III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2018

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Texto do artigo · p. 29 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sea Food Mozam, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101008193, dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Patrícia Silva de Sousa, solteira, maior, natural de Brasil, cidade Catende, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil e, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10BR000518531, de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Migração de Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Eunice Sebastião Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, distrito de Gaza, de nacionalidade moçambicana e, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110101593175J, de catorze de dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato que outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Sea Food Mozam, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sea Food Mozam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana, centro comercial Parque dos Poetas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio, investimentos e promoção turística, hotelaria, restauração, animação turística, e cultural, guias turísticos, promoção e investimentos imobiliários, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associam-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares a actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente contrato, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente contrato se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão e representação da sociedade passa desde já a cargo do sócio Patrícia Silva de Sousa, ou por um mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 31 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, onze de Junho de dois mil e dezoito. Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Escola de Condução Atlântica II, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e cento e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sciedade a cima referência por deliberação da assembleia geral do dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, na sua sede, aumentaram o capital social de quinhentos mil meticais para quatro milhões de meticais, sendo o valor de aumento correspondente a três milhões e quinhentos mil meticais e pela mesma deliberação admitiram novos.
Texto do artigo · p. 31 E em consequência desta operação altera o artigo quarto e passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, divididos em oito quotas desiguais, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Chombe e sete quotas de igual valor nominal de quatrocentos mil meticais, cada uma correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Bruce Carlos Chombe; Lucrécia Melita Chombe, Leoma Inês Carlos Chombe, Ariela Carlos Paulino Chombe, Adriela Carlos Paulino Chombe, Ahsley Carlos Paulino Chombe e Ábner Carlos Paulino Chombe.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Agosto de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 31 Supeia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada SI, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101028577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supeia Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada SI, Lda., constituída entre o sócio: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezassete de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Supeia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SI, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Estrada Principal de Nkobe, Bairro Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 31 h) Produção, processamento de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas criação de animais e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 31 i) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa, ou passivamente, será exercida pelo sócio único Oliveira Albino Manhiça, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 6 de Agosto de 2018. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Dos Anjos – Construções Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101036251 dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Margarida Laura dos Anjos, solteira, maior, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100865486A, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Patrocínio n.º 3 Chai, quarteirão n.º 31, casa n.º 140, Portugal, representada neste acto pela sua procuradora Isabel Fátima dos Anjos, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102003182651, emitido aos 17 de Junho de 2016, por procuração do dia do dia 9 de Agosto de 2018, na Cidade de Xai-Xai, que fica anexo no processo deste contrato social e Emília Filomena dos Anjos, solteira maior, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100095722I, emitido aos 10 de Abril de 2015, pelo Direcção
Texto do artigo · p. 32 Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Guarda n.º 190, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos – Construções Civil, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, cidade da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As sócias poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 a) Margarida Laura dos Anjos, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Emília Filomena dos Anjos, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela senhora Isabel Fátima dos Anjos, nomeada pelas sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 32 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura da administradora, Isabel Fátima dos Anjos e a sócia Emília Filomena dos Anjos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Adriano Joaquim Ucucho e Steven Harold McIntyre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcon, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Construção civil, metálicas e obras públicas, obras hidráulicas e pontes, avaliação de empreendimentos, mediação imobiliária, gestão de contratos de empreitada, vedação e portões eléctricos, electricidade civil e industrial, climatização e frios, montagem de estruturas metálicas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é um milhão e quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Adriano Joaquim Ucucho, com cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a setecentos e sessenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Steven Harold McIntyre, com quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Joaquim Ucucho com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poder delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 22 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Moz Visão Distribuition, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o n.º 100956950, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão Distribuition, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de onze de Abril de dois mil e dezoito, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT de meticais (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de meticais 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Ribeiro Esperança;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de meticais 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de meticais 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5%
Texto do artigo · p. 34 do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete;
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota no valor nominal de meticais 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 15 de Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 FAMM, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, pelas catorze horas do dia vinte de Agosto de dois mil e dezoite,teve lugar na sede da FAMM Limitada, sita na estrada da Mozal, quarteirão número três, Djuba Matola Rio, Distrito de Boane, registada nas Entidades Legal com o n.º 100472724.
