III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2018

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Liquidação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pura Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100530074, uma entidade denominada Pura Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Tânia Helena Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016. Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Pura Construções e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto, atribuições e princípios)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, vias de comunicação, consultoria legal em recursos humanos, recrutamento e selecção e fornecimento de mão de obra.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tânia Helena Sitoe;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Cornélio Pedro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer, de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 24 É admissível a entrada de novos sócios, desde que tal tenha sido expressamente deliberado pelos sócios, devendo-se observar os devidos procedimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por Francisco Benedito Moisés Purare, nomeado pelos demais sócios, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 24 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direito obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 24 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 24 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ehiko Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101035743, uma entidade denominada Ehiko Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ehiko Electronics Traders, Limitada, Entidade legal n.º 100578166, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ehiko Constrution & Investiments, Limitada, Entidade legal n.º 100465280, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Ehiko Spar, Limitada, Entidade Legal n.º 101013812, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Ehiko Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade legal n.º 100903156, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Group, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º1791, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Gestão de participações e prestação de serviços técnicos de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independente-
Texto do artigo · p. 25 mente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), pertencente à sócia Ehiko Electronics Traders, Limitada, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Constrution & Investiments, Limitada, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Spar, Limitada, correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Store
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Jaime Martins Júlio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025306, uma sociedade denominada Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 César Ricardo, solteiro-maior, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 110102288447S, de 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Katembe, Distrito Municipal 1, Inguide quarteirão 2, casa 13.
Texto do artigo · p. 26 Considerando que:
Texto do artigo · p. 26 A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Inguide, quarteirão 2, casa 13, Distrito Municipal da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal de distribuição e fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 O sócio César Ricardo detê o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um sócio nomeadamente César Ricardo que desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao sócio César Ricardo obrigando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução o sócio, irá deter os bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101039587, uma sociedade denominada Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Obunike Nwokike Wilderline Ezenwil, solteiro, maior, natural de Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 05NG00011866Q, emitido aos 22 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Kenneth Kaunda, no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 26 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de equipamento hospitalar e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Obunike Nwokile Wilderline Ezenwile.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Obunike Nwokike Wirlderline Ezenwile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todo os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete o administrator:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 27 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 f) Alterar os estátutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 27 b) Informar-se sobre a vida da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 27 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 27 beração do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pingo Empresas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100954249, uma sociedade denominada Pingo Empresas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Félix do Rosário Paulo Macuácua, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010047880S, emitido aos 15 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituindo assim uma sociedade por quotas com um único sócio nos termos do artigo 328 do Código Comercial no seu n.º 1.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pingo Empresas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Maputo, província no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 28 b) Formação & ensino;
Número ou marcador · p. 28 c) Informática;
Número ou marcador · p. 28 d) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 e) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 28 f) Auditoria;
Número ou marcador · p. 28 g) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 h) Seguros;
Número ou marcador · p. 28 i) Banca;
Número ou marcador · p. 28 j) Limpeza;
Número ou marcador · p. 28 k) Advogacia;
Número ou marcador · p. 28 l) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 28 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 n) Segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 o) Importação & exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio Félix do Rosário Paulo Macuácua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Félix do Rosário Paulo Macuácua desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bhayji e Digital Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101016994, dia nove de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhayji, casado, em regime de comunhão de bens portador do DIRE n.º 11IN00004972N , emitido a 13 de Novembro de 2015 pela Direcção Provincial da Matola, residente na Rua da Rádio, casa n.º 86, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Samimbanu Imrani Yakub, casado, em regime de comunhão de bens portador do DIRE n.º 11IN000029517P, emitido a 9 de Outubro de 2015 pela Direcção Provincial da Matola, residente na Rua da Rádio, casa n.º 86, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Bhayji e Digital Corporate, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 28 Avenida União Africana, Estrada Velha da Matola, Complexo Luna Shopping, loja numero podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto prestação de serviços em multi áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectas ao seu objecto social, cujo o licenciamento o permita nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00 meticais (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Samimbanu Imrani Yakub, com Cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica nomeado desde já o senhor Imran Yakub Mussa Bhayji como sócio gerente e com poderes totais e absolutos para representar a sociedade sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liqui-datários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 29 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Liquidação
  6. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: Pura Construções e Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100530074, uma entidade denominada Pura Construções e Serviços, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Junho de 2015;
  15. Texto do artigo, página 23: Segundo. Tânia Helena Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015;
  16. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016. Por eles foi dito:
  17. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Pura Construções e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Objecto, atribuições e princípios)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, vias de comunicação, consultoria legal em recursos humanos, recrutamento e selecção e fornecimento de mão de obra.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tânia Helena Sitoe;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Cornélio Pedro.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Suprimento)
  37. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer, de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Admissão de novos sócios)
  40. Texto do artigo, página 24: É admissível a entrada de novos sócios, desde que tal tenha sido expressamente deliberado pelos sócios, devendo-se observar os devidos procedimentos.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por Francisco Benedito Moisés Purare, nomeado pelos demais sócios, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Propor a criação de representações da empresa;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  56. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 24: (Direito obrigações dos sócios)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direito dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Quinhoar nos lucros;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações do sócio:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  68. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  71. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  74. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  81. Número ou marcador, página 24: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 24: Ehiko Group, Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101035743, uma entidade denominada Ehiko Group, Limitada, entre:
  88. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ehiko Electronics Traders, Limitada, Entidade legal n.º 100578166, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
  89. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ehiko Constrution & Investiments, Limitada, Entidade legal n.º 100465280, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
  90. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Ehiko Spar, Limitada, Entidade Legal n.º 101013812, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
  91. Texto do artigo, página 24: Quarto. Ehiko Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade legal n.º 100903156, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio.
  92. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Group, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º1791, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 24: Gestão de participações e prestação de serviços técnicos de administração e gestão.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Participações sociais)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independente-
  106. Texto do artigo, página 25: mente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), pertencente à sócia Ehiko Electronics Traders, Limitada, correspondente a sessenta por cento do capital;
  111. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Constrution & Investiments, Limitada, correspondente a vinte por cento do capital;
  112. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Spar, Limitada, correspondente a cinco por cento do capital;
  113. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Store
  114. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a cinco por cento do capital.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  118. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
  129. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  130. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  131. Número ou marcador, página 25: Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 25: (Deliberações da assembleia geral)
  134. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Jaime Martins Júlio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  140. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  141. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  148. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  154. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025306, uma sociedade denominada Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 25: César Ricardo, solteiro-maior, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  159. Texto do artigo, página 26: n.º 110102288447S, de 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Katembe, Distrito Municipal 1, Inguide quarteirão 2, casa 13.
  160. Texto do artigo, página 26: Considerando que:
  161. Texto do artigo, página 26: A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Inguide, quarteirão 2, casa 13, Distrito Municipal da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal de distribuição e fornecimento de água potável.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, assim distribuídas:
  176. Texto do artigo, página 26: O sócio César Ricardo detê o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento).
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um sócio nomeadamente César Ricardo que desde já nomeado com dispensa de caução.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao sócio César Ricardo obrigando a sua assinatura.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução o sócio, irá deter os bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  192. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 26: Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101039587, uma sociedade denominada Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 26: Obunike Nwokike Wilderline Ezenwil, solteiro, maior, natural de Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 05NG00011866Q, emitido aos 22 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Kenneth Kaunda, no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  197. Texto do artigo, página 26: Por ele foi dito:
  198. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: Duração
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Actividade farmacêutica;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de equipamento hospitalar e cirúrgico;
  211. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: Capital social
  215. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Obunike Nwokile Wilderline Ezenwile.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  219. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quota
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 27: Amortização de quota
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 27: Administração, representação, competências e vinculação
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Obunike Nwokike Wirlderline Ezenwile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todo os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  233. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete o administrator:
  234. Número ou marcador, página 27: a) Propor a criação de representações da empresa;
  235. Número ou marcador, página 27: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  236. Número ou marcador, página 27: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  237. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  238. Número ou marcador, página 27: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  239. Número ou marcador, página 27: f) Alterar os estátutos;
  240. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 27: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  244. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  246. Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 27: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  248. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 27: Direitos e obrigações do sócio
  251. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos do sócio:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Quinhoar nos lucros;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Informar-se sobre a vida da sociedade
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) São obrigações do sócio:
  255. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  256. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 27: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  260. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  263. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
  266. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos.
