texto do artigo, página 36: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  9. Texto do artigo, página 36: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  10. Texto do artigo, página 36: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  11. Texto do artigo, página 36: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
  13. Texto do artigo, página 37: ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no número 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  14. Texto do artigo, página 37: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xindzavane, Limitada, por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Xindzavane, Limitada, na qualidade de administrador, que poderá
  20. Texto do artigo, página 37: designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmenteos seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará assinatura de dois sócios ou seu administrador.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carece, de aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  29. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cisão e dissolução)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 37: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  38. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  39. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  40. Texto lido por imagem, página 38: INM
  41. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  42. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  43. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  44. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  45. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  46. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  47. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  48. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  49. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  50. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  51. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  52. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  53. Título de secção, página 38: Delegações:
  54. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  55. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  56. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  57. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  58. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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