Texto do artigo · p. 34 Estavam presente todos os sócios para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 34 i) Cedência de quotas; ii) Mudança de estado civil; iii) Retirada de apelido; vi) Mudança de instalações; v) Entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Ponto um. Estavam presentes no encontro os sócios Anabela de Jesus Delgado da Silva e Faúzio Zacarias Gulli da Silva,onde ambosacordaram que o sócio Fáuzio Zacarias Gulli da Silva cede as suas quotas na totalidade para os seus filhos Marco César Delgado da Silva e Melissa Delgado da Silva, afastando-se da sociededa,Ficando assim repartido,cinquenta mil meticais para Marco César Delgado da Silva correspondente a vinte e cinco porcento do capital social e os restantes cinquenta mil meticais para Melissa Delgado da Silva,correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Ponto dois e três. A sócia Anabela de Jesus Delgado actualizou o seu estado civil para divorciada e supriu o apelido da Silva passando a usar o nome Anabela de Jesus Delgado.
Texto do artigo · p. 34 Ponto quatro.
Texto do artigo · p. 34 Artigo segundo-A sociedade sediada na Estrada da Mozal, quarteirão número três, Djuba, Matola-Rio, distrito de Boane passará a funcionar no novo endereço na Avinida Regulo Hanhane,número quatrocentos e trinta, Bairro Hanhane,Matola C.
Texto do artigo · p. 34 Ponto cinco.
Texto do artigo · p. 34 Artigo quatro-O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em três partes, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 34 a sócia Anabela de Jesus Delgado, portadora do Bilhetde Identidade n.º 100100367183B;
Texto do artigo · p. 34 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertecente ao sócio Marco César Delgado da Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431608C, uma quota no valor de cinquenta mil meticais,correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertecente a sócia Melissa Delgado da Silva, portadora do Bilhete e Identidade n.º 100105511718A, representados pela sua mãe Anabela de Jesus Delgado.
Texto do artigo · p. 34 Nada mais havendo a discutir,foi encerrada a reunião quando eram catorze e quarenta e cinco minutos,tendo sido lavrada a presente acta,que depois de lida em voz alta e por ser verdade o que nela consta vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moz-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 114 a 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 29, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Anilbhai Barkatali Lakhani, solteiro, maior, natural da Índia de nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 11IN00046521N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos três de Agosto de dois mil e dezassete e residente na Avenida do Trabalho, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
Texto do artigo · p. 34 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 34 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Moz-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mossurize, província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de diverso produtos, agrosso e retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) Ferragem e produtos plásticas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 35 sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Agosto
Texto do artigo · p. 35 de 2018. − Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 J.S. Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 32, a cargo de Abías Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Saugene Cudanguilana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamagua-Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100306806S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos oito de Março de dois mil e dezasseis e residente no Cruzamento de Macossa-Báruè, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J. S. Petrol − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de J. S. Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 35 b) Lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de produtos da primeira necessidade; e
Número ou marcador · p. 35 d) Take way.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 36 de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SIL Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101026787, dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 36 Xindzavane, Limitada, sediada na Mozal, Matola-Rio, n.º 764, com o registo do NUIT 40081509, Alvará n.º 0292/SDAE/ SICT/PS/02/2017, sob o n.º de Contribuinte 906499600, representada por Marcelino Alberto Chemane, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 9 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2020, residente em Boane, Beluluane, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 45;
Texto do artigo · p. 36 João Luís Max Lucas Lehener, casado, natural de Inhambane, Província de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Distrito Municipal central, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100106125M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, ao 24 de Março de 2015, válido até 24 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 36 Maria Isabel Chemane, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal 1, AltoMaé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129872M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015 válido até 30 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de SIL Imobiliária, Limitada, (sociedade de gestão imobiliária limitada) é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 2191, Matola Rio-Província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária de compra, venda e locação, administração de património, administração de condomínio, desenvolvimento imobiliário, estudos de viabilidade técnica e vocação imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, nomeadamente: 58.310,00MT (cinquenta e oito mil e trezentos e dez meticais), correspondente a 58.31% pertencente ao sócio Xindzavane Limitada; 22.740,00MT (vinte e dois mil e setecentos e quarenta meticais) correspondente a 22.74% pertencente ao socio João Luís Max Lucas Lehener; 18.950,00MT (dezoito mil e novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 18.95% pertencente a sócia Maria Isabel Chemane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer socio;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 29: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2018. — A Técnica,
