III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 177/2018
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- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem
- Texto do artigo, página 16: destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HR Country Intelligence, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101024636, uma entidade denominada HR Country Intelligence, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Cecília de Morais Vidal Djambo Buque, casada, natural de Marromeu, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231250J, emitido no dia 1 de Junho de 2015, em Maputo, NUIT 100435527, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 12.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Gaspar Helder Buque, casado, natural de Maputo,denacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100949576P, emitido no dia 22 de Março de 2017, em Maputo, NUIT 100428598, residente na rua da Mozal, Parcela n.º 3336, Bairro de Djuba, Matola-Rio.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HR Country Intelligence, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 240, flat 1, rés-
- Texto do artigo, página 16: -do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a dese social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Formação profissional, coaching e trainning;
- Número ou marcador, página 16: c) Procurement e logística; c) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 16: actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, intregralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a soma de duas (2) quotas, em que o sócio Gaspar Helder Buque detém 75% do capital social (15.000,00MT) e a sócia Cecília Morais Vidal Djambo Buque os restantes 25% do capital social (5.000.00MT).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado á sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Para além do caso de amortização de quotas, por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Director Executivo, assim sendo o sócio Gaspar Helder Buque ocupará essa função. Nessa qualidade foi lhe atribuido puderes necessarios para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde podera abrir e movimentar na plenitude as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na incapacidade deste a sociedade pode deliberar em assembleia a nomeação de outro Director Executivo com puderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 17: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101036855, uma entidade denominada SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido aos 4 de Março de 2016 pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do metical, n.º 129, R/C;
- Texto do artigo, página 17: Forma T-Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito privado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 500, R/C, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100900734; e
- Texto do artigo, página 17: Suheila Ahmed Patel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 26 de Novembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300396669J, emitido aos 21 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 108, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Metical, n.º 129, R/C.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
- Número ou marcador, página 18: b) Cultural, científica e de carácter educacional;
- Número ou marcador, página 18: c) Saúde e pesquisa afins;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma dos três sócios, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento Forma T-Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Suheila Ahmed Patel.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada
- Texto do artigo, página 18: por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição, contudo, no que refere ao sócio Forma-T devido a sua personalidade jurídica, esta não pode ser vendida ou cedida sem a consulta e o consentimento dos restantes sócios da SODEC.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de um dos sócios que será nomeado em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gandhi Consulting &Tax, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037975, uma entidade denominada Gandhi Consulting & Tax, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Setú Amratlal Gandhi, casado, com Sheinila Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Heróis Moç, Casa n.º 449, R/C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido no dia 19 de Agosto de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Priyes Amratlal Gandhi, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, Sanjala, Q.2, casa n.º 54, R/C, B. Mafalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032964Q, emitido no dia 9 de Março de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gandhi Consulting &Tax, Limitada, e tem a sua sede na Av. Armando Tivane, n.º 263, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria contabilística, fiscalidade, recursos huamnos, auditoria interna e externa das empresas, constituição de empresas e permissão de trabalho de estrangeiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Setú Amratlal Gandhi;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (Dez por cento) do capital social, pertencente a Priyes Amratlal Gandhi.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Modas Ezeanya Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975866, uma entidade denominada Modas Ezeanya Fashion, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. James Ebere Ezeanya, casado, maior, natural de Ihite-Owerri, de nacionalidade nigeriana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A50145976, emitido em 11 de Dezembro de 2015 e válido até 10 de Dezembro de 2020, na República Federal da Nigéria;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Emmanuel Ogbonna, solteiro, maior, natural da Ikeduru, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A08730882, emitido a 31 de Outubro de 2017, e válido até 30 de Outubro de 2022, na República Fereral da Nigéria;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Chigozie Vincent Egunwoke, solteiro, maior, natural da Uruala, de nacionalidade nigeriana e residente nesta, titular do Passaporte n.º A06197513, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, e válido até 18 de Dezembro de 2019, na República Federal da Nigéria.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Modas Ezeanya Fashion, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 44, bairro da Xipamanine, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a retalho e grosso de roupas, calçados, cintos, cosméticos e acessórios. (segunda mão);
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de óleos e lubrificante;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de acessórios de veículos automóveis, triciclos, e mais;
- Número ou marcador, página 20: d) Com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de material informático, consumíveis de escritório e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio de artigos de vestuários.
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio de materiais de casa.