  270. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  273. Texto do artigo, página 27: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
  274. Texto do artigo, página 27: beração do sócio, será ele o liquidatário.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  277. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 27: Tete, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Pingo Empresas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100954249, uma sociedade denominada Pingo Empresas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Félix do Rosário Paulo Macuácua, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010047880S, emitido aos 15 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  282. Texto do artigo, página 28: Constituindo assim uma sociedade por quotas com um único sócio nos termos do artigo 328 do Código Comercial no seu n.º 1.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pingo Empresas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  289. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, província no distrito de Marracuene.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  293. Número ou marcador, página 28: a) Licenciamento de empresas;
  294. Número ou marcador, página 28: b) Formação & ensino;
  295. Número ou marcador, página 28: c) Informática;
  296. Número ou marcador, página 28: d) Contabilidade;
  297. Número ou marcador, página 28: e) Fiscalidade;
  298. Número ou marcador, página 28: f) Auditoria;
  299. Número ou marcador, página 28: g) Recursos humanos;
  300. Número ou marcador, página 28: h) Seguros;
  301. Número ou marcador, página 28: i) Banca;
  302. Número ou marcador, página 28: j) Limpeza;
  303. Número ou marcador, página 28: k) Advogacia;
  304. Número ou marcador, página 28: l) Manutenção industrial;
  305. Número ou marcador, página 28: m) Construção civil;
  306. Número ou marcador, página 28: n) Segurança e higiene no trabalho;
  307. Número ou marcador, página 28: o) Importação & exportação de bens e serviços.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio Félix do Rosário Paulo Macuácua.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Félix do Rosário Paulo Macuácua desde já nomeado gerente.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  324. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: Bhayji e Digital Corporate, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101016994, dia nove de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  327. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  328. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Imran Yakub Mussa Bhayji, casado, em regime de comunhão de bens portador do DIRE n.º 11IN00004972N , emitido a 13 de Novembro de 2015 pela Direcção Provincial da Matola, residente na Rua da Rádio, casa n.º 86, cidade da Matola;
  329. Texto do artigo, página 28: Segundo. Samimbanu Imrani Yakub, casado, em regime de comunhão de bens portador do DIRE n.º 11IN000029517P, emitido a 9 de Outubro de 2015 pela Direcção Provincial da Matola, residente na Rua da Rádio, casa n.º 86, cidade da Matola.
  330. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Bhayji e Digital Corporate, Limitada, com sede
  335. Texto do artigo, página 28: Avenida União Africana, Estrada Velha da Matola, Complexo Luna Shopping, loja numero podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto prestação de serviços em multi áreas:
  342. Número ou marcador, página 28: a) Contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins;
  343. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectas ao seu objecto social, cujo o licenciamento o permita nos termos da legislação em vigor.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00 meticais (cinquenta mil meticais);
  348. Número ou marcador, página 28: b) Samimbanu Imrani Yakub, com Cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais).
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  357. Número ou marcador, página 29: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 29: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  360. Texto do artigo, página 29: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  361. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  366. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  367. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  375. Número ou marcador, página 29: a) Aumento ou redução do capital social;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Outras alterações aos estatutos;
  377. Número ou marcador, página 29: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) Fica nomeado desde já o senhor Imran Yakub Mussa Bhayji como sócio gerente e com poderes totais e absolutos para representar a sociedade sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  387. Texto do artigo, página 29: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liqui-datários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  397. Texto do artigo, página 29: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  398. Texto do artigo, página 29: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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