  8. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 29: Sea Food Mozam, Limitada
  10. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101008193, dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Patrícia Silva de Sousa, solteira, maior, natural de Brasil, cidade Catende, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil e, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10BR000518531, de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Migração de Maputo-Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 29: Eunice Sebastião Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, distrito de Gaza, de nacionalidade moçambicana e, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110101593175J, de catorze de dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato que outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Sea Food Mozam, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sea Food Mozam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana, centro comercial Parque dos Poetas.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio, investimentos e promoção turística, hotelaria, restauração, animação turística, e cultural, guias turísticos, promoção e investimentos imobiliários, importação e exportação, prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associam-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares a actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das quotas.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente contrato, requeiram uma maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente contrato se exija maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e gerência da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade passa desde já a cargo do sócio Patrícia Silva de Sousa, ou por um mandatário legalmente constituído.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  72. Texto do artigo, página 31: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 31: Maputo, onze de Junho de dois mil e dezoito. Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  75. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 31: Escola de Condução Atlântica II, Limitada
  77. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e cento e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sciedade a cima referência por deliberação da assembleia geral do dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, na sua sede, aumentaram o capital social de quinhentos mil meticais para quatro milhões de meticais, sendo o valor de aumento correspondente a três milhões e quinhentos mil meticais e pela mesma deliberação admitiram novos.
  78. Texto do artigo, página 31: E em consequência desta operação altera o artigo quarto e passa a ter uma nova redacção:
  79. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, divididos em oito quotas desiguais, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais, corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Chombe e sete quotas de igual valor nominal de quatrocentos mil meticais, cada uma correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Bruce Carlos Chombe; Lucrécia Melita Chombe, Leoma Inês Carlos Chombe, Ariela Carlos Paulino Chombe, Adriela Carlos Paulino Chombe, Ahsley Carlos Paulino Chombe e Ábner Carlos Paulino Chombe.
  82. Texto do artigo, página 31: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  83. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  84. Texto do artigo, página 31: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Agosto de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  85. Texto do artigo, página 31: Supeia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada SI, Limitada
  86. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101028577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supeia Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada SI, Lda., constituída entre o sócio: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezassete de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 31: Denominação
  89. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Supeia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SI, Lda.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 31: Sede
  92. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Estrada Principal de Nkobe, Bairro Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: Duração
  95. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 31: a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  100. Número ou marcador, página 31: b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
  101. Número ou marcador, página 31: c) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
  102. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  103. Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 31: f) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  105. Número ou marcador, página 31: g) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  106. Número ou marcador, página 31: h) Produção, processamento de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas criação de animais e sua comercialização;
  107. Número ou marcador, página 31: i) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 31: Capital
  112. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 31: Administração
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa, ou passivamente, será exercida pelo sócio único Oliveira Albino Manhiça, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 32: Balanço
  121. Texto do artigo, página 32: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 32: Nampula, 6 de Agosto de 2018. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 32: Dos Anjos – Construções Civil, Limitada
  128. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101036251 dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Margarida Laura dos Anjos, solteira, maior, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100865486A, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Patrocínio n.º 3 Chai, quarteirão n.º 31, casa n.º 140, Portugal, representada neste acto pela sua procuradora Isabel Fátima dos Anjos, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102003182651, emitido aos 17 de Junho de 2016, por procuração do dia do dia 9 de Agosto de 2018, na Cidade de Xai-Xai, que fica anexo no processo deste contrato social e Emília Filomena dos Anjos, solteira maior, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100095722I, emitido aos 10 de Abril de 2015, pelo Direcção