- Número ou marcador, página 20: i) Comércio de bicicleta, geleiras, fogões de segunda mão;
- Número ou marcador, página 20: j) Venda de electrodomésticos electrónicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 20: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início na data do presente contrato social e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cento e vinte mil meticais, equivalente a 60% do capital pertencente a James Ebere Ezeanya;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital pertencente a Emmanuel Ogbonna;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital pertencente a Chigozie Vincent Egbunwoke;
- Número ou marcador, página 20: d) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) É vedado aso sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
- Texto do artigo, página 20: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios têm direito:
- Número ou marcador, página 20: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 20: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (A assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito a senhor James Ebere Ezeanya, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Alterações do contrato)
- Número ou marcador, página 21: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste contrato regerse-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: PetroBeira, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para feitos de publicação, por acta de dois mil e dezoito da sociedade PetroBeira, Limitada, matriculada sob o número dezasseis mil, quatrocentos cinquenta três, a folhas cento e oitenta e um verso, do livro C traço quarenta e um, com a data de catorze de Setembro de dois mil e quatro, e que no livro E traço oitenta e um, com a mesma data da matricula, esta inscrito o pacto social da referida sociedade os sócios deliberaram por unanimidade e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro na assembleia extraordinária de dezassete de Maio de dois
- Texto do artigo, página 21: mil e dezoito, (quinhentos setenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, e novecentos meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de (duzentos e noventa milhões, oitocentos, setenta e dois mil e oitocentos e trinta e nove meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Petróleos de Moçambique, S.A., SA – Petromoc SA; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de (duzentos setenta e nove milhões, quatrocentos sessenta e seis mil e sessenta e um meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Puma Energy Mauritius, Limited.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sonho de Água, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039064, uma entidade denominada Sonho de Água, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 21: Luís Faquene, maior, solteiro, natural de Jangamo titular do Bilhete de Identidade n.º 110501871943Q, emitido aos 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 22, casa n.º 115, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Felisberto Luís Faquene, maior, solteiro natural de Maputo portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 03207053, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal 4, Q. 68, casa n.º 10, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sonho de Água, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Q. 22, casa n.º 115, Distrito Municipal n.º 4, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a construção civil, obras hidráulicas, fornecimento de água e prestação de serviços, podendo realizar outras actividades mediante licenciamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito está inte gralmente realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 190.00,00MT, corresponde a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luís Faquene;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, corresponde a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Luís Faquene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Faquene que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, Lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ramzy International-Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039617, uma entidade denominada Ramzy International-Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Sulaiman Ramzy Kikomeko, maior, solteiro, de nacionalidade ugandesa, natural da Uganda, portador do Passaporte n.º B1475516, emitido em Uganda aos 10 de Novembro de 2017, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Uganda, válido 31 de Julho de 2024, até e residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade por quotas adopta a denominação Ramzy International-Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal, flat n.º 3847, rés-do-chão, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Transporte e turismo;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-mentares, que achar necessárias mediante a autorização das enti-dades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sulaiman Ramzy Kikomeko.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único e fica designado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do administrado tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos são regulados pela lei Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: A Trolha Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100943212, uma entidade denominada A Trolha Construtora, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos de artigo no 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Neuton Joaquim Machine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 5, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273600J, emitido em Maputo, aos 29 de Agosto de 2016, Distrito Municipal Kamubukwane;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Félix Joaquim Machine, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana caniço A, quarteirão n.º 31, casa n.º 181, Distrito Municipal Kamaxaquene, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adotada a denominação de A Trolha Construtora, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana caniço A, na rua Carlos Cardoso, n.º 181, na cidade de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 22: o exercício de atividades de comércio geral com importação e exportação serviços deprocurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudo de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas e técnicas e similares n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, arquitetura, engenharia civil e técnica a fins, construção de edifícios e outros similares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu o objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto principal, como aceitar concessões adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) Neuton Joaquim Machine, com 10.000,00MT de capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Félix Joaquim Machine, com 10.000,00MT, de capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua reali-zação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em munerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capacitação de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir aos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas. Na sessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Félix Joaquim Machine que assumem as funções de socio gerentes, e com remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio gerente a representação em todos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos sócios sociais para obrigar a sociedade em atos e contrato, basta a assinatura do socio gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesma quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano social. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo da reserva legal, em quanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
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