  129. Texto do artigo, página 32: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Guarda n.º 190, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: Denominação
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos – Construções Civil, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: Duração
  135. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: Sede
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, cidade da Matola, Maputo província.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 32: Objecto
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  144. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  145. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) As sócias poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 32: Capital social
  151. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 32: a) Margarida Laura dos Anjos, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Emília Filomena dos Anjos, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 32: Administração gerência e representação
  158. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela senhora Isabel Fátima dos Anjos, nomeada pelas sócias da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  161. Texto do artigo, página 32: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura da administradora, Isabel Fátima dos Anjos e a sócia Emília Filomena dos Anjos.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 32: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  168. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  169. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  175. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 33: Mozcon, Limitada
  177. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Adriano Joaquim Ucucho e Steven Harold McIntyre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcon, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  188. Texto do artigo, página 33: Construção civil, metálicas e obras públicas, obras hidráulicas e pontes, avaliação de empreendimentos, mediação imobiliária, gestão de contratos de empreitada, vedação e portões eléctricos, electricidade civil e industrial, climatização e frios, montagem de estruturas metálicas, importação e exportação.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 33: Capital social
  192. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é um milhão e quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  193. Número ou marcador, página 33: a) Adriano Joaquim Ucucho, com cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a setecentos e sessenta e cinco mil meticais;
  194. Número ou marcador, página 33: b) Steven Harold McIntyre, com quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos meticais, respectivamente.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  198. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  201. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Joaquim Ucucho com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poder delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 33: (Balanço das contas)
  208. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 33: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  216. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 22 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 33: Moz Visão Distribuition, Limitada
  218. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o n.º 100956950, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão Distribuition, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de onze de Abril de dois mil e dezoito, alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  219. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT de meticais (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de meticais 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Ribeiro Esperança;
  225. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de meticais 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião;
  226. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de meticais 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5%
  227. Texto do artigo, página 34: do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete;
  228. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de meticais 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur.
  229. Texto do artigo, página 34: Nampula, 15 de Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 34: FAMM, Limitada
  231. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, pelas catorze horas do dia vinte de Agosto de dois mil e dezoite,teve lugar na sede da FAMM Limitada, sita na estrada da Mozal, quarteirão número três, Djuba Matola Rio, Distrito de Boane, registada nas Entidades Legal com o n.º 100472724.
  232. Texto do artigo, página 34: Estavam presente todos os sócios para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  233. Texto do artigo, página 34: i) Cedência de quotas; ii) Mudança de estado civil; iii) Retirada de apelido; vi) Mudança de instalações; v) Entrada de novos sócios.
  234. Texto do artigo, página 34: Ponto um. Estavam presentes no encontro os sócios Anabela de Jesus Delgado da Silva e Faúzio Zacarias Gulli da Silva,onde ambosacordaram que o sócio Fáuzio Zacarias Gulli da Silva cede as suas quotas na totalidade para os seus filhos Marco César Delgado da Silva e Melissa Delgado da Silva, afastando-se da sociededa,Ficando assim repartido,cinquenta mil meticais para Marco César Delgado da Silva correspondente a vinte e cinco porcento do capital social e os restantes cinquenta mil meticais para Melissa Delgado da Silva,correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  235. Texto do artigo, página 34: Ponto dois e três. A sócia Anabela de Jesus Delgado actualizou o seu estado civil para divorciada e supriu o apelido da Silva passando a usar o nome Anabela de Jesus Delgado.
  236. Texto do artigo, página 34: Ponto quatro.
  237. Texto do artigo, página 34: Artigo segundo-A sociedade sediada na Estrada da Mozal, quarteirão número três, Djuba, Matola-Rio, distrito de Boane passará a funcionar no novo endereço na Avinida Regulo Hanhane,número quatrocentos e trinta, Bairro Hanhane,Matola C.
  238. Texto do artigo, página 34: Ponto cinco.
  239. Texto do artigo, página 34: Artigo quatro-O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em três partes, distribuídas da seguinte forma:
  240. Texto do artigo, página 34: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente
  241. Texto do artigo, página 34: a sócia Anabela de Jesus Delgado, portadora do Bilhetde Identidade n.º 100100367183B;
  242. Texto do artigo, página 34: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertecente ao sócio Marco César Delgado da Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431608C, uma quota no valor de cinquenta mil meticais,correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertecente a sócia Melissa Delgado da Silva, portadora do Bilhete e Identidade n.º 100105511718A, representados pela sua mãe Anabela de Jesus Delgado.
  243. Texto do artigo, página 34: Nada mais havendo a discutir,foi encerrada a reunião quando eram catorze e quarenta e cinco minutos,tendo sido lavrada a presente acta,que depois de lida em voz alta e por ser verdade o que nela consta vai ser assinada.
  244. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  245. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 34: Moz-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 114 a 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 29, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Anilbhai Barkatali Lakhani, solteiro, maior, natural da Índia de nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 11IN00046521N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos três de Agosto de dois mil e dezassete e residente na Avenida do Trabalho, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
  248. Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito:
  249. Texto do artigo, página 34: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 34: (Tipo societário)
  252. Texto do artigo, página 34: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Moz-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mossurize, província de Manica.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 34: a) Venda de diverso produtos, agrosso e retalho;
  268. Número ou marcador, página 34: b) Ferragem e produtos plásticas.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  272. Texto do artigo, página 34: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
  278. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  281. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado
  285. Texto do artigo, página 35: sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  288. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  291. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  300. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  301. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
  302. Número ou marcador, página 35: d) Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Agosto
  310. Texto do artigo, página 35: de 2018. − Notária, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 35: J.S. Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 32, a cargo de Abías Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Saugene Cudanguilana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamagua-Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100306806S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos oito de Março de dois mil e dezasseis e residente no Cruzamento de Macossa-Báruè, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  313. Texto do artigo, página 35: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J. S. Petrol − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  316. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  319. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de J. S. Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, província de Manica.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 35: a) Venda de combustível;
  332. Número ou marcador, página 35: b) Lubrificantes;
  333. Número ou marcador, página 35: c) Venda de produtos da primeira necessidade; e
  334. Número ou marcador, página 35: d) Take way.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  338. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  344. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  352. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  353. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  356. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  359. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 36: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  365. Número ou marcador, página 36: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  366. Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  367. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Janeiro
  375. Texto do artigo, página 36: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 36: SIL Imobiliária, Limitada
  377. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101026787, dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  378. Texto do artigo, página 36: Xindzavane, Limitada, sediada na Mozal, Matola-Rio, n.º 764, com o registo do NUIT 40081509, Alvará n.º 0292/SDAE/ SICT/PS/02/2017, sob o n.º de Contribuinte 906499600, representada por Marcelino Alberto Chemane, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 9 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2020, residente em Boane, Beluluane, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 45;
  379. Texto do artigo, página 36: João Luís Max Lucas Lehener, casado, natural de Inhambane, Província de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Distrito Municipal central, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100106125M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, ao 24 de Março de 2015, válido até 24 de Março de 2020;
  380. Texto do artigo, página 36: Maria Isabel Chemane, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal 1, AltoMaé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129872M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015 válido até 30 de Abril de 2020.
  381. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SIL Imobiliária, Limitada, (sociedade de gestão imobiliária limitada) é criada por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 2191, Matola Rio-Província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
  387. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária de compra, venda e locação, administração de património, administração de condomínio, desenvolvimento imobiliário, estudos de viabilidade técnica e vocação imobiliária.
  391. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  392. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, nomeadamente: 58.310,00MT (cinquenta e oito mil e trezentos e dez meticais), correspondente a 58.31% pertencente ao sócio Xindzavane Limitada; 22.740,00MT (vinte e dois mil e setecentos e quarenta meticais) correspondente a 22.74% pertencente ao socio João Luís Max Lucas Lehener; 18.950,00MT (dezoito mil e novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 18.95% pertencente a sócia Maria Isabel Chemane.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  395. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  397. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  398. Número ou marcador, página 36: a) Com conhecimento do titular da quota;
  399. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer socio;
  400. Